PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARREDAMENTO MERCANTIL. RÉU NÃO LOCALIZADO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Nos termos do artigo 209, § 2º, do código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação da parte ré.2. Verificado que a parte autora, nada obstante as oportunidades conferidas, não atendeu a determinação judicial de comprovação da distribuição da carta precatória destinada a citação do réu, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARREDAMENTO MERCANTIL. RÉU NÃO LOCALIZADO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Nos termos do artigo 209, § 2º, do código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação da parte ré.2. Verificado que a parte autora, nada obstante as oportunidades conferidas, não atendeu a determinação judicial de comprovação da distribuição da carta precatória destinada a citação do réu, mostra-se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO APERFEIÇOADA.1.Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.2.Presume-se válida a intimação da parte autora realizada no endereço fornecido na inicial, quando esta, tendo mudado de endereço, não providenciou sua atualização conforme preceitua o parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO APERFEIÇOADA.1.Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.2.Presume-se válida a intimação da parte autora realizada no ender...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ TELEBRÁS S/A ACOLHIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ BRASIL TELECOM S/A REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO ACOLHIDA. 1.Não havendo requerimento expresso da parte interessada, conforme dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil, tem-se por impositivo o não conhecimento do agravo retido interposto.2.A legitimidade passiva ad causam da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a Telebrasília S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Por conseguinte, a TELEBRÁS - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o cumprimento de obrigações transferidas à BRASIL TELECOM S/A.3.Conforme entendimento pacificado pela 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, não tem aplicação o prazo de prescrição fixado no art. 287, II, 'g' da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto o direito pleiteado a título de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Assim, em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do acordo.4.Verificado o decurso de prazo superior a 20 (vinte) anos entre a data da assinatura do contrato e a data da propositura da demanda, tem-se por caracterizada a prescrição do direito à suplementação de ações. 5.Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível interposta pele ré BRASIL TELECOM S/A conhecida e provida para acolher a prejudicial de prescrição. Apelação Cível interposta pela ré TELEBRÁS - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A, conhecida e provida para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ TELEBRÁS S/A ACOLHIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ BRASIL TELECOM S/A REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO ACOLHIDA. 1.Não havendo requerimento expresso da parte interessada, conforme dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil, tem-se por impositivo o não conhecimento do agravo retido interposto.2.A legitimidade passiva ad causam da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Teleb...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO DO ART. 111 DO CPC.1. Em atenção ao princípio dispositivo, que informa a competência relativa, esta pode ser objeto de convenção das partes, normalmente pela forma de cláusula contratual de eleição de foro.2. Precedente Turmário. Na ausência de comprovação de vício que macule a cláusula de eleição de foro, sua previsão é lícita, seja porque ausente a vulnerabilidade econômica, ante a inaplicabilidade à espécie do Código de Defesa do Consumidor, ou porque o contrato deve cumprir sua função social, de forma a não ofender a boa-fé objetiva. (20110020043221AGI, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 30/06/2011 p. 135).2. A relação em questão é estritamente civil, não se tratando de forma alguma de contrato de adesão, nem de relação de consumo, razão pela qual não há como se afastar a cláusula de eleição de foro consignada, já que livremente pactuada entre as partes, devendo ser aplicada ao caso, a regra geral do Código de Processo Civil.3. Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO DO ART. 111 DO CPC.1. Em atenção ao princípio dispositivo, que informa a competência relativa, esta pode ser objeto de convenção das partes, normalmente pela forma de cláusula contratual de eleição de foro.2. Precedente Turmário. Na ausência de comprovação de vício que macule a cláusula de eleição de foro, sua previsão é lícita, seja porque ausente a vulnerabilidade econômica, ante a inaplicabilidade à esp...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDOS JÁ DENEGADOS NA SENTENÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ENCARGOS MORATÓRIOS COBRADOS CUMULATIVAMENTE COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SOBRE A MATÉRIA - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO1. Inexiste interesse recursal quando o recorrente não necessita da tutela jurisdicional para afastar pleito já denegado em sentença.2. Em razão do reconhecimento na sentença da ilegalidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos e da ausência de impugnação específica da matéria em sede de apelação, não resta dúvida que o recurso não merece ser provido no tocante ao pedido para afastar a repetição de indébito dos encargos moratórios cobrados cumulativamente com a comissão de permanência. 2.1. O órgão jurisdicional responsável pelo julgamento do recurso só pode conhecer da matéria impugnada, conforme consignado no princípio do tantum devolutum quantum appellatum, o qual preceitua que somente será apreciado o objeto da insatisfação demonstrada no recurso.3. É de se esperar que a parte produza provas do seu pretenso direito (art. 333, I, CPC). Neste aspecto, por mais que as planilhas apresentadas pela autora não reflitam a realidade do contrato, não foram desatendidos pela apelada os deveres previstos no art. 14 do Código de Processo Civil, razão pela qual não restou configurada litigância de má-fé.6. Apelo conhecido em parte e improvido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDOS JÁ DENEGADOS NA SENTENÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ENCARGOS MORATÓRIOS COBRADOS CUMULATIVAMENTE COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SOBRE A MATÉRIA - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO1. Inexiste interesse recursal quando o recorrente não necessita da tutela jurisdicional para afastar pleito já denegado em sentença.2. Em razão do reconhecimento na sentença da ilegalidade da...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA EXTRA-PETITA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste interesse recursal quando o recorrente não necessita da tutela jurisdicional para a garantia do pleito já deferido em sentença.2. Deve ser decotado da sentença o que foi julgado de forma extra-petita, porquanto contraria o art. 128 do Código de Processo Civil, que dispõe que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. 2.1. Ademais, conforme Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual só se admite a cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011).4. Apelo conhecido em parte e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA EXTRA-PETITA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste interesse recursal quando o recorrente não necessita da tutela jurisdicional para a garantia do pleito já deferido em sentença.2. Deve ser decotado da sentença o que foi julgado de forma extra-petita, porquanto contraria o art. 128 do Código de Processo Civil, que dispõe que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi prop...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DIFERENÇAS DE ALUGUÉIS. INDICE DE REAJUSTES. PREVISÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PREVALÊNCIA DO ÍNDICE ANTERIORMENTE FIRMADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ARTIGO 206 § 3º DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. IMPROCEDÊNCIA.1. Locação de imóvel pelo prazo de 04 (quatro) anos, com previsão de reajuste anual na forma do reajuste do IGPM, cujo locatário não cumpriu o entabulado.2. Prejudicial de mérito - prescrição das cobranças de diferenças de aluguéis anteriores 24 de março de 2008, com fulcro no artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, segundo o qual prescreve em 03 (três) anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.3. Reconhecimento de débito referente às diferenças dos aluguéis a partir de 24 de março de 2008, até 19 de maio de 2009.4. Pedido contraposto. Litigância de má fé não caracterizada pela ausência de litígio infundado ou temerário, bem como da ocorrência de dano processual em desfavor da parte contrária, não configurado na presente lide .5. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DIFERENÇAS DE ALUGUÉIS. INDICE DE REAJUSTES. PREVISÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PREVALÊNCIA DO ÍNDICE ANTERIORMENTE FIRMADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ARTIGO 206 § 3º DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. IMPROCEDÊNCIA.1. Locação de imóvel pelo prazo de 04 (quatro) anos, com previsão de reajuste anual na forma do reajuste do IGPM, cujo locatário não cumpriu o entabulado.2. Prejudicial de mérito - prescrição das cobranças de diferenças de aluguéis anteriores 24 de março de 2008, com fulcro no artigo 206, § 3º, inc...
MANDADO DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO ACERTADA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMDIADE PASSIVA AD CAUSAM, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR A MENOR. VERIFICAÇÃO. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. SÚMULA 371 DO EGRÉGIO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE.1. Se, na análise do agravo retido, constata-se que a produção de prova pericial, sob o ponto de vista do julgador - a quem, em última análise, é dirigida a prova produzida nos autos -, era desnecessária ao deslinde da causa, porquanto suficiente aquela (documental) já constante dos autos, então não há que se falar em cerceamento de defesa, havendo de se negar provimento ao recurso.2. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Preliminar de ilegitimidade, portanto, rejeitada.3. Conforme entendimento pacificado pela 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, não tem aplicação o prazo de prescrição fixado no art. 287, II, 'g' da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto o direito pleiteado a título de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Assim, em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do acordo.4. O direito aos dividendos constitui prestação acessória às ações, cujo termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o momento em que reconhecido o direito à subscrição complementar de ações, porquanto se referem exatamente ao quantitativo de ações a ser reconhecido judicialmente.5. Se o autor da demanda alega que as normas acerca dos critérios de emissão de ações causaram-lhe prejuízo, não há razão para que se julgue improcedente o pedido correspondente ao respectivo ressarcimento, só porque, o réu, por meio de sua interpretação dessas mesmas normas, chega a conclusão diversa. Faz-se necessário, diante de tanto, proceder à análise detida da controvérsia com o fim de se verificar a quem assiste razão.6. Comparecendo inviável o atendimento do comando judicial quanto à subscrição das ações com base nas diferenças de valores encontrada, não há qualquer impedimento quanto à conversão dessa decisão em perdas e danos.7. O valor patrimonial das ações é aquele oriundo dos critérios estabelecidos pela Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece Nos contrato de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.8. Se a questão quanto ao grupamento de ações não foi posto à discussão em primeira instância, então é de se entender que não pode ele ser objeto de controvérsia recursal, por se trata de inovação defesa em lei (CPC 517).9. Viável a liquidação por cálculos aritméticos (CPC 475-B e 475-C), resulta desnecessária a liquidação por arbitramento para se alcançar o quantum debeatur correspondente à complementação de ações.10. Agravo retido e Apelação conhecidos e desprovidos.
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MANDADO DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO ACERTADA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMDIADE PASSIVA AD CAUSAM, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR A MENOR. VERIFICAÇÃO. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. SÚMULA 371 DO EGRÉGIO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECU...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA. COBERTURA PELA SEGURADORA. LEI Nº.9.656/98. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. ARTIGO 461, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do artigo 35-C da Lei nº.9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento médico nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.2. Restando demonstrada a emergência na internação e intervenção cirúrgica a que o Autor se submeteu, cabe ao plano de saúde custear as despesas decorrentes.3. De acordo com o disposto no artigo 461, §4º do Código de Processo Civil, pode o magistrado aplicar multa diária com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer fixada.4. Recursos não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA. COBERTURA PELA SEGURADORA. LEI Nº.9.656/98. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. ARTIGO 461, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do artigo 35-C da Lei nº.9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento médico nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.2. Restando demonstrada a emergência na internação e intervenção cirúrgica a que o Autor se submeteu, cabe a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - LAUDO PARTICULAR REALIZADO MAIS DE QUATRO ANOS APÓS O ACIDENTE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - ART. 206, §3º, IX, CC - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil e sumulado pelo colendo STJ (enunciado nº 405), cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência inequívoca da incapacidade da vítima, consoante Súmula 278/STJ.2. Todavia, in casu, apesar de o laudo particular colacionado ter sido elaborado em 13/06/2008 e a ação ajuizada em 28/04/2009, não há comprovação de que o segurado tenha tomado conhecimento de sua incapacidade laboral somente a partir do fornecimento do laudo, uma vez que entre a data do sinistro (06/04/2004) e a elaboração do laudo particular transcorreram mais de quatro anos, por desídia exclusiva do segurado, que não juntou qualquer documento que comprovasse que se encontrava em tratamento, devendo ser mantida a r. sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - LAUDO PARTICULAR REALIZADO MAIS DE QUATRO ANOS APÓS O ACIDENTE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - ART. 206, §3º, IX, CC - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil e sumulado pelo colendo STJ (enunciado nº 405), cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência inequívoca da incapacidade da vítima, consoante Súmula 278/STJ.2. Todavia, in casu, apesar de o laudo par...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MODERADO - PRELIMINARE -. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PAGAMENTO A MENOR - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO A MENOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A empresa de seguros, na qualidade de integrante de consórcio de seguradoras que se obrigam ao pagamento do seguro DPVAT, é parte legítima para integrar o pólo passivo da lide (art. 7º da Lei nº 6.194/74).A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido. Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente de função sofrida pelo segurado, ainda que em grau moderado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá corresponder a 50% do limite máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente elaborada pela SUSEP.Não há qualquer óbice à quantificação da indenização do seguro DPVAT em salários mínimos, se o acidente ocorreu sob a égide da Lei nº 6.194/74. Aludido diploma, além de não haver sido revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, foi recepcionado pela constituição federal.A correção monetária incide a partir do dia em que foi realizado o pagamento incompleto administrativamente, momento em que a Seguradora deveria ter adimplido integralmente sua obrigação.O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MODERADO - PRELIMINARE -. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PAGAMENTO A MENOR - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO A MENOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A empresa de seguros, na qualidade de integrante de consórcio de seguradoras que se obrigam ao pagamento do seguro DPVAT, é parte legítima para integrar o pólo passivo da lide (art. 7º da Lei n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÂO DE RESCISÂO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. INCORREÇÕES NA ELABORAÇÃO DA CONTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXAS DE CONDOMÍNIOS EM ATRASO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL.1. Tratando-se de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, inviável exigir que a empresa construtora reembolse a compradora dos gastos relativos à taxa de corretagem, pois tais valores foram pagos à corretora, em virtude do serviço de intermediação prestado. 1.1. Precedente desta Corte: Tendo havido a intervenção de corretor no negócio jurídico, cuja obrigação é de resultado, com o pagamento da comissão de corretagem ao próprio corretor, não deve a quantia integrar a restituição dos promitentes compradores, pois o serviço do profissional foi prestado, não tendo o negócio sido concluído por razões absolutamente alheias a sua autonomia. Inteligência do art. 725 do Código Civil. (...). (20060110947976APC, Relator José Divino de Oliveira DJ 10/06/2010 p. 136).2. Tendo a compradora admitido expressamente a existência de taxas condominiais em atraso, estas devem ser deduzidas do valor a ser recebido em decorrência da rescisão contratual operada.3. Tratando-se de relação de natureza contratual, os juros de mora de 1% (um por cento) são devidos desde a citação, sob pena de enriquecimento ilícito.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÂO DE RESCISÂO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. INCORREÇÕES NA ELABORAÇÃO DA CONTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXAS DE CONDOMÍNIOS EM ATRASO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL.1. Tratando-se de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, inviável exigir que a empresa construtora reembolse a compradora dos gastos relativos à taxa de corretagem, pois tais valores foram pagos à corretora,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS RELEVANTES. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA. ART. 398 DO CPC. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. As partes devem ser intimadas sempre que novos documentos forem juntados ao feito, para fins de garantia da ampla defesa, segundo dispõe o artigo 398 do Código de Processo Civil.2. Constitui cerceamento de defesa a admissão de documentos novos pelo julgador, sem que seja dada oportunidade à parte contrária para que sobre eles se manifeste, verificado que se tratam de documentos relevantes.3. Configurada a relevância dos documentos novos juntados, em virtude da discussão acerca do direito do apelante à aplicação de normas mais benéficas e ao elenco de benefícios e condições previstas para o seu cálculo, porquanto apenas a realização de perícia contábil poderia avaliar com precisão a matéria, a fim de demonstrar o prejuízo implementado pela alteração do índice de correção. 4. Considera-se que a juntada de cópia de laudos periciais não pode ser ignorada, visto que tal prova mostrou-se fundamental para a solução do litígio.5. Precedente da Casa. 5.1 1. Sempre que houver juntada de documento novo aos autos, deve o magistrado conceder à parte contrária oportunidade para se manifestar, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Verificado que não foi oportunizado à parte ré manifestar-se acerca de documentos sobre os quais se embasou a r. sentença, resta configurado o cerceamento de defesa, a impor o reconhecimento da nulidade do processo, sobretudo quando a documentação se mostrou relevante para o deslinde da controvérsia. 3. Recurso de apelação conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada. (20050110327748APC, Relator Nídia Corrêa Lima, DJ 09/05/2011 p. 125).6. Recurso provido para cassar a sentença.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS RELEVANTES. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA. ART. 398 DO CPC. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. As partes devem ser intimadas sempre que novos documentos forem juntados ao feito, para fins de garantia da ampla defesa, segundo dispõe o artigo 398 do Código de Processo Civil.2. Constitui cerceamento de defesa a admissão de documentos novos pelo julgador, sem que seja dada oportunidade à parte contrária para que sobre eles se manifeste, verificado...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO CONSIGNATÓRIA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.3. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO CONSIGNATÓRIA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. . LEGITIMIDADE ATIVA. COBRANÇA. ARTIGO 1.336, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O condomínio irregular, embora não possua personalidade jurídica, detém capacidade para estar em juízo (legitimatio ad processum), atendendo, pois, a um dos pressupostos para sua válida constituição e regular desenvolvimento.Nos termos do artigo 1.336, inciso I, do Código Civil de 2002, São deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. . LEGITIMIDADE ATIVA. COBRANÇA. ARTIGO 1.336, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O condomínio irregular, embora não possua personalidade jurídica, detém capacidade para estar em juízo (legitimatio ad processum), atendendo, pois, a um dos pressupostos para sua válida constituição e regular desenvolvimento.Nos termos do artigo 1.336, inciso I, do Código Civil de 2002, São deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO INCISO IV, DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CITAÇÃO.Incumbe ao autor localizar o correto endereço do réu para ser citado, nos termos e prazos do artigo 219, §§ 2º e 3º do CPC.Quando o autor, após diversas diligências, não logra êxito em localizar o endereço correto do réu, inviabilizando, assim, sua citação, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO INCISO IV, DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CITAÇÃO.Incumbe ao autor localizar o correto endereço do réu para ser citado, nos termos e prazos do artigo 219, §§ 2º e 3º do CPC.Quando o autor, após diversas diligências, não logra êxito em localizar o endereço correto do réu, inviabilizando, assim, sua citação, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.419/2007. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante ocorrência policial e laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT. 2. É inaplicável a Lei n.º 11.482/2007, vez que vale o princípio do tempus regit actum, aplicando-se o teor da Lei 6.194/74 quando esta ainda dispunha do seu valor em salários mínimos.3.Honorários advocatícios adequadamente fixados, em conformidade com o § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil.4.Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.419/2007. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante ocorrência policial e laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT. 2. É inaplicável a Lei n.º 11.482/2007, vez que vale o princípio do tempus regit actum, aplicando-se o teor da Lei 6.194/74 quando esta ainda dispunha do seu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. RETENÇÃO DE 30% DE CRÉDITO PROVENIENTE DE SÁLARIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC.1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos ou proventos do devedor, ainda que depositados em sua conta corrente bancária, pois tal remuneração é destinada à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, que não pode ficar sem atendimento. Inteligência do art. 620 do Estatuto Processual Civil.2. Se o Legislador optou por conceder total proteção a essas verbas, não cabe ao Poder Judiciário mitigá-la, sob pena de invadir competência de outro Poder, ainda que patente a intenção do executado em furtar-se ao pagamento de seu débito.3. Configura-se inadmissível a penhora sobre verba de natureza salarial, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), a menos que, excepcionalmente, trate-se a dívida, igualmente, de obrigação alimentar, o que não é o caso dos autos. Precedentes do STJ e deste Egrégio TJDFT.Agravo conhecido e provido. Decisão reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. RETENÇÃO DE 30% DE CRÉDITO PROVENIENTE DE SÁLARIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC.1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos ou proventos do devedor, ainda que depositados em sua conta corrente bancária, pois tal remuneração é destinada à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, que não pode ficar sem atendimento. Inteligência do art. 620 do Estatuto Processual Civil.2. Se o Legislador optou por conceder total proteção a essas v...