CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO. .1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. No caso vertente, o acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar de seus fundamentos, inexistindo, pois, falar-se em contradição ou omissão relevante.3. A matéria trazida a lume no Agravo é referente à discussão ocorrente no juízo a quo e que não foi objeto do recurso, sendo apenas a sua matéria de fundo conexa a do que foi decidido pelo colegiado.4. Não há falta de interesse recursal pelo simples fato de a parte que viu provido o recurso (Agravo de Instrumento), no sentido de que os cálculos para a apuração do saldo devido fossem feitas pela Contadoria, haverem divergido do valor por esta apurado.5. A pretensão esbarra tanto em na inadequação da via eleita - eis que pode, se for o caso, ser, em tese, deduzida por aquele que se considerou prejudicado - quanto no fato de que o acolhimento importaria em supressão de instância, já que haveria ingerência indevida em matéria ainda não apreciada pelo juízo a quo, e que, mais uma vez, não foi objeto de qualquer questionamento anterior ao ajuizamento do Agravo de Instrumento.6. Ainda assim, mesmo que se admitisse, em tese, o cabimento das teses dos embargos, não há interesse do ora Embargante em ver modificada a Decisão, eis que aponta divergência dos valores entre a Contadoria e os Agravantes que, prima facie, lhe é vantajoso.7. A matéria dos Embargos importa em clara inovação recursal, ao tratar de matéria que não foi objeto de pedido ou discussão no Agravo.7. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.8. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO. .1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. No caso vertente, o acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões de rel...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se os Embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.6. Não há que se falar em cerceamento de defesa quanto ao indeferimento de prova inútil, descabida e que tinha como escopo a prova de bem de vida não pedido na inicial, conforme exaustivamente debatido no Acórdão embargado.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a sere...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITAR. APELO TEMPESTIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento quando a interposição do recurso ocorreu dentro do lapso temporal disposto no artigo 508 do Código de Processo Civil.2. Inexistindo qualquer conduta contrária à boa-fé processual, resta incabível a condenação da parte Embargada às cominações inerentes à litigância de má-fé.3. Preliminar rejeitada e apelo provido tão somente para afastar a litigância de má-fé e, em consequência, a multa aplicada, mantendo-se a r.sentença quanto ao mais
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITAR. APELO TEMPESTIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento quando a interposição do recurso ocorreu dentro do lapso temporal disposto no artigo 508 do Código de Processo Civil.2. Inexistindo qualquer conduta contrária à boa-fé processual, resta incabível a condenação da parte Embargada às cominações inerentes à litigância de má-fé.3. Preliminar rejeitada e apelo provido tão...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE. ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/50. BENEFÍCIO CONCEDIDO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 82, INCISO I, DO CPC. NÃO-COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.1. Para a concessão de gratuidade judiciária, prevista no art. 4º, da Lei nº 1060/50, que pode ser concedida, inclusive, àquele que demanda judicialmente patrocinado por advogado particular, basta a simples declaração de que não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família, cabendo à parte contrária, não ao juiz, impugnar e provar que o requerente não é portador dos requisitos legais para a concessão do benefício. 2. A simples alegação de incapacidade para a prática de atos da vida civil, sem a devida comprovação, não enseja a intervenção do Ministério Público. 3. Em se verificando que o requerido consta como participante da associação, e que é detentor da posse do imóvel, pelos documentos acostados aos autos, reputa-se presente o liame jurídico-obrigacional que autoriza a sua presença no pólo passivo da demanda.4. O condomínio irregular, constituído sob a forma de associação, tem legitimidade ativa para cobrar as taxas condominiais instituídas em assembléia.5. A circunstância de o condômino alegar não ter usufruído dos benefícios ofertados pelo condomínio não o exime do pagamento de taxa administrativa. Inteligência do art. 1336, inciso I, do CC.6. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE. ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/50. BENEFÍCIO CONCEDIDO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 82, INCISO I, DO CPC. NÃO-COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.1. Para a concessão de gratuidade judiciária, prevista no art. 4º, da Lei nº 1060/50, que pode ser concedida, inclusive, àquele que demanda judicialmente patrocinado por advogado particular, basta a simp...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. ACIDENTE DURANTE VIAGEM DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. SENTENÇA CONDICIONAL. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA QUE ADERIU À TESE DE DEFESA DA RÉ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. NÃO CABIMENTO. DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DO PERITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RAZÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. A legitimidade processual não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas nos elementos da lide, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão, e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida.2. A sentença ilíquida, permitida pelo ordenamento jurídico, não equivale ao julgado condicional. Dependendo a apuração do valor da condenação apenas da liquidação do julgado, não há sentença condicional.3. Não é permitido inovar no Juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de restar configurada a supressão de instância.4. A empresa de transporte interestadual é responsável civilmente pelos danos ocasionados ao passageiro sofridos durante o transporte. 5. Havendo certeza de que o lesado deixou de incrementar seu patrimônio em razão do ilícito, são devidos os lucros cessantes. 6. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Mantido o valor arbitrado pela sentença.7. O termo inicial da correção monetária do valor dos danos morais é o momento da sua fixação, in casu, o dia em que foi proferida a sentença.8. É descabida a condenação da seguradora a pagar honorários advocatícios na lide secundária, se aderiu à tese de defesa das demais rés, aceitando a denunciação. Precedente.9. Os vencidos, nos termos do art. 20, § 2º, do CPC, devem arcar com o pagamento das despesas adiantadas pelo vencedor, que abrangem os honorários periciais.10. O valor atribuído pelo autor aos danos morais é mera estimativa, de modo que seu arbitramento em montante inferior pela sentença não é causa de sucumbência recíproca. Precedente.11. Apelações do autor e da seguradora-ré parcialmente providas. Apelo da empresa de transporte improvido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. ACIDENTE DURANTE VIAGEM DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. SENTENÇA CONDICIONAL. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA QUE ADERIU À TESE DE DEFESA DA RÉ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. NÃO CABIMENTO. DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DO PERITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela Ação Civil Pública.2. A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário significaria a negação da indiscutível força normativa da Carta Maior. Ademais, sendo a Constituição Federal a pedra angular do nosso ordenamento jurídico, impossível apreciar qualquer demanda judicial sem a verificação da compatibilidade da norma embasadora do pleito junto ao texto constitucional. 3 A prejudicial de necessidade de suspensão do processo para aguardar julgamento da ADIN n.º 2440-0 perdeu o objeto em razão do julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Suprema. 4. A concessão de diminuição da carga tributária, em especial, o ICMS, de forma desigual entre empresas, altera, de maneira significativa, a lucratividade daquelas agraciadas pelo benefício, trazendo à tona mazelas próprias do Sistema Econômico Financeiro, tais como concorrência desleal, guerra fiscal, inibição de investimento, dominação de mercados, entre outras.5. O Termo de Acordo de Regime Especial concede às empresas acordantes benefício fiscal não estipulado em convênio firmado pelos estados federados, usando como subterfúgio a existência de um suposto sistema especial de arrecadação.6. O Governo do Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas atacadistas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.7. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital nº 2.381/96, o Decreto Distrital nº 20.322/99 e a Portaria nº 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente dispositivo legal (Lei Complementar nº 24/75) e constitucional (art. 155, § 2º, inc. XII, al. g).8. Apelo improvido. Remessa de ofício improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela Ação Civil Pública.2. A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário significaria a negação da indiscut...
PROCESSO CIVIL, CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA INVIÁVEL. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO APLICABILIDADE.1. Demonstrado que o indeferimento de prova pericial não ocasionou prejuízo à parte, repele-se assertiva de nulidade.2. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.3. Nessas condições, concordando a parte contratante com todos os termos e cláusulas constantes do contrato celebrado com a instituição financeira, não há que se falar em declaração de nulidade de cláusulas contratuais, sobretudo porque inexiste previsão legal para amparar os pedidos formulados nas ações revisionais com vistas a refazer o contrato na forma dos juros simples.4. Da análise da legislação pátria, constata-se que inexiste vedação à prática de juros compostos.5. Na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considera-se válida a capitalização mensal de juros, desde que expressa no contrato, a partir do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.6. A informação pela própria parte das taxas de juros mensais e anuais, aplicadas à avença, dados esses refletidos em laudo contábil, juntado pela própria parte interessada, revelam que o consumidor teve acesso aos termos do contrato.7. A comissão de permanência constitui encargo incidente quando constituída a mora, apresentando o caráter múltiplo de atualizar e remunerar a moeda, não podendo haver a cumulação de multa com juros e comissão de permanência.8. No que diz respeito ao IOF - imposto incidente sobre operações financeiras - sua cobrança não se revela abusiva, pois como bem já decidiu esta egrégia Corte de Justiça, a incidência da referida exação sobre operações financeiras se dá independentemente da vontade das partes contratantes, já que se trata de espécie tributária.9. A previsão contratual de pagamento da Taxa de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê constitui cláusula abusiva, uma vez que não decorre de nenhuma contraprestação destinada ao cliente. A realização dos referidos serviços aproveita à própria financeira, razão por que não pode ser cobrada de quem pleiteia o crédito, devendo restar nulas por força do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.10. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada se houver má-fé do credor e quando, uma vez cientificado da ocorrência de fraude, recusou-se a cancelar os descontos e a restituir as quantias indevidamente descontadas.11. Rejeitou-se preliminar de cerceamento de defesa e negou-se provimento aos apelos.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA INVIÁVEL. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO APLICABILIDADE.1. Demonstrado que o indeferimento de prova pericial não ocasionou prejuízo à parte, repele-se assertiva de nulidade.2. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. N...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ASSEMBLEAR. OBSERVÂNCIA AO QUORUM DE DELIBERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO POR TODOS OS CONDÔMINOS. 1. Em regra, a deliberação da assembléia condominial é soberana e tem força cogente, de sorte que obriga a todos os condôminos; com efeito, somente é passível de ser desconstituída por outra decisão soberana da própria Assembléia ou por decisão judicial, esta última na hipótese de flagrante ilegalidade.2. Constatada a observância do quorum mínimo exigido pela Convenção do Condomínio, bem assim que a assembléia foi realizada na segunda convocação, se afigura legítima a deliberação efetiva por maioria dos votos dos presentes, na melhor exegese do art.1.353 do Código Civil.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ASSEMBLEAR. OBSERVÂNCIA AO QUORUM DE DELIBERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO POR TODOS OS CONDÔMINOS. 1. Em regra, a deliberação da assembléia condominial é soberana e tem força cogente, de sorte que obriga a todos os condôminos; com efeito, somente é passível de ser desconstituída por outra decisão soberana da própria Assembléia ou por decisão judicial, esta última na hipótese de flagrante ilegalidade.2. Constatada a observância do quorum mínimo exigido pela Convenção do Condomínio, bem assim que...
PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO PELO ÓRGÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. O art. 284 do CPC disciplina que a inicial será indeferida se o autor não emendá-la em até dez dias.2. A norma do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil não se aplica ao caso de extinção do processo por indeferimento da inicial e sim aos casos de abandono previstos no art. 267, II e III.3. Oportunizada a emenda à inicial mediante despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico e o autor deixa de adotar as providências determinadas pelo Juízo, correta é a extinção do processo sem resolução do mérito.4. A prévia intimação pessoal da parte autora não se faz necessária nos casos em que a extinção do feito estiver fundamentada nos incisos I e IV do artigo 267 do Código de Processo Civil.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO PELO ÓRGÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. O art. 284 do CPC disciplina que a inicial será indeferida se o autor não emendá-la em até dez dias.2. A norma do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil não se aplica ao caso de extinção do processo por indeferimento da inicial e sim aos casos de abandono previstos no art. 267, II e III.3. Oportunizada a emenda à inicial mediante despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico e o autor deixa de adotar as providências determ...
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. CRÉDITO DESCONHECIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO. PARTILHA. QUITAÇÃO. VIABILIDADE DO CRÉDITO.1.Versando os autos sobre prescrição de ação pessoal decorrente de fato sob a vigência do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo vintenário se transcorrido mais da metade do prazo, nos termos do artigo 2.028 do Código Civil de 2002.2.O valor da causa deve ser atualizado de acordo com a tabela monetária disponibilizada por esta Corte.3.A quitação dos valores recebidos em partilha de bens não impede a reclamação posterior de valores desconhecidos no momento da divisão.4.Recurso desprovido.
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CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. CRÉDITO DESCONHECIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO. PARTILHA. QUITAÇÃO. VIABILIDADE DO CRÉDITO.1.Versando os autos sobre prescrição de ação pessoal decorrente de fato sob a vigência do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo vintenário se transcorrido mais da metade do prazo, nos termos do artigo 2.028 do Código Civil de 2002.2.O valor da causa deve ser atualizado de acordo com a tabela monetária disponibilizada por esta Corte.3.A quitação dos valores recebidos em partilha de bens não impede a reclamação posterior de valores...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. BANCO DO BRASIL S.A. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. CADERNETAS DE POUPANÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. ART. 50 DA LEI N. 4.595/64.1. O sistema legal vem, por intermédio de diversas leis, transformando a família jurídica tradicionalmente romanística para uma lógica anglo-saxã. Por diversos motivos, a cada dia, está-se dando prevalência aos precedentes jurisprudenciais como base para decisões futuras. A cláusula prevista no art. 557 do Código de Processo Civil faz parte dessa transformação.2. Em se tratando do prazo para ajuizar ação pleiteando a correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança por ocasião do Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor, por força da nova interpretação dada ao artigo 50 da Lei n. 4.595/64 c/c artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, a jurisprudência inclinou-se no sentido de beneficiar o Banco do Brasil S.A. com os mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, razão pela qual se passou a reconhecer a prescrição quinquenal em demandas dessa natureza.3. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. BANCO DO BRASIL S.A. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. CADERNETAS DE POUPANÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. ART. 50 DA LEI N. 4.595/64.1. O sistema legal vem, por intermédio de diversas leis, transformando a família jurídica tradicionalmente romanística para uma lógica anglo-saxã. Por diversos motivos, a cada dia, está-se dando prevalência aos precedentes jurisprudenciais como base para decisões futuras. A cláusula prevista no art. 557 do Código de Processo Civil faz parte dessa transformação.2. Em se tratand...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DELEGADO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS. LEI 4.878/65 E DECRETO LEI 2.179/84. ISONOMIA ENTRE OS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. - O Delegado de Polícia do Distrito Federal tem direito ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento inicial da classe profissional a que pertence, a título de remuneração pelo período em que freqüentou curso de formação profissional.- Os alunos em curso de formação da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal têm direito à remuneração pelo período do curso de formação, correspondente a classe inicial da categoria, pois estão sob o mesmo regime jurídico.- O pagamento a ser destinado aos alunos do Curso de Formação Profissional reveste-se de caráter indenizatório e como tal, deve alcançar a remuneração da classe inicial da categoria e, não, apenas o vencimento básico, já que o indigitado curso é ministrado em período integral, exigindo dedicação exclusiva dos participantes, inclusive mediante afastamento de suas eventuais ocupações laborativas. (precedentes TJDFT).- A freqüência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria. (artigo 12 da Lei n.º4.878/65).- As questões não suscitadas e debatidas em 1º grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição (JTA 111/307).- Negou-se provimento ao recurso voluntário e à remessa necessária.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DELEGADO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS. LEI 4.878/65 E DECRETO LEI 2.179/84. ISONOMIA ENTRE OS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. - O Delegado de Polícia do Distrito Federal tem direito ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento inicial da classe profissional a que pertence, a título de remuneração pelo período em que freqüentou curso de formação profissional.- Os alunos em curso de formação d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL -. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente, com seqüelas graves, sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do limite máximo da indenização - R$ 13.500,00, deduzido, na hipótese, o valor já pago.O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL -. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente, com seqüelas graves, sofrida pelo segurado, preenchidos estã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO DESPROVIDO.- O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator negar seguimento a recurso, manifestamente inadmissível, como o da hipótese em comento.- Não merece seguimento agravo de instrumento no qual o agravante não é parte no processo principal, tampouco tem legitimidade para interpor o presente recurso.- A teor do disposto no art. 50 do Código de Processo Civil, o instituto da assistência simples exige que o terceiro possua interesse jurídico no desfecho da controvérsia, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO DESPROVIDO.- O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator negar seguimento a recurso, manifestamente inadmissível, como o da hipótese em comento.- Não merece seguimento agravo de instrumento no qual o agravante não é parte no processo principal, tampouco tem legitimidade para interpor o presente recurso.- A teor do disposto no art. 50 do Código de Processo Civil, o instituto d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO. PARCELAS PAGAS. I - O autor é parte ativa legítima, pois, embora a ação tenha sido proposta quando ainda em trâmite o inventário, a relação processual ainda não havia sido formada no momento em que cessaram os poderes da inventariante para representar o espólio, cujo fato ocorreu na ocasião em que transitou em julgado a sentença homologatória da partilha. Preliminar rejeitada.II - O art. 475 do Código Civil garante à parte lesada pelo inadimplemento o direito de pedir a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior, cabendo a restituição das parcelas pagas pela aquisição do bem.III - Negou-se provimento ao recurso da ré e deu-se parcial provimento à apelação do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO. PARCELAS PAGAS. I - O autor é parte ativa legítima, pois, embora a ação tenha sido proposta quando ainda em trâmite o inventário, a relação processual ainda não havia sido formada no momento em que cessaram os poderes da inventariante para representar o espólio, cujo fato ocorreu na ocasião em que transitou em julgado a sentença homologatória da partilha. Preliminar rejeitada.II - O art. 475 do Código Civil garante à parte lesada pelo inadimplemento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. O que se depreende, efetivamente, da argumentação desenvolvida pela recorrente, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos Embargos de Declaração. 3. O Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 9ª edição, RT, 2006, São Paulo, páginas 785/786).4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acim...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE NATUREZA COMINATÓRIO- FIXAÇÃO DE ASTREINTES - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E LIMITE DA MULTA - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - REEXAME DE QUESTÃO ENFRENTADA NO ARESTO EMBARGADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. A estreita via dos declaratórios não é útil para apreciação de questões não enfrentadas no julgamento do apelo, por força do princípio do tantum devolutum quantum apellatum, nem para o novo julgamento de questões devidamente apreciadas. 4. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE NATUREZA COMINATÓRIO- FIXAÇÃO DE ASTREINTES - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E LIMITE DA MULTA - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - REEXAME DE QUESTÃO ENFRENTADA NO ARESTO EMBARGADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite so...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE FIANÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.Nos termos do artigo 1.102-A, do Código de Processo Civil, deve a Ação Monitória vir instruída com prova escrita sem força executiva, de tal sorte que notas fiscais, somadas aos respectivos comprovantes de entrega dos bens, atendem essa exigência legal.Não se pode exigir obrigação acessória diante do reconhecimento de falsidade por expert.Tendo em vista que as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários e com metade das custas processuais.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE FIANÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.Nos termos do artigo 1.102-A, do Código de Processo Civil, deve a Ação Monitória vir instruída com prova escrita sem força executiva, de tal sorte que notas fiscais, somadas aos respectivos comprovantes de entrega dos bens, atendem essa exigência legal.Não se pode exigir obrigação acessória diante do reconhecimento de falsidade por expert.Tendo em vista que as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas, deve incidir a regra prevista no artig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE FIANÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.Nos termos do artigo 1.102-A, do Código de Processo Civil, deve a Ação Monitória vir instruída com prova escrita sem força executiva, de tal sorte que notas fiscais, somadas aos respectivos comprovantes de entrega dos bens, atendem essa exigência legal.Não se pode exigir obrigação acessória diante do reconhecimento de falsidade por expert.Tendo em vista que as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários e com metade das custas processuais.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE FIANÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.Nos termos do artigo 1.102-A, do Código de Processo Civil, deve a Ação Monitória vir instruída com prova escrita sem força executiva, de tal sorte que notas fiscais, somadas aos respectivos comprovantes de entrega dos bens, atendem essa exigência legal.Não se pode exigir obrigação acessória diante do reconhecimento de falsidade por expert.Tendo em vista que as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas, deve incidir a regra prevista no artig...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPARAÇÃO DE DANOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO, CULPA OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.1. No contrato de prestação de serviços advocatícios a obrigação assumida pelo profissional liberal é de meio e não de resultado. Ou seja, o advogado obriga-se a conduzir a causa com toda a diligência e esforços necessários para patrocinar em Juízo a pretensão de seu cliente, não se obrigando, contudo, a resultado certo.2. Admite-se a possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil por perda de uma chance em casos de defeitos na prestação de serviços advocatícios, desde que, obviamente, demonstrados de forma efetiva o defeito e a chance de êxito.3. Não demonstrados dolo ou culpa e nem qualquer defeito na prestação de serviços, impõe-se a rejeição do pleito indenizatório.4. A fixação de honorários advocatícios nas causas em que não houver condenação dá-se pela apreciação equitativa do Juiz, na forma do Art. 20, §4º, do CPC, devendo observar os critérios previstos nas alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal. Incabível a majoração da verba honorária quando bem sopesados os critérios legais pelo Juízo a quo.5. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPARAÇÃO DE DANOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO, CULPA OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.1. No contrato de prestação de serviços advocatícios a obrigação assumida pelo profissional liberal é de meio e não de resultado. Ou seja, o advogado obriga-se a conduzir a causa com toda a diligência e esforços necessários para patrocinar em Juízo a pretensão de seu cliente, não se obrigando, contudo, a resultado certo.2. Admite-se a possibilidade de aplicação...