DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado em sede de apelo ou contrarrazões. 4. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, motivos pelos quais rejeito as alegações da embargante.5. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como pa...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO DE HERDEIRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. CONTRADITA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o decisum guarda correlação e pertinência com o pedido constante da exordial, atendido o princípio da congruência, a teor dos arts. 128 e 460 do CPC, e tendo em vista, ainda, que ao réu, fora dos casos de ações de natureza dúplice, pedido contraposto ou reconvenção, não cabe a formulação de pedido autônomo, rejeita-se a preliminar de sentença citra petita. 2. O erro de direito inescusável, presente a boa-fé, e sem viciar o processo, é irrelevante para o deslinde da causa, prestigiados os princípios da celeridade e economia processuais.3. Presentes os requisitos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil, ou seja, comprovada, através dos depoimentos testemunhais, a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher desimpedidos legalmente, com o animus de constituir família, imperativo se faz o reconhecimento da união estável. Precedentes deste Eg. TJDFT.4. A contradita de testemunhas, a teor do art. 414, § 1º, do CPC, deve ser realizada no curso da audiência de instrução e julgamento, seguindo os critérios legais, sob pena de preclusão.5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO DE HERDEIRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. CONTRADITA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o decisum guarda correlação e pertinência com o pedido constante da exordial, atendido o princípio da congruência, a teor dos arts. 128 e 460 do CPC, e tendo em vista, ainda, que ao réu, fora dos casos de ações de natureza dúplice, pedido contraposto ou reconvenção, não cabe a formulação de pedido autônomo, rejeita-se a preliminar de sent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, motivos pelos quais rejeito as alegações da embargante.4. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado em sede de apelo ou contrarrazões.5. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 5...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, motivos pelos quais rejeito as alegações da embargante.4. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 5...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado em sede de apelo ou contrarrazões.4. Ainda que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como pa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MORA NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 369 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao contrário do que afirma o apelante, não há que se falar em prévia intimação pessoal da parte ou de seu advogado, uma vez que não se trata de extinção do processo por inércia ou por abandono do feito, hipóteses previstas no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Indeferimento da petição inicial por não ter sido providenciada a emenda determinada. Incidência da Súmula n. 369 do STJ. Exige-se a notificação pessoal do devedor para sua constituição em mora. Inteligência do § 2º do art. 2º do Decreto-lei n.º 911/69. 3. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se faz necessário um exame minucioso de cada um dos dispositivos elencados.4. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MORA NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 369 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao contrário do que afirma o apelante, não há que se falar em prévia intimação pessoal da parte ou de seu advogado, uma vez que não se trata de extinção do processo por inércia ou por abandono do feito, hipóteses previstas no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Indeferimento da petição inicial por não ter sido providenciada a emenda determinada. Incidência da Súmula n. 369 do STJ. Ex...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.1. Apesar do compromisso assumido pela Demandada, de que o contrato em questão seria cancelado sem ônus para o Autor, a anotação em cadastros de restrição se verificou bem depois da realização da audiência, onde havia sido reconhecida a inexistência de dívida do Apelado e sido firmada a promessa de cancelamento do contrato.2. Ausente prova robusta de prática das condutas descritas no art. 17 do Código Processual Civil, inexiste fundamento para condenar a parte por litigância de má-fé.3. Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.1. Apesar do compromisso assumido pela Demandada, de que o contrato em questão seria cancelado sem ônus para o Autor, a anotação em cadastros de restrição se verificou bem depois da realização da audiência, onde havia sido reconhecida a inexistência de dívida do Apelado e sido firmada a promessa de cancelamento do contrato.2. Ausente prova robusta de prática das condutas...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - ACIDENTE OCORRIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007 - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA (R$ 13.500,00) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas, quando resta colacionado aos autos informações necessárias ao deslinde do feito. Agravo retido não provido.3. O interesse de agir encontra-se evidenciado pela necessidade de amparo ao direito vindicado pelo autor, não sendo necessário o requerimento administrativo prévio ao ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT, sobretudo ante a resistência oferecida pela seguradora, quando de sua contestação. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.4. A vítima de acidente de veículos automotores pode requerer a indenização devida a título de seguro obrigatório (DPVAT) a qualquer seguradora consorciada, uma vez que os valores recolhidos pelos contribuintes são distribuídos entre as agências seguradoras conveniadas, não havendo necessidade de substituição do pólo passivo pela Seguradora Líder. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.5. Se o acidente ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 11.482/2007, comprovada a invalidez permanente da segurada resultante de atropelamento que resultou em sua debilidade permanente, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor máximo de R$ 13.500,00, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução do quantum por normas de caráter infralegal ou posteriores ao sinistro, quais sejam, Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Lei nº 11.945/2009.6. Nos casos de indenização de seguro obrigatório, a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.7. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - ACIDENTE OCORRIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007 - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA (R$ 13.500,00) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo trib...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CONTRATO DE COMPRA, VENDA E MONTAGEM DE GALPÃO - CLÁUSULA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR/CONTRATANTE - DESCUMPRIMENTO - FALTA DE PAGAMENTO - PROTESTO DEVIDO - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - ART. 899, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. Se o contrato de compra, venda e montagem de galpões prevê que o fornecimento de água e energia elétrica é obrigação do contratante/comprador, e este não providencia o fornecimento desses insumos, descumprindo o pactuado, não há que se falar em mora da empresa contratada.2. Não se pode reconhecer como indevido o protesto de título, quando há inadimplência do devedor, não podendo ser cancelado o protesto, principalmente se o devedor ajuíza ação de consignação em pagamento c/c sustação de protesto e não realiza o depósito integral do débito.3. Quando o réu alega na contestação da consignatória que o depósito não corresponde à integralidade da dívida, e resta comprovada a insuficiência do depósito realizado pelo autor, a sentença deve determinar o montante devido, nos termos do § 2º do artigo 899 do Código de Processo Civil.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CONTRATO DE COMPRA, VENDA E MONTAGEM DE GALPÃO - CLÁUSULA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR/CONTRATANTE - DESCUMPRIMENTO - FALTA DE PAGAMENTO - PROTESTO DEVIDO - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - ART. 899, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. Se o contrato de compra, venda e montagem de galpões prevê que o fornecimento de água e energia elétrica é obrigação do contratante/comprador, e este não provide...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REPASSE A CORRETOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - Ao consumidor que se retira do grupo deve ser assegurada a imediata restituição das prestações pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, sob pena de locupletamento ilícito da administradora à custa do retirante.2 - Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (Súmula 35 do STJ)3 - Os juros moratórios, por seu turno, devem ser contados a partir da citação, momento em que a ré foi formalmente constituída em mora, nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REPASSE A CORRETOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - Ao consumidor que se retira do grupo deve ser assegurada a imediata restituição das prestações pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, sob pena de locupletamento ilícito da administradora à custa do retirante.2 - Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua re...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SINDICATO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL. ANULAÇÃO. DESCABIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. FORMALIDADES E QUORUM DE VOTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO.I - Se, por iniciativa do Presidente do Sindicato réu e, em regular convocação específica para a modificação do Estatuto Social, os associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária do sindicato réu votaram unanimemente pelas alterações estatutárias, tem-se por legítimas as deliberações tomadas na reunião e a eficácia inequívoca da convocação realizada. II - No ordenamento jurídico pátrio, a proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) impede que o associado de sindicato que participou da Assembleia Geral Extraordinária e votou favoravelmente às alterações estatutárias venha, após anos, defender em juízo a nulidade das deliberações por existência de vício na convocação e ausência de quorum mínimo, por ser incoerente com a tutela jurídica da confiança e, portanto, implicar ofensa à cláusula geral boa-fé objetiva.III - As normas do novo Estatuto Social do sindicato réu devem ser interpretadas de forma sistemática de forma a alcançar o seu real sentido, consubstanciado na possibilidade de o Presidente e o Vice- Presidente, a partir do pleito de 2010, poderem concorrer a apenas uma reeleição. IV - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, observados os critérios balizadores do § 3º do mesmo dispositivo legal. Contudo, não se poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, tampouco de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos na referida norma. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SINDICATO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL. ANULAÇÃO. DESCABIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. FORMALIDADES E QUORUM DE VOTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO.I - Se, por iniciativa do Presidente do Sindicato réu e, em regular convocação específica para a modificação do Estatuto Social, os associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária do sindicato réu votaram unanimemente pelas alterações estatutárias, tem-se por legítimas as deliberações tomadas na reunião e a eficácia inequívoca da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEPÓSITO INDEVIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA BOA FÉ. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO.I - O juiz é o destinatário da prova (art. 131 do CPC), motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença (art. 330, I, CPC).II - Não havendo desídia ou leniência do autor em citar o réu, a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação, nos termos no art. 202, I, do CC/02.III - Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do locupletamento injustificado à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial da fluência dos juros de mora deve ser fixado a partir do evento danoso. V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEPÓSITO INDEVIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA BOA FÉ. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO.I - O juiz é o destinatário da prova (art. 131 do CPC), motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença (art. 330, I, CPC).II - Não havendo desídia ou leniência do autor em citar...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS.Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não merecem provimento os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, pois os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria julgada. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o julgado decide plenamente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas, não sendo necessário que o magistrado efetue o prequestionamento numérico dos dispositivos legais aplicáveis ao caso ou que este se manifeste sobre cada um dos argumentos apresentados pela parte (REsp 1125391/SP).
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS.Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não merecem provimento os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, pois os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria julgada. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o julgado decide plenamente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas, não sendo necessário que o magistrado efetue o prequestionam...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. OBRIGAÇÃO INERENTE À PATERNIDADE. GENITOR. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA ARBITRADA EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS VENCIMENTOS BRUTOS, ABATIDOS OS DECONTOS COMPULSÓRIOS. MAJORAÇÃO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. EXPRESSÕES INJURIOSAS. RISCAMENTO. DESCABIMENTO.1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve ser governada pela apuração viabilizada pelos elementos de prova coligidos e pela apreensão empírica das necessidades do beneficiário como forma de serem coadunados com a capacidade do obrigado e com que é possível de fomentar ao destinatário da verba para o custeio de suas necessidades e fruição do padrão de vida compatível com sua condição social. 2. As necessidades de criança de tenra idade são incontroversas, e, conquanto impassíveis de serem precisadas, são passíveis de serem estimadas de forma empírica, mormente porque, em consonância com as regras de experiência comum, variam de acordo com a disponibilidade financeira e com o status social dos pais, ensejando que os gastos com a mantença do filho sejam dosados em ponderação com a capacidade econômica que ostentam, o que deve refletir na mensuração dos alimentos que lhe devem ser fomentados pelo genitor.3. A oferta realizada pelo alimentante no curso do processo, conquanto não vinculando a resolução do dissenso estabelecido sobre sua capacidade contributiva, enseja parâmetro a ser ponderado na delimitação da controvérsia, resultando que, na ponderação com os demais elementos reunidos e diante da apreensão de que fomenta alimentos a outro filho, a verba postulada seja mensurada no mesmo patamar da já fomentada de forma a ser privilegiado o tratamento isonômico que deve ser resguardado aos filhos. 4. O pedido na ação de alimentos é formulado de forma meramente estimativa, pois a fixação do pensionamento está adstrita exclusivamente ao arbitramento judicial ante a circunstância de que não se cogita de obrigação provida de tarifamento previamente estabelecido, mas sujeita a fixação em ponderação com os parâmetros legalmente alinhados, não implicando a mensuração da pensão assegurada em importe inferior ao inicialmente reclamado sucumbência recíproca, mormente porque o pedido, de qualquer sorte, resta acolhido. 5. A utilização de expressões que, conquanto não afinadas com o linguajar elegante, afeito e apropriado às lides forenses, refletem simples irresignação do litigante em face do provimento jurisdicional que não satisfizera suas pretensões, não caracteriza excesso verbal de modo a legitimar que sejam riscadas dos autos na forma autorizada pelo artigo 15 do Código de Processo Civil. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. OBRIGAÇÃO INERENTE À PATERNIDADE. GENITOR. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA ARBITRADA EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS VENCIMENTOS BRUTOS, ABATIDOS OS DECONTOS COMPULSÓRIOS. MAJORAÇÃO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. EXPRESSÕES INJURIOSAS. RISCAMENTO. DESCABIMENTO.1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação,...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. DÉBITO PROVIDO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALFORRIA. VIA INADEQUADA. MIGRAÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA O DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA INERENTE AO PARENTESCO. 1. A maioridade civil do filho não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco (CC, art. 1.694), que, a seu turno, está plasmada na necessidade de o alimentando contar com a concorrência do alimentante para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 2. A maioridade civil não traduz nem importa automática emancipação econômica do filho, afigurando-se conforme com a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco que, nas hipóteses em que ainda não ostenta condições de subsidiar a própria mantença por estar freqüentando estabelecimento de ensino e não exercitar atividade laborativa efetiva, continue sendo fomentando com alimentos de conformidade com a capacidade contributiva ostentada pelo pai até que conclua os estudos e se insira no mercado de trabalho ou passe a laborar e angariar meios suficientes para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 3. O objeto e alcance dos embargos do devedor é restrito à perseguição da elisão, total ou parcial, da obrigação alimentar vigorante e inadimplida, não traduzindo o instrumento adequado para, sob o prisma da maioridade do alimentando, ensejar debate e perseguição da elisão da obrigação alimentar, cuja desqualificação deve ser perseguida sob o crivo do contraditório e na via apropriada como expressão da natureza da verba e da sua destinação e do devido processo legal (STJ, Súmula 358). 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. DÉBITO PROVIDO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALFORRIA. VIA INADEQUADA. MIGRAÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA O DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA INERENTE AO PARENTESCO. 1. A maioridade civil do filho não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÃNSITO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. ORÇAMENTO ÚNICO. POSSIBILIDADE.I - A lei processual civil não exige que a pessoa jurídica, para estar em Juízo, apresente, desde logo, seus atos constitutivos com a finalidade de demonstrar a regularidade de representação (art. 12, VI, do CPC). Na hipótese de dúvida razoável sobre a identidade do subscritor do mandato ou a existência de poderes para representar a pessoa jurídica, o magistrado pode, de ofício, determinar a juntada do contrato social ou estatutos ou ordenar a regularização da representação processual. II - A jurisprudência desta egrégia Corte tem se orientado no sentido de admitir um só orçamento para comprovação dos gastos com a reparação dos danos decorrentes de acidente automobilístico, máxime quando não demonstrada a inidoneidade da empresa que o apresentou.III - De acordo com art. 333 do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial da fluência dos juros de mora deve ser fixado a partir do evento danoso. Contudo, considerando que a sentença determinou a sua incidência a partir da citação, esta deve prevalecer, sob pena de configurar reformatio in pejus.V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÃNSITO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. ORÇAMENTO ÚNICO. POSSIBILIDADE.I - A lei processual civil não exige que a pessoa jurídica, para estar em Juízo, apresente, desde logo, seus atos constitutivos com a finalidade de demonstrar a regularidade de representação (art. 12, VI, do CPC). Na hipótese de dúvida razoável sobre a identidade do subscritor do mandato ou a existência de poderes para representar a pessoa jurídica, o magistrado pode, de ofício, determinar a juntada do contrato social ou estatutos ou ordena...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. TAXA ADMINISTRATIVA. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSI - Tratando-se de pretensão de cobrança de dívida líquida constante em instrumento público, o prazo prescricional a ser aplicado é de cinco anos, previsto no art. 206, §5º, inc. I, do Código Civil de 2002. II - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, observados os critérios balizadores do § 3º do mesmo dispositivo legal. III - Negou-se provimento ao recurso da ré, julgando-se prejudicado o interposto pela autora.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. TAXA ADMINISTRATIVA. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSI - Tratando-se de pretensão de cobrança de dívida líquida constante em instrumento público, o prazo prescricional a ser aplicado é de cinco anos, previsto no art. 206, §5º, inc. I, do Código Civil de 2002. II - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, observados os critérios balizadores do § 3º do mesmo dispositivo l...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ART. 267 § 3º DO CPC. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - A petição inicial que traz pedido de revisão de cláusulas contratuais há de encontrar-se instruída com as condições que regem a relação jurídica avençada, haja vista que sem o conhecimento dos termos em que foram elaboradas as cláusulas tidas como ilegais, torna-se impossível que a jurisdição seja prestada, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do § 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil.Agravo Retido não conhecido.Preliminar de ofício acolhida.Apelação Cível prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ART. 267 § 3º DO CPC. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - A petição inicial que traz pedido de revisão de cláusulas contratuais há de encontrar-se instruída com as condições que regem a relação jurídi...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PETIÇÃO NÃO APRECIADA PELO MAGISTRADO. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. EQUÍVOCO DA SECRETARIA DA VARA. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, supõe que a parte, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 horas (art. 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil).2. Constatação de que o apelante, regularmente intimado, requereu, tempestivamente, o prosseguimento da execução, mediante petição cujo teor, porém, não teve acesso o magistrado, porque juntada aos autos em momento posterior à publicação da sentença, por equívoco da Secretaria da Vara.3. Não configurado abandono da causa, não subsiste a decretação de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC.4. Recurso provido. Sentença cassada.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PETIÇÃO NÃO APRECIADA PELO MAGISTRADO. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. EQUÍVOCO DA SECRETARIA DA VARA. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, supõe que a parte, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 horas (art. 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil).2. Constatação de que o apelante, regularmente intimado, requereu, tempest...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios elencados.2. Evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelos recorrentes demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1 Ainda que para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC. 5. Embargos de Declaração de ambas as partes rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios elencados.2. Evide...