PREVIDENCIÁRIO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543 -C, § 7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR
A PROVA DOCUMENTAL.
1. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural exercido antes da data de
início de vigência da Lei n.º 8.213/1991, é de ser computado e averbado,
independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes,
mas não se presta para efeito de carência.
2. A comprovação do tempo de serviço, nos termos do § 3º do art. 55
da Lei n.º 8.213/1991, produz efeito quando baseada em início de prova
material, não sendo admitida, porém, a prova exclusivamente testemunhal,
salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
3. Tendo em vista, o julgamento do Recurso Especial n.º 1.348.633/SP,
representativo de controvérsia, pela Primeira Seção do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, é possível a admissão de tempo de serviço rural
anterior à prova documental.
4. No caso em apreço, cabe o reconhecimento da atividade rural do período
requerido (01.10.1968 a 30.08.1976) que, somados aos demais vínculos,
alcançam o tempo de serviço necessário para a concessão do benefício
pleiteado.
5. Agravo provido, em juízo de retratação positiva, para reconhecer o
exercício de atividade rural e condenar o INSS a conceder o benefício de
aposentadoria por tempo de serviço à parte autora.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543 -C, § 7º, II, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR
A PROVA DOCUMENTAL.
1. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural exercido antes da data de
início de vigência da Lei n.º 8.213/1991, é de ser computado e averbado,
independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes,
mas não se presta para efeito de carência.
2. A comprovação do tempo de serviço, nos termos do § 3º do art. 55
da Lei n.º 8.213/1991, produz...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1729574
Órgão Julgador:SÉTIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RESP Nº. 1.369.834/SP. RE
Nº. 631.240/MG. REFORMA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
- No julgamento do RESP nº. 1.369.834/SP, o Colendo Superior Tribunal de
Justiça determinou fosse aplicado o que foi estipulado pelo STF no julgamento
do RE nº. 631.240/MG.
- O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº. 631.240/MG, sob o regime de repercussão geral, externou que, em regra,
é necessário o requerimento administrativo ou que a Autarquia Previdenciária
tenha excedido o prazo legal para sua análise para caracterizar ameaça ou
lesão a direito do segurado, de forma a configurar o interesse de agir. Este
foi exatamente o entendimento adotado na r. sentença reexaminada, por meio
do qual se reconheceu a necessidade de formulação de prévio requerimento
administrativo para a caracterização do interesse processual de agir em
Juízo.
- É certo que, quando o entendimento da Administração for notória e
reiteradamente contrário à postulação do segurado, não haverá necessidade
de prévio requerimento administrativo, tal como ocorre nas hipóteses em
que se pleiteia a desaposentação. Atente-se que, nos casos de revisão,
restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido,
salvo se dependerem da análise de matéria de fato ainda não levada ao
conhecimento da Administração, não haverá necessidade de requerimento
administrativo, tendo em vista que já houve conduta do INSS que tacitamente
configura o não acolhimento da pretensão.
- Contudo, o que se pleiteou foi o restabelecimento de auxílio doença e/ou
aposentadoria por invalidez a trabalhador urbano, concedido em 08.10.2013 e
cessado em 08.11.2013, com propositura da ação em data anterior ao citado
julgamento, podendo se falar, portanto, de hipótese de notória e potencial
rejeição do pedido por parte do INSS, bem como possível a aplicação
das regras de transição, à luz do julgamento do RE nº 631.240/MG pelo STF.
- Ademais, não se há falar de análise de matéria de fato ainda não
levada ao conhecimento da Administração, tendo em vista que se trata
de pedido de restabelecimento de auxílio doença pelos mesmos males que
fundamentaram a anterior concessão do benefício, e já houve conduta do
INSS que tacitamente configura o não acolhimento da pretensão (cessação do
benefício), de modo que a formulação de prévio requerimento administrativo
não era necessária, estando este entendimento de pleno acordo com o que
foi estipulado na ocasião do julgamento do RE nº. 631.240/MG.
- Agravo retido e Apelação a que se dá provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RESP Nº. 1.369.834/SP. RE
Nº. 631.240/MG. REFORMA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
- No julgamento do RESP nº. 1.369.834/SP, o Colendo Superior Tribunal de
Justiça determinou fosse aplicado o que foi estipulado pelo STF no julgamento
do RE nº. 631.240/MG.
- O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº. 631.240/MG, sob o regime de repercussão geral, externou que, em regra,
é necessário o reque...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2134214
Órgão Julgador:SÉTIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203,
V, DA CF. ART. 20, §3º, DA LEI N.º 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS NÃO
PREENCHIDOS APÓS A DATA EM QUE SEU GENITOR PASSOU A PERCEBER A APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ.
1. Para a concessão do benefício de assistência social (LOAS) faz-se
necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) ser pessoa portadora
de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (art. 34 do
Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741 de 01.10.2003); 2) não possuir meios
de subsistência próprios ou de tê-la provida por sua família, cuja renda
mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo (art. 203, V, da CF;
art. 20, § 3º, e art. 38 da Lei n.º 8.742 de 07.12.1993).
2. A concessão do benefício assistencial (LOAS) requer o preenchimento
concomitante do requisito de deficiência (ou idade) e de miserabilidade. In
casu, restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão do
benefício somente até a data em que seu genitor passou a perceber a
aposentadoria por invalidez.
3. Apelação desprovida.
Ementa
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203,
V, DA CF. ART. 20, §3º, DA LEI N.º 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS NÃO
PREENCHIDOS APÓS A DATA EM QUE SEU GENITOR PASSOU A PERCEBER A APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ.
1. Para a concessão do benefício de assistência social (LOAS) faz-se
necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) ser pessoa portadora
de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (art. 34 do
Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741 de 01.10.2003); 2) não possuir meios
de subsistência próprios ou de tê-la provida por sua família, cuja renda
m...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2027327
Órgão Julgador:SÉTIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA
MADURA. SENTENÇA ANULADA E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. PROCEDENTE.
1. Sentença extra petita. Afronta ao disposto no artigo 492 do CPC/2015.
2. Exame do mérito na forma do art. 1.013, §3º, II, do CPC/20153.
3. Incapacidade laborativa e qualidade de segurado especial
presentes. Aposentadoria por invalidez concedida.
4. Termo inicial do benefício fixado na data da citação.
5. Parcelas atrasadas. Juros de mora e correção monetária nos termos do
Manual de Orientação para os Cálculos na Justiça Federal.
6. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação, considerada
até a data da sentença. Súmula 111 do STJ.
7. Compensação de valores eventualmente pagos à autora após o termo
inicial assinalado ao benefício ora concedido, a mesmo título ou cujo
cumulação seja vedada por lei.
4. Preliminar acolhida e, no mérito, apelação do INSS prejudicada. Pedido
inicial julgado procedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA
MADURA. SENTENÇA ANULADA E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. PROCEDENTE.
1. Sentença extra petita. Afronta ao disposto no artigo 492 do CPC/2015.
2. Exame do mérito na forma do art. 1.013, §3º, II, do CPC/20153.
3. Incapacidade laborativa e qualidade de segurado especial
presentes. Aposentadoria por invalidez concedida.
4. Termo inicial do benefício fixado na data da citação.
5. Parcelas atrasadas. Juros de mora e correção monetária nos termos do
Manual de Or...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. LABOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. EMISSÃO DE CERTIDÃO.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS da
parte autora, não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de
aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. É possível a emissão de certidão pela entidade autárquica para que
o interessado a utilize no requerimento de benefício mediante contagem
recíproca em regimes diversos, independentemente o recolhimento de
indenização ou contribuições, desde que o INSS consigne no documento
esta ausência, para fins do art. 96, IV, da Lei nº 8.213/91.
4. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. LABOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. EMISSÃO DE CERTIDÃO.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS da
parte autora, não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de
aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. É possível a emissão de certidão pela entidade autárquica para que
o interessado a utilize no requerimento de benefício mediante...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS, RECONHECIDAS EM AÇÃO
TRABALHISTA, NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL A SER CONTADA A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO.
1. A sentença trabalhista possui idoneidade o suficiente para ser considerada
como início de prova material do tempo de serviço, ainda que o INSS não
tenha integrado a lide. Precedentes do E. STJ e desta Corte.
2. A decisão proferida pela Justiça do trabalho condenou a empregadora
nas verbas rescisórias e nos recolhimentos fiscais e previdenciários,
garantindo-se, assim, o equilíbrio atuarial e financeiro previsto no Art. 201
da Constituição da República.
3. A renda mensal inicial do seu auxílio doença deve ser revista, mediante
a integração, no período básico de cálculo, das verbas salariais
reconhecidas pela Justiça do Trabalho, para que reflita no valor da
aposentadoria por invalidez posteriormente concedida, com o pagamento das
diferenças havidas desde cinco anos antes do requerimento administrativo
de revisão.
4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde
as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo
com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal e, no que couber, observando-se o decidido pelo e. Supremo Tribunal
Federal, quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425.
5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV,
conforme entendimento consolidado na c. 3ª Seção desta Corte (AL em EI nº
0001940-31.2002.4.03.610). A partir de então deve ser observada a Súmula
Vinculante nº 17.
6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no
inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ.
7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos
termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com
a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º,
da Lei 8.620/93.
8. Apelação provida em parte.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS, RECONHECIDAS EM AÇÃO
TRABALHISTA, NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL A SER CONTADA A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO.
1. A sentença trabalhista possui idoneidade o suficiente para ser considerada
como início de prova material do tempo de serviço, ainda que o INSS não
tenha integrado a lide. Precedentes do E. STJ e desta Corte.
2. A decisão proferida pela Justiça do trabalho condenou a empregadora
nas...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE
DE PERÍODOS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL PELA PROFISSÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A parte autora comprovou que exerceu atividade especial no período de
03/06/89 a 05/03/97, exposta ao agente insalubre ruído, em nível superior a
80 dB, previsto no quadro anexo ao Decreto 53.831/64, item 1.1.6 e no anexo
I do Decreto 83.080/79, item 1.1.5, conforme laudo pericial.
2. Os períodos laborados entre 01/03/68 a 10/08/70, de 01/09/70 a 19/07/72,
de 21/07/72 a 08/08/75, de 01/09/75 a 31/12/77, de 02/02/81 a 14/09/82,
de 01/03/83 a 16/08/84, de 20/08/84 a 25/04/87, nas funções de sapateira e
pespontadeira, não podem ser considerados como especiais, diante da ausência
de enquadramento legal pela profissão, bem como ante a generalidade do
laudo técnico.
3. Somados o período de trabalho especial reconhecido aos demais períodos de
trabalho já considerados administrativamente, perfaz a autora tempo suficiente
à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE
DE PERÍODOS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL PELA PROFISSÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A parte autora comprovou que exerceu atividade especial no período de
03/06/89 a 05/03/97, exposta ao agente insalubre ruído, em nível superior a
80 dB, previsto no quadro anexo ao Decreto 53.831/64, item 1.1.6 e no anexo
I do Decreto 83.080/79, item 1.1.5, conforme laudo pericial.
2. Os períodos laborados entre 01/03/68 a 10/08/70, de 01/09/70 a 19/07/72,
de 21/07/72 a...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º ART.557 DO
CPC/73. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA.
I - O agravo regimental interposto, deve ser recebido como agravo interno
previsto no art. 1.021 do C.P.C/15, considerando a tempestividade e o
princípio da fungibilidade recursal.
II - A decisão agravada explicitou que o termo inicial do benefício de
aposentadoria especial seria fixado em 27.01.2012, data em que foi cumprido
o tempo necessário à aposentação, e posterior à citação do réu.
III - Mantido o entendimento da decisão agravada que determinou a aplicação
dos juros de mora e a correção monetária nos termos da lei de regência,
a partir do mês seguinte à publicação da presente decisão.
IV - Agravo da parte autora improvido (art.557, §1º do CPC/73, art. 1.021
do C.P.C/15).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º ART.557 DO
CPC/73. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA.
I - O agravo regimental interposto, deve ser recebido como agravo interno
previsto no art. 1.021 do C.P.C/15, considerando a tempestividade e o
princípio da fungibilidade recursal.
II - A decisão agravada explicitou que o termo inicial do benefício de
aposentadoria especial seria fixado em 27.01.2012, data em que foi cumprido
o tempo necessário à aposentação, e posterior à citação do réu.
III - Mantido o entendimento da decisão agravada q...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º DO CPC/73 -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - Consoante restou consignado na decisão agravada, a perícia foi
conclusiva quanto à inexistência de incapacidade laboral da parte autora,
não restando configurado, tampouco, da documentação médica acostada aos
autos, que a autora esteja impedida de trabalhar.
II - A agravante não acostou atestado médico recente, que pudesse abonar
suas alegações, demonstrando que pudesse ter ocorrido alteração de seu
estado de saúde, a justificar a concessão do benefício de aposentadoria
por invalidez.
III - Agravo interposto pela parte autora, nos termos do art. 557, § 1º
do CPC/73, improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º DO CPC/73 -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - Consoante restou consignado na decisão agravada, a perícia foi
conclusiva quanto à inexistência de incapacidade laboral da parte autora,
não restando configurado, tampouco, da documentação médica acostada aos
autos, que a autora esteja impedida de trabalhar.
II - A agravante não acostou atestado médico recente, que pudesse abonar
suas alegações, demonstrando que pudesse ter ocorrido alteração de seu
estado de saúde, a justi...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora em regime de economia familiar, por
período superior ao exigido para concessão do benefício previdenciário de
aposentadoria rural por idade, consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - Os períodos laborados pelo autor em atividade urbana não impedem
a concessão do benefício, lembrando que em regiões limítrofes entre a
cidade e o campo, é comum que o trabalhador com baixo nível de escolaridade
e sem formação específica alterne o trabalho rural com atividade urbana
de natureza braçal. Ademais, no caso concreto, há prova do retorno às
lides rurais.
III - Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta improvidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora em regime de economia familiar, por
período superior ao exigido para concessão do benefício previdenciário de
aposentadoria rural por idade, consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - Os períodos laborados pelo autor em atividade urbana não impedem
a concessão do benefício, lembrando que em regiões limítrofes entre...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RURÍCOLA - INÍCIO DE PROVA MATERIAL E
DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - REQUISITOS - PREENCHIMENTO.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- Contando o autor com 64 anos de idade e pautando sua vida laboral pelo
desempenho de atividade rurícola, entendo que não há como se deixar
de reconhecer a inviabilidade de seu retorno ao trabalho, ou, tampouco,
a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que
lhe garanta a subsistência, fazendo jus à concessão do benefício de
aposentadoria rural por invalidez.
III-No que tange à comprovação da qualidade de trabalhador rurícola, a
jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas
a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural,
na forma da Súmula 149 - STJ, devendo a parte autora apresentar razoável
início de prova material, (Súmula nº 149 - STJ).
IV- O autor acostou cópia de sua C.T.P.S., contendo vínculos de emprego,
como trabalhador braçal rural, constituindo tal documento prova plena do
labor rural nos períodos a que se referem (entre os anos de 2000 a 2006)
e início de prova do período que pretende comprovar e, ainda, os dados do
Cadastro Nacional de Informações Sociais demonstram que ele esteve filiado
à Previdência Social desde o ano de 1976, contando com vínculos de emprego,
em períodos interpolados, até o ano de 2006, atestando os depoimentos das
testemunhas que ele trabalhava nas lides rurais, deixando de fazê-lo por
não mais possuir condições de saúde.
V - Remessa Oficial tida por interposta e Apelação do réu improvidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RURÍCOLA - INÍCIO DE PROVA MATERIAL E
DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - REQUISITOS - PREENCHIMENTO.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- Contando o autor com 64 anos de idade e pautando sua vida laboral pelo
desempenho de atividade rurícola, entendo que não há como se deixar
de reconhece...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE
ESPECIAL. RUÍDO. EXPOSIÇÃO A OUTROS AGENTES NOCIVOS. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO OU ALTERNATIVO NA EXORDIAL.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 535 do
Código de Processo Civil, é sanar eventual obscuridade, contradição ou
omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência
de erro material no julgado.
II - O PPP colacionado aos autos evidenciou exposição do autor a ruídos
inferiores a 90 dB no intervalo de 01.01.2000 a 18.11.2003. Assim, ante a
ausência de outros agentes nocivos que, por si só, pudessem justificar a
especialidade pretendida, o intervalo em questão deve ser tido por comum.
III - Tendo em vista que o autor se manifestou expressamente no sentido
de não ter interesse no recebimento do benefício previdenciário de
aposentadoria por tempo de contribuição, além de ter limitado sua
pretensão, na exordial, somente à concessão de aposentadoria especial,
não havendo pedido subsidiário de qualquer tipo na eventualidade de não
acolhimento integral de seu pedido, a reconsideração da decisão que
antecipou os efeitos da tutela é medida que se impõe.
IV - Embargos de declaração do autor parcialmente acolhidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE
ESPECIAL. RUÍDO. EXPOSIÇÃO A OUTROS AGENTES NOCIVOS. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO OU ALTERNATIVO NA EXORDIAL.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 535 do
Código de Processo Civil, é sanar eventual obscuridade, contradição ou
omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência
de erro material no julgado.
II - O PPP colacionado aos autos evidenciou exposição do autor a ruídos
inferiores a 90 dB no intervalo de 01.01.2000 a 18.11.2003. Assim, ante a
ausência de out...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora em regime de economia familiar, por
período superior ao exigido para concessão do benefício previdenciário de
aposentadoria rural por idade, consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - O termo inicial do benefício deve ser mantido a partir da data do
ajuizamento da ação, malgrado a existência de requerimento administrativo
anterior, tendo em vista que restou incontroverso.
III - Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta improvidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora em regime de economia familiar, por
período superior ao exigido para concessão do benefício previdenciário de
aposentadoria rural por idade, consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - O termo inicial do benefício deve ser mantido a partir da data do
ajuizamento da ação, malgrado a existência de reque...
PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL. ATIVIDADE URBANA. ANOTAÇÃO EM
CTPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Constatado o erro material, corrige-se o mesmo, de ofício ou a pedido
da parte.
2. As anotações lançadas na CTPS constituem prova material plena para
fins previdenciários (art. 62, § 2º, I, do Dec. 3.048/99). O empregado
não pode ser prejudicado pela conduta negligente de seu empregador, que
efetuou as anotações dos vínculos empregatícios, mas não recolheu as
contribuições respectivas.
3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço, devendo ser observado o disposto nos
artigos 53, inciso II, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91.
4. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
5. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
6. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
7. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, conforme
entendimento sufragado pela 10ª Turma desta Corte Regional e em consonância
com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
8. Matéria preliminar rejeitada. Reexame necessário e apelação do INSS
parcialmente providas. Erro material na sentença corrigido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL. ATIVIDADE URBANA. ANOTAÇÃO EM
CTPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Constatado o erro material, corrige-se o mesmo, de ofício ou a pedido
da parte.
2. As anotações lançadas na CTPS constituem prova material plena para
fins previdenciários (art. 62, § 2º, I, do Dec. 3.048/99). O empregado
não pode ser prejudicado pela conduta negligente de seu empregador, que
efetuou as anotações dos vínculos empregatícios, mas não recolheu as
contribuições respectivas.
3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadori...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. CONTRIBUINTE AUTÔNOMO. LAUDO
TÉCNICO OU PPP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
1. Cabível o reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Existindo início razoável de prova material e prova testemunhal idônea,
é admissível o reconhecimento de tempo de serviço prestado por rurícola
sem o devido registro em CTPS.
3. O período de atividade rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91
deve ser computado como tempo de serviço, mas não pode ser considerado
para efeito de carência (art. 55, § 2º).
4. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
5. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
6. Mesmo se tratando de contribuinte autônomo, não há óbice ao
reconhecimento do labor especial, desde que efetivamente comprovado o
exercício de atividade que exponha o trabalhador de forma habitual e
permanente, não eventual nem intermitente, aos agentes nocivos.
7. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço.
8. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
9. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
10. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
11. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, conforme
entendimento sufragado pela 10ª Turma desta Corte Regional e em consonância
com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
12. Reexame necessário, apelação do INSS e da parte autora parcialmente
providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. CONTRIBUINTE AUTÔNOMO. LAUDO
TÉCNICO OU PPP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
1. Cabível o reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Existindo início razoável de prova material e prova testemunhal idônea,
é admissível o reconhecimento de tempo de serviço prestado por rurícola
sem o devido registro em CTPS.
3. O período de atividade rural anterior à vigência da Lei nº 8.2...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU
PPP. AGENTES BIOLÓGICOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço.
4. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento
administrativo (art. 54 c.c o art. 49, II, Lei n.º 8.213/91).
5. Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, com a
redação atualizada pela Resolução 267/2013, observando-se, no que couber,
o decidido pelo C. STF no julgado das ADI's 4.357 e 4.425.
6. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor
da condenação, consideradas as parcelas vencidas entre termo inicial do
benefício e a data desta decisão, em consonância com a Súmula 111 do
Superior Tribunal de Justiça.
7. Sem custas ou despesas processuais, por ser a autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita.
8. Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU
PPP. AGENTES BIOLÓGICOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
3. Cumpridos os requi...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO
NO DUPLO EFEITO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU
PPP. RUÍDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. A apelação interposta contra a sentença de mérito que antecipa os
efeitos da tutela para a concessão de benefício previdenciário deve ser
recebida apenas no efeito devolutivo.
2. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
3. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
4. A respeito do agente físico ruído, o Superior Tribunal de Justiça,
em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou orientação
no sentido de que o nível de ruído que caracteriza a insalubridade para
contagem de tempo de serviço especial deve ser superior a 80 (oitenta)
decibéis até a edição do Decreto nº 2.171/1997, de 05/03/1997, superior
a 90 (noventa) decibéis entre a vigência do Decreto nº 2.171/1997 e a
edição do Decreto nº 4.882/2003, de 18/11/2003, e após a entrada em vigor
do Decreto nº 4.882/2003, ou seja, a partir de 19/11/2003, incide o limite
de 85 (oitenta e cinco) decibéis, considerando o princípio tempus regit
actum. (Recurso Especial repetitivo 1.398.260/PR, Rel. Min. Herman Benjamin).
4. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço.
5. Preliminar rejeitada. Reexame necessário e apelação do INSS não
providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO
NO DUPLO EFEITO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU
PPP. RUÍDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. A apelação interposta contra a sentença de mérito que antecipa os
efeitos da tutela para a concessão de benefício previdenciário deve ser
recebida apenas no efeito devolutivo.
2. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja,...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA. ANOTAÇÃO EM CTPS. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. As anotações lançadas na CTPS constituem prova material plena para
fins previdenciários (art. 62, § 2º, I, do Dec. 3.048/99). O empregado
não pode ser prejudicado pela conduta negligente de seu empregador, que
efetuou as anotações dos vínculos empregatícios, mas não recolheu as
contribuições respectivas.
2. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço, devendo ser observado o disposto nos
artigos 53, inciso II, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91.
3. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
4. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
5. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
6. Apelação do INSS desprovida. Reexame necessário parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA. ANOTAÇÃO EM CTPS. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. As anotações lançadas na CTPS constituem prova material plena para
fins previdenciários (art. 62, § 2º, I, do Dec. 3.048/99). O empregado
não pode ser prejudicado pela conduta negligente de seu empregador, que
efetuou as anotações dos vínculos empregatícios, mas não recolheu as
contribuições respectivas.
2. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço, devendo ser observado o disposto nos
artigos 53, inciso II, 28 e 29 da Lei...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Existindo início razoável de prova material e prova testemunhal idônea,
é admissível o reconhecimento de tempo de serviço prestado por rurícola
sem o devido registro em CTPS.
2. O período de atividade rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91
deve ser computado como tempo de serviço, mas não pode ser considerado
para efeito de carência (art. 55, § 2º).
3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço, devendo ser observado o disposto nos
artigos 53, inciso II, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91.
5. Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo
(art. 57, §2º c.c art. 49, II, Lei n.º 8.213/91).
6. Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, com a
redação atualizada pela Resolução 267/2013, observando-se, no que couber,
o decidido pelo C. STF no julgado das ADI's 4.357 e 4.425.
7. Honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o
valor das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data
do acórdão, conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma desta Corte
Regional.
8. Sem custas ou despesas processuais, por ser a autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita.
9. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Existindo início razoável de prova material e prova testemunhal idônea,
é admissível o reconhecimento de tempo de serviço prestado por rurícola
sem o devido registro em CTPS.
2. O período de atividade rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91
deve ser computado como tempo de serviço, mas não pode ser considerado
para efeito de carência (art. 55, § 2º).
3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de servi...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU
PPP. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à revisão da
aposentadoria por tempo de serviço.
4. É de responsabilidade exclusiva do empregador a anotação do contrato
de trabalho na CTPS, o desconto e o recolhimento das contribuições devidas
à Previdência Social, não podendo o segurado ser prejudicado pela conduta
negligente cometida por seu empregador, que deixou de fazer as anotações de
vínculos empregatícios, bem como de recolher as contribuições em época
própria. Precedente do STJ (REsp nº 566405/MG, Relatora Ministra Laurita
Vaz, j.18/11/03, DJ 15/12/03, p 394).
5. Devem integrar os salários-de-contribuição utilizados no período
básico de cálculo, a remuneração efetivamente percebida e comprovada
pela parte autora, com a observância na apuração o disposto no § 2º do
artigo 29 da Lei nº 8.213/91.
6. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
7. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
8. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
9. Honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o
valor das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data
do acórdão, conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma desta Corte
Regional.
10. Reexame necessário parcialmente provido. Apelação do INSS não
provida. Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU
PPP. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8...