AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TESES DE AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE AFRONTADOS NÃO INDICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe recurso especial quando a parte recorrente não declina, nas razões, de forma específica, qual o dispositivo legal afrontado.
Deficiência na fundamentação que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Ainda que afastado esse óbice, incidiria à espécie a Súmula nº 7/STJ, que veda o reexame do acervo fático-probatório.
3. Recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1337262/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TESES DE AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE AFRONTADOS NÃO INDICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe recurso especial quando a parte recorrente não declina, nas razões, de forma específica, qual o dispositivo legal afrontado.
Deficiência na fundamentação que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Ainda que afastado esse óbice...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO. SUPOSTA ASSINATURA FALSIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial. Precedentes.
2. É ônus probatório da parte que contestou assinatura em documento, trazido por ela mesma aos autos, nos termos do art. 389, II, do CPC1973.
3. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido no sentido de que não há verosimilhança e hipossuficiência técnica acerca da alegação de assinatura falsificada demanda, bem como de que a parte recorrente não procurou indicar qualquer prova que pudesse respaldar sua tese, por demandar incursão na seara fático-probatória. Incidência da súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1409028/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO. SUPOSTA ASSINATURA FALSIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial. Precedentes.
2....
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
1. Adotar o entendimento de que o caso é de assunção de débito e afastar o entendimento de que foram mantidas as características da cédula rural, demanda reexame de contexto fático-probatório, não realizável nesta via recursal. Incidência da súmula 7/STJ.
2. De acordo com o firme entendimento desta Corte, não se mostra possível a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, na medida em que o Decreto-lei n. 167/1967 é expresso em só autorizar, no caso de mora, a cobrança de juros remuneratórios e moratórios (parágrafo único do art. 5º) e de multa de 10% sobre o montante devido (art. 71).
3. Possibilidade inclusão na condenação de parcelas vincendas, cujo termo termo final de pagamento ocorrer no curso do processo sem serem adimplidas.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1505438/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
1. Adotar o entendimento de que o caso é de assunção de débito e afastar o entendimento de que foram mantidas as características da cédula rural, demanda reexame de contexto fático-probatório, não realizável nesta via recursal. Incidência da súmula 7/STJ.
2. De acordo com o firme entendimento desta Corte, não se mostra possível a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, na me...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGENTE FINANCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
1. "O agente financeiro somente tem legitimidade passiva ad causam para responder solidariamente com a seguradora, nas ações em que se pleiteia a cobertura por vícios de construção do imóvel, quando também tenha atuado na elaboração do projeto, na execução ou na fiscalização das obras do empreendimento. Precedentes" (AgRg no REsp 1522725/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016).
2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que o agente financeiro contraiu dever jurídico apenas de custear o financiamento, afastando a formação de litisconsórcio passivo necessário.
3. A análise da pretensão recursal sobre a alegada responsabilidade do agente financeiro pela execução da obra demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1593259/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGENTE FINANCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
1. "O agente financeiro somente tem legitimidade passiva ad causam para responder solidariamente com a seguradora, nas ações em que se pleiteia a cobertura por vícios de construção do imóvel, quando também tenha atuado na elaboração do projeto, na execução ou na fiscalização das obras do empreendimento. Precedentes" (AgRg no REsp 1522725/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Te...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015.
3. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.
(AgInt no AgInt no AREsp 827.018/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015.
3. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu que os serviços educacionais contratados foram prestados pela recorrida. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 892.154/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu que os serviços educacionais contratados foram prestados pela recorrida. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos elemen...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA VERBA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art.
102, inciso III, da Constituição Federal).
3. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plena que demandem a interpretação do conteúdo de cláusula contratual e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 391.395/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA VERBA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfre...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO. CONFUSÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexiste contradição entre o voto vencedor do tribunal estadual que afirma que as atividades das empresas guardam relação de afinidade e a ementa que registra que as sociedades empresárias exercem atividades semelhantes.
3. Tendo a Corte local, ao apreciar o contexto fático-probatório dos autos, concluído que as empresas possuem atividades semelhantes capazes de causar confusão nos consumidores, não há como esta Corte rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 595.424/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO. CONFUSÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexiste contradição entre o voto vencedor do tribunal estadual que afirma que as atividades das empresas guardam relação de afinidade e a ementa que registra que as sociedades empresári...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça e do próprio art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 185.140/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça e do próprio art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 185.140/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE PLANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende não violar o art. 535 do CPC/1973 nem importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente.
2. Inviável o acolhimento de pretensão recursal que demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 327.691/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE PLANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende não violar o art. 535 do CPC/1973 nem importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente.
2. Inviável o acolhimento de pretensão recursal que demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. LIQUIDAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. O conhecimento do recurso especial demanda não só nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos como o reexame de cláusulas contratuais, medidas inviáveis a esta Corte ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 615.832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. LIQUIDAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. O conhecimento do recurso especial demanda não só nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos como o reexame de cláusulas contratuais, medidas inviáveis a esta Corte ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 615.832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 407.568/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 407.568/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL.
AVAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. O acórdão estadual relativamente à validade do aval consignou que o §3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/67 não se aplica às cédulas rurais, pois tratam de cártula que asseguram apenas de financiamento bancário. Acrescentou que em virtude da nota promissória rural não gozar de nenhuma outra garantia, é possível o banco exigir aval para assegurar o recebimento do seu crédito.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 412.704/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL.
AVAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. O acórdão estadual relativamente à validade do aval consignou que o §3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/67 não se aplica às cédulas rurais, pois tratam de cártula que asseguram apenas de financiamento bancário. Acrescentou que em virtude da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES COM BASE EM CRÉDITO OBJETO DE CESSÃO NÃO NOTIFICADA AO DEVEDOR - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO APELO.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Indenização por dano moral cobrada em face do cessionário responsável pela inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. 1.1. Consoante cediço nesta Corte, "a ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art. 290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas dispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário" (AgRg no AREsp 311.428/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 05.11.2013, DJe 11.11.2013). 1.2. Consonância entre a jurisprudência mais recente desta Corte e o acórdão recorrido, o qual manteve a improcedência da pretensão deduzida na inicial. Incidência da Súmula 83/STJ, em relação a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Quanto à alegada existência de fato apto a ensejar a reparação civil, razões do regimental que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática (Súmula 7/STJ). Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC [1973] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(AgRg no AREsp 795.682/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES COM BASE EM CRÉDITO OBJETO DE CESSÃO NÃO NOTIFICADA AO DEVEDOR - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO APELO.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Indenização por dano moral cobrada em face do cessionário responsável pela inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. 1.1. Consoante cediço nesta Corte, "a ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art. 290 do CC, não tem...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Tribunal Estadual que entendeu tratar-se de dívida líquida fundada em instrumento particular. Impossível rever, em sede de recurso especial, esse posicionamento, por exigir reexame das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Inviável conhecer o recurso especial quanto à alegada violação ao artigo 191 do Código Civil. Matéria que não foi debatida e decidida pela última instância estadual. Incidentes, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Ausente impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido quanto à não ocorrência de interrupção da prescrição.
Aplicação, por simetria, das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1303756/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Tribunal Estadual que entendeu tratar-se de dívida líquida fundada em instrumento particular. Impossível rever, em sede de recurso especial, esse posicionamento, por exigir reexame das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Inviável conhecer o recurso especial quanto à alegada violação ao artigo 191 do Código Civil. Matéria que não foi debatida e decidida pela última instâ...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CPP. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. 2. EVENTUAL PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ART. 563 DO CPP. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Encontram-se devidamente refutadas todas as matérias apresentadas pela defesa, a qual, ademais, terá todo o processo para sustentar suas teses e fazer prova de suas alegações, as quais serão efetivamente analisadas por ocasião da sentença de mérito. Não é possível abrir muito o espectro de análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. Portanto, mostrar-se-ia temerário analisar certas teses, quer para acolher quer para rejeitar, antes da colheita de provas.
2. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, o que não se verificou no caso. De fato, os recorrentes não se desincumbiram de demonstrar qual tese apresentada na defesa preliminar poderia efetivamente ensejar a absolvição sumária sem necessidade de dilação probatória. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal. Assim, não tendo os recorrentes logrado êxito em demonstrar efetivo prejuízo acarretado pela referida decisão, não há se falar em nulidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 74.709/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CPP. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. 2. EVENTUAL PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ART. 563 DO CPP. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Encontram-se devidamente refutadas todas as matérias apresentadas pela defesa, a qual, ademais, terá todo o processo para sustentar suas teses e fazer prova de suas alegações, as quais serão efetivamente anal...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 02/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. NÃO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ.
2. Considerando que entre os marcos interruptivos não decorreu o lapso prescricional suficiente, não se operou a prescrição da pretensão punitiva.
3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a decisão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial possui natureza declaratória e, por consequência, produz efeito ex tunc, retroagindo a formação da coisa julgada à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível (EAREsp n.
386.266/SP).
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 464.603/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. NÃO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ.
2. Considerando que entre os marcos interruptivos não decorreu o lapso prescricional suficiente, não se operou a prescrição da pretensão punitiva.
3. A Terce...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO APENADO A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o direito do preso ao cumprimento de pena em local próximo ao seu meio familiar, a teor do disposto no art. 103 da LEP, não é absoluto, podendo ser indeferido pelo magistrado, desde fundamentadamente.
2. Hipótese em que o apenado foi processado e condenado no distrito da culpa, sendo esclarecido que não seria do interesse da Administração sua transferência a outro estabelecimento prisional em Estado da Federação diverso, tendo em conta, inclusive, o dispêndio de dinheiro pública na efetivação da medida, sendo, ainda consignado no acórdão impugnado que o paciente, além de não ter comprovado a ocorrência do trânsito em julgado de sua condenação, não instruiu seu pedido com documento atestando a existência de vaga.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 355.261/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO APENADO A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o direito do preso ao cumprimento de pena em local próximo ao seu meio familiar, a teor do disposto no art. 103 da LEP, não é absoluto, podendo ser indeferido pelo magistrado, desde fundamentadamente.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DELITIVA. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/2008. CALIBRAGEM E VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL. CONCEITOS DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para fins de prova da materialidade delitiva do crime de embriaguez ao volante, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regularidade do etilômetro (bafômetro) é aferida pela verificação periódica anual realizada pelo INMETRO. A calibragem do aparelho constitui conceito distinto e é realizada na única oportunidade em que ele é oferecido ao órgão público.
2. É admitida a revaloração jurídica de fatos incontroversos pelas instâncias ordinárias, o que afasta a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 405.796/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DELITIVA. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/2008. CALIBRAGEM E VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL. CONCEITOS DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para fins de prova da materialidade delitiva do crime de embriaguez ao volante, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regularidade do etilômetro (bafômetro) é aferida pela verificação periódica anual realizada pelo INMETRO. A calibragem do aparelho const...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUM. 444/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da não incidência do princípio da insignificância nos casos em que o réu é reiteradamente autuado em processos administrativo-fiscais, como é o caso dos autos, sem que isso caracterize ofensa à orientação da Súmula 444/STJ (AgInt no REsp 1601680/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 492.434/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUM. 444/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da não incidência do princípio da insignificância nos casos em que o réu é reiteradamente autuado em processos administrativo-...