CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO FORMULADO APÓS RECENTE EXONERAÇÃO DO ALIMENTANDO DIANTE DO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Considerando que os elementos de convicção juntados aos autos não induzem à constatação, de plano, da verossimilhança das alegações, bem como a fase incipiente em que se encontra o feito, onde siquer foi angularizada a relação jurídica processual, agregando-se, ainda, o fato de que não há qualquer elemento de convicção, inequívoco, que demonstre efetivamente o binômio: necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, resta inviabilizado o pleito de fixação dos alimentos.2. Ao demais, em data recente, o alimentante foi exonerado do pagamento de alimentos ao alimentando, por este haver atingido a maioridade civil. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO FORMULADO APÓS RECENTE EXONERAÇÃO DO ALIMENTANDO DIANTE DO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Considerando que os elementos de convicção juntados aos autos não induzem à constatação, de plano, da verossimilhança das alegações, bem como a fase incipiente em que se encontra o feito, onde siquer foi angularizada a relação jurídica processual, agregando-se, ainda, o fato de que não há qualquer elemento de convicção, inequívoco, que demonstre efetivamente o binômio: necessidade...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - JULGADO QUE CONSIGNA CLARAMENTE O DESCUMPRIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL DOS DITAMES DO ART. 40, § 3º DA LEF E A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO E DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto, por meio do qual se consigna que o Distrito Federal não cumpriu os ditames do art. 40, § 3º da LEF e que a única circunstância que interromperia a prescrição intercorrente seria a apresentação do endereço do devedor ou de bens passíveis de penhora, o que não ocorreu no presente caso. 3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos deduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - JULGADO QUE CONSIGNA CLARAMENTE O DESCUMPRIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL DOS DITAMES DO ART. 40, § 3º DA LEF E A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO E DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros....
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - RESCISÃO UNILATERAL - CONTINUIDADE CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto, por meio do qual se consigna a suspensão dos prazos durante o feriado forense, as teses de conluio entre o hospital e sócio da agravada, de realização de investimentos pela agravada, da impossibilidade de alguém ser compelido a continuar contratando e o fato de que todas estas questões serão amplamente debatidas e analisadas durante a fase instrutória do feito, assegurando às partes o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, inviável nesta sede.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos deduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - RESCISÃO UNILATERAL - CONTINUIDADE CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a rea...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. ART. 95 DO CDC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DECIDE A AÇÃO COLETIVA PARA AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. INEXISTÊNCIA. 01.A Ação Civil Pública proposta pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor para a defesa de interesses individuais homogêneos, julgada procedente mediante condenação genérica (artigo 95 do CDC) com abrangência em todo território nacional, não vincula nem previne o juízo prolator da sentença para efeito de execução individual promovida por cada um dos beneficiários pela sentença coletiva.02.É o entendimento que se impõe, pena de violação ao inciso I do § 2º do artigo 98 e inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, para além de ofensa aos princípios de instrumentalidade das formas e amplo acesso a justiça.03.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. ART. 95 DO CDC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DECIDE A AÇÃO COLETIVA PARA AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. INEXISTÊNCIA. 01.A Ação Civil Pública proposta pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor para a defesa de interesses individuais homogêneos, julgada procedente mediante condenação genérica (artigo 95 do CDC) com abrangência em todo território nacional, não vincula nem previne o juízo prolator da sentença para efeito de execução individual promovida por cada um dos beneficiários pela sentença coletiva.02.É o e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. RECURSO DESPROVIDO.I - A atividade exercida pelo Banco do Brasil S/A, na hipótese vertente, é tipicamente privada, uma vez que explora diretamente a atividade econômica, não atuando como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal capaz de receber o benefício concedido à Fazenda Pública, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, rechaçando, assim, a tese da prescrição quinquenal.II - A cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos, pois se constituem no próprio crédito, razão pela qual incide o maior prazo prescricional, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1.916. Esse entendimento parte do pressuposto que em tais ações, em que se discutem os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, é o valor principal do próprio crédito que está em discussão, e não as verbas acessórias. Nesse sentido, é a orientação do e. STJ, nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e não os seus acessórios (REsp 433.003/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 25.11.2002, p.232).III - Incumbe à instituição financeira, na qual os autores mantinham os depósitos de suas contas de poupança, a responsabilidade de efetuar o pagamento da correção monetária segundo os critérios da política econômica anterior. IV - Os planos econômicos, quase sempre, trazem em seu bojo ruptura da ordem jurídica precedente, com graves consequências para as relações contratuais vigentes até a sua adoção. Tais planos, por serem editados por leis de ordem pública, têm aplicação imediata, não tendo força legal, nada obstante, para desrespeitar os atos jurídicos perfeitos. V - A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento sobre o Plano Verão no percentual de 42,72%.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. RECURSO DESPROVIDO.I - A atividade exercida pelo Banco do Brasil S/A, na hipótese vertente, é tipicamente privada, uma vez que explora diretamente a atividade econômica, não atuando como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal capaz de receber o benefício concedido à Fazenda Pública, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, rechaçando, assim, a tese...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EVENTO MORTE. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese.2. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei nº 6.194/74.3. Comprovado o acidente automobilístico e o seu nexo causal com a morte da vítima, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, qual seja 40 (quarenta) salários mínimos.4. Quando não tiver ocorrido pagamento parcial da indenização, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, momento em que a indenização seria devida.5. Consoante recente posicionamento do colendo STJ (REsp 940274/MS), em se tratando de execução por quantia certa, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EVENTO MORTE. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese.2. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1 - Buscando o autor a devolução das parcelas pagas, em face da rescisão contratual, incide na espécie a regra geral do art. 205 do CCB/2002, não havendo falar, na hipótese, em prescrição.2 - Havendo a rescisão do contrato por culpa da cooperativa habitacional, fica esta obrigada a restituir, de uma só vez, ao associado todos os valores por ele pagos a título prestações relativas à compra de imóvel, vedada a retenção de qualquer percentual.3 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1 - Buscando o autor a devolução das parcelas pagas, em face da rescisão contratual, incide na espécie a regra geral do art. 205 do CCB/2002, não havendo falar, na hipótese, em prescrição.2 - Havendo a rescisão do contrato por culpa da cooperativa habitacional, fica esta obrigada a restituir, de uma só vez, ao associado todos os valores por ele pagos a título prestações relativas à compra de imóvel, vedada a retenção de qualquer percen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA E EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. 1. Não havendo na petição inicial qualquer menção ao pedido de limitação dos descontos efetivados nos vencimentos do apelante no patamar de 30% (trinta por cento), mostra-se inviável a análise do referido requerimento constante apenas nas razões da apelação, nos termos do artigo 460 do Código de Processo Civil, que dispõe ser defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.2. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo egrégio Conselho Especial do TJDFT.3. Por configurar capitalização indevida de juros, não pode incidir sobre o contrato de financiamento o método PRICE de cálculo dos valores devidos. 4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA E EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. 1. Não havendo na petição inicial qualquer menção ao pedido de limitação dos descontos efetivados nos vencimentos do apelante no patamar de 30% (trinta por cento), mostra-se inviável a análise do referido requerimento constante apenas nas razões da apelação, nos termos do artigo 460 do Có...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO CASSADA. 1. De acordo com o Artigo 4º da Lei 1.060/50, a simples declaração de pobreza feita pelo requerente é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.2. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de autossustento do alimentando, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco.3. Nos termos da Súmula nº 358 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. 4. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO CASSADA. 1. De acordo com o Artigo 4º da Lei 1.060/50, a simples declaração de pobreza feita pelo requerente é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.2. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de autossustento do alimentando, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco.3. Nos te...
AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, SUBSTITUIÇÃO PELA FORMA SIMPLES, OBSERVADO O ÍNDICE MENSAL DE 1,80%; EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDOS, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A UM DOS PEDIDOS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE PROCLAMADA DE OFÍCIO.1. Estabelece o Código Processual Civil que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais (art. 2o). Logo após, adverte o Código que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 128). Finalmente, reitera que o juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor , de modo que é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (respectivamente, art. 459, caput e art. 460, caput). O desrespeito a essas diretrizes legais inquina a decisão judicial de vícios que são doutrinariamente rotulados de julgamentos extra petita, ultra petita e citra petita. Na primeira hipótese, julga-se matéria estranha à litis contestatio; na segunda, mais do que o pedido; e, finalmente, na terceira, como leciona Humberto Theodoro Jr., a sentença (...) não examina todas as questões propostas pelas partes (in Curso de direito processual civil).2. É precisamente essa última nódoa que se evidencia no julgamento do presente processo. Do cotejo da petição inicial com o dispositivo da sentença, verifica-se que o Julgador a quo não tratou de todas as questões invocadas pela parte autora, haja vista que não se pronunciou sobre dois dos pedidos deduzidos na inicial. Traçado o panorama do caso em apreço, é possível perceber que a sentença é infra ou citra petita, porque solucionou apenas uma demanda, deixando de fazê-lo quanto à outra. Nessa perspectiva, nulo é o decisum, a teor das disposições dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos 459 e 460 do Código de Processo Civil. 3. Cassada, de ofício, a sentença recorrida; prejudicado o exame do apelo.
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AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, SUBSTITUIÇÃO PELA FORMA SIMPLES, OBSERVADO O ÍNDICE MENSAL DE 1,80%; EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDOS, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A UM DOS PEDIDOS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE PROCLAMADA DE OFÍCIO.1. Estabelece o Código Processual Civil que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais (art. 2o). Logo após, adverte o Código que o jui...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - NEGATIVA GERAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ARTIGO 302 DO CPC - INAPLICABILIDADE - ALIMENTOS. EX-COMPENHEIRA. OFERTA DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO1.Ausente o pedido expresso para o conhecimento do agravo retido, nas razões de apelação, o que obsta o seu conhecimento.2.Não há que se falar em falta de interesse de agir por falta de impugnação específica. O artigo 302 do CPC se refere ao procedimento ordinário e não se aplica a este caso, pois a matéria ora em análise possui rito especial (Lei 5.478/68). 3.Não se vislumbra a necessidade da apelante, eis que recebe proventos suficientes para arcar com suas despesas.4.A fixação da verba alimentícia não se presta à manutenção de um alto padrão de vida, mas sim garantir ao alimentando a subsistência de uma vida digna.5.Agravo retido não conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - NEGATIVA GERAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ARTIGO 302 DO CPC - INAPLICABILIDADE - ALIMENTOS. EX-COMPENHEIRA. OFERTA DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO1.Ausente o pedido expresso para o conhecimento do agravo retido, nas razões de apelação, o que obsta o seu conhecimento.2.Não há que se falar em falta de interesse de agir por falta de impugnação específica. O artigo 302 do CPC se refere ao procedimento ordinário e não se aplica a este ca...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CIVIL. MORTE. PENSÃO. FILHO MAIOR E UNIVERSITÁRIO. ISONOMIA. DEPENDENTES DOS MILITARES. INVIABILIDADE. 1.Com o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, o filho de servidor civil falecido perde a qualidade de dependente, não havendo que se cogitar da hipótese de extensão do benefício até que complete 24 (vinte e quatro) anos, seja por não possuir condições de prover seu sustento, seja porque frequenta curso superior, ressalvado o caso de invalidez. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ.2.Inexiste violação ao princípio da isonomia entre os dependentes do servidor civil e do militar, uma vez que a garantia de tratamento igualitário concedido pela Carta Magna cinge-se aqueles especificamente iguais perante a lei, o que não é o caso.3.Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CIVIL. MORTE. PENSÃO. FILHO MAIOR E UNIVERSITÁRIO. ISONOMIA. DEPENDENTES DOS MILITARES. INVIABILIDADE. 1.Com o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, o filho de servidor civil falecido perde a qualidade de dependente, não havendo que se cogitar da hipótese de extensão do benefício até que complete 24 (vinte e quatro) anos, seja por não possuir condições de prover seu sustento, seja porque frequenta curso superior, ressalvado o caso de invalidez. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ.2.Inexiste violação ao princípio da isonomi...
CIVIL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LOTEAMENTO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - NULIDADE DE CLÁUSULA - INCLUSÃO DAS QUANTIAS PARA ELETRIFICAÇÃO DO LOTE - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM DOBRO - DECADÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei nº 9.785/99 arrolou a instalação de energia elétrica como obra de infraestrutura do loteamento e, assim, de obrigação do loteador. Porém, o contrato das partes é anterior a essa lei e nele consta a obrigação do comprador em responder pelas despesas de instalação, não sendo abusiva a cláusula a respeito.II - Com efeito, o negócio jurídico foi celebrado em 19/12/94 (fl. 16), devendo, portanto, ser analisado sob a égide do Código Civil de 1916, que previa, em seu art. 178, § 9º, inc. V, alínea 'b', prescrever em 4 (quatro) anos, a contar de sua celebração, a ação para anular os contratos firmados em decorrência de erro, dolo, simulação ou fraude, cumprindo determinar que o pedido de anulação possui natureza constitutiva negativa, uma vez que visa desfazer um negócio jurídico supostamente eivado por vício, razão pela qual o prazo é, na realidade, decadencial.III - Sentença mantida.
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CIVIL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LOTEAMENTO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - NULIDADE DE CLÁUSULA - INCLUSÃO DAS QUANTIAS PARA ELETRIFICAÇÃO DO LOTE - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM DOBRO - DECADÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei nº 9.785/99 arrolou a instalação de energia elétrica como obra de infraestrutura do loteamento e, assim, de obrigação do loteador. Porém, o contrato das partes é anterior a essa lei e nele consta a obrigação do comprador em responder pelas despesas de instalação, não sendo abusiva a cláusula a respeito.II - Com efeito, o negócio jurídico foi celebrado em 19/12/94 (fl...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO APÓCRIFA, DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DA SENTENÇA CITRA PETITA REJEITADAS - LIMITAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - MP 2.170-36/2001 - DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO INCIDENTE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DEVOLUÇÃO/REVISÃO DAS QUANTIAS PAGAS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO 1º APELANTE DESPROVIDO - RECURSO DO 2º APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.099/74, com redação dada pela Lei nº 7.132/83, in verbis:Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.2. Os contratos de arrendamento mercantil são regulamentados por legislação específica, não se confundindo em nada com os contratos de mútuo feneratício. Afinal, o agente financeiro participa do negócio jurídico como proprietário e locador do bem, não havendo se falar em financiamento. Nesse prisma, não se pode falar em pagamento de juros nem em prática de anatocismo, por se tratar de matéria estranha ao leasing.3. Com o advento da MP 2.170-36, de 31/3/2000, se possibilitou a capitalização mensal aos contratos bancários entabulados após a sua entrada em vigor, desde que expressamente previsto contratualmente.4. É abusiva a cobrança cumulada de comissão de permanência com quaisquer outros encargos, tais como: juros moratórios, juros remuneratórios, correção monetária ou multa moratória (Súmula 30/STJ).5. No caso em apreciação, houve sucumbência mínima do recorrido, ora apelante, uma vez que este decaiu de parte mínima do pedido, impondo-se, em decorrência, a aplicação do estatuído no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, no qual consta expressamente que se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO APÓCRIFA, DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DA SENTENÇA CITRA PETITA REJEITADAS - LIMITAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - MP 2.170-36/2001 - DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO INCIDENTE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DEVOLUÇÃO/REVISÃO DAS QUANTIAS PAGAS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO 1º APELANTE DESPROVIDO - RECURSO DO 2º APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.099/74, com redação dada pela Lei nº 7.132/83, in verbis:Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o neg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO ON LINE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se mostra possível a utilização de arresto on line, durante a fase cognitiva, ante a ausência de previsão legal nesse sentido, pois o artigo 653 do Código de Processo Civil dispõe que a diligência somente é possível contra o devedor em processo executivo.2. Assim, a hipótese do artigo 655-A do Código de Processo Civil somente se mostra aplicável no curso do processo de execução, em que haja a prévia citação da parte executada.3. Ainda que assim não fosse, no caso vertente a medida cautelar não é cabível, haja vista não estarem presentes os seus requisitos autorizadores.4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO ON LINE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se mostra possível a utilização de arresto on line, durante a fase cognitiva, ante a ausência de previsão legal nesse sentido, pois o artigo 653 do Código de Processo Civil dispõe que a diligência somente é possível contra o devedor em processo executivo.2. Assim, a hipótese do artigo 655-A do Código de Processo Civil somente se mostra aplicável no curso do processo de execução, em que haja a prévia citação da parte executada.3. Ainda que assim não fosse, no caso vertente a medida cautelar não é cabível,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÂO DE GUARDA. DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO AOS MENORES NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA.1. Inexistindo risco na convivência entre o genitor e a prole, deve ser recebido no duplo efeito o recurso de apelação manejado contra sentença de primeiro grau, que defere a guarda dos menores à genitora, substituindo o regime de guarda compartilhada fixado consensualmente na ocasião da separação judicial das partes, ante ao que dispõe o artigo 520 do Código de Processo Civil.2. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÂO DE GUARDA. DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO AOS MENORES NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA.1. Inexistindo risco na convivência entre o genitor e a prole, deve ser recebido no duplo efeito o recurso de apelação manejado contra sentença de primeiro grau, que defere a guarda dos menores à genitora, substituindo o regime de guarda compartilhada fixado consensualmente na ocasião da separação judicial das partes, ante ao que dispõe o artigo 520 do Código de Processo Civil.2. Recurso conhecido...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ROUBO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Assim, em regra, o pedido deve ser expresso, podendo a lei prever, excepcionalmente, a possibilidade de se deduzir pedido implícito.2. O artigo 921, I, do Código de Processo Civil, a seu turno, permite a cumulação imprópria de pedidos, o que não se confunde com a noção de pedido implícito.3. Nessa linha de raciocínio, na ação de reintegração de posse, caso o bem não seja localizado, e em não havendo pedido alternativo de condenação em perdas e danos, resta obstada a pretensão condenatória, nesse ponto.4. Ainda que assim não o fosse, não faz jus o apelante ao recebimento das parcelas vencidas, uma vez que todas foram quitadas anteriormente ao fato criminoso.5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ROUBO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Assim, em regra, o pedido deve ser expresso, podendo a lei prever, excepcionalmente, a possibilidade de se deduzir pedido implícito.2. O artigo 921, I, do Código de Processo Civil, a seu turno, permite a cumulação imprópria de pedidos, o que não se confunde com a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, havendo a regular intimação de seu patrono através de publicado na imprensa oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, não é necessária nova intimação dos procuradores constituídos, ou a intimação pessoal da parte, uma vez que esta garantia só é conferida nos casos previstos no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, havendo a regular intimação de seu patrono através de publicado na imprensa oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, não é necessária nova intimação dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, havendo a regular intimação de seu patrono através de publicado na Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, não é necessária nova intimação dos procuradores constituídos, ou a intimação pessoal da parte, uma vez que esta garantia só é conferida nos casos previstos no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.3. É inválida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de unidade da Federação distinta daquela em que é domiciliada a devedora, uma vez que o tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação, ante ao que dispõe o art. 9º da Lei 8.935/94. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, havendo a regular intimação de seu patrono através de publicado na Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição i...
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 327 DO TST E PRECEDENTES DO STJ. PRAZO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NA EFETIVA COBRANÇA. VALORES ALIMENTARES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DE VALORES PAGOS PELA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FINALIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A prescrição para cobrança de valores a título de complementação de aposentadoria concedido por ato regulamentar não alcança o fundo de direito, conforme dispõe o enunciado da Súmula 327 do TST e conforme precedentes do STJ.2.O prazo para início de contagem de prazo prescricional se dá a partir da efetiva cobrança de valores, quando não ocorre movimentação da máquina judiciária por meio usual, mas sim a imposição da vontade de uma das partes sobre a outra, por meio de autotutela.3.Valores alimentares já recebidos não podem ser mais restituídos, ainda quando tal restituição encontre amparo legal, tendo em conta os princípios da boa-fé, da proteção à confiança e da segurança jurídica. Precedentes do STF.4.A suplementação de aposentadoria garantida pela REGIUS tem por fim manter a paridade da aposentadoria de seus afiliados com os salários dos empregados do BRB que se encontram na ativa. Nesse passo, não se reveste de ilegalidade a redução do valor da suplementação em razão de reajuste pago pelo INSS, desde que a soma dos benefícios pagos pela Previdência Pública e pela Privada se mantenha.5.Apesar de o juízo de origem ter determinado erroneamente sucumbência recíproca, esta se verificou por ocasião de reforma de sentença, razão pela qual sua manutenção nos moldes determinados anteriormente se mostra razoável.6.Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e improvido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 327 DO TST E PRECEDENTES DO STJ. PRAZO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NA EFETIVA COBRANÇA. VALORES ALIMENTARES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DE VALORES PAGOS PELA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FINALIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO...