CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA DE IOF. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.1. Verificado que a parte autora pretende a revisão de cláusulas contratuais que reputa abusivas e verificado que a petição inicial contempla todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial.2. Muito embora o contrato de arrendamento mercantil, em regra, não constitua um financiamento propriamente dito, no caso específico dos autos ficou demonstrada incidência de juros capitalizados mensalmente no calculo das parcelas mensais pactuadas.3. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.4. Tendo em vista a abusividade da exigência do pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e da Taxa de Emissão de Boleto, por apresentarem a finalidade de cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, e tratando-se de negócio jurídico subordinado à normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais que impõem tal cobrança.5. Deixando a parte autora de demonstrar que houve cobrança de valores a título de IOF no contrato objeto da demanda, não há como ser acolhida a pretensão recursal quanto a este particular.6. Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança dos encargos impugnados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusulas contratuais pactuadas pelas partes, as quais somente foram declaradas ilícitas em sede de ação revisional.7. Preliminar rejeitada. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA DE IOF. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.1. Verificado que a parte autora pretende a revisão de cláusulas contratuais que reputa abusivas e verificado que a petição inicial contempla todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial.2. Muito embora o contrato de arrendamento mercantil, em regra, não constitua um financiamento propriamente dito, no caso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CULPA DO PRIMEIRO RÉU DEMONSTRADA. SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO.1. Restando demonstrado que o primeiro Requerido, proprietário de veículo segurado pela segunda Requerida, não guardando distância de segurança dos veículos à sua frente, foi o causador do acidente e, consequentemente, ensejador dos danos ocasionados ao Autor, patente o dever de indenizar.2. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. Manutenção do quantum.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CULPA DO PRIMEIRO RÉU DEMONSTRADA. SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO.1. Restando demonstrado que o primeiro Requerido, proprietário de veículo segurado pela segunda Requerida, não guardando distância de segurança dos veículos à sua frente, foi o causador do acidente e, consequentemente, ensejador dos danos ocasionados ao Autor, patente o dever de indenizar.2. Na fixação da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDENTE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO.O Magistrado apreciará livremente as provas, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, se julgar que são capazes de formar o seu convencimento, caso em que poderá conhecer do pedido diretamente. O ônus probatório capaz de elidir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, cabe, única e exclusivamente, à parte Impugnante, não se aplicando a regra geral prevista no artigo 333, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDENTE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO.O Magistrado apreciará livremente as provas, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, se julgar que são capazes de formar o seu convencimento, caso em que poderá conhecer do pedido diretamente. O ônus probatório capaz de elidir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, cabe, única e exclusivamente, à parte Impugnante, não se aplicando a regra geral prevista no artigo 333, do Código...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, se for da conveniência das partes, o juiz suspenderá o curso da execução durante o prazo concedido pelo credor para o cumprimento do acordo pelo devedor. Assim, se as partes estabeleceram expressamente que o processo seria suspenso até o pagamento total da dívida, não pode o Juiz sentenciante extinguir a obrigação, mormente fazendo uso de dispositivo legal inapropriado para a espécie dos autos. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, se for da conveniência das partes, o juiz suspenderá o curso da execução durante o prazo concedido pelo credor para o cumprimento do acordo pelo devedor. Assim, se as partes estabeleceram expressamente que o processo seria suspenso até o pagamento total da dívida, não pode o Juiz sentenciante extinguir a obrigação, mormente fazendo uso de dispositivo legal inapropriado para a espécie dos aut...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DEVIDAS. CONHECIMENTO PARCIAL. AFASTADAS AS TESES NÃO MENCIONADAS NA CONTESTAÇÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 STJ E DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. LEGALIDADE DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA A EMISSÃO DAS AÇÕES UTILIZADO NO CONTRATO FIRMADO PELA APELADA. Matéria nova não debatida na instância a quo não pode ser examinada em grau de recurso, sob pena de supressão de instância, hipótese vedada pelo nosso ordenamento jurídico. O cessionário do direito de uso de linha telefônica possui legitimidade para pleitear complementação de ações, quando demonstrado que todos os direitos e obrigações referentes a esta lhe foram expressamente transferidos. Indiscutível a legitimidade da Brasil Telecom S.A. para a ação em que se pretende a emissão de ações não entregues pela extinta Telebrasília antes da cisão da holding Telebrás, uma vez que por disposição expressa do edital que regeu a desestatização do sistema brasileiro de Telecomunicações, uma vez aprovada a cisão parcial da Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S.A., às sociedades que absorverem parcela do seu patrimônio. O direito daquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima e não recebeu a quantidade devida de ações é de natureza pessoal, razão pela qual o lapso prescricional aplicável à espécie é aquele previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou no art. 205 do Código Civil em vigor, e não o da Lei n° 6.404/76 - Precedentes do Eg. STJ.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DEVIDAS. CONHECIMENTO PARCIAL. AFASTADAS AS TESES NÃO MENCIONADAS NA CONTESTAÇÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 STJ E DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. LEGALIDADE DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA A EMISSÃO DAS AÇÕES UTILIZADO NO CONTRATO FIRMADO PE...
CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL. NOVO CASAMENTO CONTRAÍDO ANTES DA PARTILHA DE BEM COMUM ADQUIRIDO EM CASAMENTO ANTERIOR. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. OBRIGATORIEDADE. Conforme disposto nos arts. 1.523, inciso III e 1.641, inciso I, ambos do Código Civil, não devem casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, sendo obrigatório o regime de separação de bens no casamento celebrado nessas condições. Entretanto, se a sentença que homologou e decretou a separação do cônjuge varão, decidindo sobre a partilha do bem residencial do casal, transitou em julgado há mais de um ano antes da convolação das novas núpcias, não há que se falar em aplicação dos arts. 1.523, inciso III e art. 1.641, inciso I, do Código Civil, não importando se a venda efetiva do bem somente ocorreu após o segundo casamento. Recurso desprovido.
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CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL. NOVO CASAMENTO CONTRAÍDO ANTES DA PARTILHA DE BEM COMUM ADQUIRIDO EM CASAMENTO ANTERIOR. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. OBRIGATORIEDADE. Conforme disposto nos arts. 1.523, inciso III e 1.641, inciso I, ambos do Código Civil, não devem casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, sendo obrigatório o regime de separação de bens no casamento celebrado nessas condições. Entretanto, se a sentença que homologou e decretou a separação do cônjuge varão, decidindo sobre a partilha do bem residencial...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS À IMAGEM DE FILIADOS A ENTIDADE SINDICAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INCABÍVEL. DIREITO PERSONALÍSSIMO. A emenda da petição inicial deve ser propiciada ao autor quando o vício for sanável. A legitimidade ad causam, agregada à possibilidade jurídica do pedido e ao interesse de agir, constituem as condições da ação, que são cumulativas desde a propositura até o desfecho da demanda. A inexistência de apenas uma das condições da ação impõe ao juiz a extinção do feito sem julgamento do mérito, ou, caso a ausência seja verificada desde logo na petição inicial, esta deverá ser indeferida, em obediência ao artigo 295 do Código de Processo Civil. Os sindicatos possuem legitimidade para litigar como substitutos processuais de seus associados, desde que o objeto do litígio seja de interesse coletivo da categoria e que haja pertinência temática entre a finalidade do sindicato e o bem tutelado.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS À IMAGEM DE FILIADOS A ENTIDADE SINDICAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INCABÍVEL. DIREITO PERSONALÍSSIMO. A emenda da petição inicial deve ser propiciada ao autor quando o vício for sanável. A legitimidade ad causam, agregada à possibilidade jurídica do pedido e ao interesse de agir, constituem as condições da ação, que são cumulativas desde a propositura até o desfecho da demanda. A inexistência de apenas uma das condições da ação impõe ao juiz a extinção do feito sem j...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA FIXADA ACIMA DO VALOR OFERTADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADES VERSUS POSSIBILIDADES.RAZOABILIDADE. Ao fixar o valor da pensão alimentícia, o magistrado não fica adstrito ao quantum ofertado ou pedido na inicial, sendo tais valores meramente estimativos, não havendo que falar em sentença extra petita. Na fixação dos alimentos, devem-se observar as necessidades do credor e a possibilidade do devedor, nos termos do art. 1.694, § 1º do Código Civil. Se os alimentos foram fixados com observância da necessidade dos alimentandos e da capacidade do alimentante, merece respaldo o pedido de redução da verba. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA FIXADA ACIMA DO VALOR OFERTADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADES VERSUS POSSIBILIDADES.RAZOABILIDADE. Ao fixar o valor da pensão alimentícia, o magistrado não fica adstrito ao quantum ofertado ou pedido na inicial, sendo tais valores meramente estimativos, não havendo que falar em sentença extra petita. Na fixação dos alimentos, devem-se observar as necessidades do credor e a possibilidade do devedor, nos termos do art. 1.694, § 1º do Código Civil. Se os alimentos foram fixados com observância da necessidade dos...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. OFERTA DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. RENDA DO GENITOR SUPERIOR À DECLARADA.Na fixação dos alimentos devem-se observar as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. A constituição de nova família, por si só, não é fundamento suficiente para autorizar a redução dos alimentos prestados aos filhos. Se o alimentante não demonstrar a ocorrência de desequilíbrio no binômio necessidades-possibilidades, de modo a ensejar a diminuição do importe fixado pela decisão impugnada, deve ser negado provimento à apelação.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. OFERTA DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. RENDA DO GENITOR SUPERIOR À DECLARADA.Na fixação dos alimentos devem-se observar as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. A constituição de nova família, por si só, não é fundamento suficiente para autorizar a redução dos alimentos p...
EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ÁREA PÚBLICA. POSSE PRECÁRIA. PODER DE POLÍCIA. 1. A mera detenção de gleba de terras que estão situadas em área desapropriada da Fazenda Ponte Alta, não induz a posse, visto que a ocupação é exercida sobre bens pertencentes ao domínio público. Ou seja, nem mesmo o longo período de ocupação tem o condão de garantir a tutela possessória pretendida, já que tal permanência possui natureza precária e não induz a posse, a teor do que dispõe o art. 1.208 do Código Civil.2. A Administração Pública no uso regular do poder de polícia pode impedir a colocação de cercas em propriedade pública, o que, à toda evidência não se confunde com turbação.3. Jurisprudência da Casa. a posse do poder Público sobre os imóveis de sua propriedade é exercida de forma permanente, como emanação de sua autoridade, independentemente de efetiva ocupação ou exploração do mesmo. (TJDFT, 3ª Turma Cível, AGI nº 2003.00.2.000684-4, rel. Des. J. J. Costa Carvalho, DJ de 12/02/2004, p. 45)4. Recurso conhecido e não provido.
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EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ÁREA PÚBLICA. POSSE PRECÁRIA. PODER DE POLÍCIA. 1. A mera detenção de gleba de terras que estão situadas em área desapropriada da Fazenda Ponte Alta, não induz a posse, visto que a ocupação é exercida sobre bens pertencentes ao domínio público. Ou seja, nem mesmo o longo período de ocupação tem o condão de garantir a tutela possessória pretendida, já que tal permanência possui natureza precária e não induz a posse, a teor do que dispõe o art. 1.208 do Código Civil.2. A Administração Pública no uso regular do poder de polícia pode...
APELAÇÃO CÍVEL - PARTIDO POLÍTICO - TSE - REGISTRO ELEITORAL - SÍMBOLO - PARTIDO ELEITORAL - MARCAS E PATENTES - EMPRESAS -AGRAVO RETIDO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. As provas são destinadas ao juiz, competindo a ele aquilatar a necessidade de sua produção ou não, sem que o indeferimento de uma ou outra pretensão acarrete cerceamento de defesa. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.2. O partido político, com o advento da Constituição Federal de 1988, adquire personalidade jurídica que lhe é peculiar, pelo ato complexo consubstanciado no registro civil de seus estatutos e registro no Superior Tribunal Eleitoral. O primeiro, por si só, não confere à agremiação o status de partido político, assim, para que sua constituição se converta em organização partidária, imprescindível o concurso dessas elementares, ou seja, o registro civil e o registro no TSE, sem os quais defeso falar em Partido Político. 3. Tratando-se, no caso dos autos, de partido político que não exerce atividade industrial e/ou empresarial e que por sua vez não efetivou o registro definitivo do chamado Partido Federalista no Tribunal Superior Eleitoral, não se pode garantir a seu favor o direito à exclusividade da sua denominação, sigla ou símbolo.
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APELAÇÃO CÍVEL - PARTIDO POLÍTICO - TSE - REGISTRO ELEITORAL - SÍMBOLO - PARTIDO ELEITORAL - MARCAS E PATENTES - EMPRESAS -AGRAVO RETIDO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. As provas são destinadas ao juiz, competindo a ele aquilatar a necessidade de sua produção ou não, sem que o indeferimento de uma ou outra pretensão acarrete cerceamento de defesa. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILÍCITO COMETIDO POR EMPREGADO. EMPREGADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL.I - Se o ato danoso perpetrado pelo empregado é totalmente estranho aos serviços e às atividades laborais, o empregador não tem pertinência subjetiva para figurar no pólo passivo de demanda que pretende a reparação civil.II - Em sede recursal, não cabe apreciação de questão ou pedido que não foi deduzido na petição inicial, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILÍCITO COMETIDO POR EMPREGADO. EMPREGADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL.I - Se o ato danoso perpetrado pelo empregado é totalmente estranho aos serviços e às atividades laborais, o empregador não tem pertinência subjetiva para figurar no pólo passivo de demanda que pretende a reparação civil.II - Em sede recursal, não cabe apreciação de questão ou pedido que não foi deduzido na petição inicial, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.III - Negou-se provimento ao recurso.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO DE VIDA. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. I - O art. 557 do CPC confere ao Relator apenas uma faculdade de negar seguimento liminarmente a recurso manifestamente inadmissível. Assim, se diante da relevância da controvérsia dos autos, o Relator entender que é temerária a utilização dessa faculdade, não há óbices para que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.II - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro ou da doença que o acometera, por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. Prejudicial afastada.III - A invalidez decorrente de lesão de esforço repetitivo possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada cláusula contratual em sentido contrário.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO DE VIDA. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. I - O art. 557 do CPC confere ao Relator apenas uma faculdade de negar seguimento liminarmente a recurso manifestamente inadmissível. Assim, se diante da relevância da controvérsia dos autos, o Relator entender que é temerária a utilização dessa faculdade, não há óbices para que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.II - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, pre...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. ARTIGOS 1.694, § 1º, 1.695 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO DE VISTA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR. NEGADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. APELAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. NECESSIDADE. O código de processo civil somente possibilita a apresentação de documentos em sede de apelação, se forem novos, nos termos do artigo 397 do CPC. Deixando a parte de se manifestar, em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sobre os documentos juntados pela parte adversa, opera-se a preclusão consumativa, não cabendo tal discussão em sede recursal. Sempre é admissível a ação revisional de alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil vigente, por meio da qual, conforme as circunstâncias, pode-se reduzir ou majorar a verba alimentícia. O artigo 1.695 do CC consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Não se desincumbindo o autor do ônus de provar modificação em sua situação financeira, capaz de ensejar a revisão de alimentos, esta não se faz possível, em face da necessidade de prova inconteste nesse sentido. As provas são destinadas ao juiz que, com base nelas, formará seu convencimento. O magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. A parte beneficiária da Justiça gratuita, se vencida na lide, estará sujeito ao pagamento das custas e honorários, porém, deverá ficar suspensa a exigibilidade desse crédito, até a fluência do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Agravo Retido do requerido e Recurso de Apelação do autor não providos. Recurso Adesivo do réu provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. ARTIGOS 1.694, § 1º, 1.695 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO DE VISTA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR. NEGADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. APELAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. NECESSIDADE. O código de processo civil somente possibilita a apresentação de documentos em sede de apelação, se forem novos, nos termos do artigo 397 do CPC. Deixando a parte de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O art. 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I. a sua posse; II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III. a data da turbação ou do esbulho e IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Desse modo, sem a prova da posse, não poderá a autor da demanda socorrer-se dos interditos possessórios. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O art. 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I. a sua posse; II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III. a data da turbação ou do esbulho e IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Desse modo, sem a prova da posse, não poderá a autor da demanda socorrer-se dos interditos possessórios. Recurso...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - SEGURO DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERDA TOTAL DO AUTOMÓVEL - NEGATIVA DE PAGAMENTO - QUEBRA DE PERFIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - ENTREGA DOS SALVADOS - REFORMATIO IN PEJUS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. Se a parte apelante faz constar no apelo as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a reforma da sentença, não há ofensa ao artigo 514, do CPC, devendo o recurso de apelação ser conhecido. Preliminar rejeitada.2. Compete à seguradora investigar a veracidade das informações constantes do questionário de risco fornecidas pelo segurado para somente então aceitar o contrato. Do contrário, se celebra o contrato e recebe o prêmio sem questionar as informações prestadas, não pode, após a ocorrência do sinistro, alegar quebra de perfil para se eximir da obrigação de indenizar.3. Se o segurado indica que seria o principal condutor, sem declarar, todavia, que seria o único, não retira a eficácia do contrato de seguro, se seu filho, maior de 24 anos, conduzia o veículo no momento do sinistro, não havendo, neste caso, má-fé por parte do contratante.4. Ocorrido o sinistro e a perda total do veículo, deve o segurado, após o pagamento da indenização, entregar para a seguradora os salvados com os documentos necessários à transferência do automóvel.5. O termo a quo da correção monetária incidente sobre o valor da indenização nos casos de seguro é a data da negativa de pagamento da seguradora. Todavia, tendo vista a inexistência de recurso nesse sentido e a impossibilidade de reformatio in pejus, deve ser mantida a r. sentença que determina a incidência da correção monetária a partir da data da avaliação do bem sinistrado à época do requerimento administrativo da indenização.6. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.7. O fato de arguir, em peça de defesa, preliminar de ilegitimidade ativa não configura, por si só, litigância de má-fé, devendo ser afastada a condenação imposta pelo r. decisum monocrático.8. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - SEGURO DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERDA TOTAL DO AUTOMÓVEL - NEGATIVA DE PAGAMENTO - QUEBRA DE PERFIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - ENTREGA DOS SALVADOS - REFORMATIO IN PEJUS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. Se a parte apelante faz constar no apelo as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a reforma da sentença, não há ofensa ao artigo 514, do CP...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML OU DO INSS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência inequívoca da incapacidade da vítima (súmula 278/STJ).2. O pedido de indenização de seguro DPVAT deve ser julgado improcedente se a parte autora junta aos autos apenas laudo particular e não comprova a invalidez permanente alegada na inicial, porquanto para o recebimento da indenização securitária pleiteada deve restar comprovada a invalidez permanente por meio de laudo imparcial (IML, INSS, ou judicial), de acordo com os arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194/74.3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML OU DO INSS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência inequívoca da incapacidade da víti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO CELEBRADO EM NOME DO AUTOR POR ESTELIONATÁRIO - INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS - MAJORAÇÃO1. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Na espécie, diante das peculiaridades do caso concreto, não foram observados pelo juízo a quo os critérios para tal mister, pelo que majora-se o quantum fixado a este título.2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO CELEBRADO EM NOME DO AUTOR POR ESTELIONATÁRIO - INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS - MAJORAÇÃO1. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Na espécie, diante das peculiaridades do caso c...
DIREITO CIVIL - INVENTÁRIO - DIREITO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE À MEAÇÃO DE IMÓVEL - BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - DATA DA AQUISIÇÃO - TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1.O compromisso de compra e venda configura contrato preliminar pelo qual os poderes inerentes ao domínio são transferidos ao compromissário comprador, permanecendo o promitente vendedor com a nua-propriedade até que o preço seja pago na sua integralidade.2.A legislação pátria exige a transcrição do título aquisitivo no registro imobiliário, isto é, exige a escritura definitiva da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, para fins de transferência e aquisição da propriedade plena do imóvel (artigos 1.227 e 1.245, §1º do Código Civil).3.No caso dos autos, o imóvel passou a integrar o patrimônio do autor da herança à época em que já convivia em união estável, de modo que a companheira sobrevivente faz jus à meação do bem em discussão (arts. 1725 e 1790 do Código Civil).4.Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL - INVENTÁRIO - DIREITO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE À MEAÇÃO DE IMÓVEL - BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - DATA DA AQUISIÇÃO - TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1.O compromisso de compra e venda configura contrato preliminar pelo qual os poderes inerentes ao domínio são transferidos ao compromissário comprador, permanecendo o promitente vendedor com a nua-propriedade até que o preço seja pago na sua integralidade.2.A legislação pátria exige a transcrição do título aquisitivo no registro imobiliário, isto é, exige a escritura...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.