CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA E ATOS NOTARIAIS. ÔNUS DA PROVA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.1. A sistemática processual civil atribui ao autor o encargo de provar os fatos constitutivos do seu direito, de modo a não bastar, para a formação de convencimento, a alegação da existência de defeito no negócio jurídico sem a devida comprovação.2. Não restando comprovada a coação viciadora da manifestação da vontade quando da assinatura de procuração alterando área transacionada, não se há cogitar da anulação dos atos notariais que dela decorrem.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA E ATOS NOTARIAIS. ÔNUS DA PROVA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.1. A sistemática processual civil atribui ao autor o encargo de provar os fatos constitutivos do seu direito, de modo a não bastar, para a formação de convencimento, a alegação da existência de defeito no negócio jurídico sem a devida comprovação.2. Não restando comprovada a coação viciadora da manifestação da vontade quando da assinatura de procuração alterando área transacionada, não se há cogitar da anulação dos atos notariais que dela decorrem.3. Recurso despro...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DE EVENTUAL DÉBITO REMANESCENTE - VIABILIDADE - ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA O PAGAMENTO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.1. A via restrita do Habeas Corpus limita-se, no campo extrapenal, apenas à apreciação da legalidade ou não da prisão decretada, não se afigurando apta a resolver pendência ou controvérsia de natureza civil, cuja solução deve ser dirimida através dos recursos próprios reservados para essa área do direito. Precedentes.2. Na hipótese vertente, a concessão de Habeas Corpus preventivo, objetivando evitar a prisão civil do devedor, não encontra respaldo nos autos posto que observado o disposto na súmula 309/STJ, além de demandar ampla dilação probatória, inadmissível na via estreita desta ação constitucional caracterizada por cognição sumária e rito célere.3. Por fim, eventual justificativa plausível quanto à impossibilidade do pagamento da dívida alimentícia objeto de execução, ou questões fáticas e processuais outras, é matéria afeta ao Juízo monocrático, a der dirimida pelo Juízo natural. Deverá o executado oferecer eventual escusa que pareça justa ao órgão judicial, no caso, ao Juízo a quo, e não ao Tribunal em sede de Habeas Corpus.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DE EVENTUAL DÉBITO REMANESCENTE - VIABILIDADE - ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA O PAGAMENTO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.1. A via restrita do Habeas Corpus limita-se, no campo extrapenal, apenas à apreciação da legalidade ou não da prisão decretada, não se afigurando apta a resolver pendência ou controvérsia de natureza civil, cuja solução deve ser dirimida através dos recursos próprios reservados para essa área do direito. Precedentes.2. Na hipótese vertente, a conc...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA RÉ. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VERBAL. INEXIGÊNCIA DE FORMA SOLENE PARA CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. O recurso interposto intempestivamente é manifestamente inadmissível e enseja a negativa de seguimento pelo Relator, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Não se exigindo para a sua existência, a forma solene, o contrato de empréstimo pode ser entabulado sob a forma verbal.3. In casu, restou demonstrado, suficientemente, que o autor emprestou à ré, sob justificada confiança, valor para que esta adquirisse determinado imóvel, pagando o preço diretamente ao proprietário, sob a promessa de que lhe devolveria o valor em determinado tempo. Contudo, em não cumprindo a sua obrigação, assiste ao autor o direito de cobrar a importância emprestada. 4. Recurso do autor não conhecido e recurso da ré desprovido. Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA RÉ. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VERBAL. INEXIGÊNCIA DE FORMA SOLENE PARA CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. O recurso interposto intempestivamente é manifestamente inadmissível e enseja a negativa de seguimento pelo Relator, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Não se exigindo para a sua existência, a forma solene, o contrato de empréstimo pode ser entabulado sob a forma verbal.3. In casu, restou demonstrado, suficientemente...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. REJEIÇÃO. MÉRITO: PARTILHA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO CONJUGAL. IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA.1. Evidenciado que a parte autora interpôs o recurso de apelação no último dia do prazo previsto pela legislação processual civil, rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada pela parte ré.3. Em face do evidente conteúdo econômico de que se reveste o direito de posse, não há óbice para que os direitos sobre imóvel que se encontra em situação irregular seja objeto de partilha em ação de divórcio direto. 4. Preliminar rejeitada. Recursos de Apelação conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. REJEIÇÃO. MÉRITO: PARTILHA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO CONJUGAL. IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA.1. Evidenciado que a parte autora interpôs o recurso de apelação no último dia do prazo previsto pela legislação processual civil, rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada pela parte ré.3. Em face do evidente conteúdo econômico de que se reveste o direito de posse, não há óbice para que os direitos sobre imóvel que se encon...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. POSSE COM ANIMUS DOMINI. USUCAPIÃO PRO LABORE. PRAZO DECENAL. CITAÇÃO DO RÉU. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. FALTA DE OPOSIÇÃO. IMPLEMENTO DO PRAZO LEGAL NO CURSO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO.1. Tratando-se de ação de usucapião, a citação válida não constitui, por si só, fato apto a dar ensejo à interrupção do prazo legal, fazendo-se necessária a apresentação de resposta apta a caracterizar a oposição à posse que fundamenta a pretensão deduzida na inicial.2. Tendo em vista que a parte ré não ofertou contestação, impõe-se considerar por não interrompido o prazo legal para reconhecimento da prescrição aquisitiva.3. Tendo em vista que, no curso da demanda, restou implementado o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1238 do novo Código Civil de 2002, acrescido do prazo previsto na regra de transição constante do artigo 2029 do mesmo diploma legal, mostra-se impositivo o reconhecimento da aquisição da propriedade do bem imóvel litigioso, em face da usucapião pro labore.4. Recurso de apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. POSSE COM ANIMUS DOMINI. USUCAPIÃO PRO LABORE. PRAZO DECENAL. CITAÇÃO DO RÉU. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. FALTA DE OPOSIÇÃO. IMPLEMENTO DO PRAZO LEGAL NO CURSO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO.1. Tratando-se de ação de usucapião, a citação válida não constitui, por si só, fato apto a dar ensejo à interrupção do prazo legal, fazendo-se necessária a apresentação de resposta apta a caracterizar a oposição à posse que fundamenta a pretensão deduzida na inicial.2. Tendo em vista que a parte ré não ofertou contestação,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. AFASTADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.I - O juiz é o destinatário de toda a prova produzida ou a produzir-se nos autos, com livre convencimento sobre os fatos em discussão e o seu enquadramento numa moldura jurídica, razão pela qual despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade, de proferir sentença, quando não houver a necessidade de produção de outras provas, estando, portanto, o processo maduro para seu julgamento.II - É cabível o procedimento monitório sempre que o credor possuir documento que comprove o débito, mas que não tenha força de título executivo, que, no caso dos autos, se consubstanciou na Proposta de Abertura de Conta de fls. 9/12 a qual, ex vi do Enunciado da Súmula nº 274 do colendo Superior Tribunal de Justiça é documento hábil para o ajuizamento da ação.III - A inversão do ônus da prova nos termos do Código de Processo Civil está condicionada ao preenchimento dos pré-requisitos constantes deste código, quais sejam: verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, tal vantagem concedida aos que se enquadram na condição de consumidor, não deve ser encarada como a possibilidade de deixar o Poder Judiciário e a parte adversa à mercê do seu critério de oportunidade no requerimento de suas provas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. AFASTADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.I - O juiz é o destinatário de toda a prova produzida ou a produzir-se nos autos, com livre convencimento sobre os fatos em discussão e o seu enquadramento numa moldura jurídica, razão pela qual despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade, de proferir sentença, quando não houver a necessidade de produção de outras provas, estando, portanto, o processo maduro para seu jul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I - De acordo com o artigo 652-A do Código de Processo Civil, ao despachar a inicial da ação executiva, o magistrado deve fixar a verba honorária mediante apreciação equitativa, seguindo o artigo 20, § 4º do mesmo Diploma Legal.II - Ao ser acolhida a exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios serão fixados, na forma do § 4º ao art. 20 do Código de Processo Civil, ou seja, estabelecendo-se um valor fixo, independentemente do valor executado, ou em percentual sobre o valor executado, que não está adstrito aos limites percentuais de 10% a 20% previstos no § 3º desse mesmo artigo, sendo definido mediante apreciação equitativa do magistrado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I - De acordo com o artigo 652-A do Código de Processo Civil, ao despachar a inicial da ação executiva, o magistrado deve fixar a verba honorária mediante apreciação equitativa, seguindo o artigo 20, § 4º do mesmo Diploma Legal.II - Ao ser acolhida a exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios serão fixados, na forma do § 4º ao art. 20 do Código de Processo Civil, ou seja, estabelecendo-se um valor fixo, independentemente do valor...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DEMONSTRAÇÃO DE GASTOS. PERÍCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR EM JUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.01.As provas são destinadas ao magistrado, que deferirá as necessárias e indeferirá as inúteis ou meramente protelatórias (CPC: art. 130)02.Mantém-se a sentença que, fundada em prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, chega à conclusão de que os valores devidos a título de despesas médico-hospitalares são inferiores aos pleiteados pela demandante.03.Devem incidir juros de mora quando a devedora não buscou os meios legítimos para afastar os encargos da mora, como preceituam o CPC (art. 890) e o Código Civil (art. 335 e 337).04.Se a autora pediu em juízo a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$14.296,70 e se apurou por perícia que o valor correto é 2.913,98, houve decaimento parcial do pedido da demandante e tal circunstância deve ser examinada pelo juiz quando da distribuição dos ônus da sucumbência.05.Recursos conhecidos. Negado provimento ao Agravo Retido e à apelação. Recurso adesivo parcialmente provido, sentença reformada em arte.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DEMONSTRAÇÃO DE GASTOS. PERÍCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR EM JUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.01.As provas são destinadas ao magistrado, que deferirá as necessárias e indeferirá as inúteis ou meramente protelatórias (CPC: art. 130)02.Mantém-se a sentença que, fundada em prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, chega à conclusão de que os valores devidos a título de despesas médico-hospitalares são inferiores aos p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não é nula a sentença que, embora com fundamentação sucinta, contém os requisitos essenciais e motivação suficiente. Atende à prescrição legal a exposição do ponto que constitui o cerne da controvérsia, e revela os elementos formadores da convicção do julgador, como se dá com a indicação do cumprimento da diligência legal disposta no art. 267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, condição sine qua non da extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. 2. Quando regularmente intimada a promover o andamento do feito, através de seu advogado constituído, e pessoalmente por comunicação postal, a parte autora deixa de promover o regular andamento do feito, a extinção do processo é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art.267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não é nula a sentença que, embora com fundamentação sucinta, contém os requisitos essenciais e motivação suficiente. Atende à prescrição legal a exposição do ponto que constitui o cerne da controvérsia, e revela os elementos formadores da convicção do julgador, como se dá com a indicação do cumprimento da diligência legal disposta no art. 267, inciso III e §1º, do Cód...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. MANDATO. ENDOSSO EM BENEFÍCIO DO MANDATÁRIO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Conforme disposição do art. 653 do CC, Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.2 - O endosso é ato cambiário que importa em transferência do crédito constante do título cambial.3 - Pela compreensão dos artigos 661 e 685 do Código Civil, em regra, não pode o mandatário, com base no instrumento procuratório outorgado, praticar atos, tais como a transferência de direitos ou bens, em seu próprio benefício, sendo necessário para isso que tal permissão se encontre expressa e especificada no instrumento de mandato outorgado.4 - Não havendo no instrumento de mandato cláusula expressa autorizando o mandatário a proceder à transferência do crédito inserto no título para si, inválido é o endosso por ele realizado na nota promissória, configurando-se, portanto, ausente sua legitimidade ativa para propor, em seu próprio nome, Ação Monitória no intuito de cobrar o crédito proveniente do título, cuja titularidade permanece sendo da mandante, mantendo-se extinção do Feito sem resolução do mérito por ausência de condição da ação.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. MANDATO. ENDOSSO EM BENEFÍCIO DO MANDATÁRIO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Conforme disposição do art. 653 do CC, Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.2 - O endosso é ato cambiário que importa em transferência do crédito constante do título cambial.3 - Pela compreensão dos artigos 661 e 685 do Código Civil, em...
PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. LIBERAÇÃO PARCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE PREVISTA EM LEI.A sentença na ação de consignação em pagamento é meramente declaratória. Depositada a coisa nos termos do art. 336 do Código Civil, a consignação terá efeito de pagamento quando concorrerem, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento. Não tendo obtido sucesso a autora na ação revisional, cuja sentença transitou em julgado, os depósitos na ação de consignação em pagamento, que são inferiores ao contratado com a instituição financeira, são liberados apenas no valor de cada um. As obrigações contratadas remanescem, eis que há saldo devedor a pagar. Nos termos da lei, o Juiz não é obrigado a declarar, na sentença, o valor do saldo devedor remanescente. Não declarado na sentença da consignatória o valor preciso do saldo devedor remanescente e ainda em aberto, tal saldo deverá ser cobrado pela instituição financeira nos próprios autos da consignatória, após simples liquidação por cálculos, como decorre da autorização contida no art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. LIBERAÇÃO PARCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE PREVISTA EM LEI.A sentença na ação de consignação em pagamento é meramente declaratória. Depositada a coisa nos termos do art. 336 do Código Civil, a consignação terá efeito de pagamento quando concorrerem, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento. Não tendo obtido sucesso a autora na ação revisional, cuja sentença transitou em julgado, os depósitos na ação de consignação em pag...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. PENHORA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. GRAVAME HIPOTECÁRIO. GARANTIA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PODER DE SEQUELA. QUINHÃO HEREDITÁRIO. NOVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A matéria referente à certeza, liquidez e a exigibilidade do título não tem compatibilidade com o art. 1046 do Código de Processo Civil, que estabelece a utilização dos embargos de terceiro para a defesa da posse de bens contra turbação ou esbulho por ato de apreensão judicial. nos embargos de terceiro não se discute o objeto da ação de que emanou a ordem de apreensão. Pede-se, apenas, a exclusão do bem da apreensão, sem questionar o direito do autor da ação primitiva. Fundando-se a execução em garantia hipotecária, importa que o gravame foi constituído quando o imóvel ainda estava em poder do executado, vez que a hipoteca, como direito real, é dotada do poder de sequela, o que significa que acompanha a coisa, podendo o credor exigir sua eficácia, independentemente da pessoa que esteja em poder da mesma.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. PENHORA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. GRAVAME HIPOTECÁRIO. GARANTIA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PODER DE SEQUELA. QUINHÃO HEREDITÁRIO. NOVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A matéria referente à certeza, liquidez e a exigibilidade do título não tem compatibilidade com o art. 1046 do Código de Processo Civil, que estabelece a utilização dos embargos de terceiro para a defesa da posse de bens contra turbação ou esbulho por ato de apreensão judicial. nos embargos de terceiro não se discute o objeto da ação de que emanou a ordem de ap...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO LEI Nº 911/69. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação da teoria do adimplemento substancial tem o condão de afastar a eficácia das cláusulas resolutivas expressas previstas contratualmente, em observância ao princípio da boa fé objetiva contido no artigo 422, do Código Civil.2. No caso, o inadimplemento revela-se insignificante em relação às parcelas quitadas e ao o valor total do contrato, razão porque não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, sendo lícita a cobrança do pequeno valor ainda devido nos autos do processo.3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO LEI Nº 911/69. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação da teoria do adimplemento substancial tem o condão de afastar a eficácia das cláusulas resolutivas expressas previstas contratualmente, em observância ao princípio da boa fé objetiva contido no artigo 422, do Código Civil.2. No caso, o inadimplemento revela-se insignificante em relação às parcelas quitadas e ao o valor total do contrato, razão porque não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreen...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVA. NÃO CONFIGURADO. PARCELAMENTO E RETENÇÃO DE VALORES. JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO INICIAL. DANOS MATERIAIS. ALUGUEIS. RECURSO DA REQUERIDA - IMPROCEDENTE. RECURSO DA REQUERENTE - PARCIALMENTE PROCEDENTE.A alegação de caso fortuito (e/ou força maior) não deve prosperar, pois, inadmissível a alegação da apelante, uma vez que é de conhecimento comum, sendo, inclusive, fato público e notório, que nos primeiros meses do ano, Brasília é assolada por chuvas torrenciais, cabendo à apelante, por tratar-se de empresa atuante no ramo da construção civil, tomar as medidas cabíveis e previsíveis para a implementação da construção da obra no período contratado, motivo que descaracteriza, de forma inconteste, a alegada causa de força maior ou caso fortuito. Também não merece prosperar a alegada força maior, diante do alto índice de inadimplência dos demais compradores, pois, conforme já assentou o Eg. STJ, o inadimplemento de outros contratantes não constitui força maior para justificar atraso na entrega de imóvel a comprador em dia com a amortização do preço, já que esse é um risco inerente ao negócio firmado. A devolução dos valores pagos, acrescidos de juros, multa e correções, além de ser feita em parcela única, deve ser integral, ou seja, sem qualquer decréscimo ou retenção, em face da flagrante inadimplência da empresa-apelante, única responsável pela inexecução do contrato, não cabendo imaginar, no caso proposto, qualquer retenção de valores em favor daquela, pois, se assim o fosse, estaríamos premiando o inadimplente em detrimento ao adimplente. No caso dos autos, verifica-se que os honorários advocatícios foram fixados no percentual mínimo, qual seja, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo sido observados os parâmetros legais para a sua fixação. De fato a apelante comprovou, por documentos, os alugueres pagos dos meses de abril/2006 a novembro/2006, os quais, teve que arcar em face do atraso da obra contratada, demonstrando, diante disso, o alegado prejuízo. Entretanto, verifico que há cláusula contratual que prevê uma tolerância de 90 (noventa) dias após a data de entrega prevista, devendo a requerida, portanto, suportar o ônus da demora a partir daquela tolerância.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVA. NÃO CONFIGURADO. PARCELAMENTO E RETENÇÃO DE VALORES. JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO INICIAL. DANOS MATERIAIS. ALUGUEIS. RECURSO DA REQUERIDA - IMPROCEDENTE. RECURSO DA REQUERENTE - PARCIALMENTE PROCEDENTE.A alegação de caso fortuito (e/ou força maior) não deve prosperar, pois, inadmissível a alegação da apelante, uma vez que é de conhecimento comum, sendo, inclusive, fato público e notório, que nos primeiros meses do ano, Brasília é ass...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A existência de doença preexistente não pode ser aferida somente com o preenchimento de uma Declaração de Saúde, sendo ônus da seguradora a realização de exame médico prévio. A imposição de multa diária em obrigação de fazer encontra amparo no artigo 461, do Código de Processo Civil, e tem por objetivo induzir a parte ao cumprimento do comando judicial, devendo ser fixada em valor suficiente a assegurar a efetividade do comando sentencial.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A existência de doença preexistente não pode ser aferida somente com o preenchimento de uma Declaração de Saúde, sendo ônus da seguradora a realização de exame médico prévio. A imposição de multa diária em obrigação de fazer encontra amparo no artigo 461, do Código de Processo Civil, e tem por objetivo induzir a parte ao cumprimento do comando judicial, devendo ser fixada em valor suficiente a assegurar a efetividade do comando sentencial.Apel...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. RE N.º 576.155/DF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 576.155/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, o c. Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento segundo o qual o Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública visando à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial, haja vista a legitimação que a Constituição Federal lhe confere para a defesa do erário.Voltando-se, a presente ação civil pública, à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Distrito Federal e empresa atacadista, não há falar-se em inadequação da via eleita,haja vista que a pretensão autoral não é a de declaração de inconstitucionalidade de norma pelo controle concentrado, mas a anulação de ato administrativo específico. O TARE firmado entre os recorrentes encontra-se em desacordo com as regras constitucionais e infraconstitucionais, deixando de atender, inclusive, as determinações de celebração de convênios entre os Entes Federados para a concessão de benefícios fiscais a título de ICMS, em nítida ofensa ao pacto federativo. Nulidade que se reconhece.Precedentes do STF e do TJDFT.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. RE N.º 576.155/DF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 576.155/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, o c. Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento segundo o qual o Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública visando à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial, haja vista a legitimação que a Cons...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 527, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Embora o artigo 527, inciso III, disponha que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, inferindo-se inexistirem todos os elementos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, mister se faz a sua não concessão.Evidenciada a necessidade de dilação probatória, deve ser indeferido o pleito de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 527, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. GRAVAME. BAIXA. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA.I - A seguradora não cumpriu com a sua obrigação de indenizar, de modo que não pode exigir que o segurado comprove a baixa do gravame e transfira a propriedade livre e desembaraçada do bem.II - O inadimplemento contratual, por si só, não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária por danos morais.III - No contrato de seguro, a correção monetária incide a partir da ocorrência do sinistro.IV - A multa de que trata o art. 475-J do Código de Processo Civil somente incide se, operado o trânsito em julgado, o pagamento do valor da condenação não for efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do devedor por intermédio de seu advogado do retorno dos autos à origem.V - Deu-se parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. GRAVAME. BAIXA. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA.I - A seguradora não cumpriu com a sua obrigação de indenizar, de modo que não pode exigir que o segurado comprove a baixa do gravame e transfira a propriedade livre e desembaraçada do bem.II - O inadimplemento contratual, por si só, não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária por danos morais.III - No contrato de seguro, a correção monetária incide a partir da...