CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. DISTRITO FEDERAL. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.1. O Distrito Federal não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se busca a escrituração de imóvel do programa Morar Legal, eis que a empresa responsável pelo gerenciamento dos programas habitacionais do DF é a Companhia de Desenvolvimento da Habitação - CODHAB (art. 4º, V e VIII, da Lei Distrital 4.020/07).2. Ante a ilegitimidade do Distrito Federal, deve a r. sentença ser anulada e extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.3. Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos, preliminar de ilegitimidade passiva acolhida e extinto o processo sem resolução do mérito.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. DISTRITO FEDERAL. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.1. O Distrito Federal não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se busca a escrituração de imóvel do programa Morar Legal, eis que a empresa responsável pelo gerenciamento dos programas habitacionais do DF é a Companhia de Desenvolvimento da Habitação - CODHAB (art. 4º, V e VIII, da Lei Distrital 4.020/07).2. Ante a ilegitimidade do Distrito Federal, deve a r. sentença ser anulada e extinto o processo sem resolução d...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. AGRAVO RETIDO. COISA JULGADA. SERVIÇO CONTRATADO POR TERCEIRA PESSOA. VINCULAÇÃO DO CONTRATANTE ORIGINÁRIO. HONORÁRIOS.1. Nos termos do artigo 469, I, do Código de Processo Civil, não fazem coisa julgada:os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. 2.No caso em análise, o instrumento firmado entre a empresa ré e o engenheiro encarregado da execução da obra contratada confere autorização para que este contrate terceiros em nome daquela, razão pela qual não pode alegar ausência de contrato com a autora, eis que se vincula aos termos do avençado.3. Afigura-se proporcional e razoável a fixação de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação, que se encontra condizente com os critérios estabelecidos pelo artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.4. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. AGRAVO RETIDO. COISA JULGADA. SERVIÇO CONTRATADO POR TERCEIRA PESSOA. VINCULAÇÃO DO CONTRATANTE ORIGINÁRIO. HONORÁRIOS.1. Nos termos do artigo 469, I, do Código de Processo Civil, não fazem coisa julgada:os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. 2.No caso em análise, o instrumento firmado entre a empresa ré e o engenheiro encarregado da execução da obra contratada confere autorização para que este contrate terceiros em nome daquela, razão pela qual não pode alegar ausência de contrato com a autora,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, havendo a regular intimação de seu patrono através de publicado na Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, não é necessária nova intimação dos procuradores constituídos, ou a intimação pessoal da parte, uma vez que esta garantia só é conferida nos casos previstos no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.3. É inválida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de unidade da Federação distinta daquela em que é domiciliada a devedora, uma vez que o tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação, ante ao que dispõe o art. 9º da Lei 8.935/94. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, havendo a regular intimação de seu patrono através de publicado na Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, havendo a regular intimação de seu patrono através de publicado na Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, não é necessária nova intimação dos procuradores constituídos, ou a intimação pessoal da parte, uma vez que esta garantia só é conferida nos casos previstos no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, havendo a regular intimação de seu patrono através de publicado na Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado em sede de apelo ou contrarrazões.4. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.5. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como pa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. BENS PARTILHADOS. APENAS OS DE FRUTO DO ESFORÇO COMUM. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DÍVIDAS EM COMUM. PARTILHA. REVISÃO DE ALIMENTOS. REQUISITO DE MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADO.1. No caso em testilha, os autos evidenciam que, na partilha de bens, deve ser extraída a importância de venda de veículo adquirido pelo requerente antes da união estável, porque tal bem não configurou fruto de esforço comum do casal. 2. Cumpre enfatizar, ainda, que o documento de fl.28 mostra-se legível e indene de dúvidas, de maneira que o intuito da Requerida de impugná-lo, neste momento processual, cai por terra, dada a preclusão consumativa. Afinal, quando apresentou contestação, já havia ventilado o alegado vício, sem, frise-se, provar a aduzida mácula, não podendo, portanto, revolver tal tema neste momento.3. Dívidas contraídas pelo casal, quando em união estável, devem ser compartilhadas.4. Conforme o art. 1.703 do Diploma Civilista, os genitores, detentores do poder pátrio dos filhos menores e do dever de sustento, devem contribuir recíproca e proporcionalmente pela educação de seus filhos, ainda que separados e que seja unilateral a guarda.5. A fixação do valor correspondente à denominada pensão alimentícia obedece ao binômio necessidade-possibilidade, de acordo com o §1º, do art. 1.694 do Código Civil. Uma vez que essa situação não restou demonstrada nos autos, inexiste fundamento para deferir pedido revisional.6. Negou-se provimento ao apelo e ao recurso adesivo, mantendo-se incólume a r. sentença.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. BENS PARTILHADOS. APENAS OS DE FRUTO DO ESFORÇO COMUM. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DÍVIDAS EM COMUM. PARTILHA. REVISÃO DE ALIMENTOS. REQUISITO DE MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADO.1. No caso em testilha, os autos evidenciam que, na partilha de bens, deve ser extraída a importância de venda de veículo adquirido pelo requerente antes da união estável, porque tal bem não configurou fruto de esforço comum do casal. 2. Cumpre enfatizar, ainda, que o documento de fl.28 mostra-se legível e indene de dúvidas, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR - MEDIDA INCIDENTAL À AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR MEIO DA QUAL SE DISCUTE A OCUPAÇÃO DO SOLO DE ÁREA SUPOSTAMENTE NON AEDIFICANDI - SETOR SUDOESTE - ALEGADO FATO NOVO - EDIÇÃO DE DECRETO DISTRITAL APROVANDO O PROJETO URBANÍSTICO DA ÁREA - VEDAÇÃO DE CONSTRUÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESDOBRAMENTO DOS MESMOS FATOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PERIGO DA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - RECURSO DESPROVIDO.Ainda que o Decreto Distrital n. 32.144/10 seja posterior à prolação da decisão que antecipou parcialmente os efeitos da tutela na ação civil pública, a situação fática que se avizinha assemelha-se àquela inicialmente descrita pelo autor, uma vez que a aprovação do projeto urbanístico da área em litígio, por si só, não traz prejuízo concreto ao que se visa preservar, ressaindo da liminar deferida anteriomente pelo Juízo a quo a proibição, de forma clara e expressa, de edificação de qualquer obra na área situada no SHCSW entre o INMET e o eixo monumental.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR - MEDIDA INCIDENTAL À AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR MEIO DA QUAL SE DISCUTE A OCUPAÇÃO DO SOLO DE ÁREA SUPOSTAMENTE NON AEDIFICANDI - SETOR SUDOESTE - ALEGADO FATO NOVO - EDIÇÃO DE DECRETO DISTRITAL APROVANDO O PROJETO URBANÍSTICO DA ÁREA - VEDAÇÃO DE CONSTRUÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESDOBRAMENTO DOS MESMOS FATOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PERIGO DA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - RECURSO DESPROVIDO.Ainda que o Decreto Distrital n. 32.144/10 seja posterior à prolação da decisão que antecipou...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. ACESSÃO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO.1. Não demonstrada a má-fé da ocupação promovida pelo possuidor precário, deve o proprietário imitido na posse indenizar aquele pela edificação de galpão erguida no terreno de sua propriedade, com fulcro no art. 1.255 do Código Civil. 2. Havendo concordância do requerente quanto ao valor da avaliação feita por oficial avaliador, tal matéria encontra-se preclusa, não podendo haver insurgência quanto ao valor fixado na sentença com base nela, ante à vedação do comportamento contraditório.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. ACESSÃO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO.1. Não demonstrada a má-fé da ocupação promovida pelo possuidor precário, deve o proprietário imitido na posse indenizar aquele pela edificação de galpão erguida no terreno de sua propriedade, com fulcro no art. 1.255 do Código Civil. 2. Havendo concordância do requerente quanto ao valor da avaliação feita por oficial avaliador, tal matéria encontra-se preclusa, não podendo haver insurgência quanto ao valor fixado na sentença com base nela, ante à veda...
DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PENSÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - FALECIMENTO DA TITULAR - TRANSMISSÃO A HERDEIRO - CARÁTER INDENIZATÓRIO - ARTIGO 943 DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO.A pensão mensal por acidente de trabalho fundada na responsabilidade civil tem caráter estritamente patrimonial, integrando, por conseguinte, a herança da de cujus, sendo passível de transmissão aos herdeiros, assim como os demais bens que por ventura possuísse, pois, consoante estabelece o artigo 943 do Código Civil, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PENSÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - FALECIMENTO DA TITULAR - TRANSMISSÃO A HERDEIRO - CARÁTER INDENIZATÓRIO - ARTIGO 943 DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO.A pensão mensal por acidente de trabalho fundada na responsabilidade civil tem caráter estritamente patrimonial, integrando, por conseguinte, a herança da de cujus, sendo passível de transmissão aos herdeiros, assim como os demais bens que por ventura possuísse, pois, consoante estabelece o artigo 943 do Código Civil, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la...
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARTIGO 1.994, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE. ARTIGO 1.694, §1º DO CC. REDUÇÃO.Consoante disposto no artigo 1.694, caput, do Código Civil, e, na esteira dos precedentes jurisprudenciais deste Tribunal, os alimentos devem ser fixados em percentual que o alimentante tenha condições de prestá-los.Respeitando o binômio necessidade - possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º, do CC, afigura-se razoável a redução da verba fixada a título de alimentos provisórios de 15% para 10% dos rendimentos brutos da parte alimentante. Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARTIGO 1.994, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE. ARTIGO 1.694, §1º DO CC. REDUÇÃO.Consoante disposto no artigo 1.694, caput, do Código Civil, e, na esteira dos precedentes jurisprudenciais deste Tribunal, os alimentos devem ser fixados em percentual que o alimentante tenha condições de prestá-los.Respeitando o binômio necessidade - possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º, do CC, afigura-se razoável a redução da verba fixada a título de alimentos provisórios de 15% para 10% dos rendimentos brutos da parte alimentante. Agravo co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO PARA PENHORA. ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACEN-JUD. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO FEITO. CITAÇÃO SUPRIDA. ARTIGO 214, § 1º DO CPC.Nos termos do artigo 653, do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.A ausência de citação, suprida pelo comparecimento espontâneo das partes executadas, não acarreta a nulidade do processo ou do ato de constrição, conforme preceitua o artigo 214, § 1º do CPC.A moldura da execução tal qual está disciplinada no CPC induz a que a penhora deva recair sobre dinheiro, com precedência a qualquer outro bem de propriedade do devedor. O dinheiro tem preferência sobre todos os outros bens na ordem de nomeação à penhora (artigo 655, inciso I do CPC). Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO PARA PENHORA. ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACEN-JUD. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO FEITO. CITAÇÃO SUPRIDA. ARTIGO 214, § 1º DO CPC.Nos termos do artigo 653, do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.A ausência de citação, suprida pelo comparecimento espontâneo das partes executadas, não acarreta a nulidade do processo ou do ato de constrição, conforme prece...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR ORIUNDO DE ALUGUEL DE IMÓVEL COMUM. DIVISÃO.1. Inexistindo a discussão de quaisquer das matérias afetas à competência da Vara de Família, previstas no artigo 27 da referida legislação, cabe à Vara Cível a solução do litígio que busca a cobrança da metade dos alugueres advindos da locação de bem de propriedade comum.2. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de prova testemunhal, uma vez que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa, notadamente quando esta versa sobre questão de direito.3. O lucro advindo de aluguel de imóvel de propriedade comum deve ser repartido de forma igualitária entre os condôminos, nos termos do artigo 1660, inciso V, do Código Civil, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR ORIUNDO DE ALUGUEL DE IMÓVEL COMUM. DIVISÃO.1. Inexistindo a discussão de quaisquer das matérias afetas à competência da Vara de Família, previstas no artigo 27 da referida legislação, cabe à Vara Cível a solução do litígio que busca a cobrança da metade dos alugueres advindos da locação de bem de propriedade comum.2. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de prova testemunhal, uma vez que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil, atentando-se para o cerne do caso concreto sob exame.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2006, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07, que passou a vigorar somente a partir de 1º de março de 2008. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente3. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.4. Havendo comprovação de que a Autora, de fato, exerceu o magistério junto a alunos portadores de necessidades especiais, impõe-se o pagamento da Gratificação de Ensino Especial durante o referido período.5. Recurso da Autora provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial, bem como, em face da novel sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios e ao ressarcimento das despesas processuais adiantadas pela Apelante.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil, atentando-se para o cerne do caso concreto sob exame.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada duran...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.1. Na união estável, os alimentos derivam do dever de mútua assistência - previsto no artigo 1.724 do Código Civil - e da solidariedade familiar, os quais pautam a vida afetiva. Comprovada a necessidade da Apelada, bem como a possibilidade do Apelante, este tem o dever de prestar alimentos àquela.2. Deve-se reduzir o valor dos alimentos se a parte requerente não prova parcela significativa dos supostos ganhos do requerido, bem como diante do surgimento de novo dever alimentício, circunstâncias que reduzem a possibilidade do alimentante.3. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo Réu/Apelante à Autora/Apelada para 8% (oito por cento) dos rendimentos brutos daquele, inclusive 13.º salário, abatidos os descontos compulsórios.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.1. Na união estável, os alimentos derivam do dever de mútua assistência - previsto no artigo 1.724 do Código Civil - e da solidariedade familiar, os quais pautam a vida afetiva. Comprovada a necessidade da Apelada, bem como a possibilidade do Apelante, este tem o dever de prestar alimentos àquela.2. Deve-se reduzir o valor dos alimentos se a parte requerente não prova parcela significativa dos supostos ganh...
CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. PROCESSUAL CIVIL. SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. NÂO APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÃO DE FALHA NO SERVIÇO DO CARTÓRIO QUE NÃO ENTRANHOU A PETIÇÃO ONDE SE REQUERIA O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ATESTADO ODONTOLÓGICO DA PARTE-RÉ. JULGAMENTO DO FEITO SEM A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA E DEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO . PRECEDENTES DA CASA. SENTENÇA CASSADA.1. O art. 5º, LIV, da Constituição Federal, assegura como princípio fundamental do processo civil, o devido processo legal, segundo o qual, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. 1.1 Para Nelson Nery Júnior, o devido processo legal nada mais é do que a possibilidade efetiva de a parte ter acesso à justiça, deduzindo a pretensão e defendendo-se do modo mais amplo possível. 1.2 Outrossim, o princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV da mesma Carta, é derivado do princípio do devido processo legal e estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (...) de um lado, a necessidade de dar conhecimento da existência da ação e de todos os atos do processo às partes, e, de outro, a possibilidade de as partes reagirem aos atos do processo que lhe sejam desfavoráveis. Os contendores têm direito de deduzir suas pretensões e defesas, de realizar as provas que requereram para demonstrar a existência de seu direito, em suma, direito de serem ouvidos paritariamente no processo em todos os seus termos.2. O não comparecimento, justificado, da parte autora à audiência, comprovado antes mesmo da abertura da audiência (um dia antes), atende, a mais não poder, ao disposto no art. 453, II, § 1º do Código de Processo Civil, traduzindo verdadeiro cerceamento do direito de defesa o julgamento da lide sem a produção da prova atempadamente requerida e deferida, sob pena de alegação futura de cerceamento de defesa, como profetizado pela douta Magistrada a qua.3. Precedentes da Casa. 3.1 É de se notar, no caso vertente, o cerceamento de defesa da parte-autora, uma vez que a solicitação de adiamento da audiência designada, dois dias antes da audiência de instrução, não foi apreciada a contento, acarretando, dessa forma, a ocorrência do cerceamento, sem a presença dos autores, do seu advogado e das testemunhas, as quais iriam apresentar-se espontaneamente. Demais disso, a sentença foi prolatada, entendendo a MM. Juíza a quo pela improcedência dos pedidos dos autores, uma vez que não se desincumbiram do ônus probatório, conforme preceitua o artigo 333, inciso I do CPC (in Apelação Cível 20060710274640APC, 5ª Turma Cível, Desembargador Lecir Manoel da Luz). 3.2 1 - Configura cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal o julgamento antecipado da lide sem a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas, que se apresenta como prova imprescindível para o deslinde do feito, razão pela qual deve ser cassada a r. sentença, retornando os autos à Vara de origem para seu regular processamento. 2 - Recurso provido (in 4ª Turma Cível, 2004 08 1 006252-0, Desembargador Cruz Macedo).4. Recurso provido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. PROCESSUAL CIVIL. SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. NÂO APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÃO DE FALHA NO SERVIÇO DO CARTÓRIO QUE NÃO ENTRANHOU A PETIÇÃO ONDE SE REQUERIA O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ATESTADO ODONTOLÓGICO DA PARTE-RÉ. JULGAMENTO DO FEITO SEM A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA E DEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO . PRECEDENTES DA CASA. SENTENÇA CASSADA.1. O art. 5º, LIV, da Constituição Federal, assegura como princípio fundamental do processo civil, o devido processo legal, segundo o qual, ninguém se...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO POSSESSÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a revisão de cláusulas contratuais, diante de sua limitação preconizada pelo art. 922, do Código de Processo Civil, que somente possibilita ao réu deduzir pretensões que estejam relacionadas à proteção possessória ou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da ofensa à posse. 2. Precedente da Turma. 3.1 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos. (...) 5. Apelação desprovida. Unânime. (2009081005347-5APC, Relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, 5ª. Turma Cível, DJ-e 07/05/2010). 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO POSSESSÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a revisão de cláusulas contratuais, diante de sua limitação preconizada pelo art. 922, do Código de Processo Civil, que somente possibilita ao réu deduzir pretensões que estejam relacionadas à proteção possessória ou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da ofensa à posse. 2. Precedente da Turma. 3.1 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando acostados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.2. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em revista semanal de grande circulação, ofendeu a honra, a moral e a imagem do autor, deve a ré indenizar.2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o quantum indenizatório não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.3. Apelo do autor conhecido e provido. Prejudicado o recurso da ré.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ALTERAÇÃO. QUÓRUM ESPECIAL DE 2/3. ARTIGO 1.351 DO CPC. ASSEMBLÉIA ABERTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA.1 - Não cabe Agravo Regimental de decisão que indeferiu antecipação de tutela recursal a Agravo de Instrumento, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2 - Tratando-se a convenção condominial de importante instrumento normativo do condomínio, exigindo, para aprovação de sua alteração, o quórum especial de 2/3 (dois terços) dos condôminos, revela-se escorreita a decisão que suspende os efeitos de assembléia condominial que, instalada sem o quórum necessário para aprovação da alteração da convenção e a despeito da ausência de previsão legal, mantém-se aberta por determinado período, a fim de que sejam colhidos os votos de todos os condôminos, atingindo, dessa forma, o quórum exigido por lei para a alteração pretendida.Agravo Regimental não conhecido.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ALTERAÇÃO. QUÓRUM ESPECIAL DE 2/3. ARTIGO 1.351 DO CPC. ASSEMBLÉIA ABERTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA.1 - Não cabe Agravo Regimental de decisão que indeferiu antecipação de tutela recursal a Agravo de Instrumento, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos inc...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CURATELA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do inciso I, art. 1.767, do Código Civil, está sujeito à curatela, aquele que por deficiência mental ou enfermidade, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil.2. Na hipótese vertente, o réu agravante sofre de doença de Parkinson, em sua forma idiopática, cujo relatório médico acostado aos autos é claro ao consignar que apresenta alterações cognitivas acentuadas, além de ter desenvolvido um transtorno psiquiátrico muito grave, caracterizado por síndrome de desregulação dopaminérgica, desordem do controle do impulso e psicose. Para fins da medida antecipatória postulada na ação originária, impõe-se a manutenção da r. decisão proferida pelo Juízo monocrático, que nomeou como curadora do réu a autora, para que possa atuar como representante legal do requerido.3. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CURATELA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do inciso I, art. 1.767, do Código Civil, está sujeito à curatela, aquele que por deficiência mental ou enfermidade, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil.2. Na hipótese vertente, o réu agravante sofre de doença de Parkinson, em sua forma idiopática, cujo relatório médico acostado aos autos é claro ao consignar que apresenta alterações cognitivas acentuadas, além de ter desenvolvido um transtorno psiquiátrico muito grave,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EFEITO INFRINGENTE. HIPÓTESE DE IMPROVIMENTO.1. O uso dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os lindes traçados no artigo 535 do CPC.2. A utilização dos Declaratórios sob o pretexto de omissão no decisum quanto ao reconhecimento de vícios existentes na execução, não merece acolhimento porquanto o objetivo do embargante, na verdade, reflete a pretensão de reapreciação da matéria julgada, o que não se insere nos estritos limites desta via recursal.3. Os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 9ª edição, RT, 2006, São Paulo, páginas 785/786).4. Ademais, a ausência de demonstração, objetiva, do alegado defeito no julgado recorrido, à míngua de preenchimento dos requisitos necessários à admissibilidade dos Embargos de Declaração (obscuridade, contradição ou omissão), importa em seu desacolhimento. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EFEITO INFRINGENTE. HIPÓTESE DE IMPROVIMENTO.1. O uso dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os lindes traçados no artigo 535 do CPC.2. A utilização dos Declaratórios sob o pretexto de omissão no decisum quanto ao reconhecimento de vícios existentes na execução, não merece acolhimento porquanto o objetivo do embargante, na verdade, reflete a pretensão de reapreciação da matéria julgada, o que não se insere nos estritos limites desta via recursal.3...