DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PAZO DECADENCIAL. 2 (DOIS) ANOS. ARTIGO 495 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, INCISO V DO CPC. ERRO DE FATO. INCISO IX E § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Nos termos do artigo 495, do Código de Processo Civil, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos.O artigo 295, parágrafo único, inciso II, do CPC, dispõe considerar-se inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.Quando, da análise da exordial, verifica-se ter o autor narrado os fatos e os fundamentos jurídicos de modo claro e condizente com a conclusão, não há que se falar em inépcia da petição inicial.A violação de direito expresso, para fins de rescisória, conforme artigo 485, inciso V, do CPC, corresponde ao desprezo, pelo julgador, de uma lei que claramente regule a hipótese vertente e que a sua observância atente contra a ordem jurídica e o interesse público.Segundo o § 1º, do artigo 485, do CPC, ocorre erro de fato quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. Assim, o erro que pode ser corrigido na ação rescisória é o de percepção do julgador.Preliminar rejeitada. Pedido julgado improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PAZO DECADENCIAL. 2 (DOIS) ANOS. ARTIGO 495 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, INCISO V DO CPC. ERRO DE FATO. INCISO IX E § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Nos termos do artigo 495, do Código de Processo Civil, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos.O artigo 295, parágrafo único, inciso II, do CPC, dispõe considerar-se inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.Quando, da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Exige-se do julgador a efetiva fundamentação, não sendo obrigado a se manifestar sobre todas as teses jurídicas suscitadas pelas partes ou analisar cada um dos dispositivos legais invocados.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça.3. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes.4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Exige-se do julgador a efetiva fundamentação, não sendo obrigado a se manifestar sobre todas as teses jurídicas suscitadas pelas partes ou analisar cada um dos dispositivos legais invocados.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.Nos termos do artigo 73, inciso IV do RITJDFT, independem de nova inclusão em pauta, processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor.2.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.3.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.4.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.Nos termos do artigo 73, inciso IV do RITJDFT, independem de nova inclusão em pauta, processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor.2.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.3.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA ENTRE PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ARTIGO 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1.A questão dos conflitos fundiários no Distrito Federal não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário, sob a alegação de que sobre os bens públicos não existe posse.2.É juridicamente possível pedido de proteção possessória sobre imóvel público, desde que a lide seja travada entre particulares.3.Tratando-se de demanda em que se faz necessária a produção de provas com a finalidade de elucidar circunstância fática, o julgamento liminar de improcedência do pedido, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, caracteriza cerceamento de defesa.4.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA ENTRE PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ARTIGO 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1.A questão dos conflitos fundiários no Distrito Federal não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário, sob a alegação de que sobre os bens públicos não existe posse.2.É juridicamente possível pedido de proteção possessória sobre imóvel público, desde que a lide seja travada entre particulares.3.Tratando-se de demanda em que se f...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Estatuto Processual Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Estatuto Processual Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não proviment...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA-PETITA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO § 1º, ART. 27, DA LEI N.º 4.886/65. CABIMENTO. DIREITO A COMISSÕES ALÉM DAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. RECUSA DE PEDIDO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Verificado que o d. Magistrado de primeiro grau analisou todos os pedidos formulados na inicial, ainda que de forma suscinta, não resta configurada hipótese de sentença citra-petita. Ademais, ainda que algum ponto levantado pelas partes não fosse analisado, poderia a omissão se suprida pelo Tribunal, por força do disposto no artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Não como ser considera justa a rescisão de contrato de representação comercial, quando o motivo invocado não amoldar às hipóteses previstas no artigo 35 da Lei nº. 4.886/65.3. Tendo em vista que a parte autora deixou de demonstrar que a rescisão antecipada do contrato de representação comercial representou abalo à sua credibilidade, tem-se por não configurado o dano moral alegado.4. Tratando-se de rescisão antecipada de contrato de representação, sem justa causa, mostra necessário o reconhecimento do direito do representante à indenização prevista no § 1º do artigo 27 da Lei nº 4.886/65.5. Ausente a prova da existência de pedidos faturados sem que tenha sido apresentada recusa da empresa representa, no prazo legal, não há como ser assegurado à representante o direito a comissões relativas a pedidos diversos daqueles reconhecidos em juízo.6. Recurso de Apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA-PETITA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO § 1º, ART. 27, DA LEI N.º 4.886/65. CABIMENTO. DIREITO A COMISSÕES ALÉM DAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. RECUSA DE PEDIDO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Verificado que o d. Magistrado de primeiro grau analisou todos os pedidos formulados na inicial, ainda que de forma suscinta, não resta configurada hipótese de sentença citra-petita. Ademais, ainda que algu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA O GENITOR E A AVÓ PATERNA - EXCLUSÃO DA AVÓ DO POLO PASSIVO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE DE SE MANTER AMBOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Conforme disposto na parte final do artigo 1.698 do Código Civil tanto o parente que deve suportar a obrigação em primeiro lugar como os demais, podem integrar o polo passivo da mesma lide.II - O processamento simultâneo do pai e da avó em litisconsórcio facultativo, no presente caso, prestigia a economia processual e tutela de modo eficaz o direito indisponível da autora/incapaz.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA O GENITOR E A AVÓ PATERNA - EXCLUSÃO DA AVÓ DO POLO PASSIVO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE DE SE MANTER AMBOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Conforme disposto na parte final do artigo 1.698 do Código Civil tanto o parente que deve suportar a obrigação em primeiro lugar como os demais, podem integrar o polo passivo da mesma lide.II - O processamento simultâneo do pai e da avó em litisconsórcio facultativo, no presente caso, prestigia a economia processual e tutela de modo eficaz o direito indisponív...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. OCORRÊNCIA. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 1.963-17. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Constatando-se a inexistência de cláusula expressa no Contrato de Administração de Cartão de Crédito, prevendo a capitalização mensal de juros, e que o pacto fora lavrado em 1998, não há de se falar em legalidade da cobrança de juros capitalizados com espeque no artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, a qual repetiu norma jurídica que entrou em vigor no dia 31/03/2000 (MP nº 1963-17, art. 5º).2 - Representando o afastamento da capitalização mensal de juros, aproximadamente, metade do proveito econômico perseguido pela parte autora, e, como tenha restado vencedora em tal tese, correta se mostra a repartição dos encargos da sucumbência na forma do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. OCORRÊNCIA. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 1.963-17. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Constatando-se a inexistência de cláusula expressa no Contrato de Administração de Cartão de Crédito, prevendo a capitalização mensal de juros, e que o pacto fora lavrado em 1998, não há de se falar em legalidade da cobrança de juros capitalizados com espeque no artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, a qual repetiu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES: JULGAMENTO EXTRA PETITA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: COOPERATIVA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESLIGAMENTO DO COOPERADO. POSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REDUÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.1.Verificado que a sentença observou o Princípio da Congruência ou Adstrição, refletindo adequadamente a pretensão deduzida na inicial e a causa petendi, consoante determina o art. 460 do Código de Processo Civil, não resta configurado provimento jurisdicional extra petita.2.O cooperado prejudicado pelo atraso injustificável na entrega do imóvel tem o direito subjetivo de pleitear judicialmente a rescisão do contrato ou o desligamento da Cooperativa, bem assim a devolução da quantia paga, independentemente do implemento de condição suspensiva, prevista no estatuto da Cooperativa tão somente para o caso de desistência, eliminação ou exclusão do cooperado.3.O inadimplemento da construtora contratada para a administração da obra não pode ser caracterizado como caso fortuito ou de força maior, porquanto não se trata de fato superveniente, inevitável e irresistível, e, em consequência, não ilide o inadimplemento da cooperativa, que se obrigou a entregar o imóvel aos cooperados na data avençada.4.Restando pactuada a taxa de administração em percentual inadequado e excessivo, onerando de forma desproporcional o cooperado desistente, cabível a redução ao patamar que melhor preserva o equilíbrio que deve existir nas relações contratuais.5.Tendo em vista o princípio que veda o enriquecimento sem causa, a restituição do valor pago deve se dar em única parcela e de forma imediata.6.Incabível o acolhimento do pedido de modificação do valor dos honorários advocatícios, nos casos em que o quantum fixado se mostra adequado para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado, em conformidade com os parâmetros legais de regência.7.Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES: JULGAMENTO EXTRA PETITA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: COOPERATIVA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESLIGAMENTO DO COOPERADO. POSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REDUÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.1.Verificado que a sentença observou o Princípio da Congruência ou Adstrição, refletindo adequadamente a pretensão deduzida na inicial e a causa petendi, consoante determina o art. 460 do Código de Processo Civil, não resta configurado provimento jurisdicional extra petita.2.O co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO DETRAN/DF. ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO: VEÍCULO APREENDIDO PARA A APURAÇÃO DE INDÍCIOS DE CRIME. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PRÁTICA DE CRIME. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INQUÉRITO ARQUIVADO. ATO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1.Nada obstante o Código de Processo Civil assegure ao terceiro prejudicado o direito de interpor recurso, faz-se necessária a demonstração do nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (CPC art. 499, § 1º).2.Deixando o DETRAN/DF de demonstrar haver experimentado qualquer prejuízo em razão da sentença concessiva de segurança, impõe-se não conhecimento do recurso de apelação por ele interposto.3.Inexistindo confirmação da data em que a parte impetrante tomou ciência do ato impugnado, não há como ser acolhida a prejudicial de decadência.4.Mostra-se eivado de ilegalidade o ato da autoridade policial que, mesmo após o arquivamento do inquérito, sem a imputação de prática de crime, se nega a restituir veículo apreendido para a apuração de indícios de ilicitude ao seu proprietário.5.Recurso de apelação não conhecido. Prejudicial de decadência rejeitada. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO DETRAN/DF. ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO: VEÍCULO APREENDIDO PARA A APURAÇÃO DE INDÍCIOS DE CRIME. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PRÁTICA DE CRIME. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INQUÉRITO ARQUIVADO. ATO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1.Nada obstante o Código de Processo Civil assegure ao terceiro prejudicado o direito de interpor recurso, faz-se necessária a demonstração do nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - OMISSÕES NÃO CONSTATADAS.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Não é necessário haver pronunciamento sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes, nem haver o distanciamento dos embargos de declaração da função processual prevista no art. 535 do Código de Processo Civil.- Constatado que o acórdão apreciou todas as questões contidas no agravo regimental e que dentre elas não estavam compreendidos os questionamentos trazidos pela parte embargante, devem ser rejeitados os embargos de declaração.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - OMISSÕES NÃO CONSTATADAS.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Não é necessário haver pronunciamento sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes, nem haver o distanciamento dos embargos de declaração da função processual prevista no art. 535 do Código de Processo Civil.- Constatado que o acórdão apreciou todas as questões contidas no agravo regimental e que dentre elas não estava...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. AGRESSÕES RECÍPROCAS. REPARAÇÃO CIVIL NÃO CABÍVEL. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Tendo sido propostas ação de indenização por danos morais e reconvenção, fundamentadas em agressões recíprocas e equivalentes entre as partes litigantes, mostra-se incabível o reconhecimento do direito à reparação pretendida, uma vez que as condições pessoais das partes, a extensão dos danos experimentados, bem como o grau de culpa dos agentes são equivalentes, de modo que as condenações necessariamente se compensam.2. Recurso de apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. AGRESSÕES RECÍPROCAS. REPARAÇÃO CIVIL NÃO CABÍVEL. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Tendo sido propostas ação de indenização por danos morais e reconvenção, fundamentadas em agressões recíprocas e equivalentes entre as partes litigantes, mostra-se incabível o reconhecimento do direito à reparação pretendida, uma vez que as condições pessoais das partes, a extensão dos danos experimentados, bem como o grau de culpa dos agentes são equivalentes, de modo que as condenações necessariamente se compensam.2. Recurso de apelação e recurso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO CABIMENTO.1. Verificado que a instituição financeira ré formalizou contrato de financiamento de veículo com terceiros que, mediante fraude, utilizaram de documentação do autor, cabível a determinação de transferência do veículo para a financeira, de forma evitar que o autor fique sujeito ao pagamento de tributos e à responsabilização civil, penal e administrativa por quaisquer fatos que envolvam o veículo.2. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito constitui fato apto a causar dano moral, não se fazendo necessária a comprovação do abalo sofrido.3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a majoração ou redução do valor arbitrado, quando não forem devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO CABIMENTO.1. Verificado que a instituição financeira ré formalizou contrato de financiamento de veículo com terceiros que, mediante fraude, utilizaram de documentação do autor, cabível a determinação de transferência do veículo para a financeira, de forma evitar que o autor fique sujeito ao pagame...