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Jurisprudência

TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020126558AGI
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Não há razões que justifiquem a suspensão da execução e, por conseguinte, da hasta pública decorrente de uma execução provisória, uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução e tampouco à apelação relativa aos aludidos embargos.2.Consoante prevê o inciso V, do art. 520, do Código de Processo Civil, a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo no caso...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080111779625APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES NÃO CONSTATADAS - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser interpostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.2. Não é necessário haver pronunciamento sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes, sendo vedado o distanciamento dos embargos de declaração da função processual prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, para reexaminar a matéria julgada.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unâni...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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TJDF APC -Apelação Cível-20080111443022APC
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CAPAF) - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REJEITADAS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - ATO JURÍDICO PERFEITO - MULTA DIÁRIA - FIXAÇÃO - TERMO FINAL. RECURSO DESPROVIDO. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito priv...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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TJDF APC -Apelação Cível-20070110303442APC
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS C/C RETIRADA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA MANTIDA.Comprovada a exclusão do nome do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, não é possível ter por descumprido o acordo entabulado pelas partes em razão da simples manutenção das ocorrências descritas exclusivamente junto ao cadastro da requerida.Tendo a requerida demonstrado, em sua impugnação, o cumprimento ao acordo firmado em Juízo, impõe-se reconhecer a existência de causa ex...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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TJDF APC -Apelação Cível-20080111135698APC
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CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS. MENOR. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. ART. 197, INCISO II, DO CC/02. ASCENDENTES E DESCENDENTES. 1. Por força das disposições contidas no art. 197, inciso II, do Código Civil de 2002, não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, afastando-se, por consequência, a alegação de prescrição de prestações alimentícias que se venceram até o menor alimentando completar sua maioridade civil, quando, então, iniciar-se-á a contagem do lapso prescricional de dois anos estipulado no art. 206, §2º, do CC/02, para a cobrança de todas as prestaç...
Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20100020062235AGI
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à pretendida modificação.2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quai...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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TJDF APC -Apelação Cível-20010110264198APC
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - PROJETO ARQUITETÔNICO ALTERADO NO CURSO DA OBRA - CONCORDÂNCIA TÁCITA DA EMPRESA CONTRATANTE - RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PELA EMPREITEIRA PARA A REALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES - ART. 1.246 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTE DO EG. STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL MANTIDO - ALTERAÇÃO DA SENTENÇA APENAS PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO OS ITENS DA OBRA PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Cuida-se de ação de cobrança em que empreiteira encarregada da edificação de um prédio de salas com...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020035075AGI
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. Não havendo elementos para o cotejo do binômio necessidade/possibilidade, e tendo em vista que o alimentando é estudante universitário, a melhor solução que se alvitra é a manutenção da decisão proferida pelo douto Juízo da causa.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110063127APC
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elenca...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110911656APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. HIPÓTESE DE IMPROVIMENTO.1. A ausência de demonstração, objetiva, do alegado defeito no julgado recorrido, à míngua de preenchimento dos requisitos necessários à admissibilidade dos Embargos de Declaração (obscuridade, contradição ou omissão), importa em seu desacolhimento. 2. O uso dos Embargos de Declaração com o propósito de prequestionamento, com efeitos infringentes, não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os lindes traçados no artigo 535 do CPC.3. Aliás, os Embargos de Declara...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF RMO -Remessa de Ofício-20050110757956RMO
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. MORTE DO REQUERENTE APÓS INTERNAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. 1. A internação do requerente em UTI e seu posterior falecimento esvaziam por completo qualquer utilidade no provimento jurisdicional solicitado, na medida em que a tutela concedida de forma antecipada possui nítido caráter satisfativo. 2. Os sucessores do requerente não respondem pelos valores despendidos no tratamento do de cujus, sendo que eventual cobrança relativa às d...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC -Apelação Cível-20070710368489APC
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE ADVERSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO. CHEQUE EMITIDO POR TERCEIRO. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA.1. O Juiz é o destinatário da prova, consoante o disposto no art. 130, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe aferir sobre a necessidade ou não da oitiva de determinada testemunha. Escorreito o indeferimento da...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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TJDF APC -Apelação Cível-20080710067479APC
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AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CÔNJUGES SEPARADOS JUDICIALMENTE. NECESSIDADE. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS AO EX-CÔNJUGE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. 1) Na forma do inciso III do artigo 1.566 c/c o caput do art. 1704, ambos do Código Civil, se um dos cônjuges separados judicialmente precisar de alimentos, o outro deverá prestá-los enquanto não houver alteração substancial da situação financeira de uma das partes, não sendo o fato de possuir mais um novo dependente, por si só, razão para exonerar o alimentante de sua obrigação.2) De conformi...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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TJDF APC -Apelação Cível-20080810038987APC
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE UM DELES. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor, que pleiteia indenização por danos morais decorrentes de suposto defeito na prestação de serviços odontológicos, a comprovação de que a falha foi levada a efeito pelo profissional que integra o pólo passivo, e não dos de...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020094452AGI
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CIVIL. BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR INCONTROVERSO INVEROSSÍMIL. TABELA PRICE. ANATOCISMO. MODALIDADE ANUAL. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS NOMINAL E EFETIVA. MERO AJUSTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.I - Para que seja autorizado, in limine, o depósito judicial das parcelas no valor considerado incontroverso, suspendendo-se os descontos em...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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TJDF APC -Apelação Cível-20081010045186APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TABELA PRICE. NÃO COMPROVADA SUA APLICAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DEVIDA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. Quando, da análise dos autos, verifica-se que o contrato não faz menção explícita à adoção de Tabela Price, bem como o autor não logra êxito em provar sua aplicação, com a parte ré tampouco reconhecendo a sua utilização, incide o inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo d...
Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 21/10/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20080111202397APC
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBANÇA PELO RITO SUMÁRIO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. PRAZO LEGAL. APLICAÇÃO AO RITO SUMÁRIO. ARTIGO 272, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADSTRITA AO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Dispõe o Código de Processo Civil que a modificação do pedido pode ser realizada enquanto não houver a citação do réu ou, ocorrida a citação, até o momento do saneamento do feito, desde que, nessa hipótese, haja anuência do réu.2. Embora se trate de ação pelo rito sumário, aplica-se a regra acerca da alteração do pedido (294 e 264, parágrafo único), por força do p...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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TJDF APC -Apelação Cível-20070110287888APC
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DOENTE MENTAL INTERNADO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. SUICÍDIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Portador de distúrbio psicótico não determinado, levado por sobrinha para o Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paula - HPAP porque apresentava ansiedade excessiva e pensamentos delirantes místico-religiosos e de culpa associados a alucinações auditivas de comando que mandavam matar seus pais. Além disso, mostrava-se inquieto, desorientado e com tendências suicidas. Fato incontroverso. Divergência jurídica: responsabilidade civil objetiva (art. 37...
Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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TJDF APC -Apelação Cível-20090310181702APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Incumbe ao autor emendar a inicial quando assim determinado. Quedando-se inerte, incide o disposto no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que autoriza o indeferimento da inicial, caso o autor, devidamente intimado por intermédio de seu patrono, não atenda ao comando judicial.Por não se tratar de abandono de causa, mostra-se inaplicável o artigo 267, § 1º, do CPC, que exige intimação pessoal do autor par...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 14/10/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090510110393APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Incumbe ao autor emendar a inicial quando assim determinado. Quedando-se inerte, incide o disposto no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que autoriza o indeferimento da inicial, caso o autor, devidamente intimado por intermédio de seu patrono, não atenda ao comando judicial.Por não se tratar de abandono de causa, mostra-se inaplicável o artigo 267, § 1º, do CPC, que exige intimação pessoal do autor par...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 14/10/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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