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Jurisprudência

TJDF MCI -Medida Cautelar Inominada-20100020005507MCI
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 17 (DEZESSETE) ANOS. FREQUÊNCIA. DIREITO. 1. Não é razoável impedir a freqüência ao curso supletivo apenas em razão da idade, quanto mais quando essa já se encontra muito próxima à exigida. O próprio Código Civil, em seu art. 5º, IV, admite que os menores de 18 anos concluam curso superior. Assim, merece guarida o pleito mandamental no sentido de determinar à autoridade coatora que proceda à respectiva matrícula.2. Considerando a natureza provisória, acessória e instrumental da medida c...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 27/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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TJDF APC -Apelação Cível-20100110013535APC
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 17 (DEZESSETE) ANOS. FREQUÊNCIA. DIREITO. 1. Não é razoável impedir a freqüência ao curso supletivo apenas em razão da idade, quanto mais quando essa já se encontra muito próxima à exigida. O próprio Código Civil, em seu art. 5º, IV, admite que os menores de 18 anos concluam curso superior. Assim, merece guarida o pleito mandamental no sentido de determinar à autoridade coatora que proceda à respectiva matrícula.2. Considerando a natureza provisória, acessória e instrumental da medida c...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 27/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090110678745APC
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é susp...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20080111378304APC
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é susp...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090410013817APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO JULGADA PROCEDENTE, RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONDENADO O RÉU A RESTITUIR O VEÍCULO, NO PRAZO DE 24 HORAS, OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA, OBSERVADO, NO ENTANTO, O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50, EM FACE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE QUE É BENEFICIÁRIO.1. Os artigos 264, 300 a 303 do Código de Processo Civil vedam a modificação do pedido após o prazo de resposta do réu (princípio da estabilização da demanda). O Superio...
Data do Julgamento : 12/08/2010
Data da Publicação : 27/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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TJDF APC -Apelação Cível-20080110586500APC
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EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO, VERÃO II e COLLOR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. Não se aplica a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, por força do disposto no art. 50, caput, da Lei nº 4.595/64, quando o Banco do Brasil S.A. se vê cobrado de dívida decorrente de atividade de cunho exclusivamente empresarial por ele desempenhada, especialmente quando se trata de captação de recursos finance...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110168837APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20091210012023APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20100020029990AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja o...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20100020043432AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090710019759APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Malgrado a...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080610153489APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20100020045286AGI
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS INCISOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 02.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 03.Embargo...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100110093647APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110794753APC
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 02.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 03.Embargos de De...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080111596403APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Embargos de Declaração conhecidos e não...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110871349APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20030410021534APC
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS INCISOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 02.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 03.Embargos de Declar...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090111439446APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser interpostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.2. Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses de cabimento previstas no art. 535 do Código de Processo Civil 3. Constatado que o acórdão apreciou todas as questões relevantes contidas no apelo, a rejei...
Data do Julgamento : 07/07/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111988589APC
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. ART. 206, INC. IX, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 3 (TRÊS) ANOS. SÚMULA N. 278 E 405 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, de acordo com o enunciado n. 278, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 405 na que firma posição no sentido de que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 anos...
Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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