PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. DORT/LER. I - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro ou da doença que o acometera, por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. Prejudicial afastada.II - A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.III - A invalidez deve ser aferida conforme o ofício do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. DORT/LER. I - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro ou da doença que o acometera, por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. Prejudicial afastada.II - A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.21...
PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. SOCIEDADE LIMITADA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO. AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SÓCIO OCULTO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. QUANTIDADE IDÊNTICA DE QUOTAS ENTRE OS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DESPROPORCIONAL NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas produzidas, devendo decidir, fundamentadamente, de acordo com o seu convencimento. Inexiste o alegado cerceamento de defesa se a prova testemunhal requerida se mostra, de todo, dispensável, dada a matéria tratada, qual seja, retirada de sócio de sociedade limitada, devendo ser observado as regras constantes do contrato societário que estipulam a responsabilidade e direitos dos sócios de acordo com as cotas de cada um.2. Inexiste a figura do sócio oculto na sociedade por cota de responsabilidade limitada, na qual todos os sócios são obrigados a contribuir na proporção de suas frações para a integralização do capital social. Assim, se não há referência da participação do segundo requerido no contrato societário, justifica-se a extinção do feito, sem resolução de mérito em relação a este, por ilegitimidade passiva.3. Em sociedades contratadas por prazo indeterminado, a retirada de um sócio é direito que pode ser exercido a qualquer tempo.4. A quantidade de quotas que integram o patrimônio dos sócios corresponde, proporcionalmente, ao direito de participar nos haveres da sociedade, em caso de liquidação.5. Se os demandantes livremente pactuaram a distribuição de metade das quotas para cada um dos sócios, não merece acolhida a alegação de contribuição desproporcional na integralização do capital social, eis que induvidosa a determinação do artigo 1.007 c/c 1.053 do Código Civil, que preceitua direito proporcional às quotas em matéria de lucros e perdas.6. Agravo retido conhecido e não provido. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. SOCIEDADE LIMITADA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO. AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SÓCIO OCULTO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. QUANTIDADE IDÊNTICA DE QUOTAS ENTRE OS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DESPROPORCIONAL NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas produzidas, devendo decidir, fundamentadamente, de acordo com o seu convencimento....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM ALUNO DURANTE A ATIVIDADE ESCOLAR. ESCOLA CLASSE. NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1. Nos casos de responsabilidade civil do estado por omissão, a doutrina e a jurisprudência atual entendem pela aplicação da Teoria da Responsabilidade Subjetiva, razão por que, além do nexo de causalidade e do dano, deve restar comprovado o elemento culpa.2. No caso em tela, indubitável que os prepostos do Distrito Federal negligenciaram no dever de proteção e vigilância do menor, que estava sob a sua guarda em evento recreativo realizado pela Escola Classe. 3. Nessas condições, vulnerada a integridade corporal do aluno e ante a omissão dos agentes quanto ao dever de comunicação do acidente aos pais do menor e o seu encaminhamento ao atendimento médico-hospitalar, forçoso reconhecer a responsabilidade do Ente Público que mantém a escola, obrigado pela reparação do dano sofrido pela vítima, na melhor exegese do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.4. Apelação do Distrito Federal não provida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM ALUNO DURANTE A ATIVIDADE ESCOLAR. ESCOLA CLASSE. NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1. Nos casos de responsabilidade civil do estado por omissão, a doutrina e a jurisprudência atual entendem pela aplicação da Teoria da Responsabilidade Subjetiva, razão por que, além do nexo de causalidade e do dano, deve restar comprovado o elemento culpa.2. No caso em tela, indubitável que os prepostos do Distrito Federal negligenciaram no dever de proteção e vigilância do menor, que estava sob a sua guarda em evento...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 219, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADOS APÓS A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.1. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.2. Havendo o transcurso do lapso prescricional antes do ajuizamento da ação executiva fiscal, resta cabível sua decretação de ofício, inteligência do artigo 219, §5º do Código de Processo Civil e súmula 409 da jurisprudência uniforme do colendo Superior Tribunal de Justiça.3. A exigência de prévia intimação da Fazenda Pública disposta no §4º do artigo 40 da Lei n.6.830/80 apenas se amolda à situação em que, arquivada a execução fiscal com base no §2º do mesmo diploma legal, quando não for localizado o devedor ou bens penhoráveis, resta caracterizada a ocorrência da prescrição intercorrente. Nos demais casos, a prescrição a favor ou contra a Fazenda Pública pode ser decretada de ofício e sem a exigência de sua prévia intimação.4. Comprovado o transcurso de mais de cinco anos desde a data da constituição definitiva dos créditos tributários, forçoso concluir pela ocorrência da prescrição em relação aos referidos valores, inteligência do artigo 174 do Código Tributário Nacional.5. A existência de parcelamento administrativo do débito não tem o condão de interromper o curso do lapso prescricional quando realizado após a efetiva ocorrência da prescrição.6. Acolhida a prejudicial arguida de ofício para decretar a prescrição dos créditos tributários vindicados na ação de execução fiscal em análise.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 219, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADOS APÓS A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.1. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.2. Havendo o transcurso do lapso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ARTIGO 475-J DO CPC. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A inexistência de juntada de cópia de todos os substabelecimentos não induz à deficiência da instrução do agravo .2. De acordo com a disposição legislativa, ex vi do art. 475-J do CPC, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/2005, o devedor detém o prazo de quinze dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.3. O termo inicial para o transcurso do prazo do artigo 475-J, conquanto a questão haja sido objeto de acirrados debates nos tribunais pátrios, após reiteradas decisões sobre o tema, o colendo Superior Tribunal de Justiça, mitigando a problemática, encampou posicionamento de que o lapso de quinze dias para a parte satisfazer a obrigação inicia-se a partir da intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, caso em que, constatada a inércia, restará cabível a incidência da multa disposta no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 4. Agravo provido par afastar a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ARTIGO 475-J DO CPC. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A inexistência de juntada de cópia de todos os substabelecimentos não induz à deficiência da instrução do agravo .2. De acordo com a disposição legislativa, ex vi do art. 475-J do CPC, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/2005, o devedor detém o prazo de quinze dias para o cumprimento da obrigação, sob pen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE MEDIANTE USO DE DOCUMENTOS QUE NÃO OS DO AUTOR. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONSTRANGIMENTOS DEDUZIDOS. INDENIZAÇÃO QUE REPILA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. No caso em voga, débitos oriundos de manutenção de conta corrente, cuja abertura foi realizada por outrem que não o autor, ensejaram a inclusão do nome do correntista em órgãos de restrição ao crédito, de modo a lhe ocasionar danos morais, os quais devem ser indenizados.2. Como a Instituição Financeira não se desincumbiu das provas que intentava produzir, deduz-se que os constrangimentos narrados pelo Recorrido decorrem da inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, relativo a débito em conta corrente que sequer abriu. Vislumbra-se, de tal sorte, o nexo de causalidade entre os aborrecimentos experimentados pelo Apelado e a conduta negligente do Banco.3. A fixação de verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restarem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido.4. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, tem lugar a sucumbência recíproca, consoante os ditames do artigo 21, cabeça, do Código de Processo Civil.5. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE MEDIANTE USO DE DOCUMENTOS QUE NÃO OS DO AUTOR. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONSTRANGIMENTOS DEDUZIDOS. INDENIZAÇÃO QUE REPILA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. No caso em voga, débitos oriundos de manutenção de conta corrente, cuja abertura foi realizada por outrem que não o autor, ensejaram a inclusão do nome do correntista em órgãos de restrição ao crédito, de modo a lhe ocasionar danos morais, os quais devem ser indenizados.2. Com...
CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE RECUSA DA SEGUARDORA. DESIMPORTÂNCIA LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO PREJUDICADO EM FACE DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO.O fato de não haver recusa da seguradora ao pedido de recebimento da indenização securitária não impede as autoras de pleitear o que entendem devido perante o Judiciário, consoante prevê o art. 5º, inciso XXXV, da CF.A jurisprudência é majoritária no sentido de se admitir o ajuizamento pela vítima de ação reparatória diretamente contra a seguradora, quando há apólice com estipulação de prêmio em favor de terceiros. Prescreve em três anos a ação ajuizada pela vítima do acidente contra a seguradora contratada pelo causador do mesmo, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Suspende-se o prazo prescricional, porém, por ocasião do requerimento administrativo perante a seguradora até a ciência da decisão tomada por esta, segundo preconiza a Súmula nº 229 do STJ.Incontroversos o dano corporal e o nexo de causalidade havido com a conduta do motorista segurado, resta manifesta a responsabilidade civil deste pelo acidente e o dever da seguradora de indenizar as autoras no valor contratualmente previsto, não havendo a empresa ré se desincumbido de demonstrar a culpa exclusiva da vítima.
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CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE RECUSA DA SEGUARDORA. DESIMPORTÂNCIA LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO PREJUDICADO EM FACE DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO.O fato de não haver recusa da seguradora ao pedido de recebimento da indenização securitária não impede as autoras de pleitear o que entendem devido perante o Judiciári...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. FATO MODIFICATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ALIENAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO CDC. RETENÇÃO DE SINAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Incontroversa a inadimplência, impõe-se o deferimento do pedido rescisório, nos termos do contrato e do ordenamento vigente (Art. 475 do Código Civil).2. Segundo a norma processual do art. 333, II do CPC, ao réu cabe a prova dos fatos modificativos do direito do autor, mormente em se tratando de alegada existência de acordo administrativo de repactuação do débito.3. Não se aplica as normas Código de Defesa do Consumidor na relação entre a TERRACAP e particular referente à alienação de bem público, eis que se constitui ato administrativo regido pela legislação pertinente.4. Se regularmente pactuada, não se mostra abusiva a retenção de 30% dos valores pagos inicialmente no contrato avençado, eis que a referida multa contratual mostra-se compatível com a natureza do negócio jurídico firmado pelas partes.5. O valor dos honorários advocatícios deve ser fixado, considerando os parâmetros do art. 20, § 3º e § 4º do CPC.6. Recursos dos réus e da autora conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. FATO MODIFICATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ALIENAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO CDC. RETENÇÃO DE SINAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Incontroversa a inadimplência, impõe-se o deferimento do pedido rescisório, nos termos do contrato e do ordenamento vigente (Art. 475 do Código Civil).2. Segundo a norma processual do art. 333, II do CPC, ao réu cabe a prova dos fatos modificativos do direito do autor, mormente em se tratando de alegada existência de acordo administrativo de...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS CUMULADA COM SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÂO À SUSTAÇÃO DE PROTESTO - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA PARA GARANTIR O JUÍZO. POSSIBILIDADE. 1. Para a concessão de medida in limine, em sede de cautelar inominada de sustação de protesto, compete ao magistrado o exame criterioso dos valores em confronto, devendo ser priorizada a proteção preventiva à imagem do devedor, e coibir eventual constrangimento desnecessário. 2. Não se pode olvidar que a exigência, pelo Juízo, de prestação de garantia idônea para a concessão da sustação do protesto encontra respaldo na legislação de regência, impondo-se considerar que ao magistrado cabe, em havendo receio de dano, determinar ao autor tal medida a prestação da caução, consoante disposto no § 7º do art. 273 do Código de Processo Civil. 3. Como o juízo já se encontra garantido, prudente se mostra aguardar a discussão do mérito da ação principal, a fim de que a relação contratual entre as partes seja confirmada, para que, eventual protesto indevido não cause danos irreparáveis à agravada. 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS CUMULADA COM SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÂO À SUSTAÇÃO DE PROTESTO - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA PARA GARANTIR O JUÍZO. POSSIBILIDADE. 1. Para a concessão de medida in limine, em sede de cautelar inominada de sustação de protesto, compete ao magistrado o exame criterioso dos valores em confronto, devendo ser priorizada a proteção preventiva à imagem do devedor, e coibir eventual constrangimento...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO ATRAVÉS DO QUAL A SEGURADORA SE OBRIGA A GARANTIR AO SEGURADO O PAGAMENTO DO CAPITAL CONTRATADO EM CASO DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE OU TOTAL POR DOENÇA. APOSENDORIA POR INVALIDEZ ATESTADA PELO INSS - CONDIÇÃO SUFICIENTE - HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor incidem no contrato em questão, de forma que as previsões contratuais devem, necessariamente, ser interpretadas de maneira mais favorável ao segurado (art. 47 do CDC). 2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de considerar que a aposentadoria concedida pelo INSS, por gozar de fé pública e presunção de veracidade, constitui prova suficiente para a cobertura do seguro de vida em grupo. 2.1 Não havendo nada a infirmá-la (aposentadoria concedida pelo INSS), trata-se de documento hábil a tornar certa a obrigação de a seguradora honrar o pagamento relativo à ocorrência do evento/risco coberto que enseja o pagamento do valor correspondente ao seguro. 2.2 O certo é que a doença que acomete a autora a incapacitou para o trabalho que exercia. Este é o fato que basta para obrigar a seguradora a pagar a indenização por invalidez total. Não se pode exigir, como sustenta a ré, que esta invalidez seja para toda e qualquer atividade, tendo em vista que, se assim fosse, se estaria condicionando o pagamento da indenização a incapacitação física ou mental quase que para a própria vida, o que é inaceitável (Juiz Marco Antônio do Amaral). 3. Precedente. 3.1 A invalidez total e permanente para o exercício da atividade profissional habitual, atestada por laudo pericial do INSS, em razão da qual foi concedida ao autor aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial, é condição suficiente para recebimento do seguro de vida em grupo, estipulado pelo sindicato da categoria profissional em favor de seus associados. 3. Configura cláusula abusiva a exigência, como condição de pagamento, que o segurado seja considerado total e permanentemente inválido para toda e qualquer atividade, ou em estado de coma profundo. 4. Recursos de apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. (20030110216798APC, Relator Jesuíno Rissato, 5ª Turma Cível, DJ 02/07/2009 p. 122). 5. O magistrado sentenciante, ao fixar os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem observou a regra constante do § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não se mostrando razoável a sua redução. 6. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO ATRAVÉS DO QUAL A SEGURADORA SE OBRIGA A GARANTIR AO SEGURADO O PAGAMENTO DO CAPITAL CONTRATADO EM CASO DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE OU TOTAL POR DOENÇA. APOSENDORIA POR INVALIDEZ ATESTADA PELO INSS - CONDIÇÃO SUFICIENTE - HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor incidem no contrato em questão, de forma que as previsões contratuais devem, necessariamente, ser interpretadas de maneira mais favorável ao segurado (art. 47 do CDC). 2. A jurisprudência deste egrégio Tribu...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hipótese extintiva do crédito fiscal e, sim, suspensão da sua exigibilidade, a gerar, consequentemente, mera suspensão do processo, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN c/c art. 792 do CPC. Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. CONTAS INICIADAS OU RENOVADAS ANTES DE JANEIRO/89. IPC. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Não ocorre a quitação em relação aos créditos efetuados na conta poupança por ausência de reclamo no momento em que se atualiza a importância depositada.3. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos do período vindicado estavam exclusivamente sob a administração dos bancos depositários.4. Não é aplicável às contas de caderneta de poupança iniciadas ou renovadas no período compreendido entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei nº. 7.730/89.5. Aplica-se o IPC no percentual de 42,72%, relativo ao mês de janeiro de 1989, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. A atualização monetária do saldo de caderneta de poupança tem como marco inicial a data em que foi depositado o valor incorreto.7. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. CONTAS INICIADAS OU RENOVADAS ANTES DE JANEIRO/89. IPC. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Não ocorre a quitação em relação aos créditos efetuados na conta poupança por ausência de reclamo no momento em que se atualiza a importância depositada.3. As instituições financeir...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.3. Mostram-se presentes a utilidade e a necessidade no ajuizamento da ação de cobrança, porquanto os requerentes buscam a incidência de expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos sobre os saldos existentes na caderneta de poupança junto à instituição financeira.4. Não há que se falar em litispendência quando as partes e o pedido em uma das contendas não são idênticos a outra demanda, uma vez que para a configuração do instituto é preciso haver identidade dos três elementos da ação.5. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.6. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedido inaugural, a improcedência da demanda, com extinção do processo com julgamento de mérito, é medida que se impõe.7. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. DESENTRANHAMENTO. CONTESTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESSARCIMENTO DEVIDO. ACORDO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA. RECUSA. BASE LEGAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de procuração constitui vício sanável nas instâncias ordinárias, devendo o juiz ou o relator, no tribunal, antes de qualquer providência, oportunizar à parte suprir a irregularidade da representação, nos termos dos artigos 13 e 37, ambos do Código de Processo Civil.2. A seguradora deve ressarcir os gastos efetuados pelo segurado em sentença condenatória, uma vez que se cuida de hipótese prevista contratualmente.3. A recusa da seguradora ao pagamento dos gastos despendidos pelo segurado por meio de acordo firmado em ação judicial sem sua anuência é legítima, nos termos do § 2º do artigo 787 do Código Civil.4. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo.5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. DESENTRANHAMENTO. CONTESTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESSARCIMENTO DEVIDO. ACORDO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA. RECUSA. BASE LEGAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de procuração constitui vício sanável nas instâncias ordinárias, devendo o juiz ou o relator, no tribunal, antes de qualquer providência, oportunizar à parte suprir a irregularidade da representação, nos termos dos artigos 13 e 37, ambos do Código de Processo Civil.2. A seguradora deve ressarcir...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CULPA. ERRO PROFISSIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - O profissional de odontologia agiu com culpa, com postura negligente, omissa, até mesmo imperita, evidenciando a caracterização de erro profissional. II - Configurada a responsabilidade subjetiva do odontólogo, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC, e inexistindo qualquer excludente do nexo de causalidade, configurada está a responsabilidade objetiva da clínica odontológica, a qual deverá também responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. III - Na ação de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CULPA. ERRO PROFISSIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - O profissional de odontologia agiu com culpa, com postura negligente, omissa, até mesmo imperita, evidenciando a caracterização de erro profissional. II - Configurada a responsabilidade subjetiva do odontólogo, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC, e inexistindo qualquer excludente do nexo de causalidade, configurada está a responsabilidade objetiva da clínica odontológica, a qual deverá também responder solidariamente pelos danos causados ao con...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DOS AUTORES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DO VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 8º, DA Lei 4.878/65 e 1º DO DECRETO-LEI Nº 2.179/84. VENCIMENTO. ALCANCE. SALÁRIO INCLUÍDAS TODAS AS VANTAGENS, COM EXCEÇÃO DAS PESSOAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não está sujeito ao reexame necessário a sentença cuja condenação não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). 2. Ao retirar os autos de cartório, o advogado toma ciência inequívoca da sentença, iniciando, desta data, o prazo para interposição do recurso, sendo irrelevante a posterior publicação da sentença no Órgão oficial. 3. Aos candidatos do Curso de Formação Profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal é assegurada a percepção do equivalente a 80% (oitenta por cento) do vencimento da primeira referência da carreira, conforme art. 8º da Lei 4.878/65, regulamentado pelo art. 1º do Decreto-Lei 2.179/84.4. O termo vencimento constante do art. 1º do DL 2.179/84 engloba todas as vantagens do cargo, excetuadas as pessoais e temporárias. Precedentes.5. Remessa oficial e recurso dos autores não conhecido. Recurso voluntário conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DOS AUTORES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DO VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 8º, DA Lei 4.878/65 e 1º DO DECRETO-LEI Nº 2.179/84. VENCIMENTO. ALCANCE. SALÁRIO INCLUÍDAS TODAS AS VANTAGENS, COM EXCEÇÃO DAS PESSOAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não está sujeito ao reexame necessário a sentença cuja condenação não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). 2. Ao retirar os autos de cartório, o ad...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. PRESCRIÇÃO.1. Conforme Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu-se de ofício a prescrição das prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, uma vez que se trata de relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora.2. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pela autora e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil, atentando-se para o cerne do caso concreto sob exame.3. Nos termos do artigo 34 da Lei n. 4.075/07, os efeitos da referida norma apenas passaram a incidir a partir de 1º de março de 2008.4. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente.5. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.6. Havendo comprovação de que a Autora, de fato, exerceu o magistério perante alunos portadores de necessidades especiais, impõe-se o pagamento da Gratificação de Ensino Especial durante o referido período.7. Recurso da Autora parcialmente provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial, bem como, em face da novel sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios. Prescrição incidente sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. PRESCRIÇÃO.1. Conforme Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu-se de ofício a prescrição das prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, uma vez que se trata de relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública f...
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INOCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. EXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE NO PERÍODO PLEITEADO. IPC DE JANEIRO (42,72%) E DE FEVEREIRO (10,14%) DE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.Não se aplica a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, por força do disposto no art. 50, caput, da Lei nº 4.595/64, quando o Banco do Brasil se vê cobrado de dívida decorrente de atividade por ele desempenhada de cunho exclusivamente empresarial, especialmente quando se trata de captação de recursos financeiros de poupadores. Portanto, é vintenária a prescrição da pretensão para reaver os expurgos relativos aos Planos Collor I e II. Interpretação conjunta do art. 2.028 do Código Civil vigente e do art. 177 do Código Civil de 1916.A jurisprudência é pacífica no sentido de que às cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até o dia 15 de janeiro e de fevereiro de 1989, se aplica a correção monetária, pelo IPC, nos percentuais de 26,06% e 42,72%, respectivamente. Nas causas dessa natureza, os juros de mora são devidos desde a data da citação válida, ao passo que a correção monetária deve ser aplicada a partir das datas em que deveriam ter sido creditados os valores pela instituição bancária.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INOCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. EXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE NO PERÍODO PLEITEADO. IPC DE JANEIRO (42,72%) E DE FEVEREIRO (10,14%) DE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.Não se aplica a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, por força do disposto no art. 50, caput, da Lei nº 4.595/64, quando o Banco do Brasil se vê cobrado de dívida decor...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Verificada a omissão quanto ao exame do pedido de afastamento da multa fixada na r. sentença, para o caso de descumprimento da obrigação imposta, faz-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração, neste ponto, para que a matéria seja analisada.3.A finalidade da multa prevista no artigo 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil é dar maior efetividade ao comando judicial, inibindo a adoção de condutas desidiosas pela parte responsável pelo cumprimento da medida, não se justificando a redução do valor fixado quando observado patamar adequado para o fim a que se destina a penalidade.4.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Verificada a omissão quanto ao exame do pedido de afastamento da multa fixada na r. sentença, para o caso de descumprimento da ob...