PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO TRABALHO. TRANSPORTE E DESEMBARQUE DE TRATOR. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. I - O conjunto probatório revela que houve culpa concorrente no acidente, tendo a ré e a vítima contribuído para o acidente. II - Na fixação do montante devido a título de compensação de danos morais, o magistrado deve se valer dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliando-se a critérios objetivos concebidos pela doutrina e pela jurisprudência, à míngua de parâmetro legislativo, dado o repúdio do ordenamento jurídico à tarifação do dano moral.III - Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO TRABALHO. TRANSPORTE E DESEMBARQUE DE TRATOR. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. I - O conjunto probatório revela que houve culpa concorrente no acidente, tendo a ré e a vítima contribuído para o acidente. II - Na fixação do montante devido a título de compensação de danos morais, o magistrado deve se valer dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliando-se a critérios objetivos concebidos pela doutrina e pela jurisprudência, à míngua de parâmetro legislativo, dado o repúdio do ordenamento jurídico à tarifação...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NA INTERNET CONSIDERADA OFENSIVA. SIMPLES NARRATIVA DE FATOS. AUSÊNCIA DO DELIBERADO PROPÓSITO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM OBJETIVA OU SUBJETIVA DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. AGRAVOS RETIDOS. TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA.I - A ausência de qualificação da testemunha no rol apresentado em juízo constitui irregularidade que, por si só, não tem o condão de anular o ato de inquirição. Necessária a demonstração do efetivo prejuízo, para que se caracterize vício passível de nulidade. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.II - A teor dos arts. 405 e 414 do Código de Processo Civil, para que seja acolhida a contradita de testemunha, impõe-se a demonstração inequívoca da sua incapacidade, do seu impedimento ou da sua suspeição.III - Não se extraindo do texto veiculado na Internet referências injuriosas ou caluniosas sobre o autor, mas simples narrativa de fatos, cumprindo a relevante missão constitucional de informar a opinião pública, não há como se pretender a condenação por suposto dano moral. Não há ofensa à honra quando a intenção é apenas informar o cidadão acerca dos fatos que cercam a vida da pessoa noticiada. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NA INTERNET CONSIDERADA OFENSIVA. SIMPLES NARRATIVA DE FATOS. AUSÊNCIA DO DELIBERADO PROPÓSITO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM OBJETIVA OU SUBJETIVA DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. AGRAVOS RETIDOS. TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA.I - A ausência de qualificação da testemunha no rol apresentado em juízo constitui irregularidade que, por si só, não tem o condão de anular o ato de inquirição. Necessária a demonstração do efetivo prejuízo, para q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTE QUE ENTREGA CHEQUE DE TERCEIRO COMO PAGAMENTO DE DÍVIDA. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR. ILÍCITO CIVIL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. À configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Imprescindível, ainda, que o dolo específico do delito seja anterior ao emprego do meio fraudulento. 2. Não havendo comprovação da intenção ab initio do acusado de fraudar, o mero inadimplemento constitui ilícito civil, não adentrando na esfera da fraude penal.3. In casu, não há provas de que o recorrido utilizou-se de qualquer meio fraudulento no repasse do cheque à suposta vítima. Além da existência de prévia relação comercial de venda e compra de cheques entre ambos, o acusado somente recebeu o valor correspondente ao título em momento posterior à entrega deste ao ofendido. Assim, o fato descrito na denúncia como caracterizador da fraude não subsiste, porque quando da entrega do cheque, o acusado ainda não tinha recebido o valor referente ao título.4. Assim, diante da não comprovação do dolo específico de fraudar, o fato descrito na exordial constitui mero ilícito civil, não ensejando a condenação criminal do acusado.5. Ademais, em respeito ao princípio da correlação entre acusação e sentença, o réu não pode ser condenado por fatos diversos daqueles descritos na peça acusatória, porque tal solução resultaria em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença absolutória em favor do recorrido, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTE QUE ENTREGA CHEQUE DE TERCEIRO COMO PAGAMENTO DE DÍVIDA. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR. ILÍCITO CIVIL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. À configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Impresc...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1 - Nas ações de embargos à execução, que não possuem natureza condenatória, os honorários devem ser fixados conforme apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil e alíneas do § 3º do mesmo artigo.2 - O magistrado não está adstrito ao valor da causa, muito menos aos limites percentuais estabelecidos pelo §3º, do artigo 20, da norma processual, e havendo razoabilidade na fixação da verba honorária, há que ser mantida a sentença.3 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1 - Nas ações de embargos à execução, que não possuem natureza condenatória, os honorários devem ser fixados conforme apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil e alíneas do § 3º do mesmo artigo.2 - O magistrado não está adstrito ao valor da causa, muito menos aos limites percentuais estabelecidos pelo §3º, do artigo 20, da norma processual, e havendo razoabilidade na fixação da verba honorária, há que s...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO EQUIPARADA AO CASAMENTO PELA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 226, §3º, DA CF. ARGUIÇÃO REJEITADA.- Embora o legislador constituinte tenha reconhecido a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, não a equiparou ao casamento de modo a atrair a unificação do regime legal acerca do direito sucessório, haja vista a observação final no texto constitucional da necessidade de lei para a facilitação de sua conversão em casamento - artigo 226, §3º, da CF.- Não incide em inconstitucionalidade o tratamento diferenciado conferido pelo artigo 1790, inciso III, do Código Civil, acerca do direito sucessório do companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge supérstite quanto à concorrência daquele com outros parentes sucessíveis do de cujus.- Arguição rejeitada. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO EQUIPARADA AO CASAMENTO PELA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 226, §3º, DA CF. ARGUIÇÃO REJEITADA.- Embora o legislador constituinte tenha reconhecido a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, não a equiparou ao casamento de modo a atrair a unificação do regime legal acerca do direito sucessório, haja vista a observação final no texto constitucional da necessidade de lei para a fa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALECIMENTO. SUCESSÃO. ESBULHO. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO. DESPROVIMENTO. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, incumbe ao autor a demonstração dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil: - a posse, o esbulho praticado pelo requerido e a data do esbulho - bem como de que o desapossamento ocorreu mediante vício - violência, precariedade ou clandestinidade. A autora não produziu prova suficiente para demonstrar sua posse, bem como não restou comprovado que haja posse injusta por parte do requerido, sendo que, tratando-se de questão fática, deve ser assegurada a proteção possessória àquele que melhor demonstrar o seu exercício.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALECIMENTO. SUCESSÃO. ESBULHO. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO. DESPROVIMENTO. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, incumbe ao autor a demonstração dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil: - a posse, o esbulho praticado pelo requerido e a data do esbulho - bem como de que o desapossamento ocorreu mediante vício - violência, precariedade ou clandestinidade. A autora não produziu prova suficiente para demonstrar sua posse, bem como não restou comprovado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DOIS LOTES. COBRANÇA DOBRADA. RECURSO DESPROVIDO. A petição inicial não é inepta, vez que nela estão delineadas as partes, a informação de uma dívida, de onde ela decorre e o pedido de processamento, bem como está acompanhada dos documentos indispensáveis à sua composição, tais como os valores cobrados, devidamente discriminados em planilha de cálculo. Os demais documentos juntados aos autos demonstram que os réus são os condôminos do imóvel. O pagamento das despesas condominiais incumbe não somente ao titular do domínio pleno da unidade, como também ao compromissário comprador imitido na posse. Está pacificada a jurisprudência no sentido de ser admissível a cobrança de taxas condominiais, ainda que decorrentes de condomínio irregular, tendo em vista a fruição pelos condôminos dos benefícios proporcionados. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, uma vez que a relação entre condomínio e proprietário do imóvel não é considerada de consumo. Ainda que tais lotes sejam unificados, a cobrança permanecerá dobrada, já que deverá ser proporcional à respectiva fração ideal, nos termos do art. 1.336 do Código Civil. A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DOIS LOTES. COBRANÇA DOBRADA. RECURSO DESPROVIDO. A petição inicial não é inepta, vez que nela estão delineadas as partes, a informação de uma dívida, de onde ela decorre e o pedido de processamento, bem como está acompanhada dos documentos indispensáveis à sua composição, tais como os valores cobrados, devidamente discriminados em planilha de cálculo. Os demais documentos juntados aos autos demonstram que os réus são os condôminos do imóvel. O pagamento das despesas...
PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER -REDUÇÃO DA MULTA-DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - LIMITE DA MULTA IMPOSTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CPC, ART. 20 § 4º - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - As astreintes têm lugar nas obrigações de fazer, a fim de assegurar o resultado prático das decisões judiciais, segundo o teor dos arts. 461 e 461-A, ambos do Código de Processo Civil.II - In casu, a quantia fixada pelo Juízo sentenciante, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por dia, mostra-se excessiva, havendo razões para reduzir o valor da multa. Ademais, não se deve fixar em um valor módico a multa-diária, para não permitir, ao obrigado pela sentença judicial, o descumprimento da decisão. III - Agiu com acerto a juíza a quo ao avaliar os referidos critérios para fixar os honorários advocatícios, motivo pelo qual deve prevalecer o valor fixado na r. sentença, porquanto atendidos os critérios previstos no art. 20, § 4º do Código Processual Civil.
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PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER -REDUÇÃO DA MULTA-DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - LIMITE DA MULTA IMPOSTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CPC, ART. 20 § 4º - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - As astreintes têm lugar nas obrigações de fazer, a fim de assegurar o resultado prático das decisões judiciais, segundo o teor dos arts. 461 e 461-A, ambos do Código de Processo Civil.II - In casu, a quantia fixada pelo Juízo sentenciante, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por dia, mostra-se excessiva, havendo razões para reduzir o valor da multa. Ademais, não se deve fixar em um valor módico a mult...
CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE-AUTORA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - APLICAÇÃO DE SANÇÕES AO CAUSÍDICO DA PARTE-AUTORA - ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSURGE-SE CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I - Não conheço do recurso interposto contra a decisão interlocutória, pois desafia o manejo de recurso próprio. II - Não há se falar, a seu turno, na aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, ante a evidência de erro grosseiro, bem como na não observância do prazo exigido em lei. III - Diante do conjunto probatório colacionado aos autos, não há como prosperar o pedido de restituição em dobro da quantia indevidamente exigida.IV - De igual forma, não merece amparo a argumentação expendida, no que concerne ao reconhecimento de danos morais suportados.V - Em relação aos honorários advocatícios, importante frisar ser aplicável à hipótese a regra constante do § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados com base na apreciação equitativa do julgador.
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CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE-AUTORA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - APLICAÇÃO DE SANÇÕES AO CAUSÍDICO DA PARTE-AUTORA - ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSURGE-SE CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I - Não conheço do recurso interposto contra a decisão interlocutória, pois desafia o manejo de recurso próprio. II - Não há se falar, a seu turno, na aplicação do princípio da fu...
PROCESSO CIVIL - ORDINÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDA - TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO REJEITADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em que pese a migração de plano feita pelos apelados, a correção monetária que ora se pleiteia refere-se ao período em que seu plano de benefício se encontrava inteiramente sob a responsabilidade da SISTEL, sendo esta, portanto, indiscutivelmente, parte legítima para figurar no polo passivo do feito.II - O juiz deve decidir a lide, limitando-se a esse pedido, em face do que estabelece o art. 128 do Código de Processo Civil. Ao agir de modo diverso, contraria o magistrado, não só o princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte, como também o princípio da correlação definido pelo art. 460 do mesmo código.III - Pelo que se infere do texto, os recorridos, ao migrarem para o novo plano de benefícios, não abdicaram os direitos garantidos no plano anterior. Na verdade, ao contrário do que alega a apelante, a nova escolha não atinge o direito de o participante receber a correção monetária plena das parcelas vertidas no período de filiação ao plano anterior.IV - Nada obstante, de acordo com a mais recente orientação dada pelo Col. Superior Tribunal de Justiça aplica-se à situação descrita nos presentes autos a Súmula 291 daquela Corte, segundo a qual a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.V - Já se firmou o entendimento, no seio desta Eg. Corte de Justiça, que os valores vertidos pelos associados em favor da entidade de previdência privada para constituição de reserva de poupança devem ser restituídos, após o desligamento do participante, incidindo-se a correção monetária plena, com a aplicação IPC.VI - Respeitando-se os 15 (quinze) dias do trânsito em julgado previstos no artigo 475-J do Código Processual Civil, se não houver manifestação da parte para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que, no caso em estudo, alcançar-se-á por simples cálculos aritméticos.
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PROCESSO CIVIL - ORDINÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDA - TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO REJEITADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em que pese a migração de plano feita pelos apelados, a correção monetária que ora se pleiteia refere-se ao período em que seu plano de benefício se encontrava inteiramente sob a responsabilidade da SISTEL, sendo esta, portanto, indiscutivelmente, parte legítima para figurar no polo...
PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Com efeito, a litigância de má-fé pode ser imposta pelo Juízo ou pelo Tribunal, de ofício ou a requerimento da parte (art. 18, CPC). Bem é de se ver, pois, que resta caracterizada a litigância de má-fé, impondo-se a aplicação das sanções previstas no Código de Processo Civil.II - Nas causas sem condenação, seja por se tratar de sentença meramente declaratória, constitutiva ou de improcedência, os honorários advocatícios devidos à parte vencedora são fixados nos moldes do § 4º do Código de Processo Civil, mediante apreciação equitativa do julgador, com base nos parâmetros estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo. São eles: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Com efeito, a litigância de má-fé pode ser imposta pelo Juízo ou pelo Tribunal, de ofício ou a requerimento da parte (art. 18, CPC). Bem é de se ver, pois, que resta caracterizada a litigância de má-fé, impondo-se a aplicação das sanções previstas no Código de Processo Civil.II - Nas causas sem condenação, seja por se tratar de sentença meramente declaratória, constitutiva ou de improcedência, os honorários advocatícios devidos à parte vencedora são fixados nos mold...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. SENTEÇA ARBITRAL. NULIDADE. LITÍGIO VERSANDO SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PRÓ/DF. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. CULPA DO ALIENANTE E DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recurso adesivo, nos termos do art. 500, § único, do CPC, se subsume às regras do recurso principal e, dessa forma, estando ele desacompanhado do necessário preparo impõe-se o seu não-conhecimento.2 -A decisão proferida no juízo arbitral não induz coisa julgada quando a ação manejada perante o Poder Judiciário busca a declaração de nulidade daquele ato, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 9.307/96, A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a decretação da nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.3 - Não se submete à arbitragem a discussão referente a cessão de direito real de uso de imóvel objeto do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico integrado e Sustentável do Distrito Federal - Pró/DF, haja vista não se constituir direito patrimonial disponível, sendo, portanto, nula a decisão proferida pelo Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal. Inteligência do artigo 1º, da Lei n.º 9.307/96, As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.4 - É nulo o negócio jurídico de cessão do direito real de uso de imóvel outorgado pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em razão do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico integrado e Sustentável do Distrito Federal - Pró/DF, ante a ilicitude do seu objeto (art. 166, inciso II, do Código Civil).5 - Não há de se falar em culpa do cedente pela resolução da avença ou de ocorrência de dano moral por parte do cessionário, quando a indisponibilidade do bem era conhecida de ambas as partes.6 - Declarada a nulidade do negócio jurídico de cessão de imóvel do Pró/DF, devem as partes retornar ao estado anterior à celebração do ajuste, restituindo-se ao cessionário a parte do preço efetivamente paga e ao cedente a posse do imóvel de que é titular de direito real de uso.Recurso adesivo do Réu não-conhecido.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. SENTEÇA ARBITRAL. NULIDADE. LITÍGIO VERSANDO SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PRÓ/DF. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. CULPA DO ALIENANTE E DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recurso adesivo, nos termos do art. 500, § único, do CPC, se subsume às regras do recurso principal e, dessa forma, estando ele desacompanhado do necessário preparo impõe-se o seu não-conhecimento.2 -A decisão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. LEI Nº 5.741/71. APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - Não cabe Agravo Regimental de decisão que indeferiu antecipação de tutela recursal a Agravo de Instrumento, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2 - Tratando-se de execução hipotecária, deve ser aplicado aos Embargos do Devedor, ante a antinomia de normas, o princípio da especialidade (artigo 2º, § 2º, da LICC), para prevalecer o disposto na Lei nº 5.741/71 em detrimento do estabelecido no artigo 739-A do Código de Processo Civil.3 - Os Embargos do Devedor à Execução de crédito hipotecário de imóvel submetido ao Sistema Financeiro de Habitação, somente serão recebidos sob o efeito suspensivo se preencherem os requisitos do artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 5.741/71.Agravo Regimental não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. LEI Nº 5.741/71. APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - Não cabe Agravo Regimental de decisão que indeferiu antecipação de tutela recursal a Agravo de Instrumento, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR DESCONHECIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO. 1. A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONSISTE EM MODALIDADE DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, POR MEIO DA QUAL O DEVEDOR QUE NÃO CONSEGUIR EFETUAR O PAGAMENTO, OU NÃO LOGRAR EFETUÁ-LO COM SEGURANÇA JURÍDICA DE PLENA EFICÁCIA, OPTA POR DEPOSITAR O VALOR DEVIDO. 2. O ART. 335, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DISPÕE QUE O DEVEDOR PODERÁ VALER-SE DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COMO FORMA DE LIVRAR-SE DA DÍVIDA, QUANDO O CREDOR FOR DESCONHECIDO. 3. SABEDOR DE QUE A CITAÇÃO POR EDITAL PODERÁ SER REALIZADA EM FACE DE RÉU DESCONHECIDO E INCERTO, COMO PRELECIONA O ART. 231, I, DO CPC, PODE TAL MEDIDA SER EFETIVADA. 4. PRECEDENTES DA CASA MENCIONADOS NO VOTO. 5. APELO PROVIDO
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR DESCONHECIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO. 1. A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONSISTE EM MODALIDADE DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, POR MEIO DA QUAL O DEVEDOR QUE NÃO CONSEGUIR EFETUAR O PAGAMENTO, OU NÃO LOGRAR EFETUÁ-LO COM SEGURANÇA JURÍDICA DE PLENA EFICÁCIA, OPTA POR DEPOSITAR O VALOR DEVIDO. 2. O ART. 335, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DISPÕE QUE O DEVEDOR PODERÁ VALER-SE DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COMO FORMA DE LIVRAR-SE DA DÍVIDA, QUANDO O CREDOR FOR DESCONHECIDO. 3. SABEDOR DE QUE A CITAÇÃO POR EDITAL PODERÁ SER REALIZAD...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.1. A legitimidade passiva do Distrito Federal decorre do fato de o primeiro diagnóstico equivocado da doença haver sido realizado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.2. Incorreto se revela provimento jurisdicional que, no âmbito de ação de indenização por danos morais, julga procedente o pedido nela deduzido, quando não revelada irregularidade na divulgação de resultado de exame que apontava ser a autora portadora do vírus HIV.3. O exame falso positivo, quando acompanhado de legítima comunicação ao paciente de sua falibilidade, não enseja violação à dignidade humana, por conseguinte, não resulta em indenização por dano moral.4. Agravo retido: recurso conhecido e não provido. Apelação Cível: recurso conhecido e provido
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.1. A legitimidade passiva do Distrito Federal decorre do fato de o primeiro diagnóstico equivocado da doença haver sido realizado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.2. Incorreto se revela provimento jurisdicional que, no âmbito de ação de indenização por danos morais, julga procedente o pedido nela deduzido, quando não revelada irregularidade na divulgação de resultado de...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.- Procedendo-se à exegese dos preceptivos legais reguladores da espécie e em conformidade ao que determina o art. 206, §3º, V, do CC/02, prescreve em três anos a pretensão à reparação civil por ato ilícito, ainda que proposta em desfavor de pessoa jurídica de direito público.- Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.- Procedendo-se à exegese dos preceptivos legais reguladores da espécie e em conformidade ao que determina o art. 206, §3º, V, do CC/02, prescreve em três anos a pretensão à reparação civil por ato ilícito, ainda que proposta em desfavor de pessoa jurídica de direito público.- Recurso desprovido. Unânim...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. VALOR COMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO.1. O termo inicial da atualização monetária incide a partir do dia em que o décimo terceiro salário deveria haver sido pago ao Autor, em seu valor integral.2. De acordo com o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, baseado nos critérios das alíneas do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo, o que, no presente caso, restou adequadamente aferido pela ilustre Sentenciante.3. Recurso parcialmente provido apenas para reformar a r. sentença quanto ao termo inicial da correção monetária.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. VALOR COMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO.1. O termo inicial da atualização monetária incide a partir do dia em que o décimo terceiro salário deveria haver sido pago ao Autor, em seu valor integral.2. De acordo com o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, baseado nos critérios das alíneas do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo, o que, no presente caso, restou adequadamente aferido pela ilustre Sent...
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE DILAÇÃO PROBATÓRIA CONTÁBIL COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE JUROS. PROIBIÇÃO DE ANATOCISMO. ARTIGO 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, LEI N.10.931/2004. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS. ABUSIVAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE LIMITADA À TAXA MÉDIA DO MERCADO E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A inversão do onus probandi não ocorre de forma automática - ou, ainda, pelo simples fato de se estar diante de uma relação de consumo -, dependendo do preenchimento de um dos requisitos alternativos verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor, insertos no artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, submetidos ainda ao critério do juiz, segundo suas regras ordinárias de experiências, com amparo no art. 131 do Código de Processo Civil. No caso vertente, não ausente hipossuficiencia e verossimilhança, e fundada a causa puramente em questão de direito, verificou-se instrução devida e suficiente para o julgamento da lide, razão por que se rejeitou a preliminar.2. A contagem de juros sobre juros, nos moldes de capitalização mensal, somente deve ocorrer nos casos previstos em lei, como na cédula rural, comercial ou industrial. Na hipótese em tela, cuida-se de cédula de crédito bancário, regulado por diploma legal específico, qual seja, a Lei n. 10.931/2004, cujo inciso I do § 1.º do artigo 28 - disciplinador da periodicidade da capitalização de juros na cédula de crédito bancário - foi declarado inconstitucional na Arguição de Inconstitucionalidade n. 20080020008608, processada no Conselho Especial. 3. Não obstante questionável constitucionalidade da Medida Provisória 1.963-17/2000 e suas sucessivas reedições, o julgador deve ainda verificar caso a caso a ocorrência de efetivo anatocismo, prática que difere da capitalização per si, para só então afastar a cláusula que o estabelece de forma sorrateira. 4. Em que pese a Resolução n. 3.693, de 26 de março de 2009, do Banco Central do Brasil, autorizar a cobrança de tarifas pela prestação de serviços desde que pactuados entre instituição financeira e cliente, segundo a inteligência do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança pela emissão do boleto bancário mostra-se abusiva, não podendo ser exigida do consumidor.5. Conforme orientação jurisprudencial majoritária e Súmula nº 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça, durante o período de inadimplência, é possível a incidência da comissão de permanência, calculada, no entanto, à taxa média de mercado, não podendo, ainda, ser cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e/ou multa contratual. 6. Nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil, havendo sucumbência recíproca, deve ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes os honorários e as despesas.7. Por todo o exposto, deu-se parcial provimento ao apelo, para, com a devida vênia ao d. magistrado de origem, em substituição à r. sentença, excluir a cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de boleto, devendo seus valores correspondentes já pagos pelo Apelante serem a esse ressarcidos; permitir a cobrança da comissão de permanência, durante o período da mora, desde que limitada à taxa média de mercado e não cumulada com outros encargos financeiros; e condenar as parte a arcarem reciprocamente com as custas processuais e honorários advocatícios, distribuídos na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para o Autor é e 25% (vinte e cinco por cento) para o Réu. Manteve-se indenes os demais efeitos da r. sentença hostilizada.
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CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE DILAÇÃO PROBATÓRIA CONTÁBIL COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE JUROS. PROIBIÇÃO DE ANATOCISMO. ARTIGO 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, LEI N.10.931/2004. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS. ABUSIVAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE LIMITADA À TAXA MÉDIA DO MERCADO E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A inversão do onus probandi não ocorre de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL CUJA PRODUÇÃO FOI DEFERIDA PELO JUIZ SINGULAR. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ADIANTAR OS HONORÁRIOS DE PERITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO CLIENTE BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil.2. No caso sob análise, há uma peculiaridade: o fato que levou o órgão jurisdicional a quo a desconsiderar a perícia contábil por ele já deferida e a determinar a conclusão dos autos para sentença foi provocado pela instituição financeira demandada, que, intimada para depositar em juízo os honorários do perito designado pelo juízo, sob pena de preclusão, quedou-se inerte.3. Todavia, observa-se que o despacho, nos termos em que proferido, terminou por acarretar prejuízo a parte Autora que, anteriormente, havia logrado êxito com a inversão do ônus probandi e determinação para que a Ré arcasse com os honorários de perito, sob pena de assumirem-se os fatos narrados pelo Autor como verdadeiros.4. Nesse toar, indubitável que o maior prejudicado com a inércia da Ré foi o Autor. É que a sentença recorrida julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo Apelante, sem haver-lhe facultado a produção das provas que poderiam embasar suas alegações quanto à cobrança indevida de encargos e taxas, posto não estarem especificados no contrato.5. Recurso de apelação do Autor provido e preliminar de cerceamento de defesa acolhida, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para o regular processamento do feito, inclusive com a realização de prova pericial contábil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL CUJA PRODUÇÃO FOI DEFERIDA PELO JUIZ SINGULAR. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ADIANTAR OS HONORÁRIOS DE PERITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO CLIENTE BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil.2. No caso...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA ONLINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACENJUD. ARTIGO 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO).O convênio BACENJUD é um instrumento facilitador e célere quanto à constrição de eventuais numerários dos devedores, que constem em contas bancárias, auxiliando os credores quanto ao recebimento de seus débitos.O artigo 655-A, do Código de Processo Civil. dispõe que, Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.Cuidando-se de conta-salário, deve-se observar o limite de penhora de 30% (trinta por cento).Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA ONLINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACENJUD. ARTIGO 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO).O convênio BACENJUD é um instrumento facilitador e célere quanto à constrição de eventuais numerários dos devedores, que constem em contas bancárias, auxiliando os credores quanto ao recebimento de seus débitos.O artigo 655-A, do Código de Processo Civil. dispõe que, Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, r...