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Jurisprudência

TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015805AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015788AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015631AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020014246AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020014237AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020012513AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020010383AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020016307AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020016108AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015796AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015752AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015536AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020014141AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020010400AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020006953AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 19/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC -Apelação Cível-20080111287625APC
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MODIFICAÇÃO NECESSÁRIANos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Se os honorários fixados em 10%(dez por cento) sobre...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 12/04/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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TJDF EMD3-Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20090020095382AGI
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIADE.1. Os embargos de declaração, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado.2. A mera insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscur...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 09/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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TJDF APC -Apelação Cível-20080310045013APC
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DO ESBULHO. INEXISTÊNCIA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. GENRO. OUTRAS MEDIDAS. SENTENÇA MANTIDA1. Nos termos do art. 927 do Código Civil, o pedido de reintegração de posse deve vir acompanhado da prova do esbulho, circunstância que não se verifica na hipótese.2. Deve-se lançar mão de outras medidas quando se verifica que o cerne da controvérsia não se refere ao interesse do autor de reaver a posse, mas sim na sua necessidade de tranqüilidade e sossego, haja vista as investidas do genro, usuário de bebida alcoólica. Nesse co...
Data do Julgamento : 17/03/2010
Data da Publicação : 09/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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TJDF APC -Apelação Cível-20080111595030APC
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. CONTAS INICIADAS OU RENOVADAS ANTES DE JANEIRO/89. IPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplica...
Data do Julgamento : 17/03/2010
Data da Publicação : 09/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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TJDF APC -Apelação Cível-20070111086595APC
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE GÁS GLP. UNIDADE CONDOMINIAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO.1. A utilização de gás GLP encontra óbice na Convenção do Condomínio, cujo art. 6º expressamente a proíbe, regra também constante do Regimento Interno, de modo que o seu uso somente seria possível diante de alteração da convenção condominial, nos termos do art. 1.351 do Código Civil, o que não se verifica na hipótese.2. O fato de a assistente litisconsorcial fazer uso do produto, em desacordo com...
Data do Julgamento : 17/03/2010
Data da Publicação : 09/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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