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Jurisprudência

TJDF APC -Apelação Cível-20080910064755APC
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.02. Concluindo o laudo pericial que as sequelas sofridas pela parte autora resultaram debilidade permanente de membro inferior, apta a ensejar sua invalidez, mostra-se devida a...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 06/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20080910091895APC
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.1. Conforme dispõe o artigo 334, inciso IV, do Código de Processo Civil, não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência de veracidade.2. Tendo sido decretada a revelia da parte ré, presumindo-se, por conseguinte, como verdadeira a alegação de falha na prestação do serviço que culminou com a inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de créd...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 06/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070110475486APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 06/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20090110117086APC
Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ASPECTO ULTRAPASSADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CENTRO EDUCACIONAL. VENDA DE COTAS SOCIETÁRIAS. CONDIÇÃO RESOLUTIVA REALIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA.1- Deixando o Apelante de requerer expressamente nas razões recursais o exame pelo Tribunal ad quem do Agravo de Instrumento convertido em Retido, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2- Embora a Apelação deva ser recebida, como regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 15/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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TJDF APC -Apelação Cível-20050110353338APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO VERBAL. CHEQUES. COMPRA DE VEÍCULO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 401 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Pela sistemática processual civil, o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito; caso contrário, torna-se improcedente o pedido. - Meras alegações de fato constitutivo...
Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 08/04/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020012549AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015865AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015857AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015779AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020010479AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020010331AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020009941AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020018576AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020016186AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020016151AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020016073AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020016012AGI
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015960AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015951AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020015848AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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