CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE.1.A restrição ao crédito do consumidor determinada sem a imperiosa justa causa, porquanto ausente o débito e diante de reconhecida falha no sistema operacional do credor, configura prática abusiva.2.A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação econômica da vítima.3.Em se tratando de ato ilícito, os juros de mora incidentes sobre a verba indenizatória incidem desde a citação, data em que o devedor é constituído em mora, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil.4.A sucumbência recíproca autorizadora da distribuição dos ônus de forma proporcional encontra abrigo quando o autor não obtém tudo aquilo que postulou. Eventual condenação em verba indenizatória a título de dano moral em quantia inferior a pretendida não enseja a aplicação do artigo 21 do Codex.5.Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE.1.A restrição ao crédito do consumidor determinada sem a imperiosa justa causa, porquanto ausente o débito e diante de reconhecida falha no sistema operacional do credor, configura prática abusiva.2.A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à e...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação de lastro mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.3. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedido inaugural, a improcedência da demanda, com extinção do processo com julgamento de mérito, é medida que se impõe.4. O termo inicial dos lucros cessantes deve ser a data do descumprimento contratual, uma vez que apenas a partir desse termo o uso do imóvel tornou-se irregular.5. Ocorre a sucumbência mínima quando o bem da vida pretendido e o efetivamente alcançado quase se equivalem.6. Recurso do autor desprovido. Apelo da ré parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação de lastro mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO LEGAL. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO EM CONTRA-RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. O recurso cabível contra decisão que recebe a apelação é o agravo de instrumento.2. A ausência de condenação impõe a aplicação do disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, devendo o juiz fixar os honorários mediante apreciação equitativa, observadas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do aludido dispositivo legal.3. Devem ser reduzidos os honorários quando se verifica que o valor arbitrado não se mostra proporcional ao trabalho realizado pelo causídico.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO LEGAL. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO EM CONTRA-RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. O recurso cabível contra decisão que recebe a apelação é o agravo de instrumento.2. A ausência de condenação impõe a aplicação do disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, devendo o juiz fixar os honorários mediante apreciação equitativa, observadas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do aludido dispositivo legal.3. Devem ser reduzidos os honorários quando se verifica que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. MARÇO DE 1980. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.2. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.3. O estatuto vigente à época não compelia a entidade previdenciária a restituir os aportes pessoais, tal obrigação apenas surgiu com o advento do novo normativo em março de 1980, cujos preceitos não podem retroagir para alcançar situações pretéritas.4. Os honorários advocatícios, nos casos em que há condenação, devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.5. Fixa-se no mínimo legal nas hipóteses em que a questão posta é de pequena complexidade por tratar-se de matéria amplamente discutida e corriqueira nos tribunais, o que demanda menor dedicação e trabalho intelectual por parte do advogado.6. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.7. Recurso da ré parcialmente provido. Apelo dos autores parcialmente acolhido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. MARÇO DE 1980. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.2. A correção monetár...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.2. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos do período vindicado estavam exclusivamente sob a administração dos bancos depositários.3. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.4. Aplica-se o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.2. As instituições...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MENSALIDADES ESCOLARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA CREDORA NÃO DEMONSTRADO.I - Não há se falar em cerceamento de defesa, se a sentenciante abordou todas as questões importantes para o deslinde da causa, inclusive o argumento central da defesa, tendo demonstrado as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável. Ademais, a executada teve todas as oportunidades de apresentar sua defesa, tendo, inclusive, por ocasião da apresentação de provas, manifestado pelo julgamento antecipado da lide.II - Tratando-se de execução de contrato de prestação de serviços educacionais celebrado após a vigência do novo Código Civil, incabível a aplicação da prescrição ânua, prevista no art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916, porquanto já revogado, quando da formação da obrigação.III - O prazo prescricional para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, subscrito pelas partes e por duas testemunhas, é de cinco anos, à luz do art. 206, § 5º, do CPC.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MENSALIDADES ESCOLARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA CREDORA NÃO DEMONSTRADO.I - Não há se falar em cerceamento de defesa, se a sentenciante abordou todas as questões importantes para o deslinde da causa, inclusive o argumento central da defesa, tendo demonstrado as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável. Ademais, a executada teve todas as oportunidades de apresentar sua defesa, tendo, inclusive, por ocasião da apresentação de provas, manifest...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA DE PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.I - Em face da singeleza e pouca complexidade da causa, que não exigiu grande esforço ou dispêndio de tempo do advogado, mormente por ser petição padrão utilizada em inúmeras demandas idênticas, a fixação dos honorários advocatícios devem ser módicos.II - O ordenamento jurídico em vigor não faz distinção em relação ao termo inicial dos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, aplicando-se, assim, as normas inscritas nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA DE PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.I - Em face da singeleza e pouca complexidade da causa, que não exigiu grande esforço ou dispêndio de tempo do advogado, mormente por ser petição padrão utilizada em inúmeras demandas idênticas, a fixação dos honorários advocatícios devem ser módicos.II - O ordenamento jurídico em vigor não faz distinção em relação ao termo inicial dos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, aplicando-se, assim, as normas insc...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ADVOGADO. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.I - O advogado que, por força de instrumento de mandato, administra bens e interesses alheios, possui o dever de prestar contas dos valores percebidos em ação judicial, na qual fora contratado para atuar como procurador.II - Revela-se ultra petita a decisão que, ao desconsiderar parcela já reconhecidamente quitada, condena os réus ao pagamento de quantia superior à pedida. Entretanto, não há se falar em nulidade, mas tão somente em limitação da condenação aos lindes da pretensão.III - Conforme preceitua o art. 668 do Código Civil, o mandatário é obrigado a prestar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja. No mesmo sentido, preceitua o art. 34, XXI, da Lei nº 8.906/94.IV - A correção monetária deverá incidir a partir da data em que os réus receberam a indenização em nome de seus clientes. V - Os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a teor do § 3° do art. 20 do CPC.VI - Deu-se parcial provimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ADVOGADO. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.I - O advogado que, por força de instrumento de mandato, administra bens e interesses alheios, possui o dever de prestar contas dos valores percebidos em ação judicial, na qual fora contratado para atuar como procurador.II - Revela-se ultra petita a decisão que, ao desconsiderar parcela já reconhecidamente quitada, condena os réus ao pagamento de quantia superior à pedida. Entretanto, não há se falar em nulidade, mas tão so...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO COLLOR 1. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remuneratórios, agregando-se ao capital, perdem natureza acessória. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.III - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve ser aplicado adotando as seguintes referências: março/90 - IPC de 84,32%; abril/90 - IPC de 44,80%; maio/90 - IPC de 7,87%.IV - As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação.V - Tratando-se da única parcela que efetivamente remunera o capital em caderneta de poupança, a ele se integrando, os juros remuneratórios são cabíveis quando pleiteados expurgos, no percentual de 0,5% a.m. o qual, ressalvado o saque (a ser provado pela depositária), deve ser calculado do vencimento ao pagamento.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO COLLOR 1. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remuneratórios, agregando-s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO E RASTREAMENTO DE FROTAS VIA SATÉLITE. MAU FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO CONTRATADO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal. Mostrando-se inútil a realização de tal prova, o indeferimento é medida que se impõe, sendo que a prova é destinada exclusivamente ao julgador, que forma sua convicção através de sua livre apreciação. Ao sustentar que os equipamentos fornecidos ao contratante são infalíveis, a empresa apelante nada mais faz que ratificar o alegado pela apelada, deixando evidente a falha ocorrida, que permitiu o roubo do veículo e da carga transportada. O apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a funcionalidade e operacionalidade dos sistemas e dos serviços contratados, tornando-se inadimplente das obrigações que lhe cumpria desempenhar.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO E RASTREAMENTO DE FROTAS VIA SATÉLITE. MAU FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO CONTRATADO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal. Mostrando-se inútil a realização de tal prova, o indeferimento é medida que se impõe, sendo que a prova é de...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96).IV - Apelações e remessa oficial improvidas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração reg...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser interpostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses de cabimento previstas no art. 535 do Código de Processo Civil - Na ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, eis que vedado o reexame dos fatos e fundamentos.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser interpostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses de cabimento previstas no art. 535 do Código de Processo Civil - Na ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, eis que veda...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONSTATADAS - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- O acórdão apreciou todas as questões relevantes contidas na apelação, não estando o julgador obrigado a se pronunciar explicitamente sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.- Embargos de declaração conhecidos e improvidos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONSTATADAS - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- O acórdão apreciou todas as questões relevantes contidas na apelação, não estando o julgador obrigado a se pronunciar explicitamente sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes.- Os embargos de declaração, m...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser interpostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.- Na ausência de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser rejeitados, eis que vedado o reexame dos fatos e fundamentos do acórdão. - Embargos de declaração conhecidos e improvidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser interpostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.- Na ausência de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser rejeitados, eis que vedado o reexame dos fatos e fu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA ANTERIOR. SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE. SÓCIO QUE EFETIVAMENTE EXERCIA A FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR. DEVER DE PRESTAR CONTAS. HONORÁRIOS DEVIDOS. 1. Não deve ser conhecido documento novo juntado na fase recursal, que poderia ter sido exibido pelo recorrente na fase de instrução, vez que se trata de medida excepcional, não restando demonstrado o impedimento de sua produção anterior, caso fortuito ou de força maior.2. A despeito da previsão estatutária alusiva a administração da sociedade ser encargo de ambos os sócios, assiste ao sócio o interesse e a legitimidade para requerer a prestação de contas do sócio que, efetivamente, administrava a sociedade, em conformidade com o que dispõe o art. 914 do Código de Processo Civil.3. Na primeira etapa da ação de prestação de contas a fixação da verba sucumbencial deve se dar com base no § 4º, do artigo 20, do CPC. Não é hipótese de estipular os honorários com base no valor da causa, vez que, embora de natureza condenatória, a sentença apenas condenou na prestação de contas, sem fixar, por óbvio, valor pecuniário para condenação.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA ANTERIOR. SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE. SÓCIO QUE EFETIVAMENTE EXERCIA A FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR. DEVER DE PRESTAR CONTAS. HONORÁRIOS DEVIDOS. 1. Não deve ser conhecido documento novo juntado na fase recursal, que poderia ter sido exibido pelo recorrente na fase de instrução, vez que se trata de medida excepcional, não restando demonstrado o impedimento de sua produção anterior, caso fortuito ou de força maior...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE.TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL REGISTRO PÚBLICO.OBRIGAÇÃO PAGAMENTO DE DESPESAS. ASTREINTE.CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER1. O fato de o autor ter figurado como procurador e, com base nos poderes que recebeu dos anteriores titulares do direito, ser o próprio cedente do direito transferido ao réu, é irregularidade que não tem o condão de viciar a legitimidade de seu direito, tampouco de autorizar o descumprimento da obrigação assumida pelo primeiro réu.2. A transferência da propriedade do imóvel ocorre mediante o registro do título traslativo no Registro de imóveis. Sem o registro público não há transferência.3. A obrigação pelo pagamento das despesas do imóvel pode ser exigida tanto do proprietário quanto de quem exerce direitos sobre a coisa, seja ele cessionário ou promitente comprador. In casu, o apelado adquiriu os imóveis como parte do pagamento do contrato de fls.08/09, não obstante, não pôde exercer o direito de propriedade, uma vez que o apelante recusou-se a cumprir sua obrigação de anotar a transferência junto à matricula do imóvel, permanecendo, portanto, responsável pelo pagamento das despesas do imóvel.4. É cabível a multa diária prevista nos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil (astreintes) a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE.TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL REGISTRO PÚBLICO.OBRIGAÇÃO PAGAMENTO DE DESPESAS. ASTREINTE.CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER1. O fato de o autor ter figurado como procurador e, com base nos poderes que recebeu dos anteriores titulares do direito, ser o próprio cedente do direito transferido ao réu, é irregularidade que não tem o condão de viciar a legitimidade de seu direito, tampouco de autorizar o descumprimento da obrigação assumida pelo primeiro réu.2. A transferência da propriedade do imóvel ocorre mediante o registro do título traslativo no Registro de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART.557 DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO PELO DISTRITO FEDERAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado.2. Não pode o Distrito Federal furtar-se ao dever de garantir a saúde e em última análise, a vida e a dignidade do apelante, sob o argumento de que indispõe de recursos financeiros e de que a garantia constitucional é meramente programática.3. A intervenção judicial não ofende à isonomia, à impessoalidade da Administração. Tampouco ao princípio da separação dos poderes, em casos em que a Administração nega o exercício de direitos constitucionalmente assegurados. Com efeito, a todos é garantido o acesso ao poder judiciário com o fito de afastar lesão ou ameaça ao direito.4. Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses taxativamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART.557 DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO PELO DISTRITO FEDERAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado.2. Não pode o Distrito Federal furtar-se ao dever de garantir a saúde e em última análise, a vida e a dignidade do apelante, sob o argumento de que indispõe de recursos financeiros e de que a garantia constitucional é meramente programática.3. A intervenção judicial não ofende à isonomi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE MATERIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELOS MATERIAIS NÃO DEVOLVIDOS. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS. RÉ QUE NÃO CUMPRIU SEU ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA CONFIRMADA.01. Considerando que a ré não comprovou as alegações contidas em sua peça de defesa e muito menos foi capaz de infirmar as assertivas da autora (art. 333, II, do CPC), em especial que todas as formas retiradas da empresa-autora foram devidamente devolvidas, bem como que os valores apresentados por aquela são indevidos ou estão incorretos e, ao contrário, as provas carreadas aos autos, em especial a pericial, corroboram as alegações da autora, afigura-se como escorreita a procedência do pedido inicial para o fim de condenar a ré ao pagamento dos valores atinentes às peças locadas e não devolvidas à autora.02. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE MATERIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELOS MATERIAIS NÃO DEVOLVIDOS. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS. RÉ QUE NÃO CUMPRIU SEU ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA CONFIRMADA.01. Considerando que a ré não comprovou as alegações contidas em sua peça de defesa e muito menos foi capaz de infirmar as assertivas da autora (art. 333, II, do CPC), em especial que todas as formas retiradas da empresa-autora foram devidamente devolvidas, bem como que os valores apresentados por aquela são indevidos ou estão incorretos e, ao contrário,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. AUTOMÓVEL. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. EXPRESSÕES INJURIOSAS. RISCAGEM. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. SENTENÇA.1. Acolhe-se o pedido de desconstituição da penhora formulado em sede de embargos de terceiro, quando o possuidor demonstra ter adquirido o bem de boa-fé, tendo em vista que quando realizada a transação o veículo automotor já não integrava a esfera patrimonial do devedor, não podendo, portanto, ser indicado como garantia de pagamento de débito em acordo extrajudicial. Dessa forma, afasta-se alegação de fraude à execução, mormente se o termo de acordo extrajudicial efetivado entre as empresas revendedoras de automóveis, bem como o ajuizamento da respectiva ação executiva ocorreram após a compra e venda, alienação fiduciária e a tradição do veículo a terceiro, ressaltando-se que à época da avença não constava qualquer gravame no registro do automóvel. 2. O emprego de palavras contundentes em peças produzidas no processo, como alegação da parte na defesa de tese de existência de fraude à execução, apesar de inadequadas e/ou exageradas, não se confundem com expressões injuriosas, conforme previsão inserta no artigo 15 do CPC. 3. Segundo o entendimento dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, para a caracterização de litigância de má-fé é necessário provar que a parte tenha agido de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. (Código de Processo Civil Comentado. 7ª Edição. Editora Revista dos Tribunais. pág. 371), hipótese não configurada nos autos em comento. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. AUTOMÓVEL. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. EXPRESSÕES INJURIOSAS. RISCAGEM. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. SENTENÇA.1. Acolhe-se o pedido de desconstituição da penhora formulado em sede de embargos de terceiro, quando o possuidor demonstra ter adquirido o bem de boa-fé, tendo em vista que quando realizada a transação o veículo automotor já não integrava a esfera patrimonial do devedor, não podendo, portanto, ser indicado como garantia de pagamento de débito em acordo extrajudicial. Dessa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DEBILIDADE E DEFORMIDADE PERMANENTE. GRADAÇÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I - O pagamento da indenização a menor decorrente de acidente automobilístico não tem como consequência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito. Tampouco, o fato de ter recebido o valor parcial sem fazer qualquer ressalva implica em renúncia ao valor remanescente. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.II - A Lei n.º 6.194/74 não prevê gradação percentual do valor da indenização por não fazer distinção entre invalidez total ou parcial, sendo suficiente a configuração da permanência.III - Comprovado que a vítima experimentou lesões gravíssimas que redundaram, inclusive, em debilidade e deformidade permanente na face, é justificável a indenização no valor máximo previsto em lei, impondo-se, dessa forma, a complementação do valor recebido.IV - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do pagamento parcial da indenização, haja vista refletir a atualização do poder aquisitivo da moeda.V - Os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DEBILIDADE E DEFORMIDADE PERMANENTE. GRADAÇÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I - O pagamento da indenização a menor decorrente de acidente automobilístico não tem como consequência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito. Tampouco, o fato de ter recebido o valor parcial sem fazer qualquer ressalva implica em renúncia ao valor remanescente. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada....