CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. INAPLICABILIDADE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. CONTAGEM INICIADA COM O RECEBIMENTO DO VALOR INFERIOR AO DEVIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 252/STJ. EXCLUSÃO DE ÍNDICES RELATIVOS AOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 1985. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO IPC NOS PERÍODOS. INDEXADOR RELATIVO AO MÊS DE MARÇO DE 1991 SUPERIOR AO PEDIDO. DECISÃO ULTRA-PETITA. DECOTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1 - A aplicação da regra contida no § 1º do artigo 518 do CPC, que se fez reconhecer como súmula impeditiva de recurso, constitui-se tão-somente em faculdade da qual o Magistrado pode se valer quando está a proceder ao exame preliminar e provisório de admissibilidade da Apelação. Inaplicabilidade à espécie.2 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo a mesma compreensão para as ações de cobrança de correção monetária plena sobre saldo de reserva de poupança, iniciando-se a contagem do prazo na data em que foi recebido o valor inferior ao devido.3 - Encontra-se consolidado na jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate da reserva de poupança em planos de previdência complementar (Súmula 289 do C. STJ).4 - A atualização monetária da reserva de poupança de segurado que se desligou de plano de previdência complementar deve ser feita pelos índices oficiais, denominados expurgos inflacionários, a saber: (26,06%) - junho de 1987, (42,72%) - janeiro de 1989, (10,14%) -fevereiro de 1989, (84,32%) março de 1990, (44,80%) - abril de 1990, (7,87%) - maio de 1990, (12,92%) - julho de 1990, (12,03%) - agosto de 1990, (14,20%) - outubro de 1990, (21,87%) - fevereiro de 1990 e (11,79%) - março de 1991.5 - Não há previsão de aplicação do IPC nos meses julho e agosto de 1985 como fatores de correção monetária, uma vez que não foram reconhecidos pela jurisprudência majoritária do STJ como índices que integram os denominados expurgos inflacionários, pelo que devem ser excluídos do dispositivo.6 - Havendo sido anotado no julgado índice de correção monetária relativo a determinado mês em valor superior ao constante do pedido, bem assim ao acolhido reiteramente pela jurisprudência pátria, deve ser retificado com o decote da importância que sobeja, em atenção ao princípio da correlação.7 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.8 - Os juros de mora devem incidir a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, consoante previsões constantes do artigo 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional 7 - Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculos aritméticos, não se tem por necessária a nomeação de perito atuarial. Apelação Cível dos Autores desprovida.Apela Cível da Ré parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. INAPLICABILIDADE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. CONTAGEM INICIADA COM O RECEBIMENTO DO VALOR INFERIOR AO DEVIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 252/STJ. EXCLUSÃO DE ÍNDICES RELATIVOS AOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 1985. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO IPC NOS PERÍODOS. INDEXADOR RELATIVO AO MÊS DE MARÇO DE 19...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. EPISÓDIO FINATEC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - Presente requisito indispensável para o deferimento de antecipação de efeitos da tutela, qual seja, a verossimilhança das alegações nos termos do art. 273, I, do CPC, impõe-se a manutenção do decisum a quo em sua inteireza.2 - A manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade provisória do bem é medida que se recomenda em sede de Agravo de Instrumento, pois a suspensão da referida decisão poderá gerar periculum in mora inverso, diante do risco de alienação do bem, que poderá acarretar danos a terceiros de boa-fé e também da possibilidade de tornar ineficaz a eventual decisão final de procedência do pedido.3 - A decretação de indisponibilidade do bem somente se justifica em situação de extrema necessidade, desde que devidamente comprovada. Alegações acompanhadas de documentos hábeis a comprovar eventual vício no negócio jurídico têm o condão de decretar a indisponibilidade do bem, mormente quando a lide versa sobre o desfazimento do negócio jurídico.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. EPISÓDIO FINATEC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - Presente requisito indispensável para o deferimento de antecipação de efeitos da tutela, qual seja, a verossimilhança das alegações nos termos do art. 273, I, do CPC, impõe-se a manutenção do decisum a quo em sua inteireza.2 - A manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade provisória do bem é medida que se recomenda em sede de Agravo de Instrumento, pois a suspensão da referida decisã...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não p...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. AVERBAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. GLEBAS DE TERRA PERTENCENTES A EMPRESA PÚBLICA. NOTÓRIA CAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AVERBAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DÚVIDA PROCEDENTE.1.Muito embora a pretensão de averbação de título executivo judicial perante o Cartório de Registro de Imóveis tenha amparo nas disposições contidas no artigo 615-A do Código de Processo Civil, faz-se necessário verificar, no caso concreto, se a medida não constitui ofensa à regra inserta no artigo 620, segundo a qual Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.2.O desequilíbrio entre o valor descrito no título executivo judicial e a pretensão de averbação em matrículas referentes a imóveis pertencentes à TERRACAP, nos quais será implantado todo um setor habitacional, constitui abuso de direito, sobretudo diante da notória capacidade financeira da executada para cumprir com a obrigação exeqüenda.3.Recurso de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. AVERBAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. GLEBAS DE TERRA PERTENCENTES A EMPRESA PÚBLICA. NOTÓRIA CAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AVERBAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DÚVIDA PROCEDENTE.1.Muito embora a pretensão de averbação de título executivo judicial perante o Cartório de Registro de Imóveis tenha amparo nas disposições contidas no artigo 615-A do Código de Processo Civil, faz-se necessário verificar, no caso concreto, se a medida não constitui ofensa à regra inserta no artigo 620, se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. REALIZAÇAO DE EXAME. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2. Nos termos do artigo 51, § 1º, inciso II, presume-se exagerada a cláusula contratual que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.3. Verificado, no caso concreto, que a cláusula contratual que impõe ao usuário do plano de saúde a obrigação de deslocar-se para outra unidade da federação, para a realização de exame, importaria risco à sua saúde, impõe-se reconhecer a obrigação da operadora de autorizar a realização do procedimento em hospital próximo à residência do usuário, ainda que não faça parte da sua rede conveniada.4. Não há justificativa para redução do valor dos honorários advocatícios, fixados mediante apreciação eqüitativa, quando devidamente observados os parâmetros legais constantes das alíneas a, b e c, do artigo 20 do Código de Processo Civil.5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. REALIZAÇAO DE EXAME. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2. Nos termos do artigo 51, § 1º, inciso II, presume-se exagerada a cláusula contratual que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.3. Verificado, no...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO RECURSAL. FALTA FUNDAMENTAÇÃO. - SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. GRAU DE ZELO PROFISSIONAL.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta ausência de impugnação aos termos da sentença vergastada no recurso de apelação, a ele nega seguimento por força do regramento ínsito no artigo 557 do Estatuto Processual Civil.2. Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão.3. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade.4. Nos embargos à execução, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.RECURSO DO APELANTE/EMBARGADO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO APELANTE/EMBARGANTE CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO RECURSAL. FALTA FUNDAMENTAÇÃO. - SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. GRAU DE ZELO PROFISSIONAL.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta ausência de impugnação aos termos da sentença vergastada no recurso de apelação, a ele nega seguimento por força do regramento ínsito no artigo 557 do Estatuto Processual Civil.2. Dentre os requisi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARA A FIGURAÇÃO DE NOME DA EMPRESA EM LISTA TELEFÔNICA VIRTUAL. ASSINATURA POR EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. 1. Dispõe o artigo 115 do Código Civil que Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. 1.1 Por outro lado, A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato (in Novo Código Civil Comentado, Saraiva, 2002, 1ª Ed. 3ª tiragem, p. 122), sendo ainda certo que na representação convencional ou tácita, o representante convencionado é o munido de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, do representante como o procurador, no contrato de mandato, não se presumindo a existência de mandato convencional o simples fato de haver uma relação jurídica de natureza trabalhista entre o empregado e o patrão. 2. Logo, não havendo sido conferidos poderes à pessoa que assinou o contrato com a ré, não se pode considerar tenha se formado relação jurídica válida entre as partes, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença monocrática, na forma como lançada. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARA A FIGURAÇÃO DE NOME DA EMPRESA EM LISTA TELEFÔNICA VIRTUAL. ASSINATURA POR EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. 1. Dispõe o artigo 115 do Código Civil que Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. 1.1 Por outro lado, A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante, cujos poderes são conferidos por le...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. QUITAÇÃO TÁCITA. CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. É vintenário o prazo prescricional para a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança. 2. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo. 3. A correção monetária não tem a mesma natureza dos juros, de modo que não se sujeita à regra do art. 944, do Código Civil de 1916, não podendo, por isso, ser considerada como um acréscimo patrimonial, sendo, na verdade, atualização do crédito ante a desvalorização experimentada pela moeda. Destarte, por não se tratar de pagamento acessório, mas sim do principal, não ocorre presunção de quitação da correção monetária, com o pagamento do principal, da mesma maneira como acontece com o pagamento dos juros. 4. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32%). 5. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. QUITAÇÃO TÁCITA. CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. É vintenário o prazo prescricional para a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança. 2. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo. 3. A correção monetária não tem a mesma natureza dos juros, de modo que não se sujeita à regra do art...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. DANOS DECORRENTES DA DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1.O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio.2.Inexistindo nexo de causalidade entre o exame médico demissional realizado pela empresa ré e os danos materiais e morais alegados pela parte autora, decorrentes da demissão sem justa causa, tem-se por não caracterizado o dever de indenizar.3.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. DANOS DECORRENTES DA DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1.O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio.2.Inexistindo nexo de causalidade entre o exame médico demissional realizado pela empresa ré e os danos materiais e morais a...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil.3. Apelação provida. Sentença cassada. Processo suspenso.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil.3. Apelação provida. Sentença...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: POLICIAL MILITAR DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. ENCERRAMENTO. PERDA DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Verificado que, na peça recursal, a parte impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Se o curso de formação em que se pretendia a matrícula e a frequência já se encerrou, e a parte autora não logrou êxito no pedido liminar, forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse processual, quanto ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela e ao julgamento do mérito da demanda.3. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.4. É vedada a inovação em sede recursal, não sendo possível a apreciação de pretensão não formulada na petição inicial, sob pena de supressão de instância.5. Agravo Retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: POLICIAL MILITAR DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. ENCERRAMENTO. PERDA DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Verificado que, na peça recursal, a parte impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Proc...
DIREITO CIVIL. DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO DE DUPLICATAS ORIGINÁRIAS DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. 1. É direito da endossatária levar a protesto as duplicatas não pagas com vista a assegurar o direito de regresso contra a endossante e seus eventuais avalistas, conforme lhe assegura o art. 13, § 4º, da Lei n. 5.474/68. Também não dá ensejo à indenização o endosso da duplicata. Declarada de ofício a inépcia da petição inicial quanto à segunda ré em razão da omissão da causa de pedir e de pedido em relação a ela. 2. A devedora recebeu as mercadorias em julho de 2006 e até novembro do mesmo ano não as tinha pago, enquanto o vencimento da primeira prestação ocorreu em 03/08/2006. O protesto é devido; não há direito à indenização por danos morais e materiais dele decorrentes. Esse é um ponto. Outro fato, na sequência, tem consequência jurídica sancionável, afinal a endossante (credora originária das duplicatas) recebeu da devedora, após os protestos, o equivalente ao pagamento dos títulos que não detinha. Negociou a credora original duas vezes (uma como credora original e uma como endossante). 3. Em resumo: na espécie, embora não seja o protesto ilegal e sejam as duplicatas regulares e exigíveis, ante ao enriquecimento indevido perpetrado pela NELLITEX, procede o pedido indenizatório declinado pela apelante, a teor do art. 927 do Código Civil. É dizer: demonstrada está a existência de ato ilícito apto a autorizar a reparação moral pretendida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO DE DUPLICATAS ORIGINÁRIAS DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. 1. É direito da endossatária levar a protesto as duplicatas não pagas com vista a assegurar o direito de regresso contra a endossante e seus eventuais avalistas, conforme lhe assegura o art. 13, § 4º, da Lei n. 5.474/68. Também não dá ensejo à indenização o endosso da duplicata. Declarada de ofício a inépcia da petição inicial quanto à segunda ré em razão da omissã...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. SUSPENSÃO DE LIMINAR MANEJADA. AGRAVO REGIMENTAL. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não cabe, na sede estrita de suspensão de liminar, examinar questões de fundo envolvidas na lide principal, devendo a análise cingir-se tão-somente à potencialidade lesiva da decisão. O juízo realizado se circunscreve, pois, ao exame da conveniência e da oportunidade de se conter os efeitos da decisão proferida contra o poder público, até final deslinde da demanda, desde que contemplada a supremacia do interesse público, com o escopo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.II - Ausentes tais requisitos, é de se indeferir a suspensão de liminar concedida nobojo de ação civil pública.III - Agravo regimental desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. SUSPENSÃO DE LIMINAR MANEJADA. AGRAVO REGIMENTAL. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não cabe, na sede estrita de suspensão de liminar, examinar questões de fundo envolvidas na lide principal, devendo a análise cingir-se tão-somente à potencialidade lesiva da decisão. O juízo realizado se circunscreve, pois, ao exame da conveniência e da oportunidade de se conter os efeitos da decisão proferida contra o poder público, até fina...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGADO - NOTA PROMISSÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO - DESNECESSIDADE.Nos termos do art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o apelante deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida (princípio da dialeticidade), apontando os vícios que a contaminam com a devida demonstração dos motivos que justificam a cassação, a reforma ou a integração do julgado recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso, por irregularidade formal.Para que fique caracterizada a relação de consumo não basta que o adquirente ou o utente seja destinatário final fático do bem ou serviço. É necessário também que sua utilização atenda a necessidades privadas, não podendo, ainda que de forma indireta, ser o bem ou o serviço reutilizado no processo produtivo.A nota promissória é um título executivo extrajudicial autônomo e abstrato, que documenta a existência de um crédito líquido e certo, o qual se torna exigível a partir de seu vencimento, sendo prescindível, para a execução, a investigação da causa debendi.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGADO - NOTA PROMISSÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO - DESNECESSIDADE.Nos termos do art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o apelante deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida (princípio da dialeticidade), apontando os vícios que a contaminam com a devida demonstração dos motivos que justificam a cassação, a reforma ou a integração do julgado recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso, por irregularidade f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. SUSPENSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Somente diante de prova inequívoca é possível a antecipação dos efeitos da tutela, consoante prevê o art. 273 do Código de Processo Civil. 2. In casu, o pedido de suspensão de validade de cláusula em contrato de aluguel, que determina a reforma do imóvel e aumento do valor da parcela mensal, não se mostra possível, pois a alegação de ocorrência de vício de consentimento demanda prova cabal e inconcussa, não havendo, portanto, espaço para o deferimento da medida judicial antes da regular instrução do feito.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. SUSPENSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Somente diante de prova inequívoca é possível a antecipação dos efeitos da tutela, consoante prevê o art. 273 do Código de Processo Civil. 2. In casu, o pedido de suspensão de validade de cláusula em contrato de aluguel, que determina a reforma do imóvel e aumento do valor da parcela mensal, não se mostra possível, pois a alegação de ocorrência de vício de consentimento demanda prova cabal e inconcussa, não havendo, portanto, espaço para o deferimento da medida judic...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a pre...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARQUE DE MENOR. RETORNO DA AERONAVE AO SOLO POR PROBLEMAS MECÂNICOS. TEMPO DE ESPERA NO AEROPORTO. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇAO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Para fixação do valor indenizatório a título de dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o prudente arbítrio do juiz, devidamente fundamentado em dados aferíveis, quais sejam: o nível sócio-econômico do ofendido e do ofensor e a extensão dos efeitos danosos.2. A empresa aérea que se propõe a embarcar em suas aeronaves menores desacompanhados de responsáveis deve contar com um bom sistema de vigilância e guarda, e não, deixar os infantes relegados à própria sorte, servindo a condenação para coibir a empresa de praticar danos a terceiros dessa mesma natureza em grande escala.3. O valor proposto pela parte a título de indenização não interfere no resultado do julgamento a ponto de implicar sucumbência recíproca ou decaimento de parte mínima do pedido. Assim, ainda que não seja integralmente acatado, deve a parte sucumbente arcar exclusivamente com os ônus daí decorrentes.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARQUE DE MENOR. RETORNO DA AERONAVE AO SOLO POR PROBLEMAS MECÂNICOS. TEMPO DE ESPERA NO AEROPORTO. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇAO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Para fixação do valor indenizatório a título de dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o prudente arbítrio do juiz, devidamente fundamentado em dados aferíveis, quais sejam: o nível sócio-econômico do ofendido e do ofensor e a extensão dos efeitos danosos.2. A empresa aérea...