ADMINISTRATIVO - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS - APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.I - Considerando que o salário do servidor da polícia civil do Distrito Federal é pago pela União, conforme disposição constitucional, não há que se falar em transposição de obrigação a ente federativo diverso, pois é a própria União quem arcará com as despesas decorrentes da progressão funcional.II - Assim, tendo em vista que o apelado, servidor federal anteriormente, permaneceu nessa condição ao ingressar nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União, prestando serviços de natureza federal e não distrital, a ele se aplica o artigo 100 e não o artigo 103 da Lei 8112/90.III - Infere-se, desse modo, que o cômputo integral de tempo de serviço dos servidores federais não se restringe à aposentadoria e à disponibilidade.
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ADMINISTRATIVO - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS - APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.I - Considerando que o salário do servidor da polícia civil do Distrito Federal é pago pela União, conforme disposição constitucional, não há que se falar em transposição de obrigação a ente federativo diverso, pois é a própria União quem arcará com as despesas decorrentes da progressão funcional.II - Assim, tendo em vista que o apelado, servidor federal anteriormente, permaneceu nessa condição ao ingressar nos quadros da Polícia Civil do Dist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DA POLÍCIA CIVIL - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - PREVISÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO .I - O teste de aptidão física aplicado a candidato ao cargo de agente penitenciário da polícia civil do Distrito Federal encontra previsão legal na lei de regência, bem como no edital, sendo compatível com as atribuições inerentes ao cargo. II - A adversidade do clima não pode servir de embasamento a anular o resultado da prova de aptidão física, porquanto não se pode perder de vista que o cargo por ele almejado é o de Agente da Polícia Civil que, em serviço, deve estar apto para exercer suas funções sob quaisquer condições climáticas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DA POLÍCIA CIVIL - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - PREVISÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO .I - O teste de aptidão física aplicado a candidato ao cargo de agente penitenciário da polícia civil do Distrito Federal encontra previsão legal na lei de regência, bem como no edital, sendo compatível com as atribuições inerentes ao cargo. II - A adversidade do clima não pode servir de embasamento a anular o resultado da prova de aptidão física, porquanto não se pode perder de vista que o cargo por ele almejado é o de Agente da Polícia Civil que, em serviço, deve...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGA RESTITUIÇÃO DE PRAZO PELO JUÍZO A QUO - APONTA OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.1. Somente admitir-se-á a restituição do prazo no caso de justa causa, a teor do artigo 183 do Código de Processo Civil; sendo o momento adequado para alegar o impedimento ou justa causa, ante a existência de lacuna no Código a respeito da matéria, a doutrina clássica aponta a observância ao artigo 185 do aludido Código, ou seja, cinco dias. 2. O cabimento dos Embargos de Declaração pressupõe a existência de vícios no acórdão, enumerados no artigo 535 e seus incisos do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que destinados a prequestionamento.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGA RESTITUIÇÃO DE PRAZO PELO JUÍZO A QUO - APONTA OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.1. Somente admitir-se-á a restituição do prazo no caso de justa causa, a teor do artigo 183 do Código de Processo Civil; sendo o momento adequado para alegar o impedimento ou justa causa, ante a existência de lacuna no Código a respeito da matéria, a doutrina clássica aponta a observância ao artigo 185 do aludido Código, ou seja, cinco dias. 2. O cabimento dos Embargos de De...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTRAÇÃO DE AREIA. CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. SEQUESTRO DOS BENS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AREIA EXTRAÍDA ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. A autora não juntou as decisões que concederam, na ação de reintegração de posse, a liminar de sequestro dos bens móveis e concessão da antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar os autores na posse do imóvel; tampouco a decisão proferida no agravo de instrumento determinando a suspensão de tais decisões, o que impossibilita verificar a veracidade das suas alegações. Segundo o art. 1.288 do Código Civil, o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa e direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Uma vez rescindido o contrato de compra e venda e reintegrados os proprietários na posse do imóvel, retornam a estes todos os direitos referentes à propriedade. Na ação de reintegração de posse fora proferida liminar que abrangeu ao sequestro dos bens móveis. Uma vez extraída a areia, esta se destacou do bem imóvel para adquirir a qualidade de bem móvel, sendo, pois enquadrada na liminar em questão. Quem alega, assume o ônus de provar o alegado, porque o direito somente vive de provas. Não o fazendo, como efetivamente não o fez a autora, o desate somente poderia ter sido o constante do respeitável édito proferido. O valor dos honorários arbitrados se encontra sob o pálio legal, eis que fixado por apreciação eqüitativa do Juiz, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e tempo exigido para o serviço, não merecendo, pois, qualquer censura.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTRAÇÃO DE AREIA. CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. SEQUESTRO DOS BENS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AREIA EXTRAÍDA ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. A autora não juntou as decisões que concederam, na ação de reintegração de posse, a liminar de sequestro dos bens móveis e concessão da antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar os autores na posse do imóvel; tampouco a decisão proferida no agravo de instrumento determinando a suspensão de tais decisões, o que impossibilita verificar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE. CONDOMÍNIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. TERRENOS REVENDIDOS. INSCRIÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSO REGULARIZAÇÃO. DESPACHO SANEADOR. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. SENTENÇA. REEXAME. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Em matérias de condições da ação, não há que falar-se em preclusão pro judicato nas Instanciais ordinárias, podendo o juiz, ao exarar a sentença, declarar a ausência das condições da ação, apesar de já ter sido analisada a questão no momento em que proferido o despacho saneador, porquanto ainda não exarado seu mister jurisdicional, imune, portanto, aos efeitos da preclusão. A ação reivindicatória é o instrumento processual adequado para o proprietário que, não detendo a condição de possuidor, possa reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente o possua ou detenha, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que lhe assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. Os pedidos dos autores de declaração de que são titulares de direitos, vantagens e obrigações sobre os imóveis, bem como de inscrição definitiva no cadastro geral de lotes da Associação ré e, ainda, de suspensão do processo de regularização do loteamento junto ao Governo do Distrito Federal, são absolutamente incompatíveis com a ação possessória ajuizada. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, incumbe ao autor a demonstração dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil: - a posse, o esbulho praticado pelo requerido e a data do esbulho - bem como de que o desapossamento ocorreu mediante vício - violência, precariedade ou clandestinidade.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE. CONDOMÍNIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. TERRENOS REVENDIDOS. INSCRIÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSO REGULARIZAÇÃO. DESPACHO SANEADOR. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. SENTENÇA. REEXAME. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Em matérias de condições da ação, não há que falar-se em preclusão pro judicato nas Instanciais ordinárias, podendo o juiz, ao exarar a sentença, declarar a ausência das condições da ação, ap...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 01 ANO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - NEGATIVA DA SEGURADORA - CIÊNCIA AO SEGURADO. REINÍCIO DO PRAZO - ART. 206, §1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA 229 DO EG. STJ - RECURSO DESPROVIDO.Nos termos do novo Código Civil, o prazo prescricional para a pretensão do segurado contra o segurador é de 01 ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão, nos termos do que dispõe o art. 206, § 1º, inciso II, alínea b.A comunicação do sinistro à seguradora e o requerimento administrativo de pagamento da indenização, suspende o prazo prescricional, reiniciando a contagem a partir da ciência inequívoca da recusa da seguradora ao pagamento.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 01 ANO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - NEGATIVA DA SEGURADORA - CIÊNCIA AO SEGURADO. REINÍCIO DO PRAZO - ART. 206, §1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA 229 DO EG. STJ - RECURSO DESPROVIDO.Nos termos do novo Código Civil, o prazo prescricional para a pretensão do segurado contra o segurador é de 01 ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão, nos termos do que dispõe o art. 206, § 1º, inciso II, alínea b.A comunicação do sinistro à se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC.1. Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria já julgada, nem, tampouco, para adequar o julgado ao particular entendimento da parte.2. Descabe sustentar a existência de contradição no acórdão pelo fato de, no entender da embargante, ser aplicável, ao caso, o Código Civil e não Código de Defesa do Consumidor, se aquela o faz por desconsiderar sua condição de prestadora de serviço de transporte, a qual evidencia sua legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação tanto à luz do CDC, como, também, do Código Civil.3. Inexistindo a omissão no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC.1. Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria já julgada, nem, tampouco, para adequar o julgado ao particular entendimento da parte.2. Descabe sustentar a existência de contradição no acórdão pelo fato de, no entender da embargante, ser aplicável, ao caso, o Código Civil e não Código de Defesa do Consumidor, se aquela o faz por desconsiderar sua condição de prestadora de serviço de transporte, a qual evidencia sua legitimida...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO. NULIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. 1. Constando dos autos principais o instrumento procuratório, em homenagem à celeridade e à instrumentalidade das formas, juntada posterior nos embargos à execução supre a irregularidade de representação. (...) (20050510051785APC, Relator LEILA ARLANCH, 4ª Turma Cível, julgado em 01/03/2007, DJ 19/06/2007, p. 156).2. A legislação processual não exige que o excesso executivo seja demonstrado por memória de cálculos específica. A esse respeito, determina o § 5º do art. 739-A do Código de Processo Civil que seja fornecida planilha de cálculos do valor que o executado considera devido. Logo, as informações trazidas pelo embargante são suficientes para atender à exigência legal.3. O prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o ajuizamento da ação de execução contra a Fazenda Pública se inicia com o trânsito em julgado do MSG n. 7.253/97, ex vi do art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e do verbete n. 150 da súmula do STF.4. O Decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, prevê que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda, seja ela federal, estadual ou municipal, prescreve em cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originou. Prejudicial de mérito da prescrição trienal rejeitada (CC/2002, art. 206, § 3º).5. O servidor distrital deve arcar com a parcela relativa ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, conforme a Lei Distrital n. 786/94 e o Decreto n. 16.423/95. Precedentes.6. Tendo o benefício alimentação caráter indenizatório, incidem sobre ele juros de mora de 6% ao ano, a teor do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, até o advento do novo Código Civil, e a partir de então, a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 deste último diploma legal.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO. NULIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. 1. Constando dos autos principais o instrumento procuratório, em homenagem à celeridade e à instrumentalidade das formas, juntada posterior nos embargos à execução supre a irregularidade de representação. (...) (20050510051785APC, Relator LEILA ARLANCH, 4ª Turma Cível, julgado em 01/03/2007, DJ 19/06/2007, p. 156).2. A legislação processual não exige que o excesso execut...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA CABAL A TITULARIDADE E A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. NÃO APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTES OS SEUS REQUISITOS. PRECEDENTES.1. No caso em destaque, a peça vestibular dispensava emenda, porque preenchidos os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Ademais, a ilustre julgadora monocrática, destinatária da prova, examinou-a de forma devida. Os elementos probatórios restaram cotejados com os fatos narrados, de acordo com seu livre convencimento. E, de modo claro e coerente, conferiu à lide a solução reclamada, expondo Sua Excelência a quo suas razões de decidir, com espeque no artigo 131 do Código de Processo Civil, não se obrigando, pois, a julgar com fulcro nos fundamentos expostos pela Recorrente. 2. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo. É imprescindível quando caracterizada a vulnerabilidade do consumidor quanto à sua produção. 3. A jurisprudência inclinou-se no sentido de que é imperativa a comprovação idônea da titularidade e da movimentação das contas de poupança cujas diferenças de correção monetária referentes aos planos econômicos se pretendam apurar, pois se trata de documento essencial ao ajuizamento da demanda. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.4. Na hipótese em tela, além de a Autora nada haver acostado para demonstrar o direito alegado, os documentos juntados pela Instituição Financeira, ora Recorrida, demonstram que a Recorrente não possuía saldo no período em que reclama a aplicação dos aludidos expurgos inflacionários.5. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA CABAL A TITULARIDADE E A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. NÃO APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTES OS SEUS REQUISITOS. PRECEDENTES.1. No caso em destaque, a peça vestibular dispensava emenda, porque preenchidos os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Ademais, a ilustre julgadora monocrática, destinatária...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONHECIMENTO DE RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DETRAN/DF SUSCITADA DE OFÍCIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. VEÍCULO DE PASSEIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.1. No que concerne ao apelo do caso em comento, esse não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudência dominante neste Egrégio, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, os pressupostos de admissibilidade foram preenchidos, razão pela qual foi conhecido.2. Figurando o DFTRANS como autarquia distrital, distinta do DETRAN/DF, dotada de personalidade jurídica própria, àquela compete a defesa em juízo das eventuais multas aplicadas por seus agentes, e não ao DETRAN/DF.3. Na hipótese em tela - em que se discute questão relacionada ao suposto cometimento da infração de transporte remunerado de pessoas sem autorização -, o princípio da presunção da legitimidade dos atos administrativos, por ser um princípio relativo, deve ser lido em sintonia com os demais princípios informadores do nosso ordenamento jurídico - em particular, os princípios do devido processo legal, do contraditório, da razoabilidade -, sob pena de se estar a legitimar a prática de abusos por parte dos agentes administrativos responsáveis pela fiscalização.4. No caso vertente, constata-se que o veículo autuado não tem destinação própria ao transporte de passageiros. Portanto, caracterizando-se o automóvel como de passeio, resta evidente a ausência de conduta caracterizadora de fraude à operacionalização de transporte coletivo de passageiros.5. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do DETRAN/DF. Extinto o processo em relação a esta autarquia distrital, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Reexame necessário e apelação não providos.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONHECIMENTO DE RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DETRAN/DF SUSCITADA DE OFÍCIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. VEÍCULO DE PASSEIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.1. No que concerne ao apelo do caso em comento, esse não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou...
CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. INTANGIBILIDADE RELATIVA DO CONTRATO. FUNÇÃO SOCIAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. No presente caso, a petição inicial não incorre nas situações dispostas no art. 295, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Rejeitou-se a preliminar de inépcia da exordial.2. A nova sistemática do direito dos contratos cristalizada pela Carta Magna de 1988, pelo Código de Defesa ao Consumidor e pelo Código Civil de 2002, prevê a flexibilização do princípio liberal do pacta sunt servanda pelo princípio da função social da propriedade e do contrato, na proporção a ser analisada no caso concreto.3. Consiste o anatocismo em contagem de juros sobre juros, o que significa cobrá-los antes que se tornem juros vencidos. 4. O fato de se tratar de juros simples ou compostos, por si só, não leva, necessariamente, à ilação de que houve anatocismo. Dessa forma, a mera aplicação da Tabela Price não denota a prejudicialidade na contagem dos juros. 5. Não obstante questionável constitucionalidade da Medida Provisória 1.963-17/2000 e suas sucessivas reedições, o julgador deve ainda verificar caso a caso a ocorrência de efetivo anatocismo, prática que difere da capitalização por si, para somente então afastar a cláusula que o estabelece de forma sorrateira. 6. No caso em apreço, a própria Instituição Financeira admite a capitalização de juros, respaldando-a na MP 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade resta discutida no próprio Supremo Tribunal Federal.7. Deu-se parcial provimento ao apelo, para condenar as parte a arcarem reciprocamente com as custas processuais e honorários advocatícios. Mantiveram-se indenes os demais efeitos da r. sentença hostilizada.
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CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. INTANGIBILIDADE RELATIVA DO CONTRATO. FUNÇÃO SOCIAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. No presente caso, a petição inicial não incorre nas situações dispostas no art. 295, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Rejeitou-se a preliminar de inépcia da exordial.2. A nova sistemática do direito dos contratos cristalizada pela Carta Magna de 1988, pelo Código de Defesa ao Consumidor e pelo Código Civil de 2002, prevê a flexibilização do princípio libe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o feito, em regra, o Juízo do domicílio do consumidor.2. De outra sorte, ainda que amparado pelos ditames consumeristas, é opção do consumidor utilizar-se da regra especial, não sendo imperioso o processamento do feito em seu domicílio, nos casos em que entenda possuir maiores condições de defesa no foro em que a sentença restou proferida.3. Mostra-se possível que o próprio consumidor opte por ajuizar a ação em foro diverso do seu domicílio, em razão de outro lhe ser mais favorável. Nem sempre se pode presumir que o foro do domicílio do consumidor é o que melhor atende os seus interesses.4. Na hipótese em testilha, os próprios consumidores optaram pelo ajuizamento da ação de execução no foro em que a sentença coletiva restou proferida, ainda que diverso do foro de seu domicílio. Não se pode, assim, presumir que o foro por eles eleito lhes seja prejudicial, mormente por ser o foro da prolação da sentença, bem como por se encontrar em Brasília a sede do Banco-devedor.5. Agravo provido para reconhecer a competência do douto Juízo da Décima Segunda Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para o processamento do cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública em tela.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DOMICILIO CONSUMIDOR. FORO DIVERSO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse toar, a facilitação da defesa do consumidor é princípio inserto no artigo 6°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o fei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINARES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA DA OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE GARANTIAS - CAUÇÃO E FIANÇA. TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 37 DA LEI Nº 8.245/91 - LEI DO INQUILINATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte, usando de um direito constitucional que tem, busca na justiça a defesa de seus interesses, respeitando os princípios estabelecidos no Estatuto Processual Civil.É pacífico que o Juiz sentenciante é o destinatário da prova e a ele compete avaliar a necessidade dos elementos probatórios carreados ou a se produzir.Não é nula a sentença que julga a lide de forma antecipada, sem produção de prova testemunhal, desde que esta prova se mostre irrelevante para o deslinde da controvérsia.Na ação de despejo por falta de pagamento, ainda que cumulada com cobrança, cabe ao locatário, uma vez reconhecido o vínculo contratual, tão-somente requerer a purga da mora ou contestar a existência desta e fazer prova da existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor.Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINARES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA DA OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE GARANTIAS - CAUÇÃO E FIANÇA. TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 37 DA LEI Nº 8.245/91 - LEI DO INQUILINATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte, usando de um direito constitucional que tem, busca na justiça a defesa de seus interesses, respeitando os princípios estabelecidos no Es...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.Nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com moderação quando a causa é de pequeno valor e de pouca dificuldade ante a remansosa jurisprudência a favor da tese defendida.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.Nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com moderação quando a causa é d...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.Nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com moderação quando a causa é de pequeno valor e de pouca dificuldade ante a remansosa jurisprudência a favor da tese defendida.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.Nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com moderação quando a causa é d...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.Nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com moderação quando a causa é de pequeno valor e de pouca dificuldade ante a remansosa jurisprudência a favor da tese defendida.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.Nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com moderação quando a causa é d...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.Nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com moderação quando a causa é de pequeno valor e de pouca dificuldade ante a remansosa jurisprudência a favor da tese defendida.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.Nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo dom o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com moderação quando a causa é d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANOS VERÃO E COLLOR I. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: INDEXADOR APLICÁVEL NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 E MARÇO DE 1990. UTILIZAÇÃO DO IPC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.1.A instituição financeira na qual foi mantido o depósito em caderneta de poupança é legítima para figurar no polo passivo de demanda de cobrança, objetivando o recebimento de diferença relativa a expurgos inflacionários.2. A disposição contida no artigo 50 da Lei nº 4.595/64 deve ser interpretada conforme a orientação dada pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, os favores, isenções e privilégios próprios da Fazenda Nacional somente são extensíveis ao Banco do Brasil S/A, nos casos em que atua como executor das políticas creditícias e financeiras do Governo Federal enumeradas no artigo 19 da mencionada Lei.3.O Banco do Brasil S/A, ao captar recurso para caderneta de poupança, em igualdade de condições com as demais instituições financeiras, não exerce atividade inerente aos órgãos de execução de políticas creditícias e financeiras do Governo Federal, sujeitando-se, assim, ao regime jurídico das empresas privadas, mostrando-se incabível a aplicação do prazo prescricional qüinqüenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/30.4.Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada.5.A jurisprudência dominante firmou posicionamento de que a correção monetária da caderneta de poupança relativa aos meses janeiro e fevereiro de 1989 e março de 1990, deve ter como índice o IPC que vigorava na época. 6.Recurso conhecido. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, apelação cível não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANOS VERÃO E COLLOR I. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: INDEXADOR APLICÁVEL NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 E MARÇO DE 1990. UTILIZAÇÃO DO IPC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.1.A instituição financeira na qual foi mantido o depósito em caderneta de poupança é legítima para figurar no polo passivo de demanda de cobrança, objetivando o recebimento de diferença relativa a expurgos inflacionários.2. A disposição contida no artigo 50 da L...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CASSADA.1. Verificado que na sentença houve equívoco quanto à indicação das partes litigantes e da ação proposta e que a fundamentação apresentada se mostra dissociada da matéria debatida nos autos, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade do decisum, ante a inobservância dos requisitos essenciais previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil.3. Preliminar de nulidade da sentença suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Recurso de Apelação julgado prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CASSADA.1. Verificado que na sentença houve equívoco quanto à indicação das partes litigantes e da ação proposta e que a fundamentação apresentada se mostra dissociada da matéria debatida nos autos, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade do decisum, ante a inobservância dos requisitos essenciais previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil.3....