PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. MÉRITO: JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 285-A DO CPC. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS E DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. IOF. REPASSE AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.1.A disposição contida no art. 518, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, somente é aplicável nos casos em que a matéria debatida no recurso contrariar entendimento consolidado por súmula da colendo Superior Tribunal de Justiça ou do excelso Supremo Tribunal Federal.2.Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento liminar de improcedência do pedido, quando observados os pressupostos previstos no artigo 285-A do Código de Processo Civil.3.O contrato de arrendamento, diversamente da alienação fiduciária, constitui modalidade contratual que não envolve financiamento, mas mero arrendamento com opção de compra ao final do prazo fixado contratualmente. Não havendo financiamento nesta modalidade contratual, não se pode falar em pagamento de juros nem, tampouco, em anatocismo.4.Constatada a abusividade da exigência do pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e da Taxa de Emissão de Boleto, por apresentarem a finalidade de cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, e tratando-se de negócio jurídico subordinado à normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais que impõem tal cobrança.5.Muito embora a cobrança de comissão de permanência tenha amparo em Resolução do Banco Central, sua cumulação com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que expressamente pactuada, padece de ilicitude, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.6.Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança de juros capitalizados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusula contratual pactuada pelas partes, a qual somente foi declarada ilícita em sede de ação revisional.7.Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. MÉRITO: JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 285-A DO CPC. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS E DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. IOF. REPASSE AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.1.A disposição contida no art. 518, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, somente é aplicável nos casos em que a matéria debatida no recurso contrariar entendimento consolidado por...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO VERÃO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: ÍNDICES APLICÁVEIS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989.1. É juridicamente possível o pedido de reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, relativos aos planos econômicos do final da década de 80 e início da década de 90, mesmo nos casos em que o correntista tenha posteriormente movimentado a conta sem manifestar reclamação administrativa. 2. A instituição financeira na qual foi mantido o depósito em caderneta de poupança é legítima para figurar no polo passivo de demanda de cobrança, objetivando o recebimento de diferença relativa a expurgos inflacionários.3. Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada.4.A jurisprudência dominante firmou posicionamento de que a correção monetária da caderneta de poupança relativa aos meses de janeiro e de fevereiro de 1989, deve ter como índice o IPC que vigorava na época. 5. Recurso conhecido. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, Apelação Cível não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO VERÃO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: ÍNDICES APLICÁVEIS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989.1. É juridicamente possível o pedido de reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, relativos aos planos econômicos do final da década de 80 e início da década de 90, mesmo nos casos em que o correntista tenha posteriormente movimentado a conta sem manifestar reclamação administrativa. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Afigura-se legítima a pretensão recursal quanto à penhora sobre os direitos de aquisição de imóvel, consoante dicção do art. 655, inciso XI, do Código de Processo Civil.2.A multa por litigância de má-fé não deve ser aplicada, porquanto a conduta da parte executada, ora agravada, não se subsumiu aos incisos do art. 17, do Código de Processo Civil.3.Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Afigura-se legítima a pretensão recursal quanto à penhora sobre os direitos de aquisição de imóvel, consoante dicção do art. 655, inciso XI, do Código de Processo Civil.2.A multa por litigância de má-fé não deve ser aplicada, porquanto a conduta da parte executada, ora agravada, não se subsumiu aos incisos do art. 17, do Código de Processo Civil.3.Agravo de instrumento conhecido e parcialm...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data em que o valor é fixado.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconf...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. PRELIMINAR DE DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA SUFICIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTAMENTO.I - A inobservância do disposto no art. 268 do CPC não gera nulidade processual por descumprimento de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, não implicando em extinção prematura do processo. Precedentes. II - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro ou da doença que o acometera, por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. Prejudicial afastada.III - O laudo pericial, elaborado em ação acidentária, é documento hábil a comprovar a incapacidade total da segurada para o trabalho.IV - A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. PRELIMINAR DE DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA SUFICIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTAMENTO.I - A inobservância do disposto no art. 268 do CPC não gera nulidade processual por descumprimento de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, não implicando em extinção prematura do processo. Precedentes. II - A pretensão do segurado em face da segurado...
GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL 3.279/03. MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. ADIANTAMENTO. AUMENTO SALARIAL. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.O Distrito Federal tem autonomia para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, inclusive para alterar a data de pagamento da gratificação natalina, desde que efetue o pagamento das diferenças existentes entre o valor pago antecipadamente e o valor devido no mês de dezembro do ano correspondente. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça.Os juros de mora devem incidir sobre o crédito perseguido na ação de conhecimento movida contra a Fazenda Pública a partir da citação, porque é o termo a quo adotado por lei para constituir o devedor em mora (art. 405 do Código Civil e 219 do Código Processo Civil).Nas causas em que a Fazenda Pública restar vencida, a condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios obedecerá ao disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. A análise deverá ser justa, devendo o magistrado observar os requisitos dispostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo.
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GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL 3.279/03. MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. ADIANTAMENTO. AUMENTO SALARIAL. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.O Distrito Federal tem autonomia para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, inclusive para alterar a data de pagamento da gratificação natalina, desde que efetue o pagamento das diferenças existentes entre o valor pago antecipadamente e o valor devido no mês de dezembro do ano correspondente. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça.Os juros de mora devem incidir sobre o crédito perseguido na ação de conh...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.A verba honorária deve ser fixada segundo apreciação equitativa do magistrado, que se pautará, por força expressa disposta no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, apenas nos lindes qualitativos a que alude o § 3º do mesmo dispositivo legal. Não sendo a verba honorária fixada com razoabilidade pelo juiz da instância a quo e dentro dos parâmetros aludidos na lei, quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço, justifica-se sua majoração.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.A verba honorária deve ser fixada segundo apreciação equitativa do magistrado, que se pautará, por força expressa disposta no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, apenas nos lindes qualitativos a que alude o § 3º do mesmo dispositivo legal. Não sendo a verba honorária fixada com razoabilidade pelo juiz da instância a quo e dentro dos parâmetros aludidos na lei, quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo ex...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A ausência de requerimento de pagamento da indenização na via administrativa não é obstáculo ao ajuizamento da ação judicial, tendo em vista que não se pode exigir requerimento prévio para somente após a sua análise, ingressar na via judicial.2. Comprovada a incapacidade permanente de membro inferior, mesmo que em grau moderado, através de laudo do IML, considera-se provada e devida a indenização referente ao DPVAT.3. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 16/08/2008, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07).4. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório.5. Tratando-se de ação que não teve maior complexidade e foi pouco dispendioso para o causídico, no que diz respeito ao tempo de trabalho e tramitação do feito, o arbitramento deve ficar na média e nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, ou seja, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.6. Rejeitada a preliminar. Recursos conhecidos e providos parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A ausência de requerimento de pagamento da indenização na via administrativa não é obstáculo ao ajuizamento da ação judicial, tendo em vista que não se pode exigir requerimento prévio para somente após a sua análise, ingressar na via judicial.2. Comprovada a incapacidade permanente de membro inferior, mesmo que em grau moderado,...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATUAÇÃO DESIDIOSA. CONCORDÂNCIA CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO. 1 - A responsabilidade do advogado é subjetiva e contratual (art. 14, § 4º,CDC e Lei 8.906/94), sendo a obrigação por ele assumida de meio, de modo que, ao aceitar uma causa, não assume a obrigação de vencer, compromete-se, no entanto, a desempenhar suas atividades com toda a diligência que ocaso exige.2 - Para se aferir a responsabilidade desse profissional, impende à comprovação de ter o causídico atuado com dolo ou culpa no exercício do mandato.3 - O apelado agiu com negligência ao manifestar concordância prematura com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fato que geraria um prejuízo aos apelantes, senão fosse a constituição de novo defensor.4 - Correto o pagamento apenas referente ao montante que o apelado manifestou concordância, pois esse é o marco que separa a prestação dos serviços do apelado com o início do trabalho do novo procurador. O êxito na diferença se deve a atuação de outro profissional, fato que, de per si, afasta o direito do apelado em receber os honorários ad exitum sobre esse saldo remanescente.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATUAÇÃO DESIDIOSA. CONCORDÂNCIA CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO. 1 - A responsabilidade do advogado é subjetiva e contratual (art. 14, § 4º,CDC e Lei 8.906/94), sendo a obrigação por ele assumida de meio, de modo que, ao aceitar uma causa, não assume a obrigação de vencer, compromete-se, no entanto, a desempenhar suas atividades com toda a diligência que ocaso exige.2 - Para se aferir a responsabilidade desse profissional, impende à comprovação de ter o causídico atuado com dolo ou culpa no exercício do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento da lide sem produção de prova testemunhal. Lícito é ao julgador a dispensa da prova que se mostra irrelevante ao desfecho da lide, vez que a prova se destina exclusivamente ao julgador, que forma sua convicção através de sua livre apreciação. A teor do que dispõe o art. 6º, item VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova só ocorrerá quando o consumidor for hipossuficiente. A depender do porte e da estrutura da pessoa jurídica consumidora o juiz pode concluir pela não ocorrência de hipossuficiência. O prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, item II, do Código Civil, conta-se a partir do fato gerador até ao ajuizamento da ação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento da lide sem produção de prova testemunhal. Lícito é ao julgador a dispensa da prova que se mostra irrelevante ao desfecho da lide, vez que a prova se destina exclusivamente ao julgador, que forma sua convicção através de sua livre apreciação. A teor do que dispõe o art. 6º, item VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova s...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade civil a ser atribuída às concessionárias dos serviços públicos se sujeitam às mesmas regras a que o Estado é submetido (Art. 37, § 6º, da Constituição Federal), tratando-se, portanto, de responsabilidade que tem por base a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, não há que se perquirir sobre culpa. Uma vez comprovado o nexo causal e o dano, surge o dever de indenizar. Tal responsabilidade somente é elidida nas hipóteses comprovadas de ocorrência de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.No tocante aos danos materiais, consoante exegese do artigo 333 do CPC, que determina que o onus probandi incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, o autor deve comprovar nos autos os danos alegados na peça exordial.Na fixação de danos morais, o magistrado deve utilizar-se dos critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido (TJPR - 1ª Turma Cível - APC nº 19.411-2 - Rel. Oto Luiz Sponholz).Diante da procedência parcial do pedido do autor e dos parâmetros traçados pelos artigos 21 e 20, § 4º do Código de Processo Civil, mostra-se mais razoável fixar a verba honorária em 10% do valor da condenação, que deverão ser proporcionalmente distribuídos em 40% para o autor e 60% para o réu.Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade civil a ser atribuída às concessionárias dos serviços públicos se sujeitam às mesmas regras a que o Estado é submetido (Art. 37, § 6º, da Constituição Federal), tratando-se, portanto, de responsabilidade que tem por base a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, não há que se perquirir sobre culpa. Uma vez comprovado o nexo causal e o dano, surge o dever de indenizar. Tal responsabilidade somente é elidida nas hipóteses comp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO RETIDO. ARTIGOS 522 E 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECONVENÇÃO JUNTAMENTE COM A CONSTESTAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTIGO 461 DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 21 DO CPC.A lei impõe ao recorrente, quando da interposição do apelo, bem como ao apelado, na apresentação das contrarrazões, o requerimento expresso da apreciação do agravo retido. Quando se constata que o agravo não foi expressamente reiterado, não sendo sequer mencionado, dele não se conhece ante a inobservância do disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.Com o advento Lei Federal nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, modificou-se a redação do § 3º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, para fazer constar que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias. Dessa feita, com a substituição da palavra contestação para resposta, visou o legislador ampliar a possibilidade de defesa pelo réu, podendo este apresentar contestação, exceção e reconvenção nas ações de busca e apreensão decorrentes de contrato de alienação fiduciária. Outrossim, consoante entendimento jurisprudencial, a apresentação da reconvenção na mesma peça que a contestação constitui mera irregularidade, não havendo de se falar em nulidade.O interesse recursal encontra-se representado pela necessidade e utilidade de se manejar o recurso. A primeira pressupõe que o recurso seja o único meio de se obter o que se pretende contra a decisão impugnada. A segunda está ligada aos conceitos de sucumbência, gravame, prejuízo que a parte possa vir a suportar como decorrência da decisão.O colendo Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que é defesa a cumulação da comissão de permanência também com juros moratórios e multa contratual (AgRg/Resp nº 712.801/RS. Órgão Julgador: Segunda Seção. Publicação no DJU em 4/5/2005). A imposição de multa diária em obrigação de fazer encontra amparo no artigo 461, do Código de Processo Civil, e tem por objetivo induzir a parte ao cumprimento do comando judicial, devendo ser fixada em valor suficiente a assegurar a efetividade do comando sentencial.Tendo a parte sucumbido em parte mínima do pedido reconvencional, impõe-se a condenação da parte reconvinda ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC.Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO RETIDO. ARTIGOS 522 E 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECONVENÇÃO JUNTAMENTE COM A CONSTESTAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTIGO 461 DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 21 DO CPC.A lei impõe ao recorrente, quando da interposição do apelo, bem como ao apelado, na apresentação das contrarrazões, o requ...
EMENTA - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA NÃO AUTÊNTICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 544, § 1º do CPC, o próprio advogado poderá declarar a autenticidade das cópias das peças do processo, não se aplicando tal benefício quando se tratar de cópia de instrumento de mandato. 2. A regularidade da representação processual da parte deve ser demonstrada por meio da apresentação do original do instrumento de mandato ou cópia devidamente autenticada, a teor do art. 365, III do CPC., podendo ser verificada de ofício pelo juiz, cogitando-se de pressuposto processual subjetivo. 3. Precedentes da Casa. 3.1 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCURAÇÃO AD JUDICIA. IRREGULARIDADE. DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Os poderes conferidos ao advogado devem ser outorgados através de documento original ou de fotocópia autenticada da procuração ad judicia. Deve o processo ser extinto sem resolução do mérito no caso do advogado não atender à determinação judicial e deixar de regularizar sua representação processual dentro do prazo legal. (20080110240203APC, Relator Natanael Caetano, 1ª Turma Cível, DJ 01/12/2008 p. 68). 3.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CÓPIA REPROGRÁFICA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE PELO ADVOGADO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - A teor do disposto no art. 365, inc. III, do CPC, as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais fazem a mesma prova que os próprios originais. - A mera declaração de autenticidade do instrumento procuratório pelo advogado não supre a necessidade de juntada do original ou da cópia autenticada em cartório, devendo, na hipótese, ser regularizada a representação processual. - Recurso improvido. Unânime. (20080020140183AGI, Relator Otávio Augusto, 6ª Turma Cível, DJ 18/12/2008 p. 52). 4. Deve a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. 4.1 Determinado ao autor para que, no prazo legal, regularizasse sua representação processual e uma vez mantido-se inerte, correta a extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Negou-se provimento ao recurso. 6. Sentença mantida.
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EMENTA - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA NÃO AUTÊNTICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 544, § 1º do CPC, o próprio advogado poderá declarar a autenticidade das cópias das peças do processo, não se aplicando tal benefício quando se tratar de cópia de instrumento de mandato. 2. A regularidade da representação processual da parte deve ser demonstrada por meio da apresentação do original do instrumento de mandato ou cópia devidamente autenticada, a teor do art. 365, III...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ILEGALIDADE. RECURSO DO RÉU. RESISTÊNCIA AO QUANTUM DE CONSIGNAÇÃO DETERMINADO EM 1º GRAU. VALOR INCONTROVERSO NÃO IRRISÓRIO. MORA AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO REFORMADA.1É POSSÍVEL REVISIONAR CLÁUSULAS, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C) E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A TEOR DO ART. 3º, § 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL COMBINADO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 297 DO STJ, MESMO EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MÚTUO BANCÁRIO.2NA APLICAÇÃO DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL AO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A TEOR DA SÚMULA 121 DO STF C/C ART. 591 DO NCCB A LIMITAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DE MENSAL PARA ANUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, VEZ QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA.3ADMITIR A COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ É RECONHECER QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PODERÁ INSERIR NA AVENÇA A COBRANÇA DE QUAISQUER OUTROS ENCARGOS NÃO RELACIONADOS À OPERÇÃO BANCÁRIA, PARA TORNAR A COBRANÇA VÁLIDA.4TAL PRÁTICA AFRONTA O ART. 51, IV, DO CDC. ADEMAIS, A RESOLUÇÃO N. 3.518 DO BACE, NORMA AUTORIZATIVA, QUE DISCIPLINA A COBRANÇA DE TARIFAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE ESSA COBRANÇA, A QUAL, PORTANTO, DEVE SER COIBIDA.5O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O DIREITO DO CREDOR DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO CASO DE MORA E DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.6ENTRETANTO, A CONSIGNAÇÃO É VÁLIDA E HÁBIL A AFASTAR A MORA, CASO O QUANTUM DEPOSITADO REVELE QUE O REQUERENTE PRETENDE APENAS DISCUTIR O ABUSO DOS VALORES PACTUADOS, NÃO DEMONSTRANDO QUE QUER FURTAR-SE AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.7RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU APELANTE IMPROVIDO E DO AUTOR APELANTE PROVIDO.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ILEGALIDADE. RECURSO DO RÉU. RESISTÊNCIA AO QUANTUM DE CONSIGNAÇÃO DETERMINADO EM 1º GRAU. VALOR INCONTROVERSO NÃO IRRISÓRIO. MORA AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO REF...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO DE PLANO. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM SEDE DE APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO FEITO NA INICIAL E POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO PELO 1º GRAU. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LEASING. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO 3.518 DE 06.12.2007 DO BACEN. ILEGALIDADE. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. PRESCINDÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O pedido de Justiça Gratuita pode e deve ser deferido pela Relatoria por ocasião do recebimento do Recurso de Apelação desde que preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50.2. O reconhecimento, de plano, da improcedência da ação com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil revela-se equivocado por ausência dos pressupostos, quais sejam: que a matéria seja unicamente de direito, que exista sentença de improcedência anteriormente proferida em casos idênticos e o posicionamento do respectivo tribunal sobre o tema.3. Como se trata de causa cujo julgamento dispensa a produção de outras provas, pode o Relator reformar sentença, que liminarmente julgou improcedente o pedido (art. 285-A, do CPC), em vez de determinar a devolução dos autos à primeira instância, examinando o mérito, em homenagem ao princípio da celeridade processual, mormente porque não há prejuízo para defesa, que apresentou contrarrazões. Aplicação do § 3º do artigo 515 do CPC.4. É vedada a cobrança de juros mensalmente capitalizados. Inteligência das Súmulas 121 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 93 do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. A aplicação da Tabela Price ou Método Francês faz incidir a prática da capitalização de juros é vedada no ordenamento Jurídico Pátrio, mesmo quando expressamente convencionado.6. As taxas de abertura de crédito (ou tarifa de contratação) e/ou emissão boleto não podem ser exigidas dos consumidores já que não consta do rol da Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, em seu art. 5º e não oneram serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira.7. Não há ilegalidade na cobrança do IOF - Imposto sobre operações financeiras, em contrato de mútuo bancário, porque a cobrança de imposto sobre operações financeiras ou de crédito decorre de lei ou da própria natureza dos serviços bancários.8. Diante da ausência de má-fé da instituição financeira que efetuou cobranças a maior, não há como aplicar o art. 42 do CDC para determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, sendo devida a restituição simples. 9. Mostra- se desnecessária, para o deslinde da causa, a incursão sobre a inconstitucionalidade da do artigo 5º da Medida Provisória nº 2170/362001, com a remessa dos autos ao Egrégio Conselho Especial, a quem cabe apreciar a questão, sob pena de violar o Princípio da Reserva de Plenário, porquanto Órgão Especial desta Corte já se pronunciou acerca do mencionado artigo. 10. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO DE PLANO. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM SEDE DE APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO FEITO NA INICIAL E POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO PELO 1º GRAU. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LEASING. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃ...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CONVENIÊNCIA OU DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CERTAME QUE FORA REALIZADO NO INTERIM DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSICIONAMENTO UNÂNIME DO E. TJDFT SOBRE O TEMA. PERDA DO OBJETO. FUNÇÕES DIVERSAS.1.Em se considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial a da estrita legalidade, a suposta insuficiência de pessoal no quadro de agentes penitenciários não é fato hábil a ilidir a flagrante ilegalidade do ato que implicou em desvio de função de agentes de polícia civil e militar para exercer atribuições que são típicas de agentes penitenciários. Faz-se necessário em tais situações a abertura de concurso público específico para provimento dos cargos que a Administração entenda necessários.2.As atribuições entre os cargos são diversas e como o impetrante fez concurso público para Agente de Polícia Civil, com atividades pré-denominadas na Lei, não há que se falar em discricionariedade ou conveniência para a Administração fazer o que bem entender com o Servidor, lotando-o onde melhor lhe convir, para imiscuir-se de abrir certame para preenchimento dos postos necessários.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CONVENIÊNCIA OU DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CERTAME QUE FORA REALIZADO NO INTERIM DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSICIONAMENTO UNÂNIME DO E. TJDFT SOBRE O TEMA. PERDA DO OBJETO. FUNÇÕES DIVERSAS.1.Em se considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial a da estrita legalidade, a suposta insuficiência de pess...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA. ALTERAÇÃO RADICAL DE GANHOS. EVENTO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.1 - Ainda que o contratante haja autorizado o banco a proceder aos descontos em sua conta para pagamento de débitos oriundos de mútuos contraídos junto àquele, é certo que a alteração radical de seus ganhos, proveniente de evento superveniente e imprevisível capaz de ensejar que seja onerado excessivamente pelas condições pactuadas no contexto fático anterior, autoriza a limitação dos descontos a 30% dos valores líquidos depositados a título de rendimentos.2 - Ante a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme assentado pela Súmula 297 do C. STJ, a aplicação do disposto no seu artigo 6º, inciso V, autoriza a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.3 - O Novo Código Civil mitigou o princípio pacta sunt servanda e prestigiou a função social do contrato, ao assegurar à parte que assumiu as obrigações contratuais e que está sendo prejudicada pela onerosidade excessiva decorrente de fato superveniente e imprevisível, a possibilidade de revisão do ajuste, para o restabelecimento do equilíbrio contratual.Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA. ALTERAÇÃO RADICAL DE GANHOS. EVENTO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.1 - Ainda que o contratante haja autorizado o banco a proceder aos descontos em sua conta para pagamento de débitos oriundos de mútuos contraídos junto àquele, é certo que a alteração radical de seus ganhos, proveniente de evento superveniente e imprevis...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 3º, DA MP 2172-32/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO HOUVE TRABALHO EXCEPCIONAL A ENSEJAR MAJORAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta Corte de Justiça assentou que tendo o douto Juízo de Primeiro Grau aferido a presença de fortes indícios a referendar a verossimilhança das alegações trazidas pela parte, de que há a prática de agiotagem, com a cobrança de foros abusivos, mister proceder a inversão do ônus probatório, nos termos preconizados pelo art. 3º da MP 2.172-32/2001. 2 - Os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, observadas as normas previstas nas alíneas a, b, c, do § 3º, do referido artigo, ou seja, houve apreciação eqüitativa do juiz, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e tempo exigido para o serviço. 3 - A condenação por litigância de má-fé não pode ser embasada em meras presunções. 4 - Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 3º, DA MP 2172-32/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO HOUVE TRABALHO EXCEPCIONAL A ENSEJAR MAJORAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta Corte de Justiça assentou que tendo o douto Juízo de Primeiro Grau aferido a presença de fortes indícios a referendar a verossimilhança das alegações trazidas pela parte, de que há a prática de agiotagem, com a cobrança de foros abusivos, mister proceder a inversão do ônus pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. RECONHECIMENTO DA MULHER COMO CÔNJUGE CULPADO. INFIDELIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MERAS ALEGAÇÕES E INDÍCIOS. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 1.704, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTOS ARBITRADOS EM FAVOR DO CÔNJUGE VIRAGO COM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º, DO CC). PREVALENÇA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS QUE AFASTARAM O RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA MULHER E MAJORARAM OS ALIMENTOS A ESTA DEVIDOS. 01- Para o reconhecimento de culpa exclusiva de um dos cônjuges, em face de infidelidade, mister que esta seja cabalmente demonstrada, não podendo ser reconhecida com base em meras suposições ou indícios. 02- Superada a questão da culpa, se afigura como acertada a condenação do varão em prestar alimentos, ante o preenchimento das exigências para tanto, quais sejam, comprovação da necessidade em receber os alimentos e de que o cônjuge varão tem condições de prestá-los (art. 1.702 do C.C.). 03- Embargos infringentes conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. RECONHECIMENTO DA MULHER COMO CÔNJUGE CULPADO. INFIDELIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MERAS ALEGAÇÕES E INDÍCIOS. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 1.704, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTOS ARBITRADOS EM FAVOR DO CÔNJUGE VIRAGO COM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º, DO CC). PREVALENÇA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS QUE AFASTARAM O RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA MULHER E MAJORARAM OS ALIMENTOS A ESTA DEVIDOS. 01- Para o reconhecimento de culpa exclusiva de um dos cônjuges, em face de infidelidad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. DESVIO DA MERCADORIA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE FRAUDE DO CONTRATANTE DO SERVIÇO. SIMULAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARGA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 130 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA DO POLO PASSIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.1. Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que indefere pedido de produção de prova testemunhal irrelevante para o deslinde da causa e cancela a audiência de instrução e julga antecipadamente a lide, com fundamento no artigo 330, I, do CPC, mormente se as testemunhas arroladas não são encontradas quando da sua respectiva intimação.2. O contrato de transporte aéreo de carga constitui uma obrigação de resultado, sendo, portanto, dever da empresa transportadora conduzir a coisa ao seu destino e entregá-la ao destinatário no prazo ajustado ou previsto, sob pena de responsabilidade civil, nos termos do artigo 749 do CC/02.3. A indenização deve ter como parâmetro o valor constante do conhecimento, máxime se há nota fiscal comprovando a expedição das mercadorias. Prevalência do artigo 750 do CC/02 sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes jurisprudenciais.4. Incumbe ao réu comprovar sua alegação de que o polo ativo da demanda simulou a contratação de transporte de carga para fins de se locupletar. Meros indícios de prova não são suficientes para infirmar o Conhecimento de Transporte Aéreo, notadamente se a própria transportadora expede aquele documento, anuindo com o que dele consta.5. Não se vislumbrando o manifesto propósito da parte de alterar a verdade dos fatos ou praticar as condutas descritas no rol do artigo 17 do CPC, não se justifica a condenação por litigância de má-fé.6. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. DESVIO DA MERCADORIA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE FRAUDE DO CONTRATANTE DO SERVIÇO. SIMULAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARGA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 130 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA DO POLO PASSIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.1. Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que indefere pedido de produção de prova testemunhal irrelevante para o deslinde da causa e cancela a audiênci...