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Jurisprudência

TJDF APC -Apelação Cível-20050111475534APC
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A ação que se presta a assegurar a posse daquele que, nunca a tendo tido, a pretenda com fundamento no domínio é a Imissão de Posse.A ação de imissão de posse, dada a sua natureza petitória, não se inclui dentre as ações possessórias, sendo, desse modo, inviável a aplicação da fungibilidade prevista no art. 920 do Código de Processo Civil.É inviável à parte pretender, através de ação de Reintegração de Posse, desconstituir desapropriação de imóvel, ante a manifesta inade...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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TJDF APC -Apelação Cível-20080110590550APC
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRÓTESE - SISTEMA DE NEUROMODULAÇÃO CEREBRAL. FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. PROVA INSUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - A finalidade precípua da produção de provas é contribuir para a formação da convicção do juiz, ao qual, como destinatário da prova, compete, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deferi-la ou...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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TJDF APC -Apelação Cível-20050110379846APC
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADA. SÚMULA 321 DO STJ. ART. 88 DO CDC. TRANSAÇÃO. ADESÃO A NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Se os expurgos inflacionários cuja aplicação pretendem os apelados referem-se a período em que os planos de benefícios a que estavam vinculados estavam sob a administração da apelante - SISTEL, é patente a...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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TJDF APC -Apelação Cível-20090110683419APC
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. NÚMERO DE AÇÕES. CÁLCULO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO DESPROVIDO. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou contrato de aquisição de linha telefônica, patente a legitimidade da Brasil Telecom para figurar no polo passivo da demanda. Cingindo-se a questão à legalidade da normatização que disciplinava a matéria à época da celebração do contr...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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TJDF APC -Apelação Cível-20040111202154APC
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESTACIONAMENTO NAS PROXIMIDADES DE POSTO DE GASOLINA - FURTO DE CAMINHÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - CDC - JUROS DE MORA DE 12% AO ANO - ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O apelante, deve figurar no polo passivo da presente demanda, não constituindo argumento hábil a afastar sua legitimidade a alegação de existência de contrato de arrendamento para prestação dos serviços de estacionamento por terceiro, porquanto prevalece a teoria da aparência adotada pelo Código de Defesa...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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TJDF APC -Apelação Cível-20091210005922APC
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. ART. 1.199. EDIFICAÇÃO EM IMÓVEL POR COMPOSSUIDOR SEM A ANUÊNCIA DO OUTRO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.No instituto da composse, regido pelo artigo 1.199 do Código Civil, como a posse de cada um dos titulares não se fraciona em partes certas, não estando determinada qual parcela compete a cada um, cada compossuidor tem direito à parte ideal do bem.Assim, como a cada um é garantido o exercício de atos de posse, assegurando-se a utilização da coisa, é reconhecida a viabilidade do ajuizamento de ação possessória de um contra...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110430400APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20070110603729APC
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DIREITO ECONÔMICO. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO RECONHECIDAS, POR MAIORIA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO ACOLHIDA À UNANIMIDADE. INCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DO PRAZO PRESCRICIONAL FIXADO NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÉRITO. DIREITO MATERIAL. EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA BANCÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE POUPANÇA. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA, POR MAIORIA, DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COLOCADA NO PÓLO PASSIVO AO PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINARES AFASTADAS, APELAÇÃO...
Data do Julgamento : 04/11/2009
Data da Publicação : 22/02/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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TJDF APC -Apelação Cível-20080110724626APC
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EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO COLLOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.As instituições bancárias respondem pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos governamentais incidentes sobre os valores que não foram transferidos para o Banco Central.É majoritário na jurisprudência o entendimento de que o prazo a ser observado para fins de prescrição nas hipóteses de expurgos inflacionários dos planos BRESSER, VERÃO e COLLOR é o do Código Civil de 1916...
Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111017233APC
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.A verba honorária deve ser fixada segundo apreciação equitativa do magistrado, que se pautará, por força expressa disposta no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, apenas nos lindes qualitativos a que alude o § 3º do mesmo dispositivo legal. Sendo a verba honorária fixada com razoabilidade pelo juiz da instância a quo e dentro dos parâmetros aludidos na lei, quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigid...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070111362137APC
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.2. Na hipótese em tela, não houve declaração de inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, não havendo que se falar, por isso mesmo, em afronta à cláusula d...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110934920APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES NÃO CONSTATADAS.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser interpostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Não é necessário haver pronunciamento sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes, nem haver o distanciamento dos embargos de declaração de sua específica função processual, tal qual previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, para reexaminar a matéria julgada.- Constatado que o acórdão apreciou todas as relevantes contidas...
Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20090020127505AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Não havendo omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamen...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20090020127254AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja o...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20090020109603AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20090020089683AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a...
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110501923APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110571427APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080310252439APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080111081483APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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