CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A ausência de pedido na via administrativa não é óbice para a propositura de demanda objetivando o pagamento do seguro obrigatório.2. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.482/07, não estabelece qualquer distinção de grau de debilidade.3. Não se aplica a Lei nº. 11.495/09, que alterou a Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.4. O cálculo efetuado mediante a aplicação da Resolução n.º1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não prevalece sobre o valor determinado pela Lei 6.194/74, em observância à hierarquia das normas. 5. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda.6. Inviável se mostra a redução do valor a título de honorários advocatícios, uma vez que o percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico observou os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A ausência de pedido na via administrativa não é óbice para a propositura de demanda objetivando o pagamento do seguro obrigatório.2. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que o artigo 3º, inci...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS BRESSER E VERÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Os juros e correção monetária se integram ao crédito da caderneta de poupança e, por isso, prescrevem em vinte anos, nos termos do artigo 177 do CC/1916 e artigo 2.028 do CC/2002.2. No cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança referentes aos Planos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro/1989), aplica-se o IPC relativo àqueles meses, em 26,06% e 42,72%, respectivamente (Precedentes do STJ).3. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo Regimental não provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS BRESSER E VERÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Os juros e correção monetária se integram ao crédito da caderneta de poupança e, por isso, prescrevem em vinte anos, nos termos do artigo 177 do CC/1916 e artigo 2.028 do CC/2002.2. No cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança referentes aos Planos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro/1989), aplica-se o IPC relativo àqueles meses, em 26,06% e 42,...
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO POR MEIO DO ÓRGÃO OFICIAL.1. Devidamente publicada no órgão oficial a decisão que determina emenda à inicial e permanecendo inerte a parte Autora, forçoso concluir pelo indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único e artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil.2. Não há que se falar na aplicação do disposto no §1º do artigo 267 do Diploma Processual Civil, posto não se tratar das hipóteses de abandono da causa pela parte, mas de indeferimento da inicial por ausência de requisitos necessários.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO POR MEIO DO ÓRGÃO OFICIAL.1. Devidamente publicada no órgão oficial a decisão que determina emenda à inicial e permanecendo inerte a parte Autora, forçoso concluir pelo indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único e artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil.2. Não há que se falar na aplicação do disposto no §1º do artigo 267 do Diploma Processual Civil, posto não se tratar das hipóteses de aband...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ARTIGO 2º, §2º DO DECRETO-LEI Nº. 911 DE 1969. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NAS PARCELAS CONTRATUAIS DEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.1. Em que pese a mora decorrer do simples vencimento do prazo para pagamento, ex re, portanto, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69, sua comprovação poderá realizar-se pelo envio de notificação extrajudicial ao devedor, por meio do Cartório de Títulos e Documentos, como, de fato, ocorre no caso dos autos.2. No tocante à existência de simulação no contrato de alienação fiduciária, necessário que a parte faça prova do referido vício, fato que, conquanto possa eivar o contrato de nulidade, não pode decorrer de simples alegações.3. Constatada a inexistência de qualquer das práticas previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, não há como entender pela litigância de má-fé da parte Autora. O simples exercício regular de um direito, no caso, propositura de ação judicial, não induz à prática de conduta maliciosa.4. Na ação de busca e apreensão, comprovada a mora do Devedor, forçoso concluir pela consolidação da posse e do domínio do bem em favor da credora fiduciária.5. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ARTIGO 2º, §2º DO DECRETO-LEI Nº. 911 DE 1969. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NAS PARCELAS CONTRATUAIS DEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.1. Em que pese a mora decorrer do simples vencimento do prazo para pagamento, ex re, portanto, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69, sua comprovação poderá realizar-se pelo envio de notificação extrajudicial ao devedor, por meio do Cartório de Títulos e Documentos, como, de fato, ocorre no caso dos autos.2. No tocante à existência de simulação no contrat...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS (VERÃO E COLLOR) - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SALDO APENAS NO PERÍODO DE MARÇO DE 1990 - CONTA POUPANÇA COM DATA DE ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial tendo em vista que a autora logrou comprovar o vínculo contratual mantido com a instituição financeira ré.2. A instituição financeira que mantinha depósitos de caderneta de poupança é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança que busca receber diferenças relativas aos expurgos inflacionários de planos econômicos.3. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o pedido de incidência de determinado índice de correção monetária constitui-se no próprio crédito, e não em acessório, sendo, descabida, assim, a incidência do prazo quinquenal do artigo 178, §10, III, do Código Civil ou do artigo 27 do Código do Consumidor. Na espécie, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. (REsp nº 149.255/SP).4. Ante a inexistência de comprovação de depósito na caderneta de poupança no período referente ao Plano Verão, em janeiro de 1989, não há como acolher o pedido de reajuste pleiteado neste período.5. O índice de correção monetária aplicável às cadernetas de poupança com data de aniversário na primeira quinzena de março de 1990 é o IPC de março/90, no percentual de 84,32%, em razão da lei nº 7.730/89, hipótese em que não se enquadra o caso vertente, cuja conta de poupança tem a data-base na segunda quinzena do mês, devendo ser mantida a r. sentença que julga improcedente o pedido.6. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS (VERÃO E COLLOR) - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SALDO APENAS NO PERÍODO DE MARÇO DE 1990 - CONTA POUPANÇA COM DATA DE ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial tendo em vista que a autora logrou comprovar o vínculo contratual mantido com a instituição financeira ré.2. A...
CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. INVESTIGADO PRESO. SENTENÇA PROCEDENTE QUANTO À DECLARAÇÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (ART.1.694 DO CÓDIGO CIVIL). 1. Embora a circunstância de encontrar-se preso o alimentante não obste, por si só, o legítimo direito do filho, assim reconhecido na sentença que julga procedente a investigatória de paternidade, a ter em seu favor título judicial para a obtenção dos alimentos necessários à sua subsistência, certo é que a fixação da pensão deve se basear na comprovação da capacidade econômica do alimentante, o que não ocorre na espécie;2. A exegese do art. 7º da Lei 8.560 (Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite) não pode ignorar o disposto no § 1º do art. 1694 do Código Civil (binômio necessidade-possibilidade), eis que a concretização da prestação alimentícia não se fará pela só fixação da obrigação no comando sentencial, esquecendo-se da realidade que marca aquele que foi declarado pai, mas não ostenta condições, ao menos atualmente, de cumprir a prestação alimentícia que lhe seria imposta; 3. A impossibilidade circunstancial não resulta em frustração do direito a alimentos que legalmente é deferido à menor, que, tão logo disponha de informações acerca da capacidade do seu genitor, poderá pleitear, em ação própria, a concessão da pensão alimentícia cabível. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. INVESTIGADO PRESO. SENTENÇA PROCEDENTE QUANTO À DECLARAÇÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (ART.1.694 DO CÓDIGO CIVIL). 1. Embora a circunstância de encontrar-se preso o alimentante não obste, por si só, o legítimo direito do filho, assim reconhecido na sentença que julga procedente a investigatória de paternidade, a ter em seu favor título judicial para a obtenção dos alimentos ne...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contri...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DISCUSSÃO EM TORNO DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI.1. A ação rescisória, exatamente por visar à desconstituição de decisão judicial sobre a qual pesa a autoridade da coisa julgada - com proteção de índole constitucional, artigo 5.º, XXXVI -, deve ter os seus pressupostos examinados de forma rigorosa, sob pena de ser transmudada em recurso de índole ordinária.2. A pretexto de que o acórdão rescindendo haveria malferido a literalidade do disposto nos artigos 5.º, V e X, da Constituição da República, e 186 do Código Civil, busca a Autora rediscutir a configuração, ou não, de dano moral, tema exaustivamente debatido nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais. Em outras palavras, pretende a parte demandante revolver matéria fática, relativa à dinâmica do acidente automobilístico de que teria sido vítima, e enquadrar a presente ação na hipótese do inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, como se a rescisória fosse um sucedâneo recursal, o que não se afigura admissível.3. A conclusão do acórdão rescindendo, embasada no acervo fático-probatório dos autos, foi no sentido de que a Autora não haveria sofrido dano de ordem moral e isso, por si só, não implica ofensa à literal disposição de lei. Ao contrário, tal conclusão reflete, tão somente, a convicção do órgão julgador acerca da dinâmica dos fatos debatidos ao longo do processo.4. Pedido deduzido na ação rescisória julgado improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DISCUSSÃO EM TORNO DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI.1. A ação rescisória, exatamente por visar à desconstituição de decisão judicial sobre a qual pesa a autoridade da coisa julgada - com proteção de índole constitucional, artigo 5.º, XXXVI -, deve ter os seus pressupostos examinados de forma rigorosa, sob pena de ser transmudada em recurso de índole ordinária.2. A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. GANHO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO).I - Embora a primeira executada tenha oferecido bem à penhora, observa-se que, de acordo com a avaliação, o seu valor é inferior ao do débito cobrado. Depois, após o advento da Lei n° 11.382/2006, é indiscutível a possibilidade de constrição judicial de depósitos e aplicações, como se fossem dinheiro, cujo bem ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência a ser observada quando da efetivação da penhora, conforme se extrai dos art. 655-A e 655, I, do Código de Processo Civil.II - Impõe-se a mitigação do regramento do art. 649 do CPC, em favor da efetividade do processo de execução, com a admissão de penhora de importância existente na conta corrente em que o executado deposita ganhos de trabalhador autônomo, limitada, entretanto, a até 30% (trinta por cento).III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. GANHO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO).I - Embora a primeira executada tenha oferecido bem à penhora, observa-se que, de acordo com a avaliação, o seu valor é inferior ao do débito cobrado. Depois, após o advento da Lei n° 11.382/2006, é indiscutível a possibilidade de constrição judicial de depósitos e aplicações, como se fossem dinheiro, cujo bem ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência a ser observada quando da efetivação da penhora, conforme se extrai dos art. 655-A e 655, I...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ALIMENTOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. MORTE DO ESPOSO DA AGRAVANTE. PENSÃO MENSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE GRAVE LESÃO CARACTERIZADOS.1.Na dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, o magistrado pode antecipar os efeitos da tutela pretendida, desde que haja prova inequívoca, de forma a convencê-lo da verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2.Havendo nos autos elementos hábeis a conferir plausibilidade à tese de que o acidente que causou a morte do marido da parte autora se deu em razão de colisão de veículo causado por preposto da parte ré, tem-se por cabível a antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de determinar o pagamento de pensão mensal até o julgamento da demanda.3.Agravo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ALIMENTOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. MORTE DO ESPOSO DA AGRAVANTE. PENSÃO MENSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE GRAVE LESÃO CARACTERIZADOS.1.Na dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, o magistrado pode antecipar os efeitos da tutela pretendida, desde que haja prova inequívoca, de forma a convencê-lo da verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2.Havendo nos autos eleme...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO APURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REGRA DO ART. 899 §2º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Magistrado é o destinatário final da prova a fim de que possa formar seu convencimento sobre as questões submetidas ao seu crivo, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou protelatórias, a teor do que dispõe o artigo 130, do Código de Processo Civil.2. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm adotado o entendimento de que a insuficiência dos depósitos efetuados, em ação consignatória, não implica a improcedência total do pedido da inicial, mas, sim, a extinção parcial da obrigação e a possibilidade de execução do saldo remanescente, nos mesmos autos, a teor do que dispõe o art. 899, § 2º do CPC. 3. A insuficiência do depósito não é motivo para que a ação consignatória seja julgada improcedente. Havendo o pagamento de parte da dívida, o pedido deverá ser parcialmente acolhido, restringindo-se a declaração de pagamento ao montante depositado. O credor poderá prosseguir com a execução do remanescente nos mesmos autos.Recurso provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO APURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REGRA DO ART. 899 §2º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Magistrado é o destinatário final da prova a fim de que possa formar seu convencimento sobre as questões submetidas ao seu crivo, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou protelatórias, a teor do que dispõe o artigo 130, do C...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. ART. 6º V E 51 IV §1º III, DO CDC - LEI 8078/90. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA A CONSUMIDOR. FORMA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA - PCR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NO PACTUADO. 1. É indevida a utilização da Tabela Price na atualização monetária dos contratos de financiamento uma vez que, nesse sistema, os juros crescem em progressão geométrica, sobrepondo-se juros sobre juros, caracterizando-se o anatocismo. A aplicação da Tabela Price, nos contratos em referência, encontra vedação na regra disposta nos artigos 6º, V, e 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da excessiva onerosidade imposta ao consumidor. O sistema price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos, configurando, assim, o anatocismo.2. Desde que livremente pactuado o PCR - Plano de Comprometimento de Renda, deve ser observado, não sendo cabível sua substituição pelo PES/CP mediante alteração unilateral do contratante sem demonstração de vício ou irregularidade. Uma vez eventualmente adotado em contrato imobiliário como critério de reajuste das prestações e seus acessórios deve ser fielmente obedecido, pois foi instituído com o escopo de garantir a equivalência entre o valor da prestação do mútuo e sua remuneração, de sorte a permitir ao consumidor adimplir a dívida sem redução de seu poder aquisitivo no decurso do tempo3. As partes devem respeitar o contrato e cumpri-lo na forma em que assinaram, não se justificando a pura e simples substituição do Plano de Comprometimento de Renda pelo de Equivalência salarial se as cláusulas contratuais estão arrimadas na lei. O CDC é o Código de Defesa dos direitos do Consumidor, não se prestando a servir de chancela a modificações unilaterais por desejo.4. Ante a inexistência de qualquer nulidade no índice previsto no contrato para correção do saldo devedor, não há falar em substituição pelo Plano de Equivalência Salarial (PES/CP) ou INPC. Modificação unilateral inadmitida in casu. 5. Havendo pactuação expressa da TR como índice de atualização e inexistindo na espécie vedação legal à estipulação da correção monetária tomando-se por base o referido indexador, torna-se defeso ao Judiciário intervir diretamente na vontade das partes sob o fundamento de não ser o critério escolhido o melhor para refletir a correção monetária.6. Na fixação da verba de sucumbência, considerando o contido no art. 21, caput, do Código de Processo Civil; em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados.Recurso conhecido e provido apenas quanto à correção do saldo devedor e das prestações pelo Plano de Comprometimento de Renda, uma vez que não há irregularidade na sua adoção tendo em vista que foi livremente pactuado entre as partes; mantidos os demais conteúdos do dispositivo da sentença recorrida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. ART. 6º V E 51 IV §1º III, DO CDC - LEI 8078/90. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA A CONSUMIDOR. FORMA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA - PCR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NO PACTUADO. 1. É indevida a utilização da Tabela Price na atualização monetária dos contratos de financiamento uma vez que, nesse sistema, os juros crescem em progressão geométrica, sobrepon...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591, DO NCCB. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1É POSSÍVEL REVISIONAR CLÁUSULAS, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C) E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A TEOR DO ART. 3º, § 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL COMBINADO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 297 DO STJ, MESMO EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MÚTUO BANCÁRIO.2NA APLICAÇÃO DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL AO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A TEOR DA SÚMULA 121 DO STF C/C ART. 591 DO NCCB A LIMITAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DE MENSAL PARA ANUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, VEZ QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA.3REDUÇÃO OPE LEGIS DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 02%. INTELIGÊNCIA DO ART. 52, § 1º DO CDC.4RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 523 DO CCB/02 AO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, SUBMETENDO A NOVA ORDEM CONTRATUAL AOS CONTRATOS DE MÚTUO.5A VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA DECORRE DA APLICAÇÃO DA SÙMULA 30 DO STJ.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591, DO NCCB. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1É POSSÍVEL REVISIONAR CLÁUSULAS, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C) E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUA...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591, DO NCCB. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RESSALVA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR E IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU.1O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ AUTORIZADO A RECONHECER DE OFÍCIO AS NULIDADES PORVENTURA EXISTENTES NOS CONTRATOS FIRMADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DECORRENTES DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS, ISTO É, QUE ACARRETEM DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR (ART. 51, INC. IV). PODERÁ, TAMBÉM, ALTERÁ-LAS, A FIM DE QUE SEJA RESTABELECIDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL (art. 6º, inc. V). É POSSÍVEL REVISAR CLÁUSULAS, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C.) E HÁ POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A TEOR DO ART. 3º, § 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL COMBINADO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 297 DO STJ, MESMO EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MÚTUO BANCÁRIO.2NA APLICAÇÃO DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL AO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A TEOR DA SÚMULA 121 DO STF C/C ART. 591 DO NCCB A LIMITAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DE MENSAL PARA ANUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, VEZ QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA.3REDUÇÃO OPE LEGIS DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 02%. INTELIGÊNCIA DO ART. 52, § 1º DO CDC.4O APELANTE NÃO OFERECEU DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES TIDOS POR INCONTROVERSOS, ENQUANTO PENDENTE DISCUSSÃO JUDICIAL, SEM O QUAL SE TORNA INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA, DE ACORDO COM PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR E IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591, DO NCCB. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RESSALVA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR E IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU.1O PODER JUDICIÁ...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DOS RÉUS/RECONVINTES. 1.Não é inepta a petição inicial que informa as partes da relação processual, o motivo da cobrança do crédito, o pedido de citação e o de processamento e, vem acompanhada dos documentos considerados indispensáveis. 2. Quando o pedido de indenização assenta-se em quebra contratual, os seus participantes são partes legítimas para responderem ao pedido de reparação dos danos. 3.Cabe a parte produzir provas em relação ao direito alegado, atendendo à distribuição de encargos prevista no art.333 do Código de Processo Civil. Não atendendo a essa incumbência, não tem como ver prosperar as suas alegações.4.Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DOS RÉUS/RECONVINTES. 1.Não é inepta a petição inicial que informa as partes da relação processual, o motivo da cobrança do crédito, o pedido de citação e o de processamento e, vem acompanhada dos documentos considerados indispensáveis. 2. Quando o pedido de indenização assenta-se em quebra contratual, os seus participantes são partes legítimas para responderem ao pedido de reparação dos danos. 3.Cabe a parte produzir provas em relação ao direito alegado, atendendo à distribuição de encar...
PROCESSO CIVIL. REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA. IMPOSSIBILIDADE.As condições da ação devem estar evidenciadas desde o ajuizamento da demanda até seu desfecho. Verificando-se a ausência de uma das condições da ação em qualquer momento processual, o feito deve ser extinto, sem apreciação do meritum causae. Se a ausência da condição da ação se revela ainda na petição inicial, esta há de ser indeferida, com base no artigo 295 do Código de Processo Civil.Não há que se falar em possibilidade de emenda à inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, quando a ausência de uma das condições da ação configura vício de natureza insanável, não comportando, assim, mera retificação por emenda.Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA. IMPOSSIBILIDADE.As condições da ação devem estar evidenciadas desde o ajuizamento da demanda até seu desfecho. Verificando-se a ausência de uma das condições da ação em qualquer momento processual, o feito deve ser extinto, sem apreciação do meritum causae. Se a ausência da condição da ação se revela ainda na petição inicial, esta há de ser indeferida, com base no artigo 295 do Código de Processo Civil.Não há que se falar em possibilidade de emenda à inicial, nos termos do artigo 284 do Código de...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.2. No caso em tela, demonstrado o interesse do autor em prosseguir com o feito, a ausência de citação, dada a não localização do réu, não configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Deu-se provimento ao recurso, a fim de tornar sem efeito a r. sentença, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o seu regular processamento.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, art. 267, § 1º...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. LESÃO PERMANENTE. MENOR IMPÚBERE. EXTREMIDADE DO DEDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL.I - O Estado, por força de mandamento constitucional, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.II - Comprovado que o réu, ao deixar de empregar diligências ordinárias no sentido de assegurar a integridade física dos alunos sob sua guarda e vigilância, não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era inerente, evidencia-se a prática de conduta culposa, negligente, a gerar a responsabilização.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. LESÃO PERMANENTE. MENOR IMPÚBERE. EXTREMIDADE DO DEDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL.I - O Estado, por força de mandamento constitucional, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.II - Comprovado que o réu, ao deixar de empregar diligências ordinárias no sentido de assegurar a integridade física dos alunos sob sua guarda e vigilância, não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era inerente, evidencia-s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO GENITOR, SENDO 15% (QUINZE POR CENTO) PARA CADA FILHA, ATÉ COMPLETAREM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE OU TÉRMINO DO CURSO UNIVERSITÁRIO. BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DA IDADE LIMITE AOS 18 (DEZOITO) ANOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 12 (DOZE) PRESTAÇÕES MENSAIS DO VALOR DOS ALIMENTOS.1. Deve ser observado o binômio da necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante para a determinação do quantum da verba alimentar, nos termos do artigo 1694, § 1º, e artigo 1695, ambos do Código Civil.2. A fixação dos alimentos no patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do apelante, sendo 15% (quinze por cento) para cada filha, após deduzidos os descontos obrigatórios de lei, atende à situação fática apresentada nos autos.3. Consoante entendimento jurisprudencial, deve ser limitado o pagamento da obrigação alimentar até que as apeladas completem 18 (dezoito) anos de idade, alcançando a maioridade civil.4. Os honorários advocatícios, nas ações de alimentos, são fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observadas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, incidindo o percentual obtido sobre 12 (doze) prestações mensais do valor dos alimentos.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e deu-se provimento ao recurso adesivo.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO GENITOR, SENDO 15% (QUINZE POR CENTO) PARA CADA FILHA, ATÉ COMPLETAREM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE OU TÉRMINO DO CURSO UNIVERSITÁRIO. BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DA IDADE LIMITE AOS 18 (DEZOITO) ANOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 12 (DOZE) PRESTAÇÕES MENSAIS DO VALOR DOS ALIMENTOS.1. Deve ser observado o binômio da necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante para a determinação do q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS.1. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007, que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.2. O termo inicial da correção monetária é a data do sinistro, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça.3. No que tange ao termo inicial da multa prevista no Artigo 475-J do Código de Processo Civil, o colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de ser prescindível a intimação da parte para sua incidência, mostrando-se suficiente a mera ocorrência do trânsito em julgado da sentença.4. Nas causas em que houver condenação, a verba honorária deve observar o disposto nas alíneas do §3º do Artigo 20 do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado.5. Recursos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS.1. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007, que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.2. O termo inicial da correção monetária é a data do...