CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.1. A antecipação da eficácia social da sentença depende da apresentação, pela parte, de prova inequívoca, apta a convencer o órgão julgador da verossimilhança de suas alegações, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do disposto no artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil.2. Na hipótese em tela, a questão atinente à ofensa à honra e à imagem dos Agravantes, em decorrência de reportagem publicada em jornal, demanda dilação probatória. Ademais, limitar a liberdade de informação jornalística a priori, sobretudo quando a reportagem tem conteúdo, à primeira vista, de interesse social, não se afigura providência razoável.3. Agravo de instrumento não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.1. A antecipação da eficácia social da sentença depende da apresentação, pela parte, de prova inequívoca, apta a convencer o órgão julgador da verossimilhança de suas alegações, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do disposto no artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil.2. Na hipótese em tela, a questão atinente à ofensa à honra e à imagem dos Agravantes, em decorrência de reportagem publicada em jornal, dema...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. ART. 206, INC. IX, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 3 (TRÊS) ANOS. SÚMULA N. 278 E 405 DO STJ. INAPLICABILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CNSP EM FACE DA LEI Nº. 6.194/74. AUSÊNCIA DE RESSALVA QUANTO AO GRAU DE INVALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO CRITÉRIO LEGAL DE PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, de acordo com o enunciado n. 278, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 405 na que firma posição no sentido de que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 anos.3. A fixação do valor da indenização por seguro obrigatório por meio de resolução emitida por órgão administrativo, qual seja, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, não tem validade se contraria o que dispõe lei federal regente da matéria. 4. A Lei instituidora do DPVAT (Lei 6.194/74), é clara ao estabelecer no art. 3o que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório compreendem as indenizações por morte e invalidez permanente, sendo que em face desta última não faz qualquer ressalva no tocante ao seu grau. 5. Não há ofensa a dispositivo legal e ao texto constitucional o fato de ter, a indenização pelo pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, como parâmetro o salário mínimo, uma vez que não há vinculação a este, mas somente sua utilização como critério legal para o pagamento. 6. Recurso não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. ART. 206, INC. IX, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 3 (TRÊS) ANOS. SÚMULA N. 278 E 405 DO STJ. INAPLICABILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CNSP EM FACE DA LEI Nº. 6.194/74. AUSÊNCIA DE RESSALVA QUANTO AO GRAU DE INVALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO CRITÉRIO LEGAL DE PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, de acordo com o enunciado n. 278, do Colendo Superior Tri...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONHECIMENTO DE RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DETRAN/DF SUSCITADA DE OFÍCIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. VEÍCULO DE PASSEIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.1. No que concerne ao apelo do caso em comento, esse não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudência dominante neste Egrégio, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, os pressupostos de admissibilidade foram preenchidos, razão pela foi conhecido.2. Figurando o DFTRANS como autarquia distrital, distinta do DETRAN/DF, dotada de personalidade jurídica própria, àquela compete a defesa em juízo das eventuais multas aplicadas por seus agentes, e não ao DETRAN/DF.3. Na hipótese em tela - em que se discute questão relacionada ao suposto cometimento da infração de transporte remunerado de pessoas sem autorização -, o princípio da presunção da legitimidade dos atos administrativos, por ser um princípio relativo, deve ser lido em sintonia com os demais princípios informadores do nosso ordenamento jurídico - em particular, os princípios do devido processo legal, do contraditório, da razoabilidade -, sob pena de se estar a legitimar a prática de abusos por parte dos agentes administrativos responsáveis pela fiscalização.4. Na hipótese dos autos, constata-se que o veículo autuado não tem destinação própria ao transporte de passageiros. Portanto, caracterizando-se o automóvel como de passeio, resta evidente a ausência de conduta caracterizadora de fraude à operacionalização de transporte coletivo de passageiros.5. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do DETRAN/DF, suscitada de ofício. Extinto o processo em relação a esta autarquia distrital, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Reexame necessário e apelação não providos.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONHECIMENTO DE RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DETRAN/DF SUSCITADA DE OFÍCIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. VEÍCULO DE PASSEIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.1. No que concerne ao apelo do caso em comento, esse não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Não tendo sido demonstrada, em princípio, a abusividade no valor das prestações livremente assumidas pelo devedor em contrato de financiamento, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela consistente na abstenção do credor em incluir o nome do devedor nos arquivos de consumo. O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Orientação da Segunda Seção do STJ (Resp. nº 527. 618/RS, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003).Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de d...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SÚMULA 121 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. SÚMULA 596 DO STF. ABUSIVIDADE DO PATAMAR CONTRATADO. REDUÇÃO PERMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO. RETIRADA DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO AO CREDOR. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO DO DÉBITO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É vedada a cobrança de juros mensalmente capitalizados. Inteligência das Súmulas 121 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 93 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. A aplicação da Tabela Price ou Método Francês faz incidir a prática da capitalização de juros é vedada no ordenamento Jurídico Pátrio, mesmo quando expressamente convencionado.3. Não obstante, impõe-se, no caso concreto, a redução do encargo, ao limite anteriormente estipulado na constituição, vez que ausente prefixação contratual de sua taxa, ficando seu percentual sujeito ao arbítrio da instituição financeira, o que gera nulidade da cláusula, por potestatividade. Não é de se presumir dano moral por problemas financeiros mutuário em decorrência de lançamentos indevidos no seu contrato de empréstimo, quando não comprovada a ocorrência de prejuízo por ele suportado.4. Diante dos problemas que envolvem a utilização da Taxa SELIC como índice de aferição dos juros moratórios, na hipótese de mora, há de incidir a regra contida no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, que limita a taxa de juros a 1% ao mês. E, dispondo o art. 591 do Código Civil, aplicável a todos os contratos de mútuo, que a taxa de juros convencionais ou remuneratórios, sob pena de redução, não pode exceder ao limite disposto no art. 406 do Código Civil.5. Diante da ausência de má-fé da instituição financeira que efetuou cobranças a maior, não há como aplicar o art. 42 do CDC para determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, sendo devida a restituição simples.6. Diante da ausência de má-fé da instituição financeira que efetuou cobranças a maior, não há como aplicar o art. 42 do CDC para determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, sendo devida a restituição simples7. Recurso da parte autora parcialmente provido. Sentença, em parte, reformada.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SÚMULA 121 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. SÚMULA 596 DO STF. ABUSIVIDADE DO PATAMAR CONTRATADO. REDUÇÃO PERMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO. RETIRADA DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO AO CREDOR. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO DO DÉBITO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É vedad...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. DEVER DOS CONDÔMINOS DE CONTRIBUIR COM A DESPESA COMUM. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ANULABILIDADE DO PROCEDIMENTO POR TER SEGUIDO O RITO ORDINÁRIO AO INVÉS DO SUMÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1 - É legítima a cobrança de taxas mesmo tendo o Condomínio constituição irregular, constituindo enriquecimento sem causa a fruição dos serviços condominiais e de suas benfeitorias por parte de condôminos que não ofertaram a devida contraprestação.2 - A mudança de procedimento do artigo 277, §4º, do CPC nada altera no mérito e nem na defesa do Apelante, não restando prejudicada a causa pela adoção de um procedimento mais solene.3 - Havendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional quando da entrada da lei posterior não há de se falar na aplicação dos prazos do Novo Código Civil, segundo dicção do art.2028.4 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. DEVER DOS CONDÔMINOS DE CONTRIBUIR COM A DESPESA COMUM. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ANULABILIDADE DO PROCEDIMENTO POR TER SEGUIDO O RITO ORDINÁRIO AO INVÉS DO SUMÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1 - É legítima a cobrança de taxas mesmo tendo o Condomínio constituição irregular, constituindo enriquecimento sem causa a fruição dos serviços condominiais e de suas benfeitorias por parte de condôminos que não ofertaram a devida contraprestação.2 - A mudança de procedimento do artigo 277, §4º, do C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IPTU/TLP. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINARES. INCONSISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO DO JULGADO. DISCREPÂNCIA. DECOTE.1. Não se encontrando presentes os motivos alegados nas preliminares argüidas pela parte, a rejeição de todas elas é medida que se impõe.2. Se, pela regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, ainda não havia transcorrido o prazo decenal previsto nesse regramento, então não há que se falar em ocorrência de prescrição.3. A execução de sentença que, ao decretar a rescisão contratual, determinou a devolução de prestações pagas, gerará créditos a favor do comprador. Contudo, esse respectivo montante poderá ser objeto de compensação com os créditos que também terá a empresa vendedora que, ao pagar os débitos de IPTU/TLP correspondentes ao período em que aquele (comprador) esteve na posse do imóvel, se sub-rogou na dívida referentes a tais tributos.4. Se o dispositivo sentencial ostenta declaração que não condiz com a fundamentação externada no julgado, cabe proceder ao respectivo decote. 5. Recurso da ação cognitiva desprovido e dos embargos à execução, provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IPTU/TLP. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINARES. INCONSISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO DO JULGADO. DISCREPÂNCIA. DECOTE.1. Não se encontrando presentes os motivos alegados nas preliminares argüidas pela parte, a rejeição de todas elas é medida que se impõe.2. Se, pela regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, ainda não havia transcorrido o prazo decenal previsto nesse regramento,...
CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL- PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CIVIL E CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 2.170-36/01. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEFESO A SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE USO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. 1. Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 1.1 O julgamento initio litis previsto no supracitado dispositivo legal veio atender ao mandamento constitucional de efetiva celeridade processual, incluído entre os direitos e garantias fundamentais (Constituição Federal, artigo 5°, inciso LXXVIII). 1.2 Com a entrada em vigor daquela nova Norma Constitucional, a efetiva prestação jurisdicional foi erigida a princípio fundamental denominado prazo razoável do processo, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 1.3 faz-se necessária à alteração do sistema processual brasileiro com o escopo de conferir racionalidade e celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem, contudo, ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa (exposição motivos). 2. Sendo a matéria exclusivamente de direito e tendo sido o réu devidamente citado para exercer a ampla defesa e o contraditório, possível o julgamento pelo juízo ad quem, em aplicação ao artigo 515, § 3° do Código de Processo Civil, que prestigia os princípios da instrumentalidade e da celeridade, permitindo ao tribunal ingressar diretamente no mérito quando afastada a preliminar e a causa estiver madura, a dispensar instrução suplementar. 3. No contrato de crédito bancário, firmado na vigência da MP nº 2.170-36/01, é admitida a capitalização de juros. 4. É possível o uso da Tabela Price em contratos com instituição financeira. 5. Considera-se válida a cláusula que institui a comissão de permanência, desde que esta não seja cumulada com outros encargos, tais como juros compensatórios, correção monetária e multa. 6. Não é possível a repetição em dobro da importância paga de forma indevida, quando não comprovada má fé. 7. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as teses suscitadas pelas partes ou analisar, um a um, os dispositivos constitucionais ou legais indicados, bastando fundamentar as razões de seu convencimento. 3- Recurso conhecido e não provido. (20060111231214APC, Relator Haydevalda Sampaio, 5ª Turma Cível, DJ 19/02/2009 p. 45) . 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL- PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CIVIL E CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 2.170-36/01. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEFESO A SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE USO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. 1. Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO DE PLANO. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CODEX. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. FINACIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. PRESCINDÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O reconhecimento, de plano, da improcedência da ação com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil revela-se equivocado por ausência dos pressupostos, quais sejam: que a matéria seja unicamente de direito, que exista sentença de improcedência anteriormente proferida em casos idênticos e o posicionamento do respectivo tribunal sobre o tema.2. Como se trata de causa cujo julgamento dispensa a produção de outras provas, pode o Relator reformar sentença, que liminarmente julgou improcedente o pedido (art. 285-A, do CPC), em vez de determinar a devolução dos autos à primeira instância, examinando o mérito, em homenagem ao princípio da celeridade processual, mormente porque não há prejuízo para defesa, que apresentou contrarrazões. Aplicação do § 3º do artigo 515 do Codex.2. É vedada a cobrança de juros mensalmente capitalizados. Inteligência das Súmulas 121 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 93 do colendo Superior Tribunal de Justiça.3. A aplicação da Tabela Price ou Método Francês faz incidir a prática da capitalização de juros é vedada no ordenamento Jurídico Pátrio, mesmo quando expressamente convencionado.4. As taxas de abertura de crédito (ou tarifa de contratação) e/ou emissão boleto não podem ser exigidas dos consumidores já que não constam do rol da Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional e oneram serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira.5. Não há ilegalidade na cobrança do IOF - Imposto sobre operações financeiras, em contrato de mútuo bancário, porque a cobrança de imposto sobre operações financeiras ou de crédito decorre de lei ou da própria natureza dos serviços bancários.6. Diante da ausência de má-fé da instituição financeira que efetuou cobranças a maior, não há como aplicar o art. 42 do CDC para determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, sendo devida a restituição simples. 7. Mostra- se desnecessária, para o deslinde da causa, a incursão sobre a inconstitucionalidade da do artigo 5º da Medida Provisória nº 2170/362001, com a remessa dos autos ao egrégio Conselho Especial, a quem cabe apreciar a questão, sob pena de violar o princípio da reserva de plenário, porquanto Órgão Especial desta Corte já se pronunciou acerca do mencionado artigo.8. Recurso da parte autora parcialmente provido. Sentença, em parte, reformada.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO DE PLANO. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CODEX. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. FINACIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. PRESCINDÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O r...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEPÓSITO INDEVIDO FEITO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACICA EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRO. MÁ-FÉ, DOLO E ENRIQUECIMENTO INDEVIDO CARACTERIZADOS. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NÃO ATENDIDO. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CDC. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1. Dinheiro depositado equivocadamente na conta corrente da ré, por motivo de erro do autor, deve ser restituído, notadamente quando caracterizados a má-fé, o dolo e o enriquecimento indevido da mesma, a teor do disposto no art. 884 do Código Civil.2. O ônus da prova incumbe à ré quanto à existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333 inciso II, do CPC.3. Inexistindo relação de consumo entre as partes, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor.4. A condenação da parte como litigante de má-fé pressupõe a existência da prática inequívoca das condutas descritas no art. 17 do CPC.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEPÓSITO INDEVIDO FEITO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACICA EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRO. MÁ-FÉ, DOLO E ENRIQUECIMENTO INDEVIDO CARACTERIZADOS. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NÃO ATENDIDO. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CDC. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1. Dinheiro depositado equivocadamente na conta corrente da ré, por motivo de erro do autor, deve ser restituído, notadamente quando caracterizados a má-fé, o dolo e o enriquecimento indevido da mesma, a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 3279/03, ALTERADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3558/05. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO PLANO DE CARREIRA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. FIXAÇÃO EM VALOR MÓDICO CONSIDERNDO-SE SER A FAZENDA PÚBLICA A PARTE VENCIDA. PRECEDENTES. 1. O pagamento da gratificação no mês do natalício do servidor não viola norma constitucional; todavia, quando ocorrer aumento da remuneração após o mês do aniversário haverá redução dos vencimentos, em afronta ao princípio da irredutibilidade.2. Quando ocorrer reajuste da remuneração após o natalício do servidor público é devida pela Administração a diferença, no mês de dezembro do ano a que se referir. 3. A intenção do Legislador, ao editar a Lei Nº 3279/03 foi, tão-somente, diluir o pagamento da gratificação natalina ao longo do ano, reduzindo a folha de pagamento do mês de dezembro, época escolhida pela maioria dos servidores para gozo de férias. 4. Os juros de mora são devidos desde a citação válida, nos casos de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores, consoante disposição expressa dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, 219 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil.5. Considerando que honorários advocatícios, por se tratar de verba remuneratória do trabalho desenvolvido pelo causídico, não possui a mesma natureza jurídica das verbas remuneratórias referidas pela Lei nº 9.494/97, com o artigo 1º-F introduzido pela MP nº 2.180-35 - sendo estas dirigidas aos servidores e empregados públicos - mostra-se inaplicável o percentual previsto nessa lei, ou seja, 0,5% (meio por cento) ao mês. Em casos tais, aplicam-se os juros moratórios de 1% (um por cento ao mês), nos termos do artigo 406 do Código Civil.6. Conquanto haja que se considerar as despesas ordinárias dos patronos, também há que se levar em conta se vencida a Fazenda Pública, sendo assim de tal mister a fixação módica dos honorários. Ademais, levar-se-á em contra que as ações desta natureza sejam idênticas, com petições padrão e posicionamento fixo desta egrégia Corte de Justiça. Precedentes.7. Recurso a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 3279/03, ALTERADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3558/05. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO PLANO DE CARREIRA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. FIXAÇÃO EM VALOR MÓDICO CONSIDERNDO-SE SER A FAZENDA PÚBLICA A PARTE VENCIDA. PRECEDENTES. 1. O pagamento da gratificação no mês do natalício do servidor não...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. MENORES IMPÚBERES. ART. 267, INCISO III E §1º, DO CPC. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO. CONTROLE SOBRE A POLÍCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E SENTENÇA PROLATADAS NO MESMO DIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CF/88 E ART. 83, INCISO II, PARTE FINAL, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA.1. O Ministério Público, enquanto fiscal da lei, tem o direito de requerer as diligências necessárias para a verificação do cumprimento de mandado de prisão expedido em desfavor de devedor de alimentos a menores impúberes.2. Não configura controle do Poder Judiciário sobre a Polícia Civil a requisição de informações sobre as diligências empregadas pela autoridade policial para o cumprimento de mandado de prisão expedido.3. A prolação de decisão interlocutória indeferindo a diligência requerida pelo Ministério Público sobre esse fundamento de controle e a imediata extinção do processo, sem julgamento do mérito, no mesmo dia, afrontam o disposto no art. 5º, inciso LIV, da CF/88 e art. 83, inciso II, parte final, do CPC e caracterizam o error in procedendo, autorizando a cassação da sentença, devendo os autos serem remetidos ao Juízo a quo para o prosseguimento da ação executiva, expedindo-se o ofício conforme requerido.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. MENORES IMPÚBERES. ART. 267, INCISO III E §1º, DO CPC. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO. CONTROLE SOBRE A POLÍCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E SENTENÇA PROLATADAS NO MESMO DIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CF/88 E ART. 83, INCISO II, PARTE FINAL, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA.1. O Ministério Público, enquanto fiscal da lei, tem o direito de requerer as diligências necessárias para a verificação do cumpriment...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO PELO AGRAVADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURADO EXCESSO NA EXECUÇÃO. DECISÃO DECLARANDO A LIQUIDEZ FUNDAMENTADA EM PERÍCIA CONTÁBIL. CÁLCULOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO. DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS. IRRESIGNAÇÃO EM RAZÃO DE VALORES DISTINTOS E INFERIORES. PAGAMENTO DA MENSALIDADE EM VALORES MENORES. DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme o parágrafo único, do artigo 526, do CPC, a inadmissibilidade do agravo só é cabível, caso arguido e provado pelo agravado, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.2. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, cabendo apreciar livremente o valor de uma e outra, consoante dispõe o artigo 436 do Código de Processo Civil. Apesar disso, trazendo esclarecimentos hábeis e técnicos no sentido de ter havido excesso na execução, tendo observado os limites da sentença transitada em julgado, deve o mesmo ser considerado ainda que os valores apurados, em razão do reconhecido excesso, não agradem a ora agravante.3. Em sendo reconhecido excesso de execução quando de elaboração de perícia determinada pelo juízo singular, nos limites da sentença transitada em julgado, é impositiva a retificação dos valores de forma a adequar-se ao comando emanado do título executivo judicial.4. Apurado excesso de execução, correta a decisão do Juízo a quo que declara líquida a execução, considerando que a perícia anterior teria se baseado em valores de mensalidade distintos do que vinha sendo pago pela agravante, havendo diferença no valor mensal de R$971,64; não há que se falar em desrespeito à coisa julgada uma vez que a sentença singular julgou improcedentes os pedidos formulados e a Corte Revisora reformou aquela sentença condenando a ora agravada a proceder à revisão do benefício que faz jus a agravante.5. A condenação em honorários somente tem cabimento quando a sentença põe fim ao processo. Deflagrado o cumprimento de sentença, impõe-se que sejam arbitrados novos honorários ante os serviços que demandará, cujo balizamento é norteado pelo critério de equidade (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO PELO AGRAVADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURADO EXCESSO NA EXECUÇÃO. DECISÃO DECLARANDO A LIQUIDEZ FUNDAMENTADA EM PERÍCIA CONTÁBIL. CÁLCULOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO. DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS. IRRESIGNAÇÃO EM RAZÃO DE VALORES DISTINTOS E INFERIORES. PAGAMENTO DA MENSALIDADE EM VALORES MENORES. DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme o parágrafo único, do artigo 526, do CPC, a inadmissibilidade do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXPURGO INFLACIONÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA -DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA -BANCO DO BRASIL S/A - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - APLICAÇÃO - DECRETO N. 20.910/32 - NÃO INCIDÊNCIA - PLANO VERÃO - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%).1. A atividade exercida pelo réu, a qual deu ensejo à pretensão autoral de buscar a utilização do IPC para a correção dos depósitos de poupança, é tipicamente privada porque explora diretamente a atividade econômica submetendo-se, assim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1º, II, da CF). Portanto, não se aplica a prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/32, máxime porque não atua como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal capaz de receber a benesse aplicada à Fazenda Pública.2. É vintenária a prescrição relativa às ações para se pleitear correção monetária e juros remuneratórios, incidentes em cadernetas de poupança, contra os bancos depositários. Aplica-se o art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada. Precedentes.3. A jurisprudência dominante firmou posicionamento no sentido de aplicar o IPC de janeiro de 1989, no percentual de 42,72%, para corrigir monetariamente os depósitos efetuados nas cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas na primeira quinzena daquele mês.4. Afastada a prescrição proclamada na r. sentença e, ingressando no tema de fundo, julgou-se parcialmente procedente o apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXPURGO INFLACIONÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA -DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA -BANCO DO BRASIL S/A - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - APLICAÇÃO - DECRETO N. 20.910/32 - NÃO INCIDÊNCIA - PLANO VERÃO - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%).1. A atividade exercida pelo réu, a qual deu ensejo à pretensão autoral de buscar a utilização do IPC para a correção dos depósitos de poupança, é tipicamente privada porque explora diretamente a atividade econômica submetendo-se, assim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1º, II, da CF). Portanto, não se aplica a prescriç...
CIVIL E CONSUMIDOR - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ENCARGOS VARIÁVEIS - ONEROSIDADE EXESSIVA (ART. 6, V, CDC) - TEORIA DA REVISÃO PURA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. Em que pese a legitimidade da capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo ou financiamento celebrados por instituições financeiras, sob a égide da MP nº 1963-19/2000 e suas reedições, em especial quando se tratar de contratos com parcelas fixas, onde é dado ao consumidor conhecer todos os encargos contidos nas prestações, reveste-se de ilegalidade, em face da onerosidade excessiva (art. 6º, V do CDC), a capitalização nos contratos de cartão de crédito, porque seus encargos são variáveis, impossibilitando o conhecimento pleno por parte do consumidor, além do que as taxas de juros cobradas por administradoras de cartão estão muito acima da média das demais espécies contratuais afetas ao mútuo. Seja pela variação mensal dos encargos, seja pelo alto percentual da taxa de juros remuneratórios empregada, é forçoso convir que a capitalização de juros nos contratos de cartão de crédito é afrontosa a todo o cabedal normativo instituído pela Lei nº 8.078/90, em especial o inciso V do art. 6º;2. A doutrina mais especializada consagrou o entendimento segundo o qual a regra do art. 6º, V do CDC estabelece como requisito da revisão do contrato simplesmente a onerosidade excessiva superveniente e, assim, consagrou a teoria da revisão pura, de maneira a dispensar a prova da imprevisibilidade, ou da ocorrência de fatos extraordinários, inerentes à teoria da imprevisão, contemplada nos arts. 317 e 478 do Código Civil;3. A cobrança indevida de parcelas pagas possibilita a repetição do indébito, consoante inteligência dos artigos 884 e 885 do Código Civil.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ENCARGOS VARIÁVEIS - ONEROSIDADE EXESSIVA (ART. 6, V, CDC) - TEORIA DA REVISÃO PURA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. Em que pese a legitimidade da capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo ou financiamento celebrados por instituições financeiras, sob a égide da MP nº 1963-19/2000 e suas reedições, em especial quando se tratar de contratos com parcelas fixas, onde é dado ao consumidor conhecer todos os encargos contidos nas prestações, reveste-se de ilegalidade, em face da onerosidade excess...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DPVAT. FENASEG. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. NORMAS DO CNSP. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO.1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - é considerada parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que tem por objeto contrato de seguro obrigatório de veículo automotor, tendo em vista a possibilidade de emitir cheques para quitar e liquidar o sinistro, na condição de representante legal das seguradoras conveniadas (APC 237659/04, 1ª Turma Cível, Relator Desembargador Natanael Caetano, 27/04/06).2. As normas do CNSP, elaboradas por entes administrativos, não têm o condão de obstar a aplicação de lei ordinária proveniente do Congresso Nacional. Princípio da hierarquia das normas.3. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária (REsp 153209/RS, Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 2ª Seção, DJ 02/02/2004).4. A correção monetária do seguro DPVAT incide desde a data do sinistro. 5. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial, ou seja, desde a data em que a seguradora foi constituída em mora para efetuar o pagamento do seguro.6. Se as questões postas no recurso de apelação já foram devidamente analisadas, não está o órgão julgador obrigado a manifestar-se sobre cada um dos dispositivos colacionados pelas partes para preencher os requisitos de prequestionamento necessários à eventual interposição de recursos especial e extraordinário.7. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DPVAT. FENASEG. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. NORMAS DO CNSP. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO.1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - é considerada parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que tem por objeto contrato de seguro obrigatório de veículo automotor, tendo em vista a possibilidade de emitir cheques para quitar e liquidar o sinistro, na condição de represent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REVELIA. POSSE DA DEMANDADA FUNDADA EM PROPOSTA DE VENDA DE IMÓVEL A PRAZO. USUCAPIÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E ABUSIVA DO BEM SUB JUDICE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.1. A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é juris tantum, podendo, pois, ceder diante das provas existentes nos autos em sentido contrário.2. Não caracteriza posse justa, para fins de obstar a posse pelo titular do domínio, aquela derivada de negócio jurídico, de natureza jurídica exclusiva de direito obrigacional, cuja existência sequer foi provada nos autos. 3. Considera-se injusta a posse, em relação à pretensão reivindicatória (ou à pretensão petitória), quando a ocupação se dá de forma irregular e abusiva, ou seja, quando exercida sem autorização do proprietário e sem a devida prestação pecuniária (APC 2007.07.1.019812-2, Relator Desembargador Roberto Santos, 1ª Turma Cível, 17/06/2009).4. Não caracterizada a má fé da apelante, não há falar em imposição de multa nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil.5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REVELIA. POSSE DA DEMANDADA FUNDADA EM PROPOSTA DE VENDA DE IMÓVEL A PRAZO. USUCAPIÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E ABUSIVA DO BEM SUB JUDICE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.1. A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é juris tantum, podendo, pois, ceder diante das provas existentes nos autos em sentido contrário.2. Não caracteriza posse justa, para fins de obstar a posse pelo titular do domínio, aquela derivada de negócio jurídico, de natureza jurídica exclusiva de direito obrigacional, cuja existência sequer foi provada nos autos. 3. Cons...
APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO E CIVIL - SERVIDOR EXCLUÍDO DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1 - Nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, o ato de exclusão do servidor da Polícia Civil do Distrito Federal prescreve em cinco anos.2 - O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, em face da violação do direito. Na hipótese, a exclusão do servidor ocorreu em 01-01-1987, sendo a ação interposta somente em 11-07-2008, tornando irrefutável o reconhecimento do lapso prescricional do seu direito.3 - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO E CIVIL - SERVIDOR EXCLUÍDO DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1 - Nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, o ato de exclusão do servidor da Polícia Civil do Distrito Federal prescreve em cinco anos.2 - O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, em face da violação do direito. Na hipótese, a exclusão do servidor ocorreu em 01-01-1987, sendo a ação interposta somente em 11-07-2008, tornando irrefutável o reconhecimento do lapso prescricional do seu direito.3 - Recurso desprovido. U...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO EM MENOR IMPÚBERE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOBSERVÂNCIA PELOS PAIS DO SEU DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I. A dinâmica do evento revela que durante a ocorrência dos fatos que resultaram na lesão do autor, no interior de estabelecimento comercial, seus pais estavam distraídos com outros afazeres, deixando de observar o dever de vigilância que lhes incumbia. Neste contexto, apesar do evento danoso ter ocorrido nas dependências da apelada, isso não implica que seja ela responsável por tudo que ali aconteça.II. Não logrando o autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o julgamento de improcedência do pedido é medida que se impõe.III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO EM MENOR IMPÚBERE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOBSERVÂNCIA PELOS PAIS DO SEU DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I. A dinâmica do evento revela que durante a ocorrência dos fatos que resultaram na lesão do autor, no interior de estabelecimento comercial, seus pais estavam distraídos com outros afazeres, deixando de observar o dever de vigilância que lhes incumbia. Neste contexto, apesar do evento danoso ter ocorrido nas dependências da apelada, isso não implica que seja ela responsável por tudo que ali aconteça....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS. CONTA CORRENTE. ESTORNO. SALDO DEVEDOR. DÉBITO AUTOMÁTICO DE PARCELA DE SEGURO. NÃO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO RECEBIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.I - Não tendo sido comprovado o recolhimento do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso do réu.II - Embora o Banco tenha procedido ao estorno de valor sem comunicação prévia, de uma vez e a maior, não se pode dizer que isso ocasionou o não-pagamento da parcela do seguro e, por derradeiro, a não-percepção da indenização securitária pela apelante, porquanto além de os correntistas deverem diligenciar o que corre em suas contas bancárias (artigos 1233 e 884 do Código Civil), inexiste prova de que o excedente tenha sido o que botou o saldo no devedor e houve tempo entre o estorno e o falecimento do marido da autora para acertar a situação perante a seguradora.III - O máximo que defluiria da truculenta conduta da instituição financeira seriam danos materiais correspondentes ao excedente, os quais todavia não foram pedidos, e danos morais, cujo valor da sentença, ultrapassando o cabível, não pode ser majorado mas também não pode ser diminuído, haja vista deserção do recurso do réu.IV - Não se conheceu do recurso do réu e negou-se provimento ao recurso do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS. CONTA CORRENTE. ESTORNO. SALDO DEVEDOR. DÉBITO AUTOMÁTICO DE PARCELA DE SEGURO. NÃO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO RECEBIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.I - Não tendo sido comprovado o recolhimento do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso do réu.II - Embora o Banco tenha procedido ao estorno de valor sem comunicação prévia, de uma vez e a maior, não se pode dizer que isso ocasionou o não-pagamento da parcela do seguro e, por der...