CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.I. O juro remuneratório o qual se referiu a sentença diz respeito à atualização ou correção monetária do valor mutuado, cujo índice aplicado foi o INPC, razão pela qual não há reparo a se proceder na decisão impugnada. Artigos 389 do Código Civil e 52, IV, da Lei nº 7.357/85.II. Tratando-se de ação objetivando a cobrança de dívida relativa a cheque já prescrito, os juros moratórios serão devidos a partir da citação inicial, momento em que o devedor é constituído em mora, conforme preconizam os artigos 405 do Código Civil e 219 do CPC.III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.I. O juro remuneratório o qual se referiu a sentença diz respeito à atualização ou correção monetária do valor mutuado, cujo índice aplicado foi o INPC, razão pela qual não há reparo a se proceder na decisão impugnada. Artigos 389 do Código Civil e 52, IV, da Lei nº 7.357/85.II. Tratando-se de ação objetivando a cobrança de dívida relativa a cheque já prescrito, os juros moratórios serão devidos a partir da citação inicial, momento em que o devedor é constituído em mora, conforme preconizam os artigos 405 do...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: INTERESSE DE AGIR E INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 940, CC. MÁ-FÉ DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. ART. 574, CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. PRECLUSÃO.A preliminar deve ser afastada quando sua discussão diz respeito ao próprio mérito do recurso. Não há que se falar em falta de interesse de agir quando o demandante demonstrar de forma satisfatória o interesse de obter pronunciamento definitivo sobre o direito que alega ter, utilizando-se, para tanto, do meio adequado. O interesse recursal é patente diante da possibilidade de modificação do julgado no sentido que lhe seja mais favorável.A sanção por cobrança indevida é tratada nos artigos 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e 940 do Código Civil. Tratando-se de cobrança judicial, aplica-se o regime previsto no Código Civil e não o do Código Consumerista.A aplicação da sanção prevista no art. 940 do CC/02 exige a demonstração da má-fé do credor, o que, in casu, não restou comprovado. Indenização por cobrança indevida afastada.O artigo 574 do Código de Processo Civil prevê que o credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução. Nesse caso, a responsabilidade do exequente é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Assim, presumindo-se o dano moral sofrido pelos executados, a indenização é devida.Nas causas em que houver condenação, o julgador, a partir dos parâmetros fixados nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, fixará percentual sobre o valor da condenação, a ser pago pela parte sucumbente a título de honorários advocatícios.A incontestável idoneidade e licitude da prova pericial emprestada sobrepõe-se às alegações de irregularidades feitas pelo banco. Além disso, o reconhecimento da inexistência de dívida por sentença transitada em julgado impede que a matéria seja novamente discutida, sendo acertada a conclusão pela sua preclusão.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: INTERESSE DE AGIR E INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 940, CC. MÁ-FÉ DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. ART. 574, CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. PRECLUSÃO.A preliminar deve ser afastada quando sua discussão diz respeito ao próprio mérito do recurso. Não há que se falar em falta de interesse de...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO RECORRIDO NO SERASA APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. INFORMAÇÃO OBTIDA JUNTO AO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA PROVA DO DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE INCUMBÊNCIA LEGAL. PEDIDO REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROVIMENTO.1.Conquanto a atividade de coleta de informações para formação de um banco de dados não seja de per si ilícita, os reflexos de um cadastro não efetuado com cautela e responsabilidade implicará para o coletor a responsabilidade civil derivada de culpa extracontratual.2.A indenização por danos morais se perfaz in re ipsa, de modo que a simples manutenção indevida do nome da pessoa na lista de maus pagadores é apta a gerar abalo em suas relações comerciais e creditícias, razão pela qual prescinde de demonstração probatória do prejuízo.3.Para fins de fixação da indenização por danos morais, é necessário sopesar a efetividade da decisão com vistas a coibir conduta do infrator, bem como ponderar as circunstâncias específicas do evento, a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), a gravidade da repercussão da ofensa. Ademais, é preciso atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem se olvidar da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4.Nego provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO RECORRIDO NO SERASA APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. INFORMAÇÃO OBTIDA JUNTO AO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA PROVA DO DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE INCUMBÊNCIA LEGAL. PEDIDO REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROVIMENTO.1.Conquanto a atividade de coleta de informações para formação de um banco de dados não seja de per si ilícita, os reflexos de um cadastro não efetuado com cautela e responsabilidade implicará para o coletor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO FIRMADO ENTRE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ASSOCIADO. CLÁUSULA AD EXITUM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS.De acordo com o art. 1.288 do Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos. Por seu turno, dispõe o art. 1.309 do citado codex que o mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido. Desse modo, se o associado expressamente autoriza sua associação de classe a contratar advogado para pleitear vantagem salarial em juízo, inclusive especificando percentual de honorários a ser estipulado na contratação, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança dos honorários contratuais.O pagamento administrativo implica reconhecimento do pedido, na forma do artigo 269, inciso II, do CPC.Demonstrada a atuação profissional dos causídicos na defesa dos interesses do associado, obtendo-se êxito na pretensão ajuizada, mostra-se irrelevante a circunstância de esta pretensão ter sido reconhecida administrativamente em momento anterior ao julgamento da ação judicial.Havendo sucumbência mínima por parte do autor, o réu deverá responder pelas custas e honorários, em sua integralidade.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO FIRMADO ENTRE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ASSOCIADO. CLÁUSULA AD EXITUM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS.De acordo com o art. 1.288 do Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos. Por seu turno, dispõe o art. 1.309 do citado codex que o mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido. Desse modo, se o associ...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DO RECURSO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ACORDO. PURGA DA MORA. Atendidos aos pressupostos do recurso de apelação previstos no art. 514 do Código de Processo Civil, mesmo que a peça não prime pela melhor técnica, deve-se rejeitar a preliminar de inépcia recursal.Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil, não cabe recurso do pronunciamento judicial que não possuir conteúdo decisório, não havendo que se falar em preclusão.Ante a existência de acordo entre as partes e o pagamento dos valores nele estipulados, é de se reconhecer que houve a quitação integral do contrato e, consequentemente, a purga da mora.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DO RECURSO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ACORDO. PURGA DA MORA. Atendidos aos pressupostos do recurso de apelação previstos no art. 514 do Código de Processo Civil, mesmo que a peça não prime pela melhor técnica, deve-se rejeitar a preliminar de inépcia recursal.Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil, não cabe recurso do pronunciamento judicial que não possuir conteúdo decisório, não havendo que se falar em preclusão.Ante a existência de acord...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES. RESCISÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ENTREGA DAS OBRAS REMANESCENDO PENDÊNCIAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O inadimplemento da obrigação provoca danos ao titular do direito de exigi-la. Esses danos podem acarretar redução patrimonial ou apenas constrangimentos e incômodos. O dano indenizável deve ser certo e atual, não podendo permanecer no campo das conjecturas.O art. 403 do Código Civil prevê que ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Mostrando-se incontroverso que o contrato foi adimplido no prazo avençado, restando pendências, a exemplo de ajustes, a serem sanadas, não há de se falar em total inadimplemento contratual, apto a autorizar a condenação do contratado a devolver, na sua integralidade, os valores já recebidos do contratante, sob pena de enriquecimento ilícito por parte deste. O inadimplemento contratual, a despeito de causar significativo aborrecimento, quando não se desdobra em ofensa à dignidade humana, não é causa que justifique condenação em indenização por danos morais.Recurso adesivo conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES. RESCISÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ENTREGA DAS OBRAS REMANESCENDO PENDÊNCIAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O inadimplemento da obrigação provoca danos ao titular do direito de exigi-la. Esses danos podem acarretar redução patrimonial ou apenas constrangimentos e incômodos. O dano indenizável deve ser certo e atual, não podendo permanecer no campo das conjecturas.O art. 403 do Código Civil prevê que ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetiv...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VALOR DOS HONORÁRIOS. Nos termos do artigo 283 do CPC, incumbe àquele que ajuíza ação de cobrança, com o fito de perceber as diferenças de correção monetária referentes aos planos econômicos implementados no período de 1987 a 1991, comprovar que, à época dos planos econômicos e dos expurgos inflacionários, mantinha relação jurídica com o Banco réu, sob pena de indeferimento da inicial. O pedido de inversão do ônus da prova não tem o condão de afastar a necessidade de apresentação, pela parte autora, dos documentos indispensáveis à propositura da ação.Extinto o processo sem exame do mérito, a verba honorária deve ser arbitrada nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Mostrando-se razoável o valor dos honorários advocatícios, estes devem ser mantidos, considerados, para tanto, os requisitos do § 3º do art. 20 do CPC, quais sejam: o grau de zelo do profissional, a complexidade da ação, o lugar da prestação dos serviços advocatícios, bem como a importância da causa.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VALOR DOS HONORÁRIOS. Nos termos do artigo 283 do CPC, incumbe àquele que ajuíza ação de cobrança, com o fito de perceber as diferenças de correção monetária referentes aos planos econômicos implementados no período de 1987 a 1991, comprovar que, à época dos planos econômicos e dos expurgos inflacionários, mantinha relação jurídica com o Banco réu, sob pena de indeferimento da inicial. O pedido de inversão do ônus da prova não tem o condão de afastar a necessidade de apresentação, pela parte autora, dos documentos i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Não tendo sido demonstrada, em princípio, a abusividade no valor das prestações livremente assumidas pelo devedor em contrato de financiamento, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela consistente. Na abstenção do credor em incluir o nome do devedor nos arquivos de consumo. Em obediência ao princípio do pacta sunt servanda, e até pronunciamento judicial em contrário, o contrato entabulado entre as partes é válido, e devidos são os valores das prestações espontaneamente contratadas pelo devedor mutuário. O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Orientação da Segunda Seção do STJ (Resp. nº 527. 618/RS, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003).Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BURACO NA VIA PÚBLICA. CONDUTA NEGLIGENTE CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, fala-se na incidência da Teoria da Faute du Service, e não em Responsabilidade Objetiva do Estado.Nessas hipóteses, mister se faz a comprovação do nexo de causalidade em termos normativos e não naturalísticos, impondo-se a demonstração de que o dano resultou diretamente da inação dos agentes administrativos e do mau funcionamento de um serviço da Administração. Restando comprovado que os agentes públicos não diligenciaram regularmente, no sentido de proceder à devida proteção e sinalização de buracos abertos em via pública, patente está o nexo de causalidade entre a infração de um dever de agir, por parte desses agentes, e o dano ocorrido, o que impõe o dever de indenizar.Agravo retido não conhecido. Apelos conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BURACO NA VIA PÚBLICA. CONDUTA NEGLIGENTE CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, fala-se na incidência da Teoria da Faute du Service, e não em Responsabilidade Objetiva do Estado.Nessas hipóteses, mister se faz a comprovação do nexo de causalidade em termos normativos e não naturalísticos, impondo-se a demonstração...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE EXECUTIVIDADE EM FACE DE LITISCONSORTE - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Inexiste omissão do julgado quando à matéria de direito disponível que não foi objeto de apelação (tantum devolutum quantum apellatum).3. Tratando-se de litisconsórcio unitário, decorrente da responsabilidade solidária entre emitente e endossante, rejeitados os embargos à execução, o conteúdo da sentença é uniforme para os litisconsortes, ainda que não tenha sido o autor dos embargos4. Negado provimento aos embargos declaratórios.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE EXECUTIVIDADE EM FACE DE LITISCONSORTE - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso pri...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CONFIGURADA CONDUTA IMPRUDENTE, NEGLIGENTE E IMPERITA EM VIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E PRELIMINARES REJEITADAS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. MESMO GRUPO ECONÔMICO-EMPRESARIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO ART. 219 §1º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCEDIMENTO INQUISITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA OBSERVADOS. VALOR DO QUANTUM SOB O PÁLIO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 2. Dano moral configurado. Incapacitação para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Cirurgias e tratamentos a que foi submetida a vítima em razão do acidente inclusive com fratura da mandíbula. Abalo psicológico. Agressão a direito da personalidade. Compensação moral justa e proporcional sem enveredar para o enriquecimento sem causa. Critérios da doutrina e jurisprudência na apuração do quantum.Apelação e Agravo Retido conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CONFIGURADA CONDUTA IMPRUDENTE, NEGLIGENTE E IMPERITA EM VIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E PRELIMINARES REJEITADAS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. MESMO GRUPO ECONÔMICO-EMPRESARIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO ART. 219 §1º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCED...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 475-J DO CPC COMBINADO COM OS ARTS. 475-B E 614, II, TODOS DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA CIÊNCIA DO DEVEDOR SOBRE O MONTANTE APURADO PELO CREDOR.1. Transitada em julgado a decisão condenatória, cabe ao credor o exercício de subsequentes atos para o seu regular cumprimento, especialmente o de requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, observando-se o disposto no art. 475-J combinado com os arts. 475-B, 614, II, todos do Código de Processo Civil.2. Cabe ressaltar que a redação dada ao novel art. 475-J, em seu § 5º, estabelece que Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, demonstrando que cabe ao exequente adotar medidas necessárias ao cumprimento da sentença, mesmo que esta tenha transitado em julgado.3. O trânsito da sentença condenatória não tem o condão de iniciar a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do decisum, porquanto o credor deve requerer ao juízo a quo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória discriminada e atualizada do crédito.4. Forçoso reformar a r. decisão a quo para afastar a incidência da multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de intimação do devedor para ciência do montante apurado em memorial descritivo e consequente adimplemento voluntário do crédito exequendo. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 475-J DO CPC COMBINADO COM OS ARTS. 475-B E 614, II, TODOS DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA CIÊNCIA DO DEVEDOR SOBRE O MONTANTE APURADO PELO CREDOR.1. Transitada em julgado a decisão condenatória, cabe ao credor o exercício de subsequentes atos para o seu regular cumprimento, especialmente o de requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, observando-se o disposto no art. 475-J combinado com os arts. 475-B,...
CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA CONVERSÃO PARA AÇÃO DE DEPÓSITO. 1. A ausência do ato citatório, mesmo após o prazo de dois anos da propositura da ação justifica a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.2. Quando foi notificado o advogado por intermédio de publicação na imprensa e a parte demandante pessoalmente, para promover o andamento do feito, em quarenta e oito horas, quedando-se inertes, a extinção do processo é medida que se impõe.3. Se o autor insiste no pedido de diligências visando a localização do devedor, ao invés de pugnar pela conversão do procedimento de busca e apreensão para ação de depósito, tem-se que a ausência da citação do réu configura a situação pontilhada no inciso IV, do artigo 267, do Código de Processo Civil.
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CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA CONVERSÃO PARA AÇÃO DE DEPÓSITO. 1. A ausência do ato citatório, mesmo após o prazo de dois anos da propositura da ação justifica a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.2. Quando foi notificado o advogado por intermédio de publicação na imprensa e a parte demandante pessoalmente, para pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, LITISPENDÊNCIA REJEITADAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO -1. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil. 2. Aplica-se a prescrição vintenária, também em face do Banco do Brasil, na ação de cobrança de diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, pois, atuando diretamente no mercado como entidade privada, não lhe podem ser concedidos os benefícios inerentes às pessoas jurídicas de direito público. 3. Mesmo em se tratando de relação de consumo, não se mostra razoável pretender o autor eximir-se do ônus de demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito. 4. A inversão do ônus da prova não é obrigatória, e deve estar embasada na existência de dificuldade ou impossibilidade de sua produção pelo consumidor, o que não se verificou no caso concreto. 5. Se o Autor não se desincumbiu de provar os fatos por ele alegados, formulando pedido genérico e aleatório, sem especificar o pedido na exordial, há que se julgar improcedente a ação.6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, LITISPENDÊNCIA REJEITADAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO -1. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil. 2. Aplica-se a prescrição vintenária, também em face do Banco do Brasil, na ação de cobrança de diferença de correção monetária de saldo de caderne...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA MENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. APLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL GERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Demonstrado pelo robusto conjunto probatório de que a vendedora do bem imóvel, a época do fato, se encontrava acometida de doença mental incurável, a qual acarretou, inclusive, o ato de sua aposentadoria, há de ser reconhecida a nulidade do pacto firmado entre as partes, por ter sido celebrado por pessoa absolutamente incapaz, a teor do disposto nos artigos 3º, inciso II, e 166, inciso I, ambos do Código Civil. 2. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no caput do artigo 520 do CPC. Somente nos casos especificados na lei é que será recebida apenas no efeito devolutivo, por se tratar de hipótese excepcional de restrição de direitos.3. O litisconsórcio só é necessário se for por exigência da lei ou pela natureza da relação jurídica, a teor do disposto no artigo 47 do CPC, hipótese que não se amolda ao caso em comento.4. Sendo a parte apelada pessoa portadora de doença mental, incapaz não só de gerir a sua própria vida como de praticar quaisquer atos que possam ser reputados como de prejuízo à prestação jurisdicional, conforme descrito no artigo 17 e seguintes do CPC, incabível a postulação de sua condenação às penas da litigância de má-fé.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA MENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. APLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL GERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Demonstrado pelo robusto conjunto probatório de que a vendedora do bem imóvel, a época do fato, se encontrava acometida de doença mental incurável, a qual acarretou, inclusive, o ato de sua ap...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE LIMINAR MANEJADA. AGRAVO REGIMENTAL. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A EFICÁCIA SUSPENSIVA REQUESTADA. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO À ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não cabe, na sede estrita de suspensão de liminar, examinar questões de fundo envolvidas na lide principal, devendo a análise cingir-se à potencialidade lesiva da decisão. O juízo realizado se circunscreve, pois, ao exame da conveniência e da oportunidade de se conter os efeitos da decisão proferida contra o Poder Público, até final deslinde da demanda, desde que contemplada a supremacia do interesse público, com o escopo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.II - Presentes tais requisitos, é de se deferir a suspensão de liminar concedida no bojo de ação civil pública.III - Agravo regimental desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE LIMINAR MANEJADA. AGRAVO REGIMENTAL. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A EFICÁCIA SUSPENSIVA REQUESTADA. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO À ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não cabe, na sede estrita de suspensão de liminar, examinar questões de fundo envolvidas na lide principal, devendo a análise cingir-se à potencialidade lesiva da decisão. O juízo realizado se circunscreve, pois, ao exame da conveniência e da oportunidade de se conter os efeit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos do período vindicado estavam exclusivamente sob a administração dos bancos depositários.3. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.4. Aplica-se o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos do período vindicado estavam exclusivamente sob a administração dos bancos depositários.3....
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONVIVÊNCIA FAMILIAR CONTURBADA. AUSÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. INCAPACIDADE NÃO CONFIGURADA. MEDIDA DE EXCEÇÃO. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do § 1º do art. 425 do Código de Processo Civil a indicação de assistente técnico não é um dever processual imposto à parte, mas apenas um direito, cujo exercício é limitado no tempo, sob pena de preclusão.2. A interdição consiste em providência drástica, a exigir provas robustas para que se retire a possibilidade de autogestão pessoal daquele cuja privação se pretende, devendo ser considerada como medida de exceção, só admissível em casos de real necessidade, consoante o rol taxativo do art. 1.767 do Código Civil.3. Conquanto o perfil comportamental do interditando revele tratar-se de pessoa de difícil convívio, sobretudo no âmbito familiar, sua conduta não se mostra compatível com o de uma pessoa desequilibrada mentalmente, não podendo ser confundido com problemas de ordem mental e tampouco constitui motivo para a decretação de interdição, eis que possui capacidade para reger a si próprio e a seus bens.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONVIVÊNCIA FAMILIAR CONTURBADA. AUSÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. INCAPACIDADE NÃO CONFIGURADA. MEDIDA DE EXCEÇÃO. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do § 1º do art. 425 do Código de Processo Civil a indicação de assistente técnico não é um dever processual imposto à parte, mas apenas um direito, cujo exercício é limitado no tempo, sob pena de preclusão.2. A interdição consiste em providência drástica, a exigir provas robustas para que se retire a possibilidade de autogestão pessoal daquele cuja privação se preten...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PENSÃO. DIREITO DE ACRESCER. POSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em inépcia da inicial à míngua de qualquer das circunstâncias previstas no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil a implicar prejuízo para a defesa do réu. Agravo retido desprovido.2. Mostra-se legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória a causadora do dano, eis que o contrato de comodato só vincula os seus contratantes, não alcançando terceiros estranhos à relação contratual.3. Emergindo do conjunto probatório a causa determinante do acidente, afasta-se o reconhecimento de caso fortuito ou motivo de força maior, pois esses não se confundem com a negligência, imprudência ou imperícia, eis que evitáveis pela ação ou vontade humana.4. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com a morte de consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória.5. A responsabilidade objetiva sobressai em virtude do comando insculpido na Carta de 1988, por intermédio do qual consagrou-se a teoria do risco administrativo. Integrando a requerida o rol das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público de transporte, responde pelos danos causados, conforme disposto no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, a menos se provada ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.6. Por se tratar de relação jurídica diversa não pode haver a compensação do seguro obrigatório (DPVAT) no valor indenizatório.7. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima.8. Conquanto os dependentes façam jus ao recebimento de pensão, cujos valores visam, precipuamente, a recomposição do dano efetivamente causado aos beneficiários, na hipótese deve ser reduzido o valor fixado na origem, que considerou para fins de cálculo gratificação não mais recebida pelo de cujus.9. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, eis que a indenização pleiteada decorre de relação contratual.10. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data da prolação do decisum, uma vez que somente com a procedência do pleito condenatório é que se conhece o valor indenizatório.11. A extinção da obrigação em relação aos beneficiários que atingirem a idade limite ou concluírem curso superior transfere aos demais o direito de acrescer a quota-parte exonerada.12. Agravo retido desprovido. Recurso dos autores provido e apelo dos réus parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PENSÃO. DIREITO DE ACRESCER. POSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em inépcia da inicial à míngua de qualquer das circunstâncias prev...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. DEPÓSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil é medida rigorosa devendo ser reservada, apenas, para os casos em que se requer do Poder Judiciário atuação pontual e enérgica, quando a questão envolva o inadimplemento de obrigação alimentar e esteja em jogo a sobrevivência do alimentante credor da verba.2. Comprovados os pagamentos, ainda que parciais, e verificando-se o esforço do alimentante em cumprir com os deveres alimentares, mostra-se coerente a concessão da ordem.3. Ordem concedida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. DEPÓSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil é medida rigorosa devendo ser reservada, apenas, para os casos em que se requer do Poder Judiciário atuação pontual e enérgica, quando a questão envolva o inadimplemento de obrigação alimentar e esteja em jogo a sobrevivência do alimentante credor da verba.2. Comprovados os pagamentos, ainda que parciais, e verificando-se o esforço do alimentante em cumprir com os deveres alimentares, mostra-se coerente a concessão da ordem.3. Ordem concedida.