PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses de cabimento previstas no art. 535 do Código de Processo Civil - Na ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, eis que vedado o reexame dos fatos e fundamentos ali contidos. - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses de cabimento previstas no art. 535 do Código de Processo Civil - Na ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, eis que vedado o reexame do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO ADMISSÃO DE CULPA. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO.1 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.2 - Não restando provada a culpa do réu no evento danoso, a qual não se pode presumir apenas em face da transação penal (artigo 76, §6º, lei 9.099/95), julga-se improcedente a ação de reparação por danos morais.3 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO ADMISSÃO DE CULPA. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO.1 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.2 - Não restando provada a culpa do réu no evento danoso, a qual não se pode presumir apenas em face da transação penal (artigo 76, §6º, lei 9.099/95), julga-se improcedente a ação de reparação por danos morais.3...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: CONCESSÃO - NATUREZA PROPTER REM - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - VERBA HONORÁRIA: MANUTENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em razão da natureza propter rem da dívida condominial, o pagamento das taxas recai sobre aquele que figura no registro imobiliário como titular de um direito real sobre o imóvel. 2. Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça é suficiente a declaração da parte no sentido de que não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas do processo.3. O valor dos honorários arbitrados na sentença atende aos requisitos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: CONCESSÃO - NATUREZA PROPTER REM - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - VERBA HONORÁRIA: MANUTENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em razão da natureza propter rem da dívida condominial, o pagamento das taxas recai sobre aquele que figura no registro imobiliário como titular de um direito real sobre o imóvel. 2. Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça é suficiente a declaração da parte no sentido de que não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas do processo.3. O valor dos honorár...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 649, IV, DO CPC. LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há fomento jurídico na tese de que a consignação das parcelas do empréstimo violam o art. 7º, X, da Constituição Federal, bem como o art. 649,IV, do Código de Processo Civil, pois o débito em folha de pagamento não resultou da vontade unilateral do banco, mas de manifestação expressa do contratante, quando da assinatura dos diversos contratos.II - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 649, IV, DO CPC. LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há fomento jurídico na tese de que a consignação das parcelas do empréstimo violam o art. 7º, X, da Constituição Federal, bem como o art. 649,IV, do Código de Processo Civil, pois o débito em folha de pagamento não resultou da vontade unilateral do banco, mas de manifestação expressa do contratante, quando da assinatura dos diversos contratos.II - Negou-se provimento ao recurso.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - O dever de alimentar nas relações familiares, em face da convivência afetiva, advém do solidarismo familiar, e está estampado no art. 1.566, IV do Código Civil.II - No presente caso, a quantia equivalente a 15% rendimentos brutos do réu, excluídos os descontos compulsórios, revela-se razoável e proporcional, pois, a elevação desse percentual o oneraria a ponto de lhe prejudicar o próprio sustento, já que não desfruta de boa condição financeira, e a redução poderia implicar em violação da dignidade humana da autora, em seu substrato mínimo, sobretudo se ponderado o seu estado de saúde. III - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - O dever de alimentar nas relações familiares, em face da convivência afetiva, advém do solidarismo familiar, e está estampado no art. 1.566, IV do Código Civil.II - No presente caso, a quantia equivalente a 15% rendimentos brutos do réu, excluídos os descontos compulsórios, revela-se razoável e proporcional, pois, a elevação desse percentual o oneraria a ponto de lhe prejudicar o próprio sustento, já que não desfruta de boa condição financeira, e a redução poderia implica...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS REJEITADOS.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que dizem respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- Os órgãos julgadores não estão obrigados a afastar todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes, sendo bastante que o acórdão esteja devidamente fundamentado.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses de cabimento previstas no art. 535 do Código de Processo Civil - Na ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, eis que vedado o reexame dos fatos e fundamentos do acórdão.- Embargos conhecidos e rejeitados. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS REJEITADOS.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que dizem respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- Os órgãos julgadores não estão obrigados a afastar todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes, sendo bastante que o acórdão esteja devidamente fundamentado.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - REQUISITOS DELIMITADOS EM LEI - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- O acórdão embargado apreciou todas as questões relevantes contidas na apelação, não estando o julgador obrigado a se pronunciar explicitamente sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes.- Os embargos de declaração, mesmo com finalidade de prequestionamento, não podem se distanciar das hipóteses de cabimento previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, nem serem utilizados com intuito de tentar reexaminar a controvérsia.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - REQUISITOS DELIMITADOS EM LEI - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- O acórdão embargado apreciou todas as questões relevantes contidas na apelação, não estando o julgador obrigado a se pronunciar explicitamente sobre todos os fatos e argumentos...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, MAS ESCRITURADO APÓS O DIVÓRCIO. COTAS SOCIAIS. ALUGUERES ADVINDOS DE PROPRIEDADE COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A SER RECEBIDA PELO CÔNJUGE VARÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PENDENTE DE JULGAMENTO.1. O imóvel adquirido na constância do casamento integra o acervo patrimonial a ser partilhado entre as partes, ainda que a escrituração no registro imobiliário tenha ocorrido após a dissolução da sociedade conjugal.2. A transmissão de cotas por efeito de dissolução conjugal não implica a transmissão do estado de sócio, mas repercute no direito do ex-cônjuge em usufruir dos direitos, tendo em conta o fato da partilha das cotas importar no estabelecimento de uma sub-sociedade entre os antigos cônjuges (20070710239303APC, Relator J. J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 06/05/2009, DJ 25/05/2009, p. 71).3. Na propriedade comum, quando o imóvel está sendo locado a terceiro, devem os alugueres, na qualidade de frutos civis produzidos pela coisa comum, ser repartidos entre os co-proprietários.4. Os danos morais têm natureza personalíssima e compensatória, razão pela qual não faz a cônjuge virago jus a qualquer parcela de indenização a ser recebida a este título, em ação de reparação civil pendente de julgamento, pelo cônjuge varão.5. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido; apelo do réu conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, MAS ESCRITURADO APÓS O DIVÓRCIO. COTAS SOCIAIS. ALUGUERES ADVINDOS DE PROPRIEDADE COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A SER RECEBIDA PELO CÔNJUGE VARÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PENDENTE DE JULGAMENTO.1. O imóvel adquirido na constância do casamento integra o acervo patrimonial a ser partilhado entre as partes, ainda que a escrituração no registro imobiliário tenha ocorrido após a dissolução da sociedade conjugal.2. A transmissão de cotas por efe...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.1. Tendo o embargante deixado de comprovar o desligamento da servidora dos quadros da Administração Direta Distrital, não há falar em ilegitimidade ativa do Sindicato para substituí-la.2. No que respeita à participação do embargado no custeio do benefício alimentação, este eg. Conselho já se pronunciou no sentido de que o servidor deve arcar com a parcela relativa ao custeio dos valores pagos com esse fim, conforme preconizam a Lei Distrital n. 786/94 e o Decreto n. 16.423/95.3. A moldura legislativa, quanto aos juros de mora, deve ser aquela vigente ao tempo da impetração do mandado de segurança gerador do título exequendo (tempus regit actum). Considerando que a impetração do mandamus ocorreu em abril de 1997, devem ser observados os patamares para os juros moratórios estabelecidos no Código Civil. Com efeito, inicialmente computam-se juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a teor do art. 1.062 do Código Civil de 1.916 e da Lei n. 4.414/64 e, a partir da vigência do novel diploma civil, ocorrida em 11/01/2003, aplica-se o índice de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o art. 406.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.1. Tendo o embargante deixado de comprovar o desligamento da servidora dos quadros da Administração Direta Distrital, não há falar em ilegitimidade ativa do Sindicato para substituí-la.2. No que respeita à participação do embargado no custeio do benefício alimentação, este eg. Conselho já se pronunciou no sentido de que o servidor deve arcar com a parcela relativa ao custeio dos valores pagos com esse fim, conforme preconizam a Lei Distrital n. 786/94 e o Decreto n. 16.423/95...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CHORUME. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS CANHOTOS DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO. ASSINATURA DOS PREPOSTOS DA CONTRATANTE. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO ADESIVO: DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS CAUCIONADOS PARA ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA COBRADA NA AÇÃO EM APENSO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Restando incontroverso nos autos a contratação verbal dos serviços de transporte, impõe-se reconhecer suficiente à comprovação dos serviços prestados, a juntada das notas fiscais acompanhadas dos respectivos canhotos de recebimento dos serviços, devidamente assinados por prepostos da empresa contratante. 2. Não merece acolhida a alegação de fraude, ante a inexistência de qualquer prova a corroborar os fatos sustentados pela contratante de pesagem dupla das cargas dos caminhões transportadores ou mesmo envolvimento de um de seus prepostos em conluio com a contratada.3. Não se desincumbindo a autora do ônus processual que lhe cabia de comprovar efetivamente a falha na prestação dos serviços e as fraudes sustentadas, impõe-se reconhecer o acerto da r. sentença ao julgar improcedentes os pedidos.4. A r. sentença não pode obrigar o credor a aceitar o recebimento de prestação diversa da que lhe é devida. Assim, não interessando à requerida o levantamento dos caminhões caucionados, para abatimento na dívida cobrada na monitória em apenso, não pode o decisum lhe impor tal medida.5. Inexistindo condenação, a verba honorária deve ser fixada com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Se a quantia arbitrada manteve observância aos parâmetros dados pelo § 3º, do mesmo artigo, não se justifica a majoração ou redução do valor arbitrado.6. Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CHORUME. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS CANHOTOS DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO. ASSINATURA DOS PREPOSTOS DA CONTRATANTE. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO ADESIVO: DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS CAUCIONADOS PARA ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA COBRADA NA AÇÃO EM APENSO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO E APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. 1. O artigo 130 do Código de Processo Civil dispõe ser juiz o destinatário das provas, competindo a esse determinar aquelas necessárias à instrução do processo, bem assim as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. Noutro revés, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45.2. Não merece reparos a decisão do julgador monocrático que assenta a dispensa da prova pericial em razão da vasta gama de documentos carreados aos autos, hábeis o conferir segurança à solução da lide, sendo, pois, despiciendo atravancar a marcha processual para a produção de perícia ineficaz ao deslinde da controvérsia. Inteligência do artigo 420, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO E APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. 1. O artigo 130 do Código de Processo Civil dispõe ser juiz o destinatário das provas, competindo a esse determinar aquelas necessárias à instrução do processo, bem assim as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. Noutro revés, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pel...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Havendo a perda superveniente do interesse de agir do Autor, haja vista a edição de Resolução Administrativa concedendo o pleito vindicado, e inexistindo condenação nos autos, cabível a fixação de honorários segundo o princípio da causalidade.2. Demonstrado nos autos que o Recorrente deu causa à propositura da demanda, forçoso concluir pela sua condenação em honorários advocatícios de acordo com a apreciação equitativa do juiz, nos termos do §4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Havendo a perda superveniente do interesse de agir do Autor, haja vista a edição de Resolução Administrativa concedendo o pleito vindicado, e inexistindo condenação nos autos, cabível a fixação de honorários segundo o princípio da causalidade.2. Demonstrado nos autos que o Recorrente deu causa à propositura da demanda, forçoso conclu...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. O artigo 467 do Código Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.2. Para apurar a ocorrência de coisa julgada, necessário apurar se as ações em análise são idênticas. Segundo a dicção do artigo 301, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. No caso em apreço, constatou-se a identidade de partes, causas de pedir e pedido, de modo que patente a resolução da lide em oportunidade outra. Verificou-se, ainda, acordo entre as partes sobre o objeto da lide ora em comento. De tal sorte, presente a coisa julgada material, o pedido deve ser julgado improcedente.4. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. O artigo 467 do Código Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.2. Para apurar a ocorrência de coisa julgada, necessário apurar se as ações em análise são idênticas. Segundo a dicção do artigo 301, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. No caso em apreço, constatou-se a identidade de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Exige-se do julgador a efetiva fundamentação, não sendo obrigado a se manifestar sobre todas as teses jurídicas suscitadas pelas partes ou analisar cada um dos dispositivos legais invocados.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes.4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Exige-se do julgador a efetiva fundamentação, não sendo obrigado a se manifestar sobre todas as teses jurídicas suscitadas pelas partes ou analisar cada um dos dispositivos legais invocados.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Just...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA DO 475-J DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.É firme o entendimento jurisprudencial quanto à desnecessidade de intimação do devedor para efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil.2.Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação em 15 (quinze) dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10% (dez por cento) (STJ, REsp. 954859/RS).3.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA DO 475-J DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.É firme o entendimento jurisprudencial quanto à desnecessidade de intimação do devedor para efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil.2.Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação em 15 (quinze) dias, sob pena de ver sua dívida automatica...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. De acordo com o caput do art. 273 do Código de Processo Civil, o juiz pode, diante de prova inequívoca, apta a emprestar verossimilhança à alegação, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, isso desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I, art. 273, CPC) ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 2. Não merece reparo a decisão que defere a liminar pleiteada, determinando o restabelecimento do auxílio-doença com feição acidentária e especificando o dies a quo, dada a irrepetibilidade de verbas de caráter alimentar e a necessidade do exercício do contraditório e ampla defesa.3.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. De acordo com o caput do art. 273 do Código de Processo Civil, o juiz pode, diante de prova inequívoca, apta a emprestar verossimilhança à alegação, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, isso desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I, art. 273, CPC) ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 2. Não merece reparo a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AMPUTAÇÃO. EXTREMIDADE DE DEDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO.I - A parte ré, ao deixar de exercer a necessária fiscalização nos equipamentos instalados em suas dependências, de modo a propiciar o seu correto e seguro funcionamento, não observou o dever de cuidado objetivo, evidenciando conduta culposa, negligente.II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Não atendidos tais requisitos, a redução da verba compensatória é medida que se impõe.III - Considerando-se que Na ação de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca, a ré deve arcar com a integralidade da verba, não havendo falar-se em sucumbência recíproca.IV - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AMPUTAÇÃO. EXTREMIDADE DE DEDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO.I - A parte ré, ao deixar de exercer a necessária fiscalização nos equipamentos instalados em suas dependências, de modo a propiciar o seu correto e seguro funcionamento, não observou o dever de cuidado objetivo, evidenciando conduta culposa, negligente.II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições ec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. EXCESSIVO RIGOR NA TÉCNICA PROCESSUAL. ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO.1. Revela-se extremo apego ao formalismo processual considerar precluso o direito da parte autora de produzir a prova oral requerida, por não ter apresentado o rol de testemunhas no prazo determinado pelo juiz.2. O momento processual adequado para a apresentação do rol de testemunhas é aquele disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil e não no prazo arbitrado pelo juiz na oportunidade de especificação de provas, que é regulado pelo artigo 331, § § 2º e 3º do CPC.3. O excessivo rigor na técnica processual não se coaduna com a finalidade do direito processual moderno que homenageia o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 244 do CPC).4. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. EXCESSIVO RIGOR NA TÉCNICA PROCESSUAL. ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO.1. Revela-se extremo apego ao formalismo processual considerar precluso o direito da parte autora de produzir a prova oral requerida, por não ter apresentado o rol de testemunhas no prazo determinado pelo juiz.2. O momento processual adequado para a apresentação do rol de testemunhas é aquele disposto no artigo 407 do Código de P...
CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. ARRAS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. REDUÇÃO EQUITATIVA DO VALOR.Se, para o caso de rescisão, o contrato de compra e venda não estabeleceu a devolução em dobro das arras dadas, tampouco a previsão de direito de arrependimento das partes, o desfazimento do negócio deve acarretar apenas a devolução das arras na sua forma simples.Revelando-se exorbitante o valor atribuído contratualmente a título de sinal, pode o juiz valer-se do disposto no artigo 413 do Código Civil (art. 924 do Código Civil de 1916) para reduzir equitativamente o montante.Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. ARRAS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. REDUÇÃO EQUITATIVA DO VALOR.Se, para o caso de rescisão, o contrato de compra e venda não estabeleceu a devolução em dobro das arras dadas, tampouco a previsão de direito de arrependimento das partes, o desfazimento do negócio deve acarretar apenas a devolução das arras na sua forma simples.Revelando-se exorbitante o valor atribuído contratualmente a título de sinal, pode o juiz valer-se do disposto no artigo 413 do Código Civil (art. 924 do Código Civil de 1916) para reduzir equitativamente o montante.Embargos infringentes...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO. L. 11.361/2006. SUBSÍDIOS. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. VEDAÇÃO. 1 - A carreira de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, em respeito ao art. 144, § 9º, da CF, é remunerada, nos termos da L. 11.361/06, exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art. 39, § 4º). 2 - Observada a irredutibilidade dos vencimentos, o servidor não tem direito adquirido a critério de cálculo da remuneração. E a absorção das vantagens pessoais pelos subsídios, garantida a irredutibilidade, não é inconstitucional. 3. A aplicação do teto remuneratório aos Delegados da Polícia Civil do DF não implica em vinculação dos subsídios destes aos dos membros do TJDFT. 4 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO. L. 11.361/2006. SUBSÍDIOS. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. VEDAÇÃO. 1 - A carreira de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, em respeito ao art. 144, § 9º, da CF, é remunerada, nos termos da L. 11.361/06, exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art. 39, § 4º). 2 - Observada a irredutibilidade dos vencimentos, o...