PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.1.A comprovação de que houve recusa na exibição extrajudicial da documentação requerida não constitui requisito necessário à propositura da ação cautelar de exibição de documentos, sobretudo quando a ré, embora reconheça a existência de relação jurídica entre as partes, não a apresenta em juízo.2.Comprovada a existência de relação contratual entre as partes e a resistência da apresentação exigida, impõe-se a condenação da parte ré à exibição do contrato firmado pelas partes, sob pena de não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a autora pretende demonstrar, conforme dispõe o artigo 359, do Código de Processo Civil.3.Incabível a redução do valor dos honorários advocatícios, quando fixados em consonância com os parâmetros constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.4.Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.1.A comprovação de que houve recusa na exibição extrajudicial da documentação requerida não constitui requisito necessário à propositura da ação cautelar de exibição de documentos, sobretudo quando a ré, embora reconheça a existência de relação jurídica entre as partes, não a apresenta em juízo.2.Comprovada a existência de relação contratual entre as partes e a resistência da apresentação exigida, impõe-se a condenação da parte ré à exibição do c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DIRETA PELO BANCO EM CONTA DE DEVEDOR. ART. 368 DO CC. PAGAMENTO EM DOBRO DE QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE APENAS QUANDO HOUVER MÁ FÉ. I. É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que a ela não se adicione os demais encargos de mora previstos no contrato.II. Não é possível a cumulação da comissão de permanência com outros encargos previstos no Código Civil, tais como juros moratórios, correção monetária e multa pelo inadimplemento, a fim de que não ocorra a duplicidade na cobrança de encargos moratórios.III. São nulas as cláusulas contratuais em flagrante abusividade quando determinarem a cumulação supramencionada.IV. Não é possível a determinação de retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplência em decorrência de pagamento indevido em razão de cláusula abusiva, quando restar saldo devedor depois de compensados os valores irregularmente cobrados.V. Não é nula disposição contratual que estabelece a compensação de créditos.VI. A devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida somente tem lugar quando comprovada a má-fé.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DIRETA PELO BANCO EM CONTA DE DEVEDOR. ART. 368 DO CC. PAGAMENTO EM DOBRO DE QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE APENAS QUANDO HOUVER MÁ FÉ. I. É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que a ela não se adicione os demais encargos de mora previstos no contrato.II. Não é possível a cumulação da comissão de permanência com outros encargos previstos no Código Civil, tais como juros moratórios, correção monetária e multa pelo inadimplemen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ART. 405 DO CC. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO. DEPÓSITO DE CAUÇÃO EM JUÍZO. ART. 799 DO CPC. RETIRADA DO VALOR CAUCIONADO PELO CREDOR, MESMO SENDO ELE SUCUMBENTE.I- A redação do art. 405 do Código Civil é claríssima ao determinar que os juros moratórios são devidos desde a citação inicial, não se podendo interpretar tal dispositivo de outra forma, inclusive nas hipóteses em que o ajuizamento da ação se deu pelo devedor.II- Em razão do princípio da celeridade e da economia processual, deve ser levantada a caução depositada em juízo pelo credor, nos casos em que for declarada a existência de débito remanescente que pode ser quitado pelo valor caucionado, mesmo quando a menor do que pretendido pelo credor, independente de ter ele sofrido total sucumbência.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ART. 405 DO CC. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO. DEPÓSITO DE CAUÇÃO EM JUÍZO. ART. 799 DO CPC. RETIRADA DO VALOR CAUCIONADO PELO CREDOR, MESMO SENDO ELE SUCUMBENTE.I- A redação do art. 405 do Código Civil é claríssima ao determinar que os juros moratórios são devidos desde a citação inicial, não se podendo interpretar tal dispositivo de outra forma, inclusive nas hipóteses em que o ajuizamento da ação se deu pelo devedor.II- Em razão do princípio da celeridade e da economia processual, deve ser levantada a caução depositada em juízo pelo credor, nos casos em que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. O interesse de agir reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução de pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria a parte autora como obter a providência que almeja em relação à ré. O recebimento de valores administrativamente não se constitui em óbice ao ajuizamento da presente demanda objetivando receber a diferença que entende devida. Preliminar rejeitada.2. A FENASEG tem legitimidade passiva nas ações referentes ao DPVAT já que é a responsável pelos procedimentos administrativos para o pagamento das indenizações referentes ao DPVAT, evidenciando sua relação jurídica de direito material com os beneficiários do seguro. Precedentes.3. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o indeferimento de realização de perícia médica quando resta colacionado aos autos laudo do IML fornecendo as informações necessárias ao deslinde do feito.4. De acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, alterado pela Lei nº 11.482/2007, o seguro obrigatório só é devido nos casos de acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente, devendo ser diferenciado debilidade permanente de invalidez permanente, sendo que somente esta última importa no pagamento da indenização prevista no referido artigo.5. Inexistindo nos autos a prova cabal de que a seqüela sofrida pela parte tenha resultado na sua invalidez permanente, não há como ser reconhecido seu direito de receber o valor da indenização prevista para os casos de invalidez permanente.6. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. O interesse de agir reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução de pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria a parte autora como obter a providência que almeja em relação à ré. O recebimento de valores administrativamente não se constitui em óbice ao ajuizamento da presente deman...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - REPOSIÇÃO - PLANO ECONOMICO (VERÃO) - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORREÇÃO PLENA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO ACOLHIMENTO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ÍNDICE JANEIRO/89 - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança por meio da qual se busca receber diferenças relativas à correção de saldo de poupança, não merecendo acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada.2. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o pedido de incidência de determinado índice de correção monetária e juros remuneratórios constituem-se no próprio crédito, e não em acessórios, sendo, descabida, assim, a incidência do prazo qüinqüenal do artigo 178, §10, III, do Código Civil/1916. Na espécie, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. (REsp nº 149.255/SP).3. As cadernetas de poupança devem ser corrigidas monetariamente em janeiro de 1989 pelo IPC (42,72%), sendo, portanto, devida as diferenças entre o índice aplicado pela instituição financeira e o efetivamente devido. Inaplicável aos saldos de cadernetas de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, a normatização disposta no inciso III, art. 17, da Lei nº 7.730/89. Precedentes do STJ.4. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - REPOSIÇÃO - PLANO ECONOMICO (VERÃO) - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORREÇÃO PLENA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO ACOLHIMENTO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ÍNDICE JANEIRO/89 - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança por meio da qual se busca receber diferenças relativas à correção de saldo de poupança, não merecendo acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada.2. Nas ações de cobrança...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CURADORIA DE AUSENTES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CONDUTA DOLOSA DO BENEFICIÁRIO. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. I - Não é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu ausente representado pela Curadoria Especial, uma vez que a condição de hipossuficiência não pode ser presumida.II - Tendo o magistrado deferido uma prestação jurisdicional distinta daquela que foi pleiteada, distanciada da causa de pedir, incorre no vício do julgamento extra petita, cuja nulidade deve ser pronunciada de ofício, em se tratando de matéria de ordem pública.III - Na trilha da orientação do STJ e de reiterados julgados dos tribunais pátrios, excepcionalmente, é cabível a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, com a finalidade de se proceder à resolução de mérito da demanda no Juízo ad quem. Isso porque, tendo ocorrido o julgamento extra petita, não houve propriamente sentença de mérito, vez que a matéria julgada acabou estranha à questionada pelo demandante. Além disso, trata-se de causa madura, cuja instrução já foi concluída, devendo prevalecer a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional, como impõe o art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). IV - Restando sobejamente comprovado que a cessão de direitos de imóvel foi concretizada, em razão da conduta ardilosa do beneficiário, tem-se por caracterizado o dolo, vício de consentimento passível de anulabilidade, nos moldes dos arts. 145 e 171, inc. II, do Código Civil. V - Embora na inicial tenha sido requerida a nulidade da cessão de direitos, é cabível, nesse particular, a respectiva anulação, em face da teoria da substanciação da causa de pedir adotada pelo sistema processual pátrio. VI - Impõe-se a devolução do veículo entregue ao Recorrido, já que tal ato ocorreu em razão da conduta ardilosa do beneficiário, restando insubsistente qualquer transferência de bens. VII - Mostra-se cabível a devolução dos depósitos em dinheiro comprovadamente feitos na conta-poupança de quem os obteve mediante dolo.VIII - Em sendo ausentes os elementos necessários à sua caracterização, não há que se cogitar em reparação por danos morais. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CURADORIA DE AUSENTES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CONDUTA DOLOSA DO BENEFICIÁRIO. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. I - Não é possível a concessão dos benefícios da justiça...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. CAPAF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE AÇÕES. ART. 301, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO N. 291, DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quando não há ilegalidade ou ofensa ao ordenamento jurídico pátrio a convolar o pedido autoral. Denota-se, também, o nítido o interesse da parte autora em vir em juízo pleitear seu direito, ante a impossibilidade de composição entre as partes.2. A prescrição de que trata o enunciado n. 291, do Superior Tribunal de Justiça é afeta a pedido de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria em instituição de previdência privada. Na espécie, o autor busca isenção de contribuição junto à entidade em que é filiado em face de cláusula prevista no estatuto de criação da sociedade de previdência privada, razão por que deve ser rejeitada a prejudicial de mérito.3. A exegese do art. 301, § 2º, do CPC estabelece que uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Dessa forma, quando a demanda não é idêntica em seus três elementos, não há que falar em coisa julgada.4. A tutela antecipada pode ser concedida quando há verossimilhança nas alegações da parte autora e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e/ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório por parte do réu, conforme dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil.5- Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. CAPAF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE AÇÕES. ART. 301, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO N. 291, DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quando não há ilegalidade ou ofensa ao ordenamento jurídico pátrio a convolar o pedi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO. EMISSÃO EM NOME DE MICROEMPRESA. ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADA. CONFUSÃO PATRIMONIAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. FINALIDADE SOCIAL DA MICROEMPRESA DESVIADA. USO DO CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE BEM ESTRANHO AO USO DA SOCIEDADE. MICROEMPRESA EM QUE O PATRIMÔNIO SE CONFUNDE COM O DA EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. PESSOA JURÍDICA RECONHECIDA MORMENTE PARA FINS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIZAÇÃO E LEGITIMIDADE RECONHECIDAS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Não há que se falar em ilegitimidade de parte, quando o patrimônio do empresário individual se confunde com o da Microempresa. Ademais, conforme moderna doutrina, a sociedade empresária, quando constituída por apenas uma pessoa natural, se torna pessoa jurídica apenas para fins tributários e não civis, não sendo, portanto, empresas.Reconhecida ainda o desvio de finalidade, resta indene de dúvidas a legitimidade da empresária para responder com seus próprios bens sobre a dívida contraída, ainda se levando em conta o teor do negócio jurídico, que não fora para agregar patrimônio à Sociedade e sim satisfazer vontade da própria empresária, pessoa natural.Recurso Conhecido e Improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO. EMISSÃO EM NOME DE MICROEMPRESA. ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADA. CONFUSÃO PATRIMONIAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. FINALIDADE SOCIAL DA MICROEMPRESA DESVIADA. USO DO CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE BEM ESTRANHO AO USO DA SOCIEDADE. MICROEMPRESA EM QUE O PATRIMÔNIO SE CONFUNDE COM O DA EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. PESSOA JURÍDICA RECONHECIDA MORMENTE PARA FINS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIZAÇÃO E LEGITIMIDADE RECONHECIDAS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Não há q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 520, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL. DOENÇA ANTERIOR AO CONTRATO (DOENÇA PRÉ-EXISTENTE). OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 1. Atendidos os preceitos esculpidos no artigo 523 do Código de Processo Civil, merece conhecimento o recurso de agravo retido. O convencimento do julgador dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes, notadamente aquelas inócuas para o desate da querela.2. Nos termos do art. 520, inciso V, do CPC, a apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que julgar improcedentes embargos à execução. Contudo, a não-suspensão dos efeitos da decisão pode ocasionar danos graves e de difícil reparação, razão pela qual se permite que o relator do recurso, a despeito do disposto no mencionado dispositivo, conceda o efeito suspensivo. É o que se infere do art. 558, caput e parágrafo único, do CPC, no entanto tal hipótese não é verifica nos presentes autos.3. Cabe à Seguradora averiguar o real estado de saúde do segurado antes da celebração do contrato, não podendo se eximir do pagamento da indenização, após receber todas as contraprestações, sob o fundamento de pré-existência da moléstia.4. A simples resposta negativa do questionário-proposta não tem força suficiente para a caracterização da má-fé por parte da segurada, haja vista a peculiaridade que reveste este tipo de contrato, na maioria das vezes celebrado sem qualquer observância mais séria, como a realização de um simples exame médico ou a exigência da declaração de um médico do propósito segurado.5. Agravo Retido e Apelação Cível desprovidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 520, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL. DOENÇA ANTERIOR AO CONTRATO (DOENÇA PRÉ-EXISTENTE). OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 1. Atendidos os preceitos esculpidos no artigo 523 do Código de Processo Civil, merece conhecimento o recurso de agravo retido. O convencimento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. INDEFERIMENTO. É dever do autor expor circunstancialmente todos os fatos que se ajustam à sua pretensão, trazendo-os de forma nítida e precisa, de modo a propiciar ao julgador a exata compreensão do interesse deduzido em juízo para prestar a jurisdição. Na petição inicial (não emendada, inobstante a provocação judicial), o autor não declina quais as cláusulas contratuais busca anular ou revisar, limita-se a fazer meras alegações genéricas sobre os encargos cobrados excessivamente e tece longas considerações acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como sobre a prática abusiva das instituições financeiras. A petição inicial é uma peça técnica, cujos requisitos legais são expressamente previstos no Código de Processo Civil (artigos 282 e 283). Sobre o tema a lição de Ovídio A. Baptista da Silva (in Curso de processo civil, vol. I, 3. ed., p. 185). Inepta a petição inicial, mantém-se o seu indeferimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. INDEFERIMENTO. É dever do autor expor circunstancialmente todos os fatos que se ajustam à sua pretensão, trazendo-os de forma nítida e precisa, de modo a propiciar ao julgador a exata compreensão do interesse deduzido em juízo para prestar a jurisdição. Na petição inicial (não emendada, inobstante a provocação judicial), o autor não declina quais as cláusulas contratuais busca anular ou revisar, limita-se a fazer meras alegações genéricas sobre os encargos cobrados excessivamente e tece longas considerações acerca da aplicação do Código de Defe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. HIPOTECA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL ACERCA DA MORTE DO MUTUÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ENCARGOS CONTRATUAIS. VARIAÇÃO MENSAL. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE.1. A inexistência de cláusula fixando regra para o caso de morte do mutuário, em contrato de empréstimo garantido por hipoteca, não caracteriza qualquer nulidade, ante a inexistência de previsão legal neste sentido.2. À luz do disposto no artigo 3º da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade do imóvel oferecido em hipoteca não é oponível em face do credor hipotecário.3. Incumbe a parte que alega a abusividade de encargos contratuais, a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, na forma prevista no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Nas cédulas de crédito comercial, é admissível a fixação de cláusula que estabelece a capitalização de juros em período inferior a um ano.5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. HIPOTECA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL ACERCA DA MORTE DO MUTUÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ENCARGOS CONTRATUAIS. VARIAÇÃO MENSAL. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE.1. A inexistência de cláusula fixando regra para o caso de morte do mutuário, em contrato de empréstimo garantido por hipoteca, não caracteriza qualquer nulidade, ante a inexistência de previsão legal neste sentido.2. À luz do disposto no artigo 3º da Lei 8.009/90, a...
CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1.A cláusula penal que prevê incidência de multa correspondente a três alugueres, em caso de rescisão contratual antecipada, é legítima e possuí amparo nos artigos 408 e seguintes do Código Civil.2.Não há ilegalidade na estipulação de duas cláusulas penais fundamentadas em fatos distintos. O que não é permitido é a cobrança simultânea de mais de uma cláusula penal fundamentada no mesmo fato.3.Nos casos em que há condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com os percentuais estabelecidos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não sendo permitida a sua redução para valor inferior ao mínimo legal.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1.A cláusula penal que prevê incidência de multa correspondente a três alugueres, em caso de rescisão contratual antecipada, é legítima e possuí amparo nos artigos 408 e seguintes do Código Civil.2.Não há ilegalidade na estipulação de duas cláusulas penais fundamentadas em fatos distintos. O que não é permitido é a cobrança simultânea de mais de uma cláusula penal fundamentada no mesmo fato.3.Nos casos em que há condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com os percentuais...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LINHA DE TELEFONIA FIXA HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INTERURBANO. LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS. TERMO INCIAL.- A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS SÓ ENCONTRA CABIMENTO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL: A CONDUTA ILÍCITA, O NEXO DE CAUSALIDADE E A LESÃO A UM BEM JURÍDICO EXTRAPATRIMONIAL. - NA FIXAÇÃO DO QUANTUM CORRESPONDENTE AO DANO MORAL O JULGADOR DEVE ATENTAR AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, EM FACE DA NATUREZA COMPENSATÓRIA, SATISFATIVA - NÃO DE EQUIVALÊNCIA - DA INDENIZAÇÃO E, DIANTE DO CASO CONCRETO, AVALIAR O GRAU DE CULPA E A CAPACIDADE SÓCIO-ECONÔMICA DAS PARTES, VALENDO-SE, AINDA, DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O EVENTO E AS CONSEQÜÊNCIAS ADVINDAS À PARTE OFENDIDA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LINHA DE TELEFONIA FIXA HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INTERURBANO. LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS. TERMO INCIAL.- A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS SÓ ENCONTRA CABIMENTO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL: A CONDUTA ILÍCITA, O NEXO DE CAUSALIDADE E A LESÃO A UM BEM JURÍDICO EXTRAPATRIMONIAL. - NA FIXAÇÃO DO QUANTUM CORRESPONDENTE AO DANO MORAL O JULG...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FINANCIAMENTO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos tribunais Pátrios a jurisprudência é uníssona no sentido de que nos casos de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento potencialmente danoso.2 - A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência da inadimplência em contrato fraudulento firmado com estelionatário que se utiliza de documentos falsos para obter o financiamento em nome da autora, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido, uma vez que o consumidor não concorreu para fraude.3 - Cabe à instituição bancária, ciente dos riscos incorporados à atividade que explora, adotar medidas cabíveis para eliminá-los, ficando responsável pelos prejuízos advindos de defeitos na prestação de seus serviços.4 - No que tange à fixação do quantum indenizatório, deve-se observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como as condições específicas do ofensor e do ofendido. Tal valor, tendo em vista o seu caráter punitivo-pedagógico, deve buscar gerar no agente causador efetiva mudança de conduta e, por outro lado, não pode ser objeto de enriquecimento sem causa para a vítima.5 - Nas sentenças de caráter condenatório cabe ao magistrado analisar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, para fixar o valor dos honorários, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.6 - Recurso da Autora e do Réu conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FINANCIAMENTO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos tribunais Pátrios a jurisprudência é uníssona no sentido de que nos casos de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento potencialmente danoso.2 - A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em...
CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - ARTIGO 1.723, CC - REQUISITOS PRESENTES DURANTE DETERMINADO PERÍODO - PLEITOS PATRIMONIAIS SUCESSÓRIOS - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA.1. A regulamentação infraconstitucional da proteção à união estável encontra-se no artigo 1.723 do Código Civil. Assim, são equiparáveis ao matrimônio os relacionamentos entre homem e mulher, configurados na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecidos com o objetivo de constituição de família.2. O objetivo de constituição de família, convivência more uxorio, não é atendido pelo simples namoro. Tal requisito é atendido mediante a combinação de diversos fatores, entre eles, essencialmente, o ânimo das partes na prestação de assistência mútua.3. O requisito de convivência duradoura, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, não possui mensuração estanque. Seu atendimento ocorre com a verificação de que não se trata de um relacionamento efêmero, fugaz.4. Ainda que reconhecida a união estável pleiteada, são incabíveis os pleitos patrimoniais sucessórios se inexiste comprovação acerca da época de aquisição ou do esforço comum na aquisição dos bens. 5. Recurso da ré e parcialmente provido.
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CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - ARTIGO 1.723, CC - REQUISITOS PRESENTES DURANTE DETERMINADO PERÍODO - PLEITOS PATRIMONIAIS SUCESSÓRIOS - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA.1. A regulamentação infraconstitucional da proteção à união estável encontra-se no artigo 1.723 do Código Civil. Assim, são equiparáveis ao matrimônio os relacionamentos entre homem e mulher, configurados na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecidos com o objetivo de constituição de família.2. O objetivo de constituição de família, convivência more uxorio, não é atendido pelo simples namoro. Tal req...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - AÇÃO ANULATÓRIA - VIA ADEQUADA PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - INVALIDAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA.1. Nos termos do artigo 486 do Código de Processo Civil, a via adequada com o viso de desconstituir sentença que homologa partilha de bens em sede de separação judicial é a ação anulatória. (Precedentes do STJ)2. A ausência de prova de vontade viciada no momento da celebração do acordo e a plena consciência das disposições homologadas inviabilizam o pleito anulatório, pois o mero arrependimento da parte, mediante alegação de prejuízo financeiro, não invalida ato judicial praticado em audiência e revestido de todos os requisitos legais.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - AÇÃO ANULATÓRIA - VIA ADEQUADA PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - INVALIDAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA.1. Nos termos do artigo 486 do Código de Processo Civil, a via adequada com o viso de desconstituir sentença que homologa partilha de bens em sede de separação judicial é a ação anulatória. (Precedentes do STJ)2. A ausência de prova de vontade viciada no momento da celebração do acordo e a plena consciência das disposições homologadas inviabilizam o pleito anulató...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDICIÁRIA - QUITAÇÃO DO VALOR PELO ADQUIRENTE - AUSÊNCIA DE REPASSE AO CREDOR FIDUCIÁRIO - COMPELIR A PROMITENTE VENDEDORA A VIABILIZAR A OUTORGA DA ESCRITURA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 308 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE ARBITRADO - ADEQUAÇÃO AOS DITAMES LEGAIS. APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.1. O pacto adjeto de alienação fiduciária, firmado entre a construtora e o agente financeiro, é ineficaz perante o adquirente de imóvel que, apesar de ter pago integralmente o preço pactuado com a promitente vendedora, esta mantém-se inadimplente perante o credor fiduciário, viabilizando-se a outorga da escritura.2. Honorários advocatícios fixados em montante compatível com os requisitos hospedados no artigo 20 e suas alíneas, do Código de Processo Civil, não comportam modificação.3. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDICIÁRIA - QUITAÇÃO DO VALOR PELO ADQUIRENTE - AUSÊNCIA DE REPASSE AO CREDOR FIDUCIÁRIO - COMPELIR A PROMITENTE VENDEDORA A VIABILIZAR A OUTORGA DA ESCRITURA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 308 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE ARBITRADO - ADEQUAÇÃO AOS DITAMES LEGAIS. APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.1. O pacto adjeto de alienação fiduciária, firmado entre a construtora e o agente financeiro, é ineficaz perante o adquirente de imóvel que, apesar de te...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PERMITE A NÃO RENOVAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda a suspensão ou rescisão unilateral apenas dos contratos individuais, não atingindo os contratos coletivos de seguro saúde.2.A cláusula contratual que confere a ambos os contratantes o poder de se opor à renovação automática do contrato encontra amparo do Código Civil, não configurando condição puramente potestativa, por não sujeitar o aperfeiçoamento do contrato ao desígnio exclusivo de uma das partes.3.Incabível o acolhimento do pedido de redução do valor dos honorários advocatícios, nos casos em que o quantum arbitrado se mostra adequado para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado, em conformidade com os parâmetros legais de regência.4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PERMITE A NÃO RENOVAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda a suspensão ou rescisão unilateral apenas dos contratos individuais, não atingindo os contratos coletivos de seguro saúde.2.A cláusula contratual que confere a ambos os contratantes o poder de se opor à renovação automática do contrato encontra amparo do Código Civil, não configurando condição puramente p...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo-terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser quitada neste mês.III - Não tendo sido resguardada, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores, nenhuma esfera do Poder Público com critério diferente daquele dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, é inviável pedido para que, ao argumento da presunção de legitimidade do ato administrativo, os juros de mora corram somente a partir de atraso no pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor. Precedentes do STJ. IV - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados conforme § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, i.e., consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo.V - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo-terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do serv...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DA SEGURADORA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. ESTADO DE EMERGÊNCIA. LEI 9658/98. UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS IMPORTADOS. COBERTURA.I - Se a seguradora firmou o contrato sem a cautela de verificar o estado de saúde do segurado, recebendo as prestações mensais, não lhe é lícito invocar o disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil para se eximir da obrigação pactuada.II - A cláusula que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor, notadamente a norma prevista no art. 51, IV.III - Não há de ser aplicada a regra do art. 11 da Lei n.º 9.656/98, que permite a exclusão de cobertura de doenças preexistentes até o prazo máximo de 24 meses, quando se tratar de estado de emergência, que implique risco de vida ou de lesões irreparáveis, porquanto o art. 12, § 2º, I, da citada lei, dispensa, nesses casos, o cumprimento do prazo de carência, sendo obrigatória a cobertura do atendimento. IV - A indenização deve incluir os materiais e equipamentos necessários à realização do ato cirúrgico no paciente para recuperar sua saúde, não podendo ficar ao arbítrio da seguradora a exclusão de determinados procedimentos e materiais. V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DA SEGURADORA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. ESTADO DE EMERGÊNCIA. LEI 9658/98. UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS IMPORTADOS. COBERTURA.I - Se a seguradora firmou o contrato sem a cautela de verificar o estado de saúde do segurado, recebendo as prestações mensais, não lhe é lícito invocar o disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil para se eximir da obrigação pactuada.II - A cláusula que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, po...