CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR ÍNFIMO. DIFERENÇA EXPRESSIVA ENTRE O VALOR COBRADO NA EXECUÇÃO E O EXCESSO VERIFICADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A jurisprudência desta Corte de Justiça já sedimentou o dever de se majorar verba honorária fixada modicamente em embargos à execução em que se verifica uma diferença expressiva entre o valor devido e o cobrado na execução, perfazendo um excesso demasiado.2. É cabível a compensação de honorários advocatícios devidos ao Distrito Federal, em sede de embargos à execução, com as verbas arbitradas na execução, nos termos previsto pelo artigo 368, do Código Civil.3. Sendo evidente a inocorrência de quaisquer das causas que ensejam a configuração da litigância de má-fé, mormente no que respeita ao intuito de deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e de usar o processo para obter objetivo ilegal, impossível a condenação da recorrente nas penas do artigo 18 do CPC.4. Apelação do Distrito Federal provida. Apelo adesivo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR ÍNFIMO. DIFERENÇA EXPRESSIVA ENTRE O VALOR COBRADO NA EXECUÇÃO E O EXCESSO VERIFICADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A jurisprudência desta Corte de Justiça já sedimentou o dever de se majorar verba honorária fixada modicamente em embargos à execução em que se verifica uma diferença expressiva entre o valor devido e o cobrado na execução, perfazendo um excesso demasiado.2. É cabível a compensação de honorários advocatícios devidos ao Distrito Federal,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS VENCIDOS E NÃO PAGOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS JULGADOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO CONSOANTE ARTIGOS 587 C/C 475-O, III, C/C 709, TODOS DO CPC. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é definitiva a execução fundada em título judicial ou extrajudicial ainda que pendente o julgamento de apelação interposta contra sentença que rejeita embargos do devedor, a teor do disposto no artigo 587 do Código de Processo Civil.2. Consoante disposto no art. 709, do CPC, o Juiz autorizará que o credor levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados.Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS VENCIDOS E NÃO PAGOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS JULGADOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO CONSOANTE ARTIGOS 587 C/C 475-O, III, C/C 709, TODOS DO CPC. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é definitiva a execução fundada em título judicial ou extrajudicial ainda que pendente o julgamento de apelação interposta contra sentença que rejeita embargos do devedor, a teo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO E DESVIRTUAMENTO DE INFORMAÇÕES DO OCORRIDO. LIDE APRESENTADA DE FORMA TEMERÁRIA. INFRINGÊNCIA A BOA-FÉ NA CONDUÇÃO DO LITÍGIO. CONDUTA REPREENSÍVEL. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS. PROVOCAÇÕES PERPRETADAS PELA VÍTIMA. CONCURSO E COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INFLUÊNCIA NA VALORAÇÃO DOS FATOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR EXCESSIVO E QUE NÃO ENCONTRA CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO À FINALIDADE PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO. CONSIDERAÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CCB/02. QUANTUM REDUZIDO ATÉ PATAMAR RAZOÁVEL EM SE CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA DIMINUIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.Há que ser considerado a falta de boa-fé entre os litigantes quando um destes perpretada fatos sabidamente inverídicos, de forma a tentar ludibriar o magistrado sentenciante. É dever das partes defenderem seu direito com probidade e lealdade, não faltando com a verdade e surrealismo na exposição fática.O concurso de culpas há que ser considerado para fins de fixação do quantum indenizatório, mormente quando uma das partes, conquanto tenha sido agredida verbal e fisicamente pela outra, tenha dado causa ao evento, provocando-a, sendo que tal fato não tem o condão de afastar o dever de indenizar. Se espera razoabilidade nas discussões e dissidências do cotidiano, mas não ao ponto de ser perpretada agressão física por motivo considerado irrelevante.Leva-se em conta, para a fixação do quantum devido a título de indenização, o dano e sua efetiva extensão (art. 944 do CCB/02) e a capacidade econômica das partes, tendo o caráter de indenizar o lesado, punir aquele que cometeu ato lesivo, sem contudo gerar o enriquecimento sem causa.Em sendo o quantum arbitrado em patamar excessivo, necessária a sua correta e razoável redução.Recurso Conhecido e Parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO E DESVIRTUAMENTO DE INFORMAÇÕES DO OCORRIDO. LIDE APRESENTADA DE FORMA TEMERÁRIA. INFRINGÊNCIA A BOA-FÉ NA CONDUÇÃO DO LITÍGIO. CONDUTA REPREENSÍVEL. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS. PROVOCAÇÕES PERPRETADAS PELA VÍTIMA. CONCURSO E COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INFLUÊNCIA NA VALORAÇÃO DOS FATOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR EXCESSIVO E QUE NÃO ENCONTRA CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO À FINALIDADE PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. PLANILHA DO REQUERENTE. MULTA DE 20% ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2003. POSSIBILIDADE. ART.12, §3º, DA LEI N. 4.591/64. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.1. Não merece reforma a sentença apelada que limitou o período de inadimplência do requerido com base em planilha juntada pelo próprio requerente.2. Conforme estipulado no art. 12, §3º, da Lei n. 4.591/64, é possível a fixação da multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o débito de taxas condominiais, vencidas antes da vigência do Código Civil, desde que prevista na convenção, o que ocorreu na espécie consoante se pode aferir pela leitura do art. 15 da Convenção de Condomínio. Precedentes do e. STJ.3. Nas ações de cobrança de taxas condominiais, havendo condenação do requerido, aplica-se o princípio da sucumbência, devendo incidir a norma descrita no art. 20, §3º do CPC.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. PLANILHA DO REQUERENTE. MULTA DE 20% ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2003. POSSIBILIDADE. ART.12, §3º, DA LEI N. 4.591/64. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.1. Não merece reforma a sentença apelada que limitou o período de inadimplência do requerido com base em planilha juntada pelo próprio requerente.2. Conforme estipulado no art. 12, §3º, da Lei n. 4.591/64, é possível a fixação da multa no percentual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. NATUREZA. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO.I - A obrigação de fornecimento de equipamento de quadros de energia, constituída por intermédio de título executivo extrajudicial, autoriza o credor a manejar a ação de execução para entrega da coisa, nos termos dos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Civil.II - Nesta hipótese, não há se falar em ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo não tendo o devedor satisfeito a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.III - Consoante dispõe o mesmo art. 621 do CPC, o devedor possui o prazo de 10 dias para satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. NATUREZA. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO.I - A obrigação de fornecimento de equipamento de quadros de energia, constituída por intermédio de título executivo extrajudicial, autoriza o credor a manejar a ação de execução para entrega da coisa, nos termos dos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Civil.II - Nesta hipótese, não há se falar em ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do proces...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO. REVISIONAL. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO ACORDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As opções livremente aceitas no momento da celebração do contrato somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecer, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 2. Legítima, desde que previamente pactuada, a cobrança capitalizada mensal de juros em contratos firmados após 31 de março de 2000, por força do disposto na Medida Provisória nº 1.963-17/2000, que foi reeditada como Medida Provisória nº 2.170-36/2001. 3. Os contratos de instituições financeiras, que fixam expressamente as taxas de juros mensal e anual, sendo a segunda em percentual superior a doze vezes a primeira, o fazem pactuando expressamente a capitalização de juros, na forma prevista na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e em consonância com o disposto nos Arts. 6º, III e 31, do CDC, principalmente em se tratando de contratos cuja contraprestação do consumidor se fará com parcelas fixas. 4. Com a edição da Lei nº 4.595/64, os juros remuneratórios praticados por agentes do Sistema Financeiro Nacional não estão mais subordinados ao limite anual de 12% (doze por cento) estabelecido na Lei da Usura, ressalvada específica previsão legal, sendo, portanto, lícita a cláusula contratual que prevê taxa em percentual superior. 5. A limitação prevista no § 3º do artigo 192 da Constituição Federal foi extirpada do ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 40/2003, em resposta aos entendimentos sedimentados na jurisprudência e doutrina pátrios no sentido de se tratar de norma de eficácia limitada, visto que dependente de regulamentação infraconstitucional, não sendo, portanto, auto-aplicável e não constituindo, também, óbice à pactuação contratual em percentual superior. 6. Não há que se falar em ilegalidade na cláusula que permite a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não comprovada a cumulação com juros e multa moratórios, sendo admitido, ademais, pela jurisprudência pacífica dos tribunais, que tal encargo possa ser cobrado de forma isolada;7. As alegações de prática comercial enganosa e nulidade contratual devem estar alicerçadas em fundamentos de fato ou cujo ônus da prova competia à recorrente, o que não se verificou na espécie, não bastando, para infirmar a validade do contrato a que livremente aderiu, a mera alegação genérica de institutos jurídicos contemplados pela legislação em vigor;8. Inexiste mácula apta a retirar a eficácia do contrato, devendo ser prestigiados os princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos ou pacta sunt servanda, preservando a segurança nas relações jurídicas. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO. REVISIONAL. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO ACORDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As opções livremente aceitas no momento da celebração do contrato somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislaç...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA PERÍCIA OFICIAL. DEVER DE REPARAR O DANO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. NEGADO. RECURSO IMPROVIDO.1. O laudo pericial da Polícia Civil goza de presunção relativa de veracidade, devendo a parte contrária desfazê-la mediante a apresentação das demais provas.2. Da mesma forma, colisão de veículo na parte posterior de outro, goza de presunção de veracidade quanto à culpa do condutor do automóvel que era conduzido atrás, cabendo a ele provar não ser sua a responsabilidade.3. Não tendo o réu se desincumbido do ônus de provar a culpa do autor pela ocorrência do evento, deve indenizar o autor pelos danos que sua conduta negligente causou.4. Não pode prosperar pedido contraposto de danos materiais, ante a não comprovação dos danos alegados.5. Recurso desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA PERÍCIA OFICIAL. DEVER DE REPARAR O DANO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. NEGADO. RECURSO IMPROVIDO.1. O laudo pericial da Polícia Civil goza de presunção relativa de veracidade, devendo a parte contrária desfazê-la mediante a apresentação das demais provas.2. Da mesma forma, colisão de veículo na parte posterior de outro, goza de presunção de veracidade quanto à culpa do condutor do automóvel que era conduzido atrás, cabendo a ele provar não ser sua a responsabilidade.3. Nã...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. DESERVAÇÃO. DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. EMISSÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO SE CONHECEU DA APELAÇÃO DO AUTOR E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.I - A comprovação do pagamento das custas para processamento do recurso deverá ser feita no momento de sua interposição, sob pena de ser julgado deserto: inteligência do artigo 511 do CPC. Logo, inexistindo qualquer decisão apta a garantir ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, não se conhece do recurso por ele interposto, eis que sem a respectiva guia de preparo.II - Não se conhece do agravo retido, a uma porque inexistente nos autos a decisão atacada; e a duas porque a apreciação do agravo não foi requerida expressamente por ocasião da interposição do recurso de apelação pela Brasil Telecom S/A, consoante determina o artigo 523 e § 1.º do Código de Processo Civil.III - A Brasil Telecom, na qualidade de sucessora da Telebrasília, deve responder pelas obrigações assumidas por esta última antes da sucessão, o que justifica sua legitimação passiva no feito.IV - O STJ já firmou entendimento no sentido de que o direito à complementação das ações emitidas por sociedade anônima tem natureza pessoal, submetendo-se ao prazo de 20 anos - artigo 177 do antigo Código Civil - ou de 10 anos - artigo 205 da lei substantiva civil em vigor.V - Reconhece-se a prescrição se da data da subscrição das ações e do ajuizamento do feito passaram-se mais de vinte anos.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. DESERVAÇÃO. DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. EMISSÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO SE CONHECEU DA APELAÇÃO DO AUTOR E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.I - A comprovação do pagamento das custas para processamento do recurso deverá ser feita no momento de sua interposição, sob pena de ser julgado deserto: inteligência do artigo 511 do CPC. Logo, inexistindo qualquer decisão apta a garantir ao autor os benefícios da gratuidad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CITAÇÃO DO RÉU - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - SENTENÇA PROFERIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III E PARÁGRAFO 1.º DO CPC - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SUSTENTA QUE O FUNDAMAMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO É INADEQUADO - PUGNA PELO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM E O RESTABELECIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO - RECURSO PROVIDO.Decretada a prisão do executado, ante a sua inércia após a citação válida; certo é que, após tal ato, o feito desenvolve-se por impulso oficial, nos exatos termos do artigo 262 do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CITAÇÃO DO RÉU - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - SENTENÇA PROFERIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III E PARÁGRAFO 1.º DO CPC - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SUSTENTA QUE O FUNDAMAMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO É INADEQUADO - PUGNA PELO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM E O RESTABELECIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO - RECURSO PROVIDO.Decretada a prisão do executado, ante a sua inércia após a citação válida; certo é que, após tal ato, o feito desenvolve-se por impulso oficial, nos exatos...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CADASTRO DEVEDORES - DANOS MORAIS - PREJUÍZO PRESUMIDO - FRAUDE - TERCEIROS - RESPONSABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - O fato de a empresa de telefonia ter sido vítima de fraude praticada por terceiro não a exime da responsabilidade civil por inscrever indevidamente o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. II - A responsabilidade por danos no sistema do CDC (artigo 14) prescinde de persecução de natureza subjetiva em relação à conduta do agente causador do evento, caracterizando-se somente pela comprovação do dano, da conduta do agente e do nexo de causalidade.III - Em casos de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido. Cuida-se de damnun in re ipsa, que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.IV - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.V - Bem fixada a verba honorária, inexistem reparos a serem feitos.VI - Recurso desprovido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CADASTRO DEVEDORES - DANOS MORAIS - PREJUÍZO PRESUMIDO - FRAUDE - TERCEIROS - RESPONSABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - O fato de a empresa de telefonia ter sido vítima de fraude praticada por terceiro não a exime da responsabilidade civil por inscrever indevidamente o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. II - A responsabilidade por danos no sistema do CDC (artigo 14) prescinde de persecução de natureza subjetiva em relação à conduta do agente causador do evento, caracterizando-se somente pela c...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO - PROPAGANDA - EMPRESA-RÉ - PAGAMENTO DAS TRÊS PRIMEIRAS PARCELAS - INVERSÃO ÔNUS PROVA - VEROSSIMILHANÇA - ALEGAÇÕES - HIPOSSUFICIÊNCIA - CONSUMIDOR - INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO IMPROVIDA.I - Em se tratando de relação de consumo, como sói ocorrer no caso dos autos, a lei de regência prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil sua alegação ou quando for ele hipossuficiente (artigo 6.º, VIII, do CDC). É de se ver, no entanto, que a inversão se dá ope judicis, ou seja, por obra do juiz, e não ope legis.II - Ausentes os pré-requisitos constantes no CDC para a inversão do ônus da prova, verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, impõe-se a aplicação da norma de direito expressa no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a incumbência do autor em comprovar o fato constitutivo de seu direito. III - Assim, a parte demandante que não logra comprovar os fatos constitutivos de seu direito, atrai, contra si, a improcedência dos pedidos formulados.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO - PROPAGANDA - EMPRESA-RÉ - PAGAMENTO DAS TRÊS PRIMEIRAS PARCELAS - INVERSÃO ÔNUS PROVA - VEROSSIMILHANÇA - ALEGAÇÕES - HIPOSSUFICIÊNCIA - CONSUMIDOR - INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO IMPROVIDA.I - Em se tratando de relação de consumo, como sói ocorrer no caso dos autos, a lei de regência prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil sua alegação ou quando for ele hipossuficiente (artigo 6.º, VIII, do CDC). É de se ver, no entanto, que a inversão se dá ope judic...
CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I - Conjunto probatório de que as partes mantiveram convivência marital, constituindo família, restando devidamente reconhecida, no Juízo sentenciante, como união estável, prevista tanto na Lei n.º 9.278/96, como no artigo 1.723 do Código Civil.II - A obrigação de prestação alimentícia entre os consortes deve ser interpretada de acordo com o art. 226, § 5.°, da Constituição Federal, de modo que, configurada a impossibilidade ou incapacidade da apelante, o apelado deve concorrer para a sua subsistência.III - Os alimentos são prestações que visam suprir as necessidades vitais, atuais ou futuras, de quem não pode provê-las. Segundo dispõe o artigo 1.694, do Código Civil, trata-se de um dos efeitos jurídicos decorrentes do casamento, uma vez que a referida norma permite ao cônjuge necessitado pedir alimentos em face do outro.
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CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I - Conjunto probatório de que as partes mantiveram convivência marital, constituindo família, restando devidamente reconhecida, no Juízo sentenciante, como união estável, prevista tanto na Lei n.º 9.278/96, como no artigo 1.723 do Código Civil.II - A obrigação de prestação alimentícia entre os consortes deve ser interpretada de acordo com o art. 226, § 5.°, da Constituição Federal, de modo que, configurada a impossibilidade ou incap...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - QUITAÇÃO DO DÉBITO - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.- Segundo o art. 538, do Código de Processo Civil não resta vedação quanto à interposição do recurso de apelação antes da abertura do prazo recursal.- Dívida ativa é o crédito público não extinto por pagamento, e não afetado por nenhuma causa de suspensão de exigibilidade, integrado ao cadastro identificado pelo mesmo nome mediante ato administrativo próprio denominado de inscrição.- Nesse diapasão, incorreu em erro a credora ao postular a extinção da execução, escoimada na quitação da dívida. Impossível agora pretender ressuscitar a CDA n. 500023127, a qual aparelhou a constrição judicial promovida, para efeito de nela inserir eventual débito remanescente, salvante se desconstituído o ato judicial, hoje não mais possível, por força dos efeitos atribuídos à coisa julgada, segundo dicção do artigo dos artigos 467 e 468 do CPC. (2007.01.1.120289-7, Dr. DONIZETI APARECIDO DA SILVA, fls. 153/156)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - QUITAÇÃO DO DÉBITO - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.- Segundo o art. 538, do Código de Processo Civil não resta vedação quanto à interposição do recurso de apelação antes da abertura do prazo recursal.- Dívida ativa é o crédito público não extinto por pagamento, e não afetado por nenhuma causa de suspensão de exigibilidade, integrado ao cadastro identificado pelo mesmo nome mediante ato administrativo próprio denominado de inscrição.- Nesse diapasão, incorreu em...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE ENDEREÇO - CÓPIA DO CONTRATO - EMENDA INICIAL - INÉRCIA - INDEFERIMENTO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - APELAÇÃO - ANULAÇÃO - SENTENÇA - INTIMAÇÃO - 48 HORAS - PENA DE EXTINÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.I - Escorreita a r. sentença que indeferiu a petição inicial, em razão da inércia da exequente em cumprir, adequadamente, a determinação de emenda consistente em juntar, aos autos, documento que comprovasse o endereço fornecido pela ré no momento da celebração do financiamento.II - Não se trata, o caso vertente, de abandono da causa, e sim, de descumprimento de diligência consistente na emenda à inicial, em face da inobservância, pelo Autor/Apelante, dos requisitos enumerados no artigo 282 do Código de Processo Civil. Assim, não há que se falar em intimação do requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE ENDEREÇO - CÓPIA DO CONTRATO - EMENDA INICIAL - INÉRCIA - INDEFERIMENTO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - APELAÇÃO - ANULAÇÃO - SENTENÇA - INTIMAÇÃO - 48 HORAS - PENA DE EXTINÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.I - Escorreita a r. sentença que indeferiu a petição inicial, em razão da inércia da exequente em cumprir, adequadamente, a determinação de emenda consistente em juntar, aos autos, documento que comprovasse o endereço fornecido pela ré no momento da celebração do financiamento.II - Não se trata, o caso vertente, de abandono da causa, e sim, de...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO - DEPÓSITO - DISCUSSÃO - CAPITALIZAÇÃO JUROS - TABELA PRICE - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - Há possibilidade de discussão, nas ações de depósito, da legalidade das cláusulas contratuais. A Lei 10.931/04 revogou a norma do artigo 4.º, do DL 911/69 que restringia o direito de defesa do devedor na contestação. II - Em que pese a impossibilidade de se admitir juros capitalizados, não há como acolher o pedido formulado no vertente recurso, uma vez que o apelante não logrou demonstrar sua ocorrência no contrato firmado entre as partes, o que lhe cabia, conforme distribuição do ônus da prova constante do artigo 333, I, o Código de Processo Civil.III - A simples utilização da Tabela Price não enseja a alegada capitalização de juros.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO - DEPÓSITO - DISCUSSÃO - CAPITALIZAÇÃO JUROS - TABELA PRICE - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - Há possibilidade de discussão, nas ações de depósito, da legalidade das cláusulas contratuais. A Lei 10.931/04 revogou a norma do artigo 4.º, do DL 911/69 que restringia o direito de defesa do devedor na contestação. II - Em que pese a impossibilidade de se admitir juros capitalizados, não há como acolher o pedido formulado no vertente recurso, uma vez que o apelante não logrou demonstrar sua ocorrência no contrato firmado entre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITOS EM QUE RECEBIDA A APELAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA NO BOJO DA SENTENÇA - EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO - RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM QUANTIA VULTOSA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO NA SENTENÇA - HIPÓTESE QUE EXCETUA O RIGOR LEGAL - AGRAVO PROVIDO. I - A reforma introduzida no Código de Processo Civil pela Lei nº. 10.352/2001 veda o recebimento da apelação no efeito suspensivo na hipótese em que a sentença confirma a antecipação dos efeitos da tutela, situação essa que agasalha a hipótese dos autos, tendo em vista que a decisão se deu no bojo da sentença.II - Entretanto, previu, o legislador, na reforma introduzida pela Lei n.º 11.187/2005, hipóteses que excetuam o rigor daquela regra, ao dar nova redação ao caput do artigo 522 do Código de Processo Civil, que disciplina o cabimento do agravo de instrumento.III - Prevê, o referido dispositivo legal, a possibilidade de se interpor o presente recurso contra decisão relativa aos efeitos em que a apelação é recebida, se demonstrado que essa decisão é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. IV - Ao abrandar os efeitos do artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, possibilitou, o legislador, que a parte prejudicada demonstre o prejuízo que pode lhe advir acaso recebida a apelação somente no efeito devolutivo.V - No caso dos autos, o risco de dano de difícil reparação é manifesto, tendo em vista a impossibilidade de se dar cumprimento à obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo assinalado pelo il. magistrado a quo (30 dias), porquanto muitas são as avarias detectadas no edifício, tanto na parte externa, quanto em diversos apartamentos.VI - Desta feita, não se revela plausível impor à Requerida uma obrigação inexequível no prazo imposto na sentença, impondo-lhe multa de vultosa quantia.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITOS EM QUE RECEBIDA A APELAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA NO BOJO DA SENTENÇA - EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO - RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM QUANTIA VULTOSA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO NA SENTENÇA - HIPÓTESE QUE EXCETUA O RIGOR LEGAL - AGRAVO PROVIDO. I - A reforma introduzida no Código de Processo Civil pela Lei nº. 10.352/2001 veda o recebimento da apelação no efeito suspensivo na hipótese em que a sentença confirma a antecipação dos efeitos da tutela, situação essa que agasalha a hipót...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CABE SOCIAL - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO A PARTIR DO PEDIDO DE DESLIGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.- A revelia não pode ser decretada se a contestação foi tempestivamente apresentada por advogado regularmente constituído pela parte demandada.- São legítimos descontos efetuados pela entidade-ré a título de contribuição mensal durante o período em que o autor permaneceu associado, pois, ainda que estivesse contrariado com a associação compulsória, aquiesceu a esta situação, razão pela qual incabível a restituição das parcelas pretéritas. Não há a falar, pois, em violação aos arts. 964, do C/Civil/16, e do art. 884 do atual C/C.- Os honorários advocatícios constituem verba recebida a título de contraprestação pelo esforço desprendido em determinada causa, ou seja, trata-se de uma verba de cunho compensatório. Em observância ao tempo de andamento do feito, o trabalho realizado pelo causídico, a natureza e a importância da causa, os honorários advocatícios devem ser majorados.- Apelação parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CABE SOCIAL - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO A PARTIR DO PEDIDO DE DESLIGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.- A revelia não pode ser decretada se a contestação foi tempestivamente apresentada por advogado regularmente constituído pela parte demandada.- São legítimos desconto...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTAS INICIADAS OU RENOVADAS ANTES DE JANEIRO/89. IPC.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.3. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos do período vindicado estavam exclusivamente sob a administração dos bancos depositários.4. Não é aplicável às contas de caderneta de poupança iniciadas ou renovadas no período compreendido entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei nº. 7.730/89.5. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.6. Aplica-se o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTAS INICIADAS OU RENOVADAS ANTES DE JANEIRO/89. IPC.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGRA DE CONGRUÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Inexiste julgamento extra petita, quando há perfeita correlação entre o pedido e a decisão judicial.2. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.3. Torna-se indispensável a denunciação à lide somente nas hipóteses em que o denunciado está compelido, por força de lei ou contrato, a abonar as conseqüências advindas da procedência do pleito na demanda principal.4. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.5. Se as prestações recebidas pelo requerente são na realidade parte da devolução do fundo de capital formado pelas contribuições patronais e partícipes, mostra-se absolutamente coerente a aplicação de expurgos inflacionários à mencionada reserva.6. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.8. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.9. Os juros contratuais são devidos, uma vez que há previsão regulamentar no sentido de remunerar o valor vertido para o fundo.10. Inviável se mostra a redução dos honorários advocatícios já fixados em seu mínimo legal com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, nos casos em que há condenação. 11. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGRA DE CONGRUÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Inexiste julgamento extra petita, quando há perfeita correlação entre o pedido e a decisão judicial.2. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.3. Torna-se indispensável a denunciação à lide somente...
CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA ALTERADA. 1. Na determinação do quantum relativo à verba alimentar é preciso sopesar o binômio insculpido no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que diz respeito, de um lado, à necessidade do alimentado e, de outro, à capacidade do alimentante, cumprindo observar, ademais, que a pessoa obrigada a prestar alimentos deve fazê-lo sem sacrifício da própria subsistência.2. Evidenciada nos autos a alteração da capacidade financeira do alimentante, deve ser mantida a sentença que reduziu a obrigação a um patamar mais adequado a situação posta, conforme preconiza o artigo 1.699 do Código Civil.3. A sentença que decide acerca da pensão alimentícia não faz coisa julgada material, mas apenas formal, haja vista tratar-se de relação continuativa, passível de modificação a qualquer momento, em face de alteração no binômio necessidade/capacidade.4. Recursos desprovidos.
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CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA ALTERADA. 1. Na determinação do quantum relativo à verba alimentar é preciso sopesar o binômio insculpido no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que diz respeito, de um lado, à necessidade do alimentado e, de outro, à capacidade do alimentante, cumprindo observar, ademais, que a pessoa obrigada a prestar alimentos deve fazê-lo sem sacrifício da própria subsistência.2. Evidenciada nos autos a alteração da capacidade financeira do alimentante, dev...