CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE ALCANÇADA - CURSO SUPERIOR COMPLETO - NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ALIMENTAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Constatada a presença dos pressupostos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, reforma-se a decisão agravada, com a exoneração dos alimentos provisórios, deferido com fundamento no vínculo de parentesco, até o julgamento final da lide, eis que a agravada não demonstrou a necessidade de continuar a recebê-los, pois é bacharel em Direito, conta 25 anos de idade e se encontra plenamente capacitada para exercer atividade laboral remunerada, inclusive de forma autônoma. O agravante, ao contrário, provou que sua situação contributiva sofreu alteração negativa, pois sofre de câncer na garganta e passou a ter despesas, antes inexistentes, com tratamento de saúde.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE ALCANÇADA - CURSO SUPERIOR COMPLETO - NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ALIMENTAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Constatada a presença dos pressupostos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, reforma-se a decisão agravada, com a exoneração dos alimentos provisórios, deferido com fundamento no vínculo de parentesco, até o julgamento final da lide, eis que a agravada não demonstrou a necessidade de continuar a recebê-los, pois é bacharel em Direito, conta...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. INICIATIVA DO JUIZ. INVIABILIDADE. BLOQUEIO DE CONTAS. JULGAMENTO DO TRIBUNAL. SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. NATUREZA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA PELA IMPONTUALIDADE. CÁLCULOS CONFORME ACÓRDÃO EXEQUENDO. 1. A atividade executória não se instaurará por iniciativa do próprio juiz, mas a requerimento do exeqüente. No caso em comento, presente a fumaça do bom direito, alegado pela agravante, uma vez que o julgador tomou para si atribuição que a lei dirige ao credor, que pode, inclusive, não ter interesse na imediata constrição de bens do devedor. 2. Existente, ainda, o perigo de lesão de difícil reparação, pois, na hipótese em tela, a ordem de bloqueio de conta corrente, dirigida a toda e qualquer instituição financeira que mantém relacionamento com a parte agravante gerou verdadeiro bis in idem em todas as contas de titularidade do devedor, consoante se nota nos extratos bancários juntados aos autos. Independentemente do tamanho da empresa, certamente que qualquer constrição em ativos financeiros asfixia a vida e a administração da parte devedora.3. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto do recurso, segundo inteiro teor do artigo 512 do Código de Processo Civil. Significa dizer que o parâmetro dos cálculos em tela deve ser apurado consoante os ditames do venerando acórdão.4. No caso em exame, no que atine à ação de cobrança, constatou-se que a natureza dos aludidos juros, fixados no venerando acórdão exequendo, consiste em remuneratórios ou compensatórios, termos sinônimos entre si, pois o nobre Revisor referiu-se à evolução do contrato, o que revela o caráter obrigacional dessa sorte de juros. Como leciona a doutrina, os juros compensatórios, com conotação de cláusula penal, comumente convencionada, servem para retribuir a privação do credor de seu capital. São calculados pelo tempo em que durou o empréstimo. Não se confundem com os moratórios, que decorrem da mora no cumprimento da obrigação. De tal sorte, ainda que se cobrem os juros remuneratórios, pode haver cobrança dos moratórios, dada a diferença de finalidade entre tais tipos de juros.5. Sobre a execução, também se alcançou ilação idêntica, haja vista que, no venerando acórdão exequendo, há determinação para cálculo único nas duas ações conexas, o que leva a crer que a dinâmica em ambas seja a mesma.6. Agravo provido, para manter a liminar deferida, de modo que permaneça o desbloqueio da quantia obstada em todos os bancos, bem como para que sejam incluídos nos cálculos da Contadoria os juros remuneratórios, haja vista determinados no venerando acórdão.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. INICIATIVA DO JUIZ. INVIABILIDADE. BLOQUEIO DE CONTAS. JULGAMENTO DO TRIBUNAL. SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. NATUREZA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA PELA IMPONTUALIDADE. CÁLCULOS CONFORME ACÓRDÃO EXEQUENDO. 1. A atividade executória não se instaurará por iniciativa do próprio juiz, mas a requerimento do exeqüente. No caso em comento, presente a fumaça do bom direito, alegado pela agravante, uma vez que o julgador tomou para si atribuição que a lei dirige ao credor, que pode, inclusive, não ter interesse na imediata constrição de ben...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os Policiais Civis do Distrito Federal não se qualificam servidores civis federais, mas sim como servidores distritais, na medida em que o dispositivo constitucional dispõe apenas que a Polícia Civil do DF será mantida pela União, ou seja, os recursos necessários à manutenção da corporação serão repassados pelo Governo Federal.A Lei nº 8.112/90 é aplicada aos servidores do DF com limitações impostas pelo dispositivo do art. 5º da Lei Distrital nº 197/71.A contagem do tempo de serviço prestado à União será restrita para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor que integra o quadro da Polícia Civil do Distrito Federal. Inteligência do §3º do art. 41 e art. 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os Policiais Civis do Distrito Federal não se qualificam servidores civis federais, mas sim como servidores distritais, na medida em que o dispositivo constitucional dispõe apenas que a Polícia Civil do DF será mantida pela União, ou seja, os recursos necessários à manutenção da corporação serão repassados pelo Governo Federal.A Lei nº 8.112/90 é aplicada aos servidores do DF com limitações impostas pelo dispositivo do art. 5º da Lei Distrit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. MATÉRIA EM JORNAL. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA CASSADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - Não se verifica a ocorrência de prescrição quando da data em que o autor tomou conhecimento da matéria jornalística até o ajuizamento da presente lide não transcorreu o prazo disposto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. 2 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante ultrapassar essa pauta.3 - Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada desbordado do dever de informar, não há direito à indenização por dano moral.4- Recurso provido, sentença cassada. Nos termos do art. 515, §3ª, do CPC, estando a causa madura, julga-se improcedente o pedido inicial, ante a inexistência dos requisitos precípuos ao dever de indenizar.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. MATÉRIA EM JORNAL. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA CASSADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - Não se verifica a ocorrência de prescrição quando da data em que o autor tomou conhecimento da matéria jornalística até o ajuizamento da presente lide não transcorreu o prazo disposto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. 2 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Se a decisão agravada foi proferida em audiência de instrução, não há necessidade de juntada da cópia da certidão de intimação, porquanto é possível aferir a tempestividade do recurso a partir da cópia da ata audiência juntada aos autos. 2. Por outro lado, o Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, peça de translado obrigatório, por força do Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Se a decisão agravada foi proferida em audiência de instrução, não há necessidade de juntada da cópia da certidão de intimação, porquanto é possível aferir a tempestividade do recurso a partir da cópia da ata audiência juntada aos autos. 2. Por outro lado, o Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos cópia da proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PERMITE A NÃO RENOVAÇÃO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda a suspensão ou rescisão unilateral apenas dos contratos individuais, não atingindo os contratos coletivos de seguro saúde.2.A cláusula contratual que confere a ambos os contratantes o poder de se opor à renovação automática do contrato encontra amparo do Código Civil, não configurando condição puramente potestativa, por não sujeitar o aperfeiçoamento do contrato ao desígnio exclusivo de uma das partes.3.Incabível o acolhimento do pedido de redução do valor dos honorários advocatícios, nos casos em que o quantum arbitrado se mostra adequado para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado, em conformidade com os parâmetros legais de regência.4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PERMITE A NÃO RENOVAÇÃO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda a suspensão ou rescisão unilateral apenas dos contratos individuais, não atingindo os contratos coletivos de seguro saúde.2.A cláusula contratual que confere a ambos os contratantes o poder de se opor à renovação automática do contrato encontra amparo do Código Civil, não configurando condição puramente potestativa, por...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. LITISPENDÊNCIA. PRÉVIA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO.1. Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, configura-se a litispendência: Exceção oposta fundada da reprodução, em juízo, de ação anteriormente ajuizada e que se encontra, ainda, em curso. Havendo ajuizamento de ação idêntica a uma outra pendente de decisão ou concurso de duas ações, simultaneamente ou não, no mesmo juízo, apresentando identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o réu deverá argüir litispendência dantes da discussão do mérito, podendo o magistrado declará-la ex officio 2. Constatado que o tema referente à exoneração de alimentos em face do advento da maioridade civil foi efetivamente debatido na ação precedente, resta caracterizada a litispendência, impondo-se a extinção do processo sem exame do mérito, ex vi do art. 267, V e 301, § 3º, do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. LITISPENDÊNCIA. PRÉVIA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO.1. Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, configura-se a litispendência: Exceção oposta fundada da reprodução, em juízo, de ação anteriormente ajuizada e que se encontra, ainda, em curso. Havendo ajuizamento de ação idêntica a uma outra pendente de decisão ou concurso de duas ações, simultaneamente ou não, no mesmo juízo, apresentando identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO ÚNICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A insolvência está prevista no art. 748 do Código de Processo Civil e é uma fase anterior ao processo executivo, onde se dará a cognição, destinada à verificação da real situação patrimonial do devedor insolvente. 2. Infere-se que a douta sentença bem apreciou a questão em tela, indeferindo a petição inicial, em razão da não-comprovação de que o valor das dívidas do requerido supera o valor de seu patrimônio, além da existência de processo executivo em trâmite, uma vez que o juízo da insolvência deve ser único, tendo em vista que a insolvência se propõe à liquidação de todo o patrimônio do devedor, não podendo, assim, existir ação executiva, mesmo que esta se encontre suspensa.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO ÚNICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A insolvência está prevista no art. 748 do Código de Processo Civil e é uma fase anterior ao processo executivo, onde se dará a cognição, destinada à verificação da real situação patrimonial do devedor insolvente. 2. Infere-se que a douta sentença bem apreciou a questão em tela, indeferindo a petição inicial, em razão da não-comprovação de que o valor das dívidas do requerido supera o valor de seu patrimônio, além da existência de...
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS DO PERITO - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR COBRADO - PROVA REQUERIDA PELA AGRAVANTE - CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DO JUIZ - PARADIGMAS NÃO APRESENTADOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Nos termos do artigo 33, do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame.II - A fixação dos honorários periciais é regida por critérios de valoração não apenas objetivos pelo profissional indicado para exercer a função, como também subjetivo, pelo magistrado, mediante a observância da complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras da parte que requer a realização da prova.III - A substituição do perito ou sua recusa não se dá pura e simplesmente quando a parte discorda dos valores cobrados a título de honorários, mas, sim, nas hipóteses elencadas no artigo 423 (impedimento ou suspeição) e no artigo 424 (falta de conhecimento técnico ou o não-cumprimento do encargo no prazo assinalado), ambos do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS DO PERITO - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR COBRADO - PROVA REQUERIDA PELA AGRAVANTE - CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DO JUIZ - PARADIGMAS NÃO APRESENTADOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Nos termos do artigo 33, do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame.II - A fixação dos honorários periciais é regida por critérios de valoração não apenas objetivos pelo profissional indicado para exercer a função, como também subjetivo, pelo magistrado, mediante a observância da complexidade da prova técnica, o lugar de sua reali...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186, do Código Civil, conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186,...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186, do Código Civil, conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186,...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO RÉU A ENTREGAR O VALOR CORRESPONDENTE DO VEÍCULO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DE CITAÇÃO, AUSÊNCIA DE MANDATO PROCURATÓRIO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A comprovação de que o bem não pode ser localizado é suficiente a ensejar a conversão em depósito.O fato de não ter figurado o Banco do Brasil S/A como autor da ação de busca e apreensão, em razão da incorporação da BB Financeira S/A, por si só não representa razão para extinção do feito, sem julgamento do mérito, uma vez que se trata de mero equívoco por parte da instituição financeira apelada.É cabível pretensão revisional na contestação à ação de busca e apreensão. Art. 3º, §§3º e 4º do Decreto-Lei 911/69.É admissível a cobrança de juros, pelas instituições financeiras, em taxa superior ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.Não é possível a prática da capitalização mensal dos juros. O disposto no artigo 5º, da Medida Provisória 2.170-36, teve sua inconstitucionalidade declarada, incidenter tantum, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte (AIL 2006.00.2.001774-7).A estipulação de comissão de permanência deve ocorrer isoladamente, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa contratual (Enunciados 294 e 296, da Súmula do STJ).De conformidade com a nova orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, não mais se admite a decretação da prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.Recurso de apelação parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO RÉU A ENTREGAR O VALOR CORRESPONDENTE DO VEÍCULO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DE CITAÇÃO, AUSÊNCIA DE MANDATO PROCURATÓRIO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A comprovação de que o bem não pode ser localizado é suficiente a ensejar a conversão em depósito.O fato de não ter figurado o Banco do Brasil S/A como autor da ação de b...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PETIÇÃO INEPTA. ART. 295 DO CPC. ININTELIGIBILIDADE DA INICIAL. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. I- A inicial é peça fundamental para o bom andamento processual, eis que é responsável pela exata delimitação da lide.II- Consoante o art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerar-se-á a inicial inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si.III- Uma redação confusa leva ao indeferimento da inicial em razão de impedir o magistrado de instruir e o julgar a causa e os réus de exercitar seu direito à defesa.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PETIÇÃO INEPTA. ART. 295 DO CPC. ININTELIGIBILIDADE DA INICIAL. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. I- A inicial é peça fundamental para o bom andamento processual, eis que é responsável pela exata delimitação da lide.II- Consoante o art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerar-se-á a inicial inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si.III- Uma redação confusa leva ao indeferimento da inicial em razão de impedir o magistrado de instruir e o julgar a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PETIÇÃO INEPTA. ART. 295 DO CPC. ININTELIGIBILIDADE DA INICIAL. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. I- A inicial é peça fundamental para o bom andamento processual, eis que é responsável pela exata delimitação da lide.II- Consoante o art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerar-se-á a inicial inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si.III- Uma redação confusa leva ao indeferimento da inicial em razão de impedir o magistrado de instruir e o julgar a causa e os réus de exercitar seu direito à defesa.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PETIÇÃO INEPTA. ART. 295 DO CPC. ININTELIGIBILIDADE DA INICIAL. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. I- A inicial é peça fundamental para o bom andamento processual, eis que é responsável pela exata delimitação da lide.II- Consoante o art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerar-se-á a inicial inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si.III- Uma redação confusa leva ao indeferimento da inicial em razão de impedir o magistrado de instruir e o julgar a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaraç...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. VEÍCULO DO RÉU ABALROADO NA PARTE TRASEIRA PELO VEÍCULO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE CULPA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E PARA SE ACATAR O PEDIDO CONTRAPOSTO.1- Ante a ausência de provas, há um claro conflito entre as alegações das partes, cada uma atribuindo a culpa pelo acidente à outra, sendo que, em face da carência de comprovação dos fatos, o simples fato de o Réu ter afirmado, em sua peça de defesa, que mudou de faixa e que, para tanto, observou os procedimentos necessários, não se pode presumir, como fez o nobre Magistrado, que, em face de tal assertiva, ficou caracterizada a culpa do Réu pelo acidente, mas, pelo contrário, além de ser uma mera ilação, é certo que não há subsídios nos autos para afastar de forma inequívoca a presunção de culpa de quem bate na traseira de outro veículo, no caso, o Autor/Apelado, ou seja, este, a toda evidência, não se desincumbiu do ônus previsto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2- Considerando que não houve comprovação de fato capaz de elidir a presunção de culpa do Autor, que colidiu na traseira do veículo do Réu, imperioso é que se julguem improcedentes os pedidos iniciais e que se acate o pedido contraposto para o fim de condenar o Autor a pagar ao Réu o valor despendido com o conserto de seu carro.3- Recurso de Apelação conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. VEÍCULO DO RÉU ABALROADO NA PARTE TRASEIRA PELO VEÍCULO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE CULPA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E PARA SE ACATAR O PEDIDO CONTRAPOSTO.1- Ante a ausência de provas, há um claro conflito entre as alegações das partes, cada uma atribuindo a culpa pelo acidente à outra, sendo que, em face da carência de comprovação dos fatos, o simpl...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO PARA A DEMANDADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. LEI DISTRITAL Nº 754/94. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. ADI N° 20050020050042. OCUPAÇÃO DESORDENADA E SEM PLANEJAMENTO DE ÁREA PÚBLICA. OFENSA AO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DA CIDADE. OMISSÃO DO ENTE DISTRITAL. ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.1.A legitimidade do Ministério Público para a propositura de demanda que vise discutir a ocupação irregular de área pública, assim como a possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade, em sede de ação civil pública, foram afirmadas pela colenda Primeira Seção do STJ, por meio do EREsp 439539/DF, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, não havendo mais o que se discutir a respeito dos temas.2.O exame preliminar acerca da existência das chamadas condições da ação deve se dar com base nas alegações vestibulares trazidas pelo demandante, devendo considerar-se a relação jurídica deduzida em juízo segundo os subsídios fornecidos por ele (in status assertionis).3.Têm legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida, pelo demandante no processo, de forma que, verificada a pertinência subjetiva não há que se falar em ilegitimidade ad causam.4.Se da omissão atribuída ao Juízo a quo não resultou qualquer prejuízo para a demandada, não se pode falar em interesse para pleitear a anulação do processo.5.Não merecem acolhida as teses defendidas pelo Distrito Federal com base na Lei Distrital nº 754/94, normativo declarado inconstitucional, com efeitos retroativos, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 20050020050042, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.6.A ocupação desordenada e sem planejamento, mediante a edificação de imóveis que fogem totalmente aos padrões de construção estabelecidos para a área discutida e a fixação de placas e letreiros comerciais de tamanhos e formas os mais diversos, afeta, sem sombra de dúvidas, o patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e paisagístico da cidade.7.A omissão do Distrito Federal em hipóteses como a dos autos caracteriza-se não só por ter permitido a debatida ocupação desordenada, mas também por ter ignorado completamente a necessidade de comprovação do interesse público e de prévia audiência da comunidade interessada para a desafetação de área pública (artigo 51 da LODF).8.Recurso ajuizado pelo Distrito Federal conhecido e não provido. Recurso ajuizado pela Eletrônica Cometa Ltda conhecido e provido. Reexame necessário (artigo 475 do CPC) realizado. Sentença reformada, em parte.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO PARA A DEMANDADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. LEI DISTRITAL Nº 754/94. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. ADI N° 20050020050042. OCUPAÇÃO DESORDENADA E...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 293 DO STJ. PAGAMENTO REALIZADO COM LASTRO EM DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Aos contratos entabulados entre companhias de arrendamento mercantil e seus clientes, são aplicadas as disposições da legislação consumerista, em razão dos conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos artigos 2º e 3º do CDC.Nos termos do enunciado nº 293 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento antecipado do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.A questão analisada no presente caso ostenta diferença fundamental em comparação aos inúmeros julgados prolatados nesta c. Turma sobre o tema. A parte busca a quitação do contrato e expedição do certificado de registro, asseverando a descaracterização do contrato de arrendamento e a nulidade da cláusula que estipulou o critério de correção das parcelas. Alegou, na inicial, que o pagamento realizado com base na cotação do dólar em R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos) estava amparado pela liminar proferida na ação civil pública já mencionada.Ocorre que a sentença proferida nos autos da ação civil pública julgou o pedido parcialmente procedente, para dividir entre as partes o excesso que tornava insuportável o pagamento, não sendo mantida a liminar nos termos anteriores.Assim, a nulidade da cláusula relativa ao critério de correção das parcelas é, na hipótese, causa de pedir, e não pedido, e a parte autora trata a questão como obrigação de fazer, pleiteando até mesmo fixação de astreintes para ver realizada sua pretensão.Neste esteira, impõe-se a improcedência do pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 293 DO STJ. PAGAMENTO REALIZADO COM LASTRO EM DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Aos contratos entabulados entre companhias de arrendamento mercantil e seus clientes, são aplicadas as disposições da legislação consumerista, em razão dos conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos artigos 2º e 3º do CDC.Nos termos do enunciad...