CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONDOMÍNIO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ASSOCIAÇÃO DE CONDÔMINOS - POSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DECISÃO DE ASSEMBLÉIA - CONDÔMINOS INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - OBRAS - ESTRUTURA INTEGRAL DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES - AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO PRÉVIO - NECESSIDADE - QUORUM ESPECIAL - NÃO OBSERVADO - ILEGALIDADE - MÁ-FÉ - NÃO-CONFIGURADA.1.Possui legitimidade ativa ad causam a associação cujo estatuto social confira ao seu presidente prévia e expressa autorização para representá-la em juízo, na busca dos interesses dos associados, o que revela perfeita consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.2.Não há qualquer óbice legal aos condôminos inadimplentes, e impedidos de participar de assembléia geral, de buscarem no Judiciário, individualmente ou por meio de associação, a defesa dos seus interesses. Trata-se do exercício do direito de ação, constitucionalmente garantido (artigo 5º, inciso XXV).3.O asfaltamento de condomínio e a instalação de rede de águas são obras que interessam à estrutura integral do conjunto de habitações e requerem, portanto, a apresentação de orçamento prévio da empresa a ser contratada e a aprovação da assembléia geral, consoante o disposto no artigo 12, § 4º, da Lei n. 4.591/1964. 4.O condomínio deve observar as disposições da Lei n. 4.591/1964 e do Código Civil, especialmente, quando não há convenção constituída.5.O artigo 1342 do Código Civil dispõe que as obras a serem realizadas em partes comuns do condomínio, que facilitam ou aumentam sua utilização, requerem a aprovação de 2/3 ( dois terços) dos votos dos condôminos.6.O artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, veda a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim, em virtude do que é ilegal a decisão de assembléia geral que aprova taxa condominial vinculada a essa variável econômica.7.A nulidade da assembléia de condomínio implica a nulidade dos atos nela praticados, atingindo seus efeitos a todos os condôminos.8.É requisito necessário à configuração da má-fé o dolo de causar prejuízo processual à parte adversa.9.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONDOMÍNIO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ASSOCIAÇÃO DE CONDÔMINOS - POSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DECISÃO DE ASSEMBLÉIA - CONDÔMINOS INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - OBRAS - ESTRUTURA INTEGRAL DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES - AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO PRÉVIO - NECESSIDADE - QUORUM ESPECIAL - NÃO OBSERVADO - ILEGALIDADE - MÁ-FÉ - NÃO-CONFIGURADA.1.Possui legitimidade ativa ad causam a associação cujo estatuto social confira ao seu presidente prévia...
CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. PREJUDICIAIS DE MÉRITO: SUSPENSÃO DO FEITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA QUANTO AO PLEITO DE JUNHO DE 1987. MÉRITO: JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 E MARÇO DE 1990. UTILIZAÇÃO DO IPC COMO ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS A PARTIR DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.O ajuizamento de ação coletiva proposta nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, não é óbice para a propositura de ação individual, porquanto não induz litispendência. Precedentes.2.A disposição contida no artigo 50 da Lei nº 4.595/64 deve ser interpretada conforme a orientação dada pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, os favores, isenções e privilégios próprios da Fazenda Nacional somente são extensíveis ao BANCO DO BRASIL S/A, nos casos em que atua como de executor das políticas creditícias e financeiras do Governo Federal enumeradas no artigo 19 da mencionada Lei.3.O BANCO DO BRASIL S/A, ao captar recursos para cadernetas de poupança, em igualdade de condições com as demais instituições financeiras, não exerce atividade própria das políticas creditícias e financeiras do Governo Federal, sujeitando-se, assim, ao regime jurídico das empresas privadas, mostrando-se incabível a aplicação do prazo prescricional qüinqüenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/30.4.Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada, na data da entrada em vigor do novo Código Civil. 5. Acolhe-se a prejudicial de prescrição quanto à correção de caderneta de poupança relativa ao mês de junho de 1987, uma vez que a demanda foi proposta após 31 de maio de 2007, termo final do lapso prescricional.6.A jurisprudência dominante firmou posicionamento de que a correção monetária da caderneta de poupança relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1989 e março de 1998, deve ter como índice o IPC que vigorava à época. 7.Os juros remuneratórios incidem até a data do efetivo pagamento;8.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, apenas para acolher a prejudicial de prescrição quanto ao pedido de reajuste da caderneta de poupança do mês de junho de 1987.
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CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. PREJUDICIAIS DE MÉRITO: SUSPENSÃO DO FEITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA QUANTO AO PLEITO DE JUNHO DE 1987. MÉRITO: JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 E MARÇO DE 1990. UTILIZAÇÃO DO IPC COMO ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS A PARTIR DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.O ajuizamento de ação coletiva proposta nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, não é óbice para a propositur...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM INTERNACIONAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA BAGAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. APLICAÇÃO. TRANSPORTE DE OBJETOS DE ALTO VALOR E ELETRO-ELETRÔNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1. Não tendo a autora logrado êxito em comprovar a compra dos bens em viagem internacional e a suposta violação da bagagem, quando tal ônus lhe incumbia, impõe-se a aplicação da regra do inciso I, do art. 333, do Código de Processo Civil.2. O consumidor age imprudentemente ao deixar bens de alto valor, como computador e similares, no interior de bagagem a ser despachada. É regra de senso comum de que deve levar consigo tais pertences, pois os objetos eletro-eletrônicos só podem ser transportados como bagagem de mão.3. A inversão do ônus da prova constitui-se em um direito básico do consumidor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, hipótese que não ocorreu nos autos.4. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM INTERNACIONAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA BAGAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. APLICAÇÃO. TRANSPORTE DE OBJETOS DE ALTO VALOR E ELETRO-ELETRÔNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1. Não tendo a autora logrado êxito em comprovar a compra dos bens em viagem internacional e a suposta violação da bagagem, quando tal ônus lhe incumbia, impõe-se a aplicação da regra do inciso I, do art. 333, do Código de Processo Civil.2. O consumidor age imprudentemente ao deixar bens de alto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. VALIDADE. EXAME DE DNA REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO Á VERACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Afasta-se a alegação de nulidade da citação por afronta ao art. 218 do CPC quando o réu citado apresentou devidamente a contestação, mormente quando a alegada incapacidade decorrente de enfermidade mental não foi confirmada pelo Juízo de Direito perante o qual fora ajuizada Ação de Interdição, devendo, portanto, privilegiar-se a capacidade civil plena da pessoa física alcançada pela maioridade, o que constitui a regra em nosso ordenamento jurídico (art. 5º do Código Civil).2 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide (Investigação de Paternidade) com base em exame de DNA produzido extrajudicialmente, quando não apontada qualquer irregularidade no referido exame, haja vista o disposto no art. 427do CPC: O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.Questões formais desacolhidas.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. VALIDADE. EXAME DE DNA REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO Á VERACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Afasta-se a alegação de nulidade da citação por afronta ao art. 218 do CPC quando o réu citado apresentou devidamente a contestação, mormente quando a alegada incapacidade decorrente de enfermidade mental não foi confirmada pelo Juízo de Direito perante o qual fora ajuizada Ação de Interdição, devendo, portanto, privilegiar-se a capacidade civil plena da pessoa física alcançada p...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO CORRETO ENDEREÇO DO RÉU. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 -. É certo que o artigo 282 do Código de Processo Civil, em seu inciso II, estabelece como requisito essencial da petição inicial conter a descrição dos ...nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu. Não sendo atendida tal exigência, mesmo após o chamamento processual para tanto, deve dar lugar ao indeferimento da inicial com a extinção do Feito, nos moldes do parágrafo único do artigo 284 do CPC, ainda que dos autos conste endereço do Réu, porém sabidamente incorreto.2 - Afigura-se patente a impossibilidade de tramitação de Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem que se disponha do correto local onde poderá ser realizada a diligência citatória com o escopo de aperfeiçoar-se a relação processual.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO CORRETO ENDEREÇO DO RÉU. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 -. É certo que o artigo 282 do Código de Processo Civil, em seu inciso II, estabelece como requisito essencial da petição inicial conter a descrição dos ...nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu. Não sendo atendida tal exigência, mesmo após o chamamento processual para tanto, deve dar lugar ao indeferimento da inicial com a extinção do Feito, nos moldes do parágrafo único do artigo 284 do CPC, ainda que dos autos c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PRELIMINARES: NULIDADE PROCESSUAL. OITIVA DAS PARTES EM SEPARADO NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DO ESTADO PSICOLÓGICO DA PARTE. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRA-RAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O fato de não ter sido realizada a oitiva das partes em separado, por ocasião da audiência de conciliação, não conduz à nulidade do processo, sobretudo quando, tentada a reconciliação, restou caracterizada inequivocamente a predisposição das partes à separação judicial.2.Não restando caracterizada qualquer hipótese em que se faz necessária a apuração de fato de natureza criminal, a falta de comunicação ao Ministério Público não constitui negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando aquele órgão oficiou no feito, em razão da natureza da demanda, sem aduzir qualquer consideração neste sentido.3.Tem-se por acertada a sentença ao determinar a manutenção do cônjuge virago na posse do imóvel comum, até a realização da partilha, tendo em vista ser esta portadora de doença grave, encontrando-se em tratamento de saúde.4.Constatado que a proporcionalidade entre a capacidade da autora/alimentante e a necessidade da alimentanda foi regularmente observada pela d. Magistrada de primeiro grau, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de majoração dos alimentos.5.Incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, quando não configuradas as hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.6.Não há como ser deduzido pedido de modificação dos honorários advocatícios em sede de contra-razões de apelação, ante a inadequação da via eleita.7.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PRELIMINARES: NULIDADE PROCESSUAL. OITIVA DAS PARTES EM SEPARADO NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DO ESTADO PSICOLÓGICO DA PARTE. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRA-RAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O fato de não ter sido realizada a o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PRELIMINARES: NULIDADE PROCESSUAL. OITIVA DAS PARTES EM SEPARADO NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DO ESTADO PSICOLÓGICO DA PARTE. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRA-RAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O fato de não ter sido realizada a oitiva das partes em separado, por ocasião da audiência de conciliação, não conduz à nulidade do processo, sobretudo quando, tentada a reconciliação, restou caracterizada inequivocamente a predisposição das partes à separação judicial.2.Não restando caracterizada qualquer hipótese em que se faz necessária a apuração de fato de natureza criminal, a falta de comunicação ao Ministério Público não constitui negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando aquele órgão oficiou no feito, em razão da natureza da demanda, sem aduzir qualquer consideração neste sentido.3.Tem-se por acertada a sentença ao determinar a manutenção do cônjuge virago na posse do imóvel comum, até a realização da partilha, tendo em vista ser esta portadora de doença grave, encontrando-se em tratamento de saúde.4.Constatado que a proporcionalidade entre a capacidade da autora/alimentante e a necessidade da alimentanda foi regularmente observada pela d. Magistrada de primeiro grau, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de majoração dos alimentos.5.Incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, quando não configuradas as hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.6.Não há como ser deduzido pedido de modificação dos honorários advocatícios em sede de contra-razões de apelação, ante a inadequação da via eleita.7.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PRELIMINARES: NULIDADE PROCESSUAL. OITIVA DAS PARTES EM SEPARADO NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DO ESTADO PSICOLÓGICO DA PARTE. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRA-RAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O fato de não ter sido realizada a o...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.I - Incabível, nas vias estreitas dos embargos declaratórios, a rediscussão da matéria decidida. II - Os embargos de declaração, mesmo para a finalidade de prequestionamento, devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses legais, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.I - Incabível, nas vias estreitas dos embargos declaratórios, a rediscussão da matéria decidida. II - Os embargos de declaração, mesmo para a finalidade de prequestionamento, devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses legais, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISIONAL - CONTRATO DE MÚTUO - AUSÊNCIA PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO - ARTIGO 514, INCISO II/CPC - CONHECIMENTO PARCIAL - APLICABILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Para a interposição do recurso de apelação deve o recorrente expor as razões fáticas e jurídicas de seu inconformismo frente à sentença proferida, não preenchendo tal requisito formal a mera reprodução das razões constantes na inicial, contestação ou outra peça processual.II - O princípio da autonomia da vontade, consubstanciado na cláusula pacta sunt servanda, deixou de ser absoluto, mormente após a adoção, pelo ordenamento jurídico pátrio, dos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da teoria da imprevisão, expressamente acolhidos pelo Código Civil de 2002, em seus artigos 421, 422 e 478.III - Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) constitui fundamento autorizativo da revisão de cláusulas contratuais incompatíveis com o sistema protetivo, não havendo dúvidas de que os contratos de financiamento se encontram sob a proteção da legislação consumerista.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISIONAL - CONTRATO DE MÚTUO - AUSÊNCIA PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO - ARTIGO 514, INCISO II/CPC - CONHECIMENTO PARCIAL - APLICABILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Para a interposição do recurso de apelação deve o recorrente expor as razões fáticas e jurídicas de seu inconformismo frente à sentença proferida, não preenchendo tal requisito formal a mera reprodução das razões constantes na inicial, contestação ou outra peça processual.II - O princípio da autonomia da vontade, consubstanciado na cláu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO.Para a configuração do interesse de agir na ação de consignação em pagamento, irrelevante que a forma de cumprimento da prestação convencionada pelas partes contratantes seja questionada em juízo, eis que a satisfação da obrigação de modo diverso do avençado (depósito judicial ou extrajudicial) consiste em característica ínsita à natureza da consignatória. Logo, ainda que as partes tenham avençado que o pagamento da prestação dar-se-ia mediante desconto em folha, é lícito ao devedor consignar a importância devida em juízo, para fins de discussão de cláusulas contratuais, devendo o pedido de suspensão dos descontos atender aos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO.Para a configuração do interesse de agir na ação de consignação em pagamento, irrelevante que a forma de cumprimento da prestação convencionada pelas partes contratantes seja questionada em juízo, eis que a satisfação da obrigação de modo diverso do avençado (depósito judicial ou extrajudicial) consiste em característica ínsita à natureza da consignatória. Logo, ainda que as parte...
DIREITO CONSTITUCIONAL - TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CUMPRIMENTO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FACULDADE DO MAGISTRADO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRELIMINAR REJEITADA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - RISCO IMINENTE DE MORTE - AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF - ARTIGOS 204, 205 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE SAÚDE - GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL - EXECUÇÃO DIRETA - ARTIGO 17, INCISO VIII, COMBINADO COM O ARTIGO 18, INCISO V, E O ARTIGO 19 DA LEI FEDERAL Nº 8.080/90 - PEDIDO ACOLHIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO DE RECURSO COM CARÁTER PROTELATÓRIO - ARTIGO 17, INCISO VII, DO CPC - INTERESSE RECURSAL - EXERCÍCIO DO DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.- A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.- Nos termos do princípio da indeclinabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, encontra-se presente o interesse processual quando há a necessidade do paciente de recorrer ao Poder Judiciário para obter o provimento jurisdicional necessário a sua saúde e a sua vida. - O cumprimento da determinação judicial, por força da concessão da liminar, não afasta o interesse da agir, por exigir ainda uma decisão definitiva que a confirme. Preliminar rejeitada.- O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento.- A Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 204, 205 e 207, preceitua no sentido de que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, devendo, assim, ser prestados pela rede pública do Distrito Federal, não havendo de se falar em falta de recursos ou outras prioridades, ou qualquer outro argumento que ocasione óbice à garantia conferida constitucionalmente à cada cidadão, principalmente no que concerne aos procedimentos médicos necessários para manutenção da vida.- Incumbe ao Poder Público, por meio da constituição de um Sistema Único de Saúde - SUS, a integralidade da assistência ao cidadão, de modo a garantir à coletividade a proteção, a promoção e a recuperação da saúde, em conformidade com as necessidades de cada um em todos os níveis de complexidade do sistema, haja vista a proteção constitucional assegurada à saúde.- Compete à Secretaria de Saúde, como gestora do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, formular e executar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, pois tais serviços possuem prioridade em relação aos demais prestados pelos Governos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Deve, ainda, a Secretaria de Saúde dar execução direta, como gestora do Sistema Único de Saúde no DF, consoante o artigo 17, inciso VIII, combinado com o artigo 18, inciso V, e o artigo 19 da Lei Federal nº 8.080/90.- Quando não restar demonstrada a má-fé no sentido de retardar o julgamento da demanda, senão o interesse recursal e o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, não incide o inciso VII do artigo 17 do Código de Processo Civil.- Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e não provido
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DIREITO CONSTITUCIONAL - TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CUMPRIMENTO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FACULDADE DO MAGISTRADO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRELIMINAR REJEITADA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - RISCO IMINENTE DE MORTE - AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF - ARTIGOS 204, 205 E 207 DA L...
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE BEM PERTENCENTE A MENOR. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGOS 1º, 3º E 4º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - LEI FEDERAL Nº 8.069/90. ARTIGO 1.691 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1 - Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, bem como dos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069/90, as crianças e os adolescentes estão jungidos pelo princípio da proteção integral e à doutrina da prioridade absoluta.2 - Nos termos do artigo 1.691 do Código Civil de 2002, não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. 3 - Para a alienação de bem imóvel de menor, devem restar demonstradas a necessidade ou a utilidade no negócio a ser entabulado. 4 - Os interesses do menor prevalecem, devendo ser resguardados de possíveis prejuízos futuros.5 - Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE BEM PERTENCENTE A MENOR. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGOS 1º, 3º E 4º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - LEI FEDERAL Nº 8.069/90. ARTIGO 1.691 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1 - Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, bem como dos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069/90, as crianças e os adolescentes estão jungidos pelo princípio da proteção integral e à doutrina da prioridade absoluta.2 - Nos termos do a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Tendo o juiz monocrático considerado satisfatórias as provas trazidas aos autos, corretamente proferiu sentença, nos termos da lei processual civil. Ademais, não está o julgador atrelado a uma ou outra prova requerida pela parte, pois deve analisar todo o conjunto probatório constante dos autos e, entendendo estar a causa madura para julgamento, proferir a sentença.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.Conforme recente orientação do STJ, a comissão de permanência não pode ser cobrada cumulativamente com quaisquer outros encargos. Contudo, não havendo no contrato entabulado entre as partes menção ao referido instituto, tampouco quaisquer provas que demonstrem sua incidência, o não acolhimento do pleito é medida que se impõe, inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Tendo o juiz monocrático considerado satisfatórias as provas trazidas aos autos, corretamente proferiu sentença, nos termos da lei processual civil. Ademais, não está o julgador atrelado a uma ou outra prova requerida pela parte, pois deve analisar todo o conjunto probatório constante dos autos e, entendendo estar a causa madura para julgamento, proferir a sentença.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. 1. Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). 2. Embora o artigo 527, inciso III, disponha que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, inferindo-se inexistirem todos os elementos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, mister se faz a sua não concessão.3. O edital é a lei que rege o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realização. A todo candidato é dada a ciência do conteúdo editalício, quer pelo acesso ao próprio edital, quer pelos meios de comunicação. Não havendo qualquer ofensa a preceitos constitucionais ou à legislação ordinária em vigor, não há razão para reprovar o que ali se estipulou.4. O critério de seleção veiculado no edital encontra-se no âmbito da discricionariedade do examinador, sobejando a possibilidade de realização de um processo seletivo adequado aos anseios da Administração, cuja busca é pelos candidatos mais qualificados ao cargo oferecido. 5. O juízo de conveniência e oportunidade para a definição dos critérios abalizadores de correção da prova discursiva é da Administração e não do Poder Judiciário, uma vez não se vislumbrar qualquer ofensa às normas previamente estabelecidas. 6. Não parece razoável que o candidato, não tendo observado os critérios fixados para a aprovação na referida fase concursal, haja vista ter tomado conhecimento prévio do conteúdo editalício, queira se socorrer de modo transverso, mediante o presente recurso. 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. 1. Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO. 1 - As hipóteses de suspeição de parcialidade do juiz, as quais são aplicáveis aos auxiliares do Juízo, como o perito, por exemplo, previstas no art. 135 do Código de Processo Civil, são taxativas.2 - O fato de o perito já ter prestado serviços ao patrono da parte, na qualidade de assistente técnico, bem como ter atuado em outro feito semelhante em curso, não é suficiente para aferir a parcialidade do perito designado. 3 - Não havendo a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 135 do Código de Processo Civil, não merece acolhida a exceção de suspeição de perito. 4 - Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO. 1 - As hipóteses de suspeição de parcialidade do juiz, as quais são aplicáveis aos auxiliares do Juízo, como o perito, por exemplo, previstas no art. 135 do Código de Processo Civil, são taxativas.2 - O fato de o perito já ter prestado serviços ao patrono da parte, na qualidade de assistente técnico, bem como ter atuado em outro feito semelhante em curso, não é suficiente para aferir a parcialidade do perito designado. 3 - Não havendo a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 135 do...
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ACORDO CELEBRADO SEM PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ART. 331 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. I. Não obstante a existência de dois documentos distintos relativos ao mesmo Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa que explora o ramo de estacionamento e o Ministério Público, o fato de um deles não conter prazo para o cumprimento da obrigação não torna o título inexigível, eis que o art. 331 do Código Civil concede ao credor o direito de exigir o cumprimento imediato da obrigação em não tendo sido ajustado o limite temporal.II. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ACORDO CELEBRADO SEM PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ART. 331 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. I. Não obstante a existência de dois documentos distintos relativos ao mesmo Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa que explora o ramo de estacionamento e o Ministério Público, o fato de um deles não conter prazo para o cumprimento da obrigação não torna o título inexigível, eis que o art. 331 do Código Civil concede ao credor o direito de exigir o cumprimento imediato da obrigação em não tendo sido ajustado o limite tempor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º DO CPC. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nas sentenças de natureza condenatória a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com os critérios de valoração, perfeitamente delineados no artigo 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de processo civil, de sorte que, se foram fixados em consonância com o disposto nesse dispositivo legal, não há razão para modificá-los.3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º DO CPC. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nas sentenças de natureza condenatória a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com os critérios de valoração, perfeitamente delineados no artigo 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de processo civil, de sorte que, se foram fixados em consonância com o disposto nesse dispositivo legal, não há razão par...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente.2. Segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, nas execuções, embargadas ou não, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, não servindo de base o valor da causa, mas apenas os critérios das alíneas do parágrafo terceiro, também do artigo 20 da lei processual civil.3. Recurso parcialmente provido para majorar o valor dos honorários advocatícios.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente.2. Segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, nas execuções, embargadas ou não, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, não servindo de base o valor da causa, mas apenas os critérios das alíneas d...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRIVATIZAÇÃO DA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. TEORIA DA SUPRESSIO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. VEDAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. 1. Em relação ao fenômeno prescricional, deve ser aplicada a regra do artigo 205 do Código Civil na hipótese em que o autor requer a complementação das ações subscritas à época em que celebrou o contrato de participação financeira com a companhia telefônica, uma vez que a pretensão não diz respeito à relação societária, mas, sim, à relação de direito pessoal, devendo, pois, incidir o prazo geral de 10 (dez) anos, respeitada a regra de transição do art. 2.028 do referido Diploma Material. 2.No que diz respeito aos dividendos, igualmente deve ser considerado o prazo de prescrição para as ações pessoais, uma vez que esses seriam acessórios das ações a serem subscritas.3. A invocação recursal da teoria da supressio não pode ser considerada, no caso específico dos autos, em razão da necessidade de preservação do princípio do duplo grau de jurisdição e consequente vedação de apreciação, pelo Tribunal, de questões não ventiladas na primeira instância. 4. O artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal previa a exploração exclusiva, pela União, dos serviços essenciais de telecomunicações. No entanto, essa exclusividade restou eliminada pela Emenda Constitucional nº 08, de 1995. Em conseqüência, o ato foi regulamentado pela Lei nº 9.472/97, que autorizou o Poder Executivo, visando a reestruturação das empresas ali enumeradas, no caso, a Telebrás, a adotar as medidas cisão, fusão e incorporação. Ao elaborar o modelo de reestruturação e desestatização do Sistema Telebrás, o Poder Executivo Federal optou pela cisão parcial daquela empresa, daí resultando 12 novas sociedades, a cada uma cabendo o controle de determinada modalidade de serviço, em determinada região do país. É o que consta do art. 3º do Decreto nº 2.546/1998.5. Entre essas empresas, estava a Tele Centro Sul Participações S.A, controladora da Telecomunicação de Brasília (Telebrasília), que, posteriormente, foi alienada em leilão e, após a mudança de controle, passou a se chamar Brasil Telecom Participações S.A., que vem a ser a atual controladora da requerida, Brasil Telecom. 6. Tem-se, portanto, que houve sucessão empresarial na desestatização do setor, de tal sorte que, em razão do inadimplemento dos contratos de participação financeira, que ocasionou diversos prejuízos aos consumidores, bem assim a própria disposição do Edital MC/BNDES n. 01/98 e do §1º do artigo 229 da Lei nº 6.404/76, deve ser imputada à sucessora a responsabilização pela subscrição das ações correspondentes à linha telefônica adquirida durante o Sistema Telebrás.7. Não merece reparo o entendimento lançado pela d. sentenciante para a apuração do número de ações Telebrás, uma vez que, em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia. Precedente do c. STJ. 8. A alegação da Brasil Telecom de que o Autor não haveria demonstrado o pagamento da linha telefônica adquirida, de forma a apurar-se a data da integralização do capital, esvazia-se pela ausência de prova cabal apta a infirmar que este efetivamente teria realizado o pagamento da linha telefônica à vista, de acordo com o documento apresentado nos autos, razão pela qual forçoso reconhecer que o valor patrimonial das ações da Telebrás, para os fins de complementação, deve observar o mês de março de 1987, data da assinatura do contrato, que coincide com o dia da integralização. 9. Desnecessária a liquidação por arbitramento do julgado para se apurar a quantidade de ações a ser complementada, porquanto viável a operação por simples cálculo aritmético. Precedentes. 10. Prejudicial de prescrição e preliminares rejeitadas. Agravo retido e apelação não providos. Sentença mantida.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRIVATIZAÇÃO DA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. TEORIA DA SUPRESSIO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. VEDAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. 1. Em relação ao fenômeno prescricional, deve ser aplicada a regra do artigo 205 do Código Civil na hipótese em que o autor requer a complementação das ações subscritas à época em que celebrou o contrato de participação financeira com a companhia telefônica, uma vez que a pretensão não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO REGULAR. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1 - Estando o herdeiro incapaz representado nos autos de inventário pela Defensoria Pública como curadora especial, não há de se falar em irregularidade em sua representação. 2 - Nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte, provar que o não realizou por justa causa. Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO REGULAR. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1 - Estando o herdeiro incapaz representado nos autos de inventário pela Defensoria Pública como curadora especial, não há de se falar em irregularidade em sua representação. 2 - Nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte, provar que o não realizou por justa causa. Trata-se da...