PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE.1. A contradição inserta no artigo 535 do Código de Processo Civil é aquela existente entre as premissas lançadas no aresto e a sua conclusão, não a existente entre a fundamentação do voto que compõe o acórdão e as questões fáticas e jurídicas que permeiam a lide.2. Inexiste previsão, no art. 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como consequência necessária.3. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE.1. A contradição inserta no artigo 535 do Código de Processo Civil é aquela existente entre as premissas lançadas no aresto e a sua conclusão, não a existente entre a fundamentação do voto que compõe o acórdão e as questões fáticas e jurídicas que permeiam a lide.2. Inexiste previsão, no art. 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão somente, quando, sanada a omissão, contradi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO.1. A Sociedade-Embargante alega, preliminarmente, a extinção de plano do feito, pois a questão sobre a decadência e prescrição dos títulos sob análise já haveria restado pacificada, impondo-se, de tal sorte, a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil.2. Sustenta, ainda, a ocorrência de omissão no julgado, requerendo a procedência dos embargos para declarar a decadência e a prescrição do pedido do Autor, pela aplicação do artigo 4º da Lei 4.156/62, artigo 5º, § 11, do Decreto 644/69, bem como do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32, postulando o prequestionamento de referidos artigos.3. Não se revela os embargos declaratórios instrumento adequado para argüição de preliminar, a teor do que preconiza o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil bem como o disposto no artigo 517 do mesmo diploma legal.4. O prequestionamento relaciona-se à matéria debatida e somente é admitido em sede de embargos de declaração, caso presentes os requisitos estabelecidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Tal dinâmica ocorre porque o julgador não se encontra vinculado à tese das partes, devendo se ater, tão-somente, às razões de decidir.5. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO.1. A Sociedade-Embargante alega, preliminarmente, a extinção de plano do feito, pois a questão sobre a decadência e prescrição dos títulos sob análise já haveria restado pacificada, impondo-se, de tal sorte, a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil.2. Sustenta, ainda, a ocorrência de omissão no julgado, requerendo a procedência dos embargos para declarar a decadência e a prescrição do pedido do Autor, pela aplicação do artigo 4º da Lei 4.156/62, artigo 5º, § 11, do Decreto 644...
GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL 3.279/03. MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. ADIANTAMENTO. AUMENTO SALARIAL. DIFERENÇA DEVIDA. O Distrito Federal tem autonomia para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, inclusive para alterar a data de pagamento da gratificação natalina, desde que efetue o pagamento das diferenças existentes entre o valor pago antecipadamente e o valor devido no mês de dezembro do ano correspondente. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça.Os juros de mora devem incidir sobre o crédito perseguido na ação de conhecimento movida contra a Fazenda Pública a partir da citação, porque é o termo a quo adotado por lei para constituir o devedor em mora (art. 405 do Código Civil e 219 do Código Processo Civil).Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, na forma do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, a importância do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL 3.279/03. MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. ADIANTAMENTO. AUMENTO SALARIAL. DIFERENÇA DEVIDA. O Distrito Federal tem autonomia para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, inclusive para alterar a data de pagamento da gratificação natalina, desde que efetue o pagamento das diferenças existentes entre o valor pago antecipadamente e o valor devido no mês de dezembro do ano correspondente. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça.Os juros de mora devem incidir sobre o crédito perseguido na ação de conhecimento movida contra a Fazenda Pú...
CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - POSTERIORMENTE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DISTRIBUÍDA POR PREVENÇÃO AO JUÍZO DA REVISIONAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 335, CAPUT, E INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.1. Apesar de as pretensões apresentarem naturezas distintas, a saber: a revisional possuir natureza constitutiva e a consignatória, declaratória, não há como não prosperar o pleito de cumulação das mencionadas ações para futura prolação de sentença, a fim de se evitar decisões conflitantes.2. Necessária, assim, a devida observância ao artigo 335, caput, e seu inciso V, do Código Civil.
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CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - POSTERIORMENTE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DISTRIBUÍDA POR PREVENÇÃO AO JUÍZO DA REVISIONAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 335, CAPUT, E INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.1. Apesar de as pretensões apresentarem naturezas distintas, a saber: a revisional possuir natureza constitutiva e a consignatória, declaratória, não há como não prosperar o pleito de cumulação das mencionadas ações para futura prolação de sentença, a fim de se evi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - REVELIA - RECURSO DESPROVIDO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.- Com efeito, os efeitos da revelia são consequências originadas da inércia do réu, significando, tão somente, ausência de resposta. - É necessário, entretanto, que exista o direito criado pelo ato ilícito inquinado, ou seja, que não tenha, de algum modo, sido extinto o direito que se originou do acidente. (2008 01 1 113628-2 - MM. JUIZ DE DIREITO DR. AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 6.ª VARA CÍVEL - DJe 28/05/2009)- Não ficou comprovada a culpa exclusiva do condutor do veículo objeto do feito, nos termos do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, restando, portanto, incólume o dever de indenizar.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - REVELIA - RECURSO DESPROVIDO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.- Com efeito, os efeitos da revelia são consequências originadas da inércia do réu, significando, tão somente, ausência de resposta. - É necessário, entretanto, que exista o direito criado pelo ato ilícito inquinado, ou seja, que não tenha, de algum modo, sido extinto o direito que se originou do acidente. (2008 01 1 113628-2 - MM. JUIZ DE DIREITO DR. AISTON HENRI...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO LITISDENUNCIADO. Carece de interesse processual, o denunciado, no que se refere ao pedido de condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, eis que somente foi condenado ao ressarcimento ao denunciante dos danos materiais a que o segundo foi condenado perante o autor.Se o supermercado oferece estacionamento com um conjunto de elementos de segurança, como grades e portões de entrada e saída de veículos, com finalidade de inspirar confiança aos seus consumidores, existe o dever de guarda e a conseqüente responsabilidade em caso de furto comprovado. Dever de indenizar reconhecido.Apesar de o autor ter sucumbido de parte do pedido, eis que não restou reconhecida a existência de dano moral, a sucumbência foi parcial, e não recíproca, impondo-se a aplicação do artigo 20, § 3º do CPC. Havendo apenas condenação por danos materiais, correspondente ao valor venal do veículo furtado, o termo inicial para incidência dos juros e da correção monetária é a data da citação, data em que foi o mesmo constituído em mora. O litisdenunciado somente pode ser condenado ao pagamento da verba sucumbencial se contestar a relação que daria ensejo à possível ação regressiva, hipótese não caracterizada nos autos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO LITISDENUNCIADO. Carece de interesse processual, o denunciado, no que se refere ao pedido de condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, eis que somente foi condenado ao ressarcimento ao denunciante dos danos materiais a que o segundo foi con...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. RESPONSABILIDADE AVOENGA. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.696 A 1.698, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE PATERNA DE PRESTAR ALIMENTOS. HIPÓTESES LEGAIS. OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROVA. PREVISÃO LEGAL DESTINADA A CONSTRANGER O PAGAMENTO DAS PENSÕES. OBRIGAÇÃO MATERNA DE TAMBÉM PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS. 1. A responsabilidade dos avôs de prestar alimentos aos netos é subsidiária e complementar à dos pais. Em outras palavras, somente nas hipóteses de incapacidade parcial ou total de prestar alimentos, ou ainda, morte ou ausência do genitor a obrigação de prestar alimentos recairá sobre o patrimônio dos respectivos avôs. 2. A matéria está regulada nos Arts. 1.696 a 1.698, do Código Civil Brasileiro.3. Não havendo provas nos autos da ocorrência das hipóteses legais de recarga em desfavor dos avôs da obrigação de prestar alimentos, o pedido de responsabilidade avoenga deve ser indeferido.4. A ocultação do patrimônio do genitor não se constitui em hipótese legal destinada a constituir responsabilidade avoenga, porque a lei vigente estabelece métodos coercitivos suficientes para garantir o cumprimento da obrigação a cargo dos genitores (Art. 733, § 1º, do CPC).5. A alimentação dos filhos é obrigação que deve ser dividida em partes iguais para ambos os genitores.6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. RESPONSABILIDADE AVOENGA. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.696 A 1.698, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE PATERNA DE PRESTAR ALIMENTOS. HIPÓTESES LEGAIS. OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROVA. PREVISÃO LEGAL DESTINADA A CONSTRANGER O PAGAMENTO DAS PENSÕES. OBRIGAÇÃO MATERNA DE TAMBÉM PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS. 1. A responsabilidade dos avôs de prestar alimentos aos netos é subsidiária e complementar à dos pais. Em outras palavras, somente nas hipóteses de incapacidade parcial ou total de prestar alimentos, ou ainda, morte ou...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CHEQUE SUSTADO. PROTESTO APÓS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO (ART. 48 DA LEI 7.357/85). JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. O PROTESTO DE TÍTULO APÓS O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO IMPLICA O SEU CANCELAMENTO OU, COMO NA ESPÉCIE, A IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO, COM CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSTAÇÃO. O SÓ APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO, ATO ESTE OBSTADO POR DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR, NÃO GERA DANO MORAL EM FAVOR DO DEVEDOR, ANTE A AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.1. Se a sentença atuou dentro dos limites do pedido não há falar em julgamento extra petita, impondo-se a rejeição da preliminar;2. Em que pese ser facultativo o protesto do título para exigência do crédito em face do devedor principal (emitente) do título de crédito (cheque), nos termos do art. 47, II, da Lei 7.357/85 e das lições doutrinárias sobre o tema, é certo que há de emprestar-se algum efeito ao prazo estabelecido no art. 48 do mesmo Diploma Legal, impondo-se que se cancele o protesto assim efetivado ou se obste a lavratura do respectivo instrumento, se ainda não concretizado, como na espécie, devendo-se confirmar a liminar que sustou o protesto, impedindo-se, em definitivo, a sua lavratura;3. Não sendo o apontamento do título para protesto levado a conhecimento público, o que somente ocorreria quando da lavratura do instrumento de protesto, ato este frustrado em decorrência do deferimento de liminar na ação cautelar de sustação de protesto, obstando-se, por conseguinte, a divulgação ao comércio da anotação do protesto, nos termos autorizados pelo art. 29 da Lei do Protesto, não pode prosperar o pedido de dano moral vindicado na demanda principal, porque a questão restringiu-se à relação credor-devedor;4. Recurso parcialmente provido para excluir a condenação do apelante ao pagamento de danos morais vindicado na ação principal, e nesta condenando-se o apelado às custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 4º do Código de Processo Civil. Mantida a procedência da demanda cautelar de sustação de protesto e o correspondente ônus da sucumbência a que foi condenado o apelante.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CHEQUE SUSTADO. PROTESTO APÓS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO (ART. 48 DA LEI 7.357/85). JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. O PROTESTO DE TÍTULO APÓS O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO IMPLICA O SEU CANCELAMENTO OU, COMO NA ESPÉCIE, A IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO, COM CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSTAÇÃO. O SÓ APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO, ATO ESTE OBSTADO POR DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR, NÃO GERA DANO MORAL EM FAVOR DO DEVEDOR, ANTE A AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CHEQUE SUSTADO. PROTESTO APÓS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO (ART. 48 DA LEI 7.357/85). JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. O PROTESTO DE TÍTULO APÓS O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO IMPLICA O SEU CANCELAMENTO OU, COMO NA ESPÉCIE, A IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO, COM CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSTAÇÃO. O SÓ APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO, ATO ESTE OBSTADO POR DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR, NÃO GERA DANO MORAL EM FAVOR DO DEVEDOR, ANTE A AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.1. Se a sentença atuou dentro dos limites do pedido não há falar em julgamento extra petita, impondo-se a rejeição da preliminar;2. Em que pese ser facultativo o protesto do título para exigência do crédito em face do devedor principal (emitente) do título de crédito (cheque), nos termos do art. 47, II, da Lei 7.357/85 e das lições doutrinárias sobre o tema, é certo que há de emprestar-se algum efeito ao prazo estabelecido no art. 48 do mesmo Diploma Legal, impondo-se que se cancele o protesto assim efetivado ou se obste a lavratura do respectivo instrumento, se ainda não concretizado, como na espécie, devendo-se confirmar a liminar que sustou o protesto, impedindo-se, em definitivo, a sua lavratura;3. Não sendo o apontamento do título para protesto levado a conhecimento público, o que somente ocorreria quando da lavratura do instrumento de protesto, ato este frustrado em decorrência do deferimento de liminar na ação cautelar de sustação de protesto, obstando-se, por conseguinte, a divulgação ao comércio da anotação do protesto, nos termos autorizados pelo art. 29 da Lei do Protesto, não pode prosperar o pedido de dano moral vindicado na demanda principal, porque a questão restringiu-se à relação credor-devedor;4. Recurso parcialmente provido para excluir a condenação do apelante ao pagamento de danos morais vindicado na ação principal, e nesta condenando-se o apelado às custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 4º do Código de Processo Civil. Mantida a procedência da demanda cautelar de sustação de protesto e o correspondente ônus da sucumbência a que foi condenado o apelante.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CHEQUE SUSTADO. PROTESTO APÓS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO (ART. 48 DA LEI 7.357/85). JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. O PROTESTO DE TÍTULO APÓS O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO IMPLICA O SEU CANCELAMENTO OU, COMO NA ESPÉCIE, A IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO, COM CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSTAÇÃO. O SÓ APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO, ATO ESTE OBSTADO POR DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR, NÃO GERA DANO MORAL EM FAVOR DO DEVEDOR, ANTE A AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. REPOSIÇÃO. PLANO COLLOR II. FEVEREIRO DE 1991. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. IPC - 21,87%. NÃO CABIMENTO. ÍNDICE APLICÁVEL - TR. PRECEDENTES. LEI 8.177/91. SENTENÇA REFORMADA.1.A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de entender não configurada a litispendência da ação individual em face de anterior propositura de ação coletiva por entidade de classe ou sindicato. Preliminar rejeitada.2.Ao Banco do Brasil S/A, na qualidade de sociedade de economia mista, e não exercendo no caso vertente políticas públicas em conformidade com a Lei n.4.595/64, não incidem as disposições previstas no artigo 1º do Decreto 20.910/30 c/c a Lei 4.595/94, sendo aplicável, portanto, à espécie, o prazo vintenário do art.177 do Código Civil de 1916.3.Em virtude da edição da MP nº 294, de 31 de janeiro de 1991, convertida na Lei nº 8.177/91, a correção monetária das cadernetas de poupança nos meses de fevereiro e março de 1991 deve se fazer pela variação da TRD. Precedentes do c. STJ.4.Recurso conhecido. Preliminar e prejudicial rejeitadas. No mérito, provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. REPOSIÇÃO. PLANO COLLOR II. FEVEREIRO DE 1991. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. IPC - 21,87%. NÃO CABIMENTO. ÍNDICE APLICÁVEL - TR. PRECEDENTES. LEI 8.177/91. SENTENÇA REFORMADA.1.A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de entender não configurada a litispendência da ação individual em face de anterior propositura de ação coletiva por entidade de classe ou sindicato. Preliminar rejeitada.2.Ao Banco...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR AO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NA LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. VALIDADE E EFICÁCIA DA CESSÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA1. A alegação de vício insanável consistente na cessão de direitos sobre imóvel funcional, realizada antes do prazo de cinco anos previsto no art. 2 º, VI, da Lei Federal nº 8.025/90, não serve de fundamento para a ação paulina, já que ocorrido anos antes da existência de qualquer relação jurídica entre credor e devedor. Ademais, é válida a alienação de imóvel funcional feito antes do transcurso do prazo de cinco anos da lei 8.035/90, sendo certo que a impossibilidade transitória da transferência não invalida o negócio jurídico, que pode se aperfeiçoar uma vez esgotado o prazo impeditivo (Apelação Cível 38814/96-DF; Publicação no DJU: 20/11/96).2. Somente a União poderia requerer a nulidade da cessão de direitos sobre imóvel funcional efetivada antes do prazo estipulado na lei regente e, por certo, dentro do prazo proibitivo.3. Nas causas em que não houver condenação os honorários advocatícios deverão ser fixados com base no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não se justificando sua majoração se bem observados os parâmetros do § 3º, do mesmo artigo.4. Recursos principal e adesivo conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR AO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NA LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. VALIDADE E EFICÁCIA DA CESSÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA1. A alegação de vício insanável consistente na cessão de direitos sobre imóvel funcional, realizada antes do prazo de cinco anos previsto no art. 2 º, VI, da Lei Federal nº 8.025/90, não serve de fundamento para a ação paulina, já que ocorrido anos antes da existência de qualque...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXAME PREJUDICADO -CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE CRIANÇA ELETROCUTADA EM CERCA ELÉTRICA INSTALADA PELO RÉU NO INTUITO DE EVITAR A FUGA DE ANIMAL DOMÉSTICO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRODUÇÃO DE EFETIOS NA ESFERA CÍVEL - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ - TERMO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-Q, § 2°, DO CPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Segundo a jurisprudência pátria, o patrocínio de interesse opostos pelo mesmo advogado, vedado pelo art. 15 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e pelo art. 17 do Estatuto de Ética da OAB/DF, constitui causa de nulidade do processo na medida em que inviabiliza o contraditório e a ampla defesa.2. Na hipótese, não se vislumbra qualquer prejuízo processual advindo do patrocínio simultâneo da autora e do litisdenunciado pelo mesmo advogado, vez que o patrono limitou-se a praticar dois atos processuais, quais sejam, a postular em nome da autora o julgamento antecipado da lide e a realização de audiência de conciliação, a qual, no entanto, restou frustrada.3. O exame da preliminar de cerceamento de defesa encontra-se prejudicado, vez que apreciada por esta Eg. Corte de Justiça no bojo de agravo de instrumento decidido por acórdão contra o qual pende recurso especial na modalidade retida (Art. 542, § 3°, do CPC).4. Cuida-se de ação indenizatória em que o filho da autora, à época com 5 (cinco) anos de idade, morreu eletrocutado em cerca elétrica instalada pelo réu em sua residência com o intuito de evitar a fuga de animal doméstico. 5. A sentença penal condenatória irrecorrível faz coisa julgada na esfera cível, estando vedada a discussão da materialidade, da autoria ou da ilicitude do fato, admitindo-se, apenas, a fixação do quantum da indenização devida à vítima (Art. 935 CC/02)6. O fato da vítima não exercer atividade remunerada não é óbice ao acolhimento do pedido de adimplemento da pensão mensal. Precedentes do Eg. STJ.7. O art. 7°, inc. XXXIII da Constituição Federal autoriza o exercício de atividade de aprendiz ao menor de 14 (quatorze) anos, razão pela qual deve ser mantida a sentença que adotou a data em que a vítima atingiria tal idade como termo inicial do pagamento da pensão mensal.8. Segundo o § 2° do art. 475-Q do CPC O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica.9. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.10. A indenização por dano moral deve ser fixada observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, desestimulando a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte, impondo-se, assim, a redução do quantum indenizatório fixado pela r. sentença, vez que excessivo.11. A indenização por danos morais e estéticos deverá ser corrigida monetariamente a partir de sua fixação, nos termos de farto entendimento jurisprudencial, bem ainda de juros moratórios a partir do evento danoso, conforme a súmula nº 54 do colendo STJ.12. Não pactuado direito de regresso entre as partes, e inexistindo previsão legal de obrigação de indenização regressiva, não se aplica o artigo 70, III do Código de Processo Civil à espécie.13. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXAME PREJUDICADO -CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE CRIANÇA ELETROCUTADA EM CERCA ELÉTRICA INSTALADA PELO RÉU NO INTUITO DE EVITAR A FUGA DE ANIMAL DOMÉSTICO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRODUÇÃO DE EFETIOS NA ESFERA CÍVEL - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ - TERMO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-Q, § 2°, DO CPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO BRESSER - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Eventuais alterações na política econômica não afastam a legitimidade ad causam da instituição financeira, uma vez que é parte na relação contratual bancária.2. Os juros e correção monetária se integram ao crédito da caderneta de poupança e, por isso, prescrevem em vinte anos, nos termos do artigo 177 do CC/1916 e artigo 2.028 do CC/2002.3. Incide o índice de 26,06% (IPC) à caderneta de poupança com período aquisitivo já iniciado ou renovado até 15/06/1987. (Precedentes do STJ).4. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.5. Agravo Regimental não provido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO BRESSER - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Eventuais alterações na política econômica não afastam a legitimidade ad causam da instituição financeira, uma vez que é parte na relação contratual bancária.2. Os juros e correção monetária se integram ao crédito da caderneta de poupança e, por isso, prescrevem em vinte anos, nos termos do artigo 177 do CC/1916 e artigo 2.028 do CC/2002.3. Incide o índice de 26,06% (IPC) à caderneta de poupança com...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - NULIDADE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - PRECLUSÃO - PARTILHA - DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - COMPENSAÇÃO - BEM RESERVADO - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO.1) Não se acolhe preliminar de nulidade de sentença por falta de fundamentação quando o magistrado, com base nos pontos controvertidos fixados na audiência, decide a questão material debatida nos autos, de forma fundamentada, como determina a Constituição Federal e o Código de Processo Civil.2) O recurso em face de decisão proferida em audiência deve ser interposto oral e imediatamente, devendo o recorrente declinar, de forma sucinta, as razões de sua irresignação, sob pena de preclusão.3) Ausente comprovação de que o cônjuge adquiriu bem com o produto de venda de imóvel de sua exclusiva propriedade, não se fala em reserva de parte do bem ou mesmo em compensação de dívidas em partilha.4) Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - NULIDADE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - PRECLUSÃO - PARTILHA - DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - COMPENSAÇÃO - BEM RESERVADO - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO.1) Não se acolhe preliminar de nulidade de sentença por falta de fundamentação quando o magistrado, com base nos pontos controvertidos fixados na audiência, decide a questão material debatida nos autos, de forma fundamentada, como determina a Constituição Federal e o Código de Processo Civil.2) O recurso em face de decisão...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. ARTIGO 14 DO CDC IMPLICA EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA E NÃO ILIMITADA. VALIDADE DA CLÁUSULA 3.2 DO CONTRATO QUE PREVÊ AS HIPÓTESES DE PERDIMENTO DA GARANTIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO DE GRANDE PROFUNDIDADE. USO DAS MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA DO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 335 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE PROBLEMAS APÓS ANOS DE FUNCIONAMENTO. LAUDOS TÉCNICOS SUPOSTAMENTE INDICANDO MÁ-EXECUÇÃO DO SERVIÇO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO RÉU. NÃO REVESTIMENTO INTEGRAL DO POÇO, USO DE MATERIAIS DE BAIXA QUALIDADE E AUSÊNCIA DO REVESTIMENTO SANITÁRIO. CULPA DO REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO, AO TENTAR ECONOMIZAR COM A OBRA, COM A COMPRA DE ENCANAMENTO DE BAIXA QUALIDADE E QUE NÃO COBRIA A TOTALIDADE DO POÇO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DOS PREJUÍZOS QUE SUPOSTAMENTE SE ATRIBUEM A EMPRESA PERFURADORA. CONTAMINAÇÃO DO POÇO POR ÁGUA DE ENXURRADA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DO REVESTIMENTO DO BOCAL DO POÇO. TAREFA A QUE NÃO SE OBRIGOU A EMPRESA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECONVENÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA DO POÇO PRESTADOS E NÃO PAGOS. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS EM DECORRÊNCIA DA GARANTIA, MAS SIM DE NOVA CONTRATAÇÃO. IMPOSIÇÃO DO DEVER DE PAGAR. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1. A Responsabilidade Objetiva do fornecedor dos Serviços, descritas no art. 14 do CDC, não implica em responsabilidade ilimitada. Cláusula contratual que prevê, de forma normal e moderada as hipóteses de perdimento da garantia não podem ser consideradas como abusivas, somente quando extrapolarem as possibilidades legais e factuais.2. Quando o Consumidor é alertado para o uso de determinados materiais e técnicas pelo fornecedor dos serviços e assim não o faz, assume o risco de que o serviço possa apresentar defeitos com o decurso temporal.3. Cabível a Reconvenção no feito, para cobrar dívida relativa ao serviço efetuado sobre aquele discutido no feito e não abarca a garantia contratual.Recurso desprovido. Sentença Mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. ARTIGO 14 DO CDC IMPLICA EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA E NÃO ILIMITADA. VALIDADE DA CLÁUSULA 3.2 DO CONTRATO QUE PREVÊ AS HIPÓTESES DE PERDIMENTO DA GARANTIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO DE GRANDE PROFUNDIDADE. USO DAS MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA DO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 335 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE PROBLEMAS APÓS ANOS DE FUNCIONAMENTO. LAUDOS TÉCNICOS SUPOSTAMENTE INDICANDO MÁ-EXECUÇÃO DO SERVIÇO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO RÉU. NÃO REVESTIMENTO INTEGRAL DO POÇO, USO DE MATER...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 522, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO E DA EVENTUALIDADE. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. FORA DA HIPÓTESE DO ART. 397, DO CPC, NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS NÃO JUNTADOS. ART. 475-J, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. O art. 300 do CPC consagra explicitamente o princípio da concentração, segundo o qual todas as defesas contra o pedido que o réu possua devem ser deduzidas na peça contestatória, sob pena de preclusão. 2. É cediço que a prova documental deve acompanhar a inicial e a contestação, em consonância com o disposto no art. 396, do CPC. De outro lado, somente é possível juntar documentos aos autos, se destinados a fazer prova ou contrapor fatos supervenientes aos articulados na exordial ou na contestação, no termos do art. 397, do CPC. 3. A juntada de documentos, em sede recursal, gera, como consectário lógico, a preclusão temporal. Excepciona-se esta regra na existência de documentos novos ou se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, hipóteses não configuradas no caso dos autos. 4. O prazo fixado no art. 475-J, do CPC é peremptório, ou seja, gera preclusão temporal vez que os prazos legais não são passíveis de dilação probatória.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 522, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO E DA EVENTUALIDADE. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. FORA DA HIPÓTESE DO ART. 397, DO CPC, NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS NÃO JUNTADOS. ART. 475-J, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. O art. 300 do CPC consagra explicitamente o princípio da concentração, segundo o qual todas as defesas contra o pedido que o réu possua devem ser ded...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA. GRUPO ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. SUBSTABELECIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. I - A empresa-agravante, embora componente do mesmo grupo econômico, não é a demandada na ação civil pública; portanto, não possui legitimidade recursal para se insurgir contra decisão proferida naqueles autos. Manutenção da negativa de seguimento ao agravo de instrumento. II - Os poderes conferidos aos Advogados subscritores da petição recursal, em substabelecimento, foram outorgados pela empresa que não compõe o pólo passivo da ação civil pública. Instrução deficiente do recurso que não admite conversão em diligência para sanar a irregularidade. Art. 525, inc. I, do CPC. III - Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA. GRUPO ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. SUBSTABELECIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. I - A empresa-agravante, embora componente do mesmo grupo econômico, não é a demandada na ação civil pública; portanto, não possui legitimidade recursal para se insurgir contra decisão proferida naqueles autos. Manutenção da negativa de seguimento ao agravo de instrumento. II - Os poderes conferidos aos Advogados subscritores da petição recursal, em substabelecimento, foram outorgados pela empresa que não compõe o pólo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NEGADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Se bem observado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, consoante o disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil, não deve ser reduzida a verba alimentícia fixada na sentença de primeiro grau, mormente se as provas dos autos indicam que a renda do requerente não se limita à importância declarada em seu contracheque.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NEGADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Se bem observado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, consoante o disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil, não deve ser reduzida a verba alimentícia fixada na sentença de primeiro grau, mormente se as provas dos autos indicam que a renda do requerente não se limita à importância declarada em seu contracheque.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PROCESSO CIVIL ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL ? LINHA DE TELEFONE MÓVEL ? FATURA ? EXCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS ? RECONHECIMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA ? POSTERIOR RETOMADA DA COBRANÇA ? SUSPENSÃO DA LINHA TELEFÔNICA ? ATO ILÍCITO ? DANO MORAL ? SENTENÇA REFORMADA.1.Conquanto existam divergências doutrinárias acerca do momento oportuno para se determinar a inversão do ônus da prova, é certo que a fase da sentença é o limite máximo a ser admitido para tal desiderato, não sendo admitida a inversão em sede recursal. 2.A empresa reconheceu, administrativamente, a procedência das contestações do consumidor quanto aos erros de faturamento, sem ressalvar a possibilidade de revisão da decisão e de retomada da cobrança. Afastada em definitivo a cobrança dada por indevida, não há como reconhecer à empresa de telefonia o direito de novamente lançar tais valores em fatura posterior, visto que a empresa não pode rever os seus atos a qualquer momento em detrimento do consumidor.3.O lançamento na fatura de números fictícios para fins de cobrança da taxa adicional de chamadas recebidas e originadas não se coaduna com os preceitos da legislação consumerista. O art. 6º, III, do CDC, prevê dentre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 4.A má-prestação dos serviços, consubstanciada na ausência de transparência das informações e dos dados fornecidos pela empresa, bem como na cobrança indevida e na injustificada suspensão da linha, revela a responsabilidade civil da empresa, que deverá arcar com a indenização pelos danos morais decorrentes do ilícito perpetrado.5.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL ? LINHA DE TELEFONE MÓVEL ? FATURA ? EXCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS ? RECONHECIMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA ? POSTERIOR RETOMADA DA COBRANÇA ? SUSPENSÃO DA LINHA TELEFÔNICA ? ATO ILÍCITO ? DANO MORAL ? SENTENÇA REFORMADA.1.Conquanto existam divergências doutrinárias acerca do momento oportuno para se determinar a inversão do ônus da prova, é certo que a fase da sentença é o limite máximo a ser admitido para tal desiderato, não sendo admitida a inversão em sede recursal. 2...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGA DA MORA - RECONHECIMENTO DO DÉBITO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ - ART. 26, CPC.1. Deve ser mantida a sentença que condena a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios quando, em ação de busca e apreensão, há a purga da mora, porquanto nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil, o reconhecimento do pedido traz como conseqüência a responsabilidade pelos ônus de sucumbência e a purga da mora corresponde ao reconhecimento do débito no qual se baseia o pleito do autor.2. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGA DA MORA - RECONHECIMENTO DO DÉBITO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ - ART. 26, CPC.1. Deve ser mantida a sentença que condena a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios quando, em ação de busca e apreensão, há a purga da mora, porquanto nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil, o reconhecimento do pedido traz como conseqüência a responsabilidade pelos ônus de sucumbência e a purga da mora corresponde ao reconhecimento do débito no qual se baseia o...