CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL REGULARMENTE EFETUADA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1 - Correta a sentença que extingue o processo por abandono quando o autor, pessoalmente intimado, deixa de dar andamento ao feito monitório.2 - A intimação via postal, encaminhada ao endereço informado na procuração, supre a exigência do § 1º do Artigo 267 do Código de Processo Civil.3 - Quando os réus não foram citados para oferecerem embargos à monitória, não se aplica o entendimento firmado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça.4 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL REGULARMENTE EFETUADA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1 - Correta a sentença que extingue o processo por abandono quando o autor, pessoalmente intimado, deixa de dar andamento ao feito monitório.2 - A intimação via postal, encaminhada ao endereço informado na procuração, supre a exigência do § 1º do Artigo 267 do Código de Processo Civil.3 - Quando os réus não foram citados para oferecerem embargos à monitória, não se aplica o entendimento firmado na Súmula 240 d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA.1 - É defeso ao magistrado apreciar, em sede recursal, alegação que não foi objeto de controvérsia na instância a quo - transferência da posse mediante cessão -, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo possível à parte inovar na lide (art. 517 do CPC) e ao juiz conhecer de questões não suscitadas no curso da instrução processual (art. 128 do CPC).2 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil.3 - O fato de os litigantes não possuírem título que lhes confira a posse de imóvel situado em área pública não lhes retira o direito de exercer a proteção possessória em face de outro particular.4- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a disputa possessória é travada entre particulares, ainda que sobre bem público.5- A eficácia subjetiva da sentença de mérito da ação possessória se dá apenas entre os particulares litigantes, não sendo oponível ao ente público titular do bem.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA.1 - É defeso ao magistrado apreciar, em sede recursal, alegação que não foi objeto de controvérsia na instância a quo - transferência da posse mediante cessão -, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo possível à parte inovar na lide (art. 517 do CPC) e ao juiz conhecer de questões não suscitadas no curso da instrução processual (ar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. PETIÇÃO APTA. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SUPERAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ARTIGO 5º DA LEI 8.441/92. SIMPLES IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A ausência de provas das razões invocadas pela parte autora é suficiente para determinar a improcedência do pedido formulado, o que não se confunde com a ausência de documentos indispensáveis, referidos no artigo 283 do Código de Processo Civil, esta sim passível de implicar a extinção do Feito, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.2 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.3 - Inaplicável a limitação do valor da indenização securitária por ato normativo de hierarquia inferior, ainda que editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, uma vez que a Lei nº 6.194/74 sobrepõe-se às inovações que desbordam dos limites legais impostos.4 - Não estabelecendo a lei 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória, correspondendo à gravidade da seqüela traumática, contraria os ditames legais de regência.5 - A eventual confecção do laudo em prazo distinto do previsto no § 5º do artigo 5º da Lei 8.441/92 não determina, por si só, a imprestabilidade do documento médico.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. PETIÇÃO APTA. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SUPERAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ARTIGO 5º DA LEI 8.441/92. SIMPLES IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A ausência de provas das razões invocadas pela parte autora é suficiente para determinar a improcedência do pedido formulado, o que não se confunde com a ausência de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- Não pode haver o distanciamento dos embargos de declaração de sua específica função processual, tal qual previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, para serem utilizados com intuito de tentar renovar a controvérsia.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- Não pode haver o distanciamento dos embargos de declaração de sua específica função processual, tal qual previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, para serem utilizados com intuito de tentar renovar a controvérsia.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- Não pode haver o distanciamento dos embargos de declaração de sua específica função processual, tal qual previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, para serem utilizados com intuito de tentar renovar a controvérsia.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA.- Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- Não pode haver o distanciamento dos embargos de declaração de sua específica função processual, tal qual previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, para serem utilizados com intuito de tentar renovar a controvérsia.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. NOTA PROMISSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA N. 387 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A juntada de procuração e vista dos autos pelo advogado, sem poderes específicos para receber citação, não configura o comparecimento espontâneo do réu.2. A alegação de confusão, sob o fundamento de que o credor igualmente seria parcialmente devedor da nota promissória executada, não sobreleva a higidez, força e autonomia que possui um título dessa sorte, mormente quando presentes todos os seus requisitos de exequibilidade.3. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto - Súmula n. 387 do c. Supremo Tribunal Federal.4. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, para melhor atender aos ditames do artigo 20, parágrafo §4º, do código de processo civil.5. Apelo não provido. Recurso adesivo provido, para majorar os honorários advocatícios. Sentença parcialmente reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. NOTA PROMISSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA N. 387 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A juntada de procuração e vista dos autos pelo advogado, sem poderes específicos para receber citação, não configura o comparecimento espontâneo do réu.2. A alegação de confusão, sob o fundamento de que o credor igualmente seria parcialmente devedor da nota promissória executada, não sobreleva a higidez, força e autonomia que possui um título dessa sorte, mormente quando presentes tod...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO EM NOME DO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE. EXCLUSÃO A CONTENTO PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não razoável e desproporcional, como forma de propiciar o locupletamento do indivíduo que se diz ofendido. Deve, sim, o instituto ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja expressiva, não podendo se tolerar àquelas situações desagradáveis do cotidiano em que todo ser humano está submetido.2. Não há se falar em indenização por danos morais se o banco, logo após cientificar da tentativa de fraude de empréstimo perpetrada por estelionatário, empreende a diligência necessária para excluir o lançamento da consignação, fato que impediu a ocorrência de qualquer restrição ou o indevido desconto no contracheque do aposentado. 3. Apelo do Autor não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO EM NOME DO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE. EXCLUSÃO A CONTENTO PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não razoável e desproporcional, como forma de propiciar o locupletamento do indivíduo que se diz ofendido. Deve, sim, o instituto ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja expressiva, não podendo se tolerar àquelas situações desagrad...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Com a inserção do artigo 739-A do Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006, os embargos à execução não mais possuem efeito suspensivo automático, podendo, todavia, o magistrado o conceder, em caso de grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.2. A concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução depende do preenchimento de quatro pressupostos: requerimento do executado, relevância dos fundamentos, perigo da demora e garantia do juízo. 3. No caso em comento, não restou demonstrado o perigo da demora ou a relevância do fundamento, tão-pouco comprovada a garantia do juízo. 4. Agravo não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Com a inserção do artigo 739-A do Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006, os embargos à execução não mais possuem efeito suspensivo automático, podendo, todavia, o magistrado o conceder, em caso de grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.2. A concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução depende do preenchimento de quatro pressupostos: requerimento do executado, relevância dos fundame...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. NÃO-COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO APELADO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM PRESTAÇÃO ÚNICA. RETENÇÃO DAS ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CORRETOR. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O promitente comprador foi quem deixou de pagar as parcelas mensais pactuadas, de modo que, inexistindo comprovação de que a suspensão dos pagamentos deu-se por culpa da sociedade empresária demandada, operou-se a resolução contratual pela falta de pagamento, nos exatos termos da cláusula décima primeira, alínea a, do contrato.2. Operada a resolução contratual, devem as partes retornar ao status quo ante. Logo, a sociedade empresária demandada deve ficar com o imóvel objeto do contrato, não sem restituir ao Autor, porém, os valores pagos por ele.3. A cláusula terceira, alínea a, do contrato sob análise trouxe, em seu bojo, dois institutos jurídicos distintos: o da corretagem e o das arras. Quanto a estas, tendo em vista que foi o promitente comprador quem deu causa à resolução contratual, pode a promitente vendedora retê-las. No tocante à comissão de corretagem, não ficou comprovada a intervenção de corretor no negócio jurídico, daí por que a importância paga a esse título deve ser restituída à parte autora.4. Considerando que o Autor foi quem deu causa à resolução contratual, bem como que há, no contrato, cláusula expressa estabelecendo a retenção de valores a título de taxa de administração, tenho como possível tal retenção, não, porém, no percentual pactuado - 20% das parcelas pagas -, por reputá-lo excessivo. Destarte, deve tal percentagem ficar limitada a 10% (dez por cento) do valor pago, na esteira da orientação jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça.5. É firme o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que, em caso de rescisão de compromisso de compra e venda, a devolução das parcelas pagas deve ser feita de uma única vez.6. No que tange à correção monetária, o termo inicial para a sua incidência é a data do desembolso de cada uma das prestações pagas pelo promitente comprador. Os juros de mora, por sua vez, devem incidir a partir da citação, uma vez que, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, é com ela que o devedor se constitui em mora.7. Recurso parcialmente provido, apenas para decotar da quantia a ser paga pela Ré o valor equivalente à taxa de administração, fixado em 10% (dez por cento) das prestações adimplidas pelo Autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. NÃO-COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO APELADO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM PRESTAÇÃO ÚNICA. RETENÇÃO DAS ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CORRETOR. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O promitente comprador foi quem deixou de pagar as parcelas mensais pactuadas, de modo que, inexistindo comprovação de que a suspensão d...
PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ÁGORA. ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL. DECRETO-LEI 41 1966. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR PARTE DO RÉU. ART. 515, §3º, DO CPC. PATRIMÔNIO RESIDUAL.1. Em não havendo qualquer necessidade de indagação suplementar, limitando-se a r. sentença a equiparar a eficácia do ato extintivo da própria parte a um ato jurisdicional, correta e suficientemente fundamentada a decisão que julga extinto o processo com apreciação de mérito com base no art. 269, II, do CPC.2. Considera-se citra petita a sentença que não aborda todos os pedidos feitos pelo autor. Na hipótese dos autos, havendo julgamento aquém do pedido, há que se declarar que a prestação jurisdicional foi incompleta merecendo o suprimento pela corte na forma do art. 515, §3º, do CPC.3. O art. 61, do Código Civil dispõe que dissolvida a associação, caso não contenha no seu estatuto a indicação de entidade para destinação dos bens remanescentes, serão os mesmos destinados à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes. Já o Estatuto da Apelada, em seu art. 30, § 1°, determina que em caso de dissolução o patrimônio líquido deverá ser transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta. A Turma declarou não existir uma rigidez quanto à destinação dos bens para outra entidade com fins idênticos, pois na norma civil admite-se fins semelhantes e na estatutária reza preferencialmente idêntica, mas não determina somente para idênticas.4. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ÁGORA. ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL. DECRETO-LEI 41 1966. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR PARTE DO RÉU. ART. 515, §3º, DO CPC. PATRIMÔNIO RESIDUAL.1. Em não havendo qualquer necessidade de indagação suplementar, limitando-se a r. sentença a equiparar a eficácia do ato extintivo da própria parte a um ato jurisdicional, correta e suficientemente fundamentada a decisão que julga extinto o processo com apreciação de mérito com base no art. 269, II, do CPC.2. Considera-se citra petita a sentença...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO EM 30% DOS DESCONTOS FEITOS EM CONTA BANCÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDOS.1-A MP 2.170-36/01 não se aplica aos contratos de financiamento celebrados entre instituições financeiras e particulares, pois disciplina contratos relativos aos recursos de Caixa do Tesouro Nacional. Assim, a capitalização mensal de juros, mesmo quando contratada, continua vedada pelo Decreto Lei 22626/33, aplicando-se à espécie a Súmula 121 do STF. 2-Esta Corte, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/2000). Não se pode considerar válida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano.3-Em contrato bancário, não se admite a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios e/ou multa moratória. Precedentes do TJDFT e STJ. 4-Os descontos em conta corrente, ainda que previstos contratualmente, não podem comprometer os rendimentos do devedor ou inviabilizar o seu próprio sustento. Tal medida não é razoável ante a natureza alimentar do salário. Ademais, o artigo 11 do decreto N. 4.961/2004 é expresso em limitar as consignações no salário do servidor público no patamar de 30%.5-É devida a repetição de indébito na modalidade simples do valor cobrado em excesso, a título juros capitalizados, sob pena de enriquecimento sem causa do banco réu (Código Civil, artigo 884). Tal valor que será compensado com o débito porquanto ocorre a confusão entre credor e devedor6-O pedido de revisão do contrato quanto à fixação dos juros de acordo com a média praticada pelo mercado não pode ser analisado porquanto não passou pelo crivo do juiz singular. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao editar a 7ª Súmula Vinculante, consolidou o entendimento de que a limitação dos juros tinha aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar. 7-Honorários de sucumbência redistribuídos ante a sucumbência parcial do autor.8-Recursos conhecidos. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO EM 30% DOS DESCONTOS FEITOS EM CONTA BANCÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDOS.1-A MP 2.170-36/01 não se aplica aos contratos de financiamento celebrados entre instituições financeiras e particulares, pois di...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO EM 30% DOS DESCONTOS FEITOS EM CONTA BANCÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDOS.1. A MP 2.170-36/01 não se aplica aos contratos de financiamento celebrados entre instituições financeiras e particulares, pois disciplina contratos relativos aos recursos de Caixa do Tesouro Nacional. Assim, a capitalização mensal de juros, mesmo quando contratada, continua vedada pelo Decreto Lei 22626/33, aplicando-se à espécie a Súmula 121 do STF. 2. Esta Corte, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/2000). Não se pode considerar válida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano.3. Em contrato bancário, não se admite a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios e/ou multa moratória. Precedentes do TJDFT e STJ. 4. Os descontos em conta corrente, ainda que previstos contratualmente, não podem comprometer os rendimentos do devedor ou inviabilizar o seu próprio sustento. Tal medida não é razoável ante a natureza alimentar do salário. Ademais, o artigo 11 do decreto N. 4.961/2004 é expresso em limitar as consignações no salário do servidor público no patamar de 30%.5. É devida a repetição de indébito na modalidade simples do valor cobrado em excesso, a título juros capitalizados, sob pena de enriquecimento sem causa do banco réu (Código Civil, artigo 884). Tal valor que será compensado com o débito porquanto ocorre a confusão entre credor e devedor6. O pedido de revisão do contrato quanto à fixação dos juros de acordo com a média praticada pelo mercado não pode ser analisado porquanto não passou pelo crivo do juiz singular. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao editar a 7ª Súmula Vinculante, consolidou o entendimento de que a limitação dos juros tinha aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar. 7. Honorários de sucumbência redistribuídos ante a sucumbência parcial do autor.8. Recursos conhecidos. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO EM 30% DOS DESCONTOS FEITOS EM CONTA BANCÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDOS.1. A MP 2.170-36/01 não se aplica aos contratos de financiamento celebrados entre instituições financeiras e particulares, pois d...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE PÓS-DATADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÕES PESSOAIS. ALEGAÇÕES DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO E REPASSE DA CÁRTULA PARA EMPRESA DE FACTORING. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Contradição deve estar na própria decisão, revelando premissas e conclusões inconciliáveis entre si, o que difere de afirmada dissonância com o ordenamento jurídico ou de discordância da parte com o resultado do julgamento. 2. Não há falar-se em omissão quanto ao ponto que foi objeto do acórdão. 3. O efeito infringente em geral não é cabível nos embargos declaratórios, que tem seus limites traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Mesmo para o fim de prequestionar matéria destinada à Instância Superior, é preciso que haja alguma hipótese do artigo 535 do Código de Processo Civil. 5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE PÓS-DATADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÕES PESSOAIS. ALEGAÇÕES DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO E REPASSE DA CÁRTULA PARA EMPRESA DE FACTORING. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Contradição deve estar na própria decisão, revelando premissas e conclusões inconciliáveis entre si, o que difere de afirmada dissonância com o ordenamento jurídico ou de discordância da parte com o resultado do julgamento. 2. Não há falar-se em omissão quanto ao ponto que foi objeto do acórdão. 3. O efeito inf...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRECENTUAL DE RETENÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Contradição deve estar na própria decisão, revelando premissas e conclusões inconciliáveis entre si, o que difere de afirmada dissonância com a jurisprudência da Corte Superior ou de discordância da parte com o resultado do julgamento. 2. O efeito infringente em geral não é cabível nos embargos declaratórios, que tem seus limites traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Mesmo para o fim de prequestionar matéria destinada à Instância Superior, é preciso que haja alguma hipótese do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRECENTUAL DE RETENÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Contradição deve estar na própria decisão, revelando premissas e conclusões inconciliáveis entre si, o que difere de afirmada dissonância com a jurisprudência da Corte Superior ou de discordância da parte com o resultado do julgamento. 2. O efeito infringente em geral não é cabível nos embargos declaratórios, que tem seus limites traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Mesmo para o fim de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS CAPITALIZADOS. COOPERATIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Não há falar-se em omissão quanto ao ponto que foi objeto do acórdão, no caso a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na concessão de crédito pela Cooperativa ao Cooperado, na esteira de precedente julgado do Superior Tribunal de Justiça. 2. O efeito infringente em geral não é cabível nos embargos declaratórios, que tem seus limites traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Mesmo para o fim de prequestionar matéria destinada à Instância Superior, é preciso que haja alguma hipótese do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS CAPITALIZADOS. COOPERATIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Não há falar-se em omissão quanto ao ponto que foi objeto do acórdão, no caso a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na concessão de crédito pela Cooperativa ao Cooperado, na esteira de precedente julgado do Superior Tribunal de Justiça. 2. O efeito infringente em geral não é cabível nos embargos declaratórios, que tem seus limites traçados no artigo 535 do Código de Processo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL COMERCIAL QUITADO - CESSÃO DE DIREITOS DE COOPERADO PARA TERCEIRO - COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA - IMPROCEDENTE - SUCESSORA DA COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS - CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REGISTRO DE CONTRATO PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE - PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - AUSÊNCIA DE ÓBICE. POSSIBILIDADE - MÉRITO - CESSÃO DE DIREITOS - INEFICÁCIA - FALTA DE ANUÊNCIA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA COOPERATIVA - DESCABIMENTO - REGISTRO EM CARTÓRIO - EFICÁCIA E VALIDADE - TAXA DE TRANSFÊRÊNCIA - COTA-PARTE - ESTATUTO SOCIAL - INDEVIDA - CESSÃO DE DIREITOS - INEXISTÊNCIA DO ESTATUTO - DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1.Comprovada, por instrumento particular de cessão de direitos, a aquisição pelo autor/apelado dos direitos do cooperado sobre o imóvel em questão e reconhecida pela ré/apelante sua condição de sucessora da Cooperativa Habitacional Centraljus Ltda, não há de se falar em ilegitimidade passiva para a causa.2. A interposição de ação de adjudicação compulsória não se condiciona ao registro de compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis, a teor do Enunciado da Súmula nº 239, do Superior Tribunal de Justiça, cuja eficácia, ao contrário do que sustenta a ré/apelante, não foi afastada pelo artigo 463, § único, do Código Civil e se aplica perfeitamente ao caso concreto.3. Pedido juridicamente impossível é aquele vedado pelo ordenamento jurídico ou sobre o qual não pode se manifestar o Juiz.4. A adjudicação de bens ou direitos tem previsão legal e se efetiva quando o autor demonstra a existência de direito legal ou contratual à aquisição, porém, a obtenção do título correspondente não está ao seu alcance, por depender da ação de terceiros ou de formalidades processuais.5. A adjudicação compulsória de imóvel quitado, adquirido por meio de instrumento particular de cessão de direitos, registrado em cartório, bem como a imissão na posse desse bem imóvel são pedidos juridicamente possíveis, uma vez que não vedados pelo ordenamento jurídico.6. A simples alegação da ré/apelante de impossibilidade de expedição do habite-se, em face de pendências administrativas, e da inutilidade do provimento jurisdicional, pela impossibilidade de outorga de escritura pública, não é suficiente para obstar a adjudicação compulsória, a imissão na posse e a outorga da escritura pública do imóvel, ainda mais, quando o prazo contratual para a emissão do referido habite-se encontra-se há anos expirado.7. A cessão de direitos sobre imóvel quitado, registrada em cartório, é válida e eficaz e a anuência ou a autorização da Cooperativa para a realização do negócio jurídico, bem como o direito de preferência são descabidos e devem ser desconsiderados, uma vez que não se mostra plausível a aquisição de um bem quitado, ficando à mercê do detentor lhe transferir a posse e a propriedade.8. O autor/apelado não pode ser prejudicado pelo descumprimento da cláusula relativa à necessidade de anuência e ao direito de preferência da cooperativa habitacional, uma vez que não lhe deu causa, pois cabia ao cedente notificar a Cooperativa e não ao cessionário fazê-lo.9. As restrições impostas pela Cooperativa, relativas à anuência e ao direito de preferência referidos, seriam razoáveis se o pagamento fosse realizado em prestações com vencimento futuro, o que não é o caso dos autos, uma vez que o imóvel foi quitado pelo cedente em 10-8-2000 e a cessão de direitos se operou em 5-5-2003.10. Não é devida a taxa de transferência de cota-parte de Cooperativa, por cessão de direitos de cooperado, quando realizada em data em que ainda não existia o Estatuto Social que estabeleceu sua cobrança. 11. Preliminares afastadas. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL COMERCIAL QUITADO - CESSÃO DE DIREITOS DE COOPERADO PARA TERCEIRO - COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA - IMPROCEDENTE - SUCESSORA DA COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS - CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REGISTRO DE CONTRATO PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE - PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - AUSÊNCIA DE ÓBICE. POSSIBILIDADE - MÉRITO - CESSÃO...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
CONSTITUCIONAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.01. Nos termos do artigo 7º da Lei n. 6.194/74 qualquer das seguradoras que fazem parte do convênio DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro. 02. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não podem prevalecer sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável em relação ao pagamento parcial do seguro obrigatório não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei nº. 6.194/74, em sua redação original, não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que apenas constitui parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.04. Os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária a partir do pagamento a menor.05. Tratando-se de causa de pouca complexidade e observados os parâmetros constantes das alíneas a, b e c do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, impõe-se a fixação de honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no aludido dispositivo legal.06. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.01. Nos termos do artigo 7º da Lei n. 6.194/74 qualquer das seguradoras que fazem parte do convênio DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro....