CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.I - Com o depósito judicial do montante da dívida extinguem-se os efeitos da mora, razão pela qual não há que se falar em incidência de juros moratórios sobre o valor depositado, mormente considerando que a parte incontroversa, posteriormente reconhecida pelo juízo como realmente devida, poderia ser levantada a qualquer tempo pelo credor.II - Na qualidade de depositária, a instituição financeira responsável pela guarda do dinheiro deverá devolvê-lo com o mesmo poder aquisitivo de quando o recebeu. A correção monetária, então, é encargo do Banco-depositário; e não do depositante: inteligência do art. 629 do Código Civil.III - Sentença reformada, a fim de que seja afastada a incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre o valor fixado no decisum.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.I - Com o depósito judicial do montante da dívida extinguem-se os efeitos da mora, razão pela qual não há que se falar em incidência de juros moratórios sobre o valor depositado, mormente considerando que a parte incontroversa, posteriormente reconhecida pelo juízo como realmente devida, poderia ser levantada a qualquer tempo pelo credor.II - Na qualidade de depositária, a instituição financeira responsável...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ÍNDICE QUE EFETIVAMENTE CORRIJA O VALOR DA MOEDA, AINDA QUE NÃO PACTUADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.I - É de 10 (dez) anos o prazo prescricional nas situações em que se busca o recebimento dos valores concernentes aos denominados expurgos inflacionários, se incidente o novo Código Civil, ou de 20 (vinte) anos, se aplicável o Código Civil de 1916, considerando-se como termo inicial para a contagem do aludido prazo, em quaisquer das hipóteses, a data em que houve o efetivo desligamento do participante da entidade de previdência privada (Precedentes do STJ).II - A correção dos valores restituídos ao participante da entidade de previdência privada deve ser feita por índice que melhor reflete a inflação: Súmula 289 do Col. STJ.III - A incidência dos juros moratórios decorre de mandamento legal (artigo 406, CC).
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ÍNDICE QUE EFETIVAMENTE CORRIJA O VALOR DA MOEDA, AINDA QUE NÃO PACTUADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.I - É de 10 (dez) anos o prazo prescricional nas situações em que se busca o recebimento dos valores concernentes aos denominados expurgos inflacionários, se incidente o novo Código Civil, ou de 20 (vinte) anos, se apli...
CIVIL - CDC - DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - BAIXA - CADASTRO DE DEVEDORES - DANOS MORAIS - DESPESAS HOSPITALARES - EQUIPAMENTO - MAIOR QUALIDADE - AUSÊNCIA - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA - APELAÇÕES - CONDENAÇÃO - INTEGRALIDADE - DESPESAS - NOME - CADASTRO - RESTRIÇÃO - CRÉDITO - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.1 - Tratando-se de causa que reclama a condenação em honorários na forma prevista no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, o julgador deve realizar a apreciação eqüitativa orientada pelo disposto nas alíneas a, b e c do parágrafo 3.º do mesmo artigo, ou seja, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, atendidos os critérios previstos no art. 20, § 4.º, do Código Processual Civil na fixação dos honorários, não merece reparo a fixação dos honorários advocatícios.2 - O hospital sonegou informação à paciente e à autora, não lhes fornecendo o orçamento do serviço a ser prestado e nada dizendo sobre a necessidade de assumir a obrigação de pagar o valor do equipamento de maior qualidade, abstendo-se de colher sua indispensável concordância, infringindo, desta maneira, o dever imposto pelo inciso III do artigo 6.º e artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não há como responsabilizá-la pela sua utilização.3 - Para que se caracterize o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; representando abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Da mesma forma, para que se viabilizasse o pedido de indenização em questão, necessária a comprovação, mediante demonstração evidente de que o registro do nome da apelante no cadastro de restrição ao crédito deu-se de forma injusta e despropositada, o que não sói ocorrer no caso dos autos, uma vez que em se tratando de conflito entre as partes, a respeito de situação controvertida, não se pode dizer que houve deliberado intento de causar dano a direitos da personalidade.
Ementa
CIVIL - CDC - DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - BAIXA - CADASTRO DE DEVEDORES - DANOS MORAIS - DESPESAS HOSPITALARES - EQUIPAMENTO - MAIOR QUALIDADE - AUSÊNCIA - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA - APELAÇÕES - CONDENAÇÃO - INTEGRALIDADE - DESPESAS - NOME - CADASTRO - RESTRIÇÃO - CRÉDITO - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.1 - Tratando-se de causa que reclama a condenação em honorários na forma prevista no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, o julgador deve realizar a apreciação eqüitativa orientada pelo dispo...
PROCESSO CIVIL. NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA ÀS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. 1. O Código de Processo Civil é claro quanto à possibilidade/dever de extinção do feito quando da inércia do autor em relação aos atos e diligências que lhe competem. Trata-se de providência estatal a fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte pela prestação jurisdicional.2. Se a parte devidamente intimada deixa de atender às determinações do juízo, por mais de 30 (trinta) dias, tais como de promover o andamento do feito e realizar as diligências que lhe competem, não obstante as reiteradas intimações, impõe-se a extinção do feito, com fundamento no inciso III e § 1º do art. 267 do CPC. 3. A parte deve manter o seu endereço atualizado, sob pena de serem consideradas válidas as intimações realizadas, via aviso de recebimento, no endereço constante dos autos, nos termos do artigo 39, parágrafo único, do Código de Processo Civil.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA ÀS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. 1. O Código de Processo Civil é claro quanto à possibilidade/dever de extinção do feito quando da inércia do autor em relação aos atos e diligências que lhe competem. Trata-se de providência estatal a fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte pela prestação jurisdicional.2. Se a parte devidamente intimada deixa de atender às determinações do juízo, por mais de 30 (trinta) dias, tais como...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que os encargos contratuais a serem cobrados em caso de inadimplência ocorrida antes da entrada em vigor do atual Código Civil encontram-se expressamente previstos na convenção de condomínio.2 - Apresentada planilha de débitos pelo síndico do Condomínio, há que ser observado, mormente por se coadunar com o recibo constante dos autos.3 - Para que seja possível a devolução ou abatimento em duplicidade, necessária a comprovação da má-fé.4 - A gratuidade de justiça pode ser concedida a qualquer tempo, inclusive em sede recursal, bastando para tanto simples afirmação nos autos de que o requerente não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou da família, nos termos da Lei 1.060/50.5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que os encargos contratuais a serem cobrados em caso de inadimplência ocorrida antes da entrada em vigor do atual Código Civil encontram-se expressamente previstos na convenção de condomínio.2 - Apresentada planilha de débitos pelo síndico do Condomínio, há que ser observado, mormente por se coadunar com o recibo constante dos autos.3 - Para que seja possível a devolução ou abatimento em duplicidade, necessári...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. LEI DE REGÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DO INCORPORADOR. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROJETO APROVADO E REGISTRO DO MEMORIAL DESCRITIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEVOLUÇAO DOS VALORES PAGOS. RECURSO DESPROVIDO. A negociação de unidades imobiliárias sujeita o incorporador ao cumprimento das exigências previstas no artigo 32 da Lei 4.591/1964, que determina a obrigatoriedade de aprovação do projeto de construção pelo órgão competente e o registro do respectivo memorial descritivo no cartório imobiliário, sob pena de nulidade do contrato. Na dicção do artigo 393 do atual Código Civil, caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. A discussão judicial sobre negócio celebrado pelo incorporador com o proprietário da área onde as unidades imobiliárias seriam construídas não exclui a responsabilidade da incorporadora, a quem cumpria cercar-se das cautelas necessárias à garantia do empreendimento. Não é lícito sujeitar o consumidor aos riscos de um negócio de que não participou e do qual dependia o cumprimento da obrigação avençada. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. LEI DE REGÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DO INCORPORADOR. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROJETO APROVADO E REGISTRO DO MEMORIAL DESCRITIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEVOLUÇAO DOS VALORES PAGOS. RECURSO DESPROVIDO. A negociação de unidades imobiliárias sujeita o incorporador ao cumprimento das exigências previstas no artigo 32 da Lei 4.591/1964, que determina a obrigatoriedade de aprovação do projeto de construção pelo órgão competente e o registro do respectivo memorial descritivo no cartório imobiliário, sob pena de nulidade do contrato. Na dicçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PARÂMETROS LEGAIS PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA.I. Tratando-se de causa de pequeno valor na qual reste vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do julgador, na esteira do que disciplina o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. II. O arbitramento dos honorários sucumbenciais, embora posto sob o manto da discricionariedade judicial, está jungido aos parâmetros talhados nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil: grau de zelo, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e qualidade e tempo do trabalho realizado. III. Sinalizando os autos que a parcimoniosa expressão monetária da verba honorária, arbitrada em percentual sobre o valor da condenação, não remunera dignamente o trabalho desenvolvido pelo advogado, impõe-se a majoração em sede recursal.IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PARÂMETROS LEGAIS PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA.I. Tratando-se de causa de pequeno valor na qual reste vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do julgador, na esteira do que disciplina o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. II. O arbitramento dos honorários sucumbenciais, embora posto sob o manto da discricionariedade judicial, está jungido aos parâmetros talhados nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESTINAÇÃO LEGAL. MATÉRIAS ATINENTES À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA CONDOMINIAL. PENHORABILIDADE. I. O deferimento da assistência judiciária gratuita em sede recursal não projeta efeitos retroativos e, por conseguinte, não suprime a condenação aos consectários sucumbenciais.II. A execução de título judicial deve ser proposta contra quem figura como devedor na sentença condenatória, a teor do que prescreve o art. 568, I, do Código de Processo Civil.III. Os embargos de terceiro constituem ação especial destinada exclusivamente ao repúdio de atos de apreensão judicial que, desbordando da subjetividade da relação processual, alcançam indevidamente bens de terceiros, sendo nesse sentido a inteligência do art. 1.046 do Código de Processo Civil.IV. A suficiência ou não do depósito realizado com vistas à remição da execução ou à garantia do Juízo não pode ser aquilatada em sede de embargos de terceiro. Trata-se de matéria restrita ao processo executivo e que só em seu contexto pode ser examinada.V. A impenhorabilidade do bem de família não subsiste na hipótese em que a dívida executada provém de taxas condominiais inadimplidas, tendo em vista a exceção prevista textualmente no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90.VI. Gratuidade de justiça deferida. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESTINAÇÃO LEGAL. MATÉRIAS ATINENTES À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA CONDOMINIAL. PENHORABILIDADE. I. O deferimento da assistência judiciária gratuita em sede recursal não projeta efeitos retroativos e, por conseguinte, não suprime a condenação aos consectários sucumbenciais.II. A execução de título judicial deve ser proposta contra quem figura como devedor na sentença condenatória, a teor do que prescreve o art. 568, I, do Código de Processo Civil.III. Os...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. DISPENSA DE TESTEMUNHA. CITAÇÃO POR AR E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO FORNECIDO ERRONEAMENTE PELA PARTE QUE REQUEREU SUA OITIVA. ARTIGOS 407 E 412, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO. TRATAMENTO OFENSIVO, CALUNIOSO E DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Nos termos do artigo 407, do Código de Processo Civil, incumbe às partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Também o artigo 412, § 3º, determina que a intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro e com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa. Preliminar rejeitada.Comete ato ilícito passível de indenização por danos morais o supermercado que, por meio de seus funcionários responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusa uma consumidora de furto, proferindo palavras ofensivas, caluniosas e discriminatóriasQuando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte consumidora, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. DISPENSA DE TESTEMUNHA. CITAÇÃO POR AR E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO FORNECIDO ERRONEAMENTE PELA PARTE QUE REQUEREU SUA OITIVA. ARTIGOS 407 E 412, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO. TRATAMENTO OFENSIVO, CALUNIOSO E DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Nos termos do artigo 407, do Código de Processo Civil, incumbe às partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Também...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DA ARGÜIÇÃO EM RECONVENÇÃO. LETRA HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INAPLICABILIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA1. A alegação de compensação, como forma de extinção da obrigação, é perfeitamente possível em reconvenção, sobretudo se o pedido formulado na inicial apresenta natureza condenatória.2. A letra hipotecária emitida em 03/03/1957 prescreve em 20 anos, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil de 1916.3. Não se aplica a sucumbência recíproca nos honorários advocatícios arbitrados na sentença se a parte vencedora decaiu de parte mínima do pedido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DA ARGÜIÇÃO EM RECONVENÇÃO. LETRA HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INAPLICABILIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA1. A alegação de compensação, como forma de extinção da obrigação, é perfeitamente possível em reconvenção, sobretudo se o pedido formulado na inicial apresenta natureza condenatória.2. A letra hipotecária emitida em 03/03/1957 prescreve em 20 anos, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil de 1916.3. Não se aplica a sucumbência recíproca nos honorári...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - DEMORA NA RETIRADA DO REGISTRO - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA MANTIDA.1. Não se mostra razoável a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor, tendo em vista a demora deste em quitar as prestações em atraso, não havendo nos autos sequer provas contundentes de que o nome do autor foi incluído ou mantido nos cadastros de inadimplentes por um longo período após a quitação da dívida pendente.2. Após a análise documental, resta ausente a conduta culposa da instituição financeira e/ou falha na prestação de seus serviços capaz de gerar a responsabilidade civil.3. Se não bastasse, um tempo razoável é sempre necessário para o processamento da ordem de exclusão, já que envolve terceiros (órgãos de restrição ao crédito).4. Saliente-se que o autor/recorrente ingressou com a presente demanda cerca de 4 (quatro) meses após ter quitado o débito pendente, em flagrante tentativa de locupletar-se às custas da instituição recorrida.5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - DEMORA NA RETIRADA DO REGISTRO - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA MANTIDA.1. Não se mostra razoável a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor, tendo em vista a demora deste em quitar as prestações em atraso, não havendo nos autos sequer provas contundentes de que o nome do autor foi incluído ou mantido nos cadastros de inadimplentes por um longo período após a quitação da dív...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, uma vez que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para ac...
CIVIL. COMPRA E VENDA. TERRACAP. INADIMPLEMENTO. ARRAS OU SINAL. PERDA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. Na escritura pública de compra e venda de imóvel celebrado com a TERRACAP, a quantia paga a título de sinal ou arras pode ser retida pela parte inocente na rescisão do contrato, conforme decorre dos artigos 1097 do Código Civil antigo e 418, do atual, bem assim de expressa cláusula contratual. Não há que se falar em abusividade da cláusula contratual, dada as particularidades do presente contrato, assinado com ente estatal da administração pública indireta do Distrito Federal, após prévia licitação.Se não houve condenação a pagar soma em dinheiro a verba relativa a honorários advocatícios deve ser fixada na forma do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, ou seja, segundo apreciação eqüitativa do juiz.Não se tratando de causa complexa reputa-se correta a quantia fixada na sentença recorrida. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA. TERRACAP. INADIMPLEMENTO. ARRAS OU SINAL. PERDA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. Na escritura pública de compra e venda de imóvel celebrado com a TERRACAP, a quantia paga a título de sinal ou arras pode ser retida pela parte inocente na rescisão do contrato, conforme decorre dos artigos 1097 do Código Civil antigo e 418, do atual, bem assim de expressa cláusula contratual. Não há que se falar em abusividade da cláusula contratual, dada as particularidades do presente contrato, assin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CENTRUS. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR APÓS A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. UTILIZAÇÃO VEDADA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITOS PARCIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM FACE DA POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ART. 899 DO CPC.1. A amortização do saldo devedor deve-se dar em conformidade com o entabulado no contrato, ou seja, a atualização do saldo devedor precederá sempre a amortização decorrente do pagamento de cada uma das parcelas mensais, o que não implica em afronta aos termos do art. 6º, letra c, da Lei nº 4.380/64, conforme precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ. 2. A tabela price incorpora a capitalização de juros e, sendo tal vedada em nosso ordenamento jurídico, com admissão apenas nas hipóteses em que há previsão legal, merece ser afastada por força do art. 4º do Decreto-Lei nº 22.626/33, devendo a referida tabela ser substituída pelo SAC - Sistema de Amortização Constante, o qual é mais justo e não possui embutido o anatocismo, além de manter a comutatividade do contrato.3- Em relação à pretensão de extinção da obrigação, merece ser prestigiado o entendimento de que a extinção da obrigação dar-se-á após o recálculo das prestações nos moldes da revisão contratual deferida, tendo em vista que ainda que não integrais os depósitos, podem estes ser complementados, após a liquidação, com a posterior declaração de extinção da obrigação, consoante prevê o artigo 899 do Código de Processo Civil.4. Apelação conhecida e parcialmente provida, voto médio, tão-somente para determinar que a correção do saldo devedor se dê antes de deduzida a parcela de amortização, mantendo os demais termos da r. sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CENTRUS. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR APÓS A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. UTILIZAÇÃO VEDADA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITOS PARCIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM FACE DA POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ART. 899 DO CPC.1. A amortização do saldo devedor deve-se dar em conformidade com o entabulado no contrato, ou seja, a atualização do saldo devedor precederá sempre a amortização decorrente do pagamento de cada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CENTRUS. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR APÓS A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. UTILIZAÇÃO VEDADA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITOS PARCIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM FACE DA POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ART. 899 DO CPC.1. A amortização do saldo devedor deve-se dar em conformidade com o entabulado no contrato, ou seja, a atualização do saldo devedor precederá sempre a amortização decorrente do pagamento de cada uma das parcelas mensais, o que não implica em afronta aos termos do art. 6º, letra c, da Lei nº 4.380/64, conforme precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ. 2. A tabela price incorpora a capitalização de juros e, sendo tal vedada em nosso ordenamento jurídico, com admissão apenas nas hipóteses em que há previsão legal, merece ser afastada por força do art. 4º do Decreto-Lei nº 22.626/33, devendo a referida tabela ser substituída pelo SAC - Sistema de Amortização Constante, o qual é mais justo e não possui embutido o anatocismo, além de manter a comutatividade do contrato.3- Em relação à pretensão de extinção da obrigação, merece ser prestigiado o entendimento de que a extinção da obrigação dar-se-á após o recálculo das prestações nos moldes da revisão contratual deferida, tendo em vista que ainda que não integrais os depósitos, podem estes ser complementados, após a liquidação, com a posterior declaração de extinção da obrigação, consoante prevê o artigo 899 do Código de Processo Civil.4. Apelação conhecida e parcialmente provida, voto médio, tão-somente para determinar que a correção do saldo devedor se dê antes de deduzida a parcela de amortização, mantendo os demais termos da r. sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CENTRUS. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR APÓS A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. UTILIZAÇÃO VEDADA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITOS PARCIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM FACE DA POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ART. 899 DO CPC.1. A amortização do saldo devedor deve-se dar em conformidade com o entabulado no contrato, ou seja, a atualização do saldo devedor precederá sempre a amortização decorrente do pagamento de cada...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. QUANTUM FIXADO. CARÁTER PUNITIVO E REPARADOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO1. Saldada a dívida, a manutenção do protesto, em decorrência de omissão do credor em não encaminhar ao devedor a carta de anuência de forma a viabilizar a baixa, configura ato ilícito hábil a ensejar indenização por dano moral. 2. As pessoas jurídicas são legítimas detentoras de personalidade objetiva, atrelada ao seu bom nome e credibilidade perante o mercado, fornecedores e consumidores, o que lhes atribui direito à postulação indenizatória em caso de ofensa a tais atributos.3. Incabível a majoração do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais, quando devidamente sopesadas as circunstâncias fáticas e jurídicas constantes dos autos.4. Não é cabível a condenação por litigância de má-fé se não restar caracterizada nos autos qualquer das hipóteses previstas taxativamente no art. 17 do Código de Processo Civil.5. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. QUANTUM FIXADO. CARÁTER PUNITIVO E REPARADOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO1. Saldada a dívida, a manutenção do protesto, em decorrência de omissão do credor em não encaminhar ao devedor a carta de anuência de forma a viabilizar a baixa, configura ato ilícito hábil a ensejar indenização por dano moral. 2. As pessoas jurídicas são legítimas detentoras de personalidade objetiva, atrelada ao seu bom nome e credibilidade perante o mercad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CONEXA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO SFH. NULIDADE DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS ATRIBUTOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.01. À hipótese vertente não se impõe a suspensão do feito, nos termos do art. 265, inciso IV, alínea a, do Código de Ritos, porquanto a Ação Revisional conexa à Ação Executiva já transitou em julgado, tendo sido realinhado o valor das prestações do contrato e, por conseguinte, o quantum ora executado.02. Os contratos de mútuo imobiliário entabulados entre particular e entidade de previdência privada que utiliza recursos próprios para realizar o financiamento não se submetem às regras do Sistema Financeiro de Habitação, face ao disposto na Lei 6.435/77.03. O contrato em que se assenta a execução constitui título extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso III, do Código de Processo Civil, e apresenta os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade, não havendo que se falar em nulidade da execução. 04. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CONEXA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO SFH. NULIDADE DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS ATRIBUTOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.01. À hipótese vertente não se impõe a suspensão do feito, nos termos do art. 265, inciso IV, alínea a, do Código de Ritos, porquanto a Ação Revisional conexa à Ação Executiva já transitou em julgado, tendo sido realinhado o valor das prestações do contrato e, por...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.CIRURGIA PLÁSTICA - DANO ESTÉTICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Em sendo o Juiz o destinatário final da prova produzida no processo, se constantes dos autos elementos suficientes para formar seu convencimento, não há que se falar em cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia.Demonstrado o dano estético permanente e o nexo de causalidade entre a cirurgia realizada e o dano experimentado, resta configurada a responsabilidade civil.A cirurgia plástica de ordem estética é uma obrigação de resultado.O quantum arbitrado em danos morais foi fixado de acordo com o princípio da razoabilidade e adequado ao prejuízo e suas seqüelas.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.CIRURGIA PLÁSTICA - DANO ESTÉTICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Em sendo o Juiz o destinatário final da prova produzida no processo, se constantes dos autos elementos suficientes para formar seu convencimento, não há que se falar em cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia.Demonstrado o dano estético permanente e o nexo de causalidade entre a cirurgia realizada e o dano experimentado, resta configurada a responsabilidade civil.A cirurgia plástica de ordem...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO. DESERÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Não se caracteriza como deserto o recurso, se á parte foi deferida, em primeira instância, os benefícios da gratuidade de justiça.II - O interesse em recorrer é um dos requisitos de admissibilidade do recurso, que se faz presente verificada a sucumbência do recorrente.III - Presente nos autos o termo de compromisso prestado para aferição da condição de representante processual do espólio, bem como procuração, não há falar-se em irregularidade por falta de capacidade processual.IV - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. V - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. VI - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.VII - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis, que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO. DESERÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Não se caracteriza como deserto o recurso, se á parte foi deferida, em primeira instância, os benefícios da gratuidade de justiça.II - O interesse em recorrer é um dos requis...