PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam.II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar.III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis, que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. 1. Em face do preceito proibitivo contido no art. 235, III, do Código Civil de 1916 (art. 1.647, III, CC 2002), aplicável à espécie, é nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo como considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge fiador. Jurisprudência firme do STJ. 2. Não se pode acolher, como argumento para fazer prevalecer a garantia dada pelo marido sem o consentimento da mulher, a alegação de que aquele agiu de má-fé ao omitir seu estado de casado, quando a alegada má-fé não restou comprovada nos autos, e do contrato consta apenas o nome do fiador, sem qualquer qualificação, podendo inclusive se deduzir que, na ocasião, nada disse sobre seu estado civil porque simplesmente não lhe foi perguntado.
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CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. 1. Em face do preceito proibitivo contido no art. 235, III, do Código Civil de 1916 (art. 1.647, III, CC 2002), aplicável à espécie, é nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo como considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge fiador. Jurisprudência firme do STJ. 2. Não se pode acolher, como argumento para fazer prevalecer a garantia dada pelo marido sem o consentimento da mulher, a alegação de que aquele agiu de má-fé ao omitir seu estado de casado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAUTELAR DE VISTORIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DA LOJA LOCADA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. O julgamento da lide pode - e deve - ocorrer sempre que o processo se achar devidamente instruído e, portanto, maduro para seu julgado no mérito. Como bem anota Theotonio Negrão (in 'Código de Processo Civil e legislação processual em vigor', Ed. Saraiva, 28ª ed., pág. 294), predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório (STJ - 4ª Turma - RESP 3047/ES - Rel. Min. Athos Carneiro - DJ de 17/09/90). Assim, constantes dos autos elementos de prova documental e pericial suficientes para formar o convencimento do julgador, a sentença deve ser proferida independentemente de audiência, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.Não logrando o embargante observar a regra processual prevista no artigo 333, inciso I, do CPC, uma vez que não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos por ele alegados, é de ser julgado improcedente o pedido aduzido nos embargos à execução. Em sede de embargos à execução, a verba honorária deve ser fixada com base no artigo 20, § 4º, do CPC, mediante apreciação eqüitativa do julgador, e não nos limites percentuais previstos no § 3º do mesmo artigo.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAUTELAR DE VISTORIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DA LOJA LOCADA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. O julgamento da lide pode - e deve - ocorrer sempre que o processo se achar devidamente instruído e, portanto, maduro para seu julgado no mérito. Como bem anota Theotonio Negrão (in 'Código de Processo Civil e legislação processual em vigor', Ed. Saraiva, 28ª ed., pág. 294), predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAUTELAR DE VISTORIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DA LOJA LOCADA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. O julgamento da lide pode - e deve - ocorrer sempre que o processo se achar devidamente instruído e, portanto, maduro para seu julgado no mérito. Como bem anota Theotonio Negrão (in 'Código de Processo Civil e legislação processual em vigor', Ed. Saraiva, 28ª ed., pág. 294), predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório (STJ - 4ª Turma - RESP 3047/ES - Rel. Min. Athos Carneiro - DJ de 17/09/90). Assim, constantes dos autos elementos de prova documental e pericial suficientes para formar o convencimento do julgador, a sentença deve ser proferida independentemente de audiência, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.Não logrando o embargante observar a regra processual prevista no artigo 333, inciso I, do CPC, uma vez que não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos por ele alegados, é de ser julgado improcedente o pedido aduzido nos embargos à execução. Em sede de embargos à execução, a verba honorária deve ser fixada com base no artigo 20, § 4º, do CPC, mediante apreciação eqüitativa do julgador, e não nos limites percentuais previstos no § 3º do mesmo artigo.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAUTELAR DE VISTORIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DA LOJA LOCADA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. O julgamento da lide pode - e deve - ocorrer sempre que o processo se achar devidamente instruído e, portanto, maduro para seu julgado no mérito. Como bem anota Theotonio Negrão (in 'Código de Processo Civil e legislação processual em vigor', Ed. Saraiva, 28ª ed., pág. 294), predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FIGURAÇÃO EM LISTA TELEFÔNICA. PUBLICAÇÃO FORA DA DATA APRAZADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. Ocorre inadimplemento contratual se a empresa distribuidora de listas telefônicas, ao ser contratada para veicular anúncio publicitário, estipula ano capa diverso daquele em que ocorre a efetiva publicação. Entende-se ter havido fundada expectativa da parte contratante de que seu anúncio seria publicado na data aprazada.Nesse caso, o inadimplemento contratual da empresa distribuidora de listas telefônicas autoriza a oposição da exceptio non adimpleti contractus, prevista no artigo 476 do Código Civil: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.Não tendo sido veiculado anúncio publicitário na data contratada, revela-se indevida qualquer cobrança de pagamento a título de veiculação, sobretudo se dessa cobrança decorre a inscrição do nome da parte contratante nos cadastros de inadimplentes. Cabível, no caso, indenização por danos morais.Os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo legal, se não houver complexidade na causa a justificar sua elevação.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FIGURAÇÃO EM LISTA TELEFÔNICA. PUBLICAÇÃO FORA DA DATA APRAZADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. Ocorre inadimplemento contratual se a empresa distribuidora de listas telefônicas, ao ser contratada para veicular anúncio publicitário, estipula ano capa diverso daquele em que ocorre a efetiva publicação. Entende-se ter havido fundada expectativa da parte contratante de que seu anúncio seria publicado na data aprazada.Nesse caso, o inadimplemento contratual da empresa distribuidora de listas telefônicas autoriza a oposi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CO-PARTICIPAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMPREENDIMENTO DE SHOPPING CENTER. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE APARELHAMENTO DE EXECUÇÃO COM O TÍTULO QUE HABILITA O AUTOR AO MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALORES COBRADOS. PLANILHA APRESENTADA PELO AUTOR. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA PELOS RÉUS. OMISSÃO QUE ACARRETA A ACEITAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS. INOVAÇÃO DA CAUSA NAS RAZÕES DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. SENTENÇA MANTIDA.1 - Conforme orientação emanada do E. Superior Tribunal de Justiça, o credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória (REsp 394.695/RS e sucessivos). Assim sendo, estando a Ação Monitória aparelhada por contrato de co-participação na prestação de serviços para empreendimento de shopping center, título executivo nos termos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil e, ainda, agregadas ao contrato notas promissórias emitidas pelos Réus, não há falta de interesse de agir, e a opção pela Ação Monitória ou pela Execução permanece sendo do Credor.2 - O devedor, diante da apresentação de planilha de valores cobrados pelo credor, deve impugnar especificamente os itens que entende abusivos, identificando os pontos controvertidos nos cálculos, qualquer que seja a razão do excesso alegado. Precedentes do STJ.3 - Não impugnados os cálculos em Primeira Instância, não pode o devedor fazê-lo nas razões de Apelação, mormente quando a omissão foi o ponto de fundamentação na sentença guerreada. A impugnação específica apenas em sede recursal importaria em inovação na causa. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CO-PARTICIPAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMPREENDIMENTO DE SHOPPING CENTER. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE APARELHAMENTO DE EXECUÇÃO COM O TÍTULO QUE HABILITA O AUTOR AO MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALORES COBRADOS. PLANILHA APRESENTADA PELO AUTOR. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA PELOS RÉUS. OMISSÃO QUE ACARRETA A ACEITAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS. INOVAÇÃO DA CAUSA NAS RAZÕES DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. SENTENÇA MANTIDA.1 - C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAÇÃO SISTEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. TRANSAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS VERTIDAS PELOS SEGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Sendo a matéria exclusivamente de direito, é dever do juiz realizar o julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC).2 - Conforme entendimento pacífico do c. STJ, os sindicatos têm legitimidade ativa para agir judicialmente em favor de seus filiados, independentemente de expressa autorização individual.3 - É legitimada passiva, em ação de cobrança de correção monetária, a entidade de previdência privada com a qual os participantes mantinham relação contratual à época dos expurgos inflacionários, independentemente de terem migrado para outro plano de benefícios.4 - A cobrança da correção monetária sobre a reserva de poupança, conforme assentou o STJ, prescreve em cinco anos contados da data em que foi recebido valor inferior ao devido.5 - As circunstâncias pessoais daqueles que transacionaram para continuar na condição de participantes ativos de outro Plano de Previdência Complementar são distintas daqueles que romperam o vínculo jurídico com a Fundação de Previdência Privada.6 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada, a serem restituídas por desligamento, deve ocorrer com base no IPC, nos meses em que apurado, pois é o que melhor reflete a desvalorização da moeda.7 - Em matéria de ônus da sucumbência, sendo a Ré derrotada na maior parte da demanda, não poderá receber tratamento mais favorável do que o vencedor.8 - Correta a sentença que determina a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil.Apelação Cível da Fundação SISTEL parcialmente provida.Apelação Cível da Fundação ATLÂNTICO parcialmente provida.Agravo Retido da Fundação ATLÂNTICO desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAÇÃO SISTEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. TRANSAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS VERTIDAS PELOS SEGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Sendo a matéria exclusivamente de direito, é dever do juiz realizar o julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC).2 - Conforme entendimento pacífic...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - EMBARGOS - ÔNUS DA PROVA.1 - Na ação monitória, tratando-se de cheque prescrito, basta que seja indicada a origem do débito, sem apresentação de outros comprovantes. Inépcia da inicial não configurada.2 - Cingindo-se a controvérsia apenas ao pagamento ou não do cheque, desnecessário a realização de perícia para constatar alteração na data de emissão. Cerceamento de defesa rejeitado.3 - Compete ao réu/embargante demonstrar o pagamento do débito, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, não bastando meras alegações desprovidas de comprovação.4 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - EMBARGOS - ÔNUS DA PROVA.1 - Na ação monitória, tratando-se de cheque prescrito, basta que seja indicada a origem do débito, sem apresentação de outros comprovantes. Inépcia da inicial não configurada.2 - Cingindo-se a controvérsia apenas ao pagamento ou não do cheque, desnecessário a realização de perícia para constatar alteração na data de emissão. Cerceamento de defesa rejeitado.3 - Compete ao réu/embargante demonstrar o pagamento do débito, nos termos do artigo 333, inciso II, do Cód...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória s...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - MILITAR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - REFORMA - INDENIZAÇÃO PARCIAL - INVALIDEZ - INDEFERIMENTO - PERÍCIA - AGRAVO RETIDO - PLEITO - INDENIZAÇÃO TOTAL - APELAÇÃO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa por indeferimento de perícia, se esta era prescindível para o deslinde da causa.2 - Considerando que os efeitos do ato de quitação atingem apenas o montante recebido, e não a diferença que entende o autor lhe seja devida, carece de respaldo a alegação de ausência de interesse de agir. 3 - Em havendo recusa da seguradora em pagar a totalidade da indenização, será a partir desta data que começará a fluir o prazo prescricional preconizado no artigo 206, § 1.º, inciso II, do Código Civil, conforme entendimento da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça.4 - Restando efetivamente demonstrada a invalidez permanente do segurado, mediante laudo médico, revela-se injustificada a recusa da seguradora em lhe pagar a integralidade da indenização prevista no contrato de seguro.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - MILITAR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - REFORMA - INDENIZAÇÃO PARCIAL - INVALIDEZ - INDEFERIMENTO - PERÍCIA - AGRAVO RETIDO - PLEITO - INDENIZAÇÃO TOTAL - APELAÇÃO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa por indeferimento de perícia, se esta era prescindível para o deslinde da causa.2 - Considerando que os efeitos do ato de quitação atingem apenas o montante recebido, e não a diferença que entende o autor lhe seja devida, carece de respaldo a alegação de ausência de...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE NÃO-LESAR. DANO MORAL E MATERIAL. COMPROVAÇÃO. 1. In casu, será irrelevante a averiguação quanto à conduta culposa ou dolosa do agente sendo bastante a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a conduta para que surja o dever de indenizar.2. O agente da autarquia não se orientou pelo dever de não lesar a outrem gerando o dano.3. Não há que se falar, na espécie, em comprovação do dano moral. A espécie do dano causado é a do tipo in re ipsa, a qual independe de comprovação.4. O dano patrimonial depende de comprovação específica. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE NÃO-LESAR. DANO MORAL E MATERIAL. COMPROVAÇÃO. 1. In casu, será irrelevante a averiguação quanto à conduta culposa ou dolosa do agente sendo bastante a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a conduta para que surja o dever de indenizar.2. O agente da autarquia não se orientou pelo dever de não lesar a outrem gerando o dano.3. Não há que se falar, na espécie, em comprovação do dano moral. A espécie do dano causado é a do tipo in re ipsa, a qual independe de comp...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE UM ROUBO CONSUMADO E OUTRO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTES PRIMÁRIOS, DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DÚVIDA QUANTO A IDENTIFICAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. É cediço que as condições pessoais do paciente tais como, ser primário, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas.2. In casu, não há certeza quanto à respectiva individualização dos pacientes, o que impede a concessão da ordem, uma vez que se torna imprescindível mesmo saber se os supostos autores do ilícito de que trata a ação penal são mesmo os pacientes e a dúvida impede a concessão da ordem. 2.1 É dizer: a ausência de comprovação da identificação civil é necessária para a aferição do pedido, até porque somente assim se poderá aplicar a norma abstrata ao verdadeiro destinatário e não ao suposto, como, aliás, já decidiu esta Egrégia Turma, em julgamento que teve como Relatora a eminente Desembargadora Sandra de Santis, nos autos do Habeas Corpus 20080020000707, (DJ 27/02/2008 p. 1833), verbis: I - A prisão cautelar deve ser mantida para conveniência da instrução criminal e da ordem pública se estão presentes indícios de autoria e materialidade de roubo cometido mediante grave ameaça e os pacientes não apresentaram identificação civil e sequer comprovaram residência. II - Ordem denegada (sic). 3. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE UM ROUBO CONSUMADO E OUTRO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTES PRIMÁRIOS, DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DÚVIDA QUANTO A IDENTIFICAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. É cediço que as condições pessoais do paciente tais como, ser primário, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS SUA PROPOSITURA. PEREMPÇÃO E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRENTES. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1- A exceção de pré-executividade só é cabível como forma de oposição pré-processual quando se verifica a nulidade da execução por ausência de requisitos indispensáveis a sua propositura, o que não é a hipótese do título que embasa a ação executiva, proposta pelos Agravados. 2- Ocorre a perempção quando a parte der ensejo à extinção do mesmo feito por três vezes, abandonando a causa, conforme o previsto art. 268, parágrafo único, do CPC, situação que não restou configurada.3- De acordo com o art. 168, inciso II, do Código Civil de 1916, não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o pátrio poder. Esse dispositivo legal foi repetido no art. 197, inciso II, do Código Civil de 2002, de modo que rege as relações entre as partes sem solução de continuidade.4- Decisão: Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS SUA PROPOSITURA. PEREMPÇÃO E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRENTES. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1- A exceção de pré-executividade só é cabível como forma de oposição pré-processual quando se verifica a nulidade da execução por ausência de requisitos indispensáveis a sua propositura, o que não é a hipótese do título que embasa a ação executiva, proposta pelos Agravados. 2- Ocorre a perempção quando a parte der ensejo à extinção do mesmo feito por três vezes, abandonando a causa, confor...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.1. As testemunhas para serem inquiridas precisam ser previamente arroladas. E, o prazo do art.407 do estatuto processual civil deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor (AI 88.563/MG - AgRg, Ministro Sálvio de Figueiredo).2.O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos impostos pela lei nº 9.278/96. Não demonstrados presentes os requisitos informadores dessa união estável, a pretensão de seu reconhecimento deve ser descartada.3.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.1. As testemunhas para serem inquiridas precisam ser previamente arroladas. E, o prazo do art.407 do estatuto processual civil deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor (AI 88.563/MG - AgRg, Ministro Sálvio de Figueiredo).2.O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre home...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE NOTIFICADA A EMENDAR A INICIAL PARA UMA FINALIDADE E INDEFERIMENTO POR OUTRA. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO DETRAN. EXIGÊNCIA QUE SE DESTINA A GARANTIR DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.1.Inviável se apresenta ao julgador, notificar a parte para emendar a inicial para determinada providência e indeferir a inicial por motivo diverso.2.A disciplina do § 1º do artigo 1.361 do Código Civil materializa a constituição da propriedade fiduciária, que consiste no direito de garantia, enquanto a alienação fiduciária é o negócio jurídico que serve de título à propriedade fiduciária.3.A falta de registro do gravame da alienação fiduciária no DETRAN apenas torna inexigível o contrato frente a terceiros de boa-fé (Súmula 92 do STJ), contudo, permanece válido e eficaz perante as partes, bastando a sua exibição para que possa o credor manejar a ação de busca e apreensão.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE NOTIFICADA A EMENDAR A INICIAL PARA UMA FINALIDADE E INDEFERIMENTO POR OUTRA. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO DETRAN. EXIGÊNCIA QUE SE DESTINA A GARANTIR DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.1.Inviável se apresenta ao julgador, notificar a parte para emendar a inicial para determinada providência e indeferir a inicial por motivo diverso.2.A disciplina do § 1º do artigo 1.361 do Código Civil materializa a constituição da propriedade fiduciária, que consiste no...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TEMPESTIVIDADE - RECURSO ADESIVO - LEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Aplica-se ao recesso forense o mesmo dispositivo inerente às férias forenses, ou seja, a contagem do prazo recursal fica suspenso.2 - Não só o advogado, como também a parte, tem legitimidade para recorrer da decisão que fixa honorários advocatícios.3 - Aplica-se o disposto no artigo 206, § 3º, inciso V, do atual Código Civil, que estabelece o prazo de 3 (três) anos para a prescrição por indenização por danos materiais e morais decorrentes de descumprimento contratual, desde que não tenha transcorrido mais da metade do tempo concedido na legislação anterior, ao entrar em vigor a nova.4 - Diante da controvérsia a respeito dos fatos, aconselhável a dilação probatória para melhor esclarecimento dos fatos.5 - Preliminar acolhida. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TEMPESTIVIDADE - RECURSO ADESIVO - LEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Aplica-se ao recesso forense o mesmo dispositivo inerente às férias forenses, ou seja, a contagem do prazo recursal fica suspenso.2 - Não só o advogado, como também a parte, tem legitimidade para recorrer da decisão que fixa honorários advocatícios.3 - Aplica-se o disposto no artigo 206, § 3º, inciso V, do atual Código Civil, que estabelece o prazo de 3 (três) anos para a prescrição por indenização por danos materiais e morais deco...
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS À EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. ARTIGO 1.994, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º DO CC. MAJORAÇÃO.Consoante disposto no artigo 1.694, caput, do Código Civil, e, na esteira dos precedentes jurisprudenciais deste Tribunal, os alimentos devem ser fixados não somente para atender às necessidades básicas com alimentação e moradia, mas também com a finalidade de manter o padrão de vida que a parte alimentanda possuía antes da dissolução da união estável, desde que a parte alimentante tenha condições de prestá-los.Respeitando o binômio necessidade - possibilidade, previsto no artigo 1.694, § 1º, do CC, afigura-se razoável a majoração da verba fixada a título de alimentos provisórios de 12% para 15% dos rendimentos brutos da parte alimentante. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS À EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. ARTIGO 1.994, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º DO CC. MAJORAÇÃO.Consoante disposto no artigo 1.694, caput, do Código Civil, e, na esteira dos precedentes jurisprudenciais deste Tribunal, os alimentos devem ser fixados não somente para atender às necessidades básicas com alimentação e moradia, mas também com a finalidade de manter o padrão de vida que a parte alimentanda possuía antes da dissolução da união estável, desde que a parte alimentante tenha condiçõ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova decisão, mas somente aclara a anterior. Daí não poder, salvo quando manifesto o erro do julgamento, modificar o conteúdo da decisão embargada, reexaminando o julgado.Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova decisão, mas somente aclara a anterior. Daí não poder, salvo quando manifesto o erro do julgamento, modificar o conteúdo da decisão embargada, reexaminando o julgado.Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova...