CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DOS PAIS PARA O SUSTENTO INTEGRAL DO FILHO. RESPONSABILIZAÇÃO COMPLEMENTAR DA AVÓ PATERNA. POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM VALOR ACESSÍVEL, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS À MANTENÇA DA ALIMENTANTE.1 - é sabido que a obrigação de prestar alimentos aos filhos é originariamente de ambos os pais, podendo ser transferida aos avós, subsidiariamente, com fundamento no art. 1.696 do Código Civil, objetivando complementar a dos genitores do alimentando. 2 - A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. (REsp. 579.385/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 04/10/2004).3 - Destarte, tratando-se de verba fixada provisoriamente em ação de alimentos, em percentual acessível, não vislumbro relevante fundamento que possibilite a concessão do efeito suspensivo, mormente porque não há demonstração de prejuízos à mantença da alimentante.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DOS PAIS PARA O SUSTENTO INTEGRAL DO FILHO. RESPONSABILIZAÇÃO COMPLEMENTAR DA AVÓ PATERNA. POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM VALOR ACESSÍVEL, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS À MANTENÇA DA ALIMENTANTE.1 - é sabido que a obrigação de prestar alimentos aos filhos é originariamente de ambos os pais, podendo ser transferida aos avós, subsidiariamente, com fundamento no art. 1.696 do Código Civil, objetivando complementar a dos genitores do alimentando. 2 - A responsabilidade dos avós de prestar alimentos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. ANULAÇÃO DO REGISTRO. POSSIBILIDADE.1- Nas ações de investigação de paternidade, o critério sócio-afetivo deve se sobrepor ao biológico, pois há outros valores a serem preservados, tais como o bem estar emocional da criança.2- A teor do art. 1.604 do Código Civil, há que se apurar a existência, ou não, de vício de consentimento no ato de perfilhação que se pretende desconstituir.3 - A irrevogabilidade surge em virtude de se tratar de direito indisponível, desrespeitado este direito também restarão violados, in thesi, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, pois os pais, biológicos ou assumidos como tal, não podem dispor ao seu bel prazer do nome e da dignidade da criança.4 - No que se refere à preservação dos interesses do menor, a declaração da inexistência de paternidade não terá o condão de prejudicá-los, pois poderá buscar a verdade real em ação investigatória de paternidade.5 - Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. ANULAÇÃO DO REGISTRO. POSSIBILIDADE.1- Nas ações de investigação de paternidade, o critério sócio-afetivo deve se sobrepor ao biológico, pois há outros valores a serem preservados, tais como o bem estar emocional da criança.2- A teor do art. 1.604 do Código Civil, há que se apurar a existência, ou não, de vício de consentimento no ato de perfilhação que se pretende desconstituir.3 - A irrevogabilidade surge em virtude de se tratar de direito indisponível, desrespeitado este direito também restarão vi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO VERBAL. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. BASE LEGAL.1. Inexistindo razões capazes de amparar a pretendida indenização, seja de ordem moral, seja a título de prejuízo material, afasta-se o pleito reparatório.2. Para a configuração do dano moral, necessário que o fato seja capaz de causar profundo transtorno e sofrimento no âmago da pessoa, seja física ou jurídica. Só deve ser reputado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias, desequilíbrio em seu bem-estar. 3. A conseqüência direta da rescisão pactual é o retorno das partes ao status quo ante, merecendo o contratante receber as parcelas pagas ao contratado.4. A parte que utiliza os mecanismos processuais previstos na legislação para defender seu pretenso direito, não litiga de má-fé.5. Nos casos de condenação pecuniária, os honorários serão fixados conforme determina o § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.6. Recurso principal desprovido. Apelo adesivo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO VERBAL. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. BASE LEGAL.1. Inexistindo razões capazes de amparar a pretendida indenização, seja de ordem moral, seja a título de prejuízo material, afasta-se o pleito reparatório.2. Para a configuração do dano moral, necessário que o fato seja capaz de causar profundo transtorno e sofrimento no âmago da pessoa, seja física ou jurídica. Só deve ser reputado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação qu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA. LEI Nº 8.025/90. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. STATUS QUO ANTE. RECURSO IMPROVIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Não caracteriza sentença extra petita aquela que, por expressa autorização legal, declara a nulidade de contrato celebrado em desacordo com a legislação vigente.2. De acordo com o art. 166, VII, do Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando a lei taxativamente o declarar nulo.3. O art. 2º da Lei nº 8.025/90, que trata da alienação de bens imóveis residenciais da propriedade da União, prevê cláusula de inalienabilidade temporária de 5 anos, cujo descumprimento gera a nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal.4. Uma vez ocorrida a nulidade insanável do negócio jurídico, é dever do juiz declará-la e determinar o retorno das partes ao status quo ante.5. As questões não suscitadas e debatidas em 1º grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição.6. Recurso do réu conhecido e improvido. Recurso do autor não conhecido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA. LEI Nº 8.025/90. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. STATUS QUO ANTE. RECURSO IMPROVIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Não caracteriza sentença extra petita aquela que, por expressa autorização legal, declara a nulidade de contrato celebrado em desacordo com a legislação vigente.2. De acordo com o art. 166, VII, do Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando a lei taxativamente o declarar nulo.3. O art. 2º da Lei nº...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo Juízo Registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo Juízo Registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo Juízo Registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo Juízo Registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo Juízo Registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo Juízo Registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - BEM GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - NULIDADE DO CONTRATO - CONTRATANTE ANALFABETA - ALEGADO DESCONHECIMENTO DO TEOR DO NEGÓCIO - IMPROCEDÊNCIA - CAPACIDADE CIVIL PLENA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O alegado desconhecimento do teor do contrato de financiamento entabulado com o Apelado, em virtude da condição de analfabeta da Apelante, não induz à invalidade do negócio jurídico, porquanto a sua capacidade civil permanece intacta.II - Descartada, pois, a hipótese de incapacidade, para a anulabilidade do negócio, haveria a Ré de comprovar erro, dolo, coação ou estado de perigo, nos exatos termos do artigo 171, incisos I e II do Código Civil, matéria da qual não se desincumbiu.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - BEM GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - NULIDADE DO CONTRATO - CONTRATANTE ANALFABETA - ALEGADO DESCONHECIMENTO DO TEOR DO NEGÓCIO - IMPROCEDÊNCIA - CAPACIDADE CIVIL PLENA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O alegado desconhecimento do teor do contrato de financiamento entabulado com o Apelado, em virtude da condição de analfabeta da Apelante, não induz à invalidade do negócio jurídico, porquanto a sua capacidade civil permanece intacta.II - Descartada, pois, a hipótese de incapacidade,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO A QUO - PREPARO DO RECURSO - AUSÊNCIA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO APELO - REJEIÇÃO - OMISSÃO DO JULGADOR - MATÉRIA QUE PODE SER APRECIADA EM QUALQUER INSTÂNCIA - MAIORIA - MÉRITO - RECURSO DA POUPEX - ALEGADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - POSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - CORREÇÃO POSTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - MAIORIA - RECURSO DOS AUTORES - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE REGEM O SFH - TESE AFASTADA - ALEGADA OMISSÃO NA SENTENÇA - FUNÇÃO TELEOLÓGICA DA DECISÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - ABUSIVIDADE NÃO-DEMONSTRADA - OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A omissão do julgador singular em não apreciar o pedido de justiça gratuita formulado pelos autores não deve acarretar a deserção do recurso de apelação ora interposto, sob pena de cerceamento de defesa. Até mesmo porque a hipótese não comporta a preclusão, podendo ser examinada a qualquer tempo pelo julgador.II - A aplicação da Tabela Price não encerra, por si só, a ocorrência de capitalização de juros.III - Certo é que, de acordo com esse sistema, há viabilidade de quitação ao final do prazo ajustado, sendo todas as parcelas fixadas em valores iguais, a revelar que de sua utilização, efetivamente, não deriva capitalização de juros. Assim, a cada prestação paga, o mutuário está quitando os juros que incidiram exclusivamente sobre o valor mutuado, e não sobre a prestação antecedente, inviabilizando a contagem de juros sobre juros.IV - No que concerne, porém, à forma de amortização do saldo devedor, a correção deve ocorrer após a amortização da prestação paga, para evitar prejuízos ao mutuário.V - Precedentes da eg. 5.ª Turma (Apelação Cível n.º 2000.01.1.003336-4, acórdão n.º 248503, rel.ª em. Des.ª Haydevalda Sampaio, in DJ de 17/08/2006, p. 104).VI - Quanto à pretendida aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial, melhor sorte não assiste à apelante, vez que o pacto firmado entre as partes não prevê essa forma de reajuste.VII - Desse modo, uma vez não pactuado, incabível sua cobrança.VIII - Não existe inconstitucionalidade nas leis ordinárias que regulam o SFH, nem nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional, vez que o art. 192 da Constituição Federal exige a promulgação de lei complementar somente para a estruturação do sistema financeiro nacional apenas no que disser respeito a ele em sua essência.IX - Afastada a alegação de que alguns pontos restaram omissos na r. sentença a quo, vez que bem apreciada a controvérsia.X - Quanto à aplicação da Taxa Referencial, infere-se do contrato que foi devidamente pactuada como índice de correção monetária, não havendo que se falar em abusividade ou ilegalidade em sua cobrança em face do que dispõe a Súmula n.º 295/STJ, que a reconhece como indexador válido nos contratos assinados posteriormente à edição da Lei n.º 8.177/91, como sói acontecer nesta hipótese.XI - Derradeiramente, a discussão acerca de possível superfaturamento na construção do imóvel, bem como os demais pedidos co-relacionados, é matéria estranha à execução e que foge aos limites traçados no artigo 741 do Código de Processo Civil, razão pela qual devem os apelantes buscar as vias ordinárias.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO A QUO - PREPARO DO RECURSO - AUSÊNCIA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO APELO - REJEIÇÃO - OMISSÃO DO JULGADOR - MATÉRIA QUE PODE SER APRECIADA EM QUALQUER INSTÂNCIA - MAIORIA - MÉRITO - RECURSO DA POUPEX - ALEGADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - POSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - CORREÇÃO POSTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - MAIORIA - RECURSO DOS AUTORES - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE REGEM O SFH - TESE AFASTADA - ALEGADA OMISS...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR OS JUROS MORATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. UNÂNIME.- Conforme dispõe a Súmula n.º 254 do Supremo Tribunal Federal, incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.- Nas causas em que não existe condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com o art. 20, §4.º do Código de Processo Civil, ou seja, segundo apreciação equitativa do juiz, que não fica adstrito às percentagens mínima e máxima previstas no §3.º do supracitado dispositivo legal.- Após a vigência do Novo Código Civil, o percentual a ser adotado a título de juros moratórios é de 1% ao mês, consoante disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, combinado com o art. 161, §1.º do Código Tributário Nacional.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR OS JUROS MORATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. UNÂNIME.- Conforme dispõe a Súmula n.º 254 do Supremo Tribunal Federal, incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.- Nas causas em que não existe condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com o art. 20, §4.º do Código de Processo Civil, ou seja, segundo apreciação equitativa do juiz, que não fica adstrito às percentagens...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FIANÇA. INCAPAZ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. I. As partes não se mostraram interessadas na produção de provas, tanto que, intimadas a especificá-las, não se manifestaram. Assim, não há espaço para cogitar de cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.II. A fiança prestada pela mãe em nome da filha, há época menor púbere, é considerada nula, pois o ato foi praticado integralmente pela genitora, quando deveria sê-lo apenas assistindo a indigitada fiadora. Depois, não há prova de que o ato foi ratificado, hipótese em que se tornaria válido e regular. Preliminar de ilegitimidade acolhida.III. Os autores obtiveram êxito na pretensão deduzida na inicial e decaíram de parte mínima do pedido, caso em que deve a parte contrária responder integralmente pelo pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.IV. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FIANÇA. INCAPAZ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. I. As partes não se mostraram interessadas na produção de provas, tanto que, intimadas a especificá-las, não se manifestaram. Assim, não há espaço para cogitar de cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.II. A fiança prestada pela mãe em nome da filha, há época menor púbere, é considerada nula, pois o ato foi praticado integralmente pela genitora, quando deveria sê-lo apenas assistindo a indigitada fiadora. Depois, não há prova de que o ato foi ratif...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERAIS. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. INCLUSÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FINALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Os efeitos da revelia não ocorrem para a Fazenda Pública, por cuidar-se de direitos indisponíveis, hipótese prevista no inciso II, das exceções elencadas no artigo 320 do Código de Processo Civil. 2. No caso vertente, restou demonstrado o nexo causal entre a negligência do Distrito Federal -, que, além de incluir o nome da autora na dívida ativa, por tributos já pagos, contra essa ajuizou execução fiscal -, e os constrangimentos experimentados por aquela. Tem lugar, pois, a responsabilidade objetiva do Estado, cabendo ao DF arcar com a indenização por danos morais. 3. Três são as finalidades da indenização por danos morais: a prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.4. Descabe o ressarcimento por danos materiais pela contratação de advogado, pois o referido pacto vincula, apenas, o causídico e seu cliente.5. Apelo e reexame necessários parcialmente providos, a fim de julgar improcedente o pedido de danos materiais. No mais, mantenha-se incólume a r. sentença.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERAIS. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. INCLUSÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FINALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Os efeitos da revelia não ocorrem para a Fazenda Pública, por cuidar-se de direitos indisponíveis, hipótese prevista no inciso II, das exceções elencadas no artigo 320 do Código de Processo Civil. 2. No caso vertente, restou demonstrado o nexo causal entre a negligência do Distrit...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. INADIMPLEMENTO PARCIAL DE CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.1. Embora presentes os efeitos da revelia, o julgamento deve considerar o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial. Trata-se de presunção relativa da verdade dos fatos alegados pelo autor. 2. No caso vertente, constatou-se a inadimplência parcial do contrato de serviços advocatícios celebrado entre as partes, pois, ao mesmo tempo em que a causa demandava extensa carga de trabalho do advogado, este não correspondeu totalmente à responsabilidade que lhe restara confiada pelo cliente. 3. Em se tratando de inadimplemento, o termo a quo da correção monetária deve incidir a partir do desembolso e, quantos aos juros moratórios, a partir da citação.4. Na hipótese em testilha, não se comprovou que tenha o advogado contratado tido conduta contrária ao direito e, de forma dolosa, causado prejuízos ou danos a seu cliente, razão pela qual descabe indenização por danos morais.5. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.6. Apelo parcialmente provido, para determinar que o termo a quo da correção monetária seja a partir do desembolso, 21.05.2001, e dos juros moratórios, a partir da citação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. INADIMPLEMENTO PARCIAL DE CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.1. Embora presentes os efeitos da revelia, o julgamento deve considerar o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial. Trata-se de presunção relativa da verdade dos fatos alegados pelo autor. 2. No caso vertente, constatou-se a i...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 01.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.02.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 03.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 01.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.02.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 03.Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. PEDESTRE ATROPELADO JUNTO AO MEIO FIO. IMPRUDÊNCIA DA CONDUTORA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Cediço que a indenização por danos morais possui por finalidade a compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, a punição para a parte ofensora e prevenção futura quanto a fatos semelhantes.2. A quantificação dos danos morais é matéria complexa, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que para cumprir sua finalidade deve haver compatibilidade entre o quantum indenizatório e a situação financeira do ofensor.3. Constatado que os valores deferidos a título de indenização por danos morais e lucros cessantes fixados na r. sentença mostram-se razoáveis e espelham as peculiaridades do caso concreto, não há como ser acolhido o pleito de majoração.4. Tratando-se de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser arbitrados na forma prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. PEDESTRE ATROPELADO JUNTO AO MEIO FIO. IMPRUDÊNCIA DA CONDUTORA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Cediço que a indenização por danos morais possui por finalidade a compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, a punição para a parte ofensora e prevenção futura quanto a fatos semelhantes.2. A quantificação dos danos morais é...
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Entendendo o magistrado que a produção de prova requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45. Nesse caso, inexiste cerceamento de defesa.2. O dano moral consubstancia-se em prejuízo tanto aos direitos de personalidade, como a vida, a honra, a intimidade, os sentimentos afetivos, a imagem, quanto aos atributos da pessoa, como o nome e sua capacidade. Verificado excesso na conduta da parte ao enviar correspondência ofensiva ao síndico do edifício onde reside, impõe-se o pagamento de indenização por danos morais, porquanto caracterizado o ato ilícito. 3. O quantum arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser fixado tendo em vista a proporcionalidade entre o dano sofrido, a importância arbitrada e o caráter sancionatório e inibidor que deve decorrer da condenação.4. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil.5. Os honorários advocatícios devem ser fixados em montante que remunere o trabalho do advogado de forma razoável. Arbitrado em valor irrisório, impõe-se a sua majoração, para melhor atender as determinações do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.6. De ofício, determinou-se que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto que a correção monetária incide a contar da data da condenação. 7. Apelo do Réu não-provido. Recurso Adesivo do Autor provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Entendendo o magistrado que a produção de prova requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45. Nesse caso, inexiste cerceamento de defesa.2. O dano moral consubstancia-se em prejuízo tanto aos direitos de personalidade, como a vida, a honra, a intimidade, os sentimentos afetivos, a imagem, quanto aos atributos da pessoa,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existente dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - Os Apelantes não são partes legítimas para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - Os Apelantes não são partes legítimas para propor ação reivindicatória se e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - Os Apelantes não são partes legítimas para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matriculo do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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