CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - Os Apelantes não são partes legítimas para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - Os Apelantes não são partes legítimas para propor ação reivindicatória se e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existen...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROPOSTA DE PARCELAMENTO RECUSADA PELA EXEQÜENTE - PRISÃO CIVIL DECRETADA - MEDIDA DE EXCEÇÃO - INVIABILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - ORDEM CONCEDIDA.I - É de se rechaçar, na hipótese, o decreto de prisão civil do paciente, tendo em vista as justificativas por ele apresentadas e a intenção de pagar a dívida parceladamente.II - Não se fecha os olhos à realidade vivida pela mãe da menor, que certamente a sustenta com dificuldades, devido ao seu baixo poder aquisitivo, tentando dar-lhe o mínimo de dignidade.III - A prisão civil, neste caso, não é o caminho mais adequado, porque, impossibilitado de trabalhar, o paciente não terá sequer como pagar a dívida, seja parceladamente, seja à vista.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROPOSTA DE PARCELAMENTO RECUSADA PELA EXEQÜENTE - PRISÃO CIVIL DECRETADA - MEDIDA DE EXCEÇÃO - INVIABILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - ORDEM CONCEDIDA.I - É de se rechaçar, na hipótese, o decreto de prisão civil do paciente, tendo em vista as justificativas por ele apresentadas e a intenção de pagar a dívida parceladamente.II - Não se fecha os olhos à realidade vivida pela mãe da menor, que certamente a sustenta com dificuldades, devido ao seu baixo poder aquisitivo, tentando dar-lhe o mínimo de dignidade.III - A prisão civil, neste caso, não é o caminho...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - VALOR DO MENOR ORÇAMENTO - DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - CONSIGNATÓRIA - VALOR MUITO INFERIOR AO ORÇAMENTO ADMITIDO - IMPROCEDÊNCIA.1. É entendimento dominante nos tribunais pátrios que o valor indenizatório para reparação de danos resultante de acidente de trânsito será o menor orçamento.2. Revelam-se insubistentes os orçamentos de oficinas particulares apresentados pelo réu quando demonstram que a quantidade de peças e serviços a ser realizados, bem como os respectivos valores estão muito aquém daqueles trazidos pela autora, os quais foram elaborados por concessionárias de veículos e oficina particular.3. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, para que se tenha direito à indenização pela depreciação do veículo proveniente de acidente de trânsito, resultante de colisão, mister a comprovação da diminuição do seu valor resultante do sinistro.4. É improcedente a ação consignatória quando o valor depositado é muito inferior ao devido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - VALOR DO MENOR ORÇAMENTO - DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - CONSIGNATÓRIA - VALOR MUITO INFERIOR AO ORÇAMENTO ADMITIDO - IMPROCEDÊNCIA.1. É entendimento dominante nos tribunais pátrios que o valor indenizatório para reparação de danos resultante de acidente de trânsito será o menor orçamento.2. Revelam-se insubistentes os orçamentos de oficinas particulares apresentados pelo réu quando demonstram que a quantidade de peças e serviços a ser realizados,...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO INDENIZATÓRIO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE EM VIRTUDE DE DOENÇA - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA - JUROS LEGAIS - 1% AO MÊS - ART. 406, DO CC C/C 161, DO CTN - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO - DESCABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIES A QUO DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL.1. Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.2. Demonstrado nos autos que a moléstia sofrida pelo segurado lhe impossibilita para vida laboral, por ser incurável e permanente, exsurge a obrigação da seguradora em indenizá-la.3. A taxa SELIC não deve ser utilizada como parâmetro de juros legais, aplicando-se, em complemento ao art. 406 do Código Civil de 2002, o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, que fixa juros moratórios em 1% ao mês. 4. Tratando-se de responsabilidade contratual no pagamento advindo de seguro de vida e de acidentes pessoais, a correção monetária deve incidir a partir da data fixada para o adimplemento da obrigação.5. Inexistem razões para a majoração do percentual dos honorários advocatícios fixado absolutamente de acordo com as particularidades do caso concreto. 6. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO INDENIZATÓRIO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE EM VIRTUDE DE DOENÇA - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA - JUROS LEGAIS - 1% AO MÊS - ART. 406, DO CC C/C 161, DO CTN - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO - DESCABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIES A QUO DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL.1. Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - VALOR DO MENOR ORÇAMENTO - DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - CONSIGNATÓRIA - VALOR MUITO INFERIOR AO ORÇAMENTO ADMITIDO - IMPROCEDÊNCIA.1. É entendimento dominante nos tribunais pátrios que o valor indenizatório para reparação de danos resultante de acidente de trânsito será o menor orçamento.2. Revelam-se insubistentes os orçamentos de oficinas particulares apresentados pelo réu quando demonstram que a quantidade de peças e serviços a ser realizados, bem como os respectivos valores estão muito aquém daqueles trazidos pela autora, os quais foram elaborados por concessionárias de veículos e oficina particular.3. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, para que se tenha direito à indenização pela depreciação do veículo proveniente de acidente de trânsito, resultante de colisão, mister a comprovação da diminuição do seu valor resultante do sinistro.4. É improcedente a ação consignatória quando o valor depositado é muito inferior ao devido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - VALOR DO MENOR ORÇAMENTO - DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - CONSIGNATÓRIA - VALOR MUITO INFERIOR AO ORÇAMENTO ADMITIDO - IMPROCEDÊNCIA.1. É entendimento dominante nos tribunais pátrios que o valor indenizatório para reparação de danos resultante de acidente de trânsito será o menor orçamento.2. Revelam-se insubistentes os orçamentos de oficinas particulares apresentados pelo réu quando demonstram que a quantidade de peças e serviços a ser realizados,...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - CONSTITUIÇÃO ADVOGADO - DIVERSO - ATUAÇÃO - FASES DO PROCESSO - NULIDADE DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A conjugação do artigo 37 com o artigo 38 do Código de Processo Civil inadmite que o advogado venha a procurar em juízo, sem estar devidamente habilitado para tanto. Dessa forma, se a procuração outorga poderes a causídico distinto do que atua em todas as fases do processo, a nulidade do processo, com extinção do feito, sem julgamento de mérito, é medida que se impõe. Inteligência do artigo 267, inciso IV, do CPC.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - CONSTITUIÇÃO ADVOGADO - DIVERSO - ATUAÇÃO - FASES DO PROCESSO - NULIDADE DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A conjugação do artigo 37 com o artigo 38 do Código de Processo Civil inadmite que o advogado venha a procurar em juízo, sem estar devidamente habilitado para tanto. Dessa forma, se a procuração outorga poderes a causídico distinto do que atua em todas as fases do processo, a nulidade do processo, com extinção do feito, sem julgamento de mérito, é medida que se impõe. Inteligência do artigo 267,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica nos autos.II - Tal recurso, mesmo para fins de prequestionamento, deve vir embasado em uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses legais, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica nos autos.II - Tal recurso, mesmo para fins de prequestionamento, deve vir embasado em uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses legais, a rejeição dos decl...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. AGRESSÕES MÚTUAS. MAIOR REPROBABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU RECONVINTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA RECONVENÇÃO. JUROS DE MORA. VALOR. ART. 406 DO CC. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 161 DO CTN. EXEGESE DAS CORTES SUPERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I - Na fixação do valor da indenização a título de danos morais, deve-se observar a gravidade da repercussão da ofensa, além das circunstâncias específicas do evento, tendo como norte os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.II - Tratando-se de danos morais recíprocos, a fixação do valor das indenizações deve guardar consonância com as circunstâncias do evento, máxime tendo as ofensas repercussões desiguais entre si, cumprindo arbitrá-las com estrita observância dos princípios magnos da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a efetivamente, distribuir a justiça.III - Os juros legais, ante a exegese que tem sido conferida pelas Cortes Superiores ao art. 406 do Código Civil de 2002, devem ser fixados em 1% (um por cento) ao mês, mediante aplicação subsidiária do §1º do art. 161 do Código Tributário Nacional, e com termo inicial a partir do evento danoso.IV - A correção monetária, em reparação por danos morais, deve fluir a partir da data do arbitramento da indenização, uma vez que não há falar-se em atualizar o valor real da moeda, frente à inflação, quando esse valor já é o atual da época em que foi fixado judicialmente.V - Apelação parcialmente provida e sentença parcialmente reformada de ofício.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. AGRESSÕES MÚTUAS. MAIOR REPROBABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU RECONVINTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA RECONVENÇÃO. JUROS DE MORA. VALOR. ART. 406 DO CC. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 161 DO CTN. EXEGESE DAS CORTES SUPERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I - Na fixação do valor da indenização a título de danos morais, deve-se observar a gravidade da repercussão da ofensa, além das circunstâncias específicas do evento, tendo como nor...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Pública, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. MEAÇÃO. 1. A Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, ao regular o §3º do art. 226 da Constituição Federal, passou a presumir a mútua colaboração dos conviventes para a aquisição do patrimônio formado, o que pode ser afastado mediante a elaboração de contrato escrito.2. Sobre as relações patrimoniais dos conviventes, o Novo Código Civil determinou a aplicação, no que couber, do regime de comunhão parcial de bens, segundo o qual se comunicam os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções legais.3. Reconhecida a união estável entre as partes, no período compreendido entre 1994 e 2003, é de se presumir que o patrimônio formado é fruto do esforço comum, de modo que, uma vez dissolvida a relação, à cada parte incumbe a metade dos bens.4. Apelo da Requerente não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. MEAÇÃO. 1. A Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, ao regular o §3º do art. 226 da Constituição Federal, passou a presumir a mútua colaboração dos conviventes para a aquisição do patrimônio formado, o que pode ser afastado mediante a elaboração de contrato escrito.2. Sobre as relações patrimoniais dos conviventes, o Novo Código Civil determinou a aplicação, no que couber, do regime de comunhão parcial de bens, segundo o qual se comunicam os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casa...