PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO - INÉPCIA.1 - Tratando-se de pedido de aplicação da correção monetária, que visa apenas à recomposição da moeda, no tocante à prescrição, incide a regra geral dos direitos pessoais, ou seja, de vinte anos, nos termos do Código Civil de 1916, ou de dez anos, de acordo com o atual Código Civil, e não a regra qüinqüenal.2 - Nos termos do artigo 286, do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado. Certo é o pedido expresso, pois não se admite pedido implícito. A determinação, por sua vez, diz respeito aos limites da pretensão. 3 - Não apontadas de forma precisa quais as parcelas sobre as quais pretendem a correção monetária, não elucidando os valores que estão sendo cobrados, reconhece-se a inépcia da inicial. 4 - Recurso provido em parte. Preliminar afastada. No mérito, reconhecida a inépcia da inicial.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO - INÉPCIA.1 - Tratando-se de pedido de aplicação da correção monetária, que visa apenas à recomposição da moeda, no tocante à prescrição, incide a regra geral dos direitos pessoais, ou seja, de vinte anos, nos termos do Código Civil de 1916, ou de dez anos, de acordo com o atual Código Civil, e não a regra qüinqüenal.2 - Nos termos do artigo 286, do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado. Certo é o pedido expresso, pois não se ad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERDA DO SINAL EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. VERBA DEVIDA.1 - Não cumprida a obrigação contratual no prazo avençado, responde o inadimplente pelo rompimento do pactuado, devendo assumir as conseqüências daí advindas e ressarcir a outra parte as perdas e danos daí decorrentes.2 - A culpa pelo inadimplemento contratual impõe a perda do sinal, segundo preceitua o artigo 1.097 do Código Civil de 1916.3 - O promitente-comprador inadimplente, que deu causa à rescisão do contrato e continuou a ocupar o imóvel por extenso lapso temporal, deve indenizar o promitente-vendedor, a título de lucros cessantes, em valor correspondente ao de um aluguel de imóvel similar.4 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERDA DO SINAL EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. VERBA DEVIDA.1 - Não cumprida a obrigação contratual no prazo avençado, responde o inadimplente pelo rompimento do pactuado, devendo assumir as conseqüências daí advindas e ressarcir a outra parte as perdas e danos daí decorrentes.2 - A culpa pelo inadimplemento contratual impõe a perda do sinal, segundo preceitua o artigo 1.097 do Código Civil...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO COM DOCUMENTO FALSIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXACERBADO. RECURSO PROVIDO.1. O banco assumiu o risco de possíveis fraudes perpetradas por terceiros, considerando que não realizou um exame minucioso e detalhado dos documentos no momento da abertura da conta corrente por falsário, portanto, o prestador do serviço assumiu o risco dos efeitos danosos daí decorrentes, nos termos do art. 927 do C.C. e 14 do CDC. 2. A reparação do dano moral deve ser impositiva, toda vez que a prática de qualquer ato ilícito viole a esfera íntima da pessoa, causando-lhe constrangimentos. 3. O valor da indenização deve ser arbitrado, à luz do princípio da razoabilidade, de modo a efetivamente compensá-lo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade empresarial e, ao mesmo tempo, evitar o locupletamento indevido do autor.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO COM DOCUMENTO FALSIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXACERBADO. RECURSO PROVIDO.1. O banco assumiu o risco de possíveis fraudes perpetradas por terceiros, considerando que não realizou um exame minucioso e detalhado dos documentos no momento da abertura da conta corrente por falsário, portanto, o prestador do serviço assumiu o risco dos efeitos danosos daí decorrentes, nos termos do art. 927 do C.C. e 14 do CDC. 2. A reparação do dano moral dev...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO GRAVAME NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. SÚMULA N. 92 DO STJ. 1. De acordo com o artigo 472 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada em relação às partes as quais é dada, não podendo a mesma ser argüida com o escopo de prejudicar terceiro alheio à lide.2. A exigência de inscrição da alienação fiduciária perante o órgão de trânsito justifica-se para resguardar o direito do terceiro adquirente de boa-fé, de forma que não lhe poderá ser oponível o gravame não anotado no certificado de registro do veículo. Aplicação da Súmula nº 92 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO GRAVAME NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. SÚMULA N. 92 DO STJ. 1. De acordo com o artigo 472 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada em relação às partes as quais é dada, não podendo a mesma ser argüida com o escopo de prejudicar terceiro alheio à lide.2. A exigência de inscrição da alienação fiduciária perante o órgão de trânsito justifica-se para resguardar o direito do terceiro adquirente de boa-fé, de forma qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A REQUERENTE E A PRETENSA DENUNCIADA - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ASSINADO ENTRE A AGRAVADA E A SEGURADORA - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA PARTE-REQUERENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - AGRAVO IMPROVIDO.I - Descabido se mostra o pedido de denunciação à lide, quando se infere não existir nenhuma obrigação legal ou contratual entre a Agravante e a Seguradora contratada pela Agravada.II - A inversão do ônus da prova é benefício concedido ao consumidor nas situações em que, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). III - Na hipótese, além de serem plausíveis as alegações da parte-agravada, esta se encontra em situação de fragilidade, considerando principalmente sua posição técnica, o que pode colocá-la em dificuldade de realizar a prova de suas alegações. IV - Certo, porém, que a inversão do ônus da prova, nos moldes previstos na lei de regência, não acarreta à parte-adversa a obrigação de arcar com os custos de eventual prova pericial a ser realizada, a requerimento da outra.V - Entretanto, é de se ver que a produção da prova pericial foi requerida de forma expressa pela Agravante na fase de especificação de provas, atraindo para si referido ônus, na forma estabelecida no artigo 33 do Código de Processo Civil.VI - Nesse juízo estreito de delibação, não se vislumbra a litigância de má-fé invocada pela Agravada, sendo, portanto, descabida a aplicação da multa.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A REQUERENTE E A PRETENSA DENUNCIADA - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ASSINADO ENTRE A AGRAVADA E A SEGURADORA - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA PARTE-REQUERENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - AGRAVO IMPROVIDO.I - Descabido se mostra o pedido de denunciação à lide, quando se infere não existir nenhuma obrigação legal ou contratual entre a Agravante e a Seguradora contratada pela Agravada.II - A inversão...
DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA - ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE - DIES A QUO - CIÊNCIA DO PAGAMENTO A MENOR - ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, B DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AGRAVO RETIDO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.I - O dies a quo do lapso prescricional é aquele em que o segurado recebeu o pagamento que alega ter sido a menor.II - Nos termos do artigo 206, § 1.º, II, b, do Código Civil vigente, o prazo prescricional da ação de segurado contra a seguradora é de um ano. Precedentes desta eg. Corte em consonância com a jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça, consolidada nos termos de sua Súmula n.º 101.
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DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA - ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE - DIES A QUO - CIÊNCIA DO PAGAMENTO A MENOR - ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, B DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AGRAVO RETIDO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.I - O dies a quo do lapso prescricional é aquele em que o segurado recebeu o pagamento que alega ter sido a menor.II - Nos termos do artigo 206, § 1.º, II, b, do Código Civil vigente, o prazo prescricional da ação de segurado contra a seguradora é de um ano. Precedentes desta eg. Corte em consonância com a jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RELAÇÃO DE PARENTESCO. RECIPROCIDADE ENTRE PAIS E FILHOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. CABIMENTO.1.Nos termos do artigo 398 do Código Civil de 2002, na falta de ascendentes cabe a obrigação de prestar alimentos aos descendentes, guardada a ordem de sucessão.2.Nada obstante a omissão da parte requerente quanto aos seus deveres de pai, tal motivo não afasta a responsabilidade dos filhos de prestar-lhe alimentos em decorrência da relação de parentesco. Com efeito, não só os pais têm a obrigação de garantir o sustento e a educação de seus filhos, mas, também os filhos maiores têm o dever de amparar seus genitores quando necessário, especialmente na velhice.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RELAÇÃO DE PARENTESCO. RECIPROCIDADE ENTRE PAIS E FILHOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. CABIMENTO.1.Nos termos do artigo 398 do Código Civil de 2002, na falta de ascendentes cabe a obrigação de prestar alimentos aos descendentes, guardada a ordem de sucessão.2.Nada obstante a omissão da parte requerente quanto aos seus deveres de pai, tal motivo não afasta a responsabilidade dos filhos de prestar-lhe alimentos em decorrência da relação de parentesco. Com efeito, não só os pais têm a obrigação de garantir o sustento e a educação de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a m...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a m...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a m...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a m...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. POSTO DE GASOLINA. DISTRATO. FORMA EXIGIDA EM LEI. ESTADO DOS BENS ARRENDADOS AO TEMPO DA DISSOLUÇÃO DO CONTRATO. BENS RECEBIDOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO ARRENDATÁRIO QUANTO À RESTITUIÇÃO DOS BENS NO MESMO ESTADO EM QUE FORAM RECEBIDOS. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À HONRA OBJETIVA. I. De acordo com o art. 472 do Código Civil, o distrato não deve necessariamente observância à forma utilizada na confecção do contrato originário, mas à forma exigida em lei para a sua celebração.II. O que define a indumentária do distrato é a forma exigida pela lei para o contrato originário. Logo, a coincidência formal entre contrato e distrato nem sempre é obrigatória, a não ser nas hipóteses de contratos de perfil especial.III. O contrato de arrendamento não se submete legalmente a uma forma específica de celebração e por isso pode ser resilido bilateralmente por qualquer meio legítimo de desenlace obrigacional.IV. Constando do contrato de arrendamento que os bens foram recebidos em perfeito estado, ao arrendatário cumpre demonstrar que a restituição operou-se no mesmo padrão de conservação.V. Submete-se à cláusula penal prevista para a hipótese de descumprimento obrigacional o arrendatário que não se desincumbe do ônus de comprovar a devolução dos bens arrendados no mesmo estado de conservação registrado ao tempo da celebração do arrendamento.VI. A cláusula penal consiste em pacto acessório mediante o qual os contratantes fixam o valor das perdas e danos para o caso de inexecução culposa das obrigações contraídas.VII. O caráter substitutivo da cláusula penal, isto é, o seu escopo de estabelecer a liquidação prévia dos prejuízos para a hipótese de descumprimento do programa obrigacional, impede que o contratante lesado exija a indenização de outros prejuízos porventura suportados.VIII. O art. 416 Código Civil permite que as partes convencionem indenização complementar caso a pena convencional revele-se insuficiente para reparar os danos advindos da violação dos deveres contratuais. Mas é preciso enfatizar: a indenização suplementar tem como pressuposto central a existência de ajuste convencional expresso nesse sentido.IX. A pessoa jurídica tem existência legal e, apesar de não titularizar os direitos da personalidade próprios da pessoa humana, trafega no comércio jurídico e por isso é protegida por alguns direitos dessa estirpe compatíveis com sua natureza. X. Sem a vulneração da honra objetiva, não há que se admitir a lesão moral da pessoa jurídica em razão do descumprimento de cláusulas contratuais.XI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. POSTO DE GASOLINA. DISTRATO. FORMA EXIGIDA EM LEI. ESTADO DOS BENS ARRENDADOS AO TEMPO DA DISSOLUÇÃO DO CONTRATO. BENS RECEBIDOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO ARRENDATÁRIO QUANTO À RESTITUIÇÃO DOS BENS NO MESMO ESTADO EM QUE FORAM RECEBIDOS. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À HONRA OBJETIVA. I. De acordo com o art. 472 do Código Civil, o distrato não deve necessariamente observância à forma ut...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AOS LIMITES DA LIDE. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. EXCLUSÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO GRACIOSAMENTE POR UM DOS CONVIVENTES. FALTA DE LASTRO PATRIMONIAL PARA RESPALDAR A AQUISIÇÃO E A CONSEQÜENTE PARTILHA. SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS.I. Afronta o princípio da adstrição, contemplado nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, a sentença que delibera sobre pedido expressa e definitivamente eliminado dos marcos objetivos da demanda. II. Não se pronuncia a nulidade da sentença extra petita quando a extirpação do capítulo que desborda do objeto litigioso não impedir a preservação de todos os seus demais caracteres e requisitos de validade.III. O imóvel que um dos conviventes recebe graciosamente dos seus genitores não pode integrar o acervo patrimonial a ser partilhado em decorrência da ruptura da união estável. IV. Havendo decaimento mínimo do conjunto petitório por parte de um dos litigantes, ao outro devem ser imputadas com exclusividade as verbas sucumbenciais.V. Recurso principal conhecido e provido. Recurso adesivo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AOS LIMITES DA LIDE. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. EXCLUSÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO GRACIOSAMENTE POR UM DOS CONVIVENTES. FALTA DE LASTRO PATRIMONIAL PARA RESPALDAR A AQUISIÇÃO E A CONSEQÜENTE PARTILHA. SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS.I. Afronta o princípio da adstrição, contemplado nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, a sentença que delibera sobre pedido expressa e definitivamente eliminado dos marcos objetivos da demanda. II. Não se pronuncia a n...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. (§ 6º, DO ART; 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE. AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO. LIMITE TEMPORAL. INAPLICÁVEL À VÍTIMA DO ACIDENTE. DECISÃO: RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1- Nos termos do § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, a prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, dispensando discussão acerca da culpa da empresa, mormente porque não há demonstração de culpa exclusiva ou concorrente da vítima no evento, para afastar ou minimizar sua responsabilidade em indenizar.2- Afasta-se a solidariedade entre as empresas de transporte do mesmo grupo econômico, porque a responsável pelos danos experimentados pela vítima já integra o pólo possivo da demanda. 3- Configurada a responsabilidade civil por ato ilícito consistente no atropelamento e, conseqüente amputação de membro da vítima, torna-se devida a indenização pelos danos materiais e morais, inclusive pelos lucros cessantes, considerando que a perda de parte da perna esquerda da vítima causou-lhe incapacidade permanente para o labor.4- Havendo incapacidade permanente para o labor, eventual limite do pensionamento com base na vida média do brasileiro, não se aplica à vítima do acidente.5- Decisão: Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. (§ 6º, DO ART; 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE. AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO. LIMITE TEMPORAL. INAPLICÁVEL À VÍTIMA DO ACIDENTE. DECISÃO: RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1- Nos termos do § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, a prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causar...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis, que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...
PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam.II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, de modo que, inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.III - A impossibilidade da perfeita caracterização do bem constitui situação que inviabiliza a individuação do objeto da tutela, hipótese que desatende à especialização objetiva do imóvel, faltando à ação reivindicatória pressuposto de desenvolvimento válido e regular.IV - Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis, que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis, que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...