DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. 1.Verificando-se, dos documentos anexados, que, além de não serem fornecidos serviços pela Associação ao Réu, este é, em verdade, sócio da Apelada, na condição de associado, não lhe são aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É considerada abusiva a cláusula penal que imponha ao devedor a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) do valor das prestações pagas em caso de rescisão contratual por sua culpa, pois importa em enriquecimento por parte da Promitente-Vendedora. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, este percentual deve ser reduzido para 10% (dez por cento) do total efetivamente pago pelo Promitente-Comprador, não prevalecendo o valor pactuado. 3. O pedido de redução de juros impostos no contrato em caso de rescisão e somente impugnado em sede recursal não merece conhecimento. O efeito devolutivo conferido a Apelação importa apenas no conhecimento da matéria impugnada pelas partes, excluindo, por conseguinte, aquelas estranhas aos autos.4. Transmudando-se a posse do Adquirente para de má-fé, porque parcialmente inadimplente desde a segunda prestação e, ainda, em virtude da citação válida nos autos, somente lhe seriam assegurados o direito às benfeitorias necessárias acaso existentes. Como a construção de uma casa de alvenaria trata de verdadeira acessão e o muro erigido não configura uma benfeitoria necessária, com base no art. 1.225 do CC/02, resta desarrazoado o pedido de indenização. 5. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. 1.Verificando-se, dos documentos anexados, que, além de não serem fornecidos serviços pela Associação ao Réu, este é, em verdade, sócio da Apelada, na condição de associado, não lhe são aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É considerada abusiva a cláusula penal que imponha ao devedor a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) do valor da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TABELA PRICE. NÃO COMPROVADA SUA APLICAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DEVIDA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. Quando, da análise dos autos, verifica-se que o contrato não faz menção explícita à adoção de Tabela Price, bem como o autor não logra êxito em provar sua aplicação, com a parte ré tampouco reconhecendo a sua utilização, incide o inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na linha de entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmado pela Segunda Seção, a capitalização mensal dos juros é possível para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000. A utilização da Tabela Price como sistema de amortização não configura ilegalidade, desde que observados os limites legais, conforme autoriza a Lei Federal nº 4.380/64.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TABELA PRICE. NÃO COMPROVADA SUA APLICAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DEVIDA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. Quando, da análise dos autos, verifica-se que o contrato não faz menção explícita à adoção de Tabela Price, bem como o autor não logra êxito em provar sua aplicação, com a parte ré tampouco reconhecendo a sua utilização, incide o inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo d...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE ADQUIRIU VEÍCULO PARA UM TERCEIRO QUE IRIA ARCAR COM AS PRESTAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. BEM DESTRUÍDO EM RAZÃO DE ACIDENTE.1. Deve ser desprezada a alegação do réu de que adquiriu o veículo para um terceiro que, por sua vez, seria o responsável pelo pagamento das prestações, se esta não encontra respaldo nas provas dos autos.2. Na hipótese de destruição do bem em razão de acidente, não se admite a prisão civil, eis que ocorrido fato alheio à vontade, fato de força maior.3. Apelação cível e recurso adesivo conhecidos e desprovidos para manter a r. sentença hostilizada que julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), deixando de cominar a prisão civil em caso de descumprimento.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE ADQUIRIU VEÍCULO PARA UM TERCEIRO QUE IRIA ARCAR COM AS PRESTAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. BEM DESTRUÍDO EM RAZÃO DE ACIDENTE.1. Deve ser desprezada a alegação do réu de que adquiriu o veículo para um terceiro que, por sua vez, seria o responsável pelo pagamento das prestações, se esta não encontra respaldo nas provas dos autos.2. Na hipótese de destruição do bem em razão de acidente, não se admite a prisão civil, eis que ocorrido fato alheio à vontade, fato de força maior.3. Apelação c...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO.1. Tratando-se de medida extrema, o decreto de prisão civil decorrente de inadimplência em relação à pensão alimentícia deve ser adotado com cautela pelo magistrado.2. Demonstrando o impetrante que o paciente vem envidando esforços no sentido de cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, inclusive depositando parte do débito exeqüendo, deve ser afastada a possibilidade de decretação de prisão civil, máxime porque a medida poderá agravar ainda mais a sua capacidade financeira, surtindo efeito contrário aos interesses dos alimentandos.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO.1. Tratando-se de medida extrema, o decreto de prisão civil decorrente de inadimplência em relação à pensão alimentícia deve ser adotado com cautela pelo magistrado.2. Demonstrando o impetrante que o paciente vem envidando esforços no sentido de cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, inclusive depositando parte do débito exeqüendo, deve ser afastada a possibilidade de decretação de prisão civil, máxime porque a medida poderá agravar ainda mais a sua capacidade financeira, surti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE. INTERVENÇÃO DO MAGISTRADO. MEIO PROBATÓRIO INACESSÍVEL À PARTE. REQUISIÇÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE.I. A participação do juiz na arena instrutória, conquanto residual em face dos ônus sistematizados no art. 333 do Código de Processo Civil, pode se verificar de maneira mais direta e incisiva em se tratando de subsídios probatórios inacessíveis às partes, sendo nesse sentido a inteligência do art. 130 do mesmo diploma legal.II. Se a prova dos fatos controversos não estiver ao alcance das partes ou só puder ser obtida por meio da intercessão judicial, não se vislumbra óbice algum na legislação processual à diligência oficial apta a sanar o deficit probante que não pode ser atribuído à desídia da parte interessada.III. A verdade real e a solução do litígio sob o primado da justiça, embora não sejam dogmas do processo civil nem possam embaraçar o desfecho da causa, constituem importantes vetores de orientação da performance judicial no terreno probatório.IV. Se a informação bancária revela-se potencialmente relevante para o deslinde da demanda, pode o magistrado requisitá-la para a melhor formação do seu convencimento.V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE. INTERVENÇÃO DO MAGISTRADO. MEIO PROBATÓRIO INACESSÍVEL À PARTE. REQUISIÇÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE.I. A participação do juiz na arena instrutória, conquanto residual em face dos ônus sistematizados no art. 333 do Código de Processo Civil, pode se verificar de maneira mais direta e incisiva em se tratando de subsídios probatórios inacessíveis às partes, sendo nesse sentido a inteligência do art. 130 do mesmo diploma legal.II. Se a prova dos fatos controversos não estiver ao alcance das partes ou só pu...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. VALIDADE. DEMANDANTE CHAMADO A EMENDAR A INICIAL. EXTINÇÃO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INDISPENSABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.01.Não localizado o devedor fiduciário no endereço indicado no do contrato de financiamento, é valida a notificação destinada a constituí-lo em mora, efetuada pelo cartório competente, via edital que obedece às formalidades legais. 02.A notificação do demandante para emendar a inicial, no prazo de dez dias, pena de indeferimento, não atendida a tempo, rende ensejo ao indeferimento da inicial e não à extinção do processo sem solução do mérito por abandono da causa, na forma do inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.03.A extinção do processo, por abandono da causa na forma do inciso III e § 1º do artigo 267, do Código de Processo Civil, pressupõe a prévia notificação da parte para que promova o regular andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito), pena de extinção. Não adotada a providência em tela, impossível se apresenta a extinção prematura do processo04.Recurso conhecido e provido, sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. VALIDADE. DEMANDANTE CHAMADO A EMENDAR A INICIAL. EXTINÇÃO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INDISPENSABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.01.Não localizado o devedor fiduciário no endereço indicado no do contrato de financiamento, é valida a notificação destinada a constituí-lo em mora, efetuada pelo cartório competente, via edital que obedece às formalidades legais. 02.A notificação do demandante para emendar a inicial, no prazo de dez dias, pena de indefer...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a man...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a man...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÍVIDA PARCIALMENTE PAGA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI. VALIDADE DO DOCUMENTO ESCRITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inexiste nulidade na decisão que julga os Embargos de Declaração quando, embora sucintamente fundamentada, é expressamente reconhecida a não-ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil e a intenção clara do Embargante em reagitar matéria examinada na sentença.2 - É uníssona a jurisprudência segundo a qual, na Ação Monitória fundada em cheque prescrito, o Credor não está obrigado a declinar a causa debendi. Entretanto, se nos Embargos à Monitória é o Devedor quem traz a matéria à baila, pode o Autor, sem que tal signifique alteração na causa de pedir, rebater os argumentos da defesa.3 - O título de crédito, apesar de perder suas características de título executivo, permanece íntegro como documento comprobatório da dívida.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÍVIDA PARCIALMENTE PAGA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI. VALIDADE DO DOCUMENTO ESCRITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inexiste nulidade na decisão que julga os Embargos de Declaração quando, embora sucintamente fundamentada, é expressamente reconhecida a não-ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil e a intenção clara do Embargante em reagitar matéria examinada na sentença.2 - É uníssona a jurisprudência segundo a qual, na Ação Monitória fundada...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESPROVIMENTO. DOCUMENTO PARTICULAR DO NEGÓCIO JURÍDICO EMBASADOR DA AÇÃO DECLARADO FALSO EM INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Merece conhecimento o recurso, ainda que as razões recursais não impugnem especificamente todos os argumentos esposados na decisão, mas que tragam fundamentos fáticos e jurídicos, com expressa impugnação aos fundamentos da sentença hostilizada.2. Cabe ao Julgador, como presidente do processo, decidir acerca da necessidade da produção de provas para formação de seu convencimento - CPC, art. 130. Se a oitiva de uma única testemunha não traz contribuição alguma para o desate da questão submetida à apreciação do Poder Judiciário, é dever do Magistrado indeferi-la.3. A Ação de Adjudicação Compulsória pode ser ajuizada com base em documento particular firmado entre as partes, desnecessário o registro em Serviço de Registro de Imóveis. Entretanto, declarado falso tal documento particular e sendo a única prova do negócio de compra e venda de imóvel firmado, a pretensão deduzida na inicial há de ser tida por improcedente.4. Não havendo condenação, a fixação de honorários advocatícios deverá levar em consideração o trabalho do causídico e o tempo pelo que se prolonga a decisão da demanda, tudo com lastro no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil. Agravo Retido desprovido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESPROVIMENTO. DOCUMENTO PARTICULAR DO NEGÓCIO JURÍDICO EMBASADOR DA AÇÃO DECLARADO FALSO EM INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Merece conhecimento o recurso, ainda que as razões recursais não impugnem especificamente todos os argumentos esposados na decisão, mas que tragam fundamentos fáticos e jurídicos, com expressa impu...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. I - O devedor que não cumpre sua obrigação deve incidir em mora, a teor do que dispõe o art. 394 do Código Civil. O atraso no pagamento faz incidir juros de mora.II - O termo inicial da contagem dos juros de mora sobre a verba honorária, em arbitramento sobre o valor da causa, conta-se a partir da citação na execução.III - Arbitramento de honorários, mesmo sendo sobre o valor dado para a causa, não pode ser tido como errado, desde que o valor encontrado seja razoável.IV - Recurso provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. I - O devedor que não cumpre sua obrigação deve incidir em mora, a teor do que dispõe o art. 394 do Código Civil. O atraso no pagamento faz incidir juros de mora.II - O termo inicial da contagem dos juros de mora sobre a verba honorária, em arbitramento sobre o valor da causa, conta-se a partir da citação na execução.III - Arbitramento de honorários, mesmo sendo sobre o valor dado para a causa, não pode ser tido como errado, desde que o valor encontrado seja razoável.IV - Recurso provid...
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da documentação necessária à quitação do contrato, impõe a improcedência do pleito indenizatório, sem a qual não há demonstração de ato ilícito praticado pelo banco a ensejar o acolhimento do pleito indenizatório.3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inc. VIII, autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova quando entender verossímil o alegado pelo consumidor e/ou quando este for hipossuficiente, com o escopo de formar a convicção do juízo e também em busca do equilíbrio da relação processual, o que não se mostra vcabível na espécie, nem autoriza a imposição de que a parte-ré comprove a prática de ato ofensivo.4. Não há provas de que o Recorrido agiu com a intenção de alterar com a verdade dos fatos tampouco provocou incidentes infundados, a fim de obter uma decisão que lhe seja favorável, de modo que não há de se falar em litigância de má-fé.5. Apelação não provida.
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CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da...
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da documentação necessária à quitação do contrato, impõe a improcedência do pleito indenizatório, sem a qual não há demonstração de ato ilícito praticado pelo banco a ensejar o acolhimento do pleito indenizatório.3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inc. VIII, autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova quando entender verossímil o alegado pelo consumidor e/ou quando este for hipossuficiente, com o escopo de formar a convicção do juízo e também em busca do equilíbrio da relação processual, o que não se mostra vcabível na espécie, nem autoriza a imposição de que a parte-ré comprove a prática de ato ofensivo.4. Não há provas de que o Recorrido agiu com a intenção de alterar com a verdade dos fatos tampouco provocou incidentes infundados, a fim de obter uma decisão que lhe seja favorável, de modo que não há de se falar em litigância de má-fé.5. Apelação não provida.
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CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INDICIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO ATINENTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. ART. 273 CPC. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS. LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - Inviável o acolhimento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência em sede de Agravo Regimental em que se discute unicamente a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela recursal, haja vista não estar se discutindo a matéria de fundo em si, mas tão-somente a configuração dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil.2 - As disposições do artigo 591 c/c o artigo 406 do atual Código Civil não incidem nos contratos de mútuo bancário, pois as instituições financeiras não se submetem à limitação da taxa de juros remuneratórios no patamar de 12% (doze por cento) ao ano.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INDICIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO ATINENTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. ART. 273 CPC. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS. LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - Inviável o acolhimento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência em sede de Agravo Regimental em que se discute uni...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO VISANDO À INFRINGÊNCIA DA DECISÃO E AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO QUE SE PRESTA SOMENTE A CORRIGIR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO PORVENTURA EXISTENTE NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES. REJEIÇÂO.Os embargos declaratórios têm seus limites traçados no art. 535 do Estatuto Processual Civil. Possuem função integrativa e aclaratória do julgado, quando este for obscuro, contraditório ou contiver ponto sobre o qual o juiz ou o tribunal deveria se pronunciar, mas assim não o faz. Inexistindo no acórdão embargado quaisquer desses vícios a serem declarados e, ao contrário, demonstrada a utilização do recurso como meio de infringência, por inconcormismo com a decisão, ou de prequestionamento da matéria para fins de ensejar recurso nas instâncias superiores, rejeitam-se os embargos, porque opostos ao desabrigo das circunstâncias especialíssimas que autorizam o seu exercitamento com esta finalidade.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO VISANDO À INFRINGÊNCIA DA DECISÃO E AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO QUE SE PRESTA SOMENTE A CORRIGIR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO PORVENTURA EXISTENTE NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES. REJEIÇÂO.Os embargos declaratórios têm seus limites traçados no art. 535 do Estatuto Processual Civil. Possuem função integrativa e aclaratória do julgado, quando este for obscuro, contraditório ou contiver ponto sobre o qual o juiz ou o tribunal deveria se pronunciar, mas assim não o faz. Inexistindo no...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - FGTS - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA RESERVA DE POUPANÇA - JUROS MORATÓRIOS: 1% AO MÊS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.1. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).2. Não há como acolher o pleito de incidência dos índices aplicados à correção dos saldos das contas do FGTS, na esteira da súmula nº 252 do Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de instituto diverso da reserva de poupança.3. Os juros de mora decorrem do não adimplemento pontual da obrigação, evidenciada a partir da citação válida, a teor do art. 219 do Código de Processo Civil.4. Se a parte decai de parte mínima do pedido há de ser aplicado o disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC, devendo a parte vencida arcar com a totalidade dos honorários de sucumbência.5. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - FGTS - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA RESERVA DE POUPANÇA - JUROS MORATÓRIOS: 1% AO MÊS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.1. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).2. Não há como acolher o pleito de incidência dos índices aplicados à correção d...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DE INCIDENCIA. JUROS DE MORA. Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido à vítima dá-se por arbitramento, ocasião em que o d. julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária, que devem, por sua vez, incidir somente a partir da prolação da r. sentença, ou do julgamento do recurso de apelação que majorar o valor da indenização.De acordo com a nova sistemática do Código Civil, os juros moratórios são devidos no patamar de 6% ao ano, até 11 de janeiro de 2003 (nos termos do art. 1.062 do Código Civil de 1916), e em 12% nas parcelas vencidas sob a égide do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), conforme percentual estabelecido no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, qual seja, 1% (um por cento) ao mês.O levantamento do valor tido como incontroverso em execução engloba a atualização monetária incidente desde o depósito judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DE INCIDENCIA. JUROS DE MORA. Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido à vítima dá-se por arbitramento, ocasião em que o d. julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária, que devem, por sua vez, incidir somente a partir da prolação da r. sentença, ou do julgamento do recurso de apelação que majorar o valor da indenização.De acordo com a nova sistem...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - TAXAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO - PROPRIETÁRIO OU TITULAR DE DIREITO REAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO.Se a ação tramita pelo rito sumário, não pode ser admitida a denunciação da lide. Artigo 280 do Código de Processo Civil.A natureza propter rem da obrigação em questão (taxas de condomínio) vincula o proprietário ou titular de direito real sobre a coisa, que por isso torna-se responsável até mesmo pelas prestações em aberto antes mesmo da aquisição do imóvel. Para que seja admitida a repetição do indébito, necessária a comprovação da má-fé e do dolo do credor. Súmula 159 do STF.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - TAXAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO - PROPRIETÁRIO OU TITULAR DE DIREITO REAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO.Se a ação tramita pelo rito sumário, não pode ser admitida a denunciação da lide. Artigo 280 do Código de Processo Civil.A natureza propter rem da obrigação em questão (taxas de condomínio) vincula o proprietário ou titular de direito real sobre a coisa, que por isso torna-se responsável até mesmo pelas prestações em aberto antes mesmo da aquisição do imóve...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. CABIMENTO. QUEBRA ILEGAL DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.1. A ordem de preferência estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil somente será, de fato, obedecida por meio da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.2. O novo regime de execução estabelece a possibilidade de se proceder à penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, sendo este o meio mais eficaz para se alcançar ativos financeiros do devedor.3. A requisição de informações junto ao Banco Central do Brasil tem por único escopo a aferição da existência de numerário suficiente para fazer frente à execução, tornando efetiva a penhora. Tal fato não configura quebra ilegal do sigilo bancário, desde que preservado o acesso restrito dos dados às partes, que não poderão servir-se das informações para fins estranhos à lide (Lei Complementar n. 105/01).4. Conquanto o Juízo não esteja obrigado a se conveniar ao sistema BACEN-JUD, deve requisitar informações ao Banco Central, por outro meio, a fim de viabilizar a penhora de eventuais ativos existentes em nome do executado, nos exatos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. CABIMENTO. QUEBRA ILEGAL DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.1. A ordem de preferência estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil somente será, de fato, obedecida por meio da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.2. O novo regime de execução estabelece a possibilidade de se proceder à penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, sendo este o meio mais eficaz para se alcançar ativos financeiros do devedor.3. A requisição de informações junto ao Banco...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENSÃO FIXADA NA R. SENTENÇA A QUO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Na ação de alimentos há de se observar o binômio necessidade/possibilidade.II - A obrigação de prestar alimentos deve ser arcada e dividida proporcionalmente entre os genitores dos menores.III - Atendendo-se à regra da proporcionalidade insculpida no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, o apelado deve contribuir com uma quantia mais significativa para o sustento dos menores, a fim de se evitar que a genitora permaneça sobrecarregada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENSÃO FIXADA NA R. SENTENÇA A QUO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Na ação de alimentos há de se observar o binômio necessidade/possibilidade.II - A obrigação de prestar alimentos deve ser arcada e dividida proporcionalmente entre os genitores dos menores.III - Atendendo-se à regra da proporcionalidade insculpida no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, o apelado deve contribuir com uma quantia mais significativa para o sustento dos menores, a fim de se evitar que a genitora permaneça sobrecarregada.