PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LUCROS CESSANTES - MORA - TERMO FINAL - TAXAS CONDOMINIAIS - JUROS - MULTA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Anão entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito do adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais. 2. O adimplemento da promitente vendedora, em caso de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, somente ocorre com a efetiva entrega das chaves, sendo insuficiente a obtenção de habite-se. 3. O valor das taxas condominiais pagas pelo autor, antes de usufruir do imóvel, bem como o valor dos juros e multa, pagos por culpa da ré devem ser ressarcidos ao autor, na forma simples, se não há provas da má-fé da construtora. 4. Em caso de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo, no caso, a partir da data em que cada parcela dos aluguéis seria devida. 5. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC 21). 6. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LUCROS CESSANTES - MORA - TERMO FINAL - TAXAS CONDOMINIAIS - JUROS - MULTA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Anão entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito do adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais. 2. O adimplemento da promitente vendedora, em caso de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, somente ocorre com a efetiva entrega da...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CETEB. AVANÇO ESCOLAR. MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. RAZOABILIDADE. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE LIMINAR. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajurisprudência desta Corte, em sua amplitude, vem afirmando que o preceito contido no art. 38 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, notadamente de seu art. 208, inciso V, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade, o mérito, de cada um. 2. Com efeito, mais do que a idade do estudante, em cada caso concreto impera que seja analisada a condição intelectual demonstrada por ele, em regra, mediante a apresentação de um currículo escolar excepcionalmente meritoso e pela aprovação em vestibular de instituição universitária cujo acesso é reconhecidamente disputado pelos melhores candidatos. 3. Na espécie, o Poder Judiciário foi acionado e entendeu preponderante antecipar a tutela judicial requerida, que ensejou a consolidação de uma situação de fato, difícil de ser revertida, mormente em respeito à segurança jurídica das decisões judiciais e a fim de se evitar prejuízos de difícil reparação ao estudante. 4. Sob essa ótica, tendo em vista a aprovação em exame supletivo e a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, estando a apelante cursando a universidade a pelos menos um ano, não se mostra razoável mudar essa situação já consolidada, porquanto a reversibilidade desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis à apelante e afronta ao preceito disposto no art. 462 do CPC. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CETEB. AVANÇO ESCOLAR. MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. RAZOABILIDADE. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE LIMINAR. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajurisprudência desta Corte, em sua amplitude, vem afirmando que o preceito contido no art. 38 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) deve ser interpretado à luz da Constituiç...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. POSSE E NOMEAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE.INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. SENTENÇA MANTIDA. 1.Anomeação e posse tardias em cargo público, mesmo que ocasionadas por ato ilegal ou considerado nulo por decisão judicial, não geram direito à indenização correspondente à remuneração do cargo, devida desde a data em que o candidato deveria ter tomado posse, tampouco ao cômputo do tempo de serviço respectivo. Em caso tais, a demora não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória. Entendimento em sentido contrário representaria indevido privilégio previdenciário, acréscimos pecuniários e funcionais sem a devida causa e nítido favorecimento pessoal do servidor, o que é inadmissível pelo ordenamento jurídico. Precedentes do STF, STJ e TJDFT. 2.Apercepção de vencimentos está atrelada ao efetivo exercício de cargo público, sendo certo que, na hipótese de atraso de nomeação, inexiste qualquer contraprestação laboral, o que obsta o pagamento de retribuição pecuniária, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa e de mácula aos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do patrimônio público. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. POSSE E NOMEAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE.INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. SENTENÇA MANTIDA. 1.Anomeação e posse tardias em cargo público, mesmo que ocasionadas por ato ilegal ou considerado nulo por decisão judicial, não geram direito à indenização correspondente à remuneraçã...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO INDENIZAÇÃO CONTRATUAL APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DAS RÉS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA DAS RÉS PELO ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. IMPREVISÍVEL O APAGÃO DE MÃO-DE-OBRA E INSUMOS EXISTENTE NO PAÍS A ENSEJAR A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. SUSPENSÃO DE PRAZO E TOLERÂNCIA AUTOMATICAMENTE DILATADA. NÃO CABIMENTO. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA E DE INSUMOS UTILIZADOS NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MATERIAIS. ART. 393, DO CC/02. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no presente caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 2. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 3. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 4. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 5. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 6. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 7. Não justifica a alegação, uma vez que todas as hipóteses devem ser incluídas no prazo de tolerância, inexistindo caso fortuito ou força maior, pois tais circunstâncias são inerentes ao risco da atividade exercida pela ré, não podendo ser utilizadas para justificar atraso além do contratualmente previsto, tratando-se de incompatibilidade das alegações com o previsto no artigo 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor, pois deixa ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para cumprimento de sua obrigação, até porque a escassez de material e mão-de-obra é circunstância previsível e inerente à atividade exercida pela ré, razão pela qual se deve reconhecer a existência da mora e, tendo em vista que o imóvel não foi entregue, plenamente caracterizada a mora. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO ao recurso para manter a r. sentença recorrida.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO INDENIZAÇÃO CONTRATUAL APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DAS RÉS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA DAS RÉS PELO ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. IMPREVISÍVEL O APAGÃO DE MÃO-DE-OBRA E INSUMOS EXISTENTE NO PAÍS A ENSEJAR A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. SUSPENSÃO DE PRAZO E TOLERÂNCIA AUTOMATICAMENTE DILATADA. NÃO CABIMENTO. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA E DE INSUMOS UTILIZADOS NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MATERIAIS. ART. 393, DO CC/02. INAPLICABILIDADE...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. ACuradoria Especial de Ausentes não está restrita à apresentação de defesa por negativa geral, a qual detém a prerrogativa de fazê-la, caso assim entenda. Assim, não há óbice ao pedido revisional, com a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, em sede de contestação. 2. Precedente: BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS POSTULADA NA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PRETENSÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. I - Inexiste nulidade do processo por cerceamento de defesa quando o réu, citado por edital, é representado pela Curadoria Especial. Preliminar rejeitada. II - Admissível a pretensão revisional formulada na contestação à ação de busca e apreensão. III - Anulada a sentença para que a pretensão revisional e o pedido de prova pericial sejam analisados e julgados no Primeiro Grau. IV - Apelação do réu provida para anular a sentença. Apelação da autora prejudicada. (Acórdão n.471251, 20081010032360APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Relator Designado:VERA ANDRIGHI, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/11/2010, Publicado no DJE: 07/01/2011. Pág.: 52) 3. Recurso da ré conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. ACuradoria Especial de Ausentes não está restrita à apresentação de defesa por negativa geral, a qual detém a prerrogativa de fazê-la, caso assim entenda. Assim, não há óbice ao pedido revisional, com a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, em sede de contestação. 2. Precedente: BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS POSTULADA NA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENT...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. I - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃOEM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEORIA DA ACTIO NATA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIOU-SE NO PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, O QUE OCORREU NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2013. DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA NA FORMA CONTRATADA E, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 389 E 402, DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. CONSTRUTORA/DEVEDORA RESPONDE PELAS PERDAS E DANOS. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PARA REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. II - RETENÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃOEM RAZÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL -. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DA RECORRIDA. CABIMENTO. EMBARGANTES NÃO PODEM SER CONDENADOS A SUPORTAR A CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. ART. 408, DO CÓDIGO CIVIL, ALÉM AINDA DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 389, 402 E 475, DO CC/02. CLÁUSULA PENAL AFASTADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL EM FAVOR DOS AUTORES/EMBARGANTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. MODIFICAÇÃO V. ACÓRDÃO. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive comissão de corretagem. Desta forma, é o caso de modificação do julgado, pois não há que se falar em prejudicial de prescrição da comissão de corretagem, devendo a ré/embargada devolver o valor pago pelos autores/embargantes. 3. Adespeito do entendimento de que não padece de ilegalidade a livre estipulação de pagamento de comissão de corretagem pelo adquirente do imóvel, restando devido o pagamento, nos termos do artigo 725 do CC/02, mesmo quando o negócio não se efetiva em razão de arrependimento das partes, os autos cuidam de hipótese diversa, em que a rescisão do contrato advém de culpa exclusiva da requerida, tendo em vista a mora na entrega do imóvel, devendo as partes retornar ao status quo ante, com a devolução da integralidade dos valores desembolsados pelo consumidor, inclusive a comissão de corretagem, sob pena de prejuízo à parte que não deu causa à rescisão do contrato, de forma que tal ônus deve ser assumido pela parte responsável pela rescisão. 4. Há de se acolher a alegada contradição no v. acórdãopara rejeitar a prejudicial de prescrição da comissão de corretagem, pois não há que se falar na prejudicial, devendo a ré/embargada devolver o valor pago pelos autores/embargantes, bem como, é o caso de modificação do julgado para afastar a cláusula penal no percentual de 10%, pois como a resolução do contrato se deu por culpa exclusiva da recorrida, os embargantes não podem ser condenados a suportar a cláusula penal contratual, nos termos do art. 408, do Código Civil, além ainda da violação aos artigos 389, 402 e 475, do CC/02. RECURSO CONHECIDO,DADO PROVIMENTO aos embargos de declaração, para sanar as contradições constante do v. acórdão e constar no final do dispositivo do voto a seguinte conclusão: ANTE O EXPOSTO,acolho os Embargos de Declaração dos autores para rejeitar a prejudicial de prescrição da comissão de corretagem, pois não há que se falar na prejudicial, devendo a ré/embargada devolver o valor pago pelos autores/embargantes, bem como para modificar o julgado para afastar a cláusula penal no percentual de 10%.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. I - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃOEM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEORIA DA ACTIO NATA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIOU-SE NO PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, O QUE OCORREU NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2013. DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA NA FORMA CONTRATADA E, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 389 E 402, DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. CONSTRUTORA/DEVEDORA RESPONDE PELAS PERDAS E DANOS. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGA...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificada a prática de ato ilícito apto a gerar danos de ordem material e moral, inevitável o dever de indenizar. 2. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 3. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4. A fixação das astreintes deve ser feita em valor expressivo, a fim de desestimular eventual opção do devedor em descumprir a obrigação. Todavia, não possui caráter retroativo, o que impede a sua majoração após o cumprimento tardio da determinação judicial. 5. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificada a prática de ato ilícito apto a gerar danos de ordem material e moral, inevitável o dever de indenizar. 2. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 3. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-s...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. PROMOÇÃO PULA- PULA 2004. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, do CC/02. AFASTADA POR ACÓRDÃO. PRECLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DOS BÔNUS NÃO CONCEDIDOS EM PERDAS E DANOS. 1. Cassada a sentença para que o juízo a quo prossiga no exame do mérito da causa, a rediscussão relativa à prescrição já afastada por acórdão transitado em julgado, constitui ofensa à coisa julgada formal, não podendo ser rediscutida nos mesmos autos. 2. A substancial alteração unilateral do contrato pela operadora de telefonia, acrescentando cláusula relativa à restrição na obtenção de bônus, em flagrante prejuízo ao consumidor, não poderia retroagir para atingir as relações pretéritas, podendo vincular apenas os futuros aderentes, por força do princípio do pacta sunt servanda. 3. Constatada a inadimplência contratual pela operadora de telefonia que deixou de repassar os bônus provenientes de chamadas geradas a partir de bônus, mister a condenação à reparação do prejuízo causado ao consumidor. 4. Para aferição do montante dos bônus a que faria jus a autora, será necessário calcular a média da bonificação entre os meses de maio de 2005 até o final da promoção em dezembro de 2010, conferindo-lhe o valor do crédito em liquidação de sentença. 5. Preliminar acolhida. Apelo da autora parcialmente provido e do réu não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. PROMOÇÃO PULA- PULA 2004. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, do CC/02. AFASTADA POR ACÓRDÃO. PRECLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DOS BÔNUS NÃO CONCEDIDOS EM PERDAS E DANOS. 1. Cassada a sentença para que o juízo a quo prossiga no exame do mérito da causa, a rediscussão relativa à prescrição já afastada por acórdão transitado em julgado, constitui ofensa à coisa julgada formal, não podendo ser rediscutida nos mesmos autos. 2. A substancial alteração unilateral do contrato pela ope...
CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA ATINENTE A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL AOS SEGURADOS. OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. INOBSERVÂNCIA. 1. Não interpondo a parte o recurso a tempo e modo oportunos, a fim de discutir questão atinente à decisão interlocutória que determinou a emenda à inicial, evidencia-se a preclusão temporal, em observância ao art. 473 do Código de Processo Civil, não sendo cabível a discussão da matéria em sede de apelação. 2 O artigo 1º da resolução normativa 19/99 do conselho de saúde suplementar da agência nacional de saúde, prevê a possibilidade de as operadoras de planos de saúde rescindirem os contratos coletivos, desde que disponibilizados planos individuais aos segurados. 3. No direito processual civil preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 4. Não se desincumbe do ônus da prova a parte autora que limita-se em alegar a recusa do plano de saúde sem indicar nos autos provas que comprovem o fato constitutivo de seu direito. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvida.
Ementa
CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA ATINENTE A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL AOS SEGURADOS. OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. INOBSERVÂNCIA. 1. Não interpondo a parte o recurso a tempo e modo oportunos, a fim de discutir questão atinente à decisão interlocutória que determinou a emenda à inicial, evidencia-se a preclusão temporal, em observância ao art. 473 do Código de Processo Civil, nã...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NUPMETAS. FLEXIBILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILICITUDE DA CONDUTA ESTATAL. INEXISTÊNCIA. 1. In casu, a sentença fora proferida por juiz vinculado ao Nupmeta, órgão do tribunal de auxílio à atividade jurisdicional, não sendo o mesmo que assistiu à audiência de instrução e julgamento. 2. O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto, admitindo exceções sobretudo quando em confronto com outros princípios, tais quais a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional. Ausência de afronta ao art. 132 do Código de Processo Civil. 3. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamente. 4. O dever de reparação não será imputado à Administração quando comprovado que o fato lesivo decorreu exclusivamente da culpa da vítima e a responsabilidade será atenuada se ela tiver concorrido para o evento ou se comprovada a existência de elemento imprevisível e irresistível caracterizador de força maior. 5. Demonstrada a ausência de ilicitude na prática do agente público, elemento essencial para que se reconheça a incidência da norma inscrita no artigo 37, § 6º, da Constituição da República, não há que se falar em indenização em decorrência da responsabilidade objetiva do Estado. 6. Nego provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NUPMETAS. FLEXIBILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILICITUDE DA CONDUTA ESTATAL. INEXISTÊNCIA. 1. In casu, a sentença fora proferida por juiz vinculado ao Nupmeta, órgão do tribunal de auxílio à atividade jurisdicional, não sendo o mesmo que assistiu à audiência de instrução e julgamento. 2. O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto, admitindo exceções sobretudo quando em confronto com outros princípios, ta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. HONORÁRIOS MÉDICOS. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A agravante-ré foi condenada à obrigação de custear todos os procedimentos médicos, materiais, medicamentos e honorários que compõem a cirurgia de endoscopia digestiva alta e a inclusão de balão intragástrico. II - A obrigação de fazer deve ser cumprida de modo preciso, pontual e integral, sem o uso de expedientes para o embaraço ou atraso da cirurgia. Indeferido o pedido de depósito judicial dos honorários médicos, porque tal modalidade de quitação não foi estipulada na r. sentença nem há prova de que cumpra integralmente a obrigação. III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. HONORÁRIOS MÉDICOS. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A agravante-ré foi condenada à obrigação de custear todos os procedimentos médicos, materiais, medicamentos e honorários que compõem a cirurgia de endoscopia digestiva alta e a inclusão de balão intragástrico. II - A obrigação de fazer deve ser cumprida de modo preciso, pontual e integral, sem o uso de expedientes para o embaraço ou atraso da cirurgia. Indeferido o pedido de depósito judicial dos honorário...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA NA EMISSÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O recorrente requer na ação principal que a agravada emita o diploma de conclusão do curso superior de bacharelado em Serviço Social, tratando-se de relação contratual, não havendo o pedido inicial correspondência com o registro de certificados de conclusão dos cursos de ensino superior, previsto na Lei 9394/96, tendo em vista que a emissão do diploma é obrigação da instituição de ensino, conforme previsão contratual. 2. Considerando que o cerne da mencionada ação refere-se a negócio jurídico de prestação de serviços educacionais, configurando o atraso injustificado e desarrazoado na entrega do diploma de conclusão de curso superior em má prestação de serviço, não havendo que se falar em remessa dos autos a uma das varas federais, tendo em vista não envolver interesse da União na ação. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA NA EMISSÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O recorrente requer na ação principal que a agravada emita o diploma de conclusão do curso superior de bacharelado em Serviço Social, tratando-se de relação contratual, não havendo o pedido inicial correspondência com o registro de certificados de conclusão dos cursos de ensino superior, previsto na Lei 9394/96, tendo em vista que a emissão do diploma é obrigação da i...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE FRAUDE - SÚMULAS 385/STJ - NÃO INCIDENTE -INSCRIÇÕES ANTERIORES ORIUNDAS DE FRAUDE. 1. A súmula 385/STJ exclui o dever de indenizar quando existem restrições legítimas preexistentes em nome do autor. Se verificado que são indevidas as anotações preexistentes, decorrentes de fraude, afasta-se a incidência do enunciado. 2. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau e lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 5.000,00). 3. Deu-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE FRAUDE - SÚMULAS 385/STJ - NÃO INCIDENTE -INSCRIÇÕES ANTERIORES ORIUNDAS DE FRAUDE. 1. A súmula 385/STJ exclui o dever de indenizar quando existem restrições legítimas preexistentes em nome do autor. Se verificado que são indevidas as anotações preexistentes, decorrentes de fraude, afasta-se a incidência do enunciado. 2. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau e lesividade da conduta ofensiva e a capacidade ec...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA DE COMPUTADORES PARA LAN HOUSE. NÃO ENTREGA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não dá causa à demora na citação o autor que diligencia regularmente no intuito de localizar o endereço dos réus, devendo a interrupção da prescrição retroagir à data do ajuizamento da ação. 2. A jurisprudência dominante desse E. TJDFT é no sentido de que para se proceder à citação por edital não é necessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização da parte ré, sendo suficiente a tentativa frustrada de citação da ré em diversos endereços. 3. Há dano moral quando o descumprimento contratual gera abalo psíquico anormal à parte, tal como a frustração da expectativa de inauguração de empreendimento. 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 5.000,00. 5. Rejeitei as preliminares de nulidade de citação e prescrição e neguei provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA DE COMPUTADORES PARA LAN HOUSE. NÃO ENTREGA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não dá causa à demora na citação o autor que diligencia regularmente no intuito de localizar o endereço dos réus, devendo a interrupção da prescrição retroagir à data do ajuizamento da ação. 2. A jurisprudência dominante desse E. TJDFT é no sentido de que para se proceder à citação por edital não é necessário o esgotamento absol...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. EXCLUSIVIDADE. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA CONTRATUAL. PREVISÃO EXPRESSA. CABIMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. PRAZO DECENAL. A pretensão de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em face de descumprimento de prazo, atribuído exclusivamente à construtora, submete-se ao prazo prescricional de dez anos, a teor do art. 205 do CC. A demora na expedição do alvará de construção definitivo por parte da Administração não é motivo apto a afastar a responsabilidade da construtora em arcar com os danos decorrentes do atraso injustificado na entrega de imóvel, notadamente por se tratar risco do empreendimento. A agilidade no desembaraço, junto ao Poder Público, dos trâmites atinentes à construção civil, é atribuição da incorporadora, pois faz parte do próprio negócio, de sorte a configurar fortuito interno, que, a toda evidência, não afasta a responsabilidade do fornecedor desse tipo de produto/serviço por eventuais ressarcimentos. Havendo previsão expressa de multa contratual no valor de 0,5% (meio por cento) para o caso de atraso na entrega da obra imputado à construtora, esta deve incidir na hipótese de rescisão. Não cabe excluir da condenação a devolução da comissão de corretagem paga pelos adquirentes, se o contrato não se ultimou em seus devidos termos por culpa exclusiva da incorporadora, sob pena de desvantagem exagerada ao consumidor, prática vedada pelo art. 51, inciso IV do CDC. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. EXCLUSIVIDADE. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA CONTRATUAL. PREVISÃO EXPRESSA. CABIMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. PRAZO DECENAL. A pretensão de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em face de descumprimento de prazo, atribuído exclusivamente à construtora, submete-se ao prazo prescricional de dez anos, a teor do art. 205 do CC. A demora na expedição do alvará...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. IDOSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO. GRUPO ECONOMICO. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Nos termos do enunciado nº 469 da súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. II - O simples fato da empresa fazer parte do mesmo grupo econômico não gera a presunção absoluta de que os atos formalizados em nome de uma pessoa jurídica abrangem todas as empresas do grupo, primordialmente por se considerar que estas possuem personalidades jurídicas diversas e independentes. III - A função social da prestação de serviço de saúde é dar atendimento eficaz e adequado ao segurado em situação de perigo de saúde, assegurando-lhe a integridade física e psicológica. IV - O dano moral, nas relações de consumo, é presumido (in re ipsa), ou seja, dispensa-se a comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima de forma que é a análise do caso concreto que permite ao juiz observar se ocorreu ou não o dano moral. V- Não há como se afastar a condenação ao pagamento de danos morais por restar devidamente comprovado nos autos que a Autora/Apelada é pessoa idosa, com 61 anos de idade, portadora de neoplasia maligna, que deixou de realizar na data correta o tratamento indicado para o seu caso. VI - Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. IDOSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO. GRUPO ECONOMICO. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Nos termos do enunciado nº 469 da súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. II - O simples fato da empresa fazer parte do mesmo grupo econômico não gera a presunção absoluta de que os atos formalizados em nome de uma pessoa jurídica a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROTESTO LEGÍTIMO. BAIXA A SER PROMOVIDA PELO DEVEDOR. RECURSO REPETITIVO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DIVIDA QUITADA. BAIXA NÃO PROMOVIDA PELO CREDOR. ATO ÍLICITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE I - O Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Repetitivo n. 1339436/SP consolidou o entendimento de que compete ao devedor promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida. II - Quanto à inscrição do nome da Autora nos cadastros restritivos de crédito é assente na jurisprudência deste Tribunal que compete ao credor providenciar, junto ao órgão cadastral de dados, a baixa do nome do devedor, sob pena de responder pelos danos causados III - O valor a título de dano moral arbitrado na sentença se mostrou razoável e proporcional ao dano sofrido pelo autor, cumprindo suas finalidades. IV - Apelação Cível da Autora conhecida e não provida. Apelação Cível do Réu conhecida e provida em parte para determinar que a Autora promova a baixa definitiva do protesto nº 52.121 no 12º Ofício de Notas de Planaltina/DF.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROTESTO LEGÍTIMO. BAIXA A SER PROMOVIDA PELO DEVEDOR. RECURSO REPETITIVO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DIVIDA QUITADA. BAIXA NÃO PROMOVIDA PELO CREDOR. ATO ÍLICITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE I - O Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Repetitivo n. 1339436/SP consolidou o entendimento de que compete ao devedor promover o cancelamento do pro...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO BANCÁRIO DE ADESÃO. UTILIZAÇÃO. ANUÊNCIA DO CLIENTE. ATRASO DO PAGAMENTO. DEVIDA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASTREINTES. VINCULAÇÃO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Nos contratos bancários de cartão de crédito, o contrato de adesão com a instituição financeira presume-se aceito pelo consumidor, quando este recebe o cartão e o utiliza. Precedentes TJDFT. II. A mora do cliente quanto ao pagamento da fatura do cartão de crédito, permite, desde que haja previsão contratual, a instituição financeira a incluir o nome do consumidor em atraso com suas obrigações no cadastro de inadimplentes. O referido cadastro tem valor social positivo, uma vez que busca, de certa forma, prestigiar os consumidores que quitam pontualmente suas dívidas. III. As astreintes, conforme a jurisprudência estabelecida do STJ, vinculam-se a procedência do pedido deduzido na inicial, de maneira que sendo este improcedente, impõe-se o afastamento da multa cominatória, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do demandante. IV. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO BANCÁRIO DE ADESÃO. UTILIZAÇÃO. ANUÊNCIA DO CLIENTE. ATRASO DO PAGAMENTO. DEVIDA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASTREINTES. VINCULAÇÃO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Nos contratos bancários de cartão de crédito, o contrato de adesão com a instituição financeira presume-se aceito pelo consumidor, quando este recebe o cartão e o utiliza. Precedentes TJDFT. II. A mora do cliente quanto ao pagamento da fatura do cartão de crédito, permite, desde que haja previ...