PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADES AUTÔNOMAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DA PROMITENTE COMPRADORA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. MULTA INDENIZATÓRIA CONTRATUAL. PREVISÃO ENDEREÇADA EXCLUSIVAMENTE À ADQUIRENTE. ABUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE. APLICAÇÃO REVERSA. IMPERATIVO LEGAL. EQUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. EQUIDADE (CDC, ARTS. 4º E 51, IV E § 1º). COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, ART. 206, § 3º, INCISO IV). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CLÁUSULA PENAL REVERSA. APLICAÇÃO. PEDIDO. INEXISTÊNCIA. CONFORMAÇÃO AO OBJETO DA LIDE. ADEQUAÇÃO.OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a pretensão agitada, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, não sendo lícito ao Juiz, ainda que se tratando de relação de consumo, extrapolar as balizas que lhe haviam sido impostas pela pretensão aduzida e contemplar a parte com direito que não vindicara, sob pena de ensejar a caracterização do julgamento ultra petita, determinando que o excesso seja decotado da sentença como forma de o decidido ser conformado com o objeto da lide. 2. Apreendido que o acórdão, ao modular a pretensão efetivamente formulada, incorrera em inexatidão interpretativa, resultando na outorga à parte recorrente de prestação que extrapolara o que originalmente postulara, incorrendo em julgamento ultra petita, incide em inexatidão material passível de ser saneada na via declaratória como forma de ser conformada a resolução empreendida à lide efetivamente posta em juízo, prestigiando-se o devido processo legal em sua vertente material. 3. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 4. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 5. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 6. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes parciais. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADES AUTÔNOMAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DA PROMITENTE COMPRADORA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. MULTA INDENIZATÓRIA CONTRATUAL. PREVISÃO ENDEREÇADA EXCLUSIVAMENTE À ADQUIRENTE. ABUSIVIDAD...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. ÓBITO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Em que pese a responsabilidade civil do Estado ser objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, para que surja a obrigação do ente estatal em indenizar os prejuízos causados pelos seus agentes, mister se faz a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano. 2. Para que ocorra a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa genérica ou anônima (faute du service), é imprescindível a demonstração de que o evento danoso aconteceu em virtude de negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público. 3. Não havendo demonstração bastante nos autos a indicar que o óbito da paciente foi decorrência da ausência de atendimento adequado e tempestivo por parte do nosocômio público, resulta inviável a pretensão compensatória formulada pelo esposo e filhos da falecida, haja vista a ausência de nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o evento morte. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. ÓBITO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Em que pese a responsabilidade civil do Estado ser objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, para que surja a obrigação do ente estatal em indenizar os prejuízos causados pelos seus agentes, mister se faz a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano. 2. Para que ocorra a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa genérica ou anô...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a resolução contratual ocorrer por culpa do comprador, o promitente vendedor tem direitode reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual. 2. Apesar de ser lícita a estipulação da cláusula penal, sua incidência não pode, em contratos de consumo, acarretar desvantagem exagerada ao consumidor, pois tal prática é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Estatuto Protetivo. 3. Não é possível a cumulação das arras com a cláusula penal, uma vez que ambas têm a mesma natureza indenizatória, qual seja, estipular previamente as perdas e danos nos casos de descumprimento contratual. 4. Recurso dos autores parcialmente provido e da ré, desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a resolução contratual ocorrer por culpa do comprador, o promitente vendedor tem direitode reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual. 2. Apesar de ser lícita a estipulação da cláusula penal, sua incidência não pode, em contratos de consumo, acarretar desvantagem exagerada ao consumidor, pois tal prática é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Estatuto Protetivo. 3. Não é possível a cumulação das arras com a cláu...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. RISCO DE MORTE. CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS. DANO MORAL. VALOR. 1. Diante da situação de emergência, com risco de óbito, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento, o qual deve abranger todos os procedimentos necessários ao afastamento do quadro de risco, sem limites de tratamento ou de tempo de internação. Nesses casos, a carência cede ante a situação de urgência. 2. A recusa de cobertura para situação de urgência ultrapassa o mero inadimplemento contratual, causando abalo emocional e sendo fonte de sofrimento para o paciente, acarretando, assim, o dever indenizatório a título de danos morais. 3. A fixação da verba indenizatória deve se guiar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do prejuízo, a conduta e o caráter pedagógico da medida, bem como a capacidade econômica das partes. 4. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. RISCO DE MORTE. CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS. DANO MORAL. VALOR. 1. Diante da situação de emergência, com risco de óbito, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento, o qual deve abranger todos os procedimentos necessários ao afastamento do quadro de risco, sem limites de tratamento ou de tempo de internação. Nesses casos, a carência cede ante a situação de urgência. 2. A recusa de cobertura para situação de urgência ultrapassa o mero inadimplement...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.RECURSO DOS AUTORES.INSTRUMENTO DE ACORDO SOB A DENOMINAÇÃO DE TERMO ADITIVO. DOLO NO INTUITO DE GANHAR TEMPO. PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE PLENO DIREITO DOS TERMOS ADITIVOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULAS 17.2 E 16.3. PREVISÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA. NÃO CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TERMO ADITIVO. MERA RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E DEVE INCIDIR DESDE A ASSINATURA. JUROS DE MORA DESDE A INADIMPLÊNCIA DO TERMO ADITIVO. ART. 397, DO CC/02 E NÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no presente caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 2. Tem-se por evidente o inadimplemento contratual operado por parte da ré, na medida em que não cumpriu sua parte no avençado, isto é, entregar o imóvel ao autor no prazo estipulado, mesmo que admitida sua prorrogação. 3. Se a sociedade empresária se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao adquirente, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 4. Não havendo comprovação da ocorrência de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, impossibilita-se a exclusão da responsabilidade da sociedade empresária por caso fortuito ou força maior. 5. Oprejuízo material ao autor corresponde aos lucros cessantes por impossibilidade de uso e gozo do imóvel na data previamente estabelecida em contrato, se tivesse efetuando regularmente o pagamento das prestações, tal como contratado. 6. Embora não exista prova cabal de que a ré recebeu os instrumentos em questão, ressalto que os tais instrumentos não especificaram o modo em que deveriam ser devolvidos pelos autores. Percebo que os termos aditivos foram devidamente assinados por ambas as partes, razão pela qual a ré não pode eximir-se de cumpri-los mediante o frágil argumento de não estar formalmente comprovado o recebimento. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.NEGADOPROVIMENTO para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.RECURSO DOS AUTORES.INSTRUMENTO DE ACORDO SOB A DENOMINAÇÃO DE TERMO ADITIVO. DOLO NO INTUITO DE GANHAR TEMPO. PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE PLENO DIREITO DOS TERMOS ADITIVOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULAS 17.2 E 16.3. PREVISÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA. NÃO CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TERMO ADITIVO. MERA RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E DEVE INCIDIR DESDE A ASSINATURA. JUROS DE MORA DESDE A INADIMPLÊNCIA DO TERMO ADITIVO. ART. 397, DO CC/02 E NÃO A PARTIR DA CI...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU NA APELAÇÃO. Ação DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. CAPITULAÇÃO DO VOTO. EFEITO DIDÁTICO. UNICIDADE O ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA ANALISADA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são instrumento processual disponível ao jurisdicionado, que deve ser manejado tão somente quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão nem contradição, uma vez que os vícios em questão devem estar contidos na decisão impugnada e estão atrelados à ausência de manifestação expressa acerca de algum ponto (fático ou jurídico) aventado na causa e à falta de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, respectivamente, o que não se verifica no caso em análise. 3 - Apesar da capitulação do voto em Do Recurso do Autor e Do Recurso da Ré, tal técnica foi aplicada com intuito único de melhor fundamentar a decisão, a fim de não deixar de apreciar as questões de relevo apresentadas pelas partes, sendo o acórdão ato único e devendo, portanto, ser observado como o todo que é. 4 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, rejeitam-se os embargos interpostos. 5 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 6 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 7 - Recursos do autor e do réu conhecidos e improvidos. Acórdão mantido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU NA APELAÇÃO. Ação DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. CAPITULAÇÃO DO VOTO. EFEITO DIDÁTICO. UNICIDADE O ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA ANALISADA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECURSO DA AUTORA.RESCISÃO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DE PENALIDADE NO PERCENTUAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) PELA CONSTRUTORA. REDUÇÃO PARA 10%(DEZ POR CENTO). APLICAÇÃO DO ART. 47, DO CDC. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONSTRUTORA. PARCIAL PROVIMENTO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ESTIPULADO NA SENTENÇA DEVOLUÇÃO TOTAL DOS VALORES PAGOS PELA APELANTE. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA. MÁ-FÉ DA APELADA NÃO CARACTERIZADA. DISCORDÂNCIA DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO RATA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO NO PERCENTUAL DE 20% DO VALOR DA CAUSA EM FAVOR DO PATRONO DA APELANTE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 5. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 6. Ainda que tenha havido a desistência do negócio, pelo consumidor, mostra-se abusiva, e consequentemente nula, a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos em importe exorbitante sobre o valor total do contrato, a título de despesas com custos administrativos-financeiros, custos de marketing, uma vez que estes são inerentes ao negócio levado a efeito pela apelante/vendedora, sendo ônus exclusivo seu arcar com os riscos do sucesso ou insucesso nas vendas, e não do consumidor. Desta forma, o percentual de 10% (dez por cento) mostra-se razoável, eis que o imóvel sequer foi utilizado pela autora, sendo que demais despesas da ré/apelante são custos operacionais da obra e não podem ser repassadas ao consumidor. 7.Os honorários sucumbenciais foram fixados de forma razoável e proporcional pelo juiz singular, pois em face da sucumbência recíproca de igual proporção, as despesas processuais foram divididas em cotas iguais (50%), compensando-se reciprocamente os honorários advocatícios, consoante artigo 21, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA. NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO tão somente para reduzir a multa aplicada no caso dos autos ao percentual de 10% (dez por cento) dos valores pagos pela autora à ré, mantendo a sentença nos seus termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECURSO DA AUTORA.RESCISÃO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DE PENALIDADE NO PERCENTUAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) PELA CONSTRUTORA. REDUÇÃO PARA 10%(DEZ POR CENTO). APLICAÇÃO DO ART. 47, DO CDC. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONSTRUTORA. PARCIAL PROVIMENTO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ESTIPULADO NA SENTENÇA DEVOLUÇÃO TOTAL DOS VALORES PAGOS PELA APELANTE. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA. MÁ-FÉ DA APELADA NÃO CARACTERIZADA. DISCORDÂNCIA DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. I - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 1.060/50. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL SUPERFICIAL. NÃO RESPEITOU AS NORMAS TÉCNICAS DO INSS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. III - MÉRITO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS. FALTA DE PROVAS. READAPTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TÉCNICO PEDAGÓGICAS. NÃO CABIMENTO. CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SAÚDE. TRATAMENTO EXISTENTE NA REDE PÚBLICA. INVIABILIDADE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Formulado pedido de gratuidade de justiça tanto no juízo singular, quanto no ad quem, e recolhidas as custas iniciais no juízo de primeiro grau; bem como recolhido o preparo do recurso manejado. Nesse sentido, conquanto os argumentos trazidos à baila, tem-se que o recolhimento das custas iniciais e do preparo são atos incompatíveis com a gratuidade de justiça perseguida, motivo pelo qual o pleito recursal encontra-se fulminado pela preclusão lógica; que, como se sabe, consiste na perda de uma faculdade processual em decorrência da prática de um ato anterior com ela incompatível. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2. O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, sendo livre na formação do seu convencimento, fundamentando sempre as suas razões, nos termos do art. 436, do CPC e art. 93, IX, da CF/88. No entanto, o laudo produzido e juntado traz informações técnicas importantes, esclarecimentos que devem ser consideradas no julgamento. Preliminar rejeitada. Precedentes. 3. O laudo pericial elaborado informou que a autora procurava dar um caráter de gravidade às queixas que lhe ocorreram no passado, bem como não possuía moléstia profissional, que ao há medidas que possam precaver ou evitar esses transtornos, além de que não está incapacitada definitivamente para atividade laborativa e inexiste nexo de causalidade. Desta forma, a doença da autora não foi causada pelo trabalho na Secretaria de Educação do Distrito Federal. 4. Quanto ao pedido formulado pela autora de reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento à autora da pensão vitalícia prevista no artigo 950 do CCB, razão não lhe assiste, eis que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica à hipótese em comento, pois se trata de relação jurídica funcional e não de relação jurídica decorrente do exercício de atividade típica do Estado, afastando-se, pois, a aplicação da Teoria do Risco Administrativo. 5. Não demonstrado pela autora, a existência de ato ilícito ligado por nexo de causalidade ao dano sofrido, como também a culpa da Administração, além de ter a autora se queixado de haver sofrido danos materiais, de forma bastante lacônica e confusa, não os especificando em sua causa de pedir, o que, de plano, inviabiliza tal pleito. 6. Descabe a alegação de que o 'quantum' indenizatório deveria ser fixado com base nos artigos 949 e 950, ambos do Código Civil, correspondendo ao valor do trabalho para o qual se inabilitou, ao tratamento de saúde. No que tange à quantificação do valor da reparação do dano material, não há como atender a pretensão de estipulá-lo com base no percentual de perda da capacidade laborativa. 7. Nos termos do art. 213 e parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, o servidor acidentando em serviço poderá ter seu tratamento custeado pela Administração em instituições privadas desde que inexistam meios e recursos adequados em instituição pública e o tratamento seja recomendado por junta médica oficial. Não estando presentes os pressupostos elencados na lei para que o tratamento se realize em instituição particular, impõe-se a improcedência do pedido. 8. Em razão do princípio da legalidade ao qual a Administração encontra-se jungida, necessário analisar os fatos em cotejo com o que dispõe o art. 213 e seu parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, verbis: Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. Observa-se, pois, que o servidor acidentando em serviço poderá ter seu tratamento custeado pela Administração, desde que inexistam meios e recursos adequados em instituição pública e o tratamento seja recomendado por junta médica oficial, o que não é o caso dos autos. 9. Não tendo a apelante se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, de comprovar o cumprimento dos pedidos deduzidos na inicial, impende a manutenção da r. sentença guerreada, bem como a manutenção dos honorários advocatícios fixados no importe de R$1.300,00 (mil e trezentos reais). APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE/CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA.NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO ao recurso para manter a r. sentença.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. I - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 1.060/50. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL SUPERFICIAL. NÃO RESPEITOU AS NORMAS TÉCNICAS DO INSS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDA...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. ABANDONO. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADO. EXTINÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. RÉU NÃO CITADO. I - A r. sentença expôs, satisfatoriamente, os fundamentos para a extinção do processo sem julgamento do mérito, art. 459 do CPC. Rejeitada a preliminar de nulidade da r. sentença. II - A extinção do processo por abandono, art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o feito, arts. 236 e 267, §1º, do CPC. III - Reputa-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos, se a parte não comunica a mudança, arts. 39, incs. I e II, parágrafo único e 238, ambos do CPC. IV - É dispensado o requerimento do réu para a extinção do processo por abandono, Súmula 240 do STJ, porque não houve citação. V - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. ABANDONO. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADO. EXTINÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. RÉU NÃO CITADO. I - A r. sentença expôs, satisfatoriamente, os fundamentos para a extinção do processo sem julgamento do mérito, art. 459 do CPC. Rejeitada a preliminar de nulidade da r. sentença. II - A extinção do processo por abandono, art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o feito, arts. 236 e 267, §1º, do CPC. III - Reputa-se válida a intimação encaminhada para o en...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CDC. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. LUCROS CESSANTES. TERMOS INICIAL E FINAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. I - A relação jurídica em exame submete-se às normas do CDC, pois as partes celebraram promessa de compra e venda de imóvel em construção, na qual os autores são destinatários finais do produto desse contrato, e as Incorporadoras-rés são as fornecedoras, nos moldes dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. II - A alegada demora na averbação da carta de habite-se na matrícula do imóvel, por razões relacionadas à burocracia da Administração, não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. As Incorporadoras-rés, para administrarem tal fato, dispõem do prazo de tolerância de 180 dias. III - Diante do inadimplemento culposo das apelantes-rés, são devidos lucros cessantes aos compradores a contar do prazo final para a entrega do imóvel, observado o prazo de tolerância de 180 dias e o pedido formulado na apelação. IV - Na demanda, os lucros cessantes são devidos pelo período de sete meses, tendo em vista o pedido expresso aduzido na petição inicial pelos adquirentes. Reformada a r. sentença, pois, ao determinar o pagamento de lucros cessantes até a data da efetiva averbação do habite-se, incorreu em julgamento extra petita. V - Apelação das rés parcialmente provida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CDC. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. LUCROS CESSANTES. TERMOS INICIAL E FINAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. I - A relação jurídica em exame submete-se às normas do CDC, pois as partes celebraram promessa de compra e venda de imóvel em construção, na qual os autores são destinatários finais do produto desse contrato, e as Incorporadoras-rés são as fornecedoras, nos moldes dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. II - A alegada demora na averbação da carta de habite-se na matrícula do imóvel, por razões r...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTAGIÁRIO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DEMANDA JUDICIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12 DA LEI 1.060/50. I - O apelado-autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito, art. 333, I, do CPC, demonstrando que o apelante-réu, estagiário de escritório de Advocacia, se apropriou indevidamente de valores provenientes de alvará judicial. II - A conduta ilícita praticada pelo estagiário, de se apropriar do dinheiro pertencente à cliente, trouxe ao Advogado constituído constrangimentos que extrapolaram o mero dissabor e que abalaram a sua imagem, visto que foi acionado em demanda judicial. Logo, o pedido de compensação por danos morais é procedente. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Ao beneficiário da gratuidade de justiça fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. V - Apelação do réu parcialmente provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTAGIÁRIO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DEMANDA JUDICIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12 DA LEI 1.060/50. I - O apelado-autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito, art. 333, I, do CPC, demonstrando que o apelante-réu, estagiário de escritório de Advocacia, se apropriou indevidamente de valores provenientes de alvará judicial. II - A conduta ilícita praticada pelo estagiário, de se apropriar do dinheiro pertencente à cliente, trouxe ao Advogado constituído constra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 3 VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. RECURSO DO MP. NÃO PROVIMENTO. ART. 244-B, ECA. ERRO DE TIPO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. ART. 387, IV, CPP. QUANTUM NÃO SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AFASTAMENTO. A prova dos autos demonstra que o réu tinha conhecimento da menoridade dos comparsas. A tese de erro de tipo não restou demonstrada pela defesa, não sendo suficiente a mera alegação de que o apelante desconhecia este fato. O crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor infração penal ou o induza a praticá-la, não sendo exigida a demonstração de que os menores nunca se envolveram na prática de outros atos infracionais. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Súm. 74/STJ). Não havendo nos autos documento idôneo que possibilite aferir a idade do segundo coautor, em relação a este, não deve subsistir a condenação de primeiro grau pelo delito de corrupção de menor. A condenação por corrupção de menor não obsta a majorante do concurso de pessoas no roubo, já que os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, independentes e autônomos.A existência do crime previsto no art. 244-B, do E.C.A. não configura bis in idem a fim de justificar o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do CP. Cabe à Defesa comprovar que a causa especial de aumento da pena não restou configurada, pois a potencialidade ofensiva da arma utilizada no roubo é presumida. Precedente do STJ. Comprovado, pelo depoimento firme e seguro da vítima o emprego de arma no cometimento do roubo, mantém-se a causa de aumento respectiva, sendo irrelevante que a arma não tenha sido submetida à perícia, porque não apreendida. É possível a compensação, na segunda fase de aplicação da pena, da reincidência com a confissão, segundo jurisprudência pacífica do STJ. A fração de aumento no concurso formal deve ser estabelecida com base em critério objetivo, levando-se em conta a quantidade de crimes cometidos. Remanescendo 4 delitos (3 roubos e 1 corrupção de menor), aumenta-se a maior das penas em 1/4. A fixação de valor mínimo (art. 387, IV, CPP) deve ser precedida de pedido formal e exige prova do valor dos danos causados pela infração, bem como que ao réu seja oportunizado contraditá-lo. Embora deduzido expressamente o pedido na denúncia, o manifesto desinteresse da parte interessada aliado à ausência de debate acerca do valor, impõem a reforma da sentença, no particular. Apelações conhecidas. Recurso do MP a que se nega provimento. Recurso do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 3 VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. RECURSO DO MP. NÃO PROVIMENTO. ART. 244-B, ECA. ERRO DE TIPO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. ART. 387, IV, CPP. QUANTUM NÃO SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AFASTAMENTO. A prova dos autos demonstra que o réu tinha conhecimento da menoridade dos comparsas. A tese d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE EXPOSIÇÃO A PERIGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação em indenização pelos danos suportados pela vítima, prevista como efeito da sentença penal condenatória no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos.Qualquer diferença vislumbrada pela vítima poderá ser perseguida no juízo cível, onde também poderá pleitear reparação por dano moral. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE EXPOSIÇÃO A PERIGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação em indenização pelos danos suportados pela vítima, prevista como efeito da sentença penal condenatória no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos.Qualquer diferença vislumbrada pela vítima poderá ser perseguida no juízo cível, onde...
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO INDEVIDA. A relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas que mantém plano de saúde remunerado (REsp 469911/SP). É abusiva e ilegal a negativa de cobertura de procedimento necessário a tratamento médico de doença com cobertura em contrato de plano de assistência à saúde ou seguro saúde, por violação ao Código de Defesa do Consumidor. Os danos morais advindos da negativa de cobertura devem ser indenizados.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO INDEVIDA. A relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas que mantém plano de saúde remunerado (REsp 469911/SP). É abusiva e ilegal a negativa de cobertura de procedimento necessário a tratamento médico de doença com cobertura em contrato de plano de assistência à saúde ou seguro saúde, por violação ao Código de Defe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇAO. PROCEDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexistindo condenação, os honorários devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, conforme preconiza a norma do § 4º do art. 20 do CPC. 2 - Fixados os honorários advocatícios em valor módico, sopesadas a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se a majoração dos honorários, sob pena de aviltar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 3 - Preliminar rejeitada e recurso provido..
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇAO. PROCEDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexistindo condenação, os honorários devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, conforme preconiza a norma do § 4º do art. 20 do CPC. 2 - Fixados os honorários advocatícios em valor módico, sopesadas a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se a majoração dos honorários, sob pena de aviltar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 3 - Pr...
ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DAR POSSE A SERVIDOR PÚBLICO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO A PROGRESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. INCABÍVEL. MARCO INICIAL. DATA DA POSSE E EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA PROGRESSÃO. AUTOTUTELA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE PAGAMENTO. DANO MORAL. INDEVIDO. MÁ-FE. NÃO CARACTERIZADA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento que É indevido o pagamento de remuneração a servidor público sem a correspondente prestação de serviço, no caso de reconhecimento judicial à nomeação e posse em cargo público - sem efeitos financeiros retroativos, especificamente quanto ao pagamento de vencimentos. (REsp 1040808/RS). 2 - A concessão de progressão a servidor público empossado por determinação judicial, e posteriormente revogada, fundada em ato de autotutela, não enseja danos morais, máxime quando facultada a apresentação de defesa em processo administrativo regularmente instruído. 3 - Inviável a discussão acerca do pagamento ou devolução de importância nos presentes autos, em razão da coisa julgada estabelecida quando julgamento do Mandado de Segurança nº 2008.00.2.006838-8, em 02/12/2008. 4 - Ausente a comprovação dos elementos subjetivos e objetivos, e o efetivo prejuízo à outra parte, não há que se falar em litigância de má-fé. 5 - Negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se parcial provimento ao do réu.
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ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DAR POSSE A SERVIDOR PÚBLICO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO A PROGRESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. INCABÍVEL. MARCO INICIAL. DATA DA POSSE E EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA PROGRESSÃO. AUTOTUTELA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE PAGAMENTO. DANO MORAL. INDEVIDO. MÁ-FE. NÃO CARACTERIZADA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento que É indevido o pagamento de remuneração a servidor público sem a correspondente prestação de serviço, no caso de reconhecimento judicial à nomeação e posse em cargo púb...