APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR UM DOS LITICONSORTES ATIVOS ANTES DE JULGADOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS À SENTENÇA. LITIGANTES COM ADVOGADOS DIVERSOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS DEMAIS LITISCONSORTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO POSTERIOR. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. 1. Havendo litisconsórcio com procuradores diversos, a interposição de apelação por um dos litisconsortes, antes do julgamento dos embargos de declaração opostos por outros, não configura preclusão consumativa para a interposição de apelação por aqueles que não haviam apresentado impugnação à sentença. 2. Não há mitigação do princípio da identidade física do juiz quando há afastamento da Vara, antes da prolação da sentença, dos juízes que procederam à instrução do feito. Ressalva contida no art. 132 do Código de Processo Civil. 3. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 4. Apelações conhecidas, preliminar rejeitada e, no mérito, providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR UM DOS LITICONSORTES ATIVOS ANTES DE JULGADOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS À SENTENÇA. LITIGANTES COM ADVOGADOS DIVERSOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS DEMAIS LITISCONSORTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO POSTERIOR. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. 1. Havendo litisconsórcio com procuradores diversos, a interposição de apelação por um dos litisconsortes, a...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO EM DESFAVOR DO COMPRADOR. AFASTAMENTO. EXAME DAS OBRIGAÇÕES DOS VENDEDORES. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 476 do Código Civil,nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. O afastamento do alegado descumprimento permite adentrar o exame da inobservância contratual perpetrada pela outra parte. 2. Conforme dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. 3. Sendo o inadimplemento da parte contrária a causa de pedir invocada na ação de obrigação de fazer, a ausência de comprovação daquele impele à improcedência do pedido. 4. Nas causas em que não houver condenação, impõe o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil que os honorários advocatícios sejam estipulados consoante apreciação equitativa do Juiz, observados os parâmetros do parágrafo terceiro do dispositivo. Encontrando-se a quantia estipulada dissonante 5. Apelação principal conhecida e não provida. Apelação adesiva conhecida e provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO EM DESFAVOR DO COMPRADOR. AFASTAMENTO. EXAME DAS OBRIGAÇÕES DOS VENDEDORES. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 476 do Código Civil,nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. O afastamento do alegado descumprimento permite adentrar o exame da inobservância contratual perpetrada pela outra parte....
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. COMPANHIA AÉREA. DESVIO DE ROTA. FALTA DE ASSISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. I -A companhia aérea, prestadora dos serviços, responde objetivamente pela falha, independentemente de culpa, até porque não foi comprovada a existência de quaisquer das excludentes legais insertas no §3º do art. 14. II - A justificativa apresentada pela ré, de que o vôo foi desviado por condições climáticas é legítima, contudo, manter os passageiros dentro da aeronave no aeroporto por 4h50, sem ar condicionado, água ou comida caracteriza falha na prestação do serviço, o que por si só já dá ensejo à reparação civil pelo dano causado. III - Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e o evento danoso, impõe-se a condenação daempresa aérea a compensar o passageiro pelo dano moral que lhe causou. IV - Segundo dispõe o art. 21, parágrafo único, do CPC, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá integralmente pelas custas e honorários advocatícios. V - Deu-se parcial provimentoao recurso do autor e negou-se provimento ao apelo da ré.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. COMPANHIA AÉREA. DESVIO DE ROTA. FALTA DE ASSISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. I -A companhia aérea, prestadora dos serviços, responde objetivamente pela falha, independentemente de culpa, até porque não foi comprovada a existência de quaisquer das excludentes legais insertas no §3º do art. 14. II - A justificativa apresentada pela ré, de que o vôo foi desviado por condições climáticas é legítima, contudo, manter os passageiros dentro da aeronave no aeroporto por 4h50, sem ar condicionad...
DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO. CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. NÚMERO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O pedido de cancelamento de serviço e a contestação das faturas por meio de contato telefônico, com indicação do número de protocolo de atendimento, transfere ao fornecedor o ônus de comprovar que o cancelamento não foi solicitado e que a cobrança é devida. II. A cobrança indevida e a consequente inclusão do nome da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito lesionam sua honra objetiva, configurando dano moral. III. O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO. CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. NÚMERO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O pedido de cancelamento de serviço e a contestação das faturas por meio de contato telefônico, com indicação do número de protocolo de atendimento, transfere ao fornecedor o ônus de comprovar que o cancelamento não foi solicitado e que a cobrança é devida. II. A cobrança indevida e a consequente inclusão...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALUGUERES DEVIDOS PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE O EX-MARIDO ARCAR COM O PAGAMENTO DOS ALUGUERES. INOCORRÊNCIA. CASAL SEPARADO NO MOMENTO EM QUE SURGIU A OBRIGAÇÃO. 1. Durante a ocupação legítima de imóvel em razão da existência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não há lucros cessantes a serem reparados. Depois do trânsito em julgado da sentença que o rescinde surge o dever de os ocupantes devolverem o imóvel e pagarem indenização relativa ao período posterior, até a efetiva restituição do imóvel ao promitente vendedor. 2. Comprovado nos autos que o casal estava separado por ocasião do trânsito em julgado da ação que decretou a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes, somente a ex-esposa, que permaneceu no imóvel, é obrigada a arcar com o pagamento dos alugueres correspondentes. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALUGUERES DEVIDOS PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE O EX-MARIDO ARCAR COM O PAGAMENTO DOS ALUGUERES. INOCORRÊNCIA. CASAL SEPARADO NO MOMENTO EM QUE SURGIU A OBRIGAÇÃO. 1. Durante a ocupação legítima de imóvel em razão da existência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não há lucros cessantes a serem repar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO NÃO VERIFICADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1.Aescassez de mão de obra e insumos, bem como a morosidade da CEB e CAESB na aprovação de projeto elétrico e instalação de redes de água e esgoto, respectivamente, em condomínio de grande porte, não constituem motivo de caso fortuito ou força maior e sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 2. Adestinação que o promitente comprador daria ao bem, se para fins de moradia ou locação, se auferiria renda ou não, em nada influencia na obrigação de a promitente vendedor compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora. 3. Anão entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes. 4.Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO NÃO VERIFICADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1.Aescassez de mão de obra e insumos, bem como a morosidade da CEB e CAESB na aprovação de projeto elétrico e instalação de redes de água e esgoto, respectivamente, em condomínio de grande porte, não constituem motivo de caso fortuito ou força maior e sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 2. Adestin...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MORA COMPROVADA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO REVISIONAL EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO POSTERIOR AO PROTOCOLO DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Aconcessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada à mora do devedor. 2. O ajuizamento de ação revisional não afasta a mora proveniente do contrato de financiamento do veículo e, dessa forma, é perfeitamente legítimo o direito de ingresso de ação de busca e apreensão pela instituição financeira. 3. Interposta a reconvenção em data posterior ao protocolo da contestação, não pode ser admitido o processamento daquela, porquanto o prazo para resposta do réu é único e a não apresentação simultânea das respostas implica em preclusão consumativa. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MORA COMPROVADA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO REVISIONAL EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO POSTERIOR AO PROTOCOLO DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Aconcessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada à mora do devedor. 2. O ajuizamento de ação revisional não afasta a mora proveniente do contrato de financiamento do...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVADOS. CUSTEIO DO TRATAMENTO DE SAÚDE NA REDE PRIVADA. DESNECESSIDADE. 1. Dispensável a produção de prova pericial quando incontroversa a questão que se pretende demonstrar. 2. Não evidenciado o nexo de causalidade entre a patologia e atividade desenvolvida pela servidora, o indeferimento do pedido de danos morais é medida que se impõe. 3. É dever do Ente Público realizar as ações necessárias e empreender os esforços necessários para garantir o direito à saúde do paciente, por ser direito fundamental inerente à própria condição de ser humano. 4. Contudo o custeio do tratamento de saúde em rede privada apenas será deferido em caso de inexistência de recursos adequados nas instituições públicas. 5. Agravo retido conhecido, mas não provido. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVADOS. CUSTEIO DO TRATAMENTO DE SAÚDE NA REDE PRIVADA. DESNECESSIDADE. 1. Dispensável a produção de prova pericial quando incontroversa a questão que se pretende demonstrar. 2. Não evidenciado o nexo de causalidade entre a patologia e atividade desenvolvida pela servidora, o indeferimento do pedido de danos morais é medida que se im...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL PRESCINDÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da prescindibilidade da produção de prova testemunhal, o seu indeferimento não constitui hipótese de cerceamento de defesa ematenção ao disposto nos artigos 130 e 420, do CPC. 2. O autor pleiteia o conhecimento e provimento do agravo retido interposto, mas não se insurge contra os demais pontos da sentença e pede sua nulidade, diante do alegado cerceamento de defesa. Não provido o agravo retido e não havendo insurgência contra o mérito, a sentença deve ser mantida incólume. 3. Apelação e Agravo Retido conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL PRESCINDÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da prescindibilidade da produção de prova testemunhal, o seu indeferimento não constitui hipótese de cerceamento de defesa ematenção ao disposto nos artigos 130 e 420, do CPC. 2. O autor pleiteia o conhecimento e provimento do agravo retido interposto, mas não se insurge contra os demais pontos da sentença e pede sua nulidade, diante do alegado cerceamento d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MATERIAL. COBRANÇA E PAGAMENTO DUPLICADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. INJUSTIFICADA. PROTESTO INDEVIDO. ACORDO JUDICIAL ADIMPLIDO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES. AGRESSÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. Aplica-se a legislação consumerista nas relações bancárias. Precedentes jurisprudenciais. 2. Responsabilidade objetiva de instituição financeira por danos causados aos consumidores em consequência de falhas na prestação de serviços (art. 14 do CDC). 3. Há que se reconhecer que a cobrança indevida e o pagamento duplicado de parcela de acordo adimplido obrigam à devolução em dobro da quantia paga, comprovada a culpa da instituição financeira (artigo 42, parágrafo único, CDC). 4. Protesto indevido de dívida paga e negativação de nome no cadastro de inadimplentes configuram dano moral ao consumidor, passível de compensação. 5. Recurso de apelação desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MATERIAL. COBRANÇA E PAGAMENTO DUPLICADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. INJUSTIFICADA. PROTESTO INDEVIDO. ACORDO JUDICIAL ADIMPLIDO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES. AGRESSÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. Aplica-se a legislação consumerista nas relações bancárias. Precedentes jurisprudenciais. 2. Responsabilidade objetiva de instituição financeira por danos causados aos consumidores em consequência de falhas na prestação de serviços (art. 14 do CDC). 3. Há que se reconhecer que a cobrança i...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. Ausente a falha na prestação do serviço, apta a gerar o evento morte no paciente. Assim, diante da falta de demonstração dos requisitos legais, como a prática do ato ilícito, inviável a condenação do Estado por danos morais e materiais. 3. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. Ausente a falha na prestação do serviço, apta a gerar o evento morte no paciente. Assim, diante da falta de demonstração dos requisitos legais, como a prática do ato ilícito, inviável a condenação do Estado por da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a conservação do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva foi devidamente honrado. 2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a conservação do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva foi devidamente honrado. 2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima,...
Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. Valor da indenização. 1 - Dispõe o art. 43, § 2º, do CDC, que é obrigatória a comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. 2 - O órgão mantenedor é responsável pelos danos advindos da falta de prévia notificação do devedor sobre a inclusão de seu nome em seu banco de dados. 3 - Valor de indenização fixado prudente e moderadamente, que leva em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atende às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, deve ser mantido. 4 - Apelações não providas.
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Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. Valor da indenização. 1 - Dispõe o art. 43, § 2º, do CDC, que é obrigatória a comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. 2 - O órgão mantenedor é responsável pelos danos advindos da falta de prévia notificação do devedor sobre a inclusão de seu nome em seu banco de dados. 3 - Valor de indenização fixado prudente e moderadamente, que leva em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atende às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, deve ser mant...
Arrendamento mercantil. VRG. Pagamento antecipado. 1 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações. 2 - Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil, por inadimplemento do arrendatário, deve-lhe ser restituído o valor residual garantido, deduzido eventual débito. 3 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 4 - Apelação não provida.
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Arrendamento mercantil. VRG. Pagamento antecipado. 1 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações. 2 - Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil, por inadimplemento do arrendatário, deve-lhe ser restituído o valor residual garantido, deduzido eventual débito. 3 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a tí...
Plano de saúde coletivo. Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Dano moral. 1 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, a exemplo das que, importando em limitação de cobertura, vedam a assistência domiciliar como alternativa à internação hospitalar. 2 - Deve ser coberto pelo plano de saúde tratamento domiciliar, indicado por médico como o mais recomendado, considerando a situação de saúde da segurada. 3 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 4 - Apelação não provida.
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Plano de saúde coletivo. Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Dano moral. 1 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, a exemplo das que, importando em limitação de cobertura, vedam a assistência domiciliar como alternativa à internação hospitalar. 2 - Deve ser coberto pelo plano de saúde tratamento domiciliar, indicado por médico como o mais recomendado, considerando a situação de saúde da segurada. 3 - A recusa do...
Obrigação de fazer. Dano moral. Perda superveniente do interesse de agir. Lucros cessantes. 1 - Se não tem mais qualquer utilidade o provimento judicial buscado, há perda superveniente do interesse de agir. 2 - Frustrada a construção do empreendimento, em razão da rescisão do contrato relativo ao terreno da edificação, falta ao autor interesse em exigir o cumprimento da obrigação de edificar, assumido pela cooperativa. 3 - Se o cooperado não paga o valor integral do imóvel, não lhe são devidos lucros cessantes. 4 - O descumprimento de obrigação de edificar, assumida pela cooperativa, embora cause aborrecimentos, não enseja reparação por danos morais. 5 - Apelação não provida.
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Obrigação de fazer. Dano moral. Perda superveniente do interesse de agir. Lucros cessantes. 1 - Se não tem mais qualquer utilidade o provimento judicial buscado, há perda superveniente do interesse de agir. 2 - Frustrada a construção do empreendimento, em razão da rescisão do contrato relativo ao terreno da edificação, falta ao autor interesse em exigir o cumprimento da obrigação de edificar, assumido pela cooperativa. 3 - Se o cooperado não paga o valor integral do imóvel, não lhe são devidos lucros cessantes. 4 - O descumprimento de obrigação de edificar, assumida pela cooperativa, embora ca...
Contrato de compra e venda de veículo. Vício redibitório. Inexistência. Decadência. Dano material e moral. Não comprovação. 1- Não há vício redibitório, que autoriza a redibição de contrato de compra e venda, defeitos que, de fácil percepção, não demandam conhecimento técnico e que podem ser facilmente constatados. 2 - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel (Cód. Civil, art. 445). 3 - Indenização por danos materiais depende de prova da existência desses. 4 - Se não houve ato ilícito, inexiste dano moral a ser reparado. 5 - Apelação não provida.
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Contrato de compra e venda de veículo. Vício redibitório. Inexistência. Decadência. Dano material e moral. Não comprovação. 1- Não há vício redibitório, que autoriza a redibição de contrato de compra e venda, defeitos que, de fácil percepção, não demandam conhecimento técnico e que podem ser facilmente constatados. 2 - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel (Cód. Civil, art. 445). 3 - Indenização por danos materiais depende de prova da existência desses. 4 - Se não houve ato ilícito, inexiste dano moral a ser repar...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PREÇO. QUITAÇÃO. FINANCIAMENTO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO. INVIABILIDADE. REAJUSTE DAS PARCELAS. INDEXADOR CONTRATADO PARA O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DA MORA DA VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE.DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO. EQUIDADE. MODULAÇÃO.CONTRADIÇÃO. INCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PREÇO. QUITAÇÃO. FINANCIAMENTO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO. INVIABILIDADE. REAJUSTE DAS PARCELAS. INDEXADOR CONTRATADO PARA O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DA MORA DA VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE.DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. I...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE MORATÓRIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente. 2. As intercorrências inerentes à realização da obra e obtenção de documentos em órgãos públicos, às intempéries e às exigências burocráticas destinadas à regularização do empreendimento e obtenção da carta de habite-se traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois inteiramente encartadas como fatos inerentes à construção civil, que envolvem, obviamente, a regularização das unidades objeto de empreendimento executado sob a forma de incorporação imobiliária, não podendo ser assimiladas como fato fortuito ou força maior passíveis de, traduzindo eventos imprevisíveis, elidirem sua culpa pelo atraso havido na conclusão da unidade que prometera à venda. 3. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o adquirente ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixaram de auferir enquanto privado do uso da coisa. 4. A carta de habite-se não confere certeza quanto ao cumprimento da obrigação de entrega do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda, não constituindo documento idôneo a comprovar que a construtora promitente vendedora do imóvel o entregara na mesma data em que fora expedida ao promitente comprador, pois é cediço que a entrega do imóvel se comprova pelo recebimento das chaves, com a efetiva imissão do promitente comprador na posse, não pela expedição do alvará administrativo, pois simplesmente atesta a conclusão do empreendimento e que está em condições de ser ocupado 5. A cláusula penal avençada, encerrando natureza meramente moratória, conforme se apreende da ponderação do importe que alcança com o montante da obrigação principal - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor atualizado do contrato -, não se revestindo do propósito de compensar o promitente comprador do imóvel pelos prejuízos derivados de eventual inexecução integral da obra, mas tão somente do intento de inquinar a vendedora a cumprir a obrigação assumida e penalizá-la pelo inadimplemento culposo em que incidira, legitima que seja cumulada com os lucros cessantes que deixara o adquirente de fruir no período de mora contratual injustificada, pois traduzem os danos que o inadimplemento irradiara. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE MORATÓRIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à ve...