APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DISTRITAL. IRREGULARIDADES EXISTENTES. 1. O Conselho Tutelar, instituição criada por imposição constitucional com o objetivo de assegurar a participação democrática da sociedade, encontra-se regulamentado pela Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 2. O processo eletivo para os membros do Conselho Tutelar deve obedecer às regras estabelecidas não só no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, mas, também, na lei local. 3. Acervo probatório que ostenta indícios suficientes acerca das irregularidades perpetradas no dia da eleição. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DISTRITAL. IRREGULARIDADES EXISTENTES. 1. O Conselho Tutelar, instituição criada por imposição constitucional com o objetivo de assegurar a participação democrática da sociedade, encontra-se regulamentado pela Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 2. O processo eletivo para os membros do Conselho Tutelar deve obedecer às regras estabelecidas não só no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, mas, também, na lei local. 3. Acervo probatório que ostenta indícios suficientes...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DANOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CAESB. DESVIO CLANDESTINO. NEGATIVA DO APELANTE PELO ATO IRREGULAR DE USUFRUTO DE ÁGUA. SEM RESPALDO. PROVA DIABÓLICA. MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelante defende que deveria o autor comprovar adequadamente os fatos constitutivos de seu direito. Ocorre que a imputação de semelhante prova ao autor equivale a impor-lhe o ônus de fazer prova de fato cuja materialidade não lhe é alcançável, também denominado pela doutrina de prova diabólica. Em tais situações, a doutrina entende que cabe à parte melhor aparelhada documentalmente produzi-la (teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova) ou, quando for inviável a produção por ambas as partes, seu suprimento por outros meios probatórios. 2. O Magistrado, na valoração das provas (art. 131 do CPC), pode sustentar suas decisões nas regras de experiência quando tenha que enfrentar prova indiciária (indício é a circunstância fática da qual se pode inferir a ocorrência de um fato principal com certo grau de probabilidade) (MACHADO, Antonio Claudio da Costa, Código de Processo Civil Interpretado e anotado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, Ed. Manole). 3. As máximas de experiência representam juízo de valores, tanto na aplicação da lei, como na aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito, juízos de valores estes individuais. Embora individuais, adquirem autoridade porque trazem consigo a imagem do consenso geral, pois certos fatos e certas evidências fazem parte da cultura de uma determinada esfera social (Carlos Roberto Gonçalves, citado por Nelson Nery Júnior, in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, Ed. RT). 4. Na hipótese, a autora/apelada afirmou que desconhecia o desvio de água e há indício que esta alegação é verdadeira. Nesse quadro, conforme relatado em sentença, na espécie esse indício ganha especial força probatória, primeiro porque o imóvel da autora estava desocupado há algum tempo, o que teria facilitado a instalação de encanamento de PVC para a implementação do desvio (fls. 26, item 08). Segundo porque o imóvel da ré está com o fornecimento de água suspenso por inadimplemento desde 28/11/2007 (fl. 25, item 25), o que motivaria a ré a mover meios de prover abastecimento de água, que é bem indispensável e próprio à vida. 5. Recurso Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DANOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CAESB. DESVIO CLANDESTINO. NEGATIVA DO APELANTE PELO ATO IRREGULAR DE USUFRUTO DE ÁGUA. SEM RESPALDO. PROVA DIABÓLICA. MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelante defende que deveria o autor comprovar adequadamente os fatos constitutivos de seu direito. Ocorre que a imputação de semelhante prova ao autor equivale a impor-lhe o ônus de fazer prova de fato cuja materialidade não lhe é alcançável, também denominado pela doutrina de prova diabólica. Em tais situações, a doutrina entende que cabe à parte me...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE. RESTITUIÇÃO. STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Não há julgamento ultra petita quando o juiz, acolhendo o pedido de restituição formulado pelo autor, determina que as partes retornem ao status quo ante. 2. O atraso no cumprimento de cláusula contratual e a transferência do veículo a terceiro, impedindo o exercício da propriedade por parte do comprador, deve resultar em ressarcimento. No caso dos autos, considerando a dificuldade em cumprir a obrigação de transferência, em razão da restrição judicial, correta a sentença que determina o retorno ao status quo ante. 3. Considerando que a situação vivenciada pelo autor supera o mero aborrecimento da vida em sociedade, resta caracterizado o dano moral, pois a conduta do recorrente inviabilizou o pleno exercício de proprietário adquirido pelo autor e frustrou-lhe a expectativa gerada com a aquisição do veículo. 4. Considerando que o réu deu causa à propositura da demanda, correta a sentença que o condena a arcar com os ônus sucumbenciais. 5. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE. RESTITUIÇÃO. STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Não há julgamento ultra petita quando o juiz, acolhendo o pedido de restituição formulado pelo autor, determina que as partes retornem ao status quo ante. 2. O atraso no cumprimento de cláusula contratual e a transferência do veículo a terceiro, impedindo o exercício da propriedade por parte do comprador, deve resultar em ressarcimento. No caso dos autos, considerando a...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO/PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. I - RECURSO DA RÉ. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE SER INAPLICÁVEL A DUPLA PENALIDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO À RECORRENTE, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA E DE LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL PARA CALCULAR A INDENIZAÇÃO POR LUCRO CESSANTE. NÃO CABIMENTO. DATA EFETIVA DA ENTREGA DO IMÓVEL. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA CONCRETIZADA POR INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. NÃO CABIMENTO. COMISSÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO PELO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA ADEQUADA. MANTIDA. 1. Independente de a corretora ter ou não realizado contrato de prestação de serviço com a ré, ora apelante, é certo que aquela agiu em benefício desta, por ter intermediado a compra e venda do imóvel, por meio do contrato de corretagem e, tratando de relação de consumo advinda da compra e venda do imóvel, a obrigação de todos os fornecedores que figuram na cadeia de fornecimento do produto, a responsabilidade é solidária, conforme o disposto no parágrafo único do art. 7º do CDC. Assim, além da promitente vendedora, a corretora tem pertinência subjetiva com a demanda. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no presente caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 3. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 4. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 5. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 6. Acláusula penal moratória constitui multa pelo cumprimento retardado da obrigação, ainda útil para o credor. Na visão dos doutrinadores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, a cláusula penal pode ser conceituada como sendo o pacto acessório pelo qual as partes de um contrato fixam, de antemão, o valor das perdas e danos que por acaso se verifiquem em consequência da inexecução culposa da obrigação (in Direito das Obrigações, Lumen Juris, 2006, p. 420). 7. Os lucros cessantes têm natureza compensatória, consistente naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. Assim, diante da natureza jurídica diversa dos institutos, é possível a acumulação do pedido de cobrança da cláusula penal moratória com o de reparação pelos lucros cessantes. 8. Acomissão de corretagem é ônus de quem contratou os serviços do intermediador. O fornecedor não pode transferir esse encargo ao consumidor, se optou por não incluir esse custo no preço cobrado, sobretudo quando não informou adequadamente o consumidor sobre esse ônus. RECURSO CONHECIDO.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. NO MÉRITO, NEGADOPROVIMENTO. Sentença mantida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO/PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. I - RECURSO DA RÉ. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE SER INAPLICÁVEL A DUPLA PENALIDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO À RECORRENTE, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA E DE LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL PARA CALCULAR A INDENIZAÇÃO POR LUCRO CESSANTE. NÃO CABIMENTO. DATA EFETIVA DA ENTREGA DO IMÓVEL. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA CONCRETIZADA POR INTERMEDIAÇÃO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA À VENDA. LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NÃO IMPERATIVIDADE AO CONSUMIDOR AFETADO PELA CONDUTA DANOSA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO.1. Consumado o atraso na entrega do imóvel, impõe-se à promitente vendedora indenizar ao autor os lucros cessantes postulados, que, consoante reiterada jurisprudência desta egrégia Corte, devem ser arbitrados com base no valor do aluguel de unidades imobiliárias semelhantes.2. A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - entre a construtora e o MPDFT não é capaz de influenciar o resultado da demanda, ou seja, o valor dos lucros cessantes, uma vez que não se equipara a sentença judicial de procedência proferida em processo coletivo. Além disso, a existência de título executivo extrajudicial não obsta, ao credor, querendo, instaurar processo de conhecimento, ao invés de ajuizar execução.3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA À VENDA. LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NÃO IMPERATIVIDADE AO CONSUMIDOR AFETADO PELA CONDUTA DANOSA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO.1. Consumado o atraso na entrega do imóvel, impõe-se à promitente vendedora indenizar ao autor os lucros cessantes postulados, que, consoante reiterada jurisprudência desta egrégia Corte, devem ser arbitrados com base no valor do aluguel de unidades imobiliárias semelhantes.2. A assinatura de Termo de Ajustamento de Condu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HOMONÍMIA. BLOQUEIO JUDICIAL INDEVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Aparte que indica erroneamente bens para penhora de pessoa homônima sem o dever de cuidado em verificar o CPF, causando a constrição indevida de bens, comete ato ilícito indenizável.2. Aindenização decorrente da responsabilidade civil aquiliana, com base nos arts. 186 e 187, do CC/02, configura-se pela ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, daquele que, violando direito e causando dano a outrem, cometendo ato ilícito.3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Atendidos tais parâmetros, o quantum deve ser mantido.4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HOMONÍMIA. BLOQUEIO JUDICIAL INDEVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Aparte que indica erroneamente bens para penhora de pessoa homônima sem o dever de cuidado em verificar o CPF, causando a constrição indevida de bens, comete ato ilícito indenizável.2. Aindenização decorrente da responsabilidade civil aquiliana, com base nos arts. 186 e 187, do CC/02, configura-se pela ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, daquele que, violando direito e causando dano a outrem, cometendo ato ilíc...
CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DANOS MORAIS. PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O interesse de agir resulta da necessidade, utilidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional buscado. Preliminar rejeitada. 2. Asimples inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores configura dano à sua imagem, passível de ser indenizado. O dano moral, neste caso, é presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a extensão do sofrimento experimentado pelo ofendido. 3. Arepetição em dobro somente tem lugar quando comprovada a má-fé ou culpa na cobrança indevida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DANOS MORAIS. PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O interesse de agir resulta da necessidade, utilidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional buscado. Preliminar rejeitada. 2. Asimples inclusão indevida do nome do consumidor em c...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, oportunizada a emenda à inicial, substituição do pólo passivo, em face do falecimento da parte ré, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, a autora deixa de cumprira determinação do julgador singular. 2. Não se faz necessáriaa prévia intimação da parte autora para dar andamento ao feito, nos casos em que a extinção do feito estiver fundamentada nos incisos I e IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Recursode Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, oportunizada a emenda à inicial, substituição do pólo passivo, em face do falecimento da parte ré, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, a autora deixa de cumprira determinação do julgador singular...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, portanto, para que se configure, é necessária a comprovação da conduta de seus agentes (fato administrativo), do dano experimentado pelo administrado e do nexo de causalidade. II - A responsabilização do Distrito Federal pelos danos decorrentes da recusa em examinar projeto apresentado para obtenção de alvará exige a comprovação de que a negativa da administração era o único impedimento à realização da obra. Inexistindo prova nesse sentido, não se verifica nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano experimentado pelo administrado. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, portanto, para que se configure, é necessária a comprovação da conduta de seus agentes (fato administrativo), do dano experimentado pelo administrado e do nexo de causalidade. II - A responsabilização do Distrito Federal pelos danos decorrentes da recusa em examinar projeto apresentado para obtenção de alvará ex...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MULTA. I - É irregular o cancelamento de plano de saúde por inadimplência inferior a 60 dias e sem prévia notificação da segurada. II - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. III - O valor da compensação por danos moraisdeve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - A condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios é consectário da sucumbência. V - A fixação de multa pelo descumprimento do preceito cominatório encontra respaldo no art. 461, § 5, do CPC e objetiva conferir eficácia coercitiva ao preceito cominatório, de modo a inibir o intento do devedor da obrigação de descumprir a ordem judicial. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MULTA. I - É irregular o cancelamento de plano de saúde por inadimplência inferior a 60 dias e sem prévia notificação da segurada. II - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. III - O valor da compensação por danos moraisdeve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização nã...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUES FURTADOS. SOLICITAÇÃO DE SUSTAÇÃO. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I - Configura-se incúria da instituição financeira devolver cheque por insuficiência de fundos sem a conferência da assinatura do emitente. II - A inscrição indevida do nome do correntista no cadastro de emitentes de cheques sem fundos em decorrência de devolução de cheque sustado, por alínea equivocada, caracteriza ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUES FURTADOS. SOLICITAÇÃO DE SUSTAÇÃO. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I - Configura-se incúria da instituição financeira devolver cheque por insuficiência de fundos sem a conferência da assinatura do emitente. II - A inscrição indevida do nome do correntista no cadastro de emitentes de cheques sem fundos em decorrência de devolução de cheque sustado, por alínea equivocada, caracteriza ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo,...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E RESPECTIVA CAUTELAR. PRELIMINAR DE FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de ação de anulação de ato administrativo que suspendeu a atividade comercial, sob o fundamento de que não havia autorização nem o aval do IBRAM. 2. Rejeitada a preliminar de falta de impugnação específica suscitada em sede de contrarrazões. 3. Os apelantes insurgiram-se objetivamente, contradizendo os fundamentos de fato e de direito que deram amparo à decisão recorrida, apresentando de forma clara as razões pelas quais se insurgem contra a decisão. 3. Rejeitada a preliminar de inovação recursal, pois o pedido contido na apelação é de que seja reformada a sentença a fim de julgar procedente o pleito que já havia sido formulado na petição inicial. 4. A interdição do estabelecimento é medida desproporcional à infração, tendo em vista que o do estabelecimento desenvolvia suas atividades sem alvará em virtude da demora da administração em apreciar o pedido de licença de funcionamento. 5. Precedente: (...) Mostra-se desarrazoada e desproporcional a lavratura de auto de infração e de interdição de estabelecimento por falta de alvará de funcionamento quando pendente de apreciação o pedido de renovação protocolado perante a Administração Pública (...) (20100111002310APC, Relator: Nídia Corrêa Lima, DJE: 15/02/2013. Pág.: 109) 6. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade, sendo reconhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227). 6.1. A pessoa jurídica não pode ser atingida em sua honra subjetiva, porquanto não é dotada de sentimento, mas apenas em sua honra objetiva, que diz respeito a um conceito no meio social, caracterizada pela reputação, bom nome, decoro, bom conceito etc. 6.2. A interdição de estabelecimento comercial por quatro dias não detêm o potencial para ocasionar o comprometimento da boa fama da empresa ou de ferir a sua honra objetiva. 7. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E RESPECTIVA CAUTELAR. PRELIMINAR DE FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de ação de anulação de ato administrativo que suspendeu a atividade comercial, sob o fundamento de que não havia autorização nem o aval do IBRAM. 2. Rejeitada a preliminar de falta de impugnação específica suscitada em sede de contrarrazões. 3. Os apelantes insu...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADATSRO DE INADIMPLENTES - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. É ilícita a conduta do banco de inscrever o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sendo presumido o dano. 3. Para o arbitramento do valor de indenização de danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. Manutenção do valor estipulado na sentença (R$ 7.000,00). 4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADATSRO DE INADIMPLENTES - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. É ilícita a conduta do banco de inscrever o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sendo presumido o dano. 3. Para o arbitramento do valor de indenização de danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia m...
APELAÇÃO CÍVEL - SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFIRMAÇÃO REALIZADA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. 1. Não gera a suspeição do juiz o simples fato de haver julgado processo anterior no qual o autor foi parte. 2. As causas de suspeição são de natureza subjetiva e estão relacionadas no art. 135 do CPC. 3. A afirmação realizada por agente do Distrito Federal, para jornal de grande circulação, de fato não comprovado cujo teor seja apto a ofender a dignidade da pessoa envolvida, causa danos morais passíveis de indenização (R$ 3.000,00). 4. Deu-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFIRMAÇÃO REALIZADA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. 1. Não gera a suspeição do juiz o simples fato de haver julgado processo anterior no qual o autor foi parte. 2. As causas de suspeição são de natureza subjetiva e estão relacionadas no art. 135 do CPC. 3. A afirmação realizada por agente do Distrito Federal, para jornal de grande circulação, de fato não comprovado cujo teor seja apto a ofender a dignidade da pessoa envolvida, causa danos morais passíveis de indenização (R$ 3.000,00). 4. Deu-...
APELAÇÃO CIVEL. AGÊNCIA BANCÁRIA. ARROMBAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALARME. MONITORAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do apelo quanto à irresignação contra a negativa de produção de prova pericial, em razão da preclusão consumativa, se tal indeferimento já foi objeto de acórdão proferido em agravo de instrumento e contra o qual foi aviado recurso especial, que se encontra trancado. Constatada a falha no sistema de alarme e monitoramento, o qual, pelo que consta dos autos, não acusou o corte das linhas de comunicação mesmo havendo previsão contratual de tal necessidade, está configurada a falha na prestação dos serviços e a responsabilidade da autora pelos danos causados à ré. Conheceu-se parcialmente do apelo da autora e, na parte conhecida, negou-se provimento.
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APELAÇÃO CIVEL. AGÊNCIA BANCÁRIA. ARROMBAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALARME. MONITORAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do apelo quanto à irresignação contra a negativa de produção de prova pericial, em razão da preclusão consumativa, se tal indeferimento já foi objeto de acórdão proferido em agravo de instrumento e contra o qual foi aviado recurso especial, que se encontra trancado. Constatada a falha no sistema de alarme e monitoramento, o qual, pelo que consta dos autos, não acusou o corte das linhas de comunicação mesmo havendo previsã...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante em preventiva, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Adroga conhecida como cocaína pura, vulgo escama de peixe, é de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, está associada a um quaro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destrói a vida pessoal do usuário, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. 3. Portanto, a disseminação desse entorpecente é conduta dotada de gravidade concreta, que, aliada a indícios de que a paciente e seu namorado traficavam grande quantidade de entorpecente, evidencia sua periculosidade - justificando, em consequência, a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 4.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante em preventiva, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Adroga conhecida como cocaína pura, vulgo escama de peixe, é de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde fí...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO APÓS A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR INEXISTENTE. ATRASO CARACTERIZADO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. I. Vencida a fase postulatória, somente é admissível a juntada de documentos pelo réu para comprovar fatos ocorridos após a articulação da defesa ou para contrapô-los a documentos aportados aos autos pela parte contrária. II. Fora dessas raias dos artigos 397 e 397 do Código de Processo Civil, consente-se na produção de prova documental somente quando a parte demonstra motivo justificado e não se detecta prejuízo à parte contrária. III. Dificuldades na obtenção de mão-de-obra qualificada e de insumos para a construção civil não podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, uma vez que não trazem em si o tônus da imprevisibilidade e da irresistibilidade. IV. Eventos imprevisíveis ou irresistíveis só se qualificam como caso fortuito ou de força maior quando importam na impossibilidade de cumprimento da obrigação, assim não podendo ser equiparados aqueles que apenas oneram ou dificultam o adimplemento. V. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, contemplada nos artigos 12, caput, e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem. VI. Incorporadoras imobiliárias não podem se furtar aos riscos e tormentos da sua atividade econômica, muito menos transferi-los para os adquirentes dos imóveis negociados. VII. O atraso na entrega do imóvel justifica a resolução da promessa de compra e venda. VIII. A resolução contratual opera efeitos retroativos e, por conseguinte, determina a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador. IX. Para a indenização de perdas e danos, incide a cláusula penal que contempla a hipótese de inadimplemento da promissária compradora. X. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO APÓS A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR INEXISTENTE. ATRASO CARACTERIZADO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. I. Vencida a fase postulatória, somente é admissível a juntada de documentos pelo réu para comprovar fatos ocorridos após a articulação da defesa ou para contrapô...
CONSUMIDOR. DÍVIDA ORIGINADA DO USO DE CRÉDITO REFENTE AO CHEQUE ESPECIAL. AMORTIZAÇÃO DE DÉBITO RELATIVO À FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZATIVA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. 1.Nos contratos de adesão, para abertura de conta-corrente, há previsão expressa da utilização do limite de crédito colocado à disposição (cheque especial) para fins de compensação com o saldo devedor. 2.Aexistência de autorização expressa do correntista, permitindo que a instituição financeira amortize automaticamente o saldo devedor por meio do cheque especial, mediante débito em conta de livre movimentação, rechaça a existência de ato ilícito por parte da instituição financeira, não havendo que se falar em dano moral. 3.Comprovada a existência da dívida, originada da utilização do crédito disponibilizado para pagamento de tarifas, impostos e juros, não há que se falar em declaração de inexistência de débito. 4.Ante o provimento do recurso interposto pela instituição bancária, resta prejudicado o apelo da parte autora, objetivando a majoração do valor fixado a título de danos morais e honorários advocatícios. 5. Apelo da instituição provido. Recurso da autora julgado prejudicado.
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CONSUMIDOR. DÍVIDA ORIGINADA DO USO DE CRÉDITO REFENTE AO CHEQUE ESPECIAL. AMORTIZAÇÃO DE DÉBITO RELATIVO À FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZATIVA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. 1.Nos contratos de adesão, para abertura de conta-corrente, há previsão expressa da utilização do limite de crédito colocado à disposição (cheque especial) para fins de compensação com o saldo devedor. 2.Aexistência de autorização expressa do correntista, permitindo que a instituição financeira amortize automaticamente o saldo devedor por meio do cheque especial, mediante débito em conta de livre moviment...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. DEMORA DA CEB NA CONSECUÇÃO DOS PROJETOS ELÉTRICOS E DA CAESB QUANTO AO ATENDIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 10.931/2004. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. 1. O devedor que não cumpre sua obrigação no tempo devido deve arcar com os prejuízos que sua mora der causa (art. 394 do Código Civil). 2. A alegada escassez na mão de obra e falta de insumos no setor da construção civil, bem como a demora da CEB na consecução dos projetos elétricos e da CAESB quanto ao atendimento de água e esgoto para o empreendimento são ocorrências previsíveis no negócio, não podendo ser utilizadas como justificativa para o descumprimento da obrigação pactuada, considerando-se que a ré teve à sua disposição o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da obra. Assim, não há como se afastar a responsabilidade da ré sobre o atraso na entrega do imóvel. 3. O atraso na entrega do imóvel gera presunção de dano, uma vez que o bem possui potencialidade de ganhos, seja pela locação, seja pela ocupação própria. 3.1. Assim, os lucros cessantes devem corresponder ao que o lesado razoavelmente deixou de ganhar, que, no caso de atraso na entrega do imóvel, corresponde ao equivalente do aluguel do bem. 4. O artigo 46, da Lei 10.931/2004, não veda a aplicação da correção monetária aos contratos de financiamento de imóvel, pois a disposição com prazo mínimo de trinta e seis meses não se refere aos contratos de financiamento imobiliário ou de comercialização de imóveis, mas aos títulos e valores mobiliários por eles originados, o que não é o caso dos autos. 5. A pretensão de devolução dos valores pagos a título de despesas de corretagem está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 5.1. No caso, o prazo prescricional teve início com a mora da construtora, quanto à entrega do imóvel. 5.2. Mesmo não tendo sido atingida pela prescrição, a taxa de corretagem não deve ser restituída, porque expressamente informada e anuída, no momento do negócio. 6. No momento da assinatura do contrato, o autor já tem pleno conhecimento da data do vencimento da obrigação, devendo, portanto, tomar as devidas providências para a obtenção do financiamento, o qual não precisa necessariamente ser imobiliário. 7. Preliminar de prescrição rejeitada e recursos improvidos.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. DEMORA DA CEB NA CONSECUÇÃO DOS PROJETOS ELÉTRICOS E DA CAESB QUANTO AO ATENDIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 10.931/2004. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. 1. O devedor que não cumpre sua obrigação no tempo devido deve arcar com os prejuízos que sua mora der causa (art. 394 do...