PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. 1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II, CPC), indeferindo provas inúteis e desnecessárias, sem que isso configure cerceamento de defesa, notadamente quando apresentada prova suficiente para o deslinde da causa. 1.1 Obséquio que se presta aos princípios da economia e celeridade processuais, os quais proporcionam uma solução mais rápida ao litigio. 2. Constatada a irregularidade no medidor de energia elétrica e o consumo inferior ao efetivamente realizado pela unidade consumidora,compete ao responsável pela unidade consumidora pagar pela energia consumida no período, pena de enriquecimento sem causa. 3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. 1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II, CPC), indeferindo provas inúteis e desnecessárias, sem que isso configure cerceamento de defesa, notadamente quando apresentada prova suficiente para o deslinde da causa. 1.1 Obséquio que se presta aos princípios da economia e celeridade processuais, os quais proporcionam u...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E RESPECTIVA CAUTELAR. PRELIMINAR DE FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de ação de anulação de ato administrativo que suspendeu a atividade comercial, sob o fundamento de que não havia autorização nem o aval do IBRAM. 2. Rejeitada a preliminar de falta de impugnação específica suscitada em sede de contrarrazões. 3. Os apelantes insurgiram-se objetivamente, contradizendo os fundamentos de fato e de direito que deram amparo à decisão recorrida, apresentando de forma clara as razões pelas quais se insurgem contra a decisão. 3. Rejeitada a preliminar de inovação recursal, pois o pedido contido na apelação é de que seja reformada a sentença a fim de julgar procedente o pleito que já havia sido formulado na petição inicial. 4. A interdição do estabelecimento é medida desproporcional à infração, tendo em vista que o do estabelecimento desenvolvia suas atividades sem alvará em virtude da demora da administração em apreciar o pedido de licença de funcionamento. 5. Precedente: (...) Mostra-se desarrazoada e desproporcional a lavratura de auto de infração e de interdição de estabelecimento por falta de alvará de funcionamento quando pendente de apreciação o pedido de renovação protocolado perante a Administração Pública (...) (20100111002310APC, Relator: Nídia Corrêa Lima, DJE: 15/02/2013. Pág.: 109) 6. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade, sendo reconhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227). 6.1. A pessoa jurídica não pode ser atingida em sua honra subjetiva, porquanto não é dotada de sentimento, mas apenas em sua honra objetiva, que diz respeito a um conceito no meio social, caracterizada pela reputação, bom nome, decoro, bom conceito etc. 6.2. A interdição de estabelecimento comercial por quatro dias não detêm o potencial para ocasionar o comprometimento da boa fama da empresa ou de ferir a sua honra objetiva. 7. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E RESPECTIVA CAUTELAR. PRELIMINAR DE FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de ação de anulação de ato administrativo que suspendeu a atividade comercial, sob o fundamento de que não havia autorização nem o aval do IBRAM. 2. Rejeitada a preliminar de falta de impugnação específica suscitada em sede de contrarrazões. 3. Os apelantes insu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. LEI Nº 6194/74.BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA COMPROVAR O ACIDENTE. DESNECESSIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA UTILIZADOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de boletim de ocorrência não é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, se o autor comprovou o acidente e o nexo causal entre este e as sequelas apuradas em laudo pericial por outros meios de prova. 2. O prazo trienal para a ação de cobrança do seguro DPVAT conta-se da inequívoca ciência da incapacidade, que, em regra, coincide com a data do laudo pericial, salvo se a invalidez for notória, nos termos das Súmulas 278 e 405, ambas do colendo STJ. 3. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga na forma proporcional ao grau da invalidez.Inteligência da Súmula 474 do STJ. 4. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei nº 6.194/74, aplica-se a tabela elaborada pela SUSEP (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 5. Em se tratando de debilidade permanente do membro inferior esquerdo, com grau de incapacidade (perda funcional) estimado em 50% (cinquenta por cento), esse porcentual deverá incidir sobre o valor máximo previsto em lei (quarenta salários mínimos) na data de ocorrência do sinistro. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. LEI Nº 6194/74.BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA COMPROVAR O ACIDENTE. DESNECESSIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA UTILIZADOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de boletim de ocorrência não é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, se o autor comprovou o acidente e o nexo causal entre este e as sequelas apuradas em laudo pericial por outros meios de prova. 2....
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VEÍCULO APREENDIDO E LEVADO A LEILÃO. CULPA EXCLUSIVA DO PROPRIETÁRIO. REGULARIDADE. Em se tratando de responsabilidade objetiva do Estado, o nexo de causalidade é de fundamental importância para a atribuição daquela. Havendo a exclusão do nexo causal, não há o dever de indenizar. Assim, concorrendo o lesado para com o seu próprio dano, não tem o Estado qualquer responsabilidade civil a ser reparada, já que faltantes os pressupostos do fato administrativo e da relação de causalidade. Logo, tendo o bem sido alienado em leilão, por culpa exclusiva do proprietário, que não providenciou a regularização das pendências no cadastro do veículo apreendido, fazendo com que sua conduta desse causa ao cumprimento da determinação legal de levar o bem à hasta pública (art. 328, CTN), não há de se falar em indenização Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VEÍCULO APREENDIDO E LEVADO A LEILÃO. CULPA EXCLUSIVA DO PROPRIETÁRIO. REGULARIDADE. Em se tratando de responsabilidade objetiva do Estado, o nexo de causalidade é de fundamental importância para a atribuição daquela. Havendo a exclusão do nexo causal, não há o dever de indenizar. Assim, concorrendo o lesado para com o seu próprio dano, não tem o Estado qualquer responsabilidade civil a ser reparada, já que faltantes os pressupostos do fato administrativo e da relação de causalidade. L...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DEVIDA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. 1- A observação da atividade desenvolvida no mercado imobiliário confirma que o comprador (consumidor), em regra, não tem qualquer vínculo obrigacional com o corretor, pois este não foi contratado pelo adquirente do imóvel para prestar-lhe qualquer tipo de serviço, mas sim em benefício exclusivo do vendedor (construtora ou incorporadora) e sob suas instruções. 2- Assim, a comissão de corretagem é ônus de quem contratou os serviços do intermediador, não podendo o fornecedor transferir esse encargo ao consumidor. 3. Somente é cabível a indenização por danos morais, quando violados a honra, a intimidade ou a imagem da pessoa, o que, em geral, não ocorre no caso de mero descumprimento contratual. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DEVIDA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. 1- A observação da atividade desenvolvida no mercado imobiliário confirma que o comprador (consumidor), em regra, não tem qualquer vínculo obrigacional com o corretor, pois este não foi contratado pelo adquirente do imóvel para prestar-lhe qualquer tipo de serviço, mas sim em benefício exclusivo do vendedor (construtora ou incorporadora) e sob suas instruções. 2- Assim, a comissão de corr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. COISA JULGADA. LESÃO CORPORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o reconhecimento de coisa julgada, quando os pedidos formulados neste processo e no outro paradigma sejam distintos. 2. Presente o nexo de causalidade entre a conduta do apelante e o dano suportado pelo apelado, configurado o dever de indenizar. 3. Possível a cumulação do dano moral e do dano estético (súmula 387 do STJ). 4. Considerando as circunstâncias do acidente e sem pretender enriquecer ilicitamente a parte autora, a quantia fixada a título de dano material e a título de dano estético restou bem fundamentada na sentença, motivo pelo qual não há razão para alterá-la. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. COISA JULGADA. LESÃO CORPORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o reconhecimento de coisa julgada, quando os pedidos formulados neste processo e no outro paradigma sejam distintos. 2. Presente o nexo de causalidade entre a conduta do apelante e o dano suportado pelo apelado, configurado o dever de indenizar. 3. Possível a cumulação do dano moral e do dano estético (súmula 387 do STJ). 4. Considerando as circunstâncias do acidente e sem pretender enri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Oordenamento jurídico brasileiro veda à parte discutir as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (artigo 473 do CPC). O magistrado já decidiu no curso da demanda sobre a legitimidade das partes e pela não inépcia da inicial. 2.Apretensão relativa ao direito de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Em observância à regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se ao caso o lapso prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, que entrou em vigor em 11/01/2003. A pretensão exercida em 04/09/2012 foi manejada dentro do prazo. Quanto aos dividendos, por se tratar de prestação acessória às ações, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional recai na ocasião do reconhecimento do direito à subscrição complementar de ações. 3. Tratando-se de venda forçada de participação acionária em empresa fornecedora dos serviços de telefonia, mediante a adesão do assinante aos termos previamente definidos no ajuste e não de mera e espontânea aquisição de ações pelo investidor, verifica-se a incidência das normas e princípios concernentes ao direito do consumidor. 4. Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, a Brasil Telecom S/A responde por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando o adquirente em evidente desvantagem. 5.O Valor Patrimonial da Ação - VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371 do STJ). 6. Aconversão em perdas e danos da obrigação de entrega de ações observa, para o cálculo da indenização, a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença. Sobre o montante apurado devem incidir correção monetária a partir da mesma data. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, devem ser computados a partir da citação, nos termos do artigo 405 do CC. 7. Na complementação acionária observa-se na fase de liquidação de sentença a operação de grupamento de ações ocorrida depois da privatização, na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 01 (uma) ação da respectiva espécie. 8.Não há a necessidade da liquidação por arbitramento ou artigos, nos casos em que o montante devido pode ser obtido mediante a realização de meros cálculos aritméticos, coletando-se os dados de documentos que a própria apelante dispõe. 9.Apelação Cível parcialmente conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Oordenamento jurídico...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUALQUER TEMPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. 1. Cabeao Juiz, no exercício do poder instrutório de que é titular, conferido pelo art. 130 do CPC, determinar, inclusive de ofício, a realização das provas que entenda necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento. Para tanto, e com o objetivo principal do processo, que é a correta decisão do mérito, não existe, para o juiz, preclusão em relação à possibilidade de dilação probatória, que pode ser realizada a qualquer tempo. 2. Escorreita a decisão do magistrado que inverte o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por entender presente o requisito da verossimilhança das alegações do autor. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUALQUER TEMPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. 1. Cabeao Juiz, no exercício do poder instrutório de que é titular, conferido pelo art. 130 do CPC, determinar, inclusive de ofício, a realização das provas que entenda necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento. Para tanto, e com o objetivo pr...
INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE BENS. EXIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. I - No contrato de transporte aéreo, incidem as normas do CDC, e não as do Código Brasileiro da Aeronáutica, da Convenção de Varsóvia e Montreal, e das Portarias da ANAC. Precedentes do c. STJ. II - Incontroverso o extravio da mala despachada em voo operado pela ré, está comprovada a falha na prestação do serviço que enseja o dever de indenizar. Art. 14 do CDC. III - A exigência de declaração prévia dos bens que os passageiros estão transportando é ônus da empresa-ré, a fim de se estabelecer limitação ao valor da indenização a ser paga em hipótese de extravio da bagagem. Art. 734 do CC. IV - O extravio de bagagem nas condições demonstradas nos autos, impõe indenização por danos morais. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. VI - O valor do dano moral decorrente de responsabilidade contratual deve ser corrigido monetariamente a partir do seu arbitramento e os juros moratórios incidem desde a citação. Súmula 362 do e. STJ e art. 405 do CC. VII - O valor do dano material decorrente de responsabilidade contratual deve ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo prejuízo e os juros moratórios incidem desde a citação. Súmula 43 do e. STJ e art. 405 do CC. VIII - Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo dos autores parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE BENS. EXIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. I - No contrato de transporte aéreo, incidem as normas do CDC, e não as do Código Brasileiro da Aeronáutica, da Convenção de Varsóvia e Montreal, e das Portarias da ANAC. Precedentes do c. STJ. II - Incontroverso o extravio da mala despachada em voo operado pela ré, está comprovada a falha na prestação do...
INDENIZAÇÃO. VIAGEM AO EXTERIOR. INADIMPLEMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAL E MATERIAL. I - O menor não pôde viajar porque a empresa-ré, inadvertidamente e sem qualquer motivo, cancelou seu bilhete. Ausência da alegada culpa exclusiva da vítima. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Dano moral majorado. III - A devolução integral do valor gasto pelas partes na viagem configuraria enriquecimento ilícito, porquanto os autores, embora tenham experimentado prejuízos, realizaram o passeio. IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. VIAGEM AO EXTERIOR. INADIMPLEMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAL E MATERIAL. I - O menor não pôde viajar porque a empresa-ré, inadvertidamente e sem qualquer motivo, cancelou seu bilhete. Ausência da alegada culpa exclusiva da vítima. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Dano moral majorado. III...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA SEM EXCESSOS. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. DANO NÃO INDENIZÁVEL. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto. 3. A cautela devida ao profissional da imprensa não se confunde com o ônus de investigar e atingir uma cognição plena e exauriente, como ocorre em juízo, mas do necessário cuidado com a busca de fontes fidedignas, oitiva das diversas partes interessadas e o respeito à realidade dos fatos, como forma de afastar quaisquer dúvidas sérias em relação à veracidade do que efetivamente divulgado na matéria jornalística. 4. Demonstrado o nítido caráter informativo da notícia, sem qualquer intenção de injuriar, difamar ou caluniar, não há que se há falar em abuso ofensivo do exercício de liberdade de expressão. 5. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA SEM EXCESSOS. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. DANO NÃO INDENIZÁVEL. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valo...
PROCESSO CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. DANOS MORAIS. COBRANÇA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REGULAR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. 1.Inexiste, nos autos, prova de que tenha havido cobrança indevida de tributo por parte do Distrito Federal. 2.Ante o princípio da legalidade estrita, aplicável à Administração Pública, os atos administrativos contam com presunção de legitimidade e veracidade. Em razão desse regramento diferenciado, transfere-se o ônus de prova da invalidade do ato para quem a invoca. 3.Ainscrição regular do nome do devedor em registro de dívida ativa não enseja dano moral. 4.Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. DANOS MORAIS. COBRANÇA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REGULAR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. 1.Inexiste, nos autos, prova de que tenha havido cobrança indevida de tributo por parte do Distrito Federal. 2.Ante o princípio da legalidade estrita, aplicável à Administração Pública, os atos administrativos contam com presunção de legitimidade e veracidade. Em razão desse regramento diferenciado, transfere-se o ônus de prova da inv...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É predominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em reconhecer que a indenização por dano moral puro, prejuízo, por definição, extrapatrimonial, somente passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou. O pedido do autor é considerado, pela jurisprudência do STJ, mera estimativa, que, inclusive, não lhe acarretará ônus de sucumbência, caso o valor da indenização seja bastante inferior ao pedido (Súmula 326). Partindo da mesma ratio decidendi, na hipótese de decisão que acolhe o pedido, mas em valor menor não encerra omissão ou ausência de fundamentação no decisum. 2. A jurisprudência já firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor. Em nenhum momento, o Acórdão declara a existência de má-fé e para derruir tal fundamento seria imprescindível a análise dos elementos fáticos dos autos, providência inviável face o óbice recursal apresentado no capítulo anterior. 3. O inconformismo da parte com o deferimento parcial de pretensão resolve-se por meio recursal próprio e não por meios inadequados como o presente. Se a parte embargante entende que o v. acórdão não julgou corretamente a questão, ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. 4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É predominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em reconhecer que a indenização por dano moral puro, prejuízo, por definição, extrapatrimonial, somente passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou. O pedido do autor é considerado, pela jurisprudência do STJ, mera estimativa, que, inclusive, não lhe acarretará ônus de sucumbência, caso o valor da indenização seja bastante inferior ao pedido (Súmula 326). Partindo da m...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. REGRA DE TRANSIÇÃO APLICADA. ERRO MATERIAL. NÃO CONSTATADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADO. MERA DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TODO O PERÍODO DE FRUIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONFIRMADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A ausência de manifestação expressa sobre alguns dispositivos legais e a fundamentação apoiada em tese diversa da apresentada pela ré apelante não consubstancia qualquer nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Considerando que na data de entrada em vigor do Novo Código Civil, em 11/01/2003, não havia transcorrido mais da metade do antigo prazo prescricional, o prazo de 10 (dez) anos do artigo 205 do novo Código Civil começa a fluir a partir da entrada em vigor deste novo código, razão pela qual não se encontra prescrito o direito do autor em rescindir o contrato, cabendo à parte lesada ser indenizada pela parte que deu causa ao inadimplemento, seja no caso de resolução contratual, seja no caso em que for exigido da parte devedora o adimplemento, conforme o disposto no artigo 475 do novo Código Civil. Não há que se falar em erro material, quando tratar-se a questão de mera interpretação equivocada do dispositivo por parte do recorrente. Ao contrário do que afirma o autor, a sentença não determinou que fosse paga a fruição a partir da desocupação do imóvel, mas sim, contados da desocupação do imóvel de forma retroativa, ou seja, dos dez anos anteriores à ocupação do imóvel. A simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos. Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao comprador o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à construtora, abatendo-se, ao final, o valor devido pelo comprador, a título de aluguel, como compensação financeira pelo período de ocupação do imóvel. Uma vez que o contrato não previu expressamente a incidência das arras penitenciais, previstas no art. 1.095 do antigo Códex Civil, tem-se que são meramente confirmatórias, razão pela qual se mostra incabível a perda, pela devedora, do sinal dado em favor do credor. A ré imitiu-se na posse do imóvel em razão do compromisso de compra e venda firmado. No entanto, quando deixou de pagar as prestações, tornou-se precária a essa posse, configurando, a partir daí, o esbulho, posto que não mais existia justo título a amparar sua permanência no imóvel. Prevista expressamente a condição resolutiva, que se implementou, correta é a parte da sentença que declara rescindido o contrato, reconhecendo um status pré-existente.Nesse sentido, assiste direito à parte autora de ser reintegrada na posse do bem, assim como de obter compensação financeira por todo o período em que a ré ocupou o imóvel, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. REGRA DE TRANSIÇÃO APLICADA. ERRO MATERIAL. NÃO CONSTATADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADO. MERA DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TODO O PERÍODO DE FRUIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONFIRMADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A ausência de manifestação expressa sobre alguns dispositivos legais e a fundamentação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANOS MORAIS. 1. Aprescrição, no que toca a pretensão de indenização pelos lucros cessantes e da multa contratual, deve observar o prazo trienal previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 2. Alegitimidade ativa do cônjuge da promitente compradora do imóvel não advém da titularidade dos direitos sobre o bem, mas sim da condição de possuidor, ou co-possuidor, o qual sendo também responsável pelo pagamento do imóvel, em caso de inadimplemento, não pode ter sua legitimidade afastada quanto à reparação civil. 3. É de se reconhecer a mora da construtora, pelo atraso injustificado na entrega do imóvel negociado com a consumidora, mesmo após o prazo de tolerância de 180 dias. 4. Ajurisprudência do STJ é assente no sentido de que é cabível indenização por lucros cessantes, quando descumprido o prazo para entrega do imóvel. Assim, são devidos alugueres, a título de lucros cessantes. 5.O atraso na entrega do imóvel não é motivo para prosperar o pedido de congelamento do saldo devedor, pois a correção visa à preservação do equilíbrio contratual, face à valorização do imóvel. 6. Não havendo comprovação de efetivo dano que autorize sua indenização, o atraso na entrega do imóvel não acarreta reparação por dano moral. 7. Recursos conhecidos. Preliminares de prescrição e legitimidade acolhidas. Recursos dos autores e da ré desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANOS MORAIS. 1. Aprescrição, no que toca a pretensão de indenização pelos lucros cessantes e da multa contratual, deve observar o prazo trienal previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 2. Alegitimidade ativa do cônjuge da promitente compradora do imóvel não advém da titularidade dos direitos sobre o bem, mas sim da condição de possuidor, ou co-possuidor, o qual sendo também responsável pelo pag...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MATERIALSOLICITADO PELO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA. ABUSIVIDADE. ART. 6º, VI, DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO JUROS DE MORA. CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Mostra-se abusiva a recusa de custeio de material cirúrgico, por parte da seguradora/ré, indicado pelo médico de confiança do segurado, por ser mais eficaz, emergindo daí o dever de indenizar (arts. 6º, inciso VI; 14 e 51, IV, todos do CDC). Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto e o entendimento predominante nesta Turma em casos semelhantes, reputo que a verba compensatória fixada pela r. sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional e cumpridora da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar em oneração exacerbada da parte ofensora, devendo, portanto, ser mantida. 4. Nas ações de indenização em danos morais, decorrente de responsabilidade contratual, caso destes autos, a correção monetária é devida a partir da prolação da sentença que arbitrou o valor do dano moral, conforme o que dispõe a Súmula nº 362 do STJ, enquanto os juros de mora, incidirão da data da citação (art. 219 do CPC). Precedentes TJDFT. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MATERIALSOLICITADO PELO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA. ABUSIVIDADE. ART. 6º, VI, DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO JUROS DE MORA. CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior...
APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por depoimento testemunhal. II. Não há justificativa para elevar o valor unitário do dia-multa quando a ré é carente de recursos e está desempregada. III. O §2º do art. 44 do CP determina que a reprimenda corporal de 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por uma restritiva de direitos. IV. Só é possível a condenação ao pagamento de danos materiais quando há pedido expresso do Ministério Público ou do assistente de acusação neste sentido. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por depoimento testemunhal. II. Não há justificativa para elevar o valor unitário do dia-multa quando a ré é carente de recursos e está desempregada. III. O §2º do art. 44 do CP determina que a reprimenda corporal de 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por uma restritiva de direitos. IV. Só é possível a condenação ao pagamento de danos materiais quando há pedido expresso do Ministério Público ou do assistente de acusação...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA NO ATENDIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - O tema que o embargante alega, suposta omissão, já havia sido examinado e debatido pelo v. acordão, restando claro o teor do julgado, de forma que inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 3 - O prazo prescricional para a reparação de danos referentes aos contratos de plano de saúde é de cinco anos, consoante o disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 4 - A recusa injustificada em atender o procedimento médico indicado resultou em graves prejuízos aos direitos de personalidade do autor, não se tratando, pois, de mero inadimplemento contratual. 5 - Quantum indenizatório que se mostra adequado, porquanto fixado como forma de compensar os prejuízos experimentados pelo autor e para punir a conduta ilícita da seguradora de saúde, prevenindo a prática de futuras condutas abusivas aos direitos dos consumidores. 3 - O magistrado não está obrigado a examinar e a rebater todas as alegações levantadas no recurso, devendo-se ater a expor os motivos que o levaram a formar seu convencimento com fundamentos jurídicos bastantes para demonstrar as razões pelas quais deu à lide determinada solução. 4 - Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA NO ATENDIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - O tema que o embargante alega, suposta omissão, já havia sido examinado e debatido pelo v. acordão, restan...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL. 1. Deve a parte demonstrar que não dispõe de recursos suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício do sustento próprio e de sua família, para obter o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2. Comprovado nos autos que a parte está desempregada, supõe-se que as despesas do processo podem comprometer o seu sustento. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL. 1. Deve a parte demonstrar que não dispõe de recursos suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício do sustento próprio e de sua família, para obter o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2. Comprovado nos autos que a parte está desempregada, supõe-se que as despesas do processo podem comprometer o seu sustento. 3. Recurso conhecido...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA COMPROVAR FATO NEGATIVO. RESCISÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA NA SENTENÇA. MULTA. ARTIGO 461, § 4º, CPC. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 410 DO STJ. 1.É permitido ao juiz, no exercício do poder-dever de aplicar o direito, apreciar todos os fatos postos em discussão, aplicando a solução que julgar adequada, sem que isso implique em julgamento citra petita. 2. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte ré comprovar as suas alegações, ante a impossibilidade de a parte autora comprovar fato negativo (falta de entrega dos produtos na data aprazada). 3. Em que pese o reconhecimento do inadimplemento da Ré, resultando na rescisão do contrato celebrado entre as partes, o contrato era válido à época do protesto do título de crédito. 4. O protesto de cheque sustado não constitui ato ilícito nem enseja indenização por danos morais, se o devedor permanece inadimplente. 5. Amulta imposta para compelir a parte devedora a cumprir a obrigação imposta na sentença deve ser fixada com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e não pode servir como fonte de enriquecimento sem causa. 6. Constatada a desproporcionalidade entre o valor da multa fixada para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, deve haver a diminuição do valor, de modo a evitar o enriquecimento indevido da parte autora. 7. Nos termos do verbete n. 410 da Súmula do STJ A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA COMPROVAR FATO NEGATIVO. RESCISÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA NA SENTENÇA. MULTA. ARTIGO 461, § 4º, CPC. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 410 DO STJ. 1.É permitido ao juiz, no exercício do poder-dever de aplicar o direito, apreciar todos os fatos post...