DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZATÓRIA. RECUSA A FINANCIAMENTO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PROVA. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. I - O fato de o Banco-réu não conceder crédito ao autor nem justificar sua negativa não constitui abuso de direito. Há autonomia de vontade em relação à análise do risco da operação e a contratação ou não. II - A indenização extrapatrimonial pressupõe dor e humilhação que extrapolam a normalidade, com grave repercussão na esfera psíquica e emocional da vítima, no caso inexistente. III - As despesas com a contratação de Advogado não configuram danos materiais possíveis de serem ressarcidos pelo réu. IV - Apelação do autor desprovida. Apelação do Banco-réu provida.
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZATÓRIA. RECUSA A FINANCIAMENTO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PROVA. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. I - O fato de o Banco-réu não conceder crédito ao autor nem justificar sua negativa não constitui abuso de direito. Há autonomia de vontade em relação à análise do risco da operação e a contratação ou não. II - A indenização extrapatrimonial pressupõe dor e humilhação que extrapolam a normalidade, com grave repercussão na esfera psíquica e emocional da vítima, no caso inexistente. III - As despesas com a contratação de Advo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VERBA PAGA DIRETAMENTE AO AGENTE INTERMEDIADOR. ABATIMENTO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA PELA INCORPORADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não veiculada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal não cobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2. Tendo sido paga a comissão de corretagem pelo adquirente de unidade imobiliária diretamente ao agente intermediador da negociação, não é lícito abater-se esse valor da quantia a ser restituída ao comprador pela incorporadora, sob pena de enriquecimento ilícito desta. 3. Apelação conhecida em parte e, na extensão, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VERBA PAGA DIRETAMENTE AO AGENTE INTERMEDIADOR. ABATIMENTO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA PELA INCORPORADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não veiculada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal não cobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2. Tendo sido paga a comissão de corretagem pelo adquirent...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA. PROVA. AUSÊNCIA. FUGA. CULPA PRESUMIDA. REJEIÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. Demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal), mas não se conseguindo comprovar a conduta culposa do motorista (culpa), não há como imputá-lo a responsabilidade pelo ilícito, razão pela qual não há que se falar, também, em culpa concorrente. 3. Não caracteriza assunção de culpa ou culpa presumida o fato de o réu não ter parado o veículo imediatamente após o acidente para prestar socorro, ante a diversidade de condutas (acidente e omissão de socorro) e por tratar-se de responsabilidade subjetiva, na qual é imprescindível a demonstração da culpa do ofensor para o evento danoso. 4. Não é devida a reparação do dano se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA. PROVA. AUSÊNCIA. FUGA. CULPA PRESUMIDA. REJEIÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. Demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal), mas não se conseguindo c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO DE QUALIDADE OCULTO. DEFEITO SANÁVEL. PRAZO DE 30 DIAS. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Ante a constatação de vício no produto durável ou não, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou ainda, que lhes diminuam o valor, impõe-se ao fornecedor o reparo do defeito em 30 dias, após a reclamação pelo consumidor (art. 18, CDC). 2. Se o fornecedor não sana o defeito do produto no prazo legal ou se recusa a fazê-lo, hipótese que não se configurou no caso em tela, o consumidor pode exigir a substituição do bem, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. 3. Consoante sedimentada jurisprudência, o mero descumprimento contratual, em cuja hipótese se insere a existência de vício em produto adquirido, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. Ao revés, cuida-se de mero aborrecimento que, a priori, não induz vilipêndio aos atributos da personalidade do indivíduo. 4. Restando configurada a sucumbência recíproca e proporcional, impõe-se a divisão das custas e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade e do disposto no artigo 21, do CPC. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO DE QUALIDADE OCULTO. DEFEITO SANÁVEL. PRAZO DE 30 DIAS. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Ante a constatação de vício no produto durável ou não, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou ainda, que lhes diminuam o valor, impõe-se ao fornecedor o reparo do defeito em 30 dias, após a reclamação pelo consumidor (art. 18, CDC). 2. Se o fornec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE INFORMAÇÃO DE BLOG. DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEL ERRO MÉDICO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. 1. ALei nº 12.965/2014, que regulamenta o uso da internet no Brasil, determina, ao tratar da questão da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, caber aos provedores tomar as providências impostas por determinação judicial, desde que ela indique, de forma clara e específica, o material a ser excluído, não impondo a indicação do URL como condição para o aperfeiçoamento do ato 2. Adivulgação de possível erro médico na internet pode representar dano de difícil reparação, tendo em vista que a permanência da vinculação das mensagens antes da efetiva constatação da responsabilidade do profissional pelo fato poderá comprometer o exercício da profissão, impondo-se a retirada da publicação até o julgamento do mérito, em juízo de cognição exauriente. 3. Afinalidade das astreintes é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação imposta, ou seja, satisfazer a pretensão do credor, sendo permitido ao Juiz fixá-la, mesmo que de ofício, para garantir efetividade à tutela jurisdicional, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. 4. As astreintes não podem ter valor irrisório, que permita ao obrigado avaliar se deve ou não cumprir a decisão judicial, e tampouco exorbitante, porquanto um valor muito elevado representaria enriquecimento sem causa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE INFORMAÇÃO DE BLOG. DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEL ERRO MÉDICO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. 1. ALei nº 12.965/2014, que regulamenta o uso da internet no Brasil, determina, ao tratar da questão da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, caber aos provedores tomar as providências impostas por determinação judicial, desde que ela indique, de f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. ART. 940, CC. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na fixação do valor atribuído à indenização que visa compensar os danos morais, deverão ser consideradas as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito (REsp 334.827/SP, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, DJe 16/11/2009), estimando-se quantia que seja suficiente e necessária à prevenção e reparação do dano. 2. Hipótese de inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivos de crédito. Observadas as peculiaridades do caso concreto, mostra-se correta a sentença que quantificou em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor da indenização, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No caso de cobrança de boa-fé, inaplicáveis as penalidades constantes no art. 940 do CC. 4. Mantida a sentença nos seus jurídicos termos, inviável a alteração dos ônus sucumbenciais. 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. ART. 940, CC. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na fixação do valor atribuído à indenização que visa compensar os danos morais, deverão ser consideradas as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem com...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APURADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. VALOR SUPERIOR AO INDICADO PELO CREDOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo o art. 475-B, do CPC , quando o valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 1.1. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, pode o juiz nomear contador, com a finalidade de apurar o valor exeqüendo (art. 475-B, §3º, CPC). 2. O fato de o valor apurado pela Contadoria Judicial ser superior ao apontado pelo credor não configura o vício de julgamento ultra petita, em especial porque não se trata de uma ampliação do pedido inicialmente formulado, mas sim da apuração do valor que efetivamente espelha o título executivo, mediante cálculos elaborados em conformidade com a sentença exeqüenda. 2.1. Ademais, o equívoco ou a omissão cometida pelo credor, quando da apresentação dos cálculos, se deu por mero erro material e não implica em renúncia tácita do direito ao crédito remanescente. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 1. Não há julgamento ultra petita, tampouco ofensa ao art. 460 do CPC, quando o Tribunal a quo fixa como crédito a ser satisfeito em sede executória a importância apurada por sua contadoria judicial. 2. Em outras oportunidades, as 1ª e 2ª Turmas deste STJ manifestaram-se no sentido de que não se caracteriza julgamento além dos limites do pedido o acolhimento de dados fornecidos por perícia técnica quando imprescindíveis à correta aferição do valor exeqüendo. (REsp 720.462/PE, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado Do TRF 1ª Região), Segunda Turma, DJe 29/05/2008). 4. Deve ser acolhido pedido da parte para retificar o erro material constante do dispositivo da sentença, nos termos do art. 463, I, do CPC, apenas para esclarecer que o valor executado refere-se ao recebimento de valores em razão da freqüência a curso de formação policial, e não a título de danos morais. 5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APURADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. VALOR SUPERIOR AO INDICADO PELO CREDOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo o art. 475-B, do CPC , quando o valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 1.1. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, pode o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. SOLIDARIEDADE. LITISCONSÓRIO PASSIVO FACULTATIVO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento já consolidado neste Tribunal, à relação jurídica de compra e venda de imóveis estabelecida nos autos aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos nos artigos. 1º e 2º da lei consumerista. 2. São solidariamente responsáveis pelos prejuízos suportados pelo consumidor todos os que de algum modo tenham intervindo, direta ou indiretamente, na relação de consumo, contribuindo para o fornecimento do bem, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor. 3. Arequerida figura como responsável pela venda do empreendimento referente ao imóvel adquirido pelos autores, devendo, portanto, responder solidariamente pelos danos por eles suportados. Resta, portanto, patente a sua legitimidade passiva para figurar no feito, bem como a desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. 4. Em se tratando de relação de consumo, é vedada a denunciação da lide, nos termos previstos noartigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. SOLIDARIEDADE. LITISCONSÓRIO PASSIVO FACULTATIVO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento já consolidado neste Tribunal, à relação jurídica de compra e venda de imóveis estabelecida nos autos aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos nos artigos. 1º e 2º da lei consumerista. 2. São solidariamente responsáveis pelos prejuízos s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL E VIA DJE. SÍTIO DO TRIBUNAL. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL. REALIZAÇÃO DE EVENTO. RESERVA DE LOCAL E HOSPEDAGEM. TRATAMENTO DESCORTÊS POR PARTE DE PREPOSTO. ABALO À IMAGEM. VALOR DA REPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA PARA PIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RITO SUMÁRIO. CAUSA SINGELA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ademanda que tramita sob rito sumário é mais célere e, por esse motivo, o rol de testemunhas deve ser apresentado tanto na petição inicial como na contestação. A ausência de juntada do rol na peça de defesa e na audiência de conciliação acarreta preclusão para a parte apresentá-la, sem incorrer em cerceamento de defesa a decisão que indefere a juntada ulterior. 2. Adecisão designando a audiência de instrução e julgamento foi a mesma que indeferiu a produção de prova testemunhal pela apelante/ré. A parte apelante/ré restou intimada pessoalmente, conforme aviso de recebimento acostado à fl. 172-v. O seu advogado foi cientificado, via DJe, em 31/07/2014. 3. O sítio eletrônico do Tribunal é meramente informativo, não devendo a parte confiar apenas nesse meio para acompanhamento dos atos processuais. Não é este o meio oficial de comunicação daqueles, mas sim o Diário de Justiça e as correspondências enviadas aos endereços das partes. 4. Devidamente intimados tanto a parte como o seu advogado da data da audiência, a ausência de comparecimento se deu por sua conta e risco, não podendo se imputar ao site não oficial do Tribunal a sua responsabilidade por eventual dano. 5. Aapelada/autora reservou datas no hotel, inclusive com o Centro de Convenções, para a realização de evento. Da oitiva dos informantes em audiência, pode-se constatar que houve descaso por parte do apelante/réu quanto à reserva e destrato por parte de sua funcionária ao comunicar a ausência da reserva do local do evento à apelada/autora. 6. Diante da relevância do evento e dos transtornos causados em face da ausência de efetivação da reserva, embora solicitada previamente pela apelada/autora, houve sim abalo à sua moral. Além do mais, os informantes foram uníssonos em afirmar que vários participantes deixaram de realizar o curso, bem como ficaram com a imagem negativa da apelada/autora, por entenderam-na desorganizada e desleixada com os seus compromissos. 7. Não se controverte acerca da tríplice finalidade do dano moral, qual seja: compensatória, punitiva e preventiva. A função compensatória, direcionada à vitima, fixa a impossibilidade de restaurar o estado anterior ao dano, por isso a verba é compensatória e não indenizatória, pois se torna inviável haver reparação tal qual se faz ao dano material. A compensação por danos morais é assim, apenas uma forma de mitigar o sofrimento imposto pela conduta lesiva que gerou violação a direito de personalidade, pois descabida a mensuração econômica direta. 8. Afunção punitiva é dirigida ao ofensor, ao agente causador do dano, sendo que os limites dessa punição se extremarão justamente no quantum compensatório. 9. Há também o caráter preventivo ou pedagógico que serve para demonstrar aos ofensores as desvantagens de adotar condutas contrárias ao direito e o dever de aprimorar os serviços ofertados no mercado de consumo. 10. Adoutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Por fim, deve ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil). 11. No caso em tela, entendo que a quantia arbitrada (R$ 5.000,00) foi até pouca diante do abalo ocasionado. Entretanto, em obediência ao princípio da impossibilidade de reforma para pior, pois apenas a parte ré recorreu, mantenho o montante fixado. 12. Os honorários advocatícios foram arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, §3º, do CPC. Entretanto, a causa tramitou pelo rito sumário, somente foram ouvidas testemunhas arroladas pela parte autora, ora apelada, e o apelante/réu quem se deslocou de outro Estado a fim de oferecer a sua defesa e tentar provar a sua tese. Logo, os honorários devem ser fixados no mínimo legal (10%). 13. Agravo retido desprovido. 14. Rejeito a preliminar. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL E VIA DJE. SÍTIO DO TRIBUNAL. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL. REALIZAÇÃO DE EVENTO. RESERVA DE LOCAL E HOSPEDAGEM. TRATAMENTO DESCORTÊS POR PARTE DE PREPOSTO. ABALO À IMAGEM. VALOR DA REPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA PARA PIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RITO SUMÁRIO. CAUSA SINGELA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ademanda que tramita sob rito sumário é mais célere e, por esse motivo, o rol de testem...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I - É irregular o cancelamento de plano de saúde por inadimplência inferior a 60 dias e sem prévia notificação da segurada. II - A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito configura ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. III - O valor da compensação por danos moraisdeve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I - É irregular o cancelamento de plano de saúde por inadimplência inferior a 60 dias e sem prévia notificação da segurada. II - A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito configura ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. III - O valor da compensação por danos moraisdeve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observa...
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA IMPRUDENTE. dano moral. ocorrência. I - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. II - Da análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, contata-se que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente do réu, ao trafegar com seu veículo na contramão de direção. Portanto, o dano moral está caracterizado. III - Para a fixação do valor da compensação por danos morais, deve o magistrado avaliar e sopesar a violação psíquica da ofendida, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar seu sofrimento, sem, contudo, se olvidar das condições econômicas das partes; a natureza do dano e a sua extensão. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA IMPRUDENTE. dano moral. ocorrência. I - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. II - Da análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, contata-se que a causa determinante do ac...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II.A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somente é possível quando comprovado que ele participou da escolha do corretor, bem como concordou em pagar a remuneração de forma livre e espontânea, o que não se verifica nos contratos de adesão. Nesses termos, incumbe à construtora arcar com o pagamento do serviço que contratou. III. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos a partir do término do prazo de tolerância estabelecido em contrato até a data da efetiva entrega das chaves pela construtora. IV. A correção monetária visa à recomposição da moeda e à preservação do equilíbrio do contrato, uma vez que há valorização natural do imóvel, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa de uma das partes diante do pagamento do saldo devedor sem qualquer ajuste. V. A multa moratória, embora prevista no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual. VI. O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. VII. Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores. Negou-se provimento ao recurso das rés.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II.A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somente é possível quando comprovado que ele participou da escolha do corretor, bem como concordou em pag...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REJEIÇÃO TOTAL DOS PEDIDOS. AUTOR VENCIDO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. FATO OBJETIVO DA DERROTA PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. De acordo com o princípio da sucumbência, encartado no artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, a parte vencida deve ser condenada a pagar à parte vencedora os honorários advocatícios. II. Em ação de reparação de danos, considera-se vencido o autor que teve a sua pretensão inteiramente rejeitada, ainda que a sentença tenha adotado como fundamento a culpa recíproca pelo acidente de trânsito. III. A responsabilidade pelo pagamento dos encargos da sucumbência está calcada no fato objetivo da derrota processual e por isso é inteiramente desconectada dos fundamentos utilizados para o decreto de improcedência. IV. Para efeito da atribuição dos ônus da sucumbência, considera-se vencida a parte derrotada na causa, independentemente dos fundamentos de direito material utilizados na sentença para o julgamento de procedência ou improcedência do pedido. V. Tratando-se de sentença desprovida de caráter condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, na esteira do que disciplina o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. VI. À luz das particularidades da causa, o valor de R$ 1.500,00 espelha a observância dos parâmetros delineados no artigo 20, § 4º, do Código de Processo civil, e remunera adequadamente o labor advocatício, prestigiando o princípio da proporcionalidade. VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REJEIÇÃO TOTAL DOS PEDIDOS. AUTOR VENCIDO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. FATO OBJETIVO DA DERROTA PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. De acordo com o princípio da sucumbência, encartado no artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, a parte vencida deve ser condenada a pagar à parte vencedora os honorários advocatícios. II. Em ação de reparação de danos, considera-se vencido o autor que teve a sua pretensão inteiramente rejeitada, ainda que a sentença tenha adotado como...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. EXTINÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO DO ENTE PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE MAQUINÁRIO, PAGAMENTO DE VALOR DE CONTRATO ADITIVO E ALUGUEL APÓS EXTINÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI 8.666/93. CONTROVÉRSIA SOBRE DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. A relação jurídica existente entre empresa locadora de equipamentos de informática e a Administração Pública é de direito público e deve ser regida pela Lei n. 8.666/93. 2. O uso dos equipamentos locados após a extinção contratual não autoriza a cobrança de alugueres pelo locador, porque não é dado à Administração estabelecer a prorrogação contratual sem prévia dotação orçamentária específica. 3. As provas produzidas demonstraram que além de o Distrito Federal não ter demonstrado a quitação da dívida referente à locação de computadores objeto de contrato aditivo, não fez prova quanto ao suposto pagamento feito a maior ou a não entrega do bem. 4. Prevalece o comando do artigo 333, do CPC, que impõe às partes o ônus da prova. 4.1. Nesse passo, a ausência de prova quanto à quitação da obrigação do locatário impõe a sua condenação, nos termos da sentença. 5. Remessa oficial e apelos improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. EXTINÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO DO ENTE PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE MAQUINÁRIO, PAGAMENTO DE VALOR DE CONTRATO ADITIVO E ALUGUEL APÓS EXTINÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI 8.666/93. CONTROVÉRSIA SOBRE DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. A relação jurídica existente entre empresa locadora de equipamentos de informática e a Administração Pública é de direito públic...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, não se podendo exigir do Réu prova de fatos negativos. 2 - Na espécie, o Autor/Apelante não trouxe aos autos provas capazes de demonstrar, ainda que de forma mínima, a veracidade de suas alegações, descabendo-se reconhecer a rescisão de contrato, que não possui prova idônea da sua realização, e fixar indenização por dano moral e material, ante a ausência de comprovação do pagamento parcial, da realização de despesas com deslocamento para a aquisição dos bens descritos na ordem de serviço e, como não poderia deixar de ser, da realização da avença com a parte Apelada. 3 - Não se desincumbindo o Autor de seu ônus probatório, escorreita a sentença de improcedência do pedido inicial. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, não se podendo exigir do Réu prova de fatos negativos. 2 - Na espécie, o Autor/Apelante não trouxe aos autos provas capazes de demonstrar, ainda que de forma mínima, a veracidade de suas alegações, descabendo-se reconhecer a re...
CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALOR RESTITUÍDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - Portanto, o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. 3 - A demora na entrega de produto adquirido pela internet, embora enseje inúmeros transtornos, não é hábil a atingir a honra do consumidor, sendo, por isso, descabido o pedido de indenização, mormente se o valor é restituído antes mesmo da prolação da sentença. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALOR RESTITUÍDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - Portanto, o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasion...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS EM CONTA CORRENTE. REJEIÇÃO PELO CORRENTISTA. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE SENHA POR TERCEIROS. USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Verificando-se que o Julgador singular lançou considerações suficientes para a conclusão alcançada em sentença, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas na inicial e em contestação, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, não há de se falar em ausência de fundamentação e ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 131 e 458, II, do CPC, afastando-se, por completo, a existência de nulidade na sentença. Preliminar rejeitada. 2 - Não há que se falar em reparação material ou moral decorrentes de operações rejeitadas pelo correntista, realizadas em sua conta bancária mediante uso de senha, de uso pessoal e intransferível, se os elementos constantes dos autos não evidenciam qualquer responsabilidade da instituição financeira na consecução das transações atribuídas como irregulares, pois não há evidências de que agira ou se omitira de maneira prejudicial ou que incorrera em negligência ou imprudência na prestação de seus serviços, permitindo concluir, ao revés, que o consumidor repassou sua senha bancária a terceiros. 3 - O valor fixado a título de honorários advocatícios deve mostrar-se razoável e condigno, e não excessivo ou ínfimo, a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico no manejo da ação, não devendo ser majorado ou reduzido o valor fixado mediante apreciação equitativa do Juiz, em observância ao artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil e às balizas insculpidas no § 3° do mesmo dispositivo legal. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS EM CONTA CORRENTE. REJEIÇÃO PELO CORRENTISTA. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE SENHA POR TERCEIROS. USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Verificando-se que o Julgador singular lançou considerações suficientes para a conclusão alcançada em sentença, encerrando o enfrentamento...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS. COMISSÃO PERMANÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPETIÇÃO INDÉBITO. 1. A alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento da apresentação de extratos não se mantém, considerando que a parte tem pleno acesso aos documentos solicitados. 2. A inversão do ônus de que cuida o artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.079/1990 é cabível nos casos em que o juiz verificar a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor, bem como se a prova somente pode ser produzida pelo fornecedor do produto ou serviço. 3. As instituições são regidas pela Lei nº 4.595/64, não se lhes aplicando, pois, a limitação de juros de 12% ao ano, prevista na Lei de Usura, consoante orientação do STF. 4. Havendo previsão expressa, a capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários. Precedentes do STJ e do TJDFT. 5. A insurgência quanto às despesas pactuadas deve se específica, eis que ao magistrado é vedado modificar de ofício cláusulas contratuais consideradas abusivas (Súmula 381 do STJ). 6. Inexiste ilegalidade na cobrança da comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média do mercado e não cumulada com quaisquer outros encargos, ainda que contratados. 7. A falta de comprovação de que os réus ultrapassaram os limites do razoável ao exercer seu direito de receber quantia emprestada importa no não acolhimento do pleito indenizatório, notadamente quando o próprio correntista deu causa para que o limite de seu cheque especial fosse retirado. 8. Somente justifica a reparação de dano a inscrição indevida do nome nos órgão de proteção ao crédito, o que não ocorreu, visto que a negativação foi regular. 9. A incidência da repetição em dobro, constante do parágrafo único do art. 42 do CDC, pressupõe os seguintes requisitos: ser uma relação de consumo, a cobrança indevida de dívida extrajudicial, o seu efetivo pagamento e a ausência de engano justificável. 10. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS. COMISSÃO PERMANÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPETIÇÃO INDÉBITO. 1. A alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento da apresentação de extratos não se mantém, considerando que a parte tem pleno acesso aos documentos solicitados. 2. A inversão do ônus de que cuida o artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.079/1990 é cabível nos casos em que o juiz verificar a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor, bem como se a prova somente pode ser produzida pelo fornecedor do pr...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO SAÚDE DE VIAGEM. CIRURGIA DE APENDICITE AUTORIZADA PELA SEGURADORA. GASTOS EXTRAS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. 1. Não ficando caracterizado o descumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela seguradora, inviável se cogitar a prática de ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais ou materiais relativos ao ressarcimento de coberturas inexistentes. 2. Se a verba honorária arbitrada na sede singular se mostra apta a remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, respeitando as balizas legais, não há que se falar em majoração da quantia. 3. Recursos desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO SAÚDE DE VIAGEM. CIRURGIA DE APENDICITE AUTORIZADA PELA SEGURADORA. GASTOS EXTRAS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. 1. Não ficando caracterizado o descumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela seguradora, inviável se cogitar a prática de ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais ou materiais relativos ao ressarcimento de coberturas inexistentes. 2. Se a verba honorária arbitrada na sede singular se mostra apta a remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, respeitando as bali...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCON/DF. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO DA PENA 1. Se o procedimento administrativo referente a imposição de multa pelo Procon/DF pautou-se pelos critérios da ampla defesa e do contraditório, com a oportunização de prazos para manifestação, é de se ter por lícita a aplicação da respectiva multa, não havendo em falar em dano moral a ser destinado à concessionária. 2. O fato de a empresa ter efetuado acordo extrajudicial com o consumidor, comprando o veículo inquinado e mitigando de forma inequívoca os dissabores sofridos, implica na possibilidade de afastamento da obrigação de pagar a penalidade. 3. Recurso conhecido e, em parte, provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCON/DF. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO DA PENA 1. Se o procedimento administrativo referente a imposição de multa pelo Procon/DF pautou-se pelos critérios da ampla defesa e do contraditório, com a oportunização de prazos para manifestação, é de se ter por lícita a aplicação da respectiva multa, não havendo em falar em dano moral a ser destinado à concessionária. 2. O fato de a empresa ter efetuado acordo extrajudicial com o consumidor, comprando o veículo inquinado e mitigando...