Plano de saúde. Responsabilidade solidária da empresa administradora. Legitimidade. Cobertura de medicamento para uso domiciliar. Recusa. Doença grave. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Necessária ratificação. 1 - Após acolhidos os embargos de declaração e modificada a sentença, se não reiterada a apelação interposta anteriormente, não esgotada a prestação jurisdicional, o recurso, extemporâneo, não pode ser conhecido. 2 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução de contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único, e 34, CDC). A administradora de planos de saúde é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. 3 - É abusivo o comportamento do plano de saúde que nega cobertura de medicamento para uso domiciliar, em paciente diagnosticado com doença grave. 4 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 5 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais, em valor proporcional a ofensa. 6 - Não conhecida a apelação do autor. Não providas as das rés.
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Plano de saúde. Responsabilidade solidária da empresa administradora. Legitimidade. Cobertura de medicamento para uso domiciliar. Recusa. Doença grave. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Necessária ratificação. 1 - Após acolhidos os embargos de declaração e modificada a sentença, se não reiterada a apelação interposta anteriormente, não esgotada a prestação jurisdicional, o recurso, extemporâneo, não pode ser conhecido. 2 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução de contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A declaração de nulidade do termo firmado entre as partes é condição sine qua non para declaração da inexigibilidade da dívida, não havendo que se falar em contradição ou julgamento extra petita.2. O acórdão embargado entendeu que o valor fixado na sentença atendia ao caráter dúplice da indenização por danos morais, mantendo o valor fixado, não havendo, portanto, que se falar em omissão.3. O embargante pretende, na verdade, o reexame da contenda, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração.4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração.5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A declaração de nulidade do termo firmado entre as partes é condição sine qua non para declaração da inexigibilidade da dívida, não havendo que se falar em contradição ou julgamento extra petita.2. O acórdão embargado entendeu que o valor fixado na sentença atendia ao caráter dúplice da indenização por danos morais, mantendo o valor fixado, não havendo, portanto, que se falar e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou toda a questão colocada e os argumentos das partes.2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios.3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade de prequestionamento.4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou toda a questão colocada e os argumentos das partes.2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios.3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade de prequestionamento.4. Recurso conhecido e não provido.
DIREITOS CIVIL. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. DEFEITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ENTRE O NEXO CAUSAL E O DANO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I DO CPC. 1. Intimado a se manifestar sobre a persistência no interesse em produzir prova testemunhal, deixou o prazo transcorrer in albis, não reiterando o pedido inicial de prova oral. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. Se a prova pericial dos autos é inconclusiva, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos materiais. 3. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não impugnada em contestação, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITOS CIVIL. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. DEFEITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ENTRE O NEXO CAUSAL E O DANO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I DO CPC. 1. Intimado a se manifestar sobre a persistência no interesse em produzir prova testemunhal, deixou o prazo transcorrer in albis, não reiterando o pedido inicial de prova oral. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. Se a prova pericial dos autos é inconclusiva, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos materiais. 3. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não impugnada em contestação...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. DANO MORAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PENSÃO MENSAL. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO COM O SUSTENTO DO LAR. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DO STJ. 1. Conforme entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo prescricional, em se tratando de responsabilidade civil do Estado por ilícito penal cometidos por seus agentes, deve iniciar a contar do trânsito em julgado da ação penal condenatória. 2. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.251.993/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, fixou entendimento de que em qualquer caso de reparação em face do Estado, o prazo a ser aplicado será de 5 anos, conforme prescreve o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, afastando a aplicação do prazo prescricional do Código Civil. 3. Verificando-se que o patamar em que fora fixada a indenização por danos morais mostra-se elevado, sendo notório que esta não pode gerar enriquecimento sem causa, deve ser, portanto, reduzido. 4. O fato de não haver prova de que o filho da apelada contribuía para a manutenção do lar não elide a responsabilidade do ofensor ao pagamento de pensão, em se tratando de família de baixa renda. 5. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso e não da fixação, conforme Súmula nº 54 do STJ. 6. Deu-se parcial provimento ao apelo e à remessa necessária.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. DANO MORAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PENSÃO MENSAL. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO COM O SUSTENTO DO LAR. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DO STJ. 1. Conforme entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo prescricional, em se tratando de responsabilidade civil do Estado por ilícito penal cometidos por seus agentes, deve iniciar a contar do trânsito em julgado da a...
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENCARGOS DESTINADOS AO CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS.ILICITUDE. IOF. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. A capitalização mensal de juros, sendo expressa e anuída pelas partes, se mostra legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito de instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº. 2.170-36 de 23 de agosto de 2001. Tratando-se de cédula de crédito bancário, deve ser observada, ainda, a Lei n.º 10.931/2004, que autoriza em seu artigo 28, §1º, inciso I, a cobrança de juros na forma capitalizada. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o consumidor tem direito a receber em dobro o valor indevidamente cobrado e que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de mora legal, ressalvada apenas a hipótese de engano justificável por parte do fornecedor, sem prejuízo da reparação de eventuais danos materiais e morais. Com efeito, no caso de cobrança indevida, por uso de cláusulas ou critérios abusivos contratualmente verificados, admite-se também a repetição do indébito de valores pagos, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado do fornecedor. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.251.331/RS, julgado pelo regime do recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, decidiu acerca da possibilidade de cobrança de tarifa de cadastro, desde que tenha sido contratada expressamente. É indevida a transferência, ao consumidor, de ônus por taxas destinadas a custear despesas operacionais inerentes à atividade desenvolvida pela Instituição Financeira e à qual não corresponda prestação de serviço, como o registro cartorial do contrato e avaliação de bens. O pagamento do IOF é de responsabilidade do adquirente do crédito e o repasse ao Estado é feito pelo agente financeiro, cuja diluição do valor, nas parcelas do financiamento, se mostra legítima, não se afigurando nisso qualquer irregularidade. Tendo em vista o caráter facultativo que apresenta a contratação de seguro de proteção financeira, sendo assegurada a liberdade de contratação ou não desse serviço, já que se trata de ato cujo interesse é único e exclusivo do consumidor, uma vez que destinado a resguardar-lhe de riscos da inadimplência, em determinadas situações, não há de se falar em abusividade quanto ao pagamento deste. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENCARGOS DESTINADOS AO CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS.ILICITUDE. IOF. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. A capitalização mensal de juros, sendo expressa e anuída pelas partes, se mostra legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito de instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº. 2.170-36 de 23 de agosto de 2001. Tratando-se de cédula de crédit...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO INDÉBITO. CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PROPORCIONAL. 1) O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o consumidor tem direito a receber em dobro o valor indevidamente cobrado e que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de mora legal, ressalvada apenas a hipótese de engano justificável por parte do fornecedor, sem prejuízo da reparação de eventuais danos materiais e morais. 2) A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do código de defesa do consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa. 3) A inscrição indevida de inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor, sendo patente aos direitos da personalidade do consumidor, bem como aos direitos fundamentais da honra e privacidade. 4) Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 5) Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO INDÉBITO. CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PROPORCIONAL. 1) O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o consumidor tem direito a receber em dobro o valor indevidamente cobrado e que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de mora legal, ressalvada apenas a hipótese de engano justificável por parte do fornecedor, sem prejuízo da reparação de eventuais danos materiais e morais. 2) A teoria do risco d...
CDC. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. TRATAMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DANO MORAL. O contrato coletivo de plano de saúde gera direitos e deveres entre a operadora dos serviços de saúde e o terceiro beneficiário, consolidando um vínculo jurídico transcendente secundário, conferindo legitimidade a estas partes para questionar diretamente o contrato firmado entre os contratantes originários. O terceiro beneficiário, inobstante não tenha participado da estipulação originária, pode exigir o cumprimento da obrigação instituída em seu favor. A negativa de custeio de tratamento domiciliar indicado por médico, mesmo fundamentada em exclusão contratual, coloca em risco a contratação, despontando como abusiva. Constitui abuso de direito, rendendo ensejo à indenização por danos morais, a negativa de cobertura no fornecimento da medicação quimioterápica a ser ministrada de forma domiciliar, quando evidenciada a necessidade e urgência no tratamento indicado por profissional habilitado. Aconduta transcende o mero descumprimento contratual, evidenciando um completo descaso com o direito do consumidor, configurando ofensa aos atributos da personalidade. A indenização deve ter o caráter não só compensatório pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações sofridas pela parte ofendida, mas também punitivo e preventivo, a fim de se evitar a reincidência. Portanto, o quantum deve ser fixado levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pela parte autora e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação. Recurso conhecido e não provido.
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CDC. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. TRATAMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DANO MORAL. O contrato coletivo de plano de saúde gera direitos e deveres entre a operadora dos serviços de saúde e o terceiro beneficiário, consolidando um vínculo jurídico transcendente secundário, conferindo legitimidade a estas partes para questionar diretamente o contrato firmado entre os contratantes originários. O terceiro b...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 - Não se acolhe alegação de nulidade do acórdão quando desprovida de qualquer argumento, tratando-se, por isso, de mera alegação. 2 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 3- Contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 4 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 5 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restritos a sanar os vícios elencados no dispositivo referido. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 - Não se acolhe alegação de nulidade do acórdão quando desprovida de qualquer argumento, tratando-se, por isso, de mera alegação. 2 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 3- Contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 4 - Ob...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS PAGAS PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, a partir das afirmações de quem alega, assegurando-se, ainda, que, se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva se, dos fatos narrados, depreende-se a pertinência subjetiva da pretensão relativamente à parte no momento do ajuizamento da ação, a ser deslindada, no entanto, por ocasião do exame do próprio mérito. 2 - O descumprimento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar a reparação.O desconforto e a angústia provocados pela recusa em custear despesas de cirurgia bariátricanão se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 3 - Inviável o acolhimento do pedido de reembolso de valor referente a despesas médicas assumidas pela Autora se o recibo apresentado pela parte não especifica os profissionais aos quais destinada a importância e os serviços por eles prestados, impedindo, pois, aferir se imprescindíveis à realização do procedimento cirúrgico e, nesse sentido, contemplados pela determinação judicial de custeio/autorização da cirurgia, tendo em conta, outrossim, o que prevê o manual de benefícios do plano de saúde contratado. 4 - Mantida a sucumbência recíproca estabelecida em sentença nos moldes do art. 21 do CPC, não colhe êxito a pretensão de majoração dos honorários advocatícios. Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS PAGAS PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, a partir das afirmações de quem alega, assegurando-se, ainda, que, se o Magistrado realizar cognição das alegações...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PATAMAR MODERADO. INIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. É presumido o dano moral com a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, o abalo psíquico é provado pela força dos próprios fatos, in re ipsa. 2. A valoração do dano moral deve ser motivada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com observância do prejuízo experimentado pela vítima e da capacidade econômica das partes de forma a evitar o enriquecimento sem causa e inibir a prática de condutas ilícitas. 3. Recursos de apelações das rés providos parcialmente para minorar o valor da indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PATAMAR MODERADO. INIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. É presumido o dano moral com a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, o abalo psíquico é provado pela força dos próprios fatos, in re ipsa. 2. A valoração do dano moral deve ser motivada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com observância do prejuízo experimentado pela vítima e da capacidade econômica das partes d...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO PELO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. MEROS DISSABORES E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL AFASTADO. 1. Meros dissabores e aborrecimentos a que todos estão sujeitos no decorrer do dia a dia, sem maiores implicações para a sua esfera subjetiva, são incapazes de gerar qualquer fundamento para uma reparação moral. Na hipótese, as circunstâncias fáticas demonstram que o autor-apelante experimentou no episódio apenas contrariedades e irritações a que todos estão sujeitos no decorrer do dia a dia, sem maiores implicações para a sua esfera subjetiva, que são incapazes de gerar qualquer fundamento para uma reparação moral. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO PELO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. MEROS DISSABORES E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL AFASTADO. 1. Meros dissabores e aborrecimentos a que todos estão sujeitos no decorrer do dia a dia, sem maiores implicações para a sua esfera subjetiva, são incapazes de gerar qualquer fundamento para uma reparaç...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTA ENCERRADA. NÃO DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. FURTO. COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante/autor encerrou a sua conta corrente e não devolveu dois talonários de cheques que recebeu para movimentação daquela. 2. Dois anos após o encerramento da conta, o apelante/autor foi vítima de furto, oportunidade em que levaram os dois talonários de cheques. 3. Os títulos foram compensados, porquanto utilizados por terceiros. E, como a conta havia sido encerrada, foram devolvidos exatamente por esse motivo. Em razão disso, o nome do apelante/autor foi inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos. 4. A instituição financeira é obrigada a incluir o nome do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos em caso de devolução pelo motivo 13 (conta encerrada). E essa inclusão é realizada de modo automático. 5. O banco réu não tinha ciência do extravio dos talonários de cheques, pois apenas após o telefonema dos credores é que o apelante/autor resolveu procurá-lo. 6. O apelante/autor contribuiu para o furto do talonário em sua residência ao mantê-lo indevidamente em seu poder após o encerramento da conta corrente. Além disso, como é obrigação do banco comunicar ao CCF a devolução do cheque pelo motivo 13, não houve qualquer irregularidade em sua conduta. 7. Não houve, no caso, inscrição do nome do apelante/autor no SPC/SERASA, mas apenas no CCF. Descaracterizado, portanto, responsabilidade do banco em face de eventual dano moral suportado pelo apelante/autor. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTA ENCERRADA. NÃO DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. FURTO. COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante/autor encerrou a sua conta corrente e não devolveu dois talonários de cheques que recebeu para movimentação daquela. 2. Dois anos após o encerramento da conta, o apelante/autor foi vítima de furto, oportunidade em que levaram os dois talonários de cheques. 3. Os títulos foram compensados, porquanto utilizados por terceiros. E, como a conta havia sido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIÁLOGO DAS FONTES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Qualificando-se o autor como destinatário final do bem e a ré, pessoa jurídica que exerce atividade de construção de forma profissional, resta aplicável as normas do microssistema consumerista, coligada, pela teoria do diálogo das fontes, às disposições do Código Civil. 2. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT. 3. É incontroverso que a ré não entregou o imóvel objeto da celeuma na data aprazada (02/04/2012), tampouco após a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias de tolerância. Argumentou, para tanto, que fora surpreendida por entraves burocráticos e falta de mão-de-obra especializada. 4. Cabe à ré, por ser uma empresa que atua no ramo da construção civil, tomar as medidas cabíveis e previsíveis para a implementação da construção da obra no período pactuado, motivo que descaracteriza, de forma incontestável, a alegada força maior e/ou caso fortuito. 5. Ajurisprudência deste eg. Tribunal é uníssona em afirmar que a simples mora contratual da construtora na entrega do imóvel gera o dever de indenizar pelos lucros cessantes, que se referem aos aluguéis que poderiam os autores receber no período de atraso da entrega do imóvel até o recebimento das chaves. 6. É de se reconhecer a mora automática da construtora, quando do atraso na entrega do bem além da tolerância contratual, configurada de plano a partir do encerramento deste, sendo devidos alugueres, a título de lucros cessantes, como medida objetiva de aferição daquilo que o promitente comprador teria ganhado se a entrega tivesse sido atempadamente efetuada, até a entrega das chaves, não da emissão da Carta Habite-se. Precedentes. 7. É possível a cumulação dos lucros cessantes, de efeito compensatório, com a multa contratual, devida em virtude da mora, pois ostentam fatos jurígenos diversos. 8. O simples inadimplemento de sua obrigação pela construtora não gera dano moral. Precedentes deste TJDFT. 9. Amera inclusão de parte no pólo passivo da demanda não enseja, por si só, a condenação por litigância de má-fé. 10. Recurso do apelante/autor conhecido e parcialmente provido. 11. Recurso da apelante/1ª ré conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIÁLOGO DAS FONTES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Qualificando-se o autor como destinatário final do bem e a ré, pessoa jurídica que exerce atividade de construção de forma profissional, resta aplicável as normas do microssistema consumerista, coligada, pela teoria do d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. JUÍZO A QUO. ABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROCESSO JUSTO. SOBREPOSIÇÃO AO FORMALISMO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO OU COLABORAÇÃO. 1. Inexiste preclusão consumativa quando, embora a ré tenha se manifestado nos autos antes da citação, o juízo de origem abre prazo para que ela apresente contestação. Desse modo, a peça apresentada como resposta não pode ser desconsiderada. 1.1. Acolhida a preliminar de nulidade da sentença. 2. O feito deve observar o devido processo legal, no qual a idéia de processo justo deve sobrepor ao formalismo da norma processual. 2.1. Ademais, eventual prejuízo causado por equívoco do juízo não pode ser repassado à parte. 3. O Projeto do Novo Código de Processo Civil, no art. 5º, assenta o princípio da cooperação ou da colaboração, que estaria voltado eminentemente para o magistrado, de modo a orientar sua atuação como agente colaborador do processo, inclusive como participante ativo do contraditório, não mais se limitando a mero fiscal de regras (in: Elpídio Donizetti Nunes). 4. Recurso da ré provido para acolher preliminar. 4.1. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. JUÍZO A QUO. ABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROCESSO JUSTO. SOBREPOSIÇÃO AO FORMALISMO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO OU COLABORAÇÃO. 1. Inexiste preclusão consumativa quando, embora a ré tenha se manifestado nos autos antes da citação, o juízo de origem abre prazo para que ela apresente contestação. Desse modo, a peça apresentada como resposta não pode ser desconsiderada. 1.1. Acolhida a preliminar de...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. CONDENAÇÃO CORRETA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE POSTERIOR AO ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1) Conforme o princípio da persuasão racional (artigo 131 do CPC) a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção, inexistindo cerceamento de defesa quando os elementos de convicção são suficientes à elucidação dos fatos. 2) Há nexo causal entre acidente automobilístico e a morte da vítima quando esta faleceu posteriormente em decorrência de lesão sofrida no acidente e não tratada corretamente. 3) Correta a sentença condenatória em pagamento de indenização por morte de pai dos autores, tendo sido vislumbrado o nexo causal entre acidente causado pelo réu e a morte da vítima, mesmo tendo essa ocorrido posteriormente. 4) Correta a fixação de valor atribuído a lucros cessantes, quando calculados com base em procedimento realizado pela Contadoria Judicial deste Tribunal, que se baseou nos extratos de movimentação bancária do falecido. 5) Evidente que tem dano moral a ser reparado aquele que sofre dor física e emocional diante de seqüelas advindas de acidente automobilístico. 6) A fixação do valor da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, ao suficiente para reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção, para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. 7) Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. CONDENAÇÃO CORRETA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE POSTERIOR AO ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1) Conforme o princípio da persuasão racional (artigo 131 do CPC) a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção, inexistindo cerceamento de defesa quando os elementos de convicção são suficientes à elucidação dos fatos. 2) Há nexo causal entre acidente automo...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. ANOTAÇÃO ANTERIOR. ENUNCIADO Nº 385, DA SÚMULA DO STJ.COBRANÇA INDEVIDA. APREENSÃO DE VEÍCULO INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO NÃO RECONHECIDO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. 1. Segundo o Enunciado nº 385, da Súmula do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Contudo, a conduta da parte que resulta em cobrança indevida, apreensão de veículo e recusa em receber prestações causa dano moral, daí porque, in casu, a reparação é devida. 2. Aindenização fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Se esses vetores foram observados pelo magistrado de primeiro grau para a sua fixação, impossibilita-se a redução da quantia arbitrada na sentença. 3. Aaplicação da sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a comprovação de que o consumidor tenha efetivamente realizado o pagamento. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. ANOTAÇÃO ANTERIOR. ENUNCIADO Nº 385, DA SÚMULA DO STJ.COBRANÇA INDEVIDA. APREENSÃO DE VEÍCULO INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO NÃO RECONHECIDO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. 1. Segundo o Enunciado nº 385, da Súmula do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento....
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO ILEGAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. 1. A responsabilização civil estatal fundamentada em erro médico pressupõe prova da existência da alegada modalidade de imperícia, bem como de que, tendo sido comedido erro médico, ele foi preponderante para o agravamento da saúde do autor. Precedentes. 2. Para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, não basta a prova da existência de erro administrativo que tenha culminado na impossibilidade de inclusão do autor no quadro de acesso por antiguidade e por merecimento, sendo indispensável, também, que o demandante comprove o preenchimento dos demais requisitos legais necessários ao acesso à promoção funcional. Precedentes. 3. Não se desincumbindo o autor da prova dos fatos constitutivos do direito alegado (art. 333, inciso I, do CPC), há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido. 4. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO ILEGAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. 1. A responsabilização civil estatal fundamentada em erro médico pressupõe prova da existência da alegada modalidade de imperícia, bem como de que, tendo sido comedido erro médico, ele foi preponderante para o agravamento da saúde do autor. Precedentes. 2. Para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, não basta a prova da existência de erro administrativo que tenha culminado na impossibilidade de inclus...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. INSCRIÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. 2. Se os documentos em que se fundamentam o pedido declaratório de inexistência de débito não se prestam para comprovar a quitação do contrato de prestação de serviços, bem como, por outro lado, as notas fiscais atestam existir pendências de pagamento anteriores ao alegado pedido de cancelamento, é devida a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual há que ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. 3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. INSCRIÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. 2. Se os documentos em que se fundamentam o pedido declaratório de inexistência de débito não se prestam para comprovar a quitação do contrato de prestação de serviços, bem como, por outro lado, as notas...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não há como impor a terceiro, no caso ao apelado, uma obrigação decorrente de contrato entabulado entre o autor e seu patrono, tendo em vista que não participou do ajuste firmado entre os dois. 2. Em relação à reparabilidade do dano moral causado a pessoa jurídica, conquanto se trate de tema que tenha apresentado perplexidade e fortes críticas por parte da doutrina e da jurisprudência, atualmente tal controvérsia encontra-se superada, notadamente com a edição do Enunciado n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Isso porque a noção do dano moral não mais se restringe apenas à dor, sofrimento, tristeza etc., pelo contrário, abrange também qualquer tipo de mácula ao nome ou à imagem da pessoa física ou jurídica, com vista a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade. 3. Não ocorrendo ofensa a direito objetivo da pessoa jurídica, incabível a responsabilização por dano moral. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não há como impor a terceiro, no caso ao apelado, uma obrigação decorrente de contrato entabulado entre o autor e seu patrono, tendo em vista que não participou do ajuste firmado entre os dois. 2. Em relação à reparabilidade do dano moral causado a pessoa jurídica, conquanto se trate de tema que tenha apresentado perplexidade e fortes críticas por parte da doutrina e da jurisprudência, atualmente tal controvérsia encont...