PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES. ART. 466-A DO CPC. SENTENÇA. MESMOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO NÃO SATISFEITA PELO DEVEDOR. Segundo o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. Se o autor não se desincumbe de comprovar o prejuízo que fundamenta seu pedido, não há que se falar em condenação a título de indenização por lucros cessantes.Nos termos do artigo 466-A, incluído no Código de Processo Civil pela Lei 11.232/05, condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.As astreintes constituem uma forma de compelir o devedor a cumprir obrigação de fazer imposta em decisão judicial, e não a simplesmente pagar o valor da multa. Assim, ante a nova regra prevista no artigo 466-A, do CPC, restando disposto que, caso o devedor não cumpra a obrigação, a própria sentença produz todos os efeitos da obrigação não satisfeita, nesse caso, as astreintes não têm mais razão de ser. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES. ART. 466-A DO CPC. SENTENÇA. MESMOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO NÃO SATISFEITA PELO DEVEDOR. Segundo o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. Se o autor não se desincumbe de comprovar o prejuízo que fundamenta seu pedido, não há que se falar em condenação a título de indenização por lucros cessantes.Nos termos do artigo 466-A, incluído no Código de Processo Civil pela Lei 11.232/05, condenado o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NÃO ENFRENTAMENTO DOS TERMOS DA SENTENÇA. ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO DE 2ª CLASSE. PROGRESSÃO PARA A 1ª CLASSE.. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SÚMULAS NºS 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCONTO DOS VALORES PAGOS. VERBA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE SEM AÇÃO PRÓPRIA.Discorrendo as razões do apelo sobre os fundamentos de fato e de direito pelos quais requer a reforma do decisum, resta observado o artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil. Preliminar de ausência de enfrentamento dos termos da sentença rejeitada. Para haver a progressão de agente penitenciário de 2ª classe para a 1ª classe, mister se faz o preenchimento do requisito temporal. Nos termos das súmulas nºs 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, cabe à Administração o poder e até mesmo o dever de anular seus próprios atos quando eivados de nulidades. Trata-se do exercício da autotutela administrativa A boa-fé no recebimento de valores pagos indevidamente impede que a Administração Pública proceda ao desconto dos valores pretéritos conferidos ao servidor, vez que seu salário tem caráter alimentar e estes são irrepetíveis, não podendo chegar a auto-executoriedade dos atos da Administração a atingir a esfera patrimonial do servidor e vulnerar a impenhorabilidade de seus vencimentos, sem ação própria.Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NÃO ENFRENTAMENTO DOS TERMOS DA SENTENÇA. ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO DE 2ª CLASSE. PROGRESSÃO PARA A 1ª CLASSE.. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SÚMULAS NºS 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCONTO DOS VALORES PAGOS. VERBA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE SEM AÇÃO PRÓPRIA.Discorrendo as razões do apelo sobre os fundamentos de fato e de direito pelos quais requer a reforma do decisum, resta observado o a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CODEPLAN. DISPENSA DE LICITAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Dispensada a licitação para a prestação de serviços de informática, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, não há que se falar em ilegalidade da contratação, nem em improbidade administrativa. 2. Recurso voluntário conhecido e improvido, sendo mantida a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ação civil pública. Remessa de ofício não conhecida por não ser a hipótese do art. 475 do Código de Processo Civil.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CODEPLAN. DISPENSA DE LICITAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Dispensada a licitação para a prestação de serviços de informática, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, não há que se falar em ilegalidade da contratação, nem em improbidade administrativa. 2. Recurso voluntário conhecido e improvido, sendo mantida a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ação civil pública. Remessa de ofício não conhecida por não ser a hipótese do art. 4...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. PRAZO. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DO JUÍZO E APONTAMENTOS LANÇADOS NA INTERNET. CARÁTER SECUNDÁRIO.I. De acordo com os arts. 236, caput, e 506 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do recurso é contado da data da publicação do ato judicial no órgão oficial.II. Estabelecendo a legislação em vigor, de modo claro e induvidoso, os marcos temporais para a contagem do prazo recursal, eventuais lapsos informativos da Secretaria do Juízo ou dos registros da Internet não podem ser considerados justa causa para fins de restituição, consoante a inteligência do art. 183, § 1º, da Lei Processual Civil.III. Se a parte não atenta para a forma de cientificação dos atos processuais previstos na legislação de regência, não pode invocar a própria incúria como justo motivo para a recuperação do prazo perdido. IV. A impossibilidade de acesso aos autos, fato que em tese pode configurar justo motivo para a perda do prazo recursal, depende de prova de sua ocorrência.V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. PRAZO. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DO JUÍZO E APONTAMENTOS LANÇADOS NA INTERNET. CARÁTER SECUNDÁRIO.I. De acordo com os arts. 236, caput, e 506 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do recurso é contado da data da publicação do ato judicial no órgão oficial.II. Estabelecendo a legislação em vigor, de modo claro e induvidoso, os marcos temporais para a contagem do prazo recursal, eventuais lapsos informativos da Secretaria do Juízo ou dos registros da Internet não podem ser considerados justa causa para fins de resti...
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Diante da demonstração de que se ensejaram diversas oportunidades, para que o ora Recorrente não, apenas, se defendesse, mas também obtivesse vista de todos os atos do processo, repele-se, pois, alegação de afronta ao contraditório e à ampla defesa.2. No processo de execução, as causas de extinção estão previstas no artigo 794 e incisos. Não ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas, repele-se a extinção do processo. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.3. Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Diante da demonstração de que se ensejaram diversas oportunidades, para que o ora Recorrente não, apenas, se defendesse, mas também obtivesse vista de todos os atos do processo, repele-se, pois, alegação de afronta ao contraditório e à ampla defesa.2. No processo de execução, as causas de extinção estão previstas no artigo 794 e incisos. Não ocorrendo qualquer...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CAPITALIZAÇÃO. JUROS. POSSIBILIDADE. PARCELAS. REPACTUAÇÃO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO INVIÁVEL.1. Não se conhece de recurso adesivo, quando deserto. Inteligência do artigo 511 do Código de Processo Civil. 2. Viável a aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor, no caso vertente, pois a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, haja vista cuidar de contrato de mútuo, cujo mutuário figura como destinatário final no mercado de crédito. Ademais, o Código Consumerista consubstancia norma de ordem pública e de interesse social cuja aplicabilidade ocorre de modo imediato.3. Deve-se reduzir a multa moratória de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), como base no artigo 52, parágrafo primeiro, da Lei nº 8078/90.4. É lícita a capitalização de juros em nota de crédito industrial quando expressamente pactuada. Precedentes.5. Não há como repactuar o instrumento contratual segundo as pretensões da Recorrente, a fim de que as 72 (setenta e duas) prestações ajustadas sejam dilatadas para 178 (cento e setenta e oito), pois não se pode compelir o credor a receber o crédito de maneira diversa da acordada.6. Inexistindo sucumbência sobre determinado ponto da sentença, mostra-se despiciendo o inconformismo apresentado pelo recorrente.7. Apelo parcialmente provido, para, com base no Código de Defesa do Consumidor, reduzir a multa moratória de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento). No mais, mantenha-se incólume a r. sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CAPITALIZAÇÃO. JUROS. POSSIBILIDADE. PARCELAS. REPACTUAÇÃO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO INVIÁVEL.1. Não se conhece de recurso adesivo, quando deserto. Inteligência do artigo 511 do Código de Processo Civil. 2. Viável a aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor, no caso vertente, pois a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, haja vista cuidar de con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE TERRAS PÚBLICAS. POSSE RECONHECIDA AO ENTE ESTATAL. DEMOLIÇÃO DE BENFEITORIAS. PERDIMENTO DA POSSE. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EVICÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RISCO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1 - Posto que os atos da Administração Pública são presumivelmente legítimos, a demolição de benfeitorias erguidas sob fundamento de posse e a retomada do terreno pelo ente estatal importam no perdimento da posse cedida.2 - Assemelhando-se aos contratos aleatórios em geral, a cessão de posse que toma em consideração - no ato da celebração do negócio - a possibilidade de regularização e esta não se configurando por ato da Administração Pública ao retomá-la, impõe-se que as partes sejam restabelecidas ao estado anterior das coisas, para que assim não sobressaia prestigiada hipótese de enriquecimento sem causa do alienante, em detrimento do cessionário.3 - A previsão contratual pela qual o alienante não se exonera dos riscos da evicção impõe-lhe a devolução do preço recebido. A escusa fundada no art. 457 do C. Civil não se lhe aproveita, quando a coisa alheia ou coisa litigiosa a que se refere a lei era, no caso, a propriedade, enquanto o objeto do contrato não dizia respeito à propriedade, mas sim à posse declarada pelo alienante, proclamando-se inclusive titular do respectivo direito possessório cedido, dizendo ainda que a exercia com o respaldo da lei.4 - Ao sobressair integralmente frustrado o negócio combinado, por fato que não se pode atribuir ao cessionário - mas sim à origem do próprio título do cedente - tem inteira aplicação subsidiária a regra contida no § único do art. 459 do C. Ciivl, para quem ... se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.5 - Apelação conhecida e provida, invertendo-se os ônus da sucumbência.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE TERRAS PÚBLICAS. POSSE RECONHECIDA AO ENTE ESTATAL. DEMOLIÇÃO DE BENFEITORIAS. PERDIMENTO DA POSSE. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EVICÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RISCO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1 - Posto que os atos da Administração Pública são presumivelmente legítimos, a demolição de benfeitorias erguidas sob fundamento de posse e a retomada do terreno pelo ente estatal importam no perdimento da posse cedida.2 - Assemelhando-se aos contratos aleatórios em geral, a cessão de posse que toma em consid...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFEITO DO PRODUTO. DEFEITO NÃO COMPROVADO. 1 - Tratando-se de hipótese na qual o pedido de indenização tem por fundamento da causa de pedir a existência de defeito do produto, não sendo comprovada essa alegação, sobressai indene o prejuízo que haveria de ser reparado.2 - Mesmo no âmbito das relações de consumo, o fornecedor do produto não estará obrigado à indenizar, se comprovado por prova idônea que o acidente automobilístico teve agravadas as suas conseqüências em razão da violência do impacto, suficiente para vencer os itens de segurança e características estruturais do veículo, eis que estas são naturalmente projetadas para sofrer as deformações tendentes a absorver os efeitos do impacto e, assim, minimizar os danos aos ocupantes. 3 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFEITO DO PRODUTO. DEFEITO NÃO COMPROVADO. 1 - Tratando-se de hipótese na qual o pedido de indenização tem por fundamento da causa de pedir a existência de defeito do produto, não sendo comprovada essa alegação, sobressai indene o prejuízo que haveria de ser reparado.2 - Mesmo no âmbito das relações de consumo, o fornecedor do produto não estará obrigado à indenizar, se comprovado por prova idônea que o acidente automobilístico teve agravadas as suas conseqüências em razão da violência do impacto, suficiente para vencer os itens de segurança...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FENASEG - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INO-CORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - § 3º, ART. 515, CPC - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE DA DATA DO SI-NISTRO - ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS - CATE-GORIA EXCLUÍDA DO CONVÊNIO POR RESOLUÇÃO DO CNSP - INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE. 1. A FENASEG tem legitimidade passiva nas ações referentes ao DPVAT já que é a responsável pelos procedimentos administra-tivos para o pagamento das indenizações referentes ao DPVAT, evidenciando sua relação jurídica de direito material com os be-neficiários do seguro. Precedentes.2. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores a terceiros sujeita a companhia seguradora às obri-gações decorrentes da legislação vigente à época do sinistro, não assumindo qualquer relevância, quanto ao aspecto reparatório, modificações introduzidas por lei posterior, posto não ter esta, em hipóteses tais, efeitos retroativos.3. Se a Lei que dispõe sobre seguro obrigatório - DPVAT - não exclui qualquer categoria de veículo, impõe-se reconhecer a im-possibilidade de Resolução, norma hierarquicamente inferior, fa-zê-lo.4. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (Súmula nº 257/STJ).5. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilida-de civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo in-compatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e a-quelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.6. A indenização correspondente a 40 salários-mínimos deve le-var em conta o salário-mínimo vigente à época do evento, com-putando-se daí por diante a correção monetária na conformidade com os índices oficiais, e juros de mora legais a partir da citação.7. Sentença cassada. Recurso provido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FENASEG - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INO-CORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - § 3º, ART. 515, CPC - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE DA DATA DO SI-NISTRO - ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS - CATE-GORIA EXCLUÍDA DO CONVÊNIO POR RESOLUÇÃO DO CNSP - INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE. 1. A FENASEG tem legitimidade passiva nas ações referentes ao DPVAT já que é a responsável pelos procedimentos administra-tivos para o pagamento das indenizações referentes ao DPVAT, evidenciando sua relação jurídica de direito material co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATO RESERVA DE LO-CALIZAÇÃO (RES SPERATA) - MULTIFEIRA - NATUREZA DO EMPREENDIMENTO - FEIRA - DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.1.Verificado que o estabelecimento comercial on-de se situa o box locado não apresenta grandes dis-tinções do conceito de shopping center ou centro comercial, mostra-se, regular o contrato de reserva de localização (res sperata) firmado pelas partes2.Tratando-se de contrato atípico, devem ser apli-cadas as regras gerais do Código Civil, prestigiando-se a autonomia da vontade. À ausência de demons-tração de qualquer vício na formação do pacto en-tabulado pelas partes, julga-se improcedente o plei-to declaratório de nulidade e, por conseguinte a pre-tensão cautelar, fundamentada exatamente em e-ventual nulidade do contrato de reserva de localiza-ção.3.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATO RESERVA DE LO-CALIZAÇÃO (RES SPERATA) - MULTIFEIRA - NATUREZA DO EMPREENDIMENTO - FEIRA - DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.1.Verificado que o estabelecimento comercial on-de se situa o box locado não apresenta grandes dis-tinções do conceito de shopping center ou centro comercial, mostra-se, regular o contrato de reserva de localização (res sperata) firmado pelas partes2.Tratando-se de contrato atípico, devem ser apli-cadas as regras gerais do Código Civil, prestigiando-se a autonomia da vontade....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATO RESERVA DE LO-CALIZAÇÃO (RES SPERATA) - MULTIFEIRA - NATUREZA DO EMPREENDIMENTO - FEIRA - DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.1.Verificado que o estabelecimento comercial on-de se situa o box locado não apresenta grandes dis-tinções do conceito de shopping center ou centro comercial, mostra-se, regular o contrato de reserva de localização (res sperata) firmado pelas partes2.Tratando-se de contrato atípico, devem ser apli-cadas as regras gerais do Código Civil, prestigiando-se a autonomia da vontade. À ausência de demons-tração de qualquer vício na formação do pacto en-tabulado pelas partes, julga-se improcedente o plei-to declaratório de nulidade e, por conseguinte a pre-tensão cautelar, fundamentada exatamente em e-ventual nulidade do contrato de reserva de localiza-ção.3.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATO RESERVA DE LO-CALIZAÇÃO (RES SPERATA) - MULTIFEIRA - NATUREZA DO EMPREENDIMENTO - FEIRA - DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.1.Verificado que o estabelecimento comercial on-de se situa o box locado não apresenta grandes dis-tinções do conceito de shopping center ou centro comercial, mostra-se, regular o contrato de reserva de localização (res sperata) firmado pelas partes2.Tratando-se de contrato atípico, devem ser apli-cadas as regras gerais do Código Civil, prestigiando-se a autonomia da vontade....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓ-RIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATO RE-SERVA DE LOCALIZAÇÃO (RES SPERATA) - MULTI-FEIRA - NATUREZA DO EMPREENDIMENTO - FEIRA - NULIDADE.1.O contrato de res sperata constitui pacto preliminar de locação, pelo qual o empreendedor reserva uma área ao futuro lojista, mediante o pagamento de certa quantia, até a efetiva conclusão da edificação do centro comercial.2.Verificado que o estabelecimento comercial onde se situa o box locado não apresenta grandes distinções do conceito de shopping center ou centro comercial, mostra-se regular o contrato de reserva de localização (res spera-ta)firmado pelas partes litigantes.3.Tratando-se de contrato atípico, submete-se às regras gerais do Código Civil, prestigiando-se a autonomia da vontade. À ausência de demonstração de qualquer vício na formação do pacto entabulado pelas partes. Julga-se im-procedente o pleito declaratório de nulidade.4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓ-RIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATO RE-SERVA DE LOCALIZAÇÃO (RES SPERATA) - MULTI-FEIRA - NATUREZA DO EMPREENDIMENTO - FEIRA - NULIDADE.1.O contrato de res sperata constitui pacto preliminar de locação, pelo qual o empreendedor reserva uma área ao futuro lojista, mediante o pagamento de certa quantia, até a efetiva conclusão da edificação do centro comercial.2.Verificado que o estabelecimento comercial onde se situa o box locado não apresenta grandes distinções do conceito de shopping center ou centro comercial, mostra-se regular o contrato de reserv...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA NORMA. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.- O título executivo constituído antes da entrada em vigor do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil é exigível, sob pena de se incorrer em ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. Não se conhece de questão não aventada no momento adequado, não se prestando o agravo regimental à apreciação de questão nova.- Conhecido em parte. Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA NORMA. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.- O título executivo constituído antes da entrada em vigor do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil é exig...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO DE TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NA APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.Os embargos declaratórios, ainda que com o propósito de prequestionamento, devem versar sobre alguma das situações descritas no artigo 535, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.No caso analisado, toda a matéria objeto de discussão na apelação foi devidamente apreciada no julgamento, embora não se tenha citado expressamente os artigos mencionados pelo embargante, não havendo, portanto, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO DE TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NA APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.Os embargos declaratórios, ainda que com o propósito de prequestionamento, devem versar sobre alguma das situações descritas no artigo 535, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.No caso analisado, toda a matéria objeto de discussão na apelação foi devidamente apreciada no julgamento, embora não se tenha citado expressamente os artigos mencionados pelo embargante, não havendo, portanto, contradição, omiss...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. MUDANÇA NA UNIDADE CONSUMIDORA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ERRO. DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA COMPANHIA ENERGÉTICA. BOA-FÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Se a companhia de energia elétrica reconhece prontamente o seu erro e promove a restituição dos valores indevidamente cobrados, resta prejudicado o interesse de agir em juízo acerca do indébito, notadamente em relação à restituição em dobro. II - Atuação pautada pela boa-fé não faz incidir a devolução em dobro, conforme a jurisprudência dominante nos Tribunais.III - Quando a parte pretende impugnar valores específicos, mas apresenta extratos incoerentes com o pedido, é forçoso reconhecer o desatendimento do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.IV - Meros dissabores cotidianos não rendem ensejo a indenização por danos morais, pois essa espécie de reparação civil pressupõe violação superlativa dos direitos da personalidade.V - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. MUDANÇA NA UNIDADE CONSUMIDORA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ERRO. DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA COMPANHIA ENERGÉTICA. BOA-FÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Se a companhia de energia elétrica reconhece prontamente o seu erro e promove a restituição dos valores indevidamente cobrados, resta prejudicado o interesse de agir em juízo acerca do indébito, notadamente em relação à restituição em dobro. II - Atuação pautada pela boa-fé não faz incidir a devolução em dobro, conforme a jurisprudência dominante n...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - DEPÓSITO INSUFICIENTE DO VALOR DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - REVELIA - ERROR IN PROCEDENDO DA DECISÃO QUE MANDOU RESTITUIR O VEÍCULO AO DEVEDOR -SENTENÇA DE MÉRITO SANEADORA DO VÍCIO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se insuficientes e intempestivos os depósitos que pretendiam pagar a dívida pendente, visando elidir a mora debitoris; se, além do mais, o réu não oferta resposta em contestação a pleito de busca e apreensão, com pedido de resolução da avença, comete evidente error in procedendo o Julgador que, ao invés de proferir sentença de mérito no estado da lide, emite despacho mandando restituir o veículo alienado ao devedor fiduciário.2. Entretanto, se oportunamente profere sentença de mérito reconhecendo a insuficiência do depósito e a revelia do réu, óbvia e implicitamente revoga aquele anterior despacho, ficando sanada a irregularidade então existente. 3. Se as razões do apelo discorrem longamente sobre os princípios que norteiam o procedimento aplicável ao contrato de alienação fiduciária, assim como sobre a própria relação negocial em debate, com a incidência das regras consumeristas e do diploma civil; se, entretanto, em nenhum momento aponta especificamente qual a cláusula que poderia ser tida como iníqua, abusiva ou que estivesse colocando o consumidor em desvantagem exageradas; se, ainda, não traz elementos ponderáveis a justificar o inasfatável descumprimento obrigacional, ou que pudessem desnaturar os efeitos da indiscutível revelia, não há como possa ser reformada a sentença apelada.4. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - DEPÓSITO INSUFICIENTE DO VALOR DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - REVELIA - ERROR IN PROCEDENDO DA DECISÃO QUE MANDOU RESTITUIR O VEÍCULO AO DEVEDOR -SENTENÇA DE MÉRITO SANEADORA DO VÍCIO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se insuficientes e intempestivos os depósitos que pretendiam pagar a dívida pendente, visando elidir a mora debitoris; se, além do mais, o réu não oferta resposta em contestação a pleito de busca e apreensão, com pedido de resolução da avença, comete evidente error in procedendo o Julgador que, ao invés...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA, COM PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS, PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. ATO DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. Não compete ao Conselho Especial deste Tribunal processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato do Senhor Diretor-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, autoridade que não se insere entre as indicadas na alínea c do inciso I do artigo 8º da Lei de Organização Judiciária (Lei nº 8.188/1991) e na alínea c do inciso I do artigo 8º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que apenas contemplam os Secretários de Governo do Distrito Federal. Lei local (nº 3.656, de 25/08/2005, artigo 10), que estenda a outras autoridades de menor escalão as prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, não tem hierarquia para ampliar foro por prerrogativa de função estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. Quanto à primeira, porque tem status de constituição estadual. Quanto à segunda, porque, nos termos do artigo 22, inciso XVII, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre a organização judiciária do Distrito Federal. Assim, a Lei local nº 3.656/2005 apenas repercute eficazmente nas esferas administrativa, financeira e protocolar, mas não para aplicar foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.Declinou-se da competência para uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA, COM PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS, PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. ATO DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. Não compete ao Conselho Especial deste Tribunal processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato do Senhor Diretor-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, autoridade que não se insere entre as indicadas na alínea c do inciso I do artigo 8º da Lei de Or...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSERVÂNCIA COGENTE ÀS HIPOTÉSES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO REJEITADO. 'I - Na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente devem ser acolhidos para prestar esclarecimentos em razão de eventual omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. II - Os aclaratórios não se prestam a modificar o julgado com base no inconformismo da parte, sem que estejam presentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil.III - Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSERVÂNCIA COGENTE ÀS HIPOTÉSES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO REJEITADO. 'I - Na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente devem ser acolhidos para prestar esclarecimentos em razão de eventual omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. II - Os aclaratórios não se prestam a modificar o julgado com base no inconformismo da parte, sem que estejam presentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil.III - Embargos declaratórios rejeitados.
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. ATO INEFICAZ EM RELAÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIENTE. CABIMENTO.I. O ato de alienação, pelo devedor fiduciante, do veículo gravado fiduciariamente, por constituir res inter alios acta não afeta a relação contratual com o credor fiduciário e, por via de conseqüência, não neutraliza as obrigações assumidas. II. De acordo com a Súmula 9 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. ATO INEFICAZ EM RELAÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIENTE. CABIMENTO.I. O ato de alienação, pelo devedor fiduciante, do veículo gravado fiduciariamente, por constituir res inter alios acta não afeta a relação contratual com o credor fiduciário e, por via de conseqüência, não neutraliza as obrigações assumidas. II. De acordo com a Súmula 9 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado f...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO. SENTENÇAS APARTADAS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1 - O escopo do artigo 105 do Código de Processo Civil é o de evitar decisões conflitantes. O julgamento das lides em sentenças apartadas não acarreta nulidade se coerentes os fundamentos e o decreto de improcedência de ambos os feitos. 2 - A penhora de bens indicados pelos próprios devedores afasta a alegação de sua nulidade por estarem protegidos pela Lei nº 8.009/90. 3 - A ação consignatória foi proposta sem adotar o rito ordinário para que fosse aceitável o pedido de revisão de cláusula. Contudo, não tendo havido emenda no momento adequado a consignação foi processada apenas como procedimento especial, e nesse caso, a recusa foi devida porque havendo regra, é lícita a recusa pelo valor inferior ao devido. 4 - Embora o art. 745 do Código de Processo Civil autorize a alegação de matérias pertinentes ao processo de conhecimento, a eficácia do título executivo não restou desconstituída, porquanto lícita a incidência do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) para a correção do valor da dívida, bem como o cômputo dos juros de mora.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO. SENTENÇAS APARTADAS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1 - O escopo do artigo 105 do Código de Processo Civil é o de evitar decisões conflitantes. O julgamento das lides em sentenças apartadas não acarreta nulidade se coerentes os fundamentos e o decreto de improcedência de ambos os feitos. 2 - A penhora de bens indicados pelos próprios devedores afasta a alegação de sua nulidade por estarem protegidos pela Lei nº 8.009/90. 3 - A ação consignatória foi proposta sem adotar o...