AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. TARE. ICMS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.1 - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública envolvendo cobrança de tributo por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares. 2 - A Lei nº 7384/85 prescreve em seu artigo 1º, parágrafo único, que: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.3 - Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. TARE. ICMS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.1 - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública envolvendo cobrança de tributo por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares. 2 - A Lei nº 7384/85 prescreve em seu artigo 1º, parágrafo único, que: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo...
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRI-TO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECI-AL.1. O Conselho Especial do TJDFT não é competen-te para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, embora a Lei nº 3.656/05 o considere Secretário de Estado.2. As prerrogativas dadas a agente político que não é titular da função à qual é equiparado re-percutem apenas nas esferas administrativa e fi-nanceira, mas não podem alterar o foro proces-sual da autoridade. Entendimento do colendo STF.3. Declinou-se da competência para uma das Va-ras de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRI-TO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECI-AL.1. O Conselho Especial do TJDFT não é competen-te para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, embora a Lei nº 3.656/05 o considere Secretário de Estado.2. As prerrogativas dadas a agente político que não é titular da função à qual é equiparado re-percutem apenas nas esferas administrativa e fi-nanceira, mas não podem alterar o foro proces-sual da autoridade. Entendimento do c...
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRI-TO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECI-AL.1. O Conselho Especial do TJDFT não é competen-te para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, embora a Lei nº 3.656/05 o considere Secretário de Estado.2. As prerrogativas dadas a agente político que não é titular da função à qual é equiparado re-percutem apenas nas esferas administrativa e fi-nanceira, mas não podem alterar o foro proces-sual da autoridade. Entendimento do colendo STF.3. Declinou-se da competência para uma das Va-ras de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRI-TO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECI-AL.1. O Conselho Especial do TJDFT não é competen-te para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, embora a Lei nº 3.656/05 o considere Secretário de Estado.2. As prerrogativas dadas a agente político que não é titular da função à qual é equiparado re-percutem apenas nas esferas administrativa e fi-nanceira, mas não podem alterar o foro proces-sual da autoridade. Entendimento do c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INITIO LITIS. ARRESTO DE BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA-EXECUTADA. CORREÇÃO DA DECISÃO QUE EXCLUIU OS SÓCIOS DO PÓLO PASSIVO E DEIXOU PARA APRECIAR O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA APÓS O DECURSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.1- Considerando que o título que embasa o processo executivo, no caso um cheque, é de titularidade da empresa e nenhum dos sócios figura como avalista, correta a exclusão dos sócios da empresa do pólo passivo da execução. 2- Tendo em vista que o arresto pretendido pelo exeqüente é em relação aos bens de um dos sócios, tal não se afigura como razoável, quando sequer figuram eles no pólo passivo da execução e não cabe, sob pena até mesmo de ofensa ao princípio do devido processo legal, se deferir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, antes de se efetivar a citação desta e de transcorrer o prazo para embargos. Ademais, é certo que o arresto, no bojo da execução e sem se valer da competente medida cautelar de arresto, regulada pelos artigos 813 e seguintes do Código de Processo Civil, tem cabimento somente quando ocorrida a hipótese prevista no artigo 653 do referido diploma legal, ou seja, quando o executado não é encontrado para a citação, que se opera, posteriormente, por via editalícia. 3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INITIO LITIS. ARRESTO DE BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA-EXECUTADA. CORREÇÃO DA DECISÃO QUE EXCLUIU OS SÓCIOS DO PÓLO PASSIVO E DEIXOU PARA APRECIAR O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA APÓS O DECURSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.1- Considerando que o título que embasa o processo executivo, no caso um cheque, é de titularidade da empresa e nenhum dos sócios figura como avalista, correta a exclusão dos sócios da empresa do pólo passivo da execução. 2- Ten...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VEÍCULO USADO. RUÍDOS. DESGASTE DECORRENTE DO USO. CONSERTO. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.1.Pode o magistrado julgar antecipadamente a lide quando reputar desnecessária ou protelatória a oitiva de testemunhas, com amparo no art. 330 do Código de Processo Civil. 2.Não há que se falar em rescisão de contrato de compra e venda de veículo quando a empresa que vendeu o bem se prontifica a consertar a peça defeituosa.3.A ré não pode ser responsabilizada pela existência de ruído no veículo com mais de 10 anos de uso, desde que decorrentes do desgaste natural de peças.4.Agravo retido não provido. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VEÍCULO USADO. RUÍDOS. DESGASTE DECORRENTE DO USO. CONSERTO. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.1.Pode o magistrado julgar antecipadamente a lide quando reputar desnecessária ou protelatória a oitiva de testemunhas, com amparo no art. 330 do Código de Processo Civil. 2.Não há que se falar em rescisão de contrato de compra e venda de veículo quando a empresa que vendeu o bem se prontifica a consertar a peça defeituosa.3.A ré não pode ser responsabilizada pela existência...
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - PENSÃO POR MORTE - MULTA.1 - A concessão da tutela antecipada está condicionada à demonstração dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, nos moldes do artigo 273, do Código de Processo Civil.2 - Tratando-se de prestação continuada, como a concessão de benefícios previdenciários. que se renova a cada mês, deve incidir a lei vigente à época da ocorrência do fato. Precedente.3 - A multa prevista no § 4º, do artigo 461, do Código de Processo Civil, por ter caráter coercitivo, visando compelir o devedor a cumprir a sua obrigação, não deve ser excessiva, para não propiciar enriquecimento sem causa. Por outro lado, não pode ser irrisória, eis que seu objetivo não é obrigar o réu a pagar, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. 4 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - PENSÃO POR MORTE - MULTA.1 - A concessão da tutela antecipada está condicionada à demonstração dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, nos moldes do artigo 273, do Código de Processo Civil.2 - Tratando-se de prestação continuada, como a concessão de benefícios previdenciários. que se renova a cada mês, deve incidir a lei vigente à época da ocorrência do fato. Precedente.3 - A multa prevista no § 4º, do artigo 461, do Código de Processo Civil, por ter caráter coercitivo, visando compelir o devedor...
DIREITO CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO CIVIL AFASTADO. JUSTIFICATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO QUANTUM FIXADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, ART. 5º, LXVII). 2. A ordem de prisão pelo não pagamento dos alimentos é ilegal quando o alimentante justifica a impossibilidade de efetuá-los no patamar que foram fixados.3. Ordem concedida.
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DIREITO CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO CIVIL AFASTADO. JUSTIFICATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO QUANTUM FIXADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, ART. 5º, LXVII). 2. A ordem de prisão pelo não pagamento dos alimentos é ilegal quando o alimentante justifica a impossibilidade de efetuá-los no patamar que foram fixados.3. Ordem concedida.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; AGRAVO RETIDO; PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ; ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ILEGITIMIDADE ATIVA; TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Inexiste vício a ensejar a nulidade do processo, vez que os pontos de insurgência foram amplamente apreciados na instância de origem. Nesse diapasão, eventual emprego de tese diversa da recorrente não enseja a anulação do processo.2. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova emprestada, vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante se observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.3. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 4. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.5. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.6. Torna-se indispensável a denunciação à lide somente nas hipóteses em que o denunciado está compelido, por força de lei ou contrato, a abonar as conseqüências advindas da procedência do pleito na demanda principal.7. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.8. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.9. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.10. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, o qual excluiu os percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.11. Os honorários advocatícios, nos casos em que há condenação, devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo excepcionalmente ficar aquém de 10%, ante o acolhimento de prescrição referente à pretensão de vários substituídos.12. Recurso da ré parcialmente provido. Apelo do autor acolhido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; AGRAVO RETIDO; PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ; ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ILEGITIMIDADE ATIVA; TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Inexiste vício a ensejar a nulidade do processo, vez que os pontos de insurgência foram amplamente apreciados na instância de origem. Nesse diapasão, eventual emprego de tese diversa da recorrente não enseja a anulação do processo.2. Inexiste cercea...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.1. Não se revela incabível a análise de cláusulas contratuais em processo de embargos do devedor. Ao revés, tal medida se presta à discussão de toda matéria passível de aferição nas vias ordinárias, conforme inteligência do artigo 745, do Código de Processo Civil.2. Seguindo tal linha de entendimento, fulcrada em diversos precedentes, revela-se incorreto o ato judicial que, ao analisar pedido de dilação probatória, de pronto indefere a inicial, a pretexto de que o procedimento escolhido pelo devedor de título extrajudicial, não se revela adequado à verificação de ilegalidade dos encargos contidos no instrumento contratual exeqüendo.3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.1. Não se revela incabível a análise de cláusulas contratuais em processo de embargos do devedor. Ao revés, tal medida se presta à discussão de toda matéria passível de aferição nas vias ordinárias, conforme inteligência do artigo 745, do Código de Processo Civil.2. Seguindo tal linha de entendimento, fulcrada em diversos precedentes, revela-se incorreto o ato judicial que, ao analisar pedido de dilação probatória, de pronto indefere a inicial, a pretexto de que o procedimento escolhido pelo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO. APRECIAÇÃO DE TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NA APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. - Os embargos de declaração devem se referir à uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento. -No caso analisado, toda a matéria objeto de discussão na apelação foi devidamente apreciada no julgamento, inclusive a matéria constitucional, embora não se tenha citado expressamente o artigo da Constituição mencionado pelo embargante, não havendo, portanto, contradição, omissão ou obscuridade. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO. APRECIAÇÃO DE TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NA APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. - Os embargos de declaração devem se referir à uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento. -No caso analisado, toda a matéria objeto de discussão na apelação foi devidamente apreciada no julgamento, inclusive a matéria constitucional, embora não se tenha citado expressamente o artigo da Constituição menc...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO. REGISTRO PARA EFEITOS CIVIS. INDEFERIMENTO. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REQUERIMENTO NÃO FORMULADO NA ÉPOCA OPORTUNA EM RAZÃO DA ENFERMIDADE SÚBITA DO NUBENTE VARÃO E POSTERIOR FALECIMENTO. SUPERAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL.I - O pedido de registro do termo de casamento religioso para efeitos civis não foi deduzido na época oportuna, em razão da enfermidade súbita e posterior falecimento do cônjuge varão. Assim sendo, diante das particularidades do caso concreto, é justificável a superação do prazo decadencial prazo previsto no art. 1.516, § 1°, do Código Civil/2002, para permitir o registro no Ofício competente, conforme a orientação emanada do egrégio Superior Tribunal de Justiça, máxime por se tratar de mero ato para formalizar o casamento já realizado.II - A exegese sistemática da ordem jurídica vigente no País demonstra, o quantum satis, a plausibilidade da pretensão deduzida na inicial, até em homenagem ao relevante valor que o Direito Positivo atribui à vontade declarada da pessoa que em face da morte não pôde proceder aos atos tendentes a realização de seu intento.III - Deu-se provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO. REGISTRO PARA EFEITOS CIVIS. INDEFERIMENTO. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REQUERIMENTO NÃO FORMULADO NA ÉPOCA OPORTUNA EM RAZÃO DA ENFERMIDADE SÚBITA DO NUBENTE VARÃO E POSTERIOR FALECIMENTO. SUPERAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL.I - O pedido de registro do termo de casamento religioso para efeitos civis não foi deduzido na época oportuna, em razão da enfermidade súbita e posterior falecimento do cônjuge varão. Assim sendo, diante das particularidades do caso concreto, é justificável a superação do praz...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - LIMITAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - HONÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. No caso, a quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago. Precedentes.A limitação do valor da indenização segundo ao grau de invalidez, estabelecida por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei de regência (Lei 6.194/74). A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) limitada em quarenta salários mínimos não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes.A fixação dos honorários advocatícios somente deve ser reformada quando o douto julgador de primeiro grau o fizer de forma desproporcional ou sem observância as normas legais.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - LIMITAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - HONÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. No caso, a quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago. Precedentes.A limitação do valor da indenização segundo ao grau de invalidez, estabelecida por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DOTE. DESPESAS COM TRATAMENTO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. 1 - Age com culpa, manifestada pela imprudência, condutor que, imprimindo velocidade excessiva, colide o veículo em meio-fio, capotando-o e, em conseqüência, causa lesão em passageira. 2 - A indenização por danos morais e estéticos é admitida sem qualquer restrição. Havendo lesão a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica, em razão da perda de um dedo, surge o dano. 3 - Não se questiona a dor e o sofrimento provocados pela amputação de dedo da mão direita. Contudo, a indenização por danos morais e estéticos não pode ser fonte de enriquecimento da vítima, devendo o valor da indenização ser fixado em montante razoável, com prudência e moderação. 4 - O antigo dote, instituto não reproduzido pelo novo Código Civil, e que, segundo o Código de 1916 destinava-se a indenizar a mulher lesionada com aleijão ou deformação, que, em razão da idade, seria, em tese, capaz de afastar o casamento, segundo entendimento do eg. STJ, inclui-se na indenização correspondente ao dano moral (Resp 681479/RS). 5 - No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (Cód. Civil, art. 949). 6 - Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (Cód. Civil, art. 950).7 - Apelações providas em parte.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DOTE. DESPESAS COM TRATAMENTO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. 1 - Age com culpa, manifestada pela imprudência, condutor que, imprimindo velocidade excessiva, colide o veículo em meio-fio, capotando-o e, em conseqüência, causa lesão em passageira. 2 - A indenização por danos morais e estéticos é admitida sem qualquer restrição. Havendo lesão a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica, em razão da perda de um dedo, surge o dano. 3 - Não se questiona a dor...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COBRANÇA DE MULTA POR MORA DE 10% - CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA LEI 9.298/96 - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Inobstante o equívoco quanto à declaração de intempestividade da contestação, não prospera a pretensão de decreto de nulidade da sentença, em obséquio aos princípios da economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, tanto mais porque dita peça permaneceu nos autos e a questão de mérito é exclusivamente de direito.2. Consoante proclamam o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos celebrados antes de sua vigência.3. Apelo provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COBRANÇA DE MULTA POR MORA DE 10% - CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA LEI 9.298/96 - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Inobstante o equívoco quanto à declaração de intempestividade da contestação, não prospera a pretensão de decreto de nulidade da sentença, em obséquio aos princípios da economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, tanto mais porque dita peça permaneceu nos autos e a questão de mérito é exclusivamente de direito.2. Consoante proclamam o Supremo Tribunal Federal e o Su...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA.Não é inepta a petição recursal que rebate a sentença de modo hábil ao conhecimento e apreciação do recurso.Não logrando, a parte autora, êxito em demonstrar os fatos constitutivos do direito patrimonial disponível de que entende ser titular, cujo ônus recai em seu desfavor, conforme artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido aduzido na inicial é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA.Não é inepta a petição recursal que rebate a sentença de modo hábil ao conhecimento e apreciação do recurso.Não logrando, a parte autora, êxito em demonstrar os fatos constitutivos do direito patrimonial disponível de que entende ser titular, cujo ônus recai em seu desfavor, conforme artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido aduzido na inicial é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provi...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.Em que pese a notícia de que o Pretório Excelso, consoante dados contidos no Informativo nº 449 daquela e. Corte, pode modificar o entendimento quanto à possibilidade de prisão civil em caso de ação de busca e apreensão convertida em depósito, mostra-se mais prudente aguardar a sedimentação do posicionamento antes de desprestigiar o verbete de n.º 09 da Súmula do c. TJDFT, já que o julgamento mencionado ainda encontra-se em andamento no âmbito do STF.
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.Em que pese a notícia de que o Pretório Excelso, consoante dados contidos no Informativo nº 449 daquela e. Corte, pode modificar o entendimento quanto à possibilidade de prisão civil em caso de ação de busca e apreensão convertida em depósito, mostra-se mais prudente aguardar a sedimentação do posicionamento antes de desprestigiar o verbete de n.º 09 da Súmula do c. TJDFT, já que o julgamento mencionado ainda encontra-se em andamento no âmbito do STF.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. PRESUNÇÃO DE LESIVIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.1. Na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material. 2. Ainda que o nome do autor não venha a ser efetivamente inscrito em órgãos de restrição ao crédito, enseja reparação civil por danos morais a insistente cobrança por serviços não prestados. 3. A quantia da indenização deve ser fixada em valor correspondente à gravidade da conduta praticada pela ré e de acordo com a capacidade financeira das partes, sem implicar em desproporcional punição nem em injustificado enriquecimento.4. Nos casos de reparação civil por danos morais, a incidência dos juros moratórios deve ocorrer a partir da data em que o juiz arbitra a indenização, eis que é neste momento que o montante considerado devido fica delimitado.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. PRESUNÇÃO DE LESIVIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.1. Na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material. 2. Ainda que o nome do autor não venha a ser efetivamente inscrito em órgãos de restrição ao crédito, enseja reparação civil por danos morais a insistente cobrança por serviços não prestados. 3. A q...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE CELEBRA CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM LICITAÇÃO, COM SEUS ASSOCIADOS. QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO. DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO JUNTO À TERRACAP. OUTRO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PACTUADO A PRETEXTO DE ARRECADAR FUNDOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO. RESCISÃO PRETENDIDA. OBJETO IMPOSSÍVEL. REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.Infere-se dos autos que o contrato de promessa de compra e venda de terreno, foi devidamente quitado pela associada promitente compradora. Verifica-se, outrossim, a inadimplência da Associação junto à Terracap, em razão de má-gestão da diretoria.Tal situação, porém, não autoriza a entidade sem fins lucrativos entabular outro contrato com o mesmo objeto, se o primitivo encontrava-se devidamente quitado e, por conseqüência, extinta a obrigação.O segundo contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, relativo ao mesmo terreno, possui objeto impossível e, portanto, é nulo, consoante regra do art. 166 do Código Civil. Recurso Provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE CELEBRA CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM LICITAÇÃO, COM SEUS ASSOCIADOS. QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO. DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO JUNTO À TERRACAP. OUTRO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PACTUADO A PRETEXTO DE ARRECADAR FUNDOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO. RESCISÃO PRETENDIDA. OBJETO IMPOSSÍVEL. REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.Infere-se dos autos que o contrato de promessa de compra e venda de terreno, foi devidamente quitado pela associada promitente compradora. Verifica-se, outrossim, a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE CELEBRA CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM LICITAÇÃO, COM SEUS ASSOCIADOS. QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO. DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO JUNTO À TERRACAP. OUTRO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PACTUADO A PRETEXTO DE ARRECADAR FUNDOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO. RESCISÃO PRETENDIDA. OBJETO IMPOSSÍVEL. REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.Infere-se dos autos que o contrato de promessa de compra e venda de terreno, foi devidamente quitado pela associada promitente compradora. Verifica-se, outrossim, a inadimplência da Associação junto à Terracap, em razão de má-gestão da diretoria.Tal situação, porém, não autoriza a entidade sem fins lucrativos entabular outro contrato com o mesmo objeto, se o primitivo encontrava-se devidamente quitado e, por conseqüência, extinta a obrigação.O segundo contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, relativo ao mesmo terreno, possui objeto impossível e, portanto, é nulo, consoante regra do art. 166 do Código Civil. Recurso Provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE CELEBRA CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM LICITAÇÃO, COM SEUS ASSOCIADOS. QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO. DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO JUNTO À TERRACAP. OUTRO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PACTUADO A PRETEXTO DE ARRECADAR FUNDOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO. RESCISÃO PRETENDIDA. OBJETO IMPOSSÍVEL. REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.Infere-se dos autos que o contrato de promessa de compra e venda de terreno, foi devidamente quitado pela associada promitente compradora. Verifica-se, outrossim, a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - MAIORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SUSPENSÃO - QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. 1. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas. Vencida a relatora na preliminar.2. Não se mostra inadequada a via eleita, uma vez que o Ministério Público não pretende substituir com a ação civil pública a ação direta de inconstitucionalidade. 3. Sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - MAIORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SUSPENSÃO - QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. 1. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas. Vencida a relatora na preliminar.2. Não se mostra inadequada a via eleita, uma vez que o Ministério Público não pretende substitu...