CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS - CONTRATO BANCÁRIO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: MITIGAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUSPENSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1- A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros remuneratórios na Constituição Federal, de maneira que, hoje, a matéria é regulada apenas no âmbito infraconstitucional, especialmente pelo Código Civil (art. 591 c/c 406) e pelo Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites à estipulação da taxa de juros não se aplicam aos contratos celebrados por instituições integrantes do sistema financeiro nacional. 2- Não há qualquer ilegalidade na cobrança da taxa de abertura de crédito nos contratos de mútuo em geral, especialmente quando o respectivo valor não se afigurar abusivo e for informado previamente à celebração do contrato. 3- A modificação de cláusulas de contrato de mútuo por decisão judicial assegura ao mutuário apenas o direito de devolução do que despendeu a maior, por força do disposto no art. 876 do CC, e não o direito de receber, em dobro, o que lhe foi cobrado por força do contrato. Isso porque, até o trânsito em julgado da sentença que altera o contrato, é direito do credor exigir o que dele consta, sem que isso constitua cobrança indevida, nos termos da art. 42 do CDC. 4- Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF). 5- Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser definida pela média de mercado, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada sua cumulação com quaisquer outros encargos, tanto compensatórios quanto moratórios.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS - CONTRATO BANCÁRIO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: MITIGAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUSPENSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1- A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros remuneratórios na Constituição Federal, de maneira que, hoje, a matéria é regulada apenas no âmbito infraconstitucional, especialmente pelo Código Civil (art. 591 c/c 406) e pelo Decreto nº...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO LOCATÍCIA. REGÊNCIA NORMATIVA POR LEI ESPECIAL. TRANSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA.I. A relação jurídica advinda do contrato de locação de imóvel urbano é regida por legislação específica e por isso não encontra regramento no Código de Defesa do Consumidor, máxime em se tratando de locação não residencial.II. Segundo a inteligência do art. 840 do Código Civil, a transação tem matiz contratual e o condão de eliminar o conflito de interesses judicializado.III. Uma vez realizada a transação, seus termos passam a reger a relação jurídica entre as partes e ao mesmo tempo extinguem o litígio pendente, tornando desnecessária e desprovida de utilidade jurídica a tutela jurisdicional invocada.IV. Carência de ação reconhecida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO LOCATÍCIA. REGÊNCIA NORMATIVA POR LEI ESPECIAL. TRANSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA.I. A relação jurídica advinda do contrato de locação de imóvel urbano é regida por legislação específica e por isso não encontra regramento no Código de Defesa do Consumidor, máxime em se tratando de locação não residencial.II. Segundo a inteligência do art. 840 do Código Civil, a transação tem matiz contratual e o condão de eliminar o conflito de interesses judicializado.III. Uma vez realizada a transação, seus termos pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIA - ATRASO NA ENTREGA E MAU ACONDICIONAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DO AUTOR - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de comprovação de que o atraso na entrega e mau acondicionamento de mercadoria se deu por culpa da empresa transportadora acarreta a improcedência do pedido indenizatório por ela aviado.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIA - ATRASO NA ENTREGA E MAU ACONDICIONAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DO AUTOR - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de comprovação de que o atraso na entrega e mau acondicionamento de mercadoria se deu por culpa da empresa transportadora acarreta a improcedência do pedido indenizatório por ela aviado.3. Recurso conhecido e desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - FURTO DE OBJETO LOCADO - CASO FORTUITO - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - DANOS EMERGENTES DEVIDOS - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS.1. O locatário que, através de terceira pessoa, retira o bem arrendado da esfera de proteção do locador responsabiliza-se frente a disposição contratual prevendo indenização proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo obrigado a reparar o prejuízo advindo de furto.2. Os lucros cessantes, como modalidade de dano material, devem ser irrefutavelmente demonstrados, não bastando simples cálculo do valor que o equipamento foi locado, multiplicado por determinado número de dias.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - FURTO DE OBJETO LOCADO - CASO FORTUITO - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - DANOS EMERGENTES DEVIDOS - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS.1. O locatário que, através de terceira pessoa, retira o bem arrendado da esfera de proteção do locador responsabiliza-se frente a disposição contratual prevendo indenização proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo obrigado a reparar o prejuízo advindo de furto.2. Os lucros cessantes, como modalidade de dano material, devem ser irrefutavelmente demonstrados, não bastando simples cálculo do valor que o equipa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRATAMENTO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL. FALTA DE ACOMPANHAMENTO NA FASE PÓS-CIRÚRGICA. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE PROVAS. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Inconsistente requerimento de cassação da sentença, por cerceamento de defesa, quando a parte, tendo sido inquirida, em audiência de instrução, acerca do interesse na produção de outras provas, nada solicitou. 2. Demonstrado que o erro médico decorreu de negligência do profissional, que não prestou a adequada assistência ao paciente na fase pós-cirúrgica, impõe-se a sua responsabilização civil.3. Para que possa ser atendida a pretensão condenatória relativa a danos materiais, incumbe à parte interessada discriminar qual o montante dos prejuízos suportados.4. A fixação do quantum indenizatório, no caso de danos morais, deve buscar uma compensação pecuniária que, com base na capacidade econômica das partes e no potencial lesivo da conduta do réu, não implique em excessiva repreensão, nem em injustificado enriquecimento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRATAMENTO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL. FALTA DE ACOMPANHAMENTO NA FASE PÓS-CIRÚRGICA. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE PROVAS. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Inconsistente requerimento de cassação da sentença, por cerceamento de defesa, quando a parte, tendo sido inquirida, em audiência de instrução, acerca do interesse na produção de outras provas, nada solicitou. 2. Demonstrado que o erro médico decorreu de negligência do profissional, que não prestou a adequada assistência ao p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VEXAME PÚBLICO. VALOR INDENIZATÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. HONORÁRIOS.1.INCORRE EM OFENSA MORAL A EMPRESA QUE, POR MEIO DE SEU PREPOSTO, INTIMIDA PUBLICAMENTE O CONSUMIDOR A DEVOLVER OBJETO DE SUA PROPRIEDADE, EM VIRTUDE DO ELEVADO NÚMERO DE PREJUÍZOS DESTA NATUREZA.2.A DIFICULDADE EM DETERMINAR A ABRANGÊNCIA DO ABALO MORAL NÃO VALIDA A REDUÇÃO A UMA QUANTIA ABSOLUTAMENTE INSIGNIFICANTE PARA QUEM VIOLOU A HONRA DE OUTREM, AINDA QUE POSSA REPRESENTAR VALOR EXPRESSIVO PARA O LESADO.3.PRESENTES A LEGITIMIDADE DAS PARTES E A POSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTA-SE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO.4.NEGA-SE A PRETENSÃO DE IMPOR À PARTE AS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE QUAISQUER DAS CAUSAS ENSEJADORAS ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5.ESTANDO PERFEITAMENTE ADEQUADO PARA REMUNERAR O TRABALHO DO CAUSÍDICO, NÃO SE MODIFICA O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS FIXADO NA SEDE MONOCRÁTICA.6.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VEXAME PÚBLICO. VALOR INDENIZATÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. HONORÁRIOS.1.INCORRE EM OFENSA MORAL A EMPRESA QUE, POR MEIO DE SEU PREPOSTO, INTIMIDA PUBLICAMENTE O CONSUMIDOR A DEVOLVER OBJETO DE SUA PROPRIEDADE, EM VIRTUDE DO ELEVADO NÚMERO DE PREJUÍZOS DESTA NATUREZA.2.A DIFICULDADE EM DETERMINAR A ABRANGÊNCIA DO ABALO MORAL NÃO VALIDA A REDUÇÃO A UMA QUANTIA ABSOLUTAMENTE INSIGNIFICANTE PARA QUEM VIOLOU A HONRA DE OUTREM, AINDA QUE POSSA REPRESENTAR VALOR EXPRESSIVO PARA O LESADO.3.PRESEN...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.O interesse processual de agir, tratando-se de condição da ação, deve se encontrar presente no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Também deve estar presente no momento da prolação da sentença, pois, restando ausente, deve ser reconhecida a carência da ação e determinada, consoante hipótese prevista no art. 267, inc. IV do Código de Processo Civil, a extinção do feito, sem a resolução do mérito. È pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do STJ de que aquele que deu causa à propositura da ação, à luz do princípio da causalidade, deve suportar o ônus da sucumbência. Precedentes.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.O interesse processual de agir, tratando-se de condição da ação, deve se encontrar presente no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Também deve estar presente no momento da prolação da sentença, pois, restando ausente, deve ser reconhecida a carência da ação e determinada, consoante hipótese prevista no art. 267, inc. IV...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. ARRAS PENITENCIAIS. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. INEXISTE VÍCIO A ENSEJAR A NULIDADE DO PROCESSO, UMA VEZ QUE OS PONTOS DE INSURGÊNCIA FORAM AMPLAMENTE APRECIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NESSE DIAPASÃO, EVENTUAL EMPREGO DE TESE DIVERSA DA PARTE NÃO ENSEJA A ANULAÇÃO DO PROCESSO.2. A CLÁUSULA PENAL TEM DUAS FUNÇÕES PRIMORDIAIS: COMPELIR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E, ESTIPULAR PREVIAMENTE AS PERDAS E DANOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.3. APLICAM-SE AS MESMAS REGRAS PERTINENTES ÀS CLÁUSULAS PENAIS ÀS ARRAS.4. MOSTRANDO-SE DE PEQUENA MONTA OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO PROMITENTE-VENDEDOR, OPORTUNO SE TORNA A REDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA INDENIZATÓRIA PREVISTA NO CONTRATO PARA ATENDER OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA EQÜIDADE, BEM COMO PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.5. NOS CASOS EM QUE O LITIGANTE DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, APLICA-SE A REGRA HOSPEDADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.6. RECURSO DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. ARRAS PENITENCIAIS. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. INEXISTE VÍCIO A ENSEJAR A NULIDADE DO PROCESSO, UMA VEZ QUE OS PONTOS DE INSURGÊNCIA FORAM AMPLAMENTE APRECIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NESSE DIAPASÃO, EVENTUAL EMPREGO DE TESE DIVERSA DA PARTE NÃO ENSEJA A ANULAÇÃO DO PROCESSO.2. A CLÁUSULA PENAL TEM DUAS FUNÇÕES PRIMORDIAIS: COMPELIR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E, ESTIPULAR PREVIAMENTE AS PERDAS E...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE VANTAGENS NÃO DELIBERADAS EM ASSEMBLÉIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. DECOTAMENTO DA DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 159 DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não procede o pedido contraposto, nos moldes em que foi formulado na contestação, de determinação de recálculo dos balancetes para a aferição do valor real das contribuições condominiais quando o Réu não aponta a quantia que entende ser, de fato, a devida, sequer juntando demonstrativo contábil capaz de opor-se às planilhas de rateio de despesas confeccionadas pelo Autor, não se desincumbindo, portanto, do ônus imposto pelo art. 333, II, do CPC.2 - Impossível a extensão dos benefícios concedidos de antanho aos demais condôminos inadimplentes, uma vez que as concessões se deram em razão de débitos anteriores aos que são cobrados do Réu, não existindo deliberação alguma, tomada em Assembléia Geral, que preveja vantagens ulteriores.3 - Decota-se a dobra prevista no artigo 940 do Código Civil (art. 1.315 do CC/1916), quando não demonstrada a má-fé daquele que cobrou indevidamente. Aplicação da Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal.Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE VANTAGENS NÃO DELIBERADAS EM ASSEMBLÉIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. DECOTAMENTO DA DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 159 DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não procede o pedido contraposto, nos moldes em que foi formulado na contestação, de determinação de recálculo dos balancetes para a aferição do valor real das contribuições condominiais quando o Réu não aponta a quantia...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXIGÊNCIA ISOLADA DE GRUPO DE CONDÔMINOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. CONTESTAÇÃO. GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E TEMPO EXIGIDO PARA A SUA ELABORAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Compete ao síndico prestar contas à Assembléia dos condôminos. Inteligência do artigo 1.348, inc. VIII, do Código Civil e artigo 22, §1º, alínea f da Lei n. 4.591/64.2 - Reconhece-se a ilegitimidade ativa ad causam de condôminos, que em grupo isolado exigem a prestação de contas de ex-síndico, se foram prestadas à Assembléia de condôminos e a ausência de sua prestação relativa a determinado período não decorreu de manifesta recusa em apresentá-las. Não configuração de situação excepcional de modo a legitimá-los no pólo ativo da demanda.3 - Majoram-se os honorários advocatícios se a contestação revela o intenso zelo do profissional e o maior tempo exigido para a sua elaboração.Apelação Cível dos Autores improvida.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXIGÊNCIA ISOLADA DE GRUPO DE CONDÔMINOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. CONTESTAÇÃO. GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E TEMPO EXIGIDO PARA A SUA ELABORAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Compete ao síndico prestar contas à Assembléia dos condôminos. Inteligência do artigo 1.348, inc. VIII, do Código Civil e artigo 22, §1º, alínea f da Lei n. 4.591/64.2 - Reconhece-se a ilegitimidade ativa ad causam de condôminos, que em grupo isolado exigem a prestação de contas de ex-síndico, se...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 463, INC. I E II DO CPC. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO.1.Não comprovada, através de contrato de compra e venda ou de celebração de cessão de direitos do imóvel, sobre o qual incidem os débitos condominiais, resta reconhecida a legitimidade passiva ad causam do proprietário do imóvel para responder a eventual ação de cobrança. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide, desde que desnecessária a produção de outras provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.3.O ônus da prova incumbe ao réu quanto à comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Não se desincumbindo de comprovar a transferência do imóvel sobre o qual recai o débito, a condenação ao pagamento é medida que se aplica.4.A juntada de documento após a publicação da sentença transfere ao Tribunal a competência para analisá-lo, diante do encerramento do ofício jurisdicional do magistrado de primeiro grau e em observância ao princípio da inalterabilidade da sentença publicada. Inteligência do art. 463, incisos I e II.5.Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 463, INC. I E II DO CPC. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO.1.Não comprovada, através de contrato de compra e venda ou de celebração de cessão de direitos do imóvel, sobre o qual incidem os débitos condominiais, resta reconhecida a legitimidade passiva ad causam do proprietário do imóv...
Mandado de segurança. Perito da Polícia Civil. Indeferimento de licença para atividade política. Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário de Estado. Lei nº 3.656/5. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar a atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.656/5 concede ao chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, que não possui todas essas atribuições, as prerrogativas de secretário de estado para efeitos meramente protocolares, financeiros e de representação no âmbito exclusivo da Administração. 3. Preliminar de incompetência do tribunal acolhida para determinar a remessa dos autos a uma das varas de Fazenda Pública.
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Mandado de segurança. Perito da Polícia Civil. Indeferimento de licença para atividade política. Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário de Estado. Lei nº 3.656/5. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar a atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO TOMBAMENTO DE BRASÍLIA. CONSTRUÇÕES EFETUADAS IRREGULARMENTE POR PARTICULARES. DANOS AO MEIO AMBIENTE E AOS PATRIMÔNIOS HISTÓRICO E CULTURAL. LESÃO À COLETIVIDADE. DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS.1.Se o magistrado apreciou a questão de mérito, dando os motivos do seu convencimento, nos limites da controvérsia existente entre as partes, condenando o réu de acordo com o pedido deduzido na inicial e com as causas de pedir, não há que se falar em julgamento ultra petita.2.É válida a citação da sociedade empresária feita na pessoa de quem se identifica como sua representante legal, mormente quando a diligência é realizada por Oficial de Justiça, no endereço da ré, e o recebedor é casado com sócia-gerente da empresa.3.O locatário é possuidor direto do imóvel, não havendo como afastar a sua legitimidade para responder ação civil pública, cujo objeto é a ocupação irregular de área pública.4.Se a omissão estatal, por si só, é capaz de gerar dano aos bens que se busca proteger com o ajuizamento da Ação Civil Pública, deve o Estado ser condenado a reparar os prejuízos decorrentes da sua desídia.5.Constatado que as edificações realizadas se mostram incompatíveis com o tombamento de Brasília, há que se concluir pela ofensa ao patrimônio histórico e cultural, determinando a demolição das construções irregulares com o fito de restaurar o status quo da coisa tombada.6.Recursos conhecidos, mas não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO TOMBAMENTO DE BRASÍLIA. CONSTRUÇÕES EFETUADAS IRREGULARMENTE POR PARTICULARES. DANOS AO MEIO AMBIENTE E AOS PATRIMÔNIOS HISTÓRICO E CULTURAL. LESÃO À COLETIVIDADE. DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS.1.Se o magistrado apreciou a questão de mérito, dando os motivos do seu convencimento, nos limites da controvérsia existente entre as partes, condenando o réu de acordo com o pedido deduzido na inicial e com as causas de pedir, não há que se falar em julgamento ultra petita.2.É válida a citação da sociedade em...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA AGÊNICA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA BÁSICA RELATIVA AOS SERVIÇOS DE TELEFONIA RESIDENCIAL. CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TARIFA. SERVIÇO NÃO PRESTADO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO MANTIDA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE.Segundo o colendo STJ, nas ações em que se discute a legalidade da cobrança da assinatura básica relativa aos serviços de telefonia residencial, não há falar-se em legitimidade passiva da Anatel, vez que a relação jurídica objeto do feito envolve exclusivamente o consumidor e a empresa concessionária dos serviços, sendo indiscutível, portanto, a incompetência da Justiça Federal. Aplicam-se as regras prescricionais do Código Civil quanto à repetição do indébito de tarifas de assinatura básica de telefonia fixa.A remuneração do serviço público uti singuli se dá por meio de tarifa ou preço público, que deverá ser cobrada em razão da escolha do consumidor na utilização ou não do serviço. O serviço de telefonia é particularizado para cada destinatário, motivo pelo qual o seu usuário somente deve pagar pelo que efetivamente utilizou, não se mostrando sequer razoável a cobrança da tarifa de assinatura básica da telefonia fixa.Reconhecida a ilegalidade da cobrança da assinatura básica do consumidor, impõe-se a condenação da prestadora de serviços à repetição em dobro das quantias pagas, porém, na forma simples.Em se tratando de parte com inegável capacidade econômico-financeira, a multa cominatória, para atender a sua finalidade, qual seja, coagi-la a cumprir a ordem judicial, não pode ter valor irrisório nem mesmo ensejar o enriquecimento indevido do consumidor, razão pela qual deve ser reduzido o montante fixado pela r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA AGÊNICA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA BÁSICA RELATIVA AOS SERVIÇOS DE TELEFONIA RESIDENCIAL. CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TARIFA. SERVIÇO NÃO PRESTADO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO MANTIDA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE.Segundo o colendo STJ, nas ações em que se discute a legalidade da cobrança da assin...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EMPRESA EM NOME DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE INATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Considerando que a autora se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de empresa na qual o alimentante figura como sócio administrador, por meio de certidão emitida pela Junta Comercial, cabia ao réu comprovar a tese de inatividade, para que esta não fosse considerada fonte de renda, componente da capacidade financeira do réu.Tendo em vista que na fixação do quantum dos alimentos, são consideradas as possibilidades do alimentante e as necessidades dos alimentados, havendo posterior alteração em qualquer um dos dois fatores, poderá ser efetuada a redução, ou o aumento da verba. Tal regra, além de estabelecida na Lei 5478/68 (Lei de Alimentos), foi recepcionada no novo Código Civil (artigo 1699). Recurso Improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EMPRESA EM NOME DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE INATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Considerando que a autora se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de empresa na qual o alimentante figura como sócio administrador, por meio de certidão emitida pela Junta Comercial, cabia ao réu comprovar a tese de inatividade, para que esta não fosse considerada fonte de renda, componente da capacidade financeira do réu.Tendo em vista que na fixação do quantum dos alim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROVA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.1.Para o acolhimento de pleito reivindicatório, fundamentado no artigo 1.228 do Código Civil, é imprescindível a descrição do imóvel, a comprovação da titularidade do domínio pela parte autora e da posse injusta exercida pela parte ré.2.Deixando a parte autora de carrear aos autos prova inequívoca do domínio do imóvel objeto da ação reivindicatória, impõe-se a extinção do processo, sem o exame do mérito, em face da carência de ação.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROVA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.1.Para o acolhimento de pleito reivindicatório, fundamentado no artigo 1.228 do Código Civil, é imprescindível a descrição do imóvel, a comprovação da titularidade do domínio pela parte autora e da posse injusta exercida pela parte ré.2.Deixando a parte autora de carrear aos autos prova inequívoca do domínio do imóvel objeto da ação reivindicatória, impõe-se a extinção do processo, sem o exame do mérito, em face da carência de ação.3.Recurso conhecido e não provido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. ACORDO. PLANO DE SAÚDE EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. DESLIGAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. RESTA AFASTADA A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA QUANDO NÃO CONSTATADA A TRÍPLICE IDENTIDADE, OU SEJA, DE PARTES, DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.2. A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL, OS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS INTERPRETAM-SE ESTRITAMENTE, NÃO SE PODENDO CONFERIR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, OBRIGANDO O APELADO A CUSTEAR UM PLANO PARTICULAR, UMA VEZ QUE A TANTO NÃO SE OBRIGOU.3. RECURSO DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. ACORDO. PLANO DE SAÚDE EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. DESLIGAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. RESTA AFASTADA A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA QUANDO NÃO CONSTATADA A TRÍPLICE IDENTIDADE, OU SEJA, DE PARTES, DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.2. A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL, OS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS INTERPRETAM-SE ESTRITAMENTE, NÃO SE PODENDO CONFERIR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, OBRIGANDO O APELADO A CUSTEAR UM PLANO PARTICULAR, UMA VEZ QUE A TANTO NÃO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA DE IMÓVEIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PERDAS E DANOS. ÔNUS PROBATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J/CPC. APLICAÇÃO.1. Mostra-se pertinente a rescisão de contrato de permuta de imóveis para que as partes retornem ao estado originário, pois demonstrado o descumprimento de cláusula contratual avençada.2. Devidamente comprovado o direito da parte de se ver ressarcida pelos gastos despendidos com a reforma do bem imóvel permutado e pagamento de dívida trabalhista anterior ao contrato mediante a colação de notas fiscais e documentos, cabe ao réu demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar a pretensão, sob pena de ter que indenizar.3. Em decorrência da boa-fé objetiva, deve ser observado, dentre outros, o dever de informação, pelo qual o contratante, desde a fase das tratativas até a efetiva execução do contrato, tem a obrigação de informar ao contratado assunto que possa repercutir na tomada de decisão.4. A multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil visa acelerar e resguardar a própria decisão judicial, motivo pelo qual escorreita sua aplicação nas sentenças condenatórias por quantia certa ou fixada em liquidação.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA DE IMÓVEIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PERDAS E DANOS. ÔNUS PROBATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J/CPC. APLICAÇÃO.1. Mostra-se pertinente a rescisão de contrato de permuta de imóveis para que as partes retornem ao estado originário, pois demonstrado o descumprimento de cláusula contratual avençada.2. Devidamente comprovado o direito da parte de se ver ressarcida pelos gastos despendidos com a reforma do bem imóvel permutado e pagamento de dívida trabalhista anterior ao contrato mediante a colação de nota...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ROL DE TESTEMUNHAS ALTERADO. PRECLUSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. PROVA. ÔNUS DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO RESULTANTE DO RESGATE DOS TÍTULOS EMITIDOS. CARÁTER RELATIVO.I. Não se caracteriza o cerceamento de defesa na hipótese em que a parte, por manifestação espontânea, promove a alteração do rol de testemunhas suprimindo indicação anterior.II. Atende ao princípio da instrumentalidade das formas o juiz que supera a deficiência técnica da petição inicial quanto à distinção jurídica entre os institutos da anulação e da resolução contratual e outorga a tutela jurisdicional hábil à solução do conflito de interesses.III. O pagamento da dívida representa fato extintivo da obrigação e por isso o ônus da prova correspondente recai sobre o devedor.IV. A devolução dos cheques emitidos para o pagamento da dívida só implica na presunção de pagamento, de natureza meramente relativa, quando realizada com o intuito de liberação.V. A presunção de pagamento que decorre do resgate do título, insculpida no art. 324 do Código Civil, só opera em toda a sua plenitude no caso de pagamento pro soluto, isto é, quando o título é dado como pagamento da dívida, em princípio não se verificando no caso de pagamento pro solvendo.VI. Não se pode considerar provado o pagamento de quantia expressiva desguarnecido de quitação e baseado apenas na presunção de resgate dos cheques emitidos pro solvendo, máxime quando as alegações do devedor são desprovidas de razoabilidade e desafiam as máximas da experiência comum.VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ROL DE TESTEMUNHAS ALTERADO. PRECLUSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. PROVA. ÔNUS DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO RESULTANTE DO RESGATE DOS TÍTULOS EMITIDOS. CARÁTER RELATIVO.I. Não se caracteriza o cerceamento de defesa na hipótese em que a parte, por manifestação espontânea, promove a alteração do rol de testemunhas suprimindo indicação anterior.II. Atende ao princípio da instrumentalidade das formas o juiz que supera a deficiência técnica da petição inicial quanto à distinção jurídica entre os institutos da anulação e da res...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO. DECLARAÇÃO DE EX-DIRETOR DO CLUBE. VALIDADE. MATÉRIA ARGÜIDA EM 1º GRAU. NÃO APRECIAÇÃO PELA SENTENÇA. ART. 515, § 1º, CPC. ANÁLISE EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. NÃO COMPENSAÇÃO. NÃO ABATIMENTO. ÔNUS DA PROVA.Meras suspeitas de irregularidades praticadas por diretor financeiro de clube, no exercício do cargo, não têm o condão de, por si sós, invalidarem os atos praticados durante seu mandato e dentro de sua esfera de competência.Matéria argüida em 1º grau, mas não analisada na sentença, deve ser objeto de exame pelo Tribunal, por ocasião do julgamento de recurso de apelação. O Art. 515, §1º, do CPC, dispõe que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.De acordo com o artigo 368 do Código Civil, ocorre compensação quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, de obrigações líquidas e vencidas, de mesmo gênero e qualidade. Em sede de contrato de prestação de serviços, havendo prestação integral dos serviços contratados, mas alegação de pagamento apenas parcial, a cobrança do valor total não acarreta a incidência do instituto da compensação. Correto seria abater, da integralidade do valor pedido, o valor que já foi pago. Não pode haver abatimento de valor supostamente já pago do total devido, quando as provas trazidas pelo réu não evidenciam qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo de o autor receber a integralidade dos pagamentos a que faz jus.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO. DECLARAÇÃO DE EX-DIRETOR DO CLUBE. VALIDADE. MATÉRIA ARGÜIDA EM 1º GRAU. NÃO APRECIAÇÃO PELA SENTENÇA. ART. 515, § 1º, CPC. ANÁLISE EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. NÃO COMPENSAÇÃO. NÃO ABATIMENTO. ÔNUS DA PROVA.Meras suspeitas de irregularidades praticadas por diretor financeiro de clube, no exercício do cargo, não têm o condão de, por si sós, invalidarem os atos praticados durante seu mandato e dentro de sua esfera de competência.Matéria argüida em 1º grau, mas não analisada na sentença, deve ser...