PROCESSUAL CIVIL - REQUISITOS FORMAIS - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1 - Na interposição do agravo de instrumento, há que se observar o disposto no artigo 524, do Código de Processo Civil, devendo o agravante expor as razões de fato e de direito pelas quais pleiteia a reforma da decisão. Preenchidos estes requisitos, conhece-se do recurso.2 - Nos termos dos artigos 19, § 2º, e 33, do Código de Processo Civil, compete ao autor adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o Juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público. De igual forma, cada parte arcará com a remuneração do assistente técnico que indicar.3 - A inversão do ônus da prova diz respeito às conseqüências da não produção de provas, constituindo regra de julgamento e não responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. 4 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - REQUISITOS FORMAIS - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1 - Na interposição do agravo de instrumento, há que se observar o disposto no artigo 524, do Código de Processo Civil, devendo o agravante expor as razões de fato e de direito pelas quais pleiteia a reforma da decisão. Preenchidos estes requisitos, conhece-se do recurso.2 - Nos termos dos artigos 19, § 2º, e 33, do Código de Processo Civil, compete ao autor adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o Juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público. De igual forma, cada parte arcará com...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A r. sentença hostilizada examinou suficientemente as questões levantadas pela embargante, razão pela qual não merece a pecha de decisão com carência de fundamentação.2. O contrato de locação em que se assenta a execução constitui título extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, sobretudo por apresentar os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade.3. A retração do mercado imobiliário não é causa suficiente para que seja promovida a repactuação, sobretudo em razão da própria atividade de incorporação imobiliária desenvolvida pela apelante.4. Considerando que a condenação a título de honorários advocatícios observou os critérios previstos nas alíneas do § 3º, do art. 20, da Lei Adjetiva, não há razão para sua majoração.5. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A r. sentença hostilizada examinou suficientemente as questões levantadas pela embargante, razão pela qual não merece a pecha de decisão com carência de fundamentação.2. O contrato de locação em que se assenta a execução constitui título extrajudicial, nos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. CONVÊNIOS. INTERMEDIAÇÃO ONEROSA. ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO E REPASSES. GLOSAS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.I - Associação que se propõe a intermediar relação entre planos de saúde, convênios e os médicos prestadores de serviços é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização decorrente de dano por omissão quanto a glosa das guias que lhe incumbia cobrar e repassar aos seus associados.II - A prescrição prevista no art. 178 do Código Civil de 1916 não é aplicável à relação entre médico e associação responsável pela cobrança de seus honorários perante os planos de saúde. III - O prazo decadencial previsto em contratos firmados entre os planos de saúde e a associação dos médicos não é aplicável às relações entre a associação e os médicos prestadores de serviços. IV - A associação que se compromete a orientar, representar, defender seus associados médicos, principalmente no setor econômico, cobrando os honorários devidos, pode ser responsabilizada por danos relativos a créditos glosados pelos planos de saúde, se foi omissa no cumprimento de suas obrigações contratuais. V - Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. CONVÊNIOS. INTERMEDIAÇÃO ONEROSA. ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO E REPASSES. GLOSAS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.I - Associação que se propõe a intermediar relação entre planos de saúde, convênios e os médicos prestadores de serviços é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização decorrente de dano por omissão quanto a glosa das guias que lhe incumbia cobrar e repassar aos seus associados.II - A prescrição prevista no art...
APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. VALORAÇÃO DA PROVA. ART. 378 CPC. LEGITIMIDADE. SIMULAÇÃO. MÁ-FÉ. HONORÁRIOS.I - A duplicada é um título eminentemente causal, tem seu alicerce no contrato de compra e venda mercantil ou na prestação de serviços, sendo inexigível se emitida sem que se tenha realizado o negócio jurídico.II - O Juiz é o destinatário da prova e analisa-a em conjunto para formar a sua convicção, não sendo obrigado a manifestar-se de forma individualizada sobre cada uma delas.III - O livro comercial prova contra seu autor quando devidamente escriturado, e também quando ausente escrituração que dele deveria obrigatoriamente constar. Inteligência do art. 378 do Código de Processo Civil.IV - Tem legitimidade para argüir a possível simulação a parte contra quem esta foi perpetrada.V - A utilização de meios fraudulentos e a emissão de duplicata sem a respectiva compra e venda de mercadoria, assim como a alteração da verdade dos fatos, caracteriza má-fé, sendo a aplicação da multa prevista no art. 18 do Código de Processo Civil medida que se impõe.VI - Os honorários fixados com fulcro no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil atendem à eqüidade, nada obstando, contudo, que o julgador adote os parâmetros insertos no § 3º do mesmo dispositivo como referência para o arbitramento das respectivas verbas.VII - Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. VALORAÇÃO DA PROVA. ART. 378 CPC. LEGITIMIDADE. SIMULAÇÃO. MÁ-FÉ. HONORÁRIOS.I - A duplicada é um título eminentemente causal, tem seu alicerce no contrato de compra e venda mercantil ou na prestação de serviços, sendo inexigível se emitida sem que se tenha realizado o negócio jurídico.II - O Juiz é o destinatário da prova e analisa-a em conjunto para formar a sua convicção, não sendo obrigado a manifestar-se de forma individualizada sobre cada uma delas.III - O livro comercial prova contra seu autor quando devidamente escriturado, e também quando...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL.1. Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal e, de conseqüência, legislar sobre ele.2. Logo, a Lei Distrital 3.656/05, ao equiparar o Diretor-Geral da Polícia Civil a Secretário de Estado, não se revela capaz de modificar o art. 8º da lei 8.185/91, aprovada pelo Congresso Nacional, dispondo sobre a organização judiciária do Distrito Federal.3. Reconhecida a incompetência do Conselho Especial, remetendo-se os autos ao primeiro grau. Unânime.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL.1. Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal e, de conseqüência, legislar sobre ele.2. Logo, a Lei Distrital 3.656/05, ao equiparar o Diretor-Geral da Polícia Civil a Secretário de Estado, não se revela capaz de modificar o art. 8º da lei 8.185/91, aprovada pelo Congresso Nacional, dispondo sobre a organização judiciária do Distrito Federal.3. Reconhecida a incompetência do Conselho Especial, remetendo-se os autos...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECEBE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM CONCOMITÂNCIA COM EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - LIBERAÇÃO DE VALOR INCONSTROVERSO DEPOSITADO.1- O processo civil obedece ao princípio tempus regit actum, razão por que a oposição de embargos à execução pelo rito anterior à edição Lei nº. 11.232/05, desautoriza a impugnação à execução da sentença (art. 475-L do CPC), eis que nosso sistema nunca admitiu duplicidade de embargos do devedor em casos como os de nova penhora, reforço de penhora etc.2- A mudança imposta ao Código de Processo Civil pela Lei nº. 11.232/2005, a qual tornou o cumprimento da sentença apenas mais uma fase continuativa do processo de conhecimento, suprimindo o caráter de ação autônoma de que revestia a execução de sentença, tudo com vistas a dar efetividade ao princípio constitucional da celeridade judicial (art. 5º, LXXVIII), recomenda ao juízo da execução a adoção de todas e quaisquer medidas constritivas, quando estas se afigurarem como única possibilidade de tornar-se efetiva a prestação jurisdicional. Isso, associado ao caráter incontroverso do valor da execução, justifica a liberação do depósito em favor do agravante.3- Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECEBE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM CONCOMITÂNCIA COM EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - LIBERAÇÃO DE VALOR INCONSTROVERSO DEPOSITADO.1- O processo civil obedece ao princípio tempus regit actum, razão por que a oposição de embargos à execução pelo rito anterior à edição Lei nº. 11.232/05, desautoriza a impugnação à execução da sentença (art. 475-L do CPC), eis que nosso sistema nunca admitiu duplicidade de embargos do devedor em casos como os de nova penhora, reforço de penhora etc.2- A mudança imposta ao Código de Processo Ci...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CIVIL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. TAXAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. O interesse recursal resulta da conjunção do binômio necessidade/utilidade no julgamento a ser proferido na instância revisora. Não há interesse em recorrer daquele que se insurge quanto a pleito já deferido na r. sentença recorrida, qual seja, a condenação do réu ao pagamento das taxas condominiais vencidas após setembro/2003.Comprovada, nos autos, a fixação das taxas extraordinárias para água, esgoto e reuso, há de ser acolhido o pedido de cobrança, no particular.Os juros de mora incidentes, na espécie, são de 1% (um por cento) ao mês.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CIVIL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. TAXAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. O interesse recursal resulta da conjunção do binômio necessidade/utilidade no julgamento a ser proferido na instância revisora. Não há interesse em recorrer daquele que se insurge quanto a pleito já deferido na r. sentença recorrida, qual seja, a condenação do réu ao pagamento das taxas condominiais vencidas após setembro/2003.Comprovada, nos autos, a fixação das taxas extraordinári...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131, CPC). JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36. IRRELEVÂNCIA.I - O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa se despicienda mostrar-se a produção de novas provas para o deslinde da causa. (Art. 131 do Código de Processo Civil).II- Segundo farta jurisprudência dos tribunais, as instituições financeiras não estão sujeitas à Lei de Usura, podendo cobrar taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, ficando a ressalva de que tal entendimento não autoriza a cobrança de juros em patamares abusivos e extorsivos, em total discrepância com a política econômica nacional, o que não se verifica na hipótese em apreço.III- A utilização da Tabela Price não conduz à conclusão de que os juros são capitalizados mensalmente, necessitando de prova inequívoca dessa prática, com vistas à caracterização do anatocismo, o que não ocorreu na hipótese. IV- A declaração de inconstitucionalidade da MP nº 2.170-36 em nada aproveita à recorrente, porquanto não demonstrada a capitalização mensal de juros.V- Recurso improvido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131, CPC). JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36. IRRELEVÂNCIA.I - O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa se despicienda mostrar-se a produção de novas provas para o deslinde da causa. (Art. 131 do Código de Processo Civil).II- Segundo farta jurisprudência dos tribunais, as instituições financeiras não estão...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para tal garantia.3. Com espeque no art. 2º, da Lei 3.279/2004, com redação dada pela Lei 3.558/05, no ano de 2005, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal passaram a fazer jus ao pagamento de eventuais diferenças ocorridas entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida em dezembro do mesmo ano.4. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 1.536, § 2º, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1º, da Lei 4.414/64. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito. Precedentes do STJ.5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que,...
PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA. REQUISITOS DO ARTIGO 458, CPC. PRELIMINAR PREJUDICADA. QUESTÃO JÁ APRECIADA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. ERRO IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA.1. Estará legitimado o autor, quando for o possível titular do direito pretendido. No caso em comento, um dos autores não se mostra como tal, de modo a não poder ocupar o pólo ativo da demanda. 2. Por outro lado, a legitimidade da Empresa-Autora, no caso vertente, apresenta-se patente, na medida em que resta cristalino o direito que possui sobre a pretensão almejada.3. Atendendo a sentença aos requisitos do artigo 458 do Código de Processo Civil, afasta-se a alegação de vício, sobretudo, quando se constata que determinado termo utilizado no relatório não comprometeu a imparcialidade do julgador, no momento de expor a situação fática que permeia a lide. 4. Encontra-se prejudicada preliminar cujo interesse de agir desapareceu diante da análise de questão preliminar anterior, que tratou da matéria impugnada.5. Decaindo o autor de parte mínima do pedido, deve prevalecer a regra constante do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6. No caso concreto, o Condomínio-Réu, ora Apelado, deu causa à propositura da demanda, pois enviou à Empresa-Autora cobranças que não lhe eram pertinentes. Diante desse episódio, necessitou a ora Apelada de ingressar com a presente ação, a fim de obter declaração judicial quanto à inexistência de vínculo obrigacional entre as partes. 7. Descarta-se a asserção de ocorrência de error in judicando diante da inexistência de falha cometida pelo eminente julgador monocrático, relativa ao direito material tampouco processual. 8. Processo extinto em relação a MAMURO NAMBA, por ilegitimidade ativa. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA. REQUISITOS DO ARTIGO 458, CPC. PRELIMINAR PREJUDICADA. QUESTÃO JÁ APRECIADA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. ERRO IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA.1. Estará legitimado o autor, quando for o possível titular do direito pretendido. No caso em comento, um dos autores não se mostra como tal, de modo a não poder ocupar o pólo ativo da demanda. 2. Por outro lado, a legitimidade da Empresa-Autora, no caso vertente, apresenta-se patente, na medida em que resta cristalino o direito que possui sobre a pretensão almej...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. INTERDIÇÃO. VENDA REVERTIDA EM PROVEITO DA INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, O QUAL, MEDIANTE O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO) INSCULPIDO NO ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANALISA AS PROVAS ATENDENDO AOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS, INDICANDO, DE MANEIRA FUNDAMENTADA, OS MOTIVOS QUE LHE FORMARAM O CONVENCIMENTO.2. NOS TERMOS DO ART. 1.741 DO CÓDIGO CIVIL, APLICÁVEL À CURATELA POR FORÇA DO ART. 1.781, O EXERCÍCIO DA CURATELA IMPÕE A ADMINISTRAÇÃO, COM ZELO E BOA-FÉ, DOS BENS DO CURATELADO EM PROVEITO DESTE.3. EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTEMENTE HÁBEIS A COMPROVAR O RESGUARDO DOS INTERESSES PATRIMONIAIS DA INCAPAZ, PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA RESIDUAL, NÃO SE TEM COMO ALBERGAR O PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE.4. RECURSO DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. INTERDIÇÃO. VENDA REVERTIDA EM PROVEITO DA INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, O QUAL, MEDIANTE O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO) INSCULPIDO NO ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANALISA AS PROVAS ATENDENDO AOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS, INDICANDO, DE MANEIRA FUNDAMENTADA, OS MOTIVO...
CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. DIES A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA MORATÓRIA. § 3º DO ARTIGO 12 DA LEI 4.591/64 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. ABONO DE PONTUALIDADE. COBRANÇA. NATUREZA.1.De acordo com o § 3º do artigo 12 da Lei 4.591/64 e artigo 397 do Código Civil, é a partir do inadimplemento das cotas condominiais, e não da citação, que começam a incidir os juros, a correção monetária e a multa moratória.2.Se a Lei nº 4.591/64 confere aos condôminos ampla liberdade para convencionar a forma de contribuição para o custeio das despesas comuns, não há qualquer óbice à instituição de um critério que, ao incentivar o pagamento antecipado pela concessão de desconto, beneficia tanto o condomínio quanto os co-proprietários do imóvel.3.O abono de pontualidade deve ser interpretado como um prêmio oferecido a quem antecipa o pagamento da taxa devida e não como uma penalidade.4.Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
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CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. DIES A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA MORATÓRIA. § 3º DO ARTIGO 12 DA LEI 4.591/64 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. ABONO DE PONTUALIDADE. COBRANÇA. NATUREZA.1.De acordo com o § 3º do artigo 12 da Lei 4.591/64 e artigo 397 do Código Civil, é a partir do inadimplemento das cotas condominiais, e não da citação, que começam a incidir os juros, a correção monetária e a multa moratória.2.Se a Lei nº 4.591/64 confere aos condôminos ampla liberdade para convencionar a forma de contribuição para o custeio das despesas comuns, não há qualq...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DIES A QUO DA RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 202 DO CC. ÚLTIMO ATO DO PROCESSO QUE INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO. 1.A norma constante do parágrafo único do artigo 202 do Código Civil traz dois marcos temporais distintos a serem considerados para a fixação do dies a quo do prazo prescricional intercorrente (data do ato que interrompeu a prescrição, ou último ato do processo que a interrompeu), sendo que a utilização de um ou outro destes dois marcos, variará de acordo com a hipótese que deu causa à interrupção.2.Se a prescrição se interromper em função da prolação de despacho ordinatório de citação do devedor em processo judicial (inciso I do artigo 202 do CC), somente com o último ato do processo, que é a formação da coisa julgada, é que, via de regra, voltará a fluir o prazo prescricional.3.Assim o é, pois a prescrição se apresenta como um instituto jurídico que visa impedir o exercício da pretensão como forma de chantagem, de ameaça, de afronta à estabilidade e segurança que se deseja das relações jurídicas, mas não como punição para os demandantes que, por razões circunstanciais, encontram dificuldades na satisfação de seus créditos.4.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DIES A QUO DA RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 202 DO CC. ÚLTIMO ATO DO PROCESSO QUE INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO. 1.A norma constante do parágrafo único do artigo 202 do Código Civil traz dois marcos temporais distintos a serem considerados para a fixação do dies a quo do prazo prescricional intercorrente (data do ato que interrompeu a prescrição, ou último ato do processo que a interrompeu), sendo que a utilização de um ou outro destes dois...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA DEMANDANTE COM BASE NO ARTIGO 940 DO CC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCLUSÕES ACERCA DA ILEGALIDADE DO PEDIDO FORMULADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1.Se, com a extinção anômala do feito em razão da ilegitimidade ad causam da demandante, não se analisou a legalidade, ou não, da cobrança efetuada nos autos, impossível aplicar-se, em desfavor da demandante, a penalidade prevista na norma que consta do artigo 940 do Código Civil.2.Não encontra amparo na lei o pedido de fixação de honorários advocatícios com base no valor atribuído à causa pela demandante, se a causa não exigiu da demandada grandes esforços defensivos, até mesmo porque não envolveu questões de maior complexidade, ou mesmo a realização de atos processuais em localidade diversa da qual possui sua sede.3.Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA DEMANDANTE COM BASE NO ARTIGO 940 DO CC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCLUSÕES ACERCA DA ILEGALIDADE DO PEDIDO FORMULADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1.Se, com a extinção anômala do feito em razão da ilegitimidade ad causam da demandante, não se analisou a legalidade, ou não, da cobrança efetuada nos au...
ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. CARÁTER COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. ALIMENTANDO DEFICIENTE MENTAL. ALIMENTANTE QUE SOFRE DE PROBLEMAS DE SAÚDE. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PROPORCIONALIDADE. A obrigação alimentar decorre do parentesco existente entre as partes e tem caráter complementar ou subsidiário, sendo prevista na lei e pacificamente admitida no direito pátrio. Inteligência dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil.Tendo em vista que a necessidade do alimentando, enquanto deficiente mental, abrange o sustento, acompanhamento médico contínuo, lazer, vestuário e demais cuidados próprios da condição que lhe é imposta pela deficiência, caberá aos ascendentes, sob esse fundamento, o pagamento da verba alimentar por toda sua vida, uma vez que, por si só, nunca será capaz de realizar os atos da vida civil e de manter-se. A saúde debilitada do réu também deve ser considerada na fixação dos alimentos, uma vez que a proporcionalidade é um dos atributos da obrigação alimentar, na forma como prevista no artigo 1.694, §1º do Código Civil.
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ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. CARÁTER COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. ALIMENTANDO DEFICIENTE MENTAL. ALIMENTANTE QUE SOFRE DE PROBLEMAS DE SAÚDE. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PROPORCIONALIDADE. A obrigação alimentar decorre do parentesco existente entre as partes e tem caráter complementar ou subsidiário, sendo prevista na lei e pacificamente admitida no direito pátrio. Inteligência dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil.Tendo em vista que a necessidade do alimentando, enquanto deficiente mental, abrange o sustento, acompanhamento médico contínuo, lazer, vestuário e demais cuidados próprios da...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROIBIÇÃO DE PRODUZIR E COMERCIALIZAR CIGARROS. RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1.Nada obstante o controle judicial sobre a representatividade adequada se opere ope legis e de forma objetiva, verifica-se que o sistema se ajusta mais a uma discricionariedade judicial. O modelo do direito comparado, que atribui ao juiz o controle da representatividade adequada (Estados Unidos da América, Código Modelo para Ibero-América, Uruguai e Argentina) pode ser tranqüilamente adotado no Brasil, na ausência de norma impeditiva.2.A Representação Adequada é um conceito juridicamente indeterminado, aberto, portanto, a ser integrado no caso concreto pelo convencimento motivado do juiz de acordo com a finalidade da Lei. Existem dados sensíveis que caracterizariam a representatividade idônea e adequada. Segundo a doutrina, esses dados são: a credibilidade, a seriedade, o conhecimento técnico-científico, a capacidade econômica, a possibilidade de produzir uma defesa processual válida.3.Com os esclarecimentos de fato elencados nos autos, após ponderação entre as conseqüências da intervenção para os atingidos e os objetivos perseguidos pela autora, a Turma, por maioria, proferiu juízo positivo sobre a adequação da representatividade para a medida perseguida na ação civil pública. Vencido o relator que considerava que a representação para o caso não é adequada em razão dos efeitos adversos para não-associados ou mesmo associados fumantes.4.A conclusão da impossibilidade jurídica do pedido se dá quando a dedução da pretensão em juízo é vedada de forma inequívoca no ordenamento jurídico ou quando é vedado ao juiz se pronunciar sobre a matéria.5.No caso dos autos, não existe qualquer impedimento legal para a demanda ou qualquer dispositivo legal que a torne inviável quando manejada corretamente. Ocorre que, entendendo a Jurisdição enquanto um dos Poderes do Estado, há que se lembrar que este poder, além de conferir autoridade à decisão da pessoa que pode conhecer de certos negócios públicos e os resolver, também é o delimitador da medida das atividades funcionais desse julgador.6.A produção e comercialização de cigarros se consubstancia em uma questão de saúde pública não cabendo ao Poder Judiciário atuar na seara de uma verdadeira política pública cujo alcance deve contar abstração característica de uma norma editada pelo Poder Legislativo.7.Por força do efeito translativo dos recursos, o processo foi extinto sem resolução de mérito em razão da impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, inc. VI, do CPC).
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROIBIÇÃO DE PRODUZIR E COMERCIALIZAR CIGARROS. RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1.Nada obstante o controle judicial sobre a representatividade adequada se opere ope legis e de forma objetiva, verifica-se que o sistema se ajusta mais a uma discricionariedade judicial. O modelo do direito comparado, que atribui ao juiz o controle da representatividade adequada (Estados Unidos da América, Código Modelo para Ibero-América,...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para impedir lesão ao patrimônio público, em face de benefício fiscal concedido à empresa particular, reputado ilegal (art. 129, CF). 2. A ação civil pública é adequada ao provimento judicial pleiteado - declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, com o conseqüente pagamento do ICMS recolhido a menor.3. É conveniente a suspensão do processo se tramita no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.381/99 e do Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o regime especial adotado pelo TARE.4. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos. Preliminares rejeitadas. Processo suspenso.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para impedir lesão ao patrimônio público, em face de benefício fiscal concedido à empresa particular, reputado ilegal (art. 129, CF). 2. A ação civil pública é adequada ao provimento judicial pleiteado - declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, com o conseqüente pagamento do ICMS recolh...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGANTE. EFEITO DEVOLUTIVO.I. Em que pese a procedência parcial dos embargos à execução, a apelação interposta pelo embargante naturalmente impugna a sentença apenas na parte que os rejeitou, circunstância que atrai a incidência do art. 520, V, do Código de Processo Civil.II. A mens legis é clara no sentido de prestigiar a eficácia da sentença que julga improcedentes os embargos à execução, isto é, que não acolhe a resistência oposta por meio desse veículo processual de combate à execução. Assim sendo, a apelação interposta pelo embargante, obviamente limitada às partes ou capítulos da sentença direcionados à rejeição dos embargos, não pode ser recebida no efeito suspensivo.III. À evidência, traduzindo o recurso a irresignação do embargante quanto à improcedência dos embargos à execução, não há como deixar de incidir a regra restritiva do art. 520, V, do Estatuto Processual Civil. A execução, por conseguinte, deve prosseguir normalmente porque a legislação processual não devota à apelação efeito suspensivo.IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGANTE. EFEITO DEVOLUTIVO.I. Em que pese a procedência parcial dos embargos à execução, a apelação interposta pelo embargante naturalmente impugna a sentença apenas na parte que os rejeitou, circunstância que atrai a incidência do art. 520, V, do Código de Processo Civil.II. A mens legis é clara no sentido de prestigiar a eficácia da sentença que julga improcedentes os embargos à execução, isto é, que não acolhe a resistência oposta por meio desse veículo processual de combate à exec...
CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.O legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição, tal como definido pela EC n. 45/2004, conferindo-lhe status de emenda constitucional.2.Consoante se infere do art. 7º, 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel.3.É incabível a prisão civil decorrente de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária.4.Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.O legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição, tal como definido pela EC n. 45/2004, conferindo-lhe status de emenda constitucional.2.Consoante se...
CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.O legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição, tal como definido pela EC n. 45/2004, conferindo-lhe status de emenda constitucional.2.Consoante se infere do art. 7º, 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel.3.É incabível a prisão civil decorrente de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária.4.Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.O legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição, tal como definido pela EC n. 45/2004, conferindo-lhe status de emenda constitucional.2.Consoante se...