CIVIL E PROCESSO CIVIL - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE HONORÁRIOS OBJETIVANDO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM PREVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ATÉ A SEGUNDA INSTÂNCIA - EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INVALIDADE DO CONTRATO VERBAL DE HONORÁRIOS ATINENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RESPECTIVOS INCIDENTES - OFENSA AO PRINCÍPIO CONTRATUAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE APELAÇÃO RESPECTIVO COMPREENDIDOS NO OBJETO DO PRIMEIRO CONTRATO - CONDENAÇÃO DO AUTOR COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.1.O princípio da boa-fé objetiva, positivado no ordenamento jurídico brasileiro com a edição do Código Civil de 2002, trouxe mudanças substanciais no sistema relativo ao direito aplicável aos contratos, permitindo ao magistrado desconsiderar disposições contratuais ofensivas a seus postulados. A boa-fé objetiva não exige que se perquira sobre o elemento anímico da conduta do contratante, mas sim se seu agir, antes da celebração, durante e após a execução contratual, se situa dentro de parâmetros médios de transparência, de lealdade, probidade, honestidade e de respeito à confiança e ao interesse da outra parte, o que se verifica nas circunstâncias de caráter objetivo que circundam a celebração da avença e sua execução. 2.É manifesta a ofensa à boa-fé contratual a conduta do advogado que, abusando da confiança de seu cliente, pessoa não dotada de conhecimentos técnicos no ramo jurídico, com ele celebra contrato verbal de prestação de serviços advocatícios inquestionavelmente compreendidos no objeto de pacto anterior e, ainda, cobra pela apresentação de memoriais e sustentação oral não realizados.3.Configura litigância de má-fé a conduta do advogado que vem a juízo prestar contas de serviços advocatícios realizados e cobrar honorários, falseando a realidade e omitindo ter levantado em nome de seu cliente quantia muito superior e só lhe entregando valor significativamente menor, sem apresentar qualquer justificativa plausível. 4.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE HONORÁRIOS OBJETIVANDO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM PREVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ATÉ A SEGUNDA INSTÂNCIA - EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INVALIDADE DO CONTRATO VERBAL DE HONORÁRIOS ATINENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RESPECTIVOS INCIDENTES - OFENSA AO PRINCÍPIO CONTRATUAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE APELAÇÃO RESPECTIVO COMPREENDIDOS NO OBJETO DO PRIMEIRO CONTRATO - CONDENAÇÃO DO AUTOR COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - APELAÇÃO C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - LEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONTRATUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A pretensão do cliente de receber quantia de que o advogado tenha se apropriado indevidamente é diversa da relativa ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais. Como o prazo prescricional relativo à primeira era vintenário pelo antigo Código Civil, não há que se falar em prescrição. 2. Se a documentação acostada à inicial é constituída de cópias reprográficas que, embora não se encontrem em boas condições, estão perfeitamente inteligíveis, delas se podendo extrair elementos suficientes para comprovar a relação jurídica estabelecida entre as partes, não se configura o cerceamento de defesa alegado.3. Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder. Pelo que, se a questão estiver suficientemente esclarecida nos autos, sendo desnecessária e contraproducente a produção de outras provas, impõe-se o julgamento conforme o estado do processo.4. O pedido reconvencional de condenação ao pagamento de honorários contratuais fica prejudicado se o respectivo contrato que lhe daria azo não foi acostado aos autos, sob a singela alegação de que, por já terem se passado mais de cinco anos, foi incinerado e nenhuma outra prova é trazida a comprovar o débito.5. O julgamento dos embargos de declaração não é extra petita nem acarreta reformatio in pejus se o próprio embargante apontar que o valor da condenação está em desconformidade com o pedido; se este valor estiver perfeitamente adstrito àquele apresentado pela parte autora; e se o valor já tiver sido atualizado segundo os parâmetros legais.6. Não merece reforma a condenação em honorários se a sucumbência da parte tiver sido preponderante.7. Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - LEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONTRATUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A pretensão do cliente de receber quantia de que o advogado tenha se apropriado indevidamente é diversa da relativa ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais. Como o prazo prescricional relativo à prim...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO - VALIDADE COM EFEITO MITIGADO - PRELIMINARES DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA - REJEIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Constatado que o preceito sentencial destoa do pedido, no sentido estrito, por evidente erro material, não prospera o pleito de nulidade da sentença.2. Decidido, na Instância Revisora, por decisão irrecorrível, a questão relativa à legitimidade ativa para a causa, não procede a irresignação, tanto mais porque, de qualquer modo, a hipótese é de direitos individuais homogêneos regulados pelo CDC, para cuja defesa tem legitimidade o Ministério Público.3. Consoante jurisprudência predominante, a cláusula estipulando correção pela variação cambial é válida, desde que o pagamento seja efetuado em moeda nacional, devendo a diferença, a contar de janeiro de 1999, ser rateada entre os contratantes.4. Apelo parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO - VALIDADE COM EFEITO MITIGADO - PRELIMINARES DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA - REJEIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Constatado que o preceito sentencial destoa do pedido, no sentido estrito, por evidente erro material, não prospera o pleito de nulidade da sentença.2. Decidido, na Instância Revisora, por decisão irrecorrível, a questão relativa à legitimidade ativa para a causa, não procede a irresignação, tanto mais porque, de qualquer modo, a...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EX-EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO DE COBRANÇA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS. PLANO DE PREVIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. ÍNDICES. ATUALIZAÇÃO. IPC. JUROS DE MORA. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A devolução das contribuições dos associados efetivadas à PREVI deve ser objeto de correção monetária plena, adotando-se o IPC, sob pena de propiciar indesejável enriquecimento sem causa do fundo de pensão em detrimento de ex-associados.II - Os juros legais são devidos a partir da constituição em mora do devedor, o que ocorre com a citação, cujo ato processual foi realizado na vigência do Código Civil de 2002.III - A pretensão de receber a totalidade das contribuições pessoais vertidas ao plano de previdência não merecia mesmo ser deferida, uma vez que, conforme salientado pelo eminente sentenciante, o art. 3º, I, do Regulamento de Contribuições, determina a devolução do percentual de 98% (noventa e oito por cento).IV - As despesas processuais e a verba honorária foram corretamente rateadas entre as partes, visto que, de fato, houve sucumbência recíproca e equivalente. V - Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EX-EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO DE COBRANÇA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS. PLANO DE PREVIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. ÍNDICES. ATUALIZAÇÃO. IPC. JUROS DE MORA. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A devolução das contribuições dos associados efetivadas à PREVI deve ser objeto de correção monetária plena, adotando-se o IPC, sob pena de propiciar indesejável enriquecimento sem causa do fundo de pensão em detrimento de ex-associados.II - Os juros legais são devidos a partir da constituição em mora do devedor,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. ATO LÍCITO. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. AGRAVO RETIDO OFERTADO A DESTEMPO. NÃO-CONHECIMENTO. TESTEMUNHA. CONTRADITA. INDEFERIMENTO. 1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido de modo que a simples comunicação de fatos, sem qualquer abuso de direito e com o objetivo de proteger bem da vida, não gera dever indenizatório.2. Recaindo o termo final para a interposição do recurso em dia sem expediente forense, prorroga-se até o primeiro dia útil subseqüente. 3. Não se conhece de agravo retido ofertado após o decêndio legal.4. Ausente a prova robusta exigida para o acolhimento da contradita, correta a decisão que indefere o pedido. Inteligência do artigo 414, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.5. Recurso desprovido. Agravos retidos não conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. ATO LÍCITO. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. AGRAVO RETIDO OFERTADO A DESTEMPO. NÃO-CONHECIMENTO. TESTEMUNHA. CONTRADITA. INDEFERIMENTO. 1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido de modo que a simples comunicação de fatos, sem qualquer abuso de direito e com o objetivo de proteger bem da vida, não gera dever indenizatório.2. Recaindo o termo final para a interposição do recurso em dia sem expediente forense, prorroga-se até o primeir...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIMENTO. DUPLA CONFORMIDADE.1. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência . (Art. 530, caput, do Código de Processo Civil).2. Na hipótese vertente, mostram-se inadmissíveis os embargos infringentes por conduzir questões julgadas desfavoráveis na primeira instância e mantidas na instância recursal por maioria, em face de não estar configurado o pressuposto da desconformidade entre a sentença e o acórdão.3. Recurso não conhecido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIMENTO. DUPLA CONFORMIDADE.1. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência . (Art. 530, caput, do Código de Processo Civil).2. Na hipótese vertente, mostram-se inadmissíveis os embargos infringentes por conduzir questões julgadas desfavoráveis na primeira instância e mantidas na instância recursal por maioria, em face de não...
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - AQUISIÇÃO DE MORADIA - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INALTERADAS - SINGELO DESEQUILÍBRIO EQUACIONAL - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovada relevante alteração nos rendimentos do alimentante, que à época do acordo assumiu e honrou com o valor acordado, mantém-se inalterado o fator possibilidade da equação alimentar.3.Todavia, a aquisição de moradia própria pelos alimentandos constitui fato relevante a essa equação, justificando a redução para se adequar ao paradigma inicial.4.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença que reduziu os alimentos de dezenove para quinze salário mínimos, sendo sete e meio para cada alimentando.
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CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - AQUISIÇÃO DE MORADIA - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INALTERADAS - SINGELO DESEQUILÍBRIO EQUACIONAL - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovada relevante alteração nos rendimentos do alimentante, que à época do acordo assumiu e honrou com o valor acordado, mantém...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA DA INICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CAPACIDADE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. VALIDADE PROBATÓRIA. DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS. NOVAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO.1. Tendo a lide sido dirimida de acordo com a pretensão exposta na exordial, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não se acha o juiz obrigado a analisar todos os argumentos ventilados pelos litigantes. 2. Inexiste inépcia na inicial quando o pedido autoral é formulado com precisão e clareza, delimitando-se a pretensão tanto cronologicamente como quantitativamente.3. Embora irregular, o condomínio tem legitimidade para cobrar as taxas condominiais ordinárias e extras fixadas pelas assembléias de moradores, sob pena de enriquecimento sem causa do inadimplente, que usufrui dos serviços implantados e das melhorias realizadas.4. Diante da inexistência de uma regra específica, para a cobrança de dívidas condominiais, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, previsto no Código Civil de 2002.5. O Julgador, desde que o faça motivadamente, pode apreciar os fatos e as provas apresentados pelas partes, independente de serem as cópias autenticadas ou não.6. Para que a negociação extrajudicial possa ser conceituada como novação, mister se faz a demonstração do interesse das partes em extinguir a dívida antiga e constituir nova obrigação.7. O pedido contraposto não pode ser apreciado quando o rito estabelecido para a demanda exigir a apresentação de reconvenção.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA DA INICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CAPACIDADE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. VALIDADE PROBATÓRIA. DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS. NOVAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO.1. Tendo a lide sido dirimida de acordo com a pretensão exposta na exordial, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não se acha o juiz obrigado a analisar todos os argumentos ventilados pelos litigantes. 2. Inexiste inépcia na inicial quando o pedido autoral é formulado com pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS - NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE - CITAÇÃO - REVELIA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. 1. Se a segunda ré, embora já citada, não foi intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao primeiro réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.2. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS - NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE - CITAÇÃO - REVELIA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. 1. Se a segunda ré, embora já citada, não foi intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao primeiro réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do des...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 3º, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74. VIGÊNCIA. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO DO CNSP. HONORÁRIOS.1.Se a ré contesta o direito do autor no atinente à existência da debilidade decorrente do acidente de veículo, bem assim quanto ao grau da invalidez ocasionado, resta evidente a necessidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de solucionar a lide. Interesse processual presente.2.O prazo prescricional para a propositura de demanda relativa à cobrança de seguro obrigatório equivale a 3 (três) anos, consoante o disposto no art. 206, §3º, inc. IX, do Novo Código Civil, e deve ser contado da ciência inequívoca da vítima do estado de invalidez.3.O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal é suficiente para comprovar a invalidez permanente, sendo despicienda a realização de perícia.4.Nos termos do artigo 3º, alínea b, da Lei Federal nº 6.194/74, o valor da indenização na hipótese de invalidez permanente decorrente de acidente de veículo é de quarenta salários mínimos, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.5.A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada pela Lei Federal nº 6.205/75, tampouco pela Lei Federal nº 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários mínimos ali previsto, por não se constituir, no caso, em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. 6.A verba honorária deve ser fixada em montante que remunere de maneira digna o trabalho exercido pelo advogado, em observância aos parâmetros elencados pelo §3º do art. 20 do CPC.7.Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 3º, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74. VIGÊNCIA. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO DO CNSP. HONORÁRIOS.1.Se a ré contesta o direito do autor no atinente à existência da debilidade decorrente do acidente de veículo, bem assim quanto ao grau da invalidez ocasionado, resta evidente a necessidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de solucionar a lide. Interesse processual presente.2.O prazo prescricional para a propositura de demanda relativa à cobrança de seguro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO DEMONSTRADAS. REJEIÇÃO.1.A desconsideração da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com extrema cautela, apenas em casos excepcionais e desde que atendidos os requisitos previstos na Lei.2.Para que seja desconsiderada a personalidade de uma pessoa jurídica, faz-se necessária a demonstração da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, nos exatos termos do artigo 50 do Código Civil.3.À falta de prova robusta quanto à ocorrência das hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica, resta inviabilizado o acolhimento do pedido neste sentido.4.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO DEMONSTRADAS. REJEIÇÃO.1.A desconsideração da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com extrema cautela, apenas em casos excepcionais e desde que atendidos os requisitos previstos na Lei.2.Para que seja desconsiderada a personalidade de uma pessoa jurídica, faz-se necessária a demonstração da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, nos exatos termos do artigo 50 do...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONSOANTE O §3º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO. 1.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide, desde que desnecessária a produção de outras provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2.O ônus da prova incumbe ao réu quanto à comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Não se desincumbindo de comprovar a quitação das taxas condominiais, impõe-se a condenação ao pagamento.3.Havendo condenação, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios com base no §3º do art. 20 do CPC.4.Preliminar rejeitada. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONSOANTE O §3º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO. 1.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide, desde que desnecessária a produção de outras provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2.O ônus da prova incumbe ao réu quanto à comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Não se desincumbindo...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 585, §1º DO CPC. RECURSO PROVIDO.Quando a execução é precedida de ação revisional de cláusulas contratuais, na qual se apresente verossímil a alegação de excesso ou inexistência do débito, em conseqüência da aplicação de clausulas ilegais e abusivas, impõe-se a suspensão do feito executivo. A prejudicialidade da questão externa pode interferir drasticamente na composição do débito e, por conseguinte, no valor total da dívida. Em determinados casos o acolhimento da tese contida na ação revisional pode, até mesmo, ensejar a extinção do débito.A aplicação da regra do art. 585, §1º do Código de Processo Civil tem razão de ser quando a ação revisional é ajuizada após a propositura da ação executiva, com objetivo de dificultar o pagamento do débito exeqüendo.A regra do art. 791 da lei adjetiva civil comporta maior largueza na sua aplicação, admitindo-se, também, a suspensão do processo de execução, pleiteada em exceção de pré-executividade, quando haja anterioridade de ação revisional em que se discute o valor do débito cobrado pelo credor hipotecário de financiamento contratado pelo SFH (STJ, 4ª Turma, RT 795/178)Recurso Provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 585, §1º DO CPC. RECURSO PROVIDO.Quando a execução é precedida de ação revisional de cláusulas contratuais, na qual se apresente verossímil a alegação de excesso ou inexistência do débito, em conseqüência da aplicação de clausulas ilegais e abusivas, impõe-se a suspensão do feito executivo. A prejudicialidade da questão externa pode interferir drasticamente na c...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. FURTO OCORRIDO ANTES DA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO A REQUISITO NECESSÁRIO: VISTORIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA CONTESTAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. Não se tem como proceder à transferência, junto ao DETRAN/DF, de veículo furtado, eis que necessária a realização de vistoria. Reputa-se verdadeira a alegação do autor, de que foi procurado pela Polícia Civil do Distrito Federal em razão da utilização do veículo, que ainda se encontra em seu nome, em assaltos, eis que a ré deixou de impugnar especificamente o fato contido na inicial, a teor do que dispõe o artigo 302 do CPC.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. FURTO OCORRIDO ANTES DA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO A REQUISITO NECESSÁRIO: VISTORIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA CONTESTAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. Não se tem como proceder à transferência, junto ao DETRAN/DF, de veículo furtado, eis que necessária a realização de vistoria. Reputa-se verdadeira a alegação do autor, de que foi procurado pela Polícia Civil do Distrito Federal em razão da utilização do veículo, que ainda se encontra em seu nome, em assaltos, eis que a ré deixou de impugnar especifi...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA - GRADAÇÃO LEGAL - ART. 655, CPC - RIGIDEZ RELATIVA. 1 - Ainda que se tenha por inaplicável as disposições da nova legislação civil à relação contraída pela recorrente quando firmou contrato de promessa de permuta, no tocante ao modo de transferência da propriedade, o certo é que o Código Civil de 1916, vigente à época, já disciplinava a matéria, prevendo no inciso I, do seu art. 530, que se adquire a propriedade imóvel pela transcrição do título de transferência no Registro Imobiliário.2 - Plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico pátrio, a constrição judicial incidente sobre o bem prometido à permuta, cuja propriedade não tenha sido, ainda, transferida para o acervo patrimonial do promitente permutante.3 - Desnecessária a impugnação de contrato sobre o qual se fundo o direito discutido nos autos, quando não alegada no feito sua ilegalidade ou nulidade.4 - Consabido que a gradação estabelecida no art. 655 do CPC, referente à nomeação de bens à penhora pelo executado, não é de rigidez absoluta, já que o seu objetivo é, tão-somente, facilitar o pagamento da dívida. Portanto, se os bens móveis indicados pela recorrente eram de grande porte, destinados ao uso industrial e, portanto, de difícil alienação, inexiste óbice legal para que a penhora recaia sobre o bem imóvel indicado pelo exeqüente.5 - Não se pode, em face da incidência do princípio da execução menos gravosa, preceituado no art. 620 do CPC, olvidar que a execução é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 612, também do CPC e, portanto, deve a alegação de violação àquele primeiro princípio estar efetivamente comprovada nos autos para que seja acolhida.6 - Não se configura violação ao art. 591, do CPC, bem como aos incisos XXII e LIV do art. 5º, da Carta Política Federal, quando inexistentes, na hipótese em julgamento, restrições legais para que a penhora incida sobre o bem imóvel indicado pelo exeqüente; violação ao direito de propriedade e ausência de procedimento legal ensejador da constrição judicial sobre o bem do executado. 7 - Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA - GRADAÇÃO LEGAL - ART. 655, CPC - RIGIDEZ RELATIVA. 1 - Ainda que se tenha por inaplicável as disposições da nova legislação civil à relação contraída pela recorrente quando firmou contrato de promessa de permuta, no tocante ao modo de transferência da propriedade, o certo é que o Código Civil de 1916, vigente à época, já disciplinava a matéria, prevendo no inciso I, do seu art. 530, que se adquire a propriedade imóvel pela transcrição do título de transferência no Registro Imobiliário.2 - Plenamente possível, à luz do ordenamento jurídic...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - Estando demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano, o nexo causal e a culpa, na modalidade de imprudência, pois a causa determinante do acidente foi a invasão da faixa de segurança destinada a pedestres, ocasionando os danos sofridos pelo autor, a pretensão devia mesmo prosperar.II - A reparação dos danos materiais reclama prova robusta da sua ocorrência.III - A fixação do valor da indenização pelos danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande ao ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Desse modo, a fim de atender os pressupostos acima consignados, máxime a orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a finalidade da sanção pecuniária é a de compensar e punir, de modo a desestimular a reincidência na ofensa ao bem juridicamente tutelado pelo direito, o valor arbitrado na sentença deve ser elevado, não alcançando, todavia, o patamar pedido na petição inicial.IV - O termo a quo da correção monetária nas hipóteses de indenização por dano moral é a data em que o valor foi fixado.V - Deu-se parcial provimento à apelação do autor. Negou-se provimento ao recurso do réu. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - Estando demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano, o nexo causal e a culpa, na modalidade de imprudência, pois a causa determinante do acidente foi a invasão da faixa de segurança destinada a pedestres, ocasionando os danos sofridos pelo autor, a pretensão devia mesmo prosperar.II - A reparação dos danos materiais reclama prova robusta da sua ocorrência.III - A fixação do valor da indenização pelos danos morais deve ser informada por crit...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - PAGAMENTO ANTECIPADO - DIFERENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Nos termos do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.277/2006, o juiz pode julgar improcedente o pedido, reproduzindo sentença anteriormente proferida, sem necessidade de citação na oportunidade.2 - O artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, garante aos trabalhadores urbanos e rurais o pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Por força do disposto no § 3º, do artigo 39, também da Carta Magna, mencionado benefício favorece de igual forma os servidores públicos.3 - Determinado o pagamento, por força da Lei nº 3.279/03, em uma única parcela, até o último dia do mês de aniversário do servidor, de acordo com a remuneração vigente naquele mês, impõe-se o pagamento da diferença verificada no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de ferir o princípio da isonomia, proporcionando pagamentos diferenciados.4 - Vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, com fulcro no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.5 - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - PAGAMENTO ANTECIPADO - DIFERENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Nos termos do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.277/2006, o juiz pode julgar improcedente o pedido, reproduzindo sentença anteriormente proferida, sem necessidade de citação na oportunidade.2 - O artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, garante aos trabalhadores urbanos e rurais o pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Por...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA DO ART. 526 CPC. DESCUMPRIMENTO ARGUÍDO E NÃO PROVADO PELA AGRAVADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS NO VALOR DEVIDO. AGRAVO PROVIDOO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PODE OCORRER QUANDO O AGRAVADO ADUZ E PROVA A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO BASTAM MERAS ALEGAÇÕES. (ACÓRDÃO N° 257405).COMPROVADA NOS AUTOS A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE DE CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES COM OS ALIMENTANDOS, TENDO, INCLUSIVE, AJUIZADO AÇÃO REVISIONAL, MOSTRA-SE INDEVIDO O DECRETO PRISIONAL.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA DO ART. 526 CPC. DESCUMPRIMENTO ARGUÍDO E NÃO PROVADO PELA AGRAVADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS NO VALOR DEVIDO. AGRAVO PROVIDOO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PODE OCORRER QUANDO O AGRAVADO ADUZ E PROVA A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO BASTAM MERAS ALEGAÇÕES. (ACÓRDÃO N° 257405).COMPROVADA NOS AUTOS A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE DE CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES COM OS ALIMENTANDOS, TENDO, INCLUSIVE, AJ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO PRNCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO E VENDA DE VEÍCULO FURTADO. APREENSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELOS RISCOS DA EVICÇÃO. I - A DESIGNAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO PARA TER EXERCÍCIO EM OUTRA VARA O DESVINCULA DOS PROCESSOS PARA OS QUAIS ANTES SE ENCONTRAVA DESIGNADO, INCLUSIVE DAQUELES EM QUE ULTIMOU A INSTRUÇÃO, PODENDO SEU SUCESSOR, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, MANDAR REPETIR AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 132 DO CPC.II - NA AUSÊNCIA DE LEI FIXANDO PRAZO MENOR, É DE 10 (DEZ) ANOS O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O EVICTO AJUIZAR AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ALIENANTE DO BEM OBJETO DE EVICÇÃO.IV - NOS TERMOS DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, O EVICTO (QUEM PERDEU A COISA PELA EVICÇÃO) PODE EXIGIR DO ALIENANTE A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO BEM, MAIS PERDAS E DANOS, SALVO SE HOUVER EXCLUSÃO EXPRESSA DESSA RESPONSABILIDADE. REGE AQUI O PRINCÍPIO DA GARANTIA, SEGUNDO O QUAL, QUEM TRANSFERE UMA COISA POR TÍTULO ONEROSO (VENDEDOR, CEDENTE, ARREDANTE, ETC) ESTÁ OBRIGADO A GARANTIR A LEGITIMIDADE DO DIREITO QUE TRANSFERE (VENOSA).V - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO PRNCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO E VENDA DE VEÍCULO FURTADO. APREENSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELOS RISCOS DA EVICÇÃO. I - A DESIGNAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO PARA TER EXERCÍCIO EM OUTRA VARA O DESVINCULA DOS PROCESSOS PARA OS QUAIS ANTES SE ENCONTRAVA DESIGNADO, INCLUSIVE DAQUELES EM QUE ULTIMOU A INSTRUÇÃO, PODENDO SEU SUCESSOR, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, MANDAR REPETIR AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 132 DO CPC.II...
CIVIL. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1 - O Código Civil, no art. 1639, § 2º, admite que os cônjuges requeiram a alteração do regime de bens, em pedido motivado, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.2 - O contido no art. 2.039, do mesmo Código, por ser disposição transitória, não pode ser interpretado como vedação a possibilidade de pedir a mudança do regime de bens, pois, o § 2º, do art. 1.639, ao admiti-la, não faz qualquer restrição.3 - Apelação provida.
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CIVIL. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1 - O Código Civil, no art. 1639, § 2º, admite que os cônjuges requeiram a alteração do regime de bens, em pedido motivado, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.2 - O contido no art. 2.039, do mesmo Código, por ser disposição transitória, não pode ser interpretado como vedação a possibilidade de pedir a mudança do regime de bens, pois, o § 2º, do art. 1.639, ao admiti-la, não faz qualquer restrição.3 - Apelação provida.