PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INTERESSE DE AGIR - IMÓVEL VAZIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - MATRÍCULA BLOQUEADA.01. Apesar de estar vazio o lote, isso não é o bastante para caracterizar a falta de interesse de agir por parte dos recorrentes. A simples presença física (corpus) do esbulhador não configura, por si só, o exercício sobre a posse. A posse tem como outro pressuposto, além do corpus, o animus, que é a vontade de agir como dono, manter a coisa em seu poder. 02. O fato de a matrícula do imóvel estar bloqueada com base em decisão liminar, deferida em sede de ação civil pública, não quer dizer que os seus proprietários não possam se valer de meios para defender a sua propriedade. Na verdade, o bloqueio tem por função impossibilitar a transferência do imóvel, preservando-o.03. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INTERESSE DE AGIR - IMÓVEL VAZIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - MATRÍCULA BLOQUEADA.01. Apesar de estar vazio o lote, isso não é o bastante para caracterizar a falta de interesse de agir por parte dos recorrentes. A simples presença física (corpus) do esbulhador não configura, por si só, o exercício sobre a posse. A posse tem como outro pressuposto, além do corpus, o animus, que é a vontade de agir como dono, manter a coisa em seu poder. 02. O fato de a matrícula do imóvel estar bloqueada com base em decisão liminar, deferida em sede de ação civil pú...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - NÃO OBSERVÂNCIA DO PEDIDO - TAXA DE JUROS APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA - LEI 9.494/97 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Verifica-se que, de fato, houve equívoco por parte do magistrado sentenciante, merecendo reforma a decisão monocrática apenas para condenar o Distrito Federal no pagamento da diferença natalina referente ao reajuste de setembro de 2005.02. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 453740/RJ, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F, da Lei 9494/97, o qual estabelece que os juros de mora, nas condenações impostas a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.03. A matéria tratada nos autos é eminentemente de direito, não demandando extensas discussões quanto ao objeto posto em análise, inclusive, quando inúmeras ações são ajuizadas e reproduzidas de modo mecânico. Nesse sentido, fixo os honorários em R$ 100,00 (cem reais), com fulcro no art. 20 do Código de Processo Civil. 04. Provido o recurso do Réu, deu-se parcial provimento ao recurso da Autora. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - NÃO OBSERVÂNCIA DO PEDIDO - TAXA DE JUROS APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA - LEI 9.494/97 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Verifica-se que, de fato, houve equívoco por parte do magistrado sentenciante, merecendo reforma a decisão monocrática apenas para condenar o Distrito Federal no pagamento da diferença natalina referente ao reajuste de setembro de 2005.02. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 453740/RJ, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F, da Lei 9494/97, o qual estabelece que os juros de mora, nas condenações impostas a Fazenda Pública para pagamento...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SOBREPARTILHA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO - PRECATÓRIO PROVENIENTE DE TRABALHO PESSOAL - DIREITO EXCLUSIVO - APLICAÇAO FINANCEIRA - AUSENCIA DE COMPROVAÇAO - LOTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - RENÚNCIA POR PARTE DO CÔNJUGE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 01. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de especificar as provas que deseja produzir, ficando precluso o seu direito para tal finalidade.02. Nos termos do inciso VI, do art. 1.659, do Código Civil, exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, não havendo que se falar em divisão de verbas decorrentes de ação judicial a ser paga através de precatório.03. Inexistindo o mínimo de provas de que houve sonegação ou desvio de valores, não é crível que se quebre o sigilo bancário da parte requerida, haja vista tratar-se de medida excepcional, em razão da garantia constitucional dos direitos individuais.04. Com relação aos lotes, os contratos de compra e venda anexados aos autos comprovam que os mesmos se encontram em nome do Apelante, sendo que a Apelada, em sede de contestação renunciou expressamente ao direito destes, fincando, dessa forma, a posse consolidada exclusivamente em nome do primeiro.05. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SOBREPARTILHA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO - PRECATÓRIO PROVENIENTE DE TRABALHO PESSOAL - DIREITO EXCLUSIVO - APLICAÇAO FINANCEIRA - AUSENCIA DE COMPROVAÇAO - LOTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - RENÚNCIA POR PARTE DO CÔNJUGE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 01. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de especificar as provas que deseja produzir, ficando precluso o seu direito para tal finalidade.02. Nos termos do inciso VI, do art. 1.659, do Código Civil, exclui da comunhão os proventos...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Não há que se falar em inépcia, se a petição inicial possui todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada.2. Presentes os elementos da responsabilidade objetiva e não comprovadas as excludentes de responsabilidade, impõe-se ao Distrito Federal o pagamento de indenização por danos causados em acidente com veículo oficial.3. Para se aferir o quantum debeatur na fixação da indenização por danos morais deve-se atentar para as peculiaridades de cada caso, fixando-se o valor compensatório em patamar apto a indenizar a vítima e reprimir o ato danoso.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Não há que se falar em inépcia, se a petição inicial possui todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada.2. Presentes os elementos da responsabilidade objetiva e não comprovadas as excludentes de responsabilidade, impõe-se ao Distrito Federal o pagamento de indenização por danos causados em acidente com veículo oficial.3. Para se aferir o quantum debeatur na fixação da indeniza...
CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. EXECUÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições bancárias. (STJ - Súmula 297)2. A mera alegação de que as cláusulas contratuais são válidas não atende à determinação contida no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. É dispensável a produção de provas acerca dos danos morais sofridos pelos autores, uma vez que não há como demonstrá-los por meio de documentos.4. Incabível a análise, em sede de apelação, do pedido de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, se tal pedido não foi feito no juízo a quo.5. Não há regra legal que norteie o cálculo do quantum debeatur a título de danos morais, cabendo ao magistrado pautar sua avaliação observando a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento e primando sempre por repelir comportamentos descompromissados. 6. Recursos de apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. EXECUÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições bancárias. (STJ - Súmula 297)2. A mera alegação de que as cláusulas contratuais são válidas não atende à determinação contida no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. É dispensável a produção de provas acerca dos danos morais sofridos pelos autores, uma vez que não há como demonstrá-los por meio de documentos.4. Incabível a análise, em sede de apelação, do pedido de devolução...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. FALHA NO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. SEGURADO CÔNJUGE DO TITULAR. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À CONTRIBUIÇÃO.1. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar improcedentes os embargos à execução.2. A inadimplência no pagamento de parcelas do prêmio do contrato de seguro, ocorrida por falha do banco no sistema de débito automático em conta corrente, não afasta a obrigação de indenizar da seguradora.3. O prêmio pago pelo 2º titular de seguro de vida em grupo corresponde à exata metade da quantia paga pelo 1º titular, conforme expressa previsão contratual. Por este motivo, o 2º titular do seguro só faz jus ao correspondente à metade da indenização pactuada em favor do 1º titular.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. FALHA NO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. SEGURADO CÔNJUGE DO TITULAR. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À CONTRIBUIÇÃO.1. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar improcedentes os embargos à execução.2. A inadimplência no pagamento de parcelas do prêmio do contrato de seguro, ocorrida por falha do banco no sistema de débito...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. PRAZO. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DO JUÍZO E APONTAMENTOS LANÇADOS NA INTERNET. CARÁTER SECUNDÁRIO.I. De acordo com os arts. 236, caput, e 506 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do recurso é contado da data da publicação do ato judicial no órgão oficial.II. Estabelecendo a legislação em vigor, de modo claro e induvidoso, os marcos temporais para a contagem do prazo recursal, eventuais lapsos informativos da Secretaria do Juízo ou dos registros da Internet não podem ser considerados justa causa para fins de restituição, consoante a inteligência do art. 183, § 1º, da Lei Processual Civil.III. A impossibilidade de acesso aos autos, fato que em tese pode configurar justo motivo para a perda do prazo recursal, depende de prova de sua ocorrência.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. PRAZO. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DO JUÍZO E APONTAMENTOS LANÇADOS NA INTERNET. CARÁTER SECUNDÁRIO.I. De acordo com os arts. 236, caput, e 506 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do recurso é contado da data da publicação do ato judicial no órgão oficial.II. Estabelecendo a legislação em vigor, de modo claro e induvidoso, os marcos temporais para a contagem do prazo recursal, eventuais lapsos informativos da Secretaria do Juízo ou dos registros da Internet não podem ser considerados justa causa para fins de resti...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA HORO-SAZONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA ESTRUTURA TARIFÁRIA HORO-SAZONAL. QUITAÇÃO DE PARCELA. COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS DO VENCIDO NA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não incide o Código de Defesa do Consumidor se a pessoa jurídica não se enquadra na condição de destinatária final do produto. Inteligência do artigo 2º da Lei nº 8.078/90.2 - É legal a cobrança de tarifa diferenciada para a demanda de potência e consumo de energia, em Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica Horo-Sazonal, que leva em conta períodos do ano e horários de utilização, conforme Resolução nº 456/2000 da ANEEL.3 - Exclui-se da condenação o pagamento da parcela vencida em 19/09/2002, se as provas coligidas nos autos demonstram o adimplemento da obrigação.4 - A previsão legal quanto à cobrança dos encargos decorrentes da inadimplência - multa e juros de mora, afasta a alegação de ausência de previsão contratual. Inteligência da Lei nº 9.427/96, Resolução nº 456/2000 da ANEEL e Código Civil.5 - É legal a cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial, previsto no art. 1º da Lei nº 10.438/2002.6 - O vencido na demanda deve arcar com os ônus sucumbenciais. Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA HORO-SAZONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA ESTRUTURA TARIFÁRIA HORO-SAZONAL. QUITAÇÃO DE PARCELA. COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS DO VENCIDO NA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não incide o Código de Defesa do Consumidor se a pessoa jurídica não se enquadra na condição de destinatária final do produto. Inteligência do artigo...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. JUSTIFICATIVA. PROVA. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA REJEITADA PELO JUIZ. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS CRÉDITOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. A existência de decisão que minora o montante de alimentos devidos mensalmente pelo paciente, exarada em antecipação de tutela, em ação revisional posteriormente intentada, não ilide a obrigação de pagar os alimentos anteriormente devidos e já objetos de ação de execução específica, nos moldes do art. 733 do Código de Processo Civil. Não há ilegalidade nem abuso de poder quando o juízo da execução, lastreado na prova coligida, rejeita a justificativa apresentada pelo alimentante, quanto à aventada impossibilidade de adimplir o compromisso. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (súmula 309/Superior Tribunal de Justiça). NEGOU-SE PROVIMENTO ao writ. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. JUSTIFICATIVA. PROVA. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA REJEITADA PELO JUIZ. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS CRÉDITOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. A existência de decisão que minora o montante de alimentos devidos mensalmente pelo paciente, exarada em antecipação de tutela, em ação revisional posteriormente intentada, não ilide a obrigação de pagar os alimentos anteriormente devidos e já objetos de ação de execução específica, nos moldes do art. 733 do Código de Pr...
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OFENSAS À HONRA DO AUTOR - IMUNIDADE PARLAMENTAR - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - ART. 515, § 3° DO CPC - SENTENÇA CASSADA - MERlTUM CAUSAE RESOLVIDO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1. A teor do disposto no art. 53, caput, da Constituição Federal, o parlamentar, no exercício de seu mandato tem a prerrogativa de ampla expressão, garantida pela imunidade material, sendo juridicamente possível o pedido formulado pelos requerentes.2. (...) a afirmação da incidência da regra constitucional de imunidade vale pelo reconhecimento da causa excludente da ilicitude do fato e, pois, da responsabilidade, não apenas penal, mas também civil, do parlamentar. Isso levaria a improcedência da ação (STF - RE 210917/RJ, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE).3. Estando a causa madura para julgamento em sede de 2° grau de jurisdição, seu mérito deve ser resolvido, conforme determinação da novel redação do art. 515, § 3°, do CPC.4. Sentença cassada. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OFENSAS À HONRA DO AUTOR - IMUNIDADE PARLAMENTAR - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - ART. 515, § 3° DO CPC - SENTENÇA CASSADA - MERlTUM CAUSAE RESOLVIDO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1. A teor do disposto no art. 53, caput, da Constituição Federal, o parlamentar, no exercício de seu mandato tem a prerrogativa de ampla expressão, garantida pela imunidade material, sendo juridicamente possível o pedido formulado pelos requerentes.2. (...) a afirmação d...
PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR -SEPARAÇÃO DE CORPOS - NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL - ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A medida cautelar de separação de corpos não perde a eficácia caso o interessado não ingresse com a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. Não se aplica a regra dos artigos 806 e 808, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.2. Nas causas que envolvem o Direito de Família, é correto não submeter as medidas cautelares ao prazo decadencial do artigo 806, pois as pessoas envolvidas geralmente estão em situação de perigo e óbices processuais não podem superar a realidade fática.3. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR -SEPARAÇÃO DE CORPOS - NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL - ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A medida cautelar de separação de corpos não perde a eficácia caso o interessado não ingresse com a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. Não se aplica a regra dos artigos 806 e 808, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.2. Nas causas que envolvem o Direito de Família, é correto não submeter as medidas cautelares ao prazo decadencial do artigo 806, pois as pessoas envolvidas geralmente estão em situação de perigo e óbices processuais não...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AVAL ESPECIAL ORIUNDO DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. EXTINÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DA DUPLA GARANTIA. PAGAMENTO POR MEIO DE DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LICITUDE. MORA CONFIGURADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CABÍVEL.I. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado pelo devedor, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo, consoante a inteligência do art. 319 do Código Civil e do art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.II. Havendo previsão contratual da alienação fiduciária do bem adquirido com o financiamento e restando evidenciado o caráter complementar do aval, a simples convenção deste não pode ser utilizada como fator de liberação das obrigações assumidas.III. A cessão de créditos encontra expresso apoio legal (Código Civil, arts. 286 a 298) e sequer depende da anuência do devedor (cedido). Logo, não padece de invalidade a cláusula contratual que expõe a cessibilidade do crédito disponibilizado e as correspondentes garantias.IV. A cláusula contratual que prevê o desconto em conta-corrente dos valores necessários ao pagamento do empréstimo representa sistemática lícita e segura para o exato cumprimento do programa obrigacional. Por mais extensa e completa que seja a malha protetora da legislação do consumidor, nela não se encontra hospedada norma destinada a legitimar o descumprimento voluntário ou, o que é mais grave, o descumprimento planejado de uma obrigação licitamente concebida.V. Caracterizada a mora debitoris, o credor faz jus à implementação da garantia fiduciária licitamente convencionada por intermédio da ação de busca e apreensão.VI. Recurso do autor conhecido e improvido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AVAL ESPECIAL ORIUNDO DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. EXTINÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DA DUPLA GARANTIA. PAGAMENTO POR MEIO DE DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LICITUDE. MORA CONFIGURADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CABÍVEL.I. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado pelo devedor, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo, consoante a inteligência do art. 319 do Código Civil e do art. 333, incisos I e II, do Códig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELA MESMA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE. CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROCESSO CAUTELAR.1 - O recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa é o agravo. Entretanto, se julgada simultaneamente com o feito principal, dá ensejo à dúvida objetiva, passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2 - Se pende litígio acerca do contrato de compra e venda de bem imóvel, a solução da controvérsia deverá ocorrer em lide própria para acertamento do direito reclamado, não se revelando adequado que, por meio de provimento jurisdicional, sejam os proprietários impedidos de vender o imóvel a outrem. Afinal, até mesmo a coisa litigiosa é passível de ser objeto do contrato de compra e venda.3 - A transferência da propriedade imóvel dá-se por meio do registro do título translativo de domínio no fólio imobiliário, contudo permite a lei civil o registro da promessa de compra e venda para o resguardo do direito real à aquisição do imóvel. O provimento cautelar que admite a inscrição de aviso na matrícula do imóvel, sobre a litigiosidade da coisa, não se substitui pela proibição de venda.4 - Em razão do caráter instrumental de que se reveste o processo cautelar, cumpre que se identifique a correlação de seus pedidos, com aqueles que serão objeto da lide principal, para que assim a eventual desconformidade entre eles não venha constituir hipótese de concessão de provimentos cautelares de conteúdo satisfativo. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida, maioria. Preliminares rejeitadas, unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELA MESMA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE. CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROCESSO CAUTELAR.1 - O recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa é o agravo. Entretanto, se julgada simultaneamente com o feito principal, dá ensejo à dúvida objetiva, passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2 - Se pende litígio acerca do contrato de compra e venda de bem imóvel, a solução da controvérsia deverá ocorrer em lide própria para acertamento do di...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELA MESMA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE. CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROCESSO CAUTELAR.1 - O recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa é o agravo. Entretanto, se julgada simultaneamente com o feito principal, dá ensejo à dúvida objetiva, passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2 - Se pende litígio acerca do contrato de compra e venda de bem imóvel, a solução da controvérsia deverá ocorrer em lide própria para acertamento do direito reclamado, não se revelando adequado que, por meio de provimento jurisdicional, sejam os proprietários impedidos de vender o imóvel a outrem. Afinal, até mesmo a coisa litigiosa é passível de ser objeto do contrato de compra e venda.3 - A transferência da propriedade imóvel dá-se por meio do registro do título translativo de domínio no fólio imobiliário, contudo permite a lei civil o registro da promessa de compra e venda para o resguardo do direito real à aquisição do imóvel. O provimento cautelar que admite a inscrição de aviso na matrícula do imóvel, sobre a litigiosidade da coisa, não se substitui pela proibição de venda.4 - Em razão do caráter instrumental de que se reveste o processo cautelar, cumpre que se identifique a correlação de seus pedidos, com aqueles que serão objeto da lide principal, para que assim a eventual desconformidade entre eles não venha constituir hipótese de concessão de provimentos cautelares de conteúdo satisfativo. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida, maioria. Preliminares rejeitadas, unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELA MESMA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE. CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROCESSO CAUTELAR.1 - O recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa é o agravo. Entretanto, se julgada simultaneamente com o feito principal, dá ensejo à dúvida objetiva, passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2 - Se pende litígio acerca do contrato de compra e venda de bem imóvel, a solução da controvérsia deverá ocorrer em lide própria para acertamento do di...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE APRECIA PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. HONORÁRIOS DO PERITO. NOMEAÇÃO DE ENGENHEIRO. POSSIBILIDADE.I. A reforma processual, efetuada em parte pela Lei 11.187/05, não prevê a possibilidade de recurso contra ato monocrático que aprecia o pedido liminar no agravo de instrumento, permitindo a reforma da decisão apenas no momento do julgamento do recurso ou em caso de reconsideração pelo próprio relator.II. Os honorários do perito, em regra, devem ser suportados pela parte que postulou a realização da prova. III. A nomeação de engenheiro civil para estimar o valor de imóvel encontra respaldo na Lei 5.194/66, que regula as profissões de engenheiro civil, arquiteto e engenheiro-agrônomo, atribuindo-lhes a atividade de avaliação.IV. Agravo retido não conhecido. Negado provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE APRECIA PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. HONORÁRIOS DO PERITO. NOMEAÇÃO DE ENGENHEIRO. POSSIBILIDADE.I. A reforma processual, efetuada em parte pela Lei 11.187/05, não prevê a possibilidade de recurso contra ato monocrático que aprecia o pedido liminar no agravo de instrumento, permitindo a reforma da decisão apenas no momento do julgamento do recurso ou em caso de reconsideração pelo próprio relator.II. Os honorários do perito, em regra, devem ser suportados pela parte que postulou a realização da p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. COMISSÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato de corretagem, irrelevante que o negócio tenha sido concretizado depois de vencida a autorização dada pelo proprietário, pois o importante para o deslinde da questão é a efetiva demonstração de que a conclusão do negócio se deu em decorrência da atuação do corretor, conforme dispõe o artigo 727 do Código Civil em vigor. 2. Comprovada a atuação da Requerida, que anunciou o imóvel e conseguiu a compradora, a qual aceitou pagar o preço pedido e inclusive chegou a dar um sinal de entrada, não pode esquivar-se do pagamento da corretagem o proprietário que, dias após enjeitar o negócio, rescinde o contrato com a imobiliária e vende diretamente o imóvel à mesma interessada, e pelo mesmo preço.Decisão: Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. COMISSÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato de corretagem, irrelevante que o negócio tenha sido concretizado depois de vencida a autorização dada pelo proprietário, pois o importante para o deslinde da questão é a efetiva demonstração de que a conclusão do negócio se deu em decorrência da atuação do corretor, conforme dispõe o artigo 727 do Código Civil em vigor. 2. Comprovada a atuação da Requerida, que anunciou o imóvel e conseguiu a compradora, a qual aceitou paga...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CONVÊNIO COM BANCO DO BRASIL - RECUSA DE FINANCIAMENTO - PREJUÍZOS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir Sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento.Para restar caracterizada a responsabilidade civil, imprescindível a demonstração inequívoca da omissão culposa representada pela recusa de propostas tecnicamente irrepreensíveis, o que a Autora não obteve sucesso em demonstrar.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CONVÊNIO COM BANCO DO BRASIL - RECUSA DE FINANCIAMENTO - PREJUÍZOS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir Sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento.Para restar caracterizada a responsabilidad...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.O interesse processual de agir, tratando-se de condição da ação, deve se encontrar presente no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Também deve estar presente no momento da prolação da sentença, pois, restando ausente, deve ser reconhecida a carência da ação e determinada, consoante hipótese prevista no art. 267, inc. IV do Código de Processo Civil, a extinção do feito, sem a resolução do mérito. È pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do STJ de que aquele que deu causa à propositura da ação, à luz do princípio da causalidade, deve suportar o ônus da sucumbência. Precedentes.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.O interesse processual de agir, tratando-se de condição da ação, deve se encontrar presente no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Também deve estar presente no momento da prolação da sentença, pois, restando ausente, deve ser reconhecida a carência da ação e determinada, consoante hipótese prevista no art. 267, inc. IV...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. Tendo a ação sido ajuizada antes do encerramento do prazo de cinco anos estabelecido no Decreto 20.910/32, não há que se falar em prescrição. Nos termos do artigo 8º da Lei 4.878/65, que dispõe sobre regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal, A Academia Nacional de Polícia manterá, permanentemente, cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal..O Decreto Lei 2.179/84 dispõe, em seu artigo 1º, que: Enquanto aluno do curso de formação profissional que alude o art. 8º da Lei nº 4.878/65, realizado para o provimento de cargos integrantes do Grupo - Polícia Federal, o candidato perceberá 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra.Muito embora o mencionado artigo faça expressa referência à polícia federal, sua regra também se aplica aos integrantes da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia, a incidir entre as carreiras descritas na Lei 4.878/65.O fato de a polícia civil ser regida pela Lei 9.264/96 não tem o condão de afastar a aplicação da Lei 4.878/65 e do Decreto-Lei 2.179/84, uma vez que a Lei 9.264/96 não traz qualquer disciplina acerca do curso de formação, tampouco existe em seu texto regra específica incompatível com a Lei 4.878/65. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. Tendo a ação sido ajuizada antes do encerramento do prazo de cinco anos estabelecido no Decreto 20.910/32, não há que se falar em prescrição. Nos termos do artigo 8º da Lei 4.878/65, que dispõe sobre regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal, A Academia Nacional de Polícia manterá, permanentemente, cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Fede...